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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 53/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaAltera o art.7º da Lei Municipal nº1310 de 10 de julho de 2013.
native_id1920

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 26

“ Câmara Municipal de Pontal Do P
Estado do Paraná
Ee)
Mensagem Nº 048/2018 Processo: 0348/2018
Anteprojeto de Lei: 053/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013.”
WD
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 25/04/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. o CO DATA
FINANÇAS O.F. o DATA SA
URBANISMO LM. o DATA
EDUC CS.ATM.A. o DATA mc
OBS.:. Ud | lu ' Baia EA E =
passa .ASoas 42 ua me E as
= = o
ie mm
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] 4
esa 4d NICPIICCÂN EVOTACÃO EM CS Ico at.
O MUNICÍPIO
OGrodo Oficial do Miemicapãio de Pontal do Parana
2 Minas igual he Noliantigisti as to ha NA mo SUL | ooo int coça ah 2 ho sort
A DO PODER EXECUTIVO
LEI 17H. DE 04 DE MAO DE sur ”
co mMaitimiicetriric>
Orgão Oficial do Mumepio de
Pomal do Parana
Cnado pela Les Lunicipal nm 126 95 Entertal do Poder
Exocutivo produzido pela Secretaria de Administração da
tedtura Municipal de Portal do Parana PR End: Rodovia
PR - 407. KM 18.6 - Balneario de Praia de Lesti
Intormações - Fone: 3455-9000
caio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
É: | GABINETE DO PREFEITO
me)
LEI Nº 1.798, DE 04 DE MAIO DE 2018
SÚMULA: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº
1310 de 10 de julho de 2013."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o art 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de
2013. o qual passará a ter a seguinte redação
“Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas —
FUMPED serão geridos pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto
com o gestor da pasta a qual esteja vinculado o fundo.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de maio de 2018
dialeto
Prefeito
qu Mim Pod
E MARA PEDROSO
radora Geral Secretário Municipal de Governo
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : : prefeiluraflpontaidoparan, a pr gov.br
Baineanio de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 01420]7R-1 Pontal do Paraná. 03 de maio de 2018
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo q Vossa Excelência. Projetos de Lei sob vs números
0432018. 44Q0T8. 452018. 462018 « 4720]8. autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo 51 du Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para 0 momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Menciosamente.
Av. Meira Mar sn” - Pomtal do Sul CEP 828000 Pontal do Parana PR Fone (04 || MSS-gos:
camaracontaloec email car
DR
Pia a”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 046/2018
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº
LHO de 10 de julho de 2013,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Pica alterado o art, 7º da | ei Municipal nº 1310 de 10 de julho de
2013. 0 qual passará a ter a seguinte redação:
“Art 7º Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas —
FUMPED serão geridos pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com o gestor da
pasta a qual esteja vinculado o fundo. *
Art. 2º Esta [ei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 03 de maio de 2UI&
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
+ ORGAO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSOES TÉCNICAS PERMANENTES:
ENPEDIENTES RECEBIDOS:
| VOS DA MESA EXECUTIVA:
[ ISSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
FMARIO No: 212018
RA: [Sh 00
26 0420!8
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TENTO A LEGISL NITVA
mm. 17 e 18º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2
ISLSSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
E REALIZAR NOS DIAS 02, 03 e 04 DE MAIO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2018, que capeia a
Mensagem nº 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0327/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
mo valor de RS 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio." (Publicado no Diário Oficial nº 019/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 051/2018, que capeia a
Mensagem nº 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0329/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
ne orçamento vigente do Municipio.” “Publicado no Diário Oficial nº 019/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n'. 052/2018, que capeia a
Mensagem nº 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0333/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de RS 700.000,00, ea efermar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” (Publicado no Diário Oficial nº 020/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2018, que capeia a
Hensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0348/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de
3013,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 054/2018, que capeia a
Mensagem nº 0SW2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0349/2018, €
de miciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
ne valor de RS 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
eatiere circular a MI TR
Pontal do Parana. em 26 de abril de 2018
Eine. Senhores
NEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e Ida Lei Orgânica do Municipio.
cosbvo convocados para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 02. 0% e 04 de
tutter ade DUTS as 17:00 horas
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Menciosamente.
