| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$700.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1919 |
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“Julatai Câmara Municipal de Pontal Do Pa, Estado do Paraná Em) ““ensagem Nº 049/2018 Processo: 0333/2018 Anteprojeto de Lei: 052/2018 Decreto: Resolução: nula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor ae R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” :miciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 24/04/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. — DATA: ——— FINANÇAS O.F. DATA: o URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.ATM.A. - DATADO o OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / ra LA RIALRGLRIARLIAART a aa OMEUNMCTPIO SMICIPAL TE Est Eat aperta RE TAR A Mutacirs VE Toa GABARDO 1mc'pal de Admmstração (07 sofotar 3 nº orçamento sigente so RIE LEZES E Jv=nt Petra ramo qua ho esporte, Lage a PAULO qICARDO DA SILVA Municipal de Sover7> credto adcional esp 0 00.C0 3 a efatuar alteraçoss d rsamento vigente do ai no RE 7% al dos racursos ti! zacos para abertura do credte acic.ona' espec refere esta .e Rs760 MARCOS FORAVANTE Prefero VERGINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS Procuradora Geral Secretário Ilunicipal de Obras e Urbanismo E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ 3 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.801, DE 04 DE MAIO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |! — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.754, de 19 de dezembro de 2017; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0024.1.218 — Pavimentação de Ruas e Vias Públicas 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 695 R$ 700.000,00 Fonte de Recursos — 605 — Operação de Crédito — Pavimentação Urbana — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 700.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, aprovado pela Lei Municipal nº 1731, de 22 de novembro de 2017, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 700.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e lei Municipal nº 1686, de 24 de julho de 2017. (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de maio de 2018. / / / / “MARCOS FÍORAVANTE / / Prefeito . ! / pd rd fla veR INIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS rocuradora Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Oficio nº 014/2018-1L Pontal do Paraná. 03 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná, Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 043/2018. 44/2018. 45/2018. 46/2018 e 47/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8953 camaranatalardomarl sam GS e ie) 4 Sa PTS CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 045/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: E — Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 700.000.00 (Setecentos mil reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017. e: HE Criar. incluir c codificar o programa. a unidade. elemento de despesa ca fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0024.1.218 — Pavimentação De Ruas e Vias Públicas 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 695 R$ 700.000.00 Fonte de Recursos — 605 — Operação de Crédito — Pavimentação Urbana — I'xercício Corrente Total do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 700.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A. aprovado pela Lei /Municipal nº. 1731. de 22 de novembro de 2017. no valor de R$ 700.000.00 (setecentos mil reais). Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei: RS 700.000,00 PL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CO CRS O nm ANTA, Estado do Paraná Art. 3º. Fica ainda, em consonância com 0 artigo 1º desta Lei. o Ixecutivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Lista Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 03 de maio de 2018. N pe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DO as Ê NL se a ' DIARIO OFICIAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. icreçÕES. SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: + E XPEDIENTES RECEBIDOS: 5 ATOS DA MESA EXECUTIVA: ; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: IIMARIO N.º: 21/2018. ORA: i4h 00min. 26/042018. | | | | | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: erre [io 17" e 18º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º Í SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE | REALIZAR NOS DIAS 02, 03 e 04 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 050/2018, que capeia a Mensagem nº. 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0327/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018) “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 051/2018, que capeia a Mensagem nº. 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0329/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 052/2018, que capeia a Hensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0333/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, mo valor de R$ 700.000,00, ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 020/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2018, que capeia a Mensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0348/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013. º CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 054/2018, que capeia a Mensagem nº. 050/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0349/2018, e e tniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná eeto circular nº 009/18, Pontal do Paraná. em 26 de abril de DOIS. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Municipio. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. à se realizarem nos dias 02. 03 e 04 de muto de 2018. às 17:00 horas. Sem mais para O momento. antecipo meus agradecimentos. Menciosamente. Mo Beira Mars nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR Fone (091 ) 3435-8953 camarapontalprd gmail.com = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná EDITAL Nº 008/18. Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Parana, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso [ e Il da i.ei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 02. 03 e 04 de maio de 2018. às 17:00 horas. a fim de discutir e votar a seguinte matéria: º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 050/2018, que capeia a Mensagem nº. 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 1327/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 051/2018, que cupeia q Mensagem nº. 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 1329/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. (052/2018, que capeia a Mensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. (1333/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. * Bea Mars nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 esinaradotutor e omailceon = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Estado do Paraná º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2018, que capeia a Mensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 1348/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de sulho de 2013. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 054/2018, que capeia a Mensagem nº. 050/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 1349/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Beira Mars nº - Pontal do Sul Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 e = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA: = MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES FECNICAS PERMANENTES: ENXNPEDIENTES RECEBIDOS: > ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: TT ——————s = 020/2018. 10:30h. 24042018. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 24 042018. Publicamos nesta edição: º O Anteprojeto de Lei nº 052/2018, que capeia a Mensagem nº 019/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0333/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.009,60, e a efetuar alterações de natureza técnica do Município. ” cpstoad- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 049/2018/PGM/GAB Pontal do Paraná, 23 de abril de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 049/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 049/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração du PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ... | Processo no vzs 2018 ora 1522 E] : » elo 25042018 | o er | xcentivo 4 ensasem noto DOES - CG NE Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 049/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esta Egrégia Casa de Leis, em novembro de 2017, autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de setecentos mil reais para pavimentação. Objetivando o encaminhamento do processo, necessária a inclusão de tal despesa nas leis orçamentárias, motivo da presente proposição. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. /J / MM Vl 1 PREFEITO to Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraGDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI al fDCIN Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 700.000.00 (setecentos mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.754, de 19 de dezembro de 2017: e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0024.1 218 — Pavimentação de Ruas e Vias Públicas 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 695 R$ 700.000,00 Fonte de Recursos — 605 — Operação de Crédito — Pavimentação Urbana — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 700.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, aprovado pela Lei Municipal nº. 1731, de 22 de novembro de 2017, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 700.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e lei Municipal nº 1686, de 24 de julho de 2017. (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de abril de 2018 AA VÍ l j V/ fá a ACOS FISRAV ANTE Prefeito , / > 4 fo, I / Wir Jl, fo tim E (a RÉINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS Procuradora Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41 ) 3972-7000 EMail - prefeitura&pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR