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materia nº 20/2022

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDiário Oficial nº 20/2022 de Sessões Extraordinárias de 2022
native_id192

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 96

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 20/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 11/04/2022 às 11:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 72
LEGISLATURA DA 22 SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS DE 14, 18 E 19 DE ABRIL DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 371/2022, que traz a Mensagem nº 33/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.067, de 07 de junho de 2010. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0372/2022, que traz a Mensagem nº 034/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 2.177, de 12 de julho de 2021. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 373/2022, que traz a Mensagem nº 36/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 42/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 381/2022, que traz a Mensagem nº37/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera o Organograma do Município e Fixa as atribuições dos cargos
de provimento em comissão, em conformidade com as leis municipais nº. 2.093
e 2.094, de 01 de janeiro de 2021. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 43/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 386/2022, que traz a Mensagem nº38/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: Altera a Lei Promulgada nº. 2004, de 25 de novembro de 2019.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 44/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 388/2022, que traz a Mensagem nº39/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: Institui o Bolsa atleta e auxílio financeiro para o esporte de Pontal do
Paraná
3
To vavt HOS SAC $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 009/2022
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 14, 18 e 19 de abril de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 43/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 44/2022.
Pontal do Paraná, em 11 de abril de 2022.
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srovavo vos SAO
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ensesod?
Ofício Circular n.º. 009/2022.
Pontal do Paraná, 11 de abril de 2022.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 14, 18 e 19 de abril, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
stowavo vos SAC
Rosiane Rosa Borges — Nega
Res
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
À Nm À
Ofício nº 033/2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN gia ta) =
3Processo nº: 0371/2022 Hora:16:22 =
Data de Protocolo: 05/04/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 033/2022 GAB/PGM..
a
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 033/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.067, de 07 de junho de 2010.”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
“ RUDISNEY Gi ENES FILHO
/ PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
a
MENSAGEM Nº 033/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.067, de 07 de junho de 2010.”.
A presente proposição se justifica pelo piso nacional do magistério, que
fixa o valor mínimo a que os profissionais da educação devem receber pela sua
prestação laboral.
Isso porque, a Administração Pública não poderia remunerar os
profissionais do magistério em valor inferior ao definido por norma jurídica federal.
Importante salientarmos que o Município sempre emprega grande zelo aos seus
servidores públicos, razão pela qual a remuneração dos cargos já se encontra em
observância à legislação. ,
Assim sendo, o presente projeto oportunizará a contraprestação
pecuniária da ampliação da jornada, a qual apenas se autoriza de forma excepcional
e necessária, em observância ao piso nacional do magistério.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
U Y GIMENES FILHO
PREFEIT
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“3 GABINETE DO PREFEITO
À De
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
1.067, de 07 de junho de 2010.”.
Art. 1º. O art. 7º, da Lei nº 1.067, de 07 de junho de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º. A remuneração da jornada ampliada do professor será
calculada com base no piso nacional do magistério do ano em
exercício, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2022.
Pontal do Paraná, em 04 de abril de 2022.
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RUDISNEY GIMENES FILHO
/ PREFEITO
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VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
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HASS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 034/2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN dg ias
3Processo nº: 0372/2022 Hora:16:22 SR?
Data de Protocolo: 05/04/2022
Interessado: Poder Executivo Ipe
Assunto: Mensagem nº 034/2022 GAB/ PGM.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 034/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.177, de 12 de julho de 2021.”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENÊS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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A
MENSAGEM Nº 034/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.177, de 12 de julho de 2021.”.
A presente proposição se justifica pelo piso nacional do magistério, que
fixa o valor mínimo a que os profissionais da educação devem receber pela sua
prestação laboral.
Isso porque, a Administração Pública não poderia remunerar os
profissionais do magistério em valor inferior ao definido por norma jurídica federal.
Importante salientarmos que o Município sempre emprega grande zelo aos seus
servidores públicos, razão pela qual a remuneração dos cargos já se encontra em
observância à legislação.
Assim sendo, o presente projeto oportunizará a contraprestação
pecuniária das gratificações de função dos profissionais do magistério em consonância
com o piso nacional.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
egito,
Ee) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ny GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 2.177, de 12
de julho de 2021.”
Art. 1º. Os incisos do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.177, de 12 de julho
de 2021, passam a vigorar com a seguinte reação:
“Art. 2º. (...)
| — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais
que ocuparem a função de direção, com carga semanal de quarenta
horas, será concedida gratificação no percentual de 160% (cento e
sessenta por cento) para o desempenho do cargo, calculada com base
no piso nacional do magistério do ano em exercício, para a jornada de
20 (vinte) horas semanais.
Hl — para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais que ocuparem a função de direção, será concedida
gratificação no percentual de 60% (sessenta por cento) para o
desempenho do cargo, calculada com base no piso nacional do
magistério do ano em exercício, para a jornada de 20 (vinte) horas
semanais.
W1 — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais
que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação
no percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo,
calculada com base no piso nacional do magistério do ano em
exercício, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais.
IV - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais
que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação
no percentual de 130% (cento e trinta por cento) para o desempenho
do cargo, calculada com base no piso nacional do magistério do ano
em exercício, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, desde que
permaneça vinte horas em sala de aula e vinte horas exercendo a
função de diretor auxiliar, ou, pela necessidade em razão do porte da
escola, seja exigida carga horária de quarenta horas semanais para o
diretor auxiliar;
V- para os profissionais com carga horária de 40 horas semanais que
ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação no
percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo,
calculada com base no piso nacional do magistério do ano em Ir
exercício, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais.
VI - (...) Cd, .
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
VII — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais
que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação, será concedida gratificação no
percentual de 160% (cento e sessenta por cento) para o desempenho
da função, calculada com base no piso nacional do magistério do ano
em exercício, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, desde que
passe a laborar quarenta horas semanais;
VIll - para os profissionais com carga horária de quarenta horas
semanais que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica
da Secretaria Municipal de Educação, será concedida gratificação no
percentual de 60% (sessenta por cento) para o desempenho da função,
calculada com base no piso nacional do magistério do ano em
exercício, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2022.
Pontal do Paraná, 04 de abril de 2022.
EyY ney o
PRÉFEITO
p) /
/ Ala, A ii Jo AR
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
05/04/2022 17:18 Lei Ordinária 2177 2021 de Pontal do Paraná PR
(O Leis +)
Municipais
Vit
www, LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 03/02/2022
LEI Nº 2.177, DE 12 DE JULHO DE 2021.
"Fixa o Porte das Unidades Escolares do Município e dá
outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
q O Porte das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil de Pontal do Paraná
ficam fixados, conforme Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
& 1º O número de professores, agentes educativos ou profissional responsável pela regência das
turmas de Educação Infantil, será definido de acordo com o número de turmas de cada unidade escolar.
go AE Murici Espa Saber. a a :
& 2º A Escola Municipal Especial Ilha do Saber será equiparada ao Porte Ill. (Redação dada pela Lei nº
2216/2021)
Ficam criadas as seguintes gratificações de função:
|- para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que ocuparem a função de direção,
com carga semanal de quarenta horas, será concedida gratificação no percentual de 160% (cento e
sessenta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da
tabela de vencimentos de sua categoria;
Il - para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais que ocuparem a função
de direção, será concedida gratificação no percentual de 60% (sessenta por cento) para o desempenho do
cargo, calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria;
Il - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que ocuparem a função de
direção auxiliar, será concedida gratificação no percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho
do cargo, calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria.
IV - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que ocuparem a função de
direção auxiliar, será concedida gratificação no percentual de 130% (cento e trinta por cento) para o
desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de
sua categoria, desde que permaneça vinte horas em sala de aula e vinte horas exercendo a função de
diretor auxiliar, ou, pela necessidade em razão do porte da escola, seja exigida carga horária de quarenta
horas semanais para o diretor auxiliar;
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/218/2177Nei-ordinaria-n-2177-2021-fixa-o-porte-das-unidades-escolares-... 13
05/04/2022 17:18 Lei Ordinária 2177 2021 de Pontal do Paraná PR
V- para os profissionais com carga horária de 40 horas semanais que ocuparem a função de direção
auxiliar, será concedida gratificação no percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo,
calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria;
VI - para os profissionais que ocuparem a função de secretário escolar, com a devida portaria para tal
função, será concedida gratificação nos seguintes valores:
a) Para unidades escolares enquadradas no porte |, valor correspondente a 1,5 UFM;
b) Para unidades escolares enquadradas no porte Il, valor correspondente a 2,5 UFM;
c) Para unidades escolares enquadradas no porte Ill, valor correspondente a 3,5 UFM;
VII - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que passarem a desempenhar
função na equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, será concedida gratificação no
percentual de 160% (cento e sessenta por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor
constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe a laborar
quarenta horas semanais;
VIll - para os profissionais com carga horária de quarenta horas semanais que passarem a
desempenhar função na equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, será concedida
gratificação no percentual de 60% (sessenta por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o
valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria.
IX - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais, que passarem a desempenhar
função na equipe pedagógica das unidades escolares, será concedida gratificação no percentual de 100%
cento por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor constante do nível |, classe A
da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe a laborar quarenta horas semanais; (Redação
acrescida pela Lei nº 2283/2022)
Ar. 3º | Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2.022, as disposições em contrário, especialmente o
art. 62-A, da Lei nº 1.810, de 17 de maio de 2018, e os artigos 30 e 33, da Lei Municipal nº 653, de 23 de
maio de 2006.
Ar. 4e | Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.022.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de julho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
Número de alunos
Diretor
Diretor Auxiliar
https:/Neismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/218/2177Nei-ordinaria-n-2177-2021-fixa-o-porte-das-unidades-escolares-... 213
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e À
Ofício nº 036/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARIS gei gg”
3Processo nº: 0373/2022 Hora:16:28
Data de Protocolo: 05/042022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 036/2022 GAB/PGM
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 036/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENÉS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Re. GABINETE DO PREFEITO
4
ea)
MENSAGEM Nº 036/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).”
A proposição objetiva a criação de elementos de despesa no
Orçamento 2022 da Secretaria Municipal de Educação, tendo a mesma justificado a
proposição da seguinte forma:
“(...) Quanto aos recursos do Fundeb, os membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb,
realizaram uma reunião no dia 21/03/2022, e foi decidido que os
recursos dos 30% do Fundeb deverão ser usados para custear os
utensílios de cozinha, cuja licitação está em andamento, custear
as manutenções nas escolas e CMEIS, e o saldo que sobrar,
seria usado para custear o auxilio transporte e auxílio alimentação
dos servidores do município.
Foi feita a suplementação do superávit do exercício de 2021 em
todas as fontes de recurso através do Decreto nº 10157/2022 de
15/02/2022. Mas como a reunião do Conselho foi feita depois
dessa data, e o valor não vai ser usado totalmente para a folha,
estamos solicitando o presente remanejamento. (...)” Memorando
5010.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
/
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
cota ap z r
“P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ee
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
Ar. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL
736 -3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 46.000,00
731 - 3.3.90.46.00.00 00102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 200.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
737 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,00
738- 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 129.000,00
739 - 3.3.90.49.00.00 00102 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 40.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
anulação das dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB —
INFANTIL
388 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 500.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 500.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de abril de 2022.
UDISNEY GIMENES FILHO
[á| Yi. PREFEITO ae
v devido Lo
VERGINIA MARA PEDROSO ADRIANA ESA HÃss FERREIRA
Procuradora-Geral do Município Secretáfia Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
bd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
" GABINETE DO PREFEITO
Dome] |
Ofício nº 037/2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Giga” <
Processo nº: 0381/2022 Hora:10:58 SERA,
Data de Protocolo: 07/04/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto:Mensagem nº 037/2022 GAB/PGM-.
RS
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 037/2022 acompanhada da “Altera o
Organograma do Município e Fixa as Atribuições dos Cargos de Provimento
em Comissão, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.093 e 2.094, de
1º de janeiro de 2021.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEIT
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
a!
MENSAGEM Nº 037/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei
que “Altera o Organograma do Município e Fixa as Atribuições dos Cargos
de Provimento em Comissão, em conformidade com as Leis Municipais nº
2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021.”
A presente proposição visa a aprovação desta Cada de Leis da
alteração do Organograma dos cargos de provimento em comissão do Município,
da forma que instituído pela nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo
Municipal, bem como a fixação das atribuições dos referidos cargos.
O projeto objetiva a integral observância da Constituição do Estado
do Paraná, que estabelece a necessidade da estipulação das atribuições dos
cargos de provimento em comissão por meio de legislação específica.
Pertinente enaltecermos que o Ministério Público, por meio do PACC
nº MPPR-0046.18.132189-7, defendeu que as atribuições dos cargos de
provimento em comissão do Município devem ser estabelecidas por legislação
própria, sob pena de afronta a redação constitucional.
Salienta-se ainda que foi ajuizada a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0017902-76.2022.8.16.0000, pela qual o Ministério
Público pugna pela declaração de vício constitucional dos cargos de provimento
do Município, por inexistir a fixação de suas atribuições por legislação específica.
Assim sendo, a finalidade deste Projeto de Lei é tornar pública a
disponibilização dos cargos de provimento em comissão, com a vinculação as
Secretarias Municipais respectivas, bem como assegurar a observância da
exigência constitucional, assegurando, por fim, que esta Câmara Municipal, como
órgão fiscalizador, e a população em geral tenha acesso a lotação dos servidores
públicos mencionados e das funções a serem desempenhadas.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[-
O
(
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o Organograma do Município e
Fixa as Atribuições dos Cargos de Provimento
em Comissão, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de
2021.”
Art. 1º. Fica alterado o Organograma Municipal dos cargos de
provimento em comissão, instituído pela Lei Municipal nº 2.103, de 18 de janeiro
de 2021, como apresentado no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. Ficam aprovadas as atribuições dos cargos de provimento em
comissão, em conformidade com o Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 06 de abril de 2022.
DISNEY GIMENES FILHO
Préfeito
VERGINIA MARA PEDROSO
rocuradora Geral
14 )
JO e
Ch de Gabinete
de Administração
ANEXO | - ORGANOGRAMA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“8 GABINETE DO PREFEITO
1. GABINETE:
1.1. ASSESSORIA:
1.1.1. ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES;
1.1.2. ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM CONSELHOS MUNICIPAIS,
TERCEIRO SETOR E CONSELHO TUTELAR;
1.1.3. ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E COM
AS COMUNIDADES TRADICIONAIS;
1.1.4. ASSESSORIA INTERGOVERNAMENTAL;
1.1.5. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;
1.1.6. ASSESSORIA DE ATENDIMENTO;
1.1.7. ASSESSORIA DA VICE-PREFEITA.
1.2. CHEFIA DE GABINETE;
1.3. CONTROLADORIA GERAL;
1.4. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO;
1.4.1. DIVISÃO CERIMONIAL;
1.4.1.1. SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
1.5. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
1.5.1. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TI;
1.5.2. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
1.5.2.1. SETOR DE OUVIDORIA;
1.6. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS;
1.6.1. DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO;
1.6.2. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR;
1.6.2.1. SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1.1. | COORDENADORIA DE LICITAÇÃO:
1.2. DIRETORIA GERAL;
1.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
1.3.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
1.3.1.1. SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO;
1.4. DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS;
1.4.1. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO;
1.4.1.1. SETOR DE CONTROLE E LOGÍTISCA;
1.5. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES;
1.5.1. DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS;
1.5.1.1. SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS;
1.6. DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA;
| (1.64. SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM. /
| A
RODOVIA PR407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.go
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me)
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
3.1. DIRETORIA GERAL;
3.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
3.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO;
3.4. DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO;
3.4.1. DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES;
3.4.1.1. SETOR DE ARRECADAÇÃO;
3.4.1.2. SETOR DE ALVARÁ;
3.5. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE;
3.5.1. DIVISÃO DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS;
3.6. DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO.
4. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
4.1. DIRETORIA GERAL;
4.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
4.2.1. SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
4.3. DEPARTAMENTO JURÍDICO;
4.3.1. DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS;
4.3.1.1. SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL;
4.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS;
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
5.1. DIRETORIA GERAL;
5.2. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA;
5.2.1. DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA;
5.2.1.1. SETOR DE CADASTRAMENTO;
5.2.1.2. SETOR DE BENEFÍCIOS;
5.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS;
5.3.1. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA;
5.3.1.1. SETOR DE APOIO A ENTIDADES;
5.3.1.2. SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL;
5.4. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL;
5.4.1. DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;
5.4.1.1. SETOR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, JUVENTUDE E
MULHER;
pr
9 / S
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A Nem]
5.4.1.2. SETOR DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E AO IDOSO;
5.5. DEPARTAMENTO DE ACOLHIMENTO E ABORDAGEM SOCIAL;
5.5.1. SETOR DE TRANSPORTE PARA ACOLHIMENTO;
5.5.1.1. SETOR DE ABORDAGEM SOCIAL E APOIO DE
ACOLHIMENTOS;
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO:
6.1. DIRETORIA GERAL;
6.2. DEPARTAMENTO DE TURISMO;
6.2.1. DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS;
6.2.1.1. SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LOGÍSTICA;
6.3. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DE
TRABALHO;
6.3.1. DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR;
6.3.1.1. SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR;
6.3.2. DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO;
6.3.2.1. SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR;
6.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
7.1. DIRETORIA GERAL;
7.2. CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO;
7.3. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
7.3.1. DIVISÃO DE TRÂNSITO;
7.4. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
7.5. DEPARTAMENTO DE DEFESA E GUARDA VIDA CIVIL;
7.5.1. DIVISÃO DE DEFESA CIVIL;
7.5.2. DIVISÃO DE GUARDA VIDA CIVIL;
7.6. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA:
8.1. DIRETORIA GERAL;
8.2. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL;
8.2.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
8.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
| 8.3.1. DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA;
A V “a Á )
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituramDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ca
a
|
A
8.3.1.1. SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO;
8.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO;
8.4. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS;
8.4.1. DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO;
8.4.1.1. SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS
RECICLÁVEIS;
8.4.1.2. SETOR DE TRANSPORTE;
8.5. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA;
8.5.1. SETOR DE INFRAESTRUTURA;
8.5.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
9.1. DIRETORIA GERAL;
9.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO;
9.2.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
9.3. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES;
9.3.1. SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE;
9.3.2. SETOR DE MANUTENÇÃO;
9.4. DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO;
9.4.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
9.4.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA;
9.4.2.1. SETOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
PROFISSIONAL;
9.4.3. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
10.1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL;
10.1.1. | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PONTAL DO SUL;
10.1.2. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SHANGRILÁ;
10.1.3. | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE IPANEMA;
10.1.4. | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PRAIA DE LESTE;
10.1.5. | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GUARAGUAÇU;
10.1.6. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE COLÔNIA PEREIRA;
10.2. DIRETORIA GERAL;
10.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
10.3.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
(2 10.3.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 74
4. DEPARTAMENTO DE OBRAS; 4d
Ná Es 7
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
10.4.1. DIVISÃO DE OBRAS;
10.4.1.1. SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS;
10.4.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
PRÉDIOS PÚBLICOS;
10.4.1.3. SETOR DE SISTEMA VIÁRIO;
10.4.1.4. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
10.5. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO;
10.5.1. DIVISÃO DE FROTAS;
10.5.1.1. SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL;
10.5.1.2. SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA;
10.6. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;
10.6.1. DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS.
11.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
11.1. OUVIDORIA DA SAÚDE;
11.2. DIRETORIA GERAL.
11.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
11.31. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS;
11.3.1.1. SETOR DE ALMOXARIFADO;
11.3.1.2. SETOR DE TRANSPORTE;
11.4. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
11.4.1. DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE;
11.4.1.1. SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
11.42. DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
11.4.2.1. SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
SANITÁRIA.
12.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE:
12.1. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE:
12.1.1. DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS;
12.1.2. DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO;
12.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
12.2. DEPARTAMENTO DE EVENTOS:
12.21. SETOR DE APOIO LOGÍSTICO;
12.3. DEPARTAMENTO DE CULTURA:
12.31. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS: No
12.3.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA. )
/
/
EN 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
W GABINETE DO PREFEITO
e)
13.SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO:
13.1. DIRETORIA GERAL;
13.2. DIVISÃO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS;
13.2.1. SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO;
13.3. DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E PRIVADOS;
13.3.1. SETOR ADMINSITRATIVO DE ANÁLISE;
13.4. DIVISÃO DE CADASTRO; a
13.41. SETOR DE ALVARÁS E IPTU;
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GABINETE DO PREFEITO
Nem
1.
ANEXO Il — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GABINETE:
1.1. CHEFE DE GABINETE:
| - Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
Il - Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização
das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
Ill — prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as
matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV — Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua
agenda administrativa e social;
V — Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia
com o plano de governo municipal;
VI — Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara
Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a
Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
VII — controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade do Prefeito;
VIII — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou
ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando
for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
X — Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da
Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XI — promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de
Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos
pertinentes ao governo municipal;
XIll — proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do
Poder Executivo;
XV — Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
XVI - Analisar, fiscalizar os contratos referentes a informatização;
XVII - Suprir com suporte técnico todos os órgãos e unidades da administração;
XVIII - Avaliar o desempenho dos equipamentos bem como a sua vida útil;
XIX - Manter registro e guarda dos bens patrimoniáveis do departamento e execução de
backup de toda a rede.
XX - Controle e administração do Centro de Processamento de Dados;
XXI - Responsável por toda parte lógica (sistemas) da Prefeitura, bem como a instalação de
programas, gerenciamento, treinamento, suporte técnico, desenvolvimento, operação de
sistema, aplicativos, Upgrades, criação de planilhas, banco de dados, administração da rede
(suporte, gerenciamento e otimização).
1.2. ASSESSORIA:
| - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado
em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas
públicas de interesse do governo municipal;
Il - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado
analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
Hl - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo
equiparado na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de desempenha-de agentes
e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade; LL /
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IV - Auxiliar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado no
trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos
normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade orgânica;
V - Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por políticas públicas
municipais, propondo ações para atender tais demandas;
VI - Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito;
VII - Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e sociais do gabinete,
conforme diretrizes do mesmo;
VIll - Assessorar o Prefeito na organização de registros da agenda de reuniões, dispondo
horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários;
IX - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos ou relatórios
relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de implantação;
X - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que
assessora;
1.3. - CONTROLADORIA GERAL
|— Atribuições estipuladas na Lei Municipal nº 1.877/2018.
1.4. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO:
|- O planejamento operacional e a execução da política da comunicação;
Il - A assistência direta ao executivo nas relações públicas;
HI — A articulação das relações da administração municipal com os órgãos da imprensa;
IV - Cumprir as necessidades de divulgação direta da Administração Municipal;
V - Acompanhar e avaliar os projetos/ programas relacionados a área;
VI - Acompanhar as autoridades municipais em eventos;
VII - zelar pela imagem da Prefeitura Municipal;
VIII - informar os veículos de grande circulação bem como à imprensa local sobre as obras e
atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal.
IX - Oferecer pautas às redações
X - Desempenhar outras atividades correlatas;
1.4.1. DIVISÃO CERIMONIAL:
| - Preparar e dirigir programas de recepção a visitantes oficiais, elaborando a agenda
do Prefeito;
Il - Estabelecer precedências, determinar planos de meta e demais cerimônias oficiais
e sociais do Prefeito, na forma da legislação relativa ao Cerimonial Público;
Ill - Coordenar, em conjunto com as autoridades competentes, as medidas logísticas
que assegurem a execução de programas oficiais;
IV - Organizar e manter atualizado o banco de dados de nomes e endereços de
autoridades federais, estaduais e municipais, bem como de personalidades da
sociedade, em todas as áreas;
V — Desempenhar outras atividades correlatas;
1.4.1.1. SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
| - O assessoramento as secretarias e demais órgãos do Município em
assuntos de comunicação social; 1 ,
/ Il - A seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes assuntos
de interesse da administração;
Il - O planejamento de campanhas de divulgação administrativa;
IV - Desempenhar outras atividades correlatas; 3
Cc
As DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
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GABINETE DO PREFEITO
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| - Atender o Chefe do Poder Executivo e Chefe de Gabinete nas decisões administrativas do
nível superior;
Il - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerência;
Ill - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para
eventuais problemas;
IV - Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria relacionada com o
Departamento, interpretando e aplicando leis e regulamentos;
V -Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
VI - Avaliar o desempenho de seus subordinados;
VII - Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura
da Câmara;
VIII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.5.1. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE T.l.:
| - Coordenar a equipe responsável pela tecnologia em informação;
Il - Coordenar e realizar manutenções no sistema interno da Administração;
Ill — Realizar manutenções e formatações;
IV — Demais atribuições correlatas.
1.5.2. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos, processos
e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo;
Il - Exercer o controle sobre o protocolo, mantendo em dia todas as informações dos
documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executivo;
Ill - recepcionar e atender com cortesia o público;
IV - Receber e expedir correspondência;
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronização de
documentos;
VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente;
VII - efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas;
1.5.2.1. SETOR DE OUVIDORIA:
| - Promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação
de práticas de cidadania; disseminar a cultura da avaliação da gestão pela
ótica da satisfação do cidadão e do exercício da cidadania na melhoria dos
serviços municipais;
Il - Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de
coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias, bem como, de
monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
ll - ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública
Municipal e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de
participar do acompanhamento e avaliação das ações do Poder Executivo
Municipal;
IV - Coordenar e supervisionar o Sistema Municipal de Ouvidoria;
V - Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos
junto aos órgãos e entidades componentes do Sistema Municipal de Ouvidoria,
informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão orientação,
informação e resposta;
VI - Definir um sistema permanente de comunicação, propor soluções para as
questões apresentadas e oferecer informações e reco ões às
"ss
—SA. 12
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autoridades competentes, visando ao aprimoramento da prestação dos
serviços municipais
1.6. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
| - Prestar orientação às demais Secretarias e órgãos municipais, quanto aos procedimentos
funcionais e financeiros do pessoal sob regime estatutário;
Il - Prestar informações aos serviços em geral, quanto aos seus direitos e deveres;
HI - Manter atualizado o cadastro funcional e financeiro dos servidores;
IV - Providenciar os expedientes necessários quanto à admissão de pessoal, bem como os
referentes a sua movimentação interna;
V- Elaborar a folha de pagamento do pessoal;
VI - Proceder ao recrutamento de servidores para atendimentos as necessidades das
Secretarias Municipais;
VII - Fornecer elementos referentes a pessoal e necessários à elaboração da proposta
orçamentária;
VIII - Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovidos a divulgação,
visando a conscientização dos servidores municipais em conjunto com outros organismos
atuantes na área;
IX - Controle e emissão das guias de recolhimento das obrigações trabalhistas;
X - Guarda e arquivo de documentos referentes a folha de pagamento;
XI - Administrar e controlar o Plano de Cargos e Salários do Município;
XII - Normatizar, administrar e promover o treinamento e aperfeiçoamento funcional.
1.6.1. DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO:
| - Atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos;
Il - Coordenar as providências necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no
que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Ill - Desempenhar outras atividades correlatas;
1.6.2. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR:
| - Acolher os servidores, minimizando as tensões e ansiedades;
Il - Contribuir para o conhecimento da organização;
Ill - Preparar os servidores para sua atuação nos ambientes de trabalho do Município,
visando favorecer seu desempenho profissional;
IV - Tornar acessível ao servidor seus direitos, deveres, normativas institucionais;
V - Acompanhar a trajetória funcional dos servidores dentro da instituição;
VI - Melhorar a comunicação entre o gestor e os servidores visando a qualidade de
atendimento;
VII - Auxiliar a assistência à saúde dos servidores, acompanhamento psicológico do
servidor;
VII - Desempenhar demais atividades correlatas;
1.6.2.1. SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES:
| - Atender, orientar os servidores;
Il — Implantar programas de treinamento, capacitação, formação,
aperfeiçoamento e melhorias funcionais dos servidores;
III - Orientar a preparação de declarações, certidões e correspondências da
área fim.
IV — Desempenhar demais atividades correlatas;
2. a ai MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Ea
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gi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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| - Coordenar os processos de avaliação de desempenho e estágio probatório;
Il - A aquisição, guarda e controle de materiais;
Ill - O aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis.
IV - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do município;
V - A administração de arquivo, protocolo, reprografia e telefonia; Administração e controle da
ocupação física dos prédios de uso do município;
VI - Assessorar as demais secretarias na implantação de novos métodos de trabalho;
VII - Implantar e controlar normas internas;
VIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
IX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas.
2.1. COORDENADORIA DE LICITAÇÃO
| - Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os
trabalhos da equipe de apoio;
Il — Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites e da
vigência dos contratos administrativos;
Ill — Assessorar o Departamento de Licitação e Contratos, no que se refere à movimentação
e fluxo dos processos licitatórios;
IV — Assessorar as Secretarias Municipais na confecção dos termos de referência,
solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos;
V — Auxiliar as Secretarias Municipais a iniciarem processos licitatórios com antecedência,
bem como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil;
VI — Confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das informações e
documentações pertinentes.
2.2. DIRETORIA GERAL:
| - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda,
controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia e
aquisição de materiais;
Il - A organização e controle de aquisição de materiais;
Ill - A recepção e o atendimento ao público em geral;
IV - A compatibilização dos orçamentos conforme as diretrizes, metas, e prazos do PPA,
LDO, LOA;
V - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas à sua área de competência;
Executar o trabalho em harmonia com os departamentos e anexos.
2.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda, controle
e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição
de materiais;
Il - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
HI - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do
Município;
IV - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, zeladoria e
cantina;
V- A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral de todas as secretarias;
A recepção e o atendimento ao público em geral;
VI - A organização e o controle do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços do
Município;
VII - Executar atividades nas áreas de compras, normatizações, contratos, aditamentos e
termos de convênios, ajustes e acordos em que o Município seja parte; pd
VII - Guarda e registro dos atos oficiais do Município; (5
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GABINETE DO PREFEITO
IX - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o planejamento da
ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais;
X - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área de competência;
Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, bem como suas orientações
ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias;
XI - Vigilância dos prédios ocupados pela administração, atestar documentos, manter o
registro e guarda dos bens patrimoniais do Departamento de Administração;
XII - Elaboração, registro e publicação de atos, Leis, Decretos, Portarias, Editais do Poder
Executivo;
XIII - Prestar informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e outros
oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal;
XIV - Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
XV - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio sede da
Prefeitura.
2.3.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
| - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos,
processos e toda correspondência da Secretaria Municipal de Administração;
Il - Exercer o controle sobre o protocolo da Secretaria Municipal de Administração,
mantendo em dia todas as informações dos documentos encaminhados a Secretaria
de Administração;
Ill - Recepcionar e atender com cortesia o público;
IV - Receber e expedir correspondência;
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios), conforme padronização de
documentos;
VI - preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente; efetuar a
solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo.
2.3.1.1. SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO:
|- O arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de materiais;
Il - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
Ill - A recepção e o atendimento ao público em geral.
2.4. DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS:
»
|- A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
Il - Ajustes e acordos em que o Município seja parte; Registro e guarda dos atos oficiais do
Município;
|Il - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o planejamento da
ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais;
IV - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área de competência;
V - Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, bem como suas
orientações ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias.
2.4.1. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
| - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
Il - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação,
zeladoria e cantina;
Ill - A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral da área
administrativa;
IV - A recepção e o atendimento ao público em geral;
V - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens patrimoniais da divisão;
VI - Atualizar-se com frequência sobre a legislação e controle da distribuição e vida
til dos bens móveis; E.
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Re. GABINETE DO PREFEITO
VII - Manter sistema de almoxarifado central do Município;
VIII - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens patrimoniais da
divisão, emitir certificado de regularidade dos cadastros;
IX - Coordenar a Conferência notas fiscais, confrontar notas e autorizações de
compra, encaminha materiais para armazenamento.
2.411. SETOR DE CONTROLE E LOGÍTISCA:
| - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
Il - Planejamento, padronização, controle e distribuição de materiais e bens;
Ill - Cuidar de prazos de entrega dos produtos, solicitar reposição de estoque;
IV - Acompanhar pedidos de compra do Município, administrar atendimento a
requisições de materiais e controlar níveis de estoque;
V - Otimizar estocagem de material;
VI - Acompanhar prazo de vencimento de validade dos materiais;
VII - Realizar o levantamento de inventário físico, emitir solicitações de
compra e controle diversos de expedição dos materiais;
VIll - Organizar estoque de materiais, controlar entrada e saída de
mercadorias e lançar notas fiscais.
2.5. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
| - Planejamento de ações e solução de problemas dos demais departamentos no que diz
respeito à forma de compra ou procedimento licitatório mais adequado;
Il - Distribuição de tarefas entre os funcionários do departamento, cada qual adequada a
competência de cada um;
HI - Auxiliar os demais na Elaboração de Edital de Licitação, cotação de preços, ajuste em
termos de referência ou aditivos e onde mais se fizer necessário;
IV - Prestação de esclarecimentos e atendimento em geral de fornecedores;
V- Elaboração de relatórios de atividade semanal para superiores;
VI - Acompanhamento de pregão eletrônico e auxílio do pregoeiro quando não for o mesmo;
VII - Analisa editais e contratos passados ainda em vigência a procura de eventuais
irregularidades.
2.5.1. DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS:
| - Organizar e orientar o departamento de compras;
| - Auxilio ao departamento de compras;
HI - Auxílio aos servidores municipais do departamento de licitações;
IV - Auxílio na realização das licitações; Solicitação de orçamentos junto as empresas,
via e-mail e telefone;
V - Realização de mapa de cotação;
VI - Auxílio às secretarias municipais de Pontal do Paraná;
VII - Prestação eficaz e eficiente de serviços administrativos;
VIll - Análise dos pedidos realizados pelas secretarias municipais, principalmente
revisando os Termos de Referências, confeccionados pela pasta responsável, e
possível cotação realizada;
IX - Análise das cotações entregues pela Secretaria, quanto a Classificação de
Atividades Econômicas — CNAE se relacionadas com o objeto que se pretende
contratar;
X - Gerir recebimento e registro de documentos;
XI - Elaborar documentos de modo geral; Cadastro e orientação de empresas na
participação das Licitações.
2.5.1.1. SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS;
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| - Conferência de contratos vigentes e verificação do trabalho dos fiscais de
contratos;
Il - Cadastro de empresas locais ME/EPP/MEI no sistema e emissão do
Certificado de Registro Cadastral;
Ill - Pesquisas de mercado com empresas que já participaram de licitações
antigas, fornecedores locais e demais regiões para garantia do preço justo
nos contratos;
IV - Filtro de empresas e ordens para envio de pedido de orçamento;
Conferência de orçamentos para o objeto contratado;
V - Análise de mercado para decisão da vantajosidade de renovar ou não um
contrato.
2.6. DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:
L- Atendimento dos(as) munícipes, para oferecer toda a orientação e assistência jurídica
necessária;
Il - Orientar os(as) cidadãos(ãs) em suas dúvidas jurídicas gerais, focando principalmente
na área do Direito de Família (Ex. Divórcio, Separação Judicial, Pensão Alimentícia, Guarda,
entre outras);
Ill - Planejar e acompanhar a prestação dos serviços de Assistência Judiciária do Município;
Coordenar a equipe técnica, composta por advogados, estagiários de Direito e demais
profissionais envolvidos nos atendimentos;
IV - Supervisionar a prestação de serviços e parcerias para os atendimentos;
V - Providenciar os meios adequados ao funcionamento da Assistência Judiciária devendo
prover local ou locais de funcionamento, material de expediente, mobiliário, computadores,
máquinas e demais utensílios necessários;
VI - Divulgar as ações desenvolvidas, para que os munícipes tomem conhecimento da
existência de uma Assistência Judiciária do Município;
VII - Avaliar periodicamente os trabalhos desenvolvidos pela Defensoria Pública (orientação
e assistência jurídica);
VIII -Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
IX - Firmar convênios/parcerias com Faculdades/Universidades de Direito.
2.6.1. SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM:
| - Atendimento do público em geral, realizando a triagem necessária ao bom
andamento da Defensoria Pública (Orientação e Assistência Jurídica);
Il - Organizar o agendamento para um melhor fluxo de atendimentos, possibilitando
a excelência nos trabalhos desempenhados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
|- o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do
município, bem como a relação com os contribuintes;
Il - o assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças;
a gestão da legislação tributária e financeira do município em conjunto com a Procuradoria Geral
do Município.
III - a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos;
IV - o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
V - a guarda e movimentação dos recursos públicos em conjunto com o Prefeito;
VI - a elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e
orçamento anual, observadas as diretrizes fixadas pelo plano de governo;
VII - a programação do desempenho financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das
despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação de
informativos financeiros determinados pela constituição federal e demais legislações correlatas;
y prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo e interno;
17
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os registros e controles contábeis;
IX - a análise, controle e acompanhamento dos custos de programas e atividades dos órgãos da
administração;
X - a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da
capacidade de endividamento do município;
XI-- fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do código tributário e de outras
fontes geradoras de tributos;
XII - supervisionar o controle orçamentário de todas as secretarias e outras atividades correlatas.
a formulação e a execução da política de planejamento social, físico e econômico;
XIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
XIV - Acompanhar a disponibilidade financeira e o cronograma de desembolso.
3.1. DIRETORIA GERAL:
| - Substituir o secretário em suas ausências e impedimentos;
Il - Auxiliar o secretário em todas as suas atribuições;
Ill - Chefiar os diretores de departamento, supervisionando suas ações e verificando o
cumprimento pelos mesmos de suas respectivas atribuições.
3.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos, processos e
toda correspondência da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
Il - exercer o controle sobre o protocolo da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento,
recepcionar e atender com cortesia o público;
Ill - receber, elaborar e expedir correspondências;
IV - preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente;
V- efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo e
equipamentos;
3.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO:
| - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, conforme as estratégias
governamentais estabelecidas pelo Prefeito Municipal, de acordo com o Plano Plurianual,
inclusive efetuando as adequações necessárias para o perfeito funcionamento do Plano em
seus respectivos anos de atuação.
Il - Auxiliar o Departamento na parte de pesquisa e desenvolvimento de projetos, oferecendo
dados necessários para a formulação de estudos e programas facilitadores dos processos
administrativos, auxiliando, também, outros órgãos que necessitarem de orientação.
ll - planejar as ações com base nas informações financeiras e contábeis, formulando os
parâmetros financeiros a serem seguidos, inclusive com contenção orçamentária e limitação
na emissão de empenhos, se o equilíbrio orçamentário assim determinar.
IV - formular as bases gerais da LDO, LOA e seus anexos, fornecendo subsídios para a
formulação do PPA, promovendo reuniões com os órgãos responsáveis pela tributação, no
intuito de se verificar distorções e incrementar a arrecadação municipal.
V - preparar e realizar audiências públicas, conforme determina a LC 101/2000, no intuito de
se apresentar os resultados orçamentários/financeiros em cada quadrimestre do exercício.
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento
das metas previstas no plano plurianual.
VI - examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos.
