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materia nº 52/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$700.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1919

Autoria

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“Julatai
Câmara Municipal de Pontal Do Pa,
Estado do Paraná
Em)
““ensagem Nº 049/2018 Processo: 0333/2018
Anteprojeto de Lei: 052/2018 Decreto: Resolução:
nula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
ae R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
:miciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 24/04/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. — DATA: ———
FINANÇAS O.F. DATA: o
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.ATM.A. - DATADO o
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
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PAULO qICARDO DA SILVA
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MARCOS FORAVANTE
Prefero
VERGINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS
Procuradora Geral Secretário Ilunicipal de Obras e Urbanismo
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.801, DE 04 DE MAIO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
700.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|! — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.754, de 19 de
dezembro de 2017; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0024.1.218 — Pavimentação de Ruas e Vias Públicas
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 695 R$ 700.000,00
Fonte de Recursos — 605 — Operação de Crédito — Pavimentação Urbana — Exercicio
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 700.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a Agência de Fomento
do Paraná S/A, aprovado pela Lei Municipal nº 1731, de 22 de novembro de 2017, no
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 700.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e lei Municipal nº 1686, de 24 de julho de 2017. (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de maio de 2018.
/ / / /
“MARCOS FÍORAVANTE /
/ Prefeito . ! /
pd rd fla
veR INIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS
rocuradora Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Oficio nº 014/2018-1L Pontal do Paraná. 03 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná,
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
043/2018. 44/2018. 45/2018. 46/2018 e 47/2018. autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8953
camaranatalardomarl sam
GS e ie)
4
Sa PTS
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 045/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
700.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 700.000.00
(Setecentos mil reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017. e:
HE Criar. incluir c codificar o programa. a unidade. elemento de despesa
ca fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0024.1.218 — Pavimentação De Ruas e Vias Públicas
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 695 R$ 700.000.00
Fonte de Recursos — 605 — Operação de Crédito — Pavimentação Urbana — I'xercício
Corrente
Total do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 700.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei.
serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a Agência de Fomento
do Paraná S/A. aprovado pela Lei /Municipal nº. 1731. de 22 de novembro de 2017. no
valor de R$ 700.000.00 (setecentos mil reais).
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei: RS 700.000,00
PL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CO CRS O nm ANTA,
Estado do Paraná
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com 0 artigo 1º desta Lei. o Ixecutivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 03 de maio de 2018.
N
pe
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DO as Ê NL se a
' DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
icreçÕES.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
+ E XPEDIENTES RECEBIDOS:
5 ATOS DA MESA EXECUTIVA:
; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
IIMARIO N.º: 21/2018.
ORA: i4h 00min.
26/042018.
|
|
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ :
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
erre
[io 17" e 18º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º
Í SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
| REALIZAR NOS DIAS 02, 03 e 04 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 050/2018, que capeia a
Mensagem nº. 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0327/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018)
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 051/2018, que capeia a
Mensagem nº. 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0329/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 052/2018, que capeia a
Hensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0333/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
mo valor de R$ 700.000,00, ea efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 020/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2018, que capeia a
Mensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0348/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de
2013. º
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 054/2018, que capeia a
Mensagem nº. 050/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0349/2018, e
e tniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
eeto circular nº 009/18,
Pontal do Paraná. em 26 de abril de DOIS.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. à se realizarem nos dias 02. 03 e 04 de
muto de 2018. às 17:00 horas.
Sem mais para O momento. antecipo meus agradecimentos.
Menciosamente.
Mo Beira Mars nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR Fone (091 ) 3435-8953
camarapontalprd gmail.com
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
EDITAL Nº 008/18.
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso [ e Il da i.ei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná. com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. nos dias 02. 03 e 04 de maio de 2018. às 17:00 horas. a fim de discutir
e votar a seguinte matéria:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 050/2018, que
capeia a Mensagem nº. 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
1327/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Munícipio. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 051/2018, que
cupeia q Mensagem nº. 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
1329/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. (052/2018, que
capeia a Mensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
(1333/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio. *
Bea Mars nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
esinaradotutor e omailceon
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a Estado do Paraná
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2018, que
capeia a Mensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
1348/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de
sulho de 2013.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 054/2018, que
capeia a Mensagem nº. 050/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
1349/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio.
Beira Mars nº - Pontal do Sul Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
e =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
= MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES FECNICAS PERMANENTES:
ENXNPEDIENTES RECEBIDOS:
> ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
TT ——————s =
020/2018.
10:30h.
24042018.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
24 042018.
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº 052/2018, que capeia a Mensagem nº
019/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0333/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 700.009,60, e a efetuar alterações de natureza técnica
do Município. ”
cpstoad- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 049/2018/PGM/GAB Pontal do Paraná, 23 de abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 049/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
049/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração
du
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
...
| Processo no vzs 2018 ora 1522 E]
: » elo 25042018 |
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Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 049/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Esta Egrégia Casa de Leis, em novembro de 2017, autorizou o Poder
Executivo a contratar operação de crédito no valor de setecentos mil reais para
pavimentação.
Objetivando o encaminhamento do processo, necessária a inclusão de tal
despesa nas leis orçamentárias, motivo da presente proposição.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
/J / MM Vl 1
PREFEITO
to
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraGDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI al fDCIN
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
700.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000.00 (setecentos
mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.754, de
19 de dezembro de 2017: e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0024.1 218 — Pavimentação de Ruas e Vias Públicas
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 695 R$ 700.000,00
Fonte de Recursos — 605 — Operação de Crédito — Pavimentação Urbana — Exercício
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 700.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S/A, aprovado pela Lei Municipal nº. 1731, de 22 de
novembro de 2017, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 700.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e lei Municipal nº 1686, de 24 de julho de 2017. (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de abril de 2018
AA VÍ l j V/ fá a
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Prefeito ,
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RÉINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS
Procuradora Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41 ) 3972-7000 EMail - prefeitura&pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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