| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | Altera o art.7º da Lei Municipal nº1310 de 10 de julho de 2013. |
| native_id | 1920 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 26
“ Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Ee) Mensagem Nº 048/2018 Processo: 0348/2018 Anteprojeto de Lei: 053/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013.” WD Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 25/04/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. o CO DATA FINANÇAS O.F. o DATA SA URBANISMO LM. o DATA EDUC CS.ATM.A. o DATA mc OBS.:. Ud | lu ' Baia EA E = passa .ASoas 42 ua me E as = = o ie mm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] 4 esa 4d NICPIICCÂN EVOTACÃO EM CS Ico at. O MUNICÍPIO OGrodo Oficial do Miemicapãio de Pontal do Parana 2 Minas igual he Noliantigisti as to ha NA mo SUL | ooo int coça ah 2 ho sort A DO PODER EXECUTIVO LEI 17H. DE 04 DE MAO DE sur ” co mMaitimiicetriric> Orgão Oficial do Mumepio de Pomal do Parana Cnado pela Les Lunicipal nm 126 95 Entertal do Poder Exocutivo produzido pela Secretaria de Administração da tedtura Municipal de Portal do Parana PR End: Rodovia PR - 407. KM 18.6 - Balneario de Praia de Lesti Intormações - Fone: 3455-9000 caio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA É: | GABINETE DO PREFEITO me) LEI Nº 1.798, DE 04 DE MAIO DE 2018 SÚMULA: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o art 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013. o qual passará a ter a seguinte redação “Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas — FUMPED serão geridos pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com o gestor da pasta a qual esteja vinculado o fundo.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de maio de 2018 dialeto Prefeito qu Mim Pod E MARA PEDROSO radora Geral Secretário Municipal de Governo Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : : prefeiluraflpontaidoparan, a pr gov.br Baineanio de Praia de Leste — Pontal do Paraná - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 01420]7R-1 Pontal do Paraná. 03 de maio de 2018 Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo q Vossa Excelência. Projetos de Lei sob vs números 0432018. 44Q0T8. 452018. 462018 « 4720]8. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 du Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para 0 momento, antecipamos nossos agradecimentos. Menciosamente. Av. Meira Mar sn” - Pomtal do Sul CEP 828000 Pontal do Parana PR Fone (04 || MSS-gos: camaracontaloec email car DR Pia a” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 046/2018 Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº LHO de 10 de julho de 2013," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Pica alterado o art, 7º da | ei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013. 0 qual passará a ter a seguinte redação: “Art 7º Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas — FUMPED serão geridos pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com o gestor da pasta a qual esteja vinculado o fundo. * Art. 2º Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 03 de maio de 2UI& CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA + ORGAO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSOES TÉCNICAS PERMANENTES: ENPEDIENTES RECEBIDOS: | VOS DA MESA EXECUTIVA: [ ISSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: FMARIO No: 212018 RA: [Sh 00 26 0420!8 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TENTO A LEGISL NITVA mm. 17 e 18º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2 ISLSSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE E REALIZAR NOS DIAS 02, 03 e 04 DE MAIO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2018, que capeia a Mensagem nº 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0327/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, mo valor de RS 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 051/2018, que capeia a Mensagem nº 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0329/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica ne orçamento vigente do Municipio.” “Publicado no Diário Oficial nº 019/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n'. 