VII - Analisar e acompanhar a agenda de obrigações anuais, os prazos de encaminhamento e
publicação dos relatórios e atos contábeis, de acordo com as instruções do R, em
consonância com os preceitos da LC 101/2000; Lei 4320/64 e Lei 8666/93. rá
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VIII - compatibilizar o orçamento anual, de acordo com as premissas do PPA e LDO,
observando os prazos de envio ao Legislativo Municipal e os anexos que os compõem.
IX - Assessorar a formulação das audiências públicas e reuniões para composição do
orçamento e seus estudos.
X - acompanhar a execução orçamentária, fornecendo dados ao Departamento sobre a
necessidade de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares.
XI - oportunizar reuniões com os diferentes órgãos, para esclarecimento das técnicas
orçamentárias, bem como esclarecer as formas de envio de documentação, para assunção
de despesas, conforme determinações da Lei 4320/64, e instruções técnicas do TCE/PR.
manter o controle e registros patrimoniais da secretaria.
XII - atestar documentos e encaminhá-los para os setores competentes.
XIII - viabilizar e oferecer dados confiáveis para a formulação da proposta orçamentária, PPA
e LDO.
XIv - prestar auxílio a todos os órgãos da administração municipal nos aspectos
orçamentários, esclarecendo definições de custeio, material permanente, relação orçamento x
finanças, entre outros.
3.4. DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO:
| - Coordenação e controle da execução de trabalhos relativos a IPTU, recálculo de IPTU,
ITBI, Guias de Pagamento; 2º Via de carnê de IPTU, Processos relacionados a IPTU,
Il - Atendimento ao Contribuinte, Alvará de funcionamento do comércio, licenças para
ambulantes, processos relacionados aos ambulantes, processos relacionados ao comércio
em geral, lançamentos de valores de ISS, produtor rural, recadastramento do comercio,
fiscalização de rotina no comércio, alvarás de licenças para transporte de pessoal;
Ill - Lançamentos de taxas e contribuições.
3.4.1. DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES:
|- Responsável por todo cadastro de contribuintes, cadastro imobiliário e mobiliário;
Il - Emissão de certidões
Ill - Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação;
|V - Acompanhamento de lançamentos e envios de boletos;
V- Alteração de dados cadastrais;
3.4.1.1. SETOR DE ARRECADAÇÃO:
| - Fiscalizar e adotar diligências para evitar evasão de renda,
Il - Emitir documentos de arrecadação municipal
WI - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das leis, decretos e
regulamentos fiscais;
IV - intimar contribuintes para a apresentação de livros e documentos fiscais e
contábeis;
V - Chefiar a fiscalização tributária, determinando a lavratura de notificações e
autos de apreensão de documentos e mercadorias, nos casos de
irregularidades;
VI - exigir alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, ou licenças de
ambulantes, determinando a notificação e autuação de infratores;
3.4.1.2. SETOR DE ALVARÁ:
| - Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação, em especial ao cadastro
mobiliário
Il - Determinar vistorias, alterações de cadastro e emissão de guias para
pagamento de taxas; DO ii,
Ill - Emissão de Alvará dá Ed
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IV - Acompanhar, cumprir e determinar diligências no sistema Empresa Fácil
ou outro que vier a substitui-lo;
V - Cumprir determinações do diretor de cadastro e tributação
3.5. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
| - Planejar, coordenar, acompanhar os trabalhos contábeis do Departamento;
Il - Análise dos processos e informação das dotações;
III - Conferir e assinar os empenhos;
IV - Conferir as ordens de pagamento ao Secretário de Finanças e Orçamento;
V - Efetuar as contabilizações;
VI - Participar das prestações de contas;
VII - Assinar as documentações inerentes a contabilidade;
VIII - Realizar pagamentos
IX - Recebe e confere os processos de solicitações de empenho;
X - Apresenta os processos ao diretor do Departamento para autorização de empenho;
XI - Emite os empenhos, e apresenta para conferência do Diretor;
XII - Liquidações de empenhos;
XIII - Emissão de Ordens de Pagamentos;
XIV - Coordenar a emissão de empenhos e liquidações;
XV - Analisar todos os empenhos liquidados para emissão de ordens de pagamento;
XVI - Coordenar e controlar o registro dos bens diretos e obrigações do Município;
XVII - Participar de todas as contabilizações encerramentos e balanços;
XVIII - Coordenar o controle do Cronograma Financeiro;
XIX - Coordenar o controle dos saldos das dotações orçamentárias;
XX - Analisar os processos e verificações das dotações orçamentárias;
3.5.1. DIVISÃO DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
| - Responsável por todas as prestações de contas;
Il - Análise e prestação de contas de pronto pagamento;
Hll - Cadastramento de propostas, acompanhamento e fiscalização de execução de
convênios;
3.6. DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO:
| - Coordenar e planejar os trabalhos do Departamento;
Il - Controlar os saldos bancários; emitir extratos para conciliação bancária;
HI - Controlar os recursos repassados pela União e Estado;
IV - Controlar a utilização dos recursos vinculados e de fontes livres, indicando conta
bancária vinculada ou não;
V - Efetuar a Conciliação bancária, conciliação de baixas de IPTU;
VI - Verificar fontes de recursos;
VII - Organizar as contas bancárias da municipalidade;
VIII - Conferir os processos de pagamento;
IX - Obter junto às Secretarias Municipais, dados sobre o comportamento das receitas e
despesas, comprometimento da folha de pagamento, aplicação dos recursos provenientes
de transferências governamentais e índices constitucionais com Saúde, Educação e
repasses ao Legislativo.
X - orientar as medidas para o retorno da despesa total com Pessoal ao seu respectivo
limite, caso haja necessidade, de acordo com a LC 101/2000.
XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais nos seus resultados primário e
nominal.
acompanhar os índices constitucionais fixados para Educação e REA
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
| - Representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, com subordinação direta ao Prefeito
Municipal; realizar a defesa do Município, seja judicial ou extrajudicialmente;
Il - realizar a análise jurídica de todos os atos a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
HI - firmar, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, a sanção das leis municipais aprovadas,
bem como os decretos municipais a serem publicados;
IV - exercer as funções de consultoria jurídica da Administração Direta, das atribuições que lhe
forem encaminhadas;
V - colaborar com o Chefe do Poder Executivo no controle da juridicidade, no âmbito do Poder
Executivo;
VI - deliberar, em última instância, sobre a análise da legalidade nos processos que lhe forem
encaminhados;
VII - exercer a defesa dos interesses da Administração Pública junto aos órgãos de controle
financeiro e orçamentário;
VIII - dar pronunciamento derradeiro nos pronunciamentos da Procuradoria Geral do Município;
IX - autorizar as ordenações de despesa da Procuradoria Geral do Município;
X - fiscalizar, convalidando ou superando os pronunciamentos dos demais servidores da
Procuradoria Geral do Município.
4.1. DIRETORIA GERAL:
|- Coordenar as atividades internas da Procuradoria Geral do Município;
II - realizar a revisão geral dos procedimentos administrativos, os quais serão submetidos à
aprovação final do Procurador Geral;
III - controlar as atividades administrativas de âmbito da Procuradoria Geral do Município;
IV - realizar ordenações de despesas, as quais serão submetidas a aprovação do
Procurador Geral;
V - garantir o assessoramento jurídico administrativos a todos os órgãos da Administração
Municipal, exarando parecer jurídico em processos administrativos submetidos à sua
apreciação.
4.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - Coordenar os procedimentos administrativos internos que tramitarem na Procuradoria
Geral do Município;
Il - controlar o encaminhamento administrativos de processos legislativos à Câmara
Municipal;
III - ser responsável pela confecção dos textos de promulgação ou veto das leis aprovadas;
realizar o arquivamento e compilação das leis existentes no Município.
4.2.1. SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:
|- Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do Município;
II - receber e dar encaminhamento aos processos administrativos recebidos pela
Procuradoria Geral do Município;
WII - realizar a triagem dos procedimentos internos da Procuradoria Geral do
Município;
IV - atuar na operação direta das atividades do setor.
4.3. DEPARTAMENTO JURÍDICO:
| - Analisar e preparar os anteprojetos de leis, bem como as minutas de decretos, portarias e
mensagens;
Il - assessorar os demais órgãos do Município, na análise da juridicidade, nas Ma
mpetência;
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Ill - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interesses do
Município.
4.3.1. DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS:
| - Analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interesses
fiscais do Município, relacionados a inscrição e cobrança da dívida ativa tributária e
não tributária;
Il - acompanhar o lançamento da dívida ativa e ajuizamento dos processos judiciais
da dívida ativa do Município;
III - realizar a defesa dos interesses fiscais do Município e a cobrança amigável ou
judicial da dívida ativa de qualquer natureza, bem como assessorar as Secretarias
Municipais em matéria de sua competência.
4.3.1.1. SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL:
| - Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do Município,
relacionado às dívidas tributárias e não tributárias ajuizadas;
Il - emitir guias para pagamento dos honorários advocatícios;
III - vincular guias e comprovantes em processos;
IV - receber e dar encaminhamento aos processos administrativos recebidos
pela Procuradoria Geral do Município;
V - realizar a triagem dos procedimentos internos da Procuradoria Geral do
Município, atuar na operação direta das atividades do setor.
4.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS:
| - Auxiliar o Diretor de Departamento Jurídico na análise e confecção dos
anteprojetos de leis, bem como as minutas de decretos, portarias e mensagens;
Il - auxiliar os demais órgãos do Município, na análise da juridicidade, nas questões
de sua competência;
Ill - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interesses
do Município.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
| - Planejar e executar a política de assistência social do Município;
Il - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações de sua área;
Ill - Promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para as
famílias, indivíduos e grupos;
IV - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à
pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
V - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média
complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram
em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiares não foram rompidos;
VI - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VII - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de alta complexidade,
garantindo o atendimento e proteção integral a crianças e adolescentes que se encontram em
situação de risco pessoal e social, e cujos vínculos familiares e comunitários foram rompidos;
VIII - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e à conferências
na, área de assistência social; EA rá
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IX - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
X - Desenvolver ações integradas com outras secretarias especialmente com a secretaria de
saúde, educação e planejamento;
XI - Articular juntamente com a assessoria de assuntos comunitários programas a serem
desenvolvidos com as associações de bairros, com o governo estadual, federal, bem como de
outros municípios, no tocante às suas atividades;
XII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
XIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de
organizações nacionais e internacionais e outras atividades correlatas.
XIV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria.
5.1. DIRETORIA GERAL:
| - Elaborar e acompanhar a execução do plano geral de trabalho da Secretaria;
Il - Analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos e programas desenvolvidos;
Ill - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria, em conjunto com as
demais unidades de execução programática;
IV - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a apreciação da Secretaria;
V - Executar e avaliar as atividades sociais;
VI - Atender as unidades integrantes do sistema administrativo;
VII - Representar a secretaria quando por ela for designada, em solenidades e reuniões;
vIll - Planejar, coordenar e avaliar as atividades dos departamentos visando o melhor
aproveitamento de recursos e otimização dos programas sociais;
IV - Elaborar o Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anual e as
Diretrizes Orçamentárias.
5.2. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA:
| - Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica no
âmbito do SUAS;
Il - Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Básica nas unidades públicas, e
entidades privadas sem fins lucrativos, prestadora de serviços, bem acompanhar a execução
dos serviços;
WII — Atuar em articulação com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais;
IV - Realizar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços ofertados no âmbito da
Proteção Social Básica em conjunto com as unidades de referência;
V— Alimentar os Sistemas de Informação do SUAS de Programas de Proteção Básica;
VI - Fornecer informações e dados sobre o território para subsidiar a elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social;
VII - Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no
âmbito do SUAS;
VIII - Dar Suporte técnico da à rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção
Social Básica;
IX - Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção
Social Básica no Município;
X - Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da
Proteção Social Básica;
XI - Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito;
XII - Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CRAS;
XIII - Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica e
Especial.
XIV - Estabelecer diretrizes, normatizar e definir procedimentos para o desenvolvimento dos
serviços da PSB próprios e da rede privada SUAS. Ea
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5.214. DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA:
| - Gerenciar o Cadastro Único no município, fazendo a interlocução com os governos
estaduais, com o Ministério da Cidadania e com os diversos órgãos municipais que
utilizam suas informações para implementar os programas sociais;
II - Planejar as ações de cadastramento articulando com os órgãos responsáveis pelas
políticas sociais e com as comunidades que devem ser cadastradas e atendidas pelos
programas;
Ill - Organizar e coordenar toda equipe envolvida nas atividades do Cadastro Único, de
acordo com a legislação e as orientações do Governo Federal;
IV - Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em
documentos/formulários físicos / eletrônicos e nos sistemas web/online;
V - Coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro
Único;
VI - Coordenar a coleta de dados nos formulários de cadastramento;
VII - Estabelecer junto com os cadastradores rotinas de atualização das informações,
incluindo a contínua comunicação com as famílias cadastradas;
VIII - Divulgar o Cadastro Único e os programas sociais às famílias de baixa renda;
IX - Coordenar a digitação dos dados dos formulários no Sistema de Cadastro Único e
atualização dos registros cadastrais;
X - Autorizar e disponibilizar acesso à base de dados cadastrais do município,
observando as definições de sigilo e os procedimentos previstos na legislação;
XI - Promover a utilização dos dados do Cadastro Unico para o planejamento e a
gestão de programas sociais voltados à população de baixa renda executados pelo
governo local;
XII - Fazer a articulação e garantir a permanente interlocução com os órgãos ou
entidades que façam gestão ou operacionalizam programas usuários do Cadastro
Único;
XIII - Estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil entre
outros, para identificação, cadastramento e manutenção dos dados de todas as
famílias de baixa renda existentes no município, principalmente aquelas que se
encontram em situação de pobreza extrema e/ou que pertençam a Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicos.
XIV - Zelar pelos conceitos e critérios de cadastramento e pela correta utilização do
Cadastro Único e de sua base de dados;
XV - Organizar mutirões para entrevistas de cadastramento das famílias, bem como
para atualização cadastral;
XVI - Solicitar, sempre que necessário, os formulários no SASF e registrar o seu
recebimento.
5.2.1.1. SETOR DE CADASTRAMENTO:
| - Coletar as informações das famílias de baixa renda nos postos fixos de
atendimento, por meio de entrevista em domicílio, em mutirões e ações
itinerantes;
Il - Incluir e atualizar os dados das famílias nos formulários físicos e no Sistema
de Cadastro Único;
HI - Zelar pela guarda e pelo sigilo das informações coletadas;
IV - Prestar informações e orientações às famílias sobre o processo de
entrevista, os objetivos do Cadastro Único e sobre os programas sociais;
V - Proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas;
VI - Transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico
disponibilizado aos municípios;
VII - Contactar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de
= cadastro em transferência;
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VIII - Seguir a metodologia de entrevista estabelecida pelo Ministério da
Cidadania no Manual do Entrevistador;
IX - Elaborar relatórios e assessorar o coordenador e/ou o gestor do Cadastro
Unico.
5.2.1.2. SETOR DE BENEFÍCIOS:
| —- Coordenar a equipe de trabalho do BPC na Escola;
Il - Realizar a gestão dos Benefícios Eventuais;
III - Orientar às famílias sobre o acesso aos programas e benefícios sociais que
utilizam o cadastro único;
IV - Garantir a inclusão dos beneficiários do BPC — Benefício de Prestação
Continuada, no Cadastro Unico antes mesmo de o benefício ser solicitado;
V - Realizar a gestão do Benefício de Prestação Continuada -BPC, em parceria
com o INSS;
VI - Realizar a gestão do Programa Bolsa Família -PBF em todas as etapas
necessárias à transferência continuada do benefício;
VII - Acompanhar o atendimento de denúncias de irregularidades no
recebimento do PBF;
VIII - Organizar a integração dos benefícios com serviços da assistência social
nos níveis de proteção social básica e especial;
IX - Alimentar os sistemas informacionais disponibilizados.
5.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS:
| - Realizar a gestão dos fundos de assistência social;
Il - Dar suporte e apoio técnico a execução das ações da Proteção Social nos serviços
socioassistenciais ofertados;
III - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e demais planos relacionados à política
pública;
IV - Alimentar os Sistemas de Informação e Monitoramento do SUAS;
V - Planejar, articular, monitorar e avaliar as ações socioassistenciais;
VI - Participar das instâncias de pactuação, articulação e expressão das demandas dos
gestores federais, estaduais e municipais.
VII - Constituir as equipes de referência e demais profissionais da política de assistência social.
VIII - Ordenar e administrar o Fundo Municipal de Assistência Social;
IX — Fornecer apoio administrativo e estrutura aos conselhos de direitos relacionadas a Política
de Assistência Social.
X — Efetivar ações da estruturação do Suas e fortalecimento da rede socioassistencial.
5.3.1. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
| - Coordenar e executar as atividades técnicas-contábeis;
Il - Administrar e gerenciar os fundos municipais e recursos financeiros próprios,
visando à sustentabilidade técnica e operacional da assistência social;
Ill - Elaborar estudos, análises e demonstrativos contábeis, em conjunto com a
Secretaria de Finanças do Município;
IV - Elaborar as prestações de contas mensais e anuais disponibilizando aos órgãos de
controle externo;
V - Estabelecer normas e procedimentos dos processos envolvidos na matéria contábil,
sob coordenação da Secretaria de Finanças do Município;
VI - Gerenciar os sistemas operacionais do SUAS nas funcionalidades de Plano de
Ação (planejamento das ações co-financiadas), Demonstrativo Sintético de Execução
Físico-Financeira (prestação de contas) e Consulta a dados = nda
+ Pre saldos e repasses);
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VII - Coordenar e organizar o PPA, LDO, LOA e Plano Municipal de Assistência Social
e formular em conjunto com demais departamentos de gestão do SUAS.
5.3.1.1. SETOR DE APOIO A ENTIDADES:
| - Assessorar tecnicamente as entidades socioassistenciais inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social e outros conselhos da pasta,
mediante a formalização de termos de parceria, convênios e outros
instrumentos congêneres;
HI - Auxiliar nos processos para registro e inscrição de entidades e serviços,
além dos programas e projetos nos Conselhos;
IV — Ofertar apoio ao processo de constituição, registro e legalização de
entidades não governamentais.
5.3.1.2. SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL:
| - Promover a estruturação do trabalho, qualificação e valorização dos
trabalhadores atuantes no SUAS;
Il - Estabelecer parâmetros que garantam a qualidade da execução dos
serviços atender as regras da NOB/RH/SUAS;
Ill - Estabelecer política de educação permanente que promova a qualificação
dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área;
IV - Realizar planejamento estratégico;
V - Constituirfelaborar planos de carreira, cargos e salários para os
trabalhadores dos SUAS;
VI - Garantir condições dignas de trabalho;
VII - coordenar e acompanhar a alimentação os sistemas de que provêm dados
sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, e
responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas que não
forem específicos de um programa, serviço ou benefício;
VIII - Produzir e sistematizar informações e indicadores territorializados das
situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre
os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
IX - Monitorar a incidência das situações de violência, negligência e maus
tratos, abuso e exploração sexual, que afetam famílias e indivíduos;
X - Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais
contribuindo com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na
elaboração de planos, projetos e outros;
XI - Utilizar informações e dados para planejar, orientar e coordenar ações de
busca ati va a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS;
XII - Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes
aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando
pela padronização e qualidade dos mesmos;
XIll - Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial
pública no CadSUAS;
XIV - Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela
qualidade das informações coletadas;
XV - Estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as
demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos
serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de
indicadores;
XVI — Coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica
e de Proteção Social Especial, as atividades de iii rede
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GABINETE DO PREFEITO
socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente a observância dos
padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados.
5.4. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL:
| - Organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial no
âmbito do SUAS;
Il — Realizar o planejamento dos serviços ofertados no âmbito da Proteção Social Especial em
conjunto com as unidades de referência;
Ill - Assessorar tecnicamente e acompanhar as equipes dos equipamentos sociais da PSE no
desenvolvimento, monitoramento e supervisão das ações;
IV — Alimentar os Sistemas de Informação do SUAS de Programas de Proteção Social Especial;
V - Fornecer informações e dados sobre o território para subsidiar a elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social;
VI - Manter junto com o CREAS e demais unidades de Proteção Social Especial os dados
atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS;
5.4.1. DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:
| - Atuar em articulação com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais;
Il - Realizar articulação permanente com os órgãos de defesa dos direitos (Conselho
Tutelar, Justiça, Promotorias, Delegacias);
III - Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito;
IV - Coordenar as reuniões com Coordenador e Técnicos do CREAS;
V - Participar das reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social Básica
e Especial;
VI - Estabelecer diretrizes, normatizar e definir procedimentos para o desenvolvimento
dos serviços da PSE próprios e da rede privada SUAS.
5.4.1.1. SETOR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, JUVENTUDE E
MULHER:
| - Propor, organizar e avaliar instrumentos de atuação para o
desenvolvimento das políticas de proteção social à infância, juventude e
mulher;
Il - Articular ações com os órgãos e instituições responsáveis pelo
atendimento à mulher e crianças e adolescentes;
Ill - Acessorar tecnicamente na implantação das redes de proteção da
infância, juventude e mulher;
IV - Formular e desenvolver projetos de prevenção e enfretamento à violência
contra mulheres, criança e adolescentes;
V - Executar práticas de atenção integral às mulheres e crianças e
adolescentes.
541.2. SETOR DE PROTEÇÃO À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E AO IDOSO:
| - Propor, organizar e avaliar instrumentos de atuação para o
desenvolvimento das políticas de proteção à pessoa com deficiência e ao
idoso;
Il - Articular ações com os órgãos e instituições responsáveis pelo
atendimento à à pessoa com deficiência e ao idoso;
|!l - Acessorar tecnicamente na implantação das redes de proteção do idosos
A pessoa com deficiência; Fase
gica sá
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Dê. GABINETE DO PREFEITO
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IV - Criar e desenvolver projetos de prevenção de violências contra os idosos
e pessoas com deficiência;
V - Executar práticas de atenção integral ao idoso e pessoas com deficiência
vítimas de violência e sob situação de risco;
VI - Realizar programas de forma intersetorial com outras políticas públicas
para garantia de acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos e
privados, bem como outras iniciativas de inclusão social.
5.5. DEPARTAMENTO DE ACOLHIMENTO E ABORDAGEM SOCIAL:
| - Organizar e coordenar os serviços de acolhimento institucional e abordagem social;
Il - Estabelecer diretrizes, normatizar e definir procedimentos para o desenvolvimento dos
serviços de acolhimento e abordagem social nas unidades públicas e entidades de Assistência
Social;
II - Atuar em articulação com demais serviços socioassistenciais e demais Políticas Sociais;
IV - Realizar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços ofertados nas unidades
de referência;
V - Fornecer informações e dados sobre o território para subsidiar a elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social;
VI - Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais com informações e
indicadores das situações de risco para subsidiar na elaboração de planos, projetos e outros;
VII - Dar suporte técnico às equipes de acolhimento e abordagem social;
VIII - Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito;
IX - Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos serviços de acolhimento e
abordagem social.
5.5.1. SETOR DE TRANSPORTE PARA ACOLHIMENTO:
| - Executar o transporte de pessoas abordadas para serviços de acolhimento
municipais e de outros municípios;
Il - Dar suporte operacional e logístico para o serviço de Recâmbio para a cidade de
origem.
5.5.1.1. SETOR DE ABORDAGEM SOCIAL E APOIO DE
ACOLHIMENTOS:
| - Identificar famílias e pessoas com direitos violados, a natureza das
violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência e relações
estabelecidas com as instituições;
Il - Prestar atendimento às necessidades imediatas e acolhimento de famílias e
pessoas em situação de risco pessoal e/ou social com rompimento de vínculos
familiares e comunitários;
HI - Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso
à rede de serviços e a benefícios assistenciais;
IV - Promover ações para reintegrar o usuário do Serviço à família e à
comunidade;
V - Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado,
direitos e Ações de sensibilização, para divulgação do trabalho realizado, junto
à população e comércio, sobre a importância do não dar esmola;
VI - Realizar encaminhamentos das pessoas e famílias abordadas, de acordo
com as situações de violações de direitos identificadas.
SU 28
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparanápr.gov.br
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6. ARG RETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
qa, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| me)
| - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores
industrial, comercial, de serviços e de artesanato do município compreendendo a atração de novas
empresas;
Il - O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
Ill - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com empresários e entidades
públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, informações,
pesquisas e estudos;
V - A promoção da instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional que
privilegie o fomento das atividades econômicas do município;
VI - O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala,
abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização;
VII - O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científicas, tecnológicas, de
promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalização da mão-de-obra com instituições e
entidades nacionais e internacionais;
VIII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
IX - O planejamento operacional e a execução da política de desenvolvimento econômico e do
turismo no município;
X - Estimular e orientar o turismo no município;
XI- O planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva do município, em suas
diferentes modalidades;
XII - A promoção do lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros e interior do município;
XIII - Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;
XIV - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as de planejamento,
educação e saúde;
XV - A articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos
e práticas esportivas;
XVI - Promover junto às entidades privadas programas em conjunto;
XVII - Fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
XVIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de
organizações nacionais e internacionais;
XIX - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XX - A promoção e a estruturação do turismo municipal.
XXI - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no município;
XXII - A difusão da cultura em todas as suas manifestações;
XXIII - Estimular e orientar as atividades culturais do município;
XXIV - A capacitação e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e a manutenção
de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
XXV - O apoio e constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e
artística;
XXVI - A conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de
documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens naturais;
XXVII - A instituição e a manutenção de um sistema de informações relativo a planos, projetos e
atividades desenvolvidas pela secretaria;
XXVIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de
organizações nacionais e internacionais;
XXIX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
XXX - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria e outras atividades correlatas
6.1. DIRETORIA GERAL: es
| - Apoio direto ao Secretário Municipal;
6.2. a DE TURISMO:
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Planejar, elaborar e coordenar a execução de estudos básicos definidos como
necessários ao desenvolvimento de um Plano Municipal de Turismo;
Il - Implantar uma política de incentivos ao turismo em âmbito municipal;
Ill - Planejar e executar campanhas que visem motivar o mercado turístico em suas
áreas potenciais;
IV - Planejar e executar pesquisas junto as fontes primárias e secundárias para o
levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irão
consolidar o Plano Municipal de turismo;
V - Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turística para o Município e
estabelecer estratégia global de comunicações;
VI - Planejar, implantar e manter um serviço de estatística, analisando o
comportamento da oferta e da demanda turística, mensurando a possibilidade,
eficiência e produtividade dos serviços turísticos existentes;
VII - Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística;
Organizar calendário de eventos de interesse turístico a serem divulgados no Município;
vIll - Divulgar as realizações, atrativos, bens e serviços turísticos do Município,
veiculando-os em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;
IX - Elaborar material informativo turístico do Município tendo em vista as áreas
potenciais que devam ser atingidos;
X - Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades, autoridades para
prestação ou troca de informações turísticas;
XI - Manter postos para prestação das informações para o público em geral, empresas
e entidades devidamente aparelhadas com o material auxiliar para divulgação dos
atrativos, bens e serviços do Município;
XII - Assessorar e informar empresários da área de turismo nacional e estrangeiro a
respeito de incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimorar a
infraestrutura do Município;
XIII - Viabilizar a implantação de um sistema de controle de qualidade do produto
turístico;
Administrar complexos turísticos públicos;
6.2.1. DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS:
| - Estabelecer critérios para a criação do calendário de eventos do Município;
Il - Criar calendário de eventos do Município;
Ill - Estabelecer e propor condições para que interessados participem dos eventos do
município
IV - Implantar programas para a realização de ventos;
V - Estabelecer parcerias com empresas e entidades para a realização de eventos;
VI - Promover a divulgação do município em eventos locais, regionais, estaduais,
nacionais e internacionais;
6.2.1.1. SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E
LOGÍSTICA:
| - Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turística do
Município;
Il - Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a
demanda turística;
ll - Promover campanhas educativas e de esclarecimentos, a fim de criar
hábitos de hospitalidade na comunidade;
IV - Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito
municipal, bem como outras formas de estimulo à expansão quantitativa do
turismo no Município;
V- Participar de eventos nacionais e internacionais;
Desenvolver material promocional e informativo do Niro,
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GABINETE DO PREFEITO
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6.3. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DE
TRABALHO:
| - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos
setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do município compreendendo a
atração de novas empresas;
Il - O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
ll - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com empresários e
entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV - A promoção da instituição de mecanismos de natureza física, financeira e institucional
que privilegie o fomento das atividades econômicas do município;
V- O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científicas, tecnológicas, de
promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalização da mão-de-obra com
instituições e entidades nacionais e internacionais;
VI - Planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e
renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o abono salarial e a
formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
VII - Planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego,
no âmbito municipal, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e
qualificação profissional;
VIII - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para
a juventude;
IX - Executar programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-
desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial em cooperação com
as demais esferas de governo;
X - Definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao
movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das
análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;
XI - Prover em nível municipal informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado
de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios
capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;
XII - Articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em
vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;
XIII - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas
de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação, qualificação profissional
básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com
a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus
conteúdos e metodologia;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
6.3.1. DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR:
| - O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena
escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e
comercialização de micro empreendimentos
Il - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas, projetos,
informações, pesquisas e estudos;
6.3.1.1. SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR:
| - Atender e orientar os interessados no processo de abertura de empresas;
Il - Orientar os microempreendedores individuais (MEI) na emissão de Notas
Fiscais;
III - Orientar os microempreendedores individuais (MEI) na declaração anual de
rendimentos; CA
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—d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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IV - Formular proposta e implementar ações de capacitação, em parceria com
entidades afins;
6.3.2. DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO:
| - Estabelecer parcerias com entidades diversas e, em especial, com aquelas
integrantes do Sistema S, para a capacitação de futuros empresários, empresários,
microempreendedores individuais, artesãos, feirantes e ambulantes.
6.3.2.1. SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR:
|- As atribuições específicas definidas pelo Governo do Estado para o Setor.
6.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO:
| - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial no estabelecimento de
normas, rotinas, minutas, fluxogramas de procedimentos da área administrativa;
Il - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial no estabelecimento
de normas, rotinas, minutas, fluxogramas de procedimentos da área administrativa;
Ill - Propor políticas de fomento e incentivo ao desenvolvimento empresarial e turístico do
municípios;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
| - Assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas
para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de
participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e
federal;
Il - Coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade
com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos — PNDH-3 e em consonância com a
Constituição Federal e Pactos Internacionais;
III - Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos
e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar
projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando
propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
IV - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com
vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação
social, nas áreas afetas às suas atribuições.
7.1. DIRETORIA GERAL;
| — Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e
administrativas de apoio ao Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos;
Il — Executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e
institucionais do Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos;
Ill — Supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria.
7.2. CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO;
N | — Coordenar as atividades desempenhadas no posto avançado do Detran/PR;
= Pa; 32
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7.5.
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GABINETE DO PREFEITO
Il - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de trânsito de
competência do Município.
III - Julgar recursos contra imposição da penalidade de multa através da JARI — Junta
Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO;
| - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de trânsito de
competência do Município.
Il - Julgar recursos contra imposição da penalidade de multa através da JARI — Junta
Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito.
7.3.1. DIVISÃO DE TRÂNSITO;
| — Prestar auxílio ao Diretor do Departamento.
Il - Organizar arquivos, expedir correspondências.
Ill — Elaborar planilhas de controles diversos.
IV — Exercer demais atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
|- Coordenar as atuações da guarda civil municipal;
Il = Monitorar as atuações dos servidores públicos ocupantes da guarda civil municipal;
IIl — Zelar pela proteção dos bens públicos e pela promoção da segurança pública no
território municipal;
IV — Exercer outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE DEFESA E GUARDA VIDA CIVIL;
|— Coordenar as atuações da guarda vida civil;
Il — Monitorar as atuações dos agentes públicos que estiverem exercendo essas
funções;
Ill — Zelar pela proteção da população;
IV — Realizar programas e campanhas de conscientização quanto à segurança pública;
V — Exercer outras atividades correlatas.
7.5.1. DIVISÃO DE DEFESA CIVIL;
| Realizar ações de prevenção, como: i) Mapeamento de áreas de riscos; li)
Construção de obras de contenção e correção; e, iii) Capacitação da
sociedade;
Il — Realizar ações de mitigação, como: i) emissão de alertas e avisos; ii)
monitoramento de eventos naturais; e, iii) evacuação de áreas de risco;
Ill — Realizar ações de resposta, como: i) busca e salvamento; ii) primeiros
socorros; iii) fornecimento de materiais de primeira necessidade; e, iv)
Restabelecimento dos serviços essenciais;
IV — Realizar ações de recuperação.
7.5.2. DIVISÃO DE GUARDA VIDA CIVIL;
| — Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos
nhistas, a fim de prevenir acidentes.
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rosa?
Il — Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão na piscina.
Ill — Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção
de acidentado, quando necessário.
IV — Observar e cooperar nas aulas de natação que estão sendo realizadas
V — Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
V -— Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança.
7.6. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
| — Prestar auxílio aos Diretores de Departamento.
Il — Organizar arquivos, expedir correspondências.
Ill — Elaborar planilhas de controles diversos.
IV — Exercer demais atividades correlatas.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA:
| - coordenar as formulações, execuções, avaliações e atualizações das Políticas de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca;
Il - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto nestas áreas;
Ill - articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental, agricultura e pesca;
IV - executar as atribuições do Município relativas as anuências ambientais e à fiscalização
ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração,
proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
V - delegar e avocar atribuições e competências para os seus departamentos; aplicar, inclusive,
recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com as deliberações
do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
VI - Zelar pelas atividades de planejamento, orçamento e acompanhamento, administração
financeira e de desenvolvimento da administração. Proceder ao levantamento da necessidade de
recursos financeiros destinados à execução do programa de trabalho da Secretaria.
VII - assessorar o Prefeito Municipal, bem como os Secretários Municipais nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização
interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
8.1. DIRETORIA GERAL:
| - Orientar, coordenar e supervisionar todas as ações municipais daqueles departamentos
que lhe são subordinados reportando-se ao Secretário Municipal do Meio Ambiente
Agricultura e Pesca;
Il - Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar a frequência
regular ao trabalho;
Hll - Exercer outras atribuições que estejam diretamente vinculadas ao meio ambiente,
agricultura e pesca.
IV - Desenvolver, sob a orientação do secretário, o planejamento na área de gestão de
projetos ambientais, da agricultura e da pesca;
V - Cumprir e fazer cumprir os planos, programas e projetos orientados, coordenados e
supervisionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execução dos serviços a seu cargo.
82, DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL:
4 EA.
= AD 34
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Compete a coordenadoria os processos para a preservação do meio ambiente, fiscalizando
e efetuando vistorias em imóveis e outros locais, tomando providências adequadas quando
detectado algo desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e vida animal, para assegurar a
boa qualidade de vida da população;
Il - Preparar relatórios periódicos sobre as atividades do setor;
HI - Fornecer informações sobre o serviço de fiscalização;
IV - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções;
V - Viabilizar sistemas interativos e tecnológicos para a otimização da fiscalização;
VI - Promover a capacitação dos fiscais ambientais;
VII - Atuar junto ao Terceiro Setor para a proteção e bem estar animal, promovendo
campanhas de castração, vacinação contra doenças virais em cães e gatos;
Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas ao controle de
zoonoses;
Mill - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execução dos serviços a seu cargo.
8.2.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente vinculadas a
administração da gestão de documentos;
Il - Secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar
relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar minutas
de atas, editais, contratos e outras atividades afins;
Ill - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execução dos serviços a seu cargo.
8.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
| - Atuar na promoção e efetivação dos Planos de Gestão das Unidades de Conservação
Ambiental do Município (Ex.: Parques do Manguezal e da Restinga);
Il - Atuar para o desenvolvimento para que novos loteamentos adotem boas práticas
ambientais de ocupação;
Ill - Efetivar uma brigada de incêndio (brigadistas), capacitando para atuarem na prevenção
e combate de princípios de incêndios nas Unidades de Conservação do Município;
Coordenar o Projeto Orla;
IV - Atuar junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como nos Conselhos
Gestores das Unidades de Conservação;
V- Trabalhar a multidisciplinariedade socioambiental junto as demais Secretarias;
VI - Coordenar o Plano de Gestão Ambiental Municipal;
VII - Coordenar junto ao Instituto Água e Terra (IAT/PR) a viabilidade ao poder público
municipal, para as emissões de licenças ambientais. Licenças ambientais descentralizadas,
homologando o Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
VIII - Emitir anuências ambientais;
IX - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações para os processos de
licenças ambientais;
X - Atuar no processo de preservação do meio ambiente, monitorando fatores que
provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividades de
sustentabilidade ambiental.
XI - Coordenar as ações da Divisão de Assessoria Técnica;
XII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execução dos serviços a seu cargo.
8.31. DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA: EA
| [S/A criá 35
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Elaboração de projetos;
Il - Controlar os indicadores municipais de áreas verdes por balneários;
HI - Atuar para a promoção da mobilidade em conjunto com as demais secretarias;
IV - Apreciar os pedidos de aprovação para a implantação de indústrias, portos,
empreendimentos imobiliários, marinas, entre outros, observando as exigências
legais;
V - Atuar para a proteção e bem estar animal, promovendo campanhas de castração,
vacinação contra doenças virais em cães e gatos;
VI - Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas ao
controle de zoonoses.
VIl - Executar vistorias técnicas, visando à prevenção de riscos naturais e
tecnológicos, orientar e informar a população, atender ocorrências gerais e executar
ações de resposta a planos de contingência, colaborar para execução de programas
de minimização de riscos, acidentes ou desastres;
VIII - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividade potencialmente ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio
ambiente;
IX - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações para os
processos de licenças ambientais;
X - Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre documentação
necessária à protocolização de processo de licenciamento;
Emitir relatórios periódicos sobre a produção do setor;
XI - Atuar no processo de preservação do meio ambiente, monitorando fatores que
provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividades de
sustentabilidade ambiental, bem como os estudos e ações para a recuperação de
áreas degradadas;
XII - Executar outras atividades correlatas;
XIII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções
para execução dos serviços a seu cargo;
8.3.1.1. SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO:
| - Executar os planos de preservação dos recursos naturais do município;
Il - Cuidar da proteção da flora, fauna e dos recursos hídricos do município;
Ill - Denunciar à autoridade competente os que concorrerem à destruição dos
recursos naturais do município;
IV - Preparar relatórios periódicos das atividades do setor;
V - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO:
| - Realizar trabalhos braçais específicos, limpeza pública, organização de
covas, determinação dos locais de túmulos, abertura de covas para sepultura;
Il - Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público, realizar a
limpeza do cemitério, organizar de forma racional o uso do solo do cemitério;
HI - abrir valas, covas para sepultura; cuidar das árvores, arbustos, jardins;
Iv - cuidar de calçadas, passeios, muros, limpeza e outras similares
necessárias aos cuidados de boa aparência do local destinado aos mortos;
V - executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a
cessidades de bens e/ou Patrimônio Público;
Ni Realizar a gestão documental relativa aos sepultamentos;
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Re. GABINETE DO PREFEITO
e]
VIl - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.4. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS:
| - Operacionalizar o “Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos;
Il - Coordenar a recuperação operacional do Aterro Sanitário (CIAS);
ll - Apoiar e estimular a participação das Associações e Cooperativas dos coletores de
resíduos recicláveis;
IV - Efetivação para a distribuição e controle de Ecopontos para o recebimento de resíduos
recicláveis;
V - Coordenar parcerias e convênios para o aprimoramento de técnicas e de
empreendedorismo para a transformação em novos produtos a partir dos processos de
reciclagem;
VI - Coordenar campanhas e mutirões para a limpeza das praias, canais e das áreas verdes;
VII - Elaborar projetos para financiamento governamental;
VIII - Elaboração de estudos e ações para a recuperação de áreas degradadas;
IX - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para
execuções dos serviços a seu cargo.
8.4.1. DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO:
| - Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
Il - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e após executados, efetuar os testes necessários;
Ill - anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências para
controle da chefia;
|! - executar outras tarefas afins, inclusive em caráter eventual por motives de avaria
no equipamento e em mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral;
IV - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
841.1. SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS
RECICLÁVEIS:
| - Apoio a gestão operacional da coleta seletiva pela geração, análise e
avaliação de possíveis cenários de operação deste tipo de coleta,
implantação da coleta seletiva tais como: equipamentos, recursos humanos,
áreas e periodicidade da coleta seletiva;
Il - Apoio para as Associações, Cooperativas e catadores que trabalham com
a coleta seletiva;
Ill - Elaboração de relatórios;
IV - Zelar pelos veículos públicos destinados para a coleta seletiva. Definir o
percurso das coletas, bem como estimar a capacidade de trabalho
(produtividade) das unidades de triagem;
V - Realizar estudos para a integração técnica operacional do sistema;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.4.1.2. SETOR DE TRANSPORTE:
| - Conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e
cargas, recolher o veículo a garagem e ao local destinado quando concluída a
A do dia, comunicar qualquer defeito por ventura existente;
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Rasa!
Il - manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; conduzir os
veículos quando das necessidades para os reparos de emergência;
Ill - zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, encarregar-se do
transporte e entrega de correspondências e ou de carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
IV - verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a
calibração dos pneus;
V - executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as
necessidades do Município, inclusive em caráter eventual por motivo de avaria
no equipamento, e/ou mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.5. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA:
| - Coordenar juntos as escolas do município o projeto “Horta nas Escolas”
Il - Coordenar o Plano de Arborização Municipal;
II! - Organizar nos balneários a realização de feiras de produtos orgânicos;
IV - Promover parcerias com a Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR/PR);
V - Dar apoio para a Colônia de Pesca do Município, bem como para as Associações de
Pescadores;
VI - Promover junto as demais secretarias a viabilidade dos mercados de peixes nos
balneários;
VII - Elaborar projetos para financiamento governamental;
VIII - Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da agricultura, pesca
e aquicultura, em escala industrial, artesanal, amadora, bem como a comercialização de seus
produtos;
IX - Promover e coordenar cursos de extensão em auxílio ao pescador, do agricultor e sua
família;
X- Promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, aquicultura e
agricultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e
agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação
profissional relativas ao setor;
XI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.5.1. SETOR DE INFRAESTRUTURA:
| - Apoiar e buscar projetos pelos insumos necessários à pesca e a agricultura;
Il - Apoiar o escoamento da produção pesqueira e agrícola;
ll - Dar apoio a gestão dos espaços físicos da Colônia dos Pescadores, bem como
das Associações de Pesca e Agricultura
IV - Viabilizar obras para os mercados de pescados e feiras agrícolas;
Contribuir nos estudos fundiários nas áreas da União, ocupadas pelas famílias de
pescadores;
V - Viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
8.5.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA:
| - Implantar ações estratégicas de desenvolvimento econômico, envolvendo iniciativas
de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, observando os segmentos da
pesca e agricultura; 7
<A. UN “Essa 38
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Il - Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de difusão de
tecnologia e informações do mercado pesqueiro e agrícola;
HI - Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores e
agricultores, tendo como princípio à participação da família e da comunidade;
Promover ações de valorização do pescador e do agricultor como formas de inclusão
econômica e social.
IV - Planejar a gestão e atualização do cadastro de pesca no município em parceria
com órgão Federal e Estadual;
V - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente vinculadas a
administração da gestão de documentos;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das
instruções para execuções dos serviços a seu cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
|- O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de ensino no município,
consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o
desenvolvimento do ensino Municipal;
ll - O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional;
Ill - A administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação
escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
IV - A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades
da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes
ao ensino;
V - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
VI - Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de
organizações nacionais e internacionais;
VII - Efetuar o planejamento anual e plurianual e outras atividades correlatas.
9.1. DIRETORIA GERAL:
| - Elaborar o plano geral de trabalho da Secretaria, bem como, acompanhar sua execução
Analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos desenvolvidos na Secretaria;
Il - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria, em conjunto com as
demais unidades de execução programática;
Ill - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a apreciação da Secretaria;
IV - Executar e avaliar as atividades educacionais da Secretaria;
V - Atender as unidades integrantes do sistema, de pessoal docente e administrativo;
VI - Coordenar a integração escola-comunidade, visando ampliar as discussões dos problemas
educacionais e um melhor aproveitamento dos recursos comunitários;
VII - Representar a Secretaria quando por ela for designada, em solenidades e outras reuniões
de caráter pedagógico;
VIII - O planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação das atividades educacionais,
de lazer, saúde e nutrição que visam ao atendimento pré-escolar;
IX - O desempenho de outras atividades correlatas;
9.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO:
| - Orientar a direção das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil e APMFs sobre
os recursos provenientes de verbas federais, tais como: PDDE Educação Básica, PDDE
Qualidade e Estrutura e Acessibilidade;
Il - Orientar e Coordenar os Programas Federais: PDDE Emergencial, Educação Conectada
e Mais Alfabetização (FNDE);
Ill - Analisar as prestações de contas das APMFSs (recursos recebidos de verbas federais); Ed
Alimentar os sistemas com dados da Prestação de Contas; —
IV y fSólicitar e encaminhar prestação de contas do recurso municipal Pronto Pagamento;
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V- Verificar data de vencimento das APMFs e sua situação na Receita Federal;
VI- Verificar os Estatutos das APMFs e solicitar quando precisam ser alterados;
VII - Acompanhar processo de Eleições das APMFs solicitando atas ou alterações;
VIII - Atualizar cadastro das APMFs no Sistema PDDEWEB;
IX - Instruir a direção de Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil sobre o PDDE
Interativo (Plataforma do Ministério da Educação) onde inserimos dados sobre programas e
sobre a escola;
X - Solicitar processos de pagamentos referentes a transferências FNDE : PNAE, PNATE e
outros para alimentação de sistemas;
XI - Realizar adesão de Escolas em programas do MEC no sistema SIMEC;
Realizar cadastro do Dirigente Municipal e Secretária de Educação em sistemas do Governo
Federal;
XII - Orientar como executar os gastos com recursos provenientes de verbas federais e
recurso municipal (Pronto Pagamento) nas categorias: custeio, capital e prestação de
serviços;
XIII - Informar prazos sobre Declaração da Rais e outros para Escolas e Cmeis; .
XIV - Cuidar da frota Municipal da Educação (CARROS, ÔNIBUS, VAN E CAMINHÕES),
manter todos em perfeito estado, provendo a manutenção dos veículos sempre que
necessário e acompanhando os consertos;
XV - Manter a documentação de todos os veículos em ordem (LICENCIAMENTO, MULTAS,
TACOGRAFOS, AUTORIZAÇÕES SEMESTRAIS PARA O TRANSPORTE DE
ESTUDANTES);
XVI - Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos no sentido da melhoria da oferta do
transporte escolar no município;
XVII - Exercer supervisão sobre as rotas executadas a fim de não permitir trajetos
desnecessários ou superdimensionamento das rotas por parte dos prestadores de serviço do
transporte escolar;
XVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar as ações dos programas de apoio ao transporte
escolar SIGET;
XIX - Alimentar o programa SIGET sempre que necessário;
XXI - Prestar conta do dinheiro destinado ao transporte escolar Estadual PETE, bem como
sua aplicação quando necessário.
XXII - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da frequência escolar em
parceria com os Colégios;
XXIII - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos alunos e pais, cometidas pelos
condutores durante o trajeto do transporte escolar;
XXIV - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos condutores, cometidas pelos
alunos durante o trajeto do transporte escolar;
XXV - Reavaliar periodicamente com os condutores o roteiro de busca e entrega dos alunos
nos pontos a fim de otimizar os trajetos;
XXVI - Averiguar toda e qualquer irregularidade apontada por alunos, pais e condutores
referente ao transporte escolar;
XXVII - Manter arquivo específico com os documentos dos veículos, que prestam transporte
escolar para o município, no mínimo, os seguintes documentos: cópia do documento do
veículo, vistorias semestrais do DETRAN, cronotacógrafo, rota que este veículo executa,
nome do motorista e relação de alunos que utilizam o referido veículo;
XXVIII - Manter arquivo específico com os documentos dos motoristas, que prestam
transporte escolar, contendo, no mínimo, os seguintes documentos: CNH, curso de
capacitação, histórico de multas, etc.
XXIX - Promover encontros semestrais com motoristas e pais de alunos com o intuito de
avaliar o serviço, sinalizando a importância de manter a segurança, obedecendo aos limites
de velocidade e horários estabelecidos no roteiro;
XXX - Nas visitas às escolas, incluir como item de inspeção a regularidade e irregularidade da
prestação de serviço do transporte escolar;
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XXXI -Fiscalizar o serviço de transporte escolar terceirizado pelo município sinalizando a
importância de manter a segurança, obedecendo aos limites de velocidade e horários
estabelecidos nos roteiros;
XXXII - Manter livro registro na escola para os problemas relacionados ao transporte escolar,
bem como na Secretaria Municipal de Educação;
XXXIII - Utilizar o transporte escolar conforme itinerário estabelecido pelo Departamento de
Transporte Escolar em rotas já traçadas. Utilização do transporte fora do previsto somente
com autorização ou em caso de urgência devidamente comprovada.
XXXIV - Em casos de atividades pedagógicas externas que necessitem de transporte, a
escola devera solicitar autorização, detalhando o trajeto, hora de saída, hora de retorno, fins
pedagógicos a ser atingido e relação nominal de alunos e professores que participarão da
atividade. A solicitação deverá ser por escrita com antecedência mínima de (15)quinze dias;
XXXV - No transporte escolar terceirizado, a escola deverá informar os novos alunos através
de email e pedir que o mesmo se dirija a Secretaria Municipal de Educação com uma
declaração de matrícula e comprovante de endereço para retirar a autorização de confecção
da carteirinha para abastecimento da carga dos passes escolares;
XXXVI - Disponibilizar local para o motorista estacionar o veículo, fazer a higiene pessoal e
algum lanche sempre que for necessário;
XXXVII - Manter o Departamento de Transporte Escolar planilhado com as informado dos
dias de aula e que eventualmente não terão aulas.
XXXVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar e aprovar os alunos do programa de Auxílio do
transporte escolar para estudantes das faculdades e técnicos que estudam fora do Município
de Pontal do Paraná;
XXXIX - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da frequência escolar em
parceria com os Colégios/Faculdades e aprovados no programa de Auxílio do transporte
escolar para estudantes.
XL - Fiscalizar o depósito mensal aos estudantes do programa de Auxílio do transporte
escolar, bem como seu abandono ou faltas frequentes.
9.2.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
9.3. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES:
| - Dar entrada via web nos processos que chegam ao setor;
Controle do quadro de despesas, solicitando os remanejamentos e as suplementações
conforme necessário;
Il - Elaboração da solicitação de despesa, no sistema Elotech, de todos os fornecedores que
entregam produtos e serviços para a Educação;
Il - Controle dos saldos dos empenhos (outros serviços de terceiros prestados à Educação e
não especificados nas atribuições do responsável pelo setor);
IV - Elaboração de processos de pagamentos a fornecedores;
V- Elaboração do termo de referência, solicitação de cotações através do Banco de Preços e
contato com os fornecedores, e indicação de dotação orçamentária para o processo licitatório;
Indicar a dotação orçamentária para outros processos licitatórios e aditivos, os quais a
Educação participa;
VI - Solicitação de aditivos dos contratos que foram elaborados pela Educação;
Alimentar os relatórios do SIOPE (Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação), e enviar ao FNDE.
9.3.1. SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE:
| - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra, armazenamento e
distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas
práticas higiênicas e sanitárias;
Il - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra, armazenamento e
Ao de materiais de expedientes;
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Ill - Controle e fiscalização dos materiais de expediente da Secretaria;
9.3.2. SETOR DE MANUTENÇÃO:
| - Administração e controle das prestações de serviços de manutenção de ar
condicionado, manutenção de computadores e outros equipamentos da Secretaria de
Educação;
Il - Administração e controle dos serviços de capina e roçada nas unidades, limpeza de
caixa d'água e dedetização nas unidades;
HI - Administração dos materiais e alimentos entregues no Centro de Equoterapia;
IV - Administração do estoque e distribuição dos equipamentos de combate a incêndio
para as escolas;
V - Administração do estoque e distribuição de material de expediente;
V - Administração do estoque e distribuição de material de limpeza;
VI -Administração do estoque e distribuição de material permanente;
VII - Administração do estoque e distribuição de uniformes escolares, kits de material
escolar e outros materiais de distribuição gratuita, exceto alimentação escolar;
VIII - Controlar o saldo dos empenhos dos contratos acima (aquisição de materiais e
prestação de serviço);
9.4. DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO:
| - analisar junto às equipes, suas atribuições e a importância de desenvolvimento das mesmas.
evidenciar junto ao pedagógico das escolas e cmeis, as função social do pedagogo no contexto
escolar.
Il - levantar junto a tutoria, as demandas pedagógicas que necessitam de formação continuada,
no intuito de ir ao encontro de soluções.
Ill - após levantamento em conjunto com a tutoria, traçar metas e desenvolver ações que
minimizem as problemáticas observadas.
IV - promover formações que possibilitem a aplicação da teoria na prática diária das equipes
pedagógicas.
V - buscar temas que perpassem pelo cotidiano escolar, para que de maneira formativa se
possa auxiliar as equipes na organização do trabalho pedagógico.
VI - orientar através das formações, assuntos pertinentes ao contexto escolar, de forma a
promover um atendimento humanizado aos professores e comunidade escolar como um todo.
VII - desenvolver o hábito do estudo contante na rotina das equipes, na intenção de aperfeiçoar
sobremaneira as práticas pedagógicas.
MIII - auxílio técnico relacionado ao sistema do Ircom nas escolas e cmeis.
9.4.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
| - Garantir ensino integral de qualidade e equidade para os alunos, priorizando o
atendimento dos alunos com dificuldade / transtorno de aprendizagem ou em situação
de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou alimentar;
Il - Assegurar que os alunos não sofram negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.
Ill - Promover a readequação do tempo e dos espaços educativos;
Iv - Gestão de pessoas, materiais e conteúdos;
V - Mediar o processo entre discente X docente X escola;
VI - Acompanhar, coordenar, planejar e desenvolver os Planos de Trabalho
Pedagógicos juntamente com os professores — oficineiros;
VII - Avaliar constantemente os processos e resultados da educação integral, buscando
melhorias, qualidade e equidade;
VIII - Contribuir com a formação do professor oficineiro para melhoria do desempenho
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IX - Acompanhar e coordenar as gravações das vídeos aulas dos professores;
X - Acompanhar os alunos com maiores dificuldades cognitivas, motoras, de maneira a
encontrar práticas pedagógicas mais adequadas a sua realidade;
XII - Orientar os professores para elaboração de atividades pedagógicas adequadas a
idade física e cognitiva do aluno, promovendo sempre o desenvolvimento integral do
aluno e bem-estar;
XIII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional Comum Curricular;
XIV - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para a educação
fundamental séries iniciais, educação infantil e educação especial;
XV - Planejar / Organizar e Executar eventos relacionados a educação integral;
XVI - Buscar parcerias / patrocinadores / colabores para educação integral;
XVII - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela cadeia hierárquica;
Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação, pagamentos e
desligamentos;
XVIII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado;
XIX - Prestar atendimento ao público presencial / telefônico quando não tiver outra
pessoa para fazê-lo
9.4.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA:
| - Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as
crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais, promovendo a existência
de serviços e apoios adequados às suas necessidades;
Il - Contribuir para a criação de condições para a integração socioeducativa das
crianças e dos jovens e com Necessidades Educativas Especiais;
Ill - Colaborar com ações que visem a detecção de necessidades educacionais
específicas;
IV - Identificar e encaminhar novos casos para avaliação psicoeducacional ao Centro
Municipal de Especialidades da Infância de Pontal do Paraná (CIMEPP);
V - Colaborar na promoção da qualidade educativa, junto aos demais Departamentos
da SMED.
VI - Articular os serviços de apoio educacional especializado e atendimentos da equipe
técnica multidisciplinar com os demais serviços e recursos existentes na Rede (Saúde,
Ação Social, Conselho Tutelar, CIMEPP, etc);
VII - Organizar ações de sensibilização para alunos, pais, professores e comunidade a
respeito da Inclusão.
VIII - Assessorar os serviços e apoios especializados existentes na rede regular de
ensino;
IX - Colaborar na articulação e construção dos Projetos Político Pedagógicos das
Escolas;
X - Assessorar a direção da Escola Municipal Ilha do Saber no processo de filiação do
Centro de Equoterapia junto a ANDE BRASIL;
XI- Orientar a organização do cronograma de atendimentos técnicos especializados no
Centro de Equoterapia, afim de ampliar a demanda de oferta dos serviços;
XII - Acompanhar os procedimentos e trâmites dos processos de abertura e/ou
renovação de autorização de funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais
(SRM), Classes Especiais e Escola na modalidade de Educação Especial;
XIII - Promover reuniões com as Equipes Pedagógicas e professoras do Atendimento
Educacional Especializado (AEE), orientar e acompanhar a elaboração do PAE e
demais documentos e procedimentos.
XIV - Participar de reuniões técnicas, a fim de obter e/ou fornecer suporte teórico e
(em como orientações sobre encaminhamento.
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9.4.2.1. SETOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
PROFISSIONAL:
| - Administração e controle das prestações de serviços de manutenção de ar
condicionado, manutenção de computadores e outros equipamentos da
Secretaria de Educação;
Il - Administração e controle dos serviços de capina e roçada nas unidades,
limpeza de caixa d'água e dedetização nas unidades;
Ill - Administração dos materiais e alimentos entregues no Centro de
Equoterapia;
IV - Administração do estoque e distribuição dos equipamentos de combate a
incêndio para as escolas;
V - Administração do estoque e distribuição de material de expediente;
VI - Administração do estoque e distribuição de material de limpeza;
VII - Administração do estoque e distribuição de material permanente;
VIII - Administração do estoque e distribuição de uniformes escolares, kits de
material escolar e outros materiais de distribuição gratuita, exceto alimentação
escolar;
IX - Controlar o saldo dos empenhos dos contratos acima (aquisição de
materiais e prestação de serviço);
X - A gestão dos serviços acima envolve planejamento de compra, de
recebimento e de distribuição às unidades escolares, conforme calendário
elaborado pelo responsável pelo setor.
XI - Dar entrada via web nos processos que chegam ao setor;
XII - Solicitação de gás para ser entregues nas escolas;
XIII - Solicitação de cotações através do Banco de Preços e contato com os
fornecedores;
XIv - Dar entrada no sistema Elotech dos materiais que chegam ao
almoxarifado (lançamento de notas fiscais);
XV - Dar baixa no sistema Elotech elaborando termos de saída dos materiais
que saem do almoxarifado;
Fazer inventário periódico conforme necessidade (obrigatório em 31 de
dezembro);
Requisitar as etiquetas ao setor de patrimônio ao dar entrada no material
permanente;
Enviar as etiquetas junto aos termos de saída de material permanente,
relacionando para onde foi e informando depois ao setor de patrimônio com o
termo assinado pelo recebedor em cada escola;
Arquivar os documentos emitidos e recebidos pelo departamento.
