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materia nº 50/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id1917

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par.
Estado do Paraná
E)
Mensagem Nº 040/2018 Processo: 0327/2018
Anteprojeto de Lei: 050/2018 Decreto: Resolução:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
apresentado em: 20/04/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA: Lo q
FINANÇAS OF. DATA: Lo No
URBANISMO LM. DATA: ! o
EDUC. C.S.ATMA. DATA: !
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
O MUNICÍPIO
ao Oiciabdo Nimmicapico de Pomtaledo Erva
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SI res CF qa ne Mess De ques
6 O SS TS O >
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0 Ofrcral do Municipio de
Portal do Parana
nado pela Les Municipal 126 25 Matertal do Poster
Es tivo proc ndo pe ecretaria de Administração da
Pretestuta Municipal de Pormal do Parana PR End Rodovia
PR. 407. KM 15 6- Balnear de Praia de Leste
informaçoes - Fone: 1455-9004
ET PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
[
LEI Nº 1.799, DE 04 DE MAIO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.639,36 (Oitenta e nove mil, seiscentos
e innta e nove reais e trinta e seis centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado
pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e,
Il — Criar, incluir e codificar O programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
15.001 - Diretoria Geral
15.001.26.125.0104 2. 170 — GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
3 3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 89.639,36
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 89.639,36
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
às recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452 0024.2030 - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pess. Juridica CR 603 RS 89.639,36
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 89.639,36
vi
a
' e = = |
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefesturaddpontaidoparana prgov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
| em À
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de maio de 2018
Prefeito
LILI VEIGA GABARDO PAULO RICARDO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Governo
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º"41) 3972-7000 EMail - prefeitura rana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Des”
Oficio nº 01420]8-1| Pontal do Parana. 03 de maio de 2018,
Exmo. Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
0432018. 442018, 4520I8. 46/2018 € 4700I8, autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo SI da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av Betra Mar nº = Pontual do Sul CEP 83255-000 “ Pontal do Parani?PR Fone (041) 3455-8953
camarapomalpre ermuil cor
Sa ÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 043/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
89.639,36 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.639,36 (Oitenta &
nove mil. seiscentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). no orçamento + igente do
Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. e:
H = Criar, incluir e codificar o programa, a unidade. elementos de despesa
ca fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 Diretoria Geral
15.001,26.125. 0104.2170 = GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPOR Il
MOBILIDADE URBANA
3.3.90.93.00,00 — Indenizações e Restituições RS 89.639,36
Fonte de Recursos — 1000 Recursos Ordinários [Livres — Exercício Corrente
Total de Recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: RS 89.639,36
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001,15.452.0024.2.030 - GESTÃO DE SEWRVIÇOS URBANOS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3.3.90.39,00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pess. Jurídica CR 603 R$ 89.63936
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários | ivres Exercício Corrente
Total de Recursos utilizados para esta lei RS 89.639,36
Art. 3º, Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº, 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 03 de maio de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
PESE ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
E COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
[o INPEDIENTES RECEBIDOS:
1º MOS DA MESA EXECUTIVA:
| ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
PDIARIO No: 212018
HORA: [3h 00min
jp v: 26/04/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 02, 03 e 04 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
:
!
4
)
| do. 17" e 18º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2
|
:
4
hd Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 050/2018, que capeia a
Hensagem nº 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0327/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
“o valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 051/2018, que capeia a
Mensagem nº 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0329/2018, é
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a eferuar alterações de natureza técnica
ne orçamento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018)
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 052/2015, que capeia a
VHensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0333/2018, é
de imiciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
so valor de R$ 700.000,00, ea efemar alterações de natureza técnica no
vrcumento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 020/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2018, que capeia a
Hensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0348/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de
23.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. tm discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 054/2018, que capeia a
Mensagem nº 0SW/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0349/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 86.600,00 e a efetuar ulterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio."
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
rom Estado do Paraná
Cificie circular nº DOGS,
Pontal do Paraná. em 26 de abril de 2018
Eme. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Municipio,
Pesolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 02. 03 e 04 de
nato de 2018. as 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos
Menciosamente,
Me dhora Mars = Pontal do Sul CEP R328s.gu0 Portal do Parana-PR Fone (04 || H4SS.g9ss
camarapontalpre gmail com
- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
- Estado do | araná
EDITAL Nº 008/18.