052/2018, que capeia a Mensagem nº 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0333/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 700.000,00, ea efermar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 020/2018) . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2018, que capeia a Hensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0348/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 3013, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 054/2018, que capeia a Mensagem nº 0SW2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0349/2018, € de miciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, ne valor de RS 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná eatiere circular a MI TR Pontal do Parana. em 26 de abril de 2018 Eine. Senhores NEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e Ida Lei Orgânica do Municipio. cosbvo convocados para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 02. 0% e 04 de tutter ade DUTS as 17:00 horas Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Menciosamente. ve Mera Mars to = Portal do Sul CER $I2Ssnom Pontal do Parana-PR Fone (041) 548s. Buss camaranemntal pre gema cum CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ g Estodo do Paraná EDITAL Nº 008/18, Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos emos do artigo 23 Inciso [e |] da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinarismente à Câmara Municipal de Pontal do Parana. nos dias 02. 03 e 04 de maio de 2018. às 17:00 horas. a fim de discutir “vetar a seguinte matéria: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 050/2018, que capeia a Mensagem nº. 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. US2VASç e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.639,36 € à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. “ . Em discussão e votação 0 A nteprojeto de Lei nº. 051/2018, que cupeia q Mensagem nº 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. MS2Y208, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza à Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ S0.000.00 e à eferuar alterações de natureza tecnica no orçamento vigente do Municipio. ” . Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº. 052/2018, que capeia a Mensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. USSS/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional epecial, no valor de R$ 700.000.00, e a efemar alterações de natureza tecnica no orçamento vigente do Municipio. “ Mar cn Pontal do Sul CER RIZSS go Pormiyl do Purana-PR Fone (|) 345S.89S: csamesrancirita ese sá seria Ê sasres CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2015, que cupeia q Mensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0348/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº [310 de 10 de sulho de 2013. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 054/2018, que capeia «à Mensagem nº. 050/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. U34W2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. * Pe vem Map = Portal do Sul CEP 85255000 - Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455-8953 TS pr nm raro à ienes! a PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO “ls Oficio nº. 048/2018/PGM/GAB Pontal do Paraná, 16 de abril de 2018 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 048/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 048/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração f / 44 RUI f. isétós FIORAVANTE PREFEITO FONSECA MME MO DISAE Pd AM EN TRE ineo rge A .. Prosesa m PR TIM Iumm 145 Data de Protoçaho *< 44 MATx é Interessado Poster Procter es Nosumtos Morroc qr CHEM SHIS «Es 1H Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail prefesturagipontaidoparana pr gov tyr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR e PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 4 MENSAGEM Nº 048/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013.” É sabido que os Conselhos Municipais são espaços públicos entre o Ente Público e a sociedade civil, bem como que os mesmos possuem natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais No caso em tela, a alteração que se pretende, visa a correção quanto à gerência do Fundo, posto que na lei consta Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas - FUMPED serão geridos pelo Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas - COMPED de Pontal do Paraná. Certo é que a gestão dos recursos do fundo compete ao Prefeito e ao Secretário da pasta a que o mesmo esteja vinculado e desta forma referido artigo tem que ser alterado para que a municipalidade possa regularizar o mesmo, inclusive junto à Receita Federal Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal M lake É PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : preteituragipontaidoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana -PR cata PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA J GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI CSS ix ns SÚMULA: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013." Art. 1º. Fica alterado o art 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013, o qual passará a ter a seguinte redação “Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas — FUMPED serão geridos pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com o gestor da pasta a qual esteja vinculado o fundo.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de abril de 2018 dba blism! Prefeito Ed ts CTA Pta, Vd AU VERGINIA MARA PEDROSO PAUL DA SILVA Procuradora Geral Secretári ipal de Governo Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (0""41) 1972-7000 EMail preteituragipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Coma Rodovia PR 407- Km 19 Bainoário - Praia de Lesto - Pontal do Paraná- PR CEP: 83255.000 - Fone 141) 3972-7000 / FAX (41) 3972.7047 e-mail prefeituradipontaldoparana pr govbr cretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos = Oficio nº. 62/2018 - SMCDH Pontal do Paraná, 08 de fevereiro de 2018. R PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ by E Assunto: Solicitação para alteração da Lei 1310 Senhora Procuradora Saudações Senhora Procuradora, venho mui respeitosamente cumprimentá-la e solicitar a alteração da competência do gestor do FUMPED para a regularização do fundo junto a unidade bancária Solicito que seja alterado o ART 7º da LEI Nº. 1310, DE 10 DE JULHO DE 2013, mais especificadamente, onde se lê: "Art, 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas - FUMPED serão geridos pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMPED de Pontal do Paraná”. Leia-se: Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED serão geridos pelo Chefe do Poder Executivo e pelo gestor da pasta vinculada. Certos de poder contar com Vossa atenção, subscrevemo-nos. Atenciosamente, AA na J Êds Rita Secretário Municipal de urança, Cidadania e Direitos Humanos A Senhora: Virginia Pedroso Procuradora Geral Pontal do Paraná/PR Rodovia PR 407 - Km 19- CER E1255,000 FongFAX (41) 3727000 E-mail preeturafpontaidoparana pr gor Er Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR E) PREFETTURA 00 MENMCIPIO DE PONTAL DO PARANA mad GABINETE DO PREFEITO LEI NS. 4310 DE 10 DE JULHO DE 2013. SLPAULA: institui o Conseira Municipal de polhicas sobre drogas — COMPED e v Fundo Muncipal de poicas sobre drogas - TUMPED ro Municipio d= Pontal oo Parana e oa auras providências A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO “ARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ar. *º Fica Instilusio é Conseio Municipal de Poiticas Sobre Drogas — NEED e q Fundo Muniopal de Fonticas Sette Drogas - FUMPED no mumicipro de Perca do Paarná, que imegrando-se ao esforço nsaona ds prevenção so uso mumento realitação e reinserção soca do ustaro e combale ao tráfico de drogus vm A dO pueno dasenvolvimento das ações referentes à recução Ja demanda de ver & 1º Ao COMPED cabera atuar come coordenador das atividades de todas mato ções » entidades muncpas responsaveis pe'o desenvoiv mento das ações rmeciunados assim coma Gm movimentos comumtários organizados « entações sas mstituições feneram & estaduais existentes PO mumcipo é dispostas — A, pes cor O enforço Mimo sfod N . + ' PT = em M4 EEE USTSS DO Fumo AN (07) 2025-5900 UMAU. pRefenty arm pontaiiozara= a pr gor > Somos dera ao conte = Porta de Sarara PR g PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Dee) $ 2 € COMPED come cosraenador das atividades mencionadas no ato amenos devera integrar-se so Sistema Nacional de Politicas Publicas Sobre sr SISNAD. de que trata o Decreto nº 5 914 de 27 de setembro de 205 63 Para