9.4.3. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:
| - Garantir ensino integral de qualidade e equidade para os alunos, priorizando o
atendimento dos alunos com dificuldade / transtorno de aprendizagem ou em situação
de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou alimentar;
Il - Assegurar que os alunos não sofram negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.
HI - Promover a readequação do tempo e dos espaços educativos;
IV - Gestão de pessoas, materiais e conteúdos;
V - Mediar o processo entre discente X docente X escola;
VI - Acompanhar, coordenar, planejar e desenvolver os Planos de Trabalho
Pedagógicos juntamente com os professores — oficineiros;
VII - Avaliar constantemente os processos e resultados da educação integral, buscando
elhorias, qualidade e equidade;
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Vem)
VIII - Contribuir com a formação do professor oficineiro para melhoria do desempenho
prático;
IX - Acompanhar e coordenar as gravações das vídeos aulas dos professores;
X - Acompanhar os alunos com maiores dificuldades cognitivas, motoras, de maneira a
encontrar práticas pedagógicas mais adequadas a sua realidade;
XI - Orientar os professores para elaboração de atividades pedagógicas adequadas a
idade física e cognitiva do aluno, promovendo sempre o desenvolvimento integral do
aluno e bem-estar;
XII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional Comum Curricular;
XII - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para a educação
fundamental séries iniciais, educação infantil e educação especial;
XIV - Planejar / Organizar e Executar eventos relacionados a educação integral;
XV - Buscar parcerias / patrocinadores / colabores para educação integral;
XVI - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela cadeia hierárquica;
Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação, pagamentos e
desligamentos;
XVII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado;
XVIII - Prestar atendimento ao público presencial / telefônico quando não tiver outra
pessoa para fazê-lo
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
| — prestar assistência direta ao (a) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições;
Il — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do Municipal em
consonância com a Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano;
Ill — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do
Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias
públicas;
V — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
VI — acompanhar tecnicamente ou executar por si ou por contratação as obras e/ou reparos
solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e
equipamentos;
VII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras
projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
VIII — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e
remembramento de terrenos de interesse social públicos e de possíveis desapropriações;
IX — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
X — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções,
edificações e instalações particulares;
XI — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XII — conservar os prédios Municipais;
XIII — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XIV — conservar e manter praças, calçamentos, estradas, equipamentos urbanos e prédios
públicos em geral;
XV — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas,
praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XVI — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água,
objetivando a otimização dos serviços e melhoria da rede;
XVII — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XVIII — elaborar e participar da elaboração e revisão da legislação municipal aplicada a gestão
urbanística e de serviços urbanos; Pads
XIX — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XX — assessorar os demais órgãos, na área de competência; A
X planejar, programar, executar, controlar e cumprir as metas do orçamento da Secretaria;
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XXII — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras
formas de parcerias;
XXIII — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo (a) Prefeito(a)
10.1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL:
| - Independentemente das competências específicas dos órgãos locais e de seus agentes o
Administrador Regional exerce o poder de polícia da competência do Município na
circunscrição da respectiva Região Administrativa.
Il - Encaminhar anualmente ao Secretário relatório circunstanciado das necessidades da
Região Administrativa, para instruir a elaboração da proposta orçamentária do exercício
subsequente.
Ill — coordenar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos prestados em sua região de
competência;
IV — Encaminhar aos seus superiores as prioridades de obras, bens e serviços existentes em
sua região de competência;
V — Atender as demandas por serviços urbanos em sua região de competência e encaminhar
as demais demandas de serviços públicos as unidades de competência;
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.2. DIRETORIA GERAL:
| - Desenvolver atividades e providências, de direção geral dos departamentos da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, em articulação direta ao Secretário Municipal, com
definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria,
quanto a obras e serviços públicos de manutenção de vias, iluminação pública, limpeza e
conservação de vias e rede pluvial, da conservação e manutenção de próprios e bens de
domínio público no Município;
Il - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos
serviços e controles;
HI - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
IV - Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de
construção e reforma de bens do Município;
V — Fiscalizar e acompanhar junto com o Fiscal de Contrato, os bens e serviços contratados e
as respectivas notas fiscais das obras e medições, serviços e manutenções realizadas pela
secretaria;
VI - Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho dos departamentos da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, principalmente através dos indicadores
estabelecidos;
VII - Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das
obras e serviços urbanos;
Vil — Acompanhar para o bom desempenho o funcionamento dos maquinários e
equipamentos rodoviários do Município;
IX — Acompanhar e indicar os serviços necessários aos trabalhos de pavimentação,
calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação, assim como, de demais
equipamentos e mobiliários urbanos;
X - Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário
da municipalidade;
— Zelar e determinar a manutenção preventiva e periódica dos veículos e equipamentos
utilizados nos serviços urbanos assim como da frota do Município;
XII - Supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obras públicas de
engenharia do Município;
XIII - promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos, em que
te ha de proferir despachos E
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XIV - Fornecer a divisão de tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança de
contribuição de melhoria;
XV - Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem
desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
XVI — Encaminhar aos seus superiores, informações e situações de que tomar conhecimento,
quanto a fato que impliquem contra a Moralidade na Administração Pública;
XVII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| — Dirigir o departamento administrativo seguindo as solicitações de seus superiores e
indicando procedimentos a serem realizados na secretaria;
Il - Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma lógica,
seguindo padrões e instruções vigentes;
HI - Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes
ao departamento;
IV - Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas;
V - Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias para
resolução de problemas, monitorando pendencias e providências, seguindo as normas e
procedimentos internos, utilizando o sistema de informações e processamento de dados do
Município;
VI - Auxiliar a realização e apresentações de planos municipais, tanto os orçamentários, como
os planos municipais que envolvam as ações de Urbanismo, infraestrutura e serviços urbanos,
e da apresentação ao público interno e externo;
VII - Determinar aos departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas
pertinentes às responsabilidades do setor;
VIII - Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e
atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas e
resolução; IX - Atuar como gestor e/ou fiscal de contratos que competem sua área de atuação.
X - Controlar a regularidade da documentação dos veículos oficiais, multas e infrações,
adotando as medidas necessárias para a manutenção da conformidade documental.
XI - Providenciar os trâmites para aquisição de bens e serviços públicos, seus contratos,
empenhamentos, pagamentos, utilizando sistemas e planilhas, seguindo normativas e
procedimentos internos.
XIl - Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setor de
atuação.
XIII - Dar suporte operacional, quando necessário, para a viabilização e realização de eventos
institucionais, como por exemplo elaboração de convocatórias, memorandos, convites,
súmulas e atas;
XIV - Atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de acordo com a área
de atuação e especificidades do objeto contratual.
XV — Encaminhar aos seus superiores, informações e situações de que tomar conhecimento,
quanto a fato que impliquem contra a Moralidade na Administração Pública;
XVI - Ser responsável pela gestão orçamentária, devidamente determinada pelo secretário,
devendo acompanhar a execução do orçamento público, solicitar suplementações, notas de
empenho, acompanhar saldos e efetuar a regular execução das fontes de recursos da
secretaria;
XVII — Responsável pela elaboração de propostas e planos de trabalhos de repasses
Estadual, Federal, acompanhar os pedidos de convênios e parcerias, assim como de sua
prestação de contas e baixa de pendências;
XVIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.3.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
dy Atender as determinações de sua chefia imediata;
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
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Il - Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
HI - Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações das
ações da secretaria;
IV - Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
V - Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens contratados, acompanhando a
execução, prazos e saldos contratuais, indicando suas necessidades;
VI - Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor;
VII — atender a população nas demandas de serviços urbanos e orientar quanto aos
demais serviços prestados pelo Município;
VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas à área de protocolo em geral, a
critério da chefia imediata ou institucional
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.3.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| — Atender as determinações de sua chefia imediata;
Il - Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as
providências necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras
internas;
ll - Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e
programações das ações da secretaria;
IV - Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas,
resoluções, registros profissionais e legislações pertinentes de interesse
público;
V - Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens contratados,
acompanhando a execução, prazos e saldos contratuais, indicando suas
necessidades;
VI - Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às
atribuições e responsabilidades de seu setor;
VII — atender a população nas demandas de serviços urbanos e orientar
quanto aos demais serviços prestados pelo Município;
VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas à área de protocolo em
geral, a critério da chefia imediata ou institucional
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4. DEPARTAMENTO DE OBRAS:
| - Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar o desenvolvimento
dos trabalhos na unidade organizacional que dirige;
Il - Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria continua das atividades
realizadas; Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos;
Ill - Preparar despachos e atos normativos;
IV - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução;
IV - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órgãos municipais;
V - Coordenar a execução de programas e projetos do órgão;
VI - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
VII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que
dirige;
VIII - Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das
atividades da Secretaria;
IX - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos
AY e controles
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X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho
estabelecidos pela administração;
XI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas, Solicitando quando
necessário, serviços de manutenção, verificando sempre as condições da estrutura física do
local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do
serviço público;
XIII - Orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento
amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;
XIV - Auxiliar em todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança,
seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar
contaminações e acidentes, utilizando equipamento de proteção individual epi, indicados para
cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e equipamento de proteção coletiva
epc, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;
XV - Coordenação e definição da política da construção de edificações públicas, construções
civis por administração direta ou através de terceiros;
XVI - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário.
10.4.1. DIVISÃO DE OBRAS:
| - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade
administrativa que está lotado; Il - Coordenar as ações desenvolvidas e o processo
de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que chefia;
II - Organizar e dirigir as atividades de limpeza na execução dos serviços da equipe
de varrição, capina, pintura, corte de grama, em todo o Município;
V - Contribuir na tomada de decisões estratégicas do departamento de serviços
urbanos junto com o Secretário da pasta;
VI - Apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades
desenvolvidas no exercício das atribuições de coordenador de limpeza urbana, ao
diretor de serviços urbanos.
vil - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade
organizacional que dirige;
VIII - Elaborar rotinas de trabalho dos servidores responsáveis pela guarda e
vigilância de prédios municipais e daqueles ocupados para o desempenho de
atividades municipais.
IX - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na
unidade;
X - Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas objetivas
que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas;
XI - Implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar O pleno
funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados;
XII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
XII — Atender a população quanto aos serviços urbanos e encaminhar para os demais
serviços prestados pelo Município;
XIV - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4.1.1. SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
| — Responsável pelo acompanhamento e coordenação das ações fiscais de
atendimento a legislação municipal quanto ao Plano Diretor e leis
regulamentares;
Il — Acompanhar as fiscalizações quando necessário ao bom andamento das
ações; LA
Ill — Elaborar rotinas de ação fiscal atendendo a regulamentação existente; .
IV — Propor a elaboração de normativas e regulamentações necessárias ao L7
! t lho e ações fiscais no Município;
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V — Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a
construções, edificações e instalações particulares;
VI - Designar servidores para a indicação de autoridades fiscais do Município;
VII — cuidar para o bom andamento dos processos fiscais cumprindo com a
legalidade e demais princípios da administração pública;
VIII — Participar de ações fiscais conjuntas com as demais secretarias e
órgãos do Estado e União;
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
PRÉDIOS PÚBLICOS:
| — Responsável pelo acompanhamento e levantamento da condição de
conservação e utilização dos bens imóveis do Município;
Il — Elaborar relatórios da condição de utilização dos imóveis públicos,
solicitando quando necessário sua manutenção predial.
Ill acompanhar obras de manutenção corretiva e preventiva dos próprios
do Município, fiscalizando e verificando sua adequação de custo quando
prestado por empresa contratada.
IV — providenciar pequenos reparos nos prédios públicos e demais
equipamentos urbanos;
V - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de
inventários dos bens permanentes e de consumo, encaminhando
informações ao setor de patrimônio do Município;
VI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e
equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção,
substituição ou baixa patrimonial);
VIl - Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques,
praças, praias e monumentos históricos;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4.1.3. SETOR DE SISTEMA VIÁRIO:
| — Ter pleno conhecimento sobre a malha viária e as principais vias de
acesso de todo o território abrangido do Município
Il — Chefiar as ações de manutenção de vias, desde o levantamento das
áreas de intervenção quanto do acompanhamento das ações;
Ill - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade
administrativa que está lotado; Coordenar as ações desenvolvidas e o
processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que
chefia;
IV — atender a população quanto as reinvindicações, estabelecendo planilha
de ações e prioridades na manutenção dos sistema viário;
V — auxiliar na elaboração de planos municipais de pavimentação e
mobilidade urbana;
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.4.1.4. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
| — Responsável pela chefia dos serviços de iluminação pública,
acompanhando sua execução para melhoria dos serviços;
Il - Solicitar as ordens de serviço para instalação provisória de iluminação
para eventos;
HI - Fiscalizar o sistema de iluminação pública do Município;
) ontrolar a operação do sistema de iluminação pública do Município;
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V - Formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividades
inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à
fiscalização dos programas, projetos e serviços de iluminação pública do
Município;
VI - Acompanhar a elaboração de pequenos projetos de ampliação da rede
de iluminação da cidade; Manter em arquivo os projetos de ampliação da
rede de iluminação da cidade;
VII - Efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de
iluminação da cidade;
VIII - Elaborar relatórios gráficos estatísticos referentes às ampliações;
IX - Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços;
X - Fiscalizar a entrega do material retirado do almoxarifado na área de
iluminação pública;
XI- Controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de iluminação;
XII - Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os materiais a
serem aplicados no sistema de iluminação pública do Município;
XIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.5. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO:
| — Responsável pela gestão e operacionalização dos serviços de manutenção, tanto dos
bens públicos como de vias e serviços urbanos;
Il - Exercer o controle operacional da frota de veículos da Secretaria do Município, incluindo
dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, bateria, filtros e outros); que
venham a passar pelo setor e controle do mesmo, exceto a compras externas, realizadas sem
seu conhecimento por outras chefias ou setores;
Ill - Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentos feitos pela
frota; Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos materiais,
IV - Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da divisão;
V - Produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e rotinas de trabalho da
secretária;
VI - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação e
Participar de equipes multidisciplinares para quando necessários para as atividades da
secretária;
VII - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos
serviços e controles;
VIII - Verificar o controle e utilização dos bens do município;
IX - Organizar o estoque dos materiais respeitando a classe do produto;
X - Controlar o prazo de validade dos produtos;
XI - Atender as requisições enviadas pelas Unidades da Secretaria, realizando um controle de
suas quantidades;
XII - Controle do recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais de consumo;
XIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho,
exceto, quando os produtos e materiais não chegam ao setor acompanhados pela nota fiscal,
por serem encaminhadas para o departamento de compras sem o conhecimento do mesmo.
XIV - Podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou
especializados; XV - Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as notas fiscais
para registros;
XVI - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;
XVII - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a
segurança dos materiais em estoque;
XVIII - Promover o recebimento provisório dos materiais de consumo;
XIX - Elaborar o Termo de Rejeição de mercadoria entregue em desacordo com o empenho” 7
encaminhando às Divisões para fazer a Notificação; o
XX ppalizar o inventário anual do estoque; E)
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XXI - Elaborar a rotina de entrega dos materiais requisitados;
XxX II - Proceder ao registro, das notas fiscais, classificá-las e encaminhá-las ao Departamento
Administrativo para liquidação;
XXIII - Promover o registro, controle e distribuição dos itens de estoque destinados à
manutenção das atividades das Secretarias;
XXIV - Pesquisar, analisar, planejar, elaborar e executar planos, programas e projetos de
natureza administrativa no âmbito da Secretaria, providenciando meios para a eficiente
execução, bem como a avaliação, visando orientar os superiores e demais técnicos de outros
campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais
adequadas, visando atender aos princípios da administração pública;
XXV - Desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de atuação, formulando
estratégias de ação adequada para cada área;
XXVI - Orientar o superior hierárquico para a tomada de decisão com propostas e soluções
mais vantajosas;
XXVII - Orientar no desenvolvimento de atividades inerentes à operacionalização de políticas,
estratégias e normas com observação da aplicação da legislação vigente;
XXvIII - Exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de
normas internas e/ou da legislação vigente; Receber, registrar, distribuir e expedir processos,
correspondências e papéis; XXIX - Manter registros das correspondências recebidas e
expedidas e das cópias dos documentos preparados; Informar sobre a localização de
processos, correspondências e papéis;
XXX - Executar autuação de processos conforme normas estabelecidas em manual próprio;
XXXI - Atender e orientar o público em geral;
XXXII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.5.1. DIVISÃO DE FROTAS:
| - Responsável pela gestão, controle, fiscalização, manutenção e demais ações que
envolvam a frota municipal, sua regularização e condições ideais de utilização;
Il - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na
unidade;
HI - Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas
objetivas que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas;
IV - Verificar o controle e utilização dos veículos e máquinas do Município;
V - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles;
VI - Gestão das tarefas pertinentes ao recebimento, aceitação, guarda, distribuição,
conservação, registro e controle dos bens patrimoniais de transporte e máquinas do
Município;
VIl - Coordenar a elaboração das especificações para aquisição de novos bens
permanentes de transporte e máquinas manter a guarda dos bens patrimoniais em
manutenção, que se encontram sob responsabilidade do Município;
VIII - Aprovar os atos relativos ao tombamento, controle e fiscalização do patrimônio
de transporte e máquinas do Município;
IX- Propor medidas e tomar ações para redução de custos;
X - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de inventários dos
bens permanentes de transporte e máquinas e seus materiais de consumo;
XI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens de transporte e máquinas e
equipamentos rodoviários e seus materiais, adotando as providências para a sua
manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
XII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.5.1.1. SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL:
| - Coordenar a parte administrativa e operacional geral de abastecimento de
bustíveis da frota de veículos
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Ill - Acompanhar o abastecimento da frota junto a fornecedores de
combustíveis ou em local próprio de abastecimento do Município;
Il — Atuar para redução de custos com abastecimento e controle de gastos;
IV — acompanhar os sistemas de prestação de contas dos gastos com
combustíveis do Município, providenciando dados e relatórios para resolução
de erros e inconsistências;
V — Relatar casos de inconsistências ou mau uso dos abastecimentos de
veículos oficiais do Município ou seu desvio de finalidade;
VI — Verificar a periodicidade de abastecimento e acompanhar o consumo
médio de combustíveis dos veículos e máquinas do Município;
VIl — Controlar a edição, entrega e baixa de formulários de requisição de
abastecimento de combustíveis, os responsáveis habilitados para guarda e
entrega das requisições, orientando quanto a rotina e procedimentos;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.5.1.2. SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA:
| — Coordenar as ações de manutenção preventiva e corretiva da frota de
veículos e máquinas do Município;
Il — Coordenar as ações de regularização documental e de registro
patrimonial, de seguros e revisões da frota Municipal;
Ill - Acompanhar o patrimônio, registro de gastos com manutenção e baixa
de patrimônio dos veículos e máquinas do Município, visando o melhor uso
de vida útil dos equipamentos;
IV — Registrar e encaminhar ao seu superior quaisquer fatos de mau uso dos
bens públicos;
V — Acompanhar e auxiliar na contratação de serviços, sua execução e
qualidade dos serviços prestados na manutenção da frota municipal;
VI - Fiscalizar e acompanhar junto com o Fiscal de Contrato, os bens e
serviços contratados e as respectivas notas fiscais, serviços e manutenções
realizadas, podendo exercer a função de fiscal de contrato;
VII - Registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina, assim como
dos registros de utilização diária dos veículos e máquinas, por controle de
bordo ou sistema informatizado;
VIII - Registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem
como as peças e materiais utilizados;
IX - Elaborar requisições e documentos, cuidar de seu arquivo e guarda,
encaminhando as multas de transito imediatamente para pagamento e
preenchimento dos dados do condutor responsável;
X — Encaminhar relatório de dados de multas de veículos para providências
disciplinares quando o caso requerer;
XI - Registrar e encaminhar relatório quando identificar danos ou uso
indevido de veículos e máquinas do Município.