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso [e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Parana. com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Parana, nos dias 02.03 e 04 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
“sotara seguinte matéria:
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº, 050/2018, que
cupeia a Mensagem nº. 040/201 8. protocolado sob o processo legislativo nº.
U5272018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 89.639,36 é “efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio, ”*
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 05 1/2018, que
cupeia a Mensagem nº. 042/2018, protocolado sab o processo legislativo nº.
U32W2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50. 000 e a efetuar alterações de natureza
recnica no orçamento vigente do Municipio. *
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº. 052/2015, que
cupeia a Mensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
0333/2018, e de iniciativa do Poder Executi vo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 700.000,00, e q efermar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.
Petra Mars e = Pontal do Sul CEPSISSS OU Pontal do Parana-PR - Fone (041) ás. gos:
cumaremaantia mess mens! isissea
— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CC Estadiido Paredão NARRA
Estado do Paraná
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2018, que
capeia a Mensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
0348/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10) de
julho de 2013. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 054/2018, que
cupeia a Mensagem nº. 050/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
AVIS e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Pader Executivo à abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 86.600,00 e à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio, "
sura Muros nº = Pontal do Sul - CEP SIISS A Pomal do Parana-PR Fone (0411 3355.8953
net sessentant a lenescd grrera il uures
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSES IO AL OL IUNIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
HART OE TAL DAL MARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
FO ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFETTURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES:
ENPEDIENTES RECEBIDO Ss:
MOS DA MESA EXECI VIVA:
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA TIV A:
DIARIO No: 0192018
[H4$00min.
23042018
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
HW SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE
ABRIL DE 2018 AS 18h00min
> Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
035/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0161/2018 e de iniciativa do
Vereador Binho, que:
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos
organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências, ”
” O Anteprojeto de Lei nº 044/2018, que capeia a mensagem nº 044/2018.
protocolado sob processo legislativo nº 0314/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que capeia a mensagem nº 047/2018.
protocolado sob processo legislativo nº 0298/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
edição:
Publicamos nesta
” O Anteprojeto de Lei nº 048/2018, protocolado sob processo legislativo
nº 0314/2018 de iniciativa do Vereador Sene, que:
Súmula: “Dispõe no âmbito do Municipio de Pontal do Paraná sobre a
proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o
transporte remunerado individual de Pessoas e dá outras providências, ”
” O Anteprojeto de Lei nº 049/2018, que capeia a mensagem nº 036/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0328/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera q denominação de vias do Município. *
” O Anteprojeto de Lei nº 050/2018, que capeia a mensagem nº 040/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0327/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 051/2018, que capeia a mensagem nº (042/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0329/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 040/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de março de 2018
CNMARA MUNICIPAL DE pos MA DO PaRaSa
VIM Meu 1 qu
201» -
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 038/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
f
/
+ . , .
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0:*41) 3972-7000 EMail - prefeituragiponta. a prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
é PREFEITURA DO MI MICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
*ABINETE DO PREFEITO
Rd
MENSAGEM Nº 040/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos restituindo valores ao Fundo
Municipal de Trânsito, conforme esclarecimentos constantes dos procedimentos
administrativos, cujas cópias seguem anexas.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
/ N
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonciFAX (0741) 3972-7000 EMail -prefeituradapomtaidopararia pr gow br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR ANA
| GABINETE DO PREFEITO
||
PROJETO DE LEI C(A/a
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.639,36 (Oitenta e nove mil,
seiscentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. e
H — Criar, incluir e codificar o Programa, a unidade. elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
15.001 — Diretoria Geral
15.001.26.125.0104.2 170 — GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO. TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
33.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições RS 89.639,36
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: R$ 89.639,36
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001 15.452.0024 2.030 — GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
33.90.39. 00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pess. Jurídica CR 603 R$ 89 639.36
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente U
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 89.639,36
'
N)
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0741) 3972-7000 EMail prefeituragipontaidoparaha pr gov br”
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR
amar PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
tmn
ARANÁ
Art. 3º. Fica ainda,
autorizado a promover as d
(PPA 2018-2021) e Lein
em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
evidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
*. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de março de 2018
e 4
/
/ / /
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
E = a . = 1
Rodovia PR 407 — Km TO CEP 832855000 FoneiFAX (041) 39727005 Ela: prfciaammoniaidoparana provis
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ
| |
Rodovia PR 407- Km 19
Baineário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 ! FAX (41) 3972-7017
e-mail:prefelturafipontaldoparana pr.gov br
em
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Ofício nº. 390/2017 - SMAD Pontal do Paraná, 08 de junho de 2017.