ve Mera Mars to = Portal do Sul CER $I2Ssnom Pontal do Parana-PR Fone (041) 548s. Buss
camaranemntal pre gema cum
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
g Estodo do Paraná
EDITAL Nº 008/18,
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Parana. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
emos do artigo 23 Inciso [e |] da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do
Parana. com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinarismente à Câmara Municipal de Pontal do
Parana. nos dias 02. 03 e 04 de maio de 2018. às 17:00 horas. a fim de discutir
“vetar a seguinte matéria:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 050/2018, que
capeia a Mensagem nº. 040/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
US2VASç e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 89.639,36 € à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio. “
. Em discussão e votação 0 A nteprojeto de Lei nº. 051/2018, que
cupeia q Mensagem nº 042/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
MS2Y208, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza à Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ S0.000.00 e à eferuar alterações de natureza
tecnica no orçamento vigente do Municipio. ”
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº. 052/2018, que
capeia a Mensagem nº. 049/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
USSS/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
epecial, no valor de R$ 700.000.00, e a efemar alterações de natureza
tecnica no orçamento vigente do Municipio. “
Mar cn Pontal do Sul CER RIZSS go Pormiyl do Purana-PR Fone (|) 345S.89S:
csamesrancirita ese sá seria Ê sasres
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 053/2015, que
cupeia q Mensagem nº. 048/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
0348/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº [310 de 10 de
sulho de 2013. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 054/2018, que
capeia «à Mensagem nº. 050/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
U34W2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 86.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio. *
Pe
vem Map = Portal do Sul CEP 85255000 - Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455-8953
TS pr
nm raro à ienes!
a PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
“ls
Oficio nº. 048/2018/PGM/GAB Pontal do Paraná, 16 de abril de 2018
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 048/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
048/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº
1310 de 10 de julho de 2013."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração
f / 44 RUI f.
isétós FIORAVANTE
PREFEITO
FONSECA MME MO DISAE Pd AM EN TRE ineo rge A
..
Prosesa m PR TIM Iumm 145
Data de Protoçaho *< 44 MATx é
Interessado Poster Procter es
Nosumtos Morroc qr CHEM SHIS «Es 1H
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail prefesturagipontaidoparana pr gov tyr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
e PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
4
MENSAGEM Nº 048/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013.”
É sabido que os Conselhos Municipais são espaços públicos entre o Ente
Público e a sociedade civil, bem como que os mesmos possuem natureza deliberativa e
consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais
No caso em tela, a alteração que se pretende, visa a correção quanto à
gerência do Fundo, posto que na lei consta
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas -
FUMPED serão geridos pelo Conselho Municipal de Politicas Sobre
Drogas - COMPED de Pontal do Paraná.
Certo é que a gestão dos recursos do fundo compete ao Prefeito e ao
Secretário da pasta a que o mesmo esteja vinculado e desta forma referido artigo tem
que ser alterado para que a municipalidade possa regularizar o mesmo, inclusive junto à
Receita Federal
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade. reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal
M lake É
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : preteituragipontaidoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana -PR
cata PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI CSS ix ns
SÚMULA: “Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº
1310 de 10 de julho de 2013."
Art. 1º. Fica alterado o art 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de
2013, o qual passará a ter a seguinte redação
“Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas —
FUMPED serão geridos pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto
com o gestor da pasta a qual esteja vinculado o fundo.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de abril de 2018
dba blism!
Prefeito
Ed ts
CTA Pta, Vd AU
VERGINIA MARA PEDROSO PAUL DA SILVA
Procuradora Geral Secretári ipal de Governo
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (0""41) 1972-7000 EMail preteituragipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ
Coma
Rodovia PR 407- Km 19
Bainoário - Praia de Lesto - Pontal do Paraná- PR
CEP: 83255.000 - Fone 141) 3972-7000 / FAX (41) 3972.7047
e-mail prefeituradipontaldoparana pr govbr
cretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos =
Oficio nº. 62/2018 - SMCDH
Pontal do Paraná, 08 de fevereiro de 2018.
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ by
E
Assunto: Solicitação para alteração da Lei 1310
Senhora Procuradora
Saudações Senhora Procuradora, venho mui respeitosamente
cumprimentá-la e solicitar a alteração da competência do gestor do FUMPED para
a regularização do fundo junto a unidade bancária
Solicito que seja alterado o ART 7º da LEI Nº. 1310, DE 10 DE JULHO DE
2013, mais especificadamente, onde se lê:
"Art, 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas -
FUMPED serão geridos pelo Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas -
COMPED de Pontal do Paraná”.
Leia-se:
Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas -
FUMPED serão geridos pelo Chefe do Poder Executivo e pelo gestor da pasta
vinculada.
Certos de poder contar com Vossa atenção, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
AA na
J Êds Rita
Secretário Municipal de urança, Cidadania e Direitos Humanos
A Senhora:
Virginia Pedroso
Procuradora Geral
Pontal do Paraná/PR
Rodovia PR 407 - Km 19- CER E1255,000 FongFAX (41) 3727000 E-mail preeturafpontaidoparana pr gor Er
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
E) PREFETTURA 00 MENMCIPIO DE PONTAL DO PARANA
mad
GABINETE DO PREFEITO
LEI NS. 4310 DE 10 DE JULHO DE 2013.
SLPAULA: institui o Conseira Municipal de
polhicas sobre drogas — COMPED e v
Fundo Muncipal de poicas sobre
drogas - TUMPED ro Municipio d=
Pontal oo Parana e oa auras
providências
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO
“ARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar. *º Fica Instilusio é Conseio Municipal de Poiticas Sobre Drogas —
NEED e q Fundo Muniopal de Fonticas Sette Drogas - FUMPED no mumicipro de
Perca do Paarná, que imegrando-se ao esforço nsaona ds prevenção so uso
mumento realitação e reinserção soca do ustaro e combale ao tráfico de drogus
vm A dO pueno dasenvolvimento das ações referentes à recução Ja demanda de
ver
& 1º Ao COMPED cabera atuar come coordenador das atividades de todas
mato ções » entidades muncpas responsaveis pe'o desenvoiv mento das ações
rmeciunados assim coma Gm movimentos comumtários organizados «
entações sas mstituições feneram & estaduais existentes PO mumcipo é dispostas
— A,
pes cor O enforço Mimo sfod N . + '
PT = em M4 EEE USTSS DO Fumo AN (07) 2025-5900 UMAU. pRefenty arm pontaiiozara= a pr gor >
Somos dera ao conte = Porta de Sarara PR
g PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Dee)
$ 2 € COMPED come cosraenador das atividades mencionadas no
ato amenos devera integrar-se so Sistema Nacional de Politicas Publicas Sobre
sr SISNAD. de que trata o Decreto nº 5 914 de 27 de setembro de 205
63 Para os frs desta = considera se
- recução de demanda como o conjunto de ações -elarionadas à
senção ao usc tratamento, reabilitação = reinserção socal do usuário e combate ao
se dramas
W = droga como toda substancias nalura ou produto quimico que, em contato
quis humano atue como cepresso, estimu ante ou perturbador alterando o
esmento do sstema nervoso cena! provocardo mudanças no humes, na
voso E no comportamento podendo causa dependéncia quimica cu psíquica
lo ses classificaoas em ilictas e oras destacando se dentre essas últimas. o
| tabaco e os medicamentos
Wi - srogas dicitas aquelas assim especiicacas em je nocona: e tratagos
Pocoras “smados pelo Bras: e cutras, “einuonada perodramente pelo órgão
reteris do Niumstero da Save miornaca a Secratarna Nacional de Politicas sobre
10 — 3ENAD e o Mimsténo da Justiça - 4
CAPITULO 1
DA COMPETÊNCIA
Am 2º. Compete as Cormelho iMumicipa de Politicas sobre Drogas dc
mopoo de Ponta! de Paraná - COMPTD
L-mstituur e desenvolver c Programa Municpal ca Politicas Sobre Drogas -
DCI cesturado ao desenvorinonta das ações de prevenção ao uso tratamento
CE A
sonar ASS mem 18 = CER RITES.000 Por aih A (41) S977 PODE EN relegada ta Ralocparana pr açe] aee tr
Dalmeans do ira a de cento Portal da Par,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
te,
tacar e remserção social do usiaro = combate ao tráfico de drogas
vorinicando-s às arretnzes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nivel
ra e estadual,
“= propor ao Poder Ever 43 Municipal ao Conselho Estagual de Politicas
sou=s ao Conselho Nadora do Politicas sosre Drogas € outros órgãos e
p= + celebração de convênios parcenas soros contratos e quasquer outros
“bp ando 0 desemperho de suas atribuições
ME = estimular progremas co prevorção so usa. tratamento reabilitação e
-esvão socral do usuano e combate 30 trafico de drogas
IV -estabesacer prondades mas atvidades do Sistena Nacional de Politicas
e omas atraves da fixação de meros sécrcos. financeiros e adm nistrativos, à
048 peeuliandades e necessigades So muncipio
Vo assessorar o Poder Execulvo na de'inição e execrção da politica de
4H HC aC USO tratamento. reab tação e remnserção social do usuano e combate ao
2 do crcgas
VI - manter à estvutata adm nestraliva 02 apoio a polca de prevenção
= O localização de ifrogas vuscardo seu constante apeteçoamento =
Vit - ostanelecer fluxos contínuos e permanentes de nformações com
crguos do Sistema Estadua' e Nacmnal de Politicas sobre Drogas cojetivando
“tr os mocessos de plancpumento + exscução de uma postca naconal e estadua!
Canção € fiscalização de entorpecentes e recuperação des dependentes,
VIM - sugernr à Secretana Nunicipa de Educação e ao Conselho Municipal
E mação a melisão de tens especificos nos comcuios escolares com finalidade ce
urecer a natureza e os efeitos das drogas e. JN
neo 4Dt Mm Th CES NSTSEOOO Fon RX 8-1] 937 FOIO E Mat 1 Ecetuadiper talsopsam Eras
Malneanto de Praca fo Renta Prsctai ct e,
PREFETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ma” À
IX - acompanhar o desemperno dos érgãos públicos municipais que
o assstência médica psicoúgua e terapéutica ce mareira geral. buscando
sesacer am trabalho efetivo de prevenção é dependencia quimica e de tratamento,
Poção e remserção social do usuano de dragas e apoio a seus familiares aberio
+ 02 expenêncas e informações as estuades da sociedade civil que dele
ue posrtiipas
X - acompanhar e paricima, denvo de sua área de competência co
row. mento de ações de fiscal zação € repressão executadas pelo Estado e pela
Xi - <m atanção especial as crianças e acolescentes atendidos pe'o
Woo do sentido ce promover jumo us respectivas Secretanas. programas e
5Ics Cue visem a Drevenção ac vso. catamento reabilitação e renserção social co
“0 = combate 30 tráfco de drogas
XII - estimutar o desarvotumento e 3 forzalecimento dos grupos de mútua
+ mis como os Aleoalicos Anônrmos « os Narcóticos Anónimos, arcsurando recolher
as = sugestões scure a mater a, para exame do Conselho Municipa! de Políticas
“gas +ou adoção de politicas pútlicas
XHI + colaborar com os crgãos competaros nas atridades de prevenção ao
vatumento. reabitação e rensatção social do Jsuário 2 combat ao tráfico de
XIV estimular estudos = sesquisas visando o apefeiçcamento dos
ssrntos fecmcos e cenificcs ccferentos à prevenção ao uso tratamento
tulacas = reinserção social do usuário « combate ao tráfico de drogas
KV - aprovar, autonzar 3 fiscanzar alivcades & Co ; > id
— q
A
2 AMT try E — CER SIISS- 606 Fones AX (12-47) NETI TOMO Eta - profeta icontasocgs ar ger ar
Sainesno de Proa se Losto Porta do Paraná PR
[1] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Den
GABINETE DO PREFEITO
»445 pubucos E pela sociedade civil acerca dos malefícios das crogas,
XVI - coordenar € rteçar 18 ações do governo municipal ros aspectos
mundos às atividades de prevencso do uso, tratamerto, reabilitação e renserção
+ to usuáno e combate ao trafico Je drogas de acordo com o Sistema Naconal de
-as cottre Dragas
XVI - cefinir estrategias e elanotar pianos programas e procedimentos
+ Tu termização crganzacionai = “Soro operativa visando O apereiçoamento de
1 airucades de revenção ac uso. iratamento reab ração e re:nserção social
mm = combate 39 trafico de arogas
XVItl - mopor mecânicos com cogamsmos astitucomas e atuar em
eras Com Crgãos “xy instituições navanas vu estrangeiras nos assuntos referentes
dos
XIX - aorovar a programaçao firanceira acompanhar, avaliar é fiscalizar à
us & aplicação dos recursos desunad:s 2 acendimento das despesas geradas pelo
sura Municipal sobre Drogas - FROMOD
XX - elaborar e alterar seu respmento interno, se necessar o,
XXI - integrar-se às vistituções nacionais e organismos intemaconais
«s à Politca Nacional sobra Dragas
XXI propor ao Pode Executivo, mededas que assegurem 2 comprimento
- AVOTOMNISSOS assumiãos madiane 3 estituição desta Le,
XXHI - exorcar atividades cor olaras na arsa de sua atuação
& + COMPED over avanar. perco camente a coruntua municipal
40 407 = em USER VIZSS OVO Fono AM IT-ET, 9875-1000 EMO! [IPfEUNÃ EEE
Mutnçõro de Peas do Lente - tal do Carara PR
CE
PREFEDTURA DO MENFOLIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“ndo alualizados o Prefeito a Câmara Municipal e à sociegade quanto ao resultado
Jat açtas
n Com a finalidade de contribuir para o apomoramento dos Sislemas
