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materia nº 51/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1918

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“Satan
Câmara Municipal de Pontal Do .
Estado do Paraná
me)
Mensagem Nº 042/2018 Processo: 0329/2018
Anteprojeto de Lei: 051/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 20/04/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO LM. O DATA
EDUC. C.S.A TM.A. DATA: 1
OBS.: Lrcida di li oo Mu lar ]
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] /
a" RR)
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIN 1.800. DE 04 DE MAIO DE 2015
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.800, DE 04 DE MAIO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro
de 2017
16.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.001 — Diretoria geral
16.001.27.812.0031.2.040 — Gestão da secretaria municipal de esporte, lazer e
juventude
4 4 90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente CR 584 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
05.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — Diretoria geral
05.001.04.122.0007.2.010 — Gestão do governo municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa jurídica CR 662 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários livres — Perto Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei br d') R$ 50.000,00
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de maio de 2018.
dll LA É
Prefeito
í feiras
LILIAN DA VEIGA GABARDO PA O'DA SILVA
Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Governo
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura(pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 014/2018-1L Pontal do Paraná. 03 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
043/2018. 44/2018. 45/2018. 46/2018 e 47/2018. autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953
camaramnntalneDomail com
L DE PONTAL DO PARANÁ
de aa!
AMARA MUNICIPA
CAMA Estado do Parana
PROJETO DE LEI N.º 044/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
50.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 50.000.00
(Cinquenta mil reais). no orçamento vigente do Município. aprov ado pela Lei Municipal
nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017.
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.001 - Diretoria geral
16.001.27.812.0031.2.040 — Gestão da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente CR 584 RS 50.000.00
Fonte de Recursos - 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei RS 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 - Diretoria geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
|) ORDEM DO DIA:
Í MENSAGEM PREFETTURAIS:
| COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
| ENPEDIENTES RECEBIDOS:
is
t
TOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
jo RIO NS: 21/20]8.
ORA: I4h O0min.
26/042018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
"GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
io, 17º e 18º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 050/2018, que capeia a
VHensagem nº. 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0327/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 051/2018, que capeia a
Mensagem nº. 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0329/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. (052/2018, que capeia a
Hensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0533/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
Ho valor de R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orcumento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 020/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2018, que capeia a
Vensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0348/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de
28.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 054/2018, que capeia a
Mensagem nº. 050/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0349/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº 009/18.
Pontal do Paraná. em 26 de abril de 2018.
E «mo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Contorme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 02. 03 e 04 de
maio de 2078. às 17:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Menciosamente.
W. Bora Mars nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Parana-PR | Fone (041) 3455-8953
camarapentalpr «a gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
EDITAL Nº 008/18.
Habiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Parana. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso Le II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Parana. nos dias 02, 03 e 04 de maio de 2018. às 17:00 horas. a fim de discutir
e votar a seguinte matéria:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 050/2018, que
capeia a Mensagem nº. 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
1527/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 051/2018, que
cupeia a Mensagem nº. 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
1329/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 052/2018, que
cupeia a Mensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
1333/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza
rócnica no orçamento vigente do Munícipio. ”
Ser Mars nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 - Pontal do Parana-PR Fone (041) 3455-8952
eamaranoeta rea smati sam
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
É Estado do Paraná
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 053/2018, que
apeia a Mensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
1348/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de
julho de 2013. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 054/2018, que
capeia a Mensagem nº. 050/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
1349/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio. ”
“beira Mars nº - Pontal do Sul - CEP 8 araná-PR — Fone (041) 3455-8953
>-000 — Pontal do Pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PONICIM DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS:
NTOS DA MESA EXECUTIVA:
0 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 019/2018.
HORA: 14:00min.
23042018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DO. 3º - PERÍODO DA CAMARA MI NICIPAL ASE REALIZAR NO DIA 24 DE |
ABRIL DE 2018 AS 18h00min
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
035/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0161/2018 e de iniciativa do
Vereador Binho, ques
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos
organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
FIGURA EM PA UTA, PARA PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 02 DE MAIO DE 2018
r O Anteprojeto de Lei nº 044/2018, que capeia a mensagem nº 044/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0314/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que capeia a mensagem nº 047/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0298/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| PUBLICAÇÃO |
Publicamos nesta edição:
” O Anteprojeto de Lei nº 048/2018, protocolado sob processo legislativo
nº 0314/2018 de iniciativa do Vereador Sene, que:
Súmula: “Dispõe no âmbito do Município de Pontal do Paraná sobre a
proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o
transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 049/2018, que capeia a mensagem nº 036/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0328/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a denominação de vias do Município. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 050/2018, que capeia a mensagem nº 040/2018.
protocolado sob processo legislativo nº 0327/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 051/2018, que capeia a mensagem nº 042/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0329/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
“pRiatas PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P ARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
— Dontal dn Paraná NR de abril de 2018.
Ofício nº. 042/2018 - GAB-PGM
CAMARA MUNICIPAIS DE PONT ALDO PARANA
“2.
Processo mo 329 2018 Hora |5s 22
Data de Protocolo 20 04 Dos E Ê
Inte ido Poder | xecunvo ae -
| Assunto Mensasem nº o4S ” |
QUIS +
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII. da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 042/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ar Vl ?
o/a FIORAVANTE
PREFEITO
/
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeituragpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 042/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A presente proposição visa o reforço de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, possibilitando a aquisição equipamentos e
material permanente.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail - prefeituraGpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tala PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI OS | IDEA
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais),
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017.
16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.001 — Diretoria geral
16.001.27.812.0031.2.040 — Gestão da secretaria municipal de esporte, lazer e
juventude
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente CR 584 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.
serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — Diretoria geral
05.001.04.122.0007.2.010 — Gestão do governo municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa juridica CR 662 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 2972.7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana prgovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de abril de 2018.
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PÁ
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
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LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração Secretário
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana prgov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
05.001.04.122.0007.2.010 — Gestão do Governo Municipal
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa jurídica CR 662 R$ 50.000.00
Fonte de Recursos 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo |º desta Lei. o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de
2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 03 de maio de 2018.
t3

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