Assunto: Criação de elemento de despesa
Senhor Secretário,
Solicitamos a Vossa Senhoria, a criação do elemento de despesa indenizações e
restituições, no valor de R$ 89.639,36 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e
tnnta seis centavos), valores apurados pela Secretaria Municipal de Finanças Oficio nº
062/201//sMF
Justifica-se o pedido, pela necessidade de devolução dos valores gastos
indevidamente em anos anteriores com recursos do Fundo Municipal de Transito, tem em
vista, a Lei Federal nº. 9503/1997
Anexo Ofício nº. 062/2017 — SMF e Ofício n 793/2017/CGPO/DENATRAN/SE-
MCIDADES
Certos de sua atenção quanto o exposto acima, subscrevemo-nos
Atenciosamente,
/
Benedito Facini
Secretário Municipal de Administração
Responsável pelo Departamento de Transito
Ao Senhor:
Miguel Bazanela
Secretário Municipal de Planejamentg
PONTAL DO PARANÁ — PR
Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 FoneiF AX [41] 3072-7000 EMail Preteturafipontaldoparana pr gor pr
Baineário de Prasa de Leste - Pontal do Paraná - PR

Oficio nº 062/2017 — DCF/FIN
limo. Sr.
BENEDITO FACINI
Secretária Municipal de Administração
Pontal do Paraná- PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Finanças
Pontal do Paraná, 01 de junho de 2017.
Assunto: Resposta ao Processo Administrativo nº 6707/2017
Segue apuração dos valores
que serão ser depositados na conta do
Fundo Municipal do Trânsito Banco do Brasil Ag. 4134-3 C/C 36.300-6 afim de recompor os
pagamentos indevidos com recursos do Fundo,
Fonte 706 Detran | 10.483,70 | Saldo Anterior E
Fonte 509 | E
Gerenciamento Trânsito | -ReceitaTotal - Despesa Total -| Despesa Devida
- Exercícioz010 R$ 1825990 | R$ o 730581 R$.
- Exercício2011 [pg - 40.699,40 (R$ 817346 | R$
Brercíio 2012 — | pg 2337368 | R$ 12.569,21 | R$
Exercicio 2013 ES 16.184,64 R$ 13.880,70 R$
Exercício 2014 R$ 6.787,51 R$ 26.087,67 RS -
Exercício 2015 [pg 293137 | R$ - 2162251 | R$
Exercício 2016 EES 143.120,31 | R$ 147.964,87 | R$ 147.964,87
Ra a di mm ma — ae a e E a e — mu fe em = -
x IE 251.356,81 IRS — 237.604,23 [R$ 147.964,87 |
|
| | Restos a pagar Superávit
[Saldo Banco 31/12/2016 | R$ 2423628 | R$ 1.321,06 R$ 22.915,22
| E | E - E E
Totala Devolver R$ 863936 [oo
É a informação
Atenciosamente,
- Ma a
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretaria Municipal de Finanças
Rodovia PR 407 - KM 19 nº 215 - CEP 83255000 - FoniFAX (41) 3972-7000 - Ensi presets
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
MINISTERIO DAS CIDADES
Departamento Nacional de trânsito
Coordenação-Geral de Planejamento Operacional do Sistema Nacional de Trânsito
SAUS Quadra 01 Bloco H Edificio Telemundi tl, Ministério das Cidades, Brasilia/DF,
CEP 70070-010, Telefone (61) 2108-1880, http //www cidades gov br
Ofício nº 793/2017/CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES
Brasília-DF, 10 de março de 2017
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Prefeito(a)
Prefeitura de Pontal do Paraná
83255-000 Pontal do Paraná - PR
À Autoridade de Trânsito
Departamento Municipal de Trânsito
83255-000 Pontal do Paraná - PR
Assunto: Prestação de informações dos valores das multas arrecadadas e dos valores repassados
ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº
80000.006324/2017-47.
Senhor(a) Prefeito(a),
do Cumprimentando-o cordialmente, informo acerca da necessidade dos órgãos e
entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários de trânsito dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, prestarem informações
acerca dos valores das multas arrecadadas e dos valores repassados ao Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito — FUNSET.
2. O 41º do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, determina que o percentual de cinco por cento do valor das multas de
trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional
destinado à segurança e educação de trânsito.