som = Estadua' sobre Drogas c Conselho Munzpal de Poicas Sotre Drogas -
MPE co meio ga remessa de relatórios, frequentes, devora manter a Secretaria
rat us Politicas sobre Drogas - SENAD +“ « Conselho Estaduai de Faliticas sobre
permarentemente informados sobre cs aspectos ve interesse “elaconados à
Aid are
CAPITULO HI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º. O Conselho Municipal de Politeas Sobre Drogas - COMPED sera
Sos por 1º (oozes membros e seus respectivos suplentes. chservada a segunte
+ =Sentara dace
| — 04 “Quatro, representantes so Poger Publico Municipal, indicados pelos
wwe Sos seguintes órgãos
Secretara Municipal ce Gidadtar a e Direitos Humanos
Secretaria Mun cipal de Eicação
Socrotana Muricipal de Saúde
Socretana da Ação Social é Ratações do Trabalho
H - 02 +dois, representantes da Câmara Municipa' indicados pela Mesa
Jada camara ce Vereadores
WI CZ (dois) representantes 3º entidates egalmente constituídas
IV = 01 tum representante da Polícia Milcar
v 0 tum, representante da “ora Civil
vaca tir sra = = CEP AIESIOS Fone EAR (ATi vp TODO Fa 7 prestei va aBpontal-ocarara pro ER
Esinedric de Praia ile Leche = Posita! ti Paran -m Emei
—>—>——em
PREPEPTURA DO MENICÍPIO DE PONTA L DO PARANÁ
CABINE DEDO PREFEITO
CAPÍTULO |V
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Art. 4º. Fira o Pacer Exec. so auterizado a instruir o Fundo Mumicipal de
15 sobre Drogas - FUMPED com o objetro de possibilitar a obienção e a
“msttação ce recursos financeiros provenientes ce doações. convênios, programas e
20» GS que trata esta jei, OS quais serão destinados ao desenvolvimento de ações
voo a presenção e controle do uso é abuso de drogas especificados na Legislação
“oa 1os temros da política muizipa, para area e co Programa Municipa sobre
va - PROMOD, ataborada pele TCIMPED
Ar. 5º Os recursos obidos peo FUMPED serão destinados
ruvamer'e para
|-a realização de programas de provenção so uso « anusc de drogas.
Wo noenmwo à formação do grupos se apoio para aterdimento aos
aros de crogas e Bos seus faruhares;
HW - as elaborações de terics aducativos pura divulgação jurto a grupos de
o mv informação sobre prevenção = tratamanto dE usuários de dragas lictam e
“+ Den como a seus familiares
IV - outras atividades determinadas peis COMPED € constantes de seu
pimento memo
Art. 6º. Sac recurso. vo Fondo Municipal ce Politicas sobre Drogas -
“apr Do
! as doações. os aurios. as contribuições e d'sponbilizações que lhe
n csstmados,
ceras am = EF SIZES-C0 Fomei! AA PIAS Pr7= TODO Elas ada a
Baincano 30 Pro sito onto = Pontal do Parra PA
g PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
——
VI — 02 19018) representantes dos seguintes consalhos
ai 01 cum rapresentarte co Conselho Tutelar,
b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança.
51º O COMPEL (ca ass oqanizado
1 Panáro
Presidência
WI - Secetana Executiva
62º O geiulnamento da organização da estrutura funciona! do Conseino
reparos Pabtcas sosre Droga. será otyato do respectivo Regimento Intemo
$ 3 Ac Prerário co cxeeho Municipal compate deliberar sobre as
10€s propostas pelo Conselho Mu pal de Poitcas sobre Drogas concretizando
nervos
$ 4º A Presdénca do Conseno compete estimular a mais ampla
“ ipação das instiluções e entidades municgas e dos mevimentas comunitários
P Zádcs representações das insttuções federais e estaduais existentes no
upo e entduces religiosas em seus dssrsos segmentos dispostos a cooperar com
rurcpal
55 A Secretana Execuiva compre panejar. supervisscnar e cocrdenar à
*oucdo G3S div Saes de 49010 tecnico e admnstratvo necessár os ao funcionamento
De NUA DU a 18: SER RIZIA 000 Foo AX LM7AT) D45 2900) EM preto mA ponta de: mana Digo =
Esineério ce Pra de ente - Ponta do Parana E
sedia Municip!
GABINETE