os frs desta = considera se - recução de demanda como o conjunto de ações -elarionadas à senção ao usc tratamento, reabilitação = reinserção socal do usuário e combate ao se dramas W = droga como toda substancias nalura ou produto quimico que, em contato quis humano atue como cepresso, estimu ante ou perturbador alterando o esmento do sstema nervoso cena! provocardo mudanças no humes, na voso E no comportamento podendo causa dependéncia quimica cu psíquica lo ses classificaoas em ilictas e oras destacando se dentre essas últimas. o | tabaco e os medicamentos Wi - srogas dicitas aquelas assim especiicacas em je nocona: e tratagos Pocoras “smados pelo Bras: e cutras, “einuonada perodramente pelo órgão reteris do Niumstero da Save miornaca a Secratarna Nacional de Politicas sobre 10 — 3ENAD e o Mimsténo da Justiça - 4 CAPITULO 1 DA COMPETÊNCIA Am 2º. Compete as Cormelho iMumicipa de Politicas sobre Drogas dc mopoo de Ponta! de Paraná - COMPTD L-mstituur e desenvolver c Programa Municpal ca Politicas Sobre Drogas - DCI cesturado ao desenvorinonta das ações de prevenção ao uso tratamento CE A sonar ASS mem 18 = CER RITES.000 Por aih A (41) S977 PODE EN relegada ta Ralocparana pr açe] aee tr Dalmeans do ira a de cento Portal da Par, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO te, tacar e remserção social do usiaro = combate ao tráfico de drogas vorinicando-s às arretnzes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nivel ra e estadual, “= propor ao Poder Ever 43 Municipal ao Conselho Estagual de Politicas sou=s ao Conselho Nadora do Politicas sosre Drogas € outros órgãos e p= + celebração de convênios parcenas soros contratos e quasquer outros “bp ando 0 desemperho de suas atribuições ME = estimular progremas co prevorção so usa. tratamento reabilitação e -esvão socral do usuano e combate 30 trafico de drogas IV -estabesacer prondades mas atvidades do Sistena Nacional de Politicas e omas atraves da fixação de meros sécrcos. financeiros e adm nistrativos, à 048 peeuliandades e necessigades So muncipio Vo assessorar o Poder Execulvo na de'inição e execrção da politica de 4H HC aC USO tratamento. reab tação e remnserção social do usuano e combate ao 2 do crcgas VI - manter à estvutata adm nestraliva 02 apoio a polca de prevenção = O localização de ifrogas vuscardo seu constante apeteçoamento = Vit - ostanelecer fluxos contínuos e permanentes de nformações com crguos do Sistema Estadua' e Nacmnal de Politicas sobre Drogas cojetivando “tr os mocessos de plancpumento + exscução de uma postca naconal e estadua! Canção € fiscalização de entorpecentes e recuperação des dependentes, VIM - sugernr à Secretana Nunicipa de Educação e ao Conselho Municipal E mação a melisão de tens especificos nos comcuios escolares com finalidade ce urecer a natureza e os efeitos das drogas e. JN neo 4Dt Mm Th CES NSTSEOOO Fon RX 8-1] 937 FOIO E Mat 1 Ecetuadiper talsopsam Eras Malneanto de Praca fo Renta Prsctai ct e, PREFETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ma” À IX - acompanhar o desemperno dos érgãos públicos municipais que o assstência médica psicoúgua e terapéutica ce mareira geral. buscando sesacer am trabalho efetivo de prevenção é dependencia quimica e de tratamento, Poção e remserção social do usuano de dragas e apoio a seus familiares aberio + 02 expenêncas e informações as estuades da sociedade civil que dele ue posrtiipas X - acompanhar e paricima, denvo de sua área de competência co row. mento de ações de fiscal zação € repressão executadas pelo Estado e pela Xi - <m atanção especial as crianças e acolescentes atendidos pe'o Woo do sentido ce promover jumo us respectivas Secretanas. programas e 5Ics Cue visem a Drevenção ac vso. catamento reabilitação e renserção social co “0 = combate 30 tráfco de drogas XII - estimutar o desarvotumento e 3 forzalecimento dos grupos de mútua + mis como os Aleoalicos Anônrmos « os Narcóticos Anónimos, arcsurando recolher as = sugestões scure a mater a, para exame do Conselho Municipa! de Políticas “gas +ou adoção de politicas pútlicas XHI + colaborar com os crgãos competaros nas atridades de prevenção ao vatumento. reabitação e rensatção social do Jsuário 2 combat ao tráfico de XIV estimular estudos = sesquisas visando o apefeiçcamento dos ssrntos fecmcos e cenificcs ccferentos à