3 Já o 82º do mesmo artigo versa que os órgãos responsáveis pela arrecadação das
multas de trânsito deverão publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet),
dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação
4. Ainda no que diz respeito à legislação do FUNSET, o Decreto nº 2 613, de 3 de junho
de 1998, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, versa, em seu art. 8º, que o pagamento
FIAT T na
das multas de trânsito será efetuado na rede bancária arrecadadora, por meio de documento
próprio que contenha as caracteristicas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito -
DENATRAN, ' À a
Si Em vista disso, foi editada a Portaria Denatran nº 95, de 28 de julho de 2015, para
estabelecer regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao
Código de Trânsito Brasileiro - CTB e para retenção, recolhimento e prestação de informações à
respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta
do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSE T, conforme previsto no parágrafo
primeiro do art. 320 da Lei n.º 9.503, de 1997, disponível no link: http://www denatran.gov.br
lindex.php/portarias.
6. A Portaria DENATRAN nº 95, de 2015, em seu art. 3º, estabelece o código de barras
padrão DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 - Multa de Trânsito como documento de arrecadação
de multas de trânsito, de acordo com o art 8º, do Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998,
? O art. 7º da Portaria DENATRAN nº 95, de 2015, determina que os órgãos e
entidades integrantes do SNT, autuadores de multas de trânsito de sua competência, cuja
arrecadação ocorra em virtude de inscrição em Divida Ativa ou Ação de Cobrança Ordinária,
efetuarão o repasse do percentual de 5% à conta do FUNSET do valor arrecadado, o qual se dará
por meio de GRU do tipo Simples, conforme modelo estabelecido no Anexo Ill do mesmo
normativo. No paragrafo 4º do mesmo artigo é determinado que no caso de parcelamento da
multa de trânsito inscrita em Divida Ativa, o percentual de 5% a repassar ao FUNSET deverá ser
realizado, obrigatoriamente, após o pagamento da primeira parcela.
8. Em seu art. 11, a Portaria DENATRAN nº 95, de 2015, estabelece que a prestação de
informações das multas de trânsito arrecadadas no mês anterior deverão ser encaminhadas até o
20º (vigésimo) dia de cada mês.
9. O art. 13. da Portaria DENATRAN nº 95, de 2015, informa que os órgãos e entidades
arrecadadores integrantes do SNT são responsáveis pelo envio da prestação de informações das
multas de trânsito arrecadadas de órgãos e entidades autuadores, com os quais mantenham
convênio ou outro instrumento contratual para arrecadação de multas de trânsito.
10. Ainda sobre autuações de multas de trânsito, informo acerca da Resolução
CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a
aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos
do inciso Vill do art. 12 do CTB. Tal Resolução, em seu art. 23, 83º, determina que não é permitido
o parcelamento de multas de trânsito. A impossibilidade do parcelamento das multas de trânsito
já foi referendada pelo Superior Tribunal de Federal tendo em vista que somente à União pode
legislar sobre trânsito, e o CTB não traz essa possibilidade.
11. Face o exposto, solicito no prazo de 60 dias a contar da data de recebimento deste
Ofício as seguintes informações:
a) relatórios de prestação de contas dos valores destinados ao FUNSET, contendo
valor total arrecadado mês a mês, quantidade de deferimento e os valores
destinados à conta do FUNSET, no periodo de janeiro de 2008 a dezembro de
2016, separando as multas diretamente arrecadadas por esse município
daquelas que foram pagas no licenciamento eletrônico;
b) comprovantes de depósitos dos valores destinados a0 FUNSET, no período de
janeiro de 2008 a dezembro de 2016;
c) informar se esse órgão está arrecadando suas multas de trânsito no Codigo de
LEO DUTO 4
Barras Padrão DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 - Multas de Trânsito; Ss
Es)
d) informar como estão sendo repassadas as multas de trânsito inscritas
divida ativa; 4
ha '
e) informar se esse órgão realiza o parcelamento de multas de trânsito. Caso
esse órgão parcele multas de trânsito, informar como estão sendo repassados os
valores ao FUNSET,
12 Caso esse orgão municipal possua convênio com o órgão executivo de trânsito de
seu Estado, favor informar tal fato com a respectiva cópia do convênio
x»
13 Saliento que a ausência de resposta às solicitações contidas neste Ofício, no prazo
estipulado, acarretará na abertura de Tomadas de Contas Especial — TCE, conforme determinação
do Tribunal de Contas da União — TCU, em seu Acórdão 5778/2015-TCU+1º Câmara, Sessão de
29/09/2015, o qual recomenda ao DENATRAN que em caso de inadimplência de qualquer ente
Federativo com os recolhimentos devidos à conta do FUNSET e/ou omissão na prestação da
respectiva prestação de contas, e tendo sido esgotados os procedimentos de cobrança
administrativa, promova a instauração de tomada de contas especial — TCE para a exata apuração
dos fatos, quantificação do debito e identificação de responsabilidade, conforme determina o art
8º da Lei 8 443/1992.