XII - Cuidar do almoxarifado de frotas e materiais de manutenção de veículos
e máquinas do Município;
X - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
10.6. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
| - Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar o desenvolvimento
dos trabalhos na unidade organizacional que dirige;
Il - Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua das atividade
realizadas; Es
Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos; , .
Ill - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução; Aa
53
EA informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órgãos municipais,
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Coordenar a execução de programas do órgão;
V - Coordenar a execução de projetos do órgão;
VI - Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades administrativas
do órgão;
VII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
VIII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que
dirige;
IX - Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das
atividades da Secretaria;
X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho
estabelecidos pela administração;
XI - Cumprir e fazer cumprir o plano de urbanização municipal, especialmente no que diz
respeito à abertura e conservação de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos
estudos e projetos, executando-os diretamente ou contratando com terceiros;
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo as
autuações e interdições necessárias;
XIII - Estudar, examinar e despachar, em conjunto com a engenharia, processos e
documentos relativos ao licenciamento para a execução de obras particulares, inclusive
loteamentos e subdivisões de terrenos;
XIV - Zelar pela conservação dos instrumentos a cargo do órgão, providenciando para que
sejam mantidos em perfeito estado e para que sejam usados unicamente em serviço público;
XVI - Mandar executar as obras de galerias de água, meio-fio, guias, sarjetas, pavimentação
em geral, modificação de tratados de passeios e obras semelhantes, relativas a vias e
logradouros públicos;
XVII - Manter permanentemente atualizada a planta cadastral da cidade para efeitos de
disciplinamento da expansão urbana, bem como os registros relativos a obras empreitadas,
com base nos elementos extraídos dos respectivos contratos;
XVIII - Promover a demolição de construção ou edificação determinada pelo Município;
XIX - Fazer constar nos registros relativos a obras empreitadas, todas as ocorrências que a
cada um diga respeito, inclusive as relativas a prazos, condições de pagamento e outras
necessárias;
XX - Organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e em
projeto, o registro das obras públicas, realizadas pelo Município e de outros cadastros
necessários aos serviços ao seu cargo;
XXI - Requisitar, com antecedência, todos os materiais necessários ao serviço;
XXII - Fiscalizar a execução dos serviços de sua competência, comunicando a autoridade
competente, qualquer deficiência ou irregularidade;
XXIII - Vistoriar, periodicamente, os próprios municipais e executar os consertos e reparos
que se fizerem necessários;
XXIV - Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos materiais, bem
como o controle de produção por parte dos servidores sob sua responsabilidade; e
XXV - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário.
10.6.1. DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS:
| - coordenar a execução da política estabelecida de Defesa Civil e Emergências,
objetivando a segurança do patrimônio municipal, consistente de todos os bens
móveis e imóveis do Município, praças e logradouros municipais, bem como zelar
pela sua perfeita conservação e funcionamento;
Il- estabelecer estratégias de ação preventiva e recuperativa nas situações de
emergência que coloquem em risco a população e seu patrimônio, em decorrência de
catástrofes naturais e acidentes.
Ill — Atuar em determinações do departamento e da secretaria em conjunto com a
Defesa Civil de ações para contenção de momentos de calamidade, emergenciais e
TO via
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F
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IV — Elaborar relatórios para tomada de decisões e o conjunto de medidas
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas de defesa civil, destinadas a
evitar consequências danosas de eventos previsíveis ou não, podendo, inclusive,
solicitar ao órgão competente da Prefeitura a interdição de locais que entenda ser
necessário;
V - Exercer outras atividades compatíveis com a função
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
| — O planejamento operacional e a execução da política de saúde do município, através da
implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades
assistenciais e preventivas;
Il — A vigilância epidemiológica, sanitária, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
Il — A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
IV — A promoção de campanhas de esclarecimentos, visando à preservação da saúde da
população;
V-— A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública;
VI— A participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
VII — A articulação com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, demais níveis
de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VIII — Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, bem como de
organizações nacionais e internacionais;
IX — Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
X — Efetuar o planejamento anual e plurianual de suas atividades e outras atividades correlatas
11.1. OUVIDORIA DA SAÚDE;
| - Receber questionamentos, sugestões e reclamações da população;
Il - Trabalhar como porta de acesso a população;
Wi — Realizar o encaminhamento de todas as demandas aos Setores competentes,
bem como enviar as respostas aos requerentes, assim que obtiver;
IV — Tratar os requerentes com urbanidade e lhaneza, auxiliando nas demandas em
que receber.
11.2. DIRETORIA GERAL.
| — Responder pelas áreas operacionais, administrativas e funcionais da SMS, no
âmbito de sua competência;
Il — Aprovar e acompanhar a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares,
laboratoriais, higiene bucal e Vigilância Sanitária;
Ill — Substituir o Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos;
IV — Identificar programas e oportunidades da área de saúde que possibilitem
implementar melhorias à população;
V — Aprovar aquisições, orçamentos e dotações;
VI — Enquadrar e efetuar solicitações de empenhos para realização de despesas da
SMS; /
VI — Assinar / Liberar notas fiscais e empenhos como ordenador de despesas da SMS; +
VII — Representar a SMS em eventos, congressos, reuniões, conselhos etc, de sua 7
b F/A ou quando designado.
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VIII — Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde;
IX — Avaliar as políticas de saúde do município juntamente com a Secretaria e o
Prefeito;
X — Acompanhar e zelar para que a Vigilância Sanitária execute corretamente seu
papel de agente fiscalizador da saúde no município;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
| — Exercer atividades de apoio a Diretoria Administrativa nas áreas de: recepção, fax,
arquivos, internet, correspondências, protocolos, etc;
Il - Coordenar os serviços administrativos da pasta;
Ill — Encaminhar os processos administrativos, em especial os licitatórios e de
pagamento.
11.341. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E
INSUMOS;
| — Registro e controle dos talonários de “Receituário Azul” (medicamentos
controlados);
Il — Cadastro dos médicos na Divisão de Vigilância Sanitária conforme
determina a Portaria 344/98 do Ministério da Saúde.
Ill — Controle dos medicamentos controlados das farmácias através da
conferência de balancetes trimestrais e balanço anual;
IV- Ingresso e Baixa dos Responsáveis Técnicos das farmácias;
V- Inspeção sanitária periódica nas farmácias e unidades de saúde;
VI — Controle da regularidade no recolhimento do lixo hospitalar das farmácias
e unidades de saúde;
VIl - Coordenação Técnica nos processos de: i) Elaboração do rol de
medicamentos distribuídos gratuitamente ou administrados nas unidades de
saúde de nosso município; ii) Solicitação de compra de medicamentos; iii)
Aquisição de medicamentos (em casos especiais); iv) Distribuição de
medicamentos; v) Dispensação de medicamentos (central e unidades básicas);
e, vi) Elaboração de relatórios relacionados aos Programas Estaduais e/ou
Municipais e aos medicamentos utilizados nas Unidades de Saúde.
11.3.1.1. SETOR DE ALMOXARIFADO;
| — Realizar o controle dos produtos farmacêuticos e insumos em
geral;
Il — Fazer a conferência de todos os bens recebidos e distribuídos
pelo almoxarifado;
ll — Realizar o controle dos bens em estoque, com conferência
dos prazos de validade e quantitativo;
IV — Realizar pedidos de novos itens, quando necessário;
V — Realizar a distribuição dos itens as unidades de saúde;
1143.1.2. SETOR DE TRANSPORTE;
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| — Coordenar o transporte de enfermos de qualquer natureza
através dos veículos apropriados (ambulâncias) disponibilizados
pela Prefeitura;
ll — Responsável pela locomoção de pessoas portadoras de
enfermidades crônicas (diálises, quimioterapias, etc) quando a
Prefeitura disponibilizar micro-ônibus ou outro veículo apropriado
para tal. Nota: este serviço é hoje executado pela Ação Social. Ao
ser transferido para a SMS, deverá sê-lo, com toda a equipe
envolvida para que possamos ter serviços de qualidade;
Ill — Responsável por zelar pelos veículos (ambulâncias);
IV - Responsável pelo controle de escalas de motoristas das
ambulâncias, as quais deverão ser efetuadas de comum acordo
com a Diretora responsável pelo funcionamento operacional dos
os.
11.4. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
|- Relatório da S.M.S.;
Il — Abastecimento das Vacinas;
Ill — Vacinação: Shangri-lá, Colônia Pereira, Escolas;
IV — Campanhas de vacinação: Pólio, Influenza, etc.
V — SINAN - Sistema Nacional de Agravos de Notificação: i) Notificar e investigar
agravos de interesses epidemiológicos; ii) Envio de material para exames (soro,
sangue, fezes, etc); iii) Acompanhamento dos agravos crônicos (Tb, MH, etc); iv)
Relatório mensal / trimestral; v) SIM — Sistema de Informação de Morte: Codificação;
Digitação; Investigação morte materna e infantil; Relatórios. SINASC — Sistema de
Informação de Nascidos: Avaliação. Pré-Natal: Envio de material ao CTA, para teste de
HIV; Entrega dos resultados — laboratório municipal.
11.44. DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE;
|- Fiscalização em estabelecimentos de riscos à saúde dos Trabalhadores,
Il - Investigação de acidentes de trabalho;
Ill - Comunicação as autoridades competentes da ocorrência de casos;
IV - Elaborar relatórios de acompanhamento para providências pertinentes;
V — Promover treinamentos preventivos juntamente com a iniciativa privada
para orientar os trabalhadores.
11.4.1.1. SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA;
| - Responsável por desenvolver campanhas de prevenção e
combate a doenças;
Il — Elaborar estatísticas de casos eventualmente ocorridos para
relatar ao Núcleo Regional da Saúde;
HI — Aplicar as políticas de prevenção ditadas pela Secretaria
Estadual de Saúde;
IV — Notificar casos ocorridos no município;
V — Efetuar palestras divulgando metodologias de prevenção e
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11.4.2. DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
| — Responsável por desenvolver campanhas de prevenção e combate a
doenças;
Il — Elaborar estatísticas de casos eventualmente ocorridos para relatar ao
Núcleo Regional da Saúde;
ll — Aplicar as políticas de prevenção ditadas pela Secretaria Estadual de
Saúde;
IV — Notificar casos ocorridos no município;
V — Efetuar palestras divulgando metodologias de prevenção e controle de
doenças sanzonais.
11.42.14. SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
SANITÁRIA.
| — Administração das ações do Departamento de Vigilância à
saúde;
Il — Coordenar as ações das Divisões de Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e Ambiental;
Ill - Desenvolver as atividades atribuídas às Vigilâncias Sanitária e
Ambiental;
IV — Apoio às atividades gerais da Secretaria com a 1º Regional de
saúde;
V — Membro do Conselho Municipal do Trabalho;
VI — Colaborar em todas as demais atividades da unidade a fim de
melhorar e atingir a qualidade em nossos serviços e aumentar o
grau de satisfação da população.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE:
| - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
Il - Administrar os equipamentos municipais destinados a pratica de esportes;
Ill - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a
incentivar e ampliar a pratica desportiva junto a população;
IV - Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
V - Promover e incentivar ações para a pratica de atividades para pessoas com necessidades
especiais;
VI - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município.
12.1. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE:
| - Definir políticas estratégias, diretrizes e objetivos para o seguimento de esportes em geral,
planejando, dirigindo, acompanhando e controlando a execução de projetos desportivos de
maneira a proporcionar condições adequadas para a prática esportiva educacional de
qualidade.
12.141. DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS:
| - Setor responsável em criar, desenvolver, executar e contribuir nas execuções dos
projetos.
214 DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO”
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| - É o órgão responsável, no âmbito da instituição, em gerir, organizar, incentivar e
apoiar o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer da comunidade.
12.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Dar apoio logístico a secretaria;
Il - Apoio aos projetos;
Ill - Apoio nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços.
12.2. DEPARTAMENTO DE EVENTOS:
|— Divulgação da imagem turística do Município;
Il - Realizar a sonorização nos eventos promovidos pela prefeitura;
Ill - Coordenação das atividades operacionais e cerimoniais;
IV - Manutenção dos equipamentos;
V - Atendimento técnico para programação de eventos das demais secretarias.
12:27; SETOR DE APOIO LOGÍSTICO:
| - Setor responsável em criar, desenvolver, executar e contribuir nas execuções dos
Projetos.
12.3. DEPARTAMENTO DE CULTURA:
| - Apoio e constituições de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e
Artística;
Il - Estimular e orientar as atividades culturais do município;
Ill - Conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de
documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens
naturais.
1253411 DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS:
| - Promover a conservação e guarda do acervo histórico/cultural;
Il - Atender e apoiar as instituições culturais oficiais e particulares de utilidade pública,
na realização de atividades que promovem a cultura no Município;
Ill - Atender aos projetos desenvolvidos pela prefeitura.
12.3.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA:
| - Promover e guardar a cultura caiçara;
Il - Estabelecendo diretrizes para conservação da história dos povos originais do
Município dando condições para que, de forma autônoma, essa cultura seja
transmitida as demais gerações.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO:
|- Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da Secretaria;
Il - Desenvolver orçamentos de obras públicas;
|Il - Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a
abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias
pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;
IV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais,;
V- Proi even os serviços de topografia;
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VI - Fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela secretaria de
planejamento, bem como as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
VII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
VIII - Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações
nacionais e internacionais;
IX - Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos
serviços oferecidos pela secretaria
13.1. DIRETORIA GERAL:
| - Desenvolver orçamentos de obras públicas;
Il - Fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela secretaria de
planejamento, bem como as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
III - Emitir documentos diversos;
IV - Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de
organizações nacionais e internacionais
13.2. DIVISÃO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS:
| - Manter contato com entes governamentais ou não, que estejam ligados a área
habitacional e fundiária;
Il - Receber, expedir e controlar a correspondência, documentos e processos-
administrativos da Divisão, distribuindo-os internamente mediante protocolo e mantendo
arquivos organizados do que for do setor;
Ill - Pesquisar órgãos e elaborar projetos com o fim de obter recursos habitacionais
IV - Cadastramento das famílias carentes;
13.2.1. SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO:
| - Efetuar o levantamento dos imóveis públicos municipais;
Il - Manter atualizado o cadastro dos imóveis públicos municipais;
Il - Manter atualizado levantamento topográfico do território do Município, com
mapeamento preciso de todos os fatos relevantes em termos fundiários;
IV - Execução da política municipal de desapropriação imobiliária do Município;
V - Avaliação de áreas;
VI - Desempenhar outras atividades de que forem determinadas pelos escalões;
VII - Assessorar na avaliação de áreas de regularização fundiárias.
13.3. DIVISÃO DE PROJETOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
| - Elaborar projetos de interesse do Município e respectivos orçamentos, juntamente com
as demais Secretarias Municipais, orientando, coordenando e fiscalizando as implantações;
Il - Monitoramento do uso do espaço público como; praças, parques, orla e ruas;
HI - Orientar profissionais habilitados para o cumprimento da legislação vigente;
IV - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente relativa ao parcelamento do solo, a
loteamentos e ao Código de Obras e Posturas do Município.
13.3.1. SETOR ADMINSITRATIVO DE ANÁLISE:
| - Administrar a elaboração, manutenção e revisão do Plano Diretor do Município;
Il - Expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso do solo, ou de
uso de equipamentos e bens públicos;
HI - Manter controle de circulação interna de processos;
IV - Efetuar o registro, controle, transferência e baixa de responsabilidades técnicas
engenheiros e arquitetos, referentes a obras licenciadas.
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13.4. DIVISÃO DE CADASTRO:
| - Receber, expedir e controlar a correspondência, documentos e processos-administrativos;
da Divisão, distribuindo-os internamente mediante protocolo e mantendo arquivos
organizados do que for do setor;
Il - Atender ao público e fornecer informações diversas no que lhe couber;
HI - Organizar e manter o cadastro técnico imobiliário do Município;
IV - Organizar e manter arquivo de plantas cartográficas do Município;
V - Outras atividades correlatas.
13.4.1. SETOR DE ALVARÁS E IPTU:
Atender ao público e fornecer informações diversas no que lhe couber
Efetuar atualização cadastral;
Efetuar inclusão e exclusão cadastral;
Atender pedidos de revisão cadastral;
Emitir certidões de características e de confrontantes;
Emitir declarações diversas;
Emitir alvarás de construções civis e de pavimentação
à Manter controlê de circulaçã interna de processos.
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Ofício nº 038/2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de abril de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 038/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Promulgada nº 2.004, de 25 de novembro de 2019.”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉia! )
Processo nº: 0386/2022 Hora:15:55
Data de Protocolo: 07/04/2022
Interessado: Poder Executivo Moi
Assunto: Mensagem nº 038/2022 GAB/PGM.
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 038/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Promulgada nº 2.004, de 25 de novembro de 2019.”.
A Colenda Casa de Lei elaborou e promulgou a legislação de “concede
isenção do imposto predial e territorial urbano — IPTU, a portadores de doenças
graves e dá outras providências”, no exercício de 2019.
O Poder Executivo, ciente da situação fragilzada das pessoas
portadoras de doenças graves, as quais merecem o total apoio dos Poderes Públicos,
valoriza e enaltece a postura do Poder Legislativo na edição de legislação com
finalidade tão nobre, tendo, inclusive, declarado a isenção a dezenas de contribuintes
com esta fundamentação.
Ocorre que, um dispositivo da referida legislação possui uma
interpretação ampliativa, que possibilitaria o deferimento do benefício a um grande
número de pessoas, fato que tem motivado o protocolo de inúmeros pedidos de
isenção do imposto desmunidos de doenças severas. Isso porque, o Ministério da
Saúde relaciona como doença crônica aquelas que possuem duração longa ou
incerta, desmunidas de cura, com base na Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que
abarcaria, dentre outras, asma, colesterol alto, hipertensão.
Desta forma, a presente proposição objetiva a restrição desta digna
legislação, sem que ocorra prejuízos sensíveis a arrecadação do Município, por meio
da concessão de isenção a quadros mais leves. Haja vista que se houvesse uma
redução considerável da arrecadação por esta fundamentação, nos casos mais leves
e frequentes, poderia haver dificuldade financeira na execução dos demais serviços
públicos essenciais.
Assim, Nobres Vereadores, propomos a manutenção da concessão da
isenção para os casos de doenças graves, com cunho social, vez que a
Administração Pública deve assegurar o bem-estar coletivo, todavia, possibilitando a
cobrança na ocorrência de quadros mais leves ou a pessoas que possuam
capacidade contributiva comprovada.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Mu icipal.
OUENEr ENES FILHO
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Promulgada nº
2.004, de 25 de novembro de 2019.”.
Art. 1º. Fica revogada a alínea “q”, do 8 2º, do art. 1º, da Lei Promulgada
nº 2.004, de 25 de novembro de 2019.
Parágrafo único: Os protocolos abertos e não concluídos anteriormente
a publicação desta Lei não poderão obter deferimento, se fundamentados
exclusivamente na alínea revogada no caput deste artigo.
Art. 2º. Fica criado o parágrafo único no art. 2º, da Lei Promulgada nº
2.004, de 25 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
Parágrafo único: A isenção apenas será concedida se
comprovadamente a renda familiar do solicitante não ultrapassar o
equivalente a 03 (três) salários mínimos vigente.”