prevenção ao uso tratamento tulacas = reinserção social do usuário « combate ao tráfico de drogas KV - aprovar, autonzar 3 fiscanzar alivcades & Co ; > id — q A 2 AMT try E — CER SIISS- 606 Fones AX (12-47) NETI TOMO Eta - profeta icontasocgs ar ger ar Sainesno de Proa se Losto Porta do Paraná PR [1] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Den GABINETE DO PREFEITO »445 pubucos E pela sociedade civil acerca dos malefícios das crogas, XVI - coordenar € rteçar 18 ações do governo municipal ros aspectos mundos às atividades de prevencso do uso, tratamerto, reabilitação e renserção + to usuáno e combate ao trafico Je drogas de acordo com o Sistema Naconal de -as cottre Dragas XVI - cefinir estrategias e elanotar pianos programas e procedimentos + Tu termização crganzacionai = “Soro operativa visando O apereiçoamento de 1 airucades de revenção ac uso. iratamento reab ração e re:nserção social mm = combate 39 trafico de arogas XVItl - mopor mecânicos com cogamsmos astitucomas e atuar em eras Com Crgãos “xy instituições navanas vu estrangeiras nos assuntos referentes dos XIX - aorovar a programaçao firanceira acompanhar, avaliar é fiscalizar à us & aplicação dos recursos desunad:s 2 acendimento das despesas geradas pelo sura Municipal sobre Drogas - FROMOD XX - elaborar e alterar seu respmento interno, se necessar o, XXI - integrar-se às vistituções nacionais e organismos intemaconais «s à Politca Nacional sobra Dragas XXI propor ao Pode Executivo, mededas que assegurem 2 comprimento - AVOTOMNISSOS assumiãos madiane 3 estituição desta Le, XXHI - exorcar atividades cor olaras na arsa de sua atuação & + COMPED over avanar. perco camente a coruntua municipal 40 407 = em USER VIZSS OVO Fono AM IT-ET, 9875-1000 EMO! [IPfEUNÃ EEE Mutnçõro de Peas do Lente - tal do Carara PR CE PREFEDTURA DO MENFOLIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “ndo alualizados o Prefeito a Câmara Municipal e à sociegade quanto ao resultado Jat açtas n Com a finalidade de contribuir para o apomoramento dos Sislemas som = Estadua' sobre Drogas c Conselho Munzpal de Poicas Sotre Drogas - MPE co meio ga remessa de relatórios, frequentes, devora manter a Secretaria rat us Politicas sobre Drogas - SENAD +“ « Conselho Estaduai de Faliticas sobre permarentemente informados sobre cs aspectos ve interesse “elaconados à Aid are CAPITULO HI DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º. O Conselho Municipal de Politeas Sobre Drogas - COMPED sera Sos por 1º (oozes membros e seus respectivos suplentes. chservada a segunte + =Sentara dace | — 04 “Quatro, representantes so Poger Publico Municipal, indicados pelos wwe Sos seguintes órgãos Secretara Municipal ce Gidadtar a e Direitos Humanos Secretaria Mun cipal de Eicação Socrotana Muricipal de Saúde Socretana da Ação Social é Ratações do Trabalho H - 02 +dois, representantes da Câmara Municipa' indicados pela Mesa Jada camara ce Vereadores WI CZ (dois) representantes 3º entidates egalmente constituídas IV = 01 tum representante da Polícia Milcar v 0 tum, representante da “ora Civil vaca tir sra = = CEP AIESIOS Fone EAR (ATi vp TODO Fa 7 prestei va aBpontal-ocarara pro ER Esinedric de Praia ile Leche = Posita! ti Paran -m Emei —>—>——em PREPEPTURA DO MENICÍPIO DE PONTA L DO PARANÁ CABINE DEDO PREFEITO CAPÍTULO |V DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Art. 4º. Fira o Pacer Exec. so auterizado a instruir o Fundo Mumicipal de 15 sobre Drogas - FUMPED com o objetro de possibilitar a obienção e a “msttação ce recursos financeiros provenientes ce doações. convênios, programas e 20» GS que trata esta jei, OS quais serão destinados ao desenvolvimento de ações voo a presenção e controle do uso é abuso de drogas especificados na Legislação “oa 1os temros da política muizipa, para area e co Programa Municipa sobre va - PROMOD, ataborada pele TCIMPED Ar. 5º Os recursos obidos peo FUMPED serão destinados ruvamer'e para |-a realização de programas de provenção so uso « anusc de drogas. Wo noenmwo à formação do grupos se apoio para aterdimento aos aros de crogas e Bos seus faruhares; HW - as elaborações de terics aducativos pura divulgação jurto a grupos de o mv informação sobre prevenção = tratamanto dE usuários de dragas lictam e “+ Den como a seus familiares IV - outras atividades determinadas