14. Agradeço a atenção e informo que quaisquer esclarecimentos complementares
podem ser obtidos junto ao servidor Carlos Magno da Silva Oliveira, Coordenador-Geral de
Planejamento Operacional do Sistema Nacional de Trânsito - CGPO, pelo telefone, e-mail ou
endereço indicados acima.
Atenciosamente,
ELMER COELHO VICENZI
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Elmer Coelho Vicenzi, Diretor do Departamento
Nacional de Trânsito, em 10/03/2017, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 60, da Portaria nº 102/2016 do Ministério das Cidades
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site hrtps://ser cidades gov.br
any /Sci/controlador externo Pphp?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=d,
7 q informando o codigo venticador 0622168 e o código CRC 8346D6DB
q Processo nº 80000.005324/2017-47 SEI nº 0622168
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente
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PROCESSO no 2 Icer”
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ
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Rodovia PR 407- Km 19
Baineário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972-7017
e-mail:profotturadDpontaidoparana pr gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração /
Oficio nº. 351/2017 - SMAD Pontal do Paraná, 23 de maio de 2017.
Assunto: Devolução de valores Fundo Municipal de Transito
Senhora Secretária,
Em razão do questionamento de utilização de valores do Eundo Municipal de Transito
pelo Ministério das Cidades — Departamento Nacional de Trânsito, solicitamos à Vossa Senhoria,
apuração dos valores gastos com recursos do Fundo Municipal de Trânsito, referente a
pagamentos efetuados a terceiros, os quais não são permitidos pela norma vigente
Após a apuração dos valores, os mesmos deverão ser depositados na conta do FUNDO
MUNICIPAL DE TRANSITO, afim de recompor os pagamentos indevidos utilizados com recursos
do fundo.
Certos de sua atenção quanto o exposto acima, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Por
Beríedito Facini
Secretário Municipal de Administração
A Senhora:
Sonia Regina de Souza
Secretária Municipal de Finanças
Pontal do Paraná - PR
Rodovia PR 407 -Km 19- CEP 83255-000 FoneiF AX (41) 3455-9600 EMail: prefeiturafipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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Sonia Regina de Souza
Decreto nº 6213/2047
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| | Secretaria Municipal de Finanças
Oficio nº 062/2017 — DCF/FIN Pontal do Paraná, 01 de junho de 2017
Ilmo. Sr
BENEDITO FACINI
Secretária Municipal de Administração
Pontal do Paraná- PR
Assunto: Resposta ao Processo Administrativo nº 6707/2017
Segue apuração dos valores que serão ser depositados na conta do
Fundo Municipal do Trânsito Banco do Brasil Ag 4134-3 C/C 36 300-6 afim de recompor os
Pagamentos indevidos com recursos do Fundo,
|
Fonte 706 Detran E 1048370 | saldo Anterior E
Fonte 509 | |
erenciamento Trânsito | Receita Total | toc -PespesaTotal | Despesa Devida
Exercício2010 RS 1825990 RS 730581 |R$.
Exercício 2011 (pg 40.699,40 | AS - 817346 | R$
Exercício 2012 LR$ 23.373,68 | R$ 12.569,21 | R$
Exercicio 2013 [pg 16.184,64 | R$ 13.880,70 | R$
Exercício 2014 [ng "gras | R$ 26.087,67 | R$
Exercício 2015 | ps 293137 | R$ 262251 (RS
Exercicio 2016 [pg 14312031 (R$ 14796487 'R$ 14796487
I | | o
e Rs 251.356,81 | R$ -— 23760423 [R$ 14796487
| Restos a pagar Superávit
“Saldo Banco 31/12/2016 RS 2423628 (o R$132106 | R$22.915,22
Totala Devolver R$ 89.639,36 l
É a informação
Atenciosamente,
A:
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretaria Municipal de Finanças
Rodovia PR 407- KM 19 nº 215. CEP 83255-000 - FoneiF AX (41) 3972.7000 - EMal: porte viria
Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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