Art. 3º. Fica criado o art. 5º-A, na Lei Promulgada nº 2.004, de 25 de
novembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 5A. Os pedidos de isenção de Imposto Predial e Territorial
Urbano, protocolados com base nesta Lei, serão apreciados,
julgados e, sendo o caso, deferidos pela Comissão de Isenção de
IPTU, instituída em consonância com o Código Tributário Municipal.
$ 1º. O deferimento apenas ocorrerá no enquadramento de doença
ao rol taxativo do $ 2º, do art. 1º, desta Lei.
$ 2º. Havendo dúvidas sobre o enquadramento da doença ao rol
taxativo, a Comissão encaminhará o processo para apreciação pela
Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 06 de abril de 2022.
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“RGINIA MARA PEDRÓS CARMEN-CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Procuradora Geral ZA ecretária Municipal de Saúde
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LEI PROMULGADA Nº 2.004/2019
"Concede isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU a portadores de doenças graves e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEL ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL
DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o contribuinte
proprietário e residente de imóvel que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas
graves.
$ 1º A isenção será estendida aos contribuintes que tenham descendentes, ascendentes, cônjuge ou
convivente que comprovadamente residam no imóvel e estejam acometidos de doença considerada
grave.
8 2º Para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por doença grave as seguintes patologias:
a) Neoplasia maligna (câncer)
b) Espondiloartrose anquilosante
c) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
d) Tuberculose ativa
e) Hanseníase
f) Alienação mental
g) Esclerose múltipla
h) Cegueira
i) Paralisia irreversível e incapacitante
j) Cardiopatia grave
k) Doença de Parkinson
1) Nefropatia grave
m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids
n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
o) Hepatopatia grave
p) Fibrose cística (mucoviscidose)
q) outras doenças crônicas relacionadas pelo Ministério da Saúde.
A isenção de que trata o artigo 1º será concedida somente para um único imóvel do qual o
portador da doença considerada grave seja proprietário ou possuidor ou descendente, ascendente,
cônjuge ou convivente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família,
independentemente do tamanho do referido imóvel.
Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
| - documento hábil comprobatório de propriedade ou posse do imóvel.
I- Documento de identificação do requerente e Cadastro de Pessoa Física.
Ill - Quando quem estiver acometido de doença grave for o ascendente, descendente, cônjuge ou
convivente do proprietário ou possuidor do imóvel, documento hábil a fim de se comprovar o vínculo.
IV - Atestado de residência firmado por duas testemunhas.
V - atestado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
a) Diagnóstico expressivo da doença
b) Estágio clínico atual
c) Classificação Internacional da Doença (CID):
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de
Medicina (CRM).
Art. 4º | À isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não desobriga o contribuinte do
pagamento das taxas e contribuições.
Art.5º | Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após
o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de
1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido.
Parágrafo único. Verificada a qualquer tempo, a inobservância das formalidades exigidas para a
concessão ou cessadas as condições que a motivaram, será a isenção revogada.
Art.6º | Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel,
de que trata o caput do Artigo 1º a partir da data do diagnóstico da doença.
Art. 7º | O Poder Executivo adotará medidas compensatórias, caso sejam necessárias, a fim de evitar
prejuízos à capacidade arrecadadora e financeira do Município, com a aplicação da presente Lei.
Art.8º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º | Revoga-se a Lei nº 980/2009.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 25 de Novembro de 2019.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/11/2019
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 039/2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN a
Processo nº: 0388/2022 Hora:l 0:58 ua
Data de Protocolo: 08/04/2022
Interessado: Poder Executivo boa
Assunto: Mensagem nº 039/2022 GAB/PGM.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 039/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
““Institui o Bolsa atleta e auxílio financeiro para o esporte de Pontal do Paraná,
e dá outras providências."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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DISNEY ENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
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mm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 039/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Institui o Bolsa atleta e auxílio financeiro para o esporte de Pontal do Paraná, e
dá outras providências."
A presente proposição visa a adequação da legislação municipal que
trata de apoio aos nossos atletas, incluindo, além do auxílio já existente, bolsa para
que o atleta tenha condições de se manter na prática desportiva.
O projeto em questão foi discutido com o conselho municipal e com
Vossas Excelências e dotará o município de mais um instrumento para incentivo ao
esporte que, como todos sabem é política pública essencial para nossa comunidade.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal. -
ISNEY GÍMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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ÇÊ. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Institui o Bolsa atleta e auxílio
financeiro para o esporte de Pontal do Paraná, e
dá outras providências."
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Bolsa-atleta e o
Auxílio Financeiro para ao esporte.
CAPÍTULO |
DO BOLSA-ATLETA
Art. 2º O Bolsa-Atleta, destina-se prioritariamente aos atletas praticantes de esporte
de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, os quais representam
de alguma forma o município de Pontal do Paraná.
$ 1º O Bolsa-Atleta garantirá benefício financeiro aos atletas conforme os valores
fixados nesta Lei, observado o limite definido na lei orçamentária anual.
8 2º Para efeito do disposto no $ 1º, ficam criadas as seguintes categorias de Bolsa-
Atleta:
| — Primeiro incentivo: destinada aos atletas que participem com destaque das
categorias acima de quatorze anos, a serem analisadas por comissão designada para
tal análise;
Il — Destaque Estadual: destinada aos atletas que tenham participado de eventos
estaduais promovidos por Ligas e/ou Federações as quais são legitimamente
fomentadoras da modalidade no Estado, priorizando as modalidades reconhecidas
pelo Ministério do Esporte, Olímpicas e Paraolímpicas;
Il — Destaque Nacional: destinada aos atletas que tenham participado de eventos
Nacionais promovidos por Ligas e/ou Confederações as quais são legitimamente
fomentadoras da modalidade no Estado, priorizando as modalidades reconhecidas
pelo Ministério do Esporte, Olímpicas e Paraolímpicas;
IV — Destaque Internacional: destinada aos atletas que tenham participado de
competição esportiva de âmbito internacional integrando seleção brasileira ou
representando o Brasil e consequentemente o município de Pontal do Paraná em sua
modalidade, reconhecida pela respectiva entidade internacional e indicada pela
entidade nacional de administração da modalidade.
8 3º O Bolsa-Atleta será concedido prioritariamente aos atletas de alto rendimento das
modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico
Brasileiro - COB ou ao Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB e, subsidiariamente, aos
atletas das modalidades que não fazem parte do progra Eres ou paraolímpico.
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8 4º Não serão beneficiados com o Bolsa-Atleta os atletas pertencentes a categoria
máster ou similar.
Art. 3º A concessão do Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas
beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura. Lazer e Juventude irá publicar
anualmente edital de Chamamento Público de Credenciamento, pelo qual os atletas
interessados poderão pleitear a concessão do Bolsa-Atleta.
8 1º Para concessão do Bolsa-Atleta o atleta deverá preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
| - Possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos completos até o término das
inscrições, para obtenção do Bolsa-Atleta “Primeiro incentivo”. Para a Bolsas-Atleta
“Destaque Estadual”, “Destaque Nacional” e “Destaque Internacional”;
Il - Apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da
modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito
estadual, nacional e internacional, conforme critérios e modelos a serem
estabelecidos pelo referido Edital;
Ill - apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em
instituição de ensino pública ou privada, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos
de idade;
IV - não estar cumprindo punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva,
Federação ou Confederação das modalidades correspondentes e nem estar
cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença
transitada em julgado, por resultado adverso em exame oficial de antidoping ou
violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping
nos Esportes;
Il - Tiver sido condenado, com trânsito em julgado, 01 (uma) ou mais vezes, por
Tribunal de Justiça Desportiva, por violação das regras antidoping contidas na
Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.
V - comprometer-se a representar o Município em competições e eventos promovidos
ou considerados de interesse da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e
Juventude;
VI - Não poderão ser beneficiários do recurso previsto nesta lei atletas ou equipes
profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de
trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva; ai 2
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VII - Ser Natural ou Comprovar vínculo de moradia de no mínimo 01 (um) ano no
Município de Pontal do Paraná;
Mill - Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou entidade de
administração desportiva da respectiva modalidade;
IX - Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbitos municipal,
estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquela em que
pleitear a concessão do Bolsa-Atleta;
X- Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas sem previa
anuência da Secretaria Municipal de Esporte de Pontal do Paraná;
XII - estar em plena atividade esportiva;
82º Aos atletas beneficiados pelo Bolsa-Atleta que forem enquadrados nas situações
descritas no inciso IV, serão imputadas as seguintes penalidades:
| - quando estiver cumprindo suspensão por resultado adverso em exame oficial de
antidoping, suspensão do pagamento da bolsa por período igual ao da suspensão
determinada pela Justiça Desportiva;
ll - quando for punido por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou
Confederação das modalidades correspondentes, perda do Bolsa-Atleta e vedação
de concorrência ao benefício nos 2 (dois) anos subsequentes ao da última
condenação;
Art.5º Perderá o direito ao recebimento do Bolsa-Atleta aquele que:
| - Não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições
previstas no calendário da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e
Juventude;
Il - Quando convocado, não participar das competições sem apresentar justificativa ou
esta não ser aceita pela Comissão de Esportes;
Ill - For transferido para outro município, estado ou país;
IV - Sofrer punição disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Lazer e Juventude, Federações ou entidades nacionais;
Art. 6º O Bolsa-Atleta será concedido pelo prazo máximo de 01 (um) ano e será pago
em parcelas mensais até o 5º dia útil de cada mês.
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Parágrafo único. A concessão do Bolsa-Atleta é individual, eventual, temporária e
perdurará enquanto o beneficiário atender as condições estabelecidas nos critérios de
avaliação.
Art. 7º Os atletas beneficiados pelo Bolsa-Atleta e que conquistarem medalhas nas
competições relacionadas em seu plano de trabalho terão prioridade para renovação
das suas respectivas bolsas.
8 1º A prioridade para renovação do Bolsa-Atleta não desobriga o atleta ou seu
representante ou procurador legal de obedecer a todos os procedimentos, inclusive
de inscrição, e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Lazer e Juventude;
8 2º Caberá a Comissão de Esporte a criação dos critérios objetivos para concessão
das referidas bolsas através de Edital Chamamento Público de Credenciamento;
S 3º A quantidade máxima de Bolsa-Atleta a serem fornecidos será estipulada em
edital do Chamamento Público de Credenciamento;
Art. 8º Será submetido à Comissão de Esporte, a análise e deliberação acerca de
pleito de concessão de Bolsas-Atleta para as modalidades não olímpicas e não
paraolímpicas, nos termos do $ 3º do art. 8º, observando-se o Planejamento Municipal
de Esporte.
Art. 9º As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do
benefício, bem como para a prestação de informações dos resultados esportivos
propostos e alcançados pelos atletas beneficiados, serão fixados no edital do
Chamamento Público de Credenciamento.
Art. 10 O atleta beneficiado com o Bolsa-Atleta oferecerá como contrapartida
autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens
e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca oficial do Município de
Pontal do Paraná em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e
marketing e quaisquer outros materiais informados pela Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura, Lazer e Juventude e, ainda, deverá portar bandeira oficial do
Município em tamanho visível aos seus detalhes e sempre estar de posse da mesma
em toda e qualquer premiação nas suas respectivas provas ou eventos
correlacionados a sua prática esportiva.
Art. 11 O Bolsa-Atleta será concedida:
a) na Categoria “Primeiro incentivo”: Valor mensal de 2 (duas) UFM;
b) na Categoria “Destaque Estadual”: Valor mensal de 3 (três) UFM; ,
c) na Categoria “Destaque Nacional”: Valor mensal de 4 (quatro) UFM; td
d) na Categoria “Destaque Internacional”: Valor mensal de 6 (seis) UFM; : My
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Art. 12 As despesas decorrentes da concessão do Bolsa-Atleta correrão por conta dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
juventude.
CAPÍTULO!
DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESPORTE
Ar. 13 Será fornecido o Auxílio financeiro aos atletas amadores e técnicos, que
representem o Município de Pontal do Paraná em competições esportivas oficiais no
território nacional ou no exterior, para assistência no custeio das despesas com
transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionada às
referidas competições
I. Reconhece-se como atleta, apto a receber o benefício, todo esportista com mais de
oito anos de idade, residente em Pontal do Paraná há pelo menos 6 (seis) meses e
devidamente inscrito na federação de sua modalidade e/ou associação de classe.
Il- Reconhece-se como técnico, apto a receber o benefício, o profissional que tenha
trabalho de formação esportiva e/ou de técnico desportivo reconhecido no âmbito
Municipal.
8 1º O Auxílio Financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de
despesas previstas no "caput" deste artigo quando decorrentes da participação em
Jogos oficiais do Estado (Escolares Juventude e Abertos), as quais serão custeadas
diretamente pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura, Lazer e Juventude;
8 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei atletas profissionais,
assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho
entre o atleta e a entidade de prática desportiva;
8 3º Não poderão ser custeadas com os recursos previstos no "caput" despesas com
estadia e alimentação, quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de
inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela
entidade organizadora do evento esportivo;
8 4º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei, as competições e eventos
organizados, realizados ou autorizados pela entidade local, regional, nacional ou
internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.
Art. 14. Para se habilitar ao recebimento do Auxílio de que trata esta lei, os atletas e
técnicos deverão protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ou
em outro endereço indicado pela administração, requerimento dirigido à Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou ainda em plataforma própria,
contendo:
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : feitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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e
|
A
| - Os dados pessoais dos participantes com cópia dos documentos pessoais (RG,
CPF e endereço) e do passaporte válido, com visto de entrada, se necessário,
quando tratar-se de competições esportivas internacionais fora do âmbito dos países
integrantes do MERCOSUL, comprovação de endereço de residência do Município de
Pontal do Paraná, ser brasileiro nato ou naturalizado, ser atleta da área desportiva, ter
idade mínima de 08(oito) anos no dia do protocolo do requerimento;
Il - A descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário
oficial da competição em que será representado o Município de Pontal do Paraná, ou
documento equivalente que comprove a realização do evento;
Ill - a relação dos gastos e os dados da (s) conta(s)-corrente(s) para depósito do
auxílio financeiro.
8 1º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei, deverá ser
protocolado no mínimo com 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da
competição;
8 2º Na hipótese do atleta ser menor de idade, o requerimento deverá ser firmado por
seu representante legal, a qual deverá apresentar também sua documentação
pessoal e a comprobatória da condição de responsável legal do atleta e, no caso de
participação em competição internacional, autorização de viagem expedida por ambos
os genitores ou responsável legal passada por escritura pública ou instrumento
particular com firma reconhecida ou autorização judicial.
8 3º O Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, após análise do
Departamento de Esportes, despachará o requerimento no prazo máximo de 05
(cinco) dias da data do seu protocolo.
8 4º Os atletas e técnicos, beneficiários nos termos desta lei, ficam obrigadas a utilizar
a logomarca ou brasão do Município de Pontal do Paraná, em todos os uniformes
usados em competições, e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida
e cedida pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude;
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
Juventude, e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade
financeira.
Parágrafo Único. O custeio das despesas com transporte, alimentação, estadia e
inscrição de evento previstas nesta lei, limitar-se-á em conceder para cada atleta ou
técnico um valor limite de 30 UFM por ano para eventos nacionais e 50 UFM para
eventos internacionais e, na eventualidade do atleta atuar também como técnico, o
número de UFM será a resultante da soma da sua participação em eventos, seja
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como técnico ou como atleta; q
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Art. 16. O beneficiário deverá prestar contas na forma do art.1º desta lei à Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, impreterivelmente no prazo máximo
de 30 (trinta) dias do término da competição, mediante apresentação de declaração
de participação e classificação da entidade promotora do evento e, ainda, um registro
fotográfico.
Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer
razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob
pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação
aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos;
Art. 17. A Secretária Municipal de Esportes, Cultura, Eventos e Juventude concederá
o auxílio se o respectivo evento for de interesse do Município de Pontal do Paraná.
Art. 18. Ao atleta que tenha sido concedido os benefícios da Lei nº1643/2016 e que
estejam inadimplentes com o Município, será concedida certidão de regularidade,
desde que comprove ter participado do evento esportivo para o qual solicitou o auxílio
do Poder Executivo Municipal.
Art.19. O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da
presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei.
Art. 20 Esta lei entrará em vigor, a partir da sua publicação.
Art.21. Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº1643/2016.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de abril de 2022.
Prefeito
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Secretário Municipa Cultura, Lazer e Juventude
“Procuradora- Geral
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1643 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
"Institui auxílio financeiro a atletas e equipes que
representem o município de Pontal do Paraná em
competições esportivas oficiais, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Auxílio Financeiro a atletas e equipes
amadores que representem o Município de Pontal do Paraná - PR em competições esportivas oficiais no
território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou
pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.
8 1º O Auxílio Financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas previstas no
"caput" deste artigo quando decorrentes da participação em jogos escolares, as quais serão custeadas
diretamente pela Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei atletas ou equipes profissionais, assim
caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de
prática desportiva.
8 3º Não poderão ser custeadas com os recursos previstos no "caput" despesas com estadia e
alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e
alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo.
8 4º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas, realizadas ou
autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva
modalidade esportiva.
Art.2º | Para se habilitar ao recebimento do Auxílio de que trata esta lei, os atletas e/ou equipes deverão
protocolar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Esporte, lazer e Juventude contendo:
| - os dados pessoais dos participantes com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e endereço) e do
passaporte válido, com visto de entrada, se necessário, quando tratar-se de competição internacional fora
do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL, comprovação de endereço de residência do Município
de Pontal do Paraná há mais de um ano, ser brasileiro nato ou naturalizado, ser atleta da área desportiva,
ter idade mínima de O8(oito) anos no dia do protocolo do requerimento;
ll - a descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da
competição em que será representado o Município de Pontal do Paraná, ou documento equivalente que
comprove a realização do evento; no caso de competição a ser disputada no exterior deverá ser
apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação
nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.
ll - a relação dos gastos e os dados da(s) conta(s)-corrente(s) para depósito do auxílio financeiro.
5 1º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado até 15 (quinze)
dias antes da data prevista para o início da competição.
8 2º Na hipótese de atleta ou membro de equipe ser menor de idade, o requerimento deverá ser firmado
por seu representante legal, a qual deverá apresentar também sua documentação pessoal e a
comprobatória da condição de responsável legal do atleta e, no caso de participação em competição
internacional, autorização de viagem expedida por ambos os genitores ou responsável legal passada por
escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida.
$ 3º O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, após análise do Departamento de Esportes,
despachará o requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data do seu protocolo.
5 4º As pessoas físicas e equipes de natureza esportiva beneficiarias nos termos desta lei, ficam obrigadas
a utilizar a logomarca ou brasão da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em todos os uniformes
usados em competições, e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e cedida pela
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e sua realização dependerá da
existência de efetiva disponibilidade financeira.
8 1º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta lei será calculado
individualmente por participante da competição esportiva, mesmo quando houver a participação na
competição esportiva ocorrer em equipe.
8 2º O valor de custeio das despesas previstas nesta lei terá como valores máximos: 15 UFM por atleta,
para competições no território nacional e 30 UFM por atleta, para competições internacionais.
O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art.1º desta lei à
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no prazo máximo de 30 (trinta) do término da
competição esportiva, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de gastos e de restituição
de saldo, quando for o caso, além de informações documentadas sobre o resultado alcançado na
competição, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação
aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos.
Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão deverá
promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização nos
termos do "caput" deste artigo.
(am. se ] Competirá à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com apoio e supervisão do órgão
de Controle Interno do Município, promover a fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro
previsto nesta lei, mediante emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias
para efeito de prestação de contas e cadastro dos beneficiários.
O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência.

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