peis COMPED € constantes de seu pimento memo Art. 6º. Sac recurso. vo Fondo Municipal ce Politicas sobre Drogas - “apr Do ! as doações. os aurios. as contribuições e d'sponbilizações que lhe n csstmados, ceras am = EF SIZES-C0 Fomei! AA PIAS Pr7= TODO Elas ada a Baincano 30 Pro sito onto = Pontal do Parra PA g PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO —— VI — 02 19018) representantes dos seguintes consalhos ai 01 cum rapresentarte co Conselho Tutelar, b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança. 51º O COMPEL (ca ass oqanizado 1 Panáro Presidência WI - Secetana Executiva 62º O geiulnamento da organização da estrutura funciona! do Conseino reparos Pabtcas sosre Droga. será otyato do respectivo Regimento Intemo $ 3 Ac Prerário co cxeeho Municipal compate deliberar sobre as 10€s propostas pelo Conselho Mu pal de Poitcas sobre Drogas concretizando nervos $ 4º A Presdénca do Conseno compete estimular a mais ampla “ ipação das instiluções e entidades municgas e dos mevimentas comunitários P Zádcs representações das insttuções federais e estaduais existentes no upo e entduces religiosas em seus dssrsos segmentos dispostos a cooperar com rurcpal 55 A Secretana Execuiva compre panejar. supervisscnar e cocrdenar à *oucdo G3S div Saes de 49010 tecnico e admnstratvo necessár os ao funcionamento De NUA DU a 18: SER RIZIA 000 Foo AX LM7AT) D45 2900) EM preto mA ponta de: mana Digo = Esineério ce Pra de ente - Ponta do Parana E sedia Municip! GABINETE DO PREFEITO as !l - as dotações consignadas no orçamento do Município oL em créditos varas WI - os resultados ce aplcações financexas das dsponibilidades oranas IV - outros recursos que possam ser destinados ao Fundo Art. 7º. Os recursos do Fundo Muricpal de Politicas sobre Drogas - UMPED serão gendos pelo Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas — COMPED te Ponte! do Parana Amt 8º. O Fundo Muncisal je Politicas sobre Drogas - FUMPED de natureza e individuação contabeis atuarà por me o de liberação de recursos observadas «s seguintes condições | - apresentação pelo bensficiano de projetos ou planos de trabalho raferentes aos objenvos previstos no artigo 5º desta les 1 - demonstração da vaidade técnica dos projetos e planos de trabalho e va adequação 20s objetivos de prevenção às drogas MI - enquadramento do stosto ou plano de trabalho pelo Conselho Humicipal de Politicas Sobre Drogas Parágrafo Único - O detalhamento da e gestão do Fundo Municipal de “crticas sobre Drogas - FUMPED, assim como de todo aspecto que a este 'undo diga espeto corstará do Regimento Intemo jo COMPED Art. 9º. Os demonstrativos financeiras e c funconamento do FUMPED sedecarão ao disposto na legislação vigente referontes a Administração Publica fAumicipal To e e e me a im feotoea Pr 407 + 18 - CEP 83255-000 FonniF AX (0'"41) 3973-7000 EMed fr ser: rara er so; Mars do PAR o Le. Pera do SS ii taidopa ra Acqua y PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ ” / PREFEITURA DO MENICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO e e pe mm (et Art. 10, O COMPED proveenciará as informações relativas à sua cnação e 4 atuação à Secretana Nauoral Antidrogas - SENAD e ac Conselho nacional de Cntorpecentes - CONEN, visando sua mtegração aos Sistemas Nacional e Estadual «nt irogas DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 11.0 COMPED provsianciará a elaboração co seu Regimento Interno, “Ela aprovação da maioria absoluta de seus membros no prazo de até 60 dias de sua stuiação Ar 12.0 Conselho Munic ipal de Políticas Sobre Drogas será formado por anselhesos nomeados pelo Prefeto Iunicipal para um mandato de 02 anos sendo vermitida uma recondução Parágrafo Único. A indicação destes Consaiheros deverá obedecer à AM posição indicada no artigo 3º desta le DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Esta lei deverá se regulamentada no prazo de 30 dias após sua outlicação Ar. 14, Esta le; entra em vigor na data da sua publicação revogando as os numeros. 537 e 552/2004 “C45e 1135/2011 ES pm Ponta de Parana, 10 ce julho de 2012 e uq / EDGAR ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES Prefeito Procurador Geral “Rudoem PraB? - bm 18 CEP 03255-009 FONWIVAX 19-01] 2972-7005 EM protodura ipa viedogarana pr gos te Euvinaieo cte Praia de Leste — Portal 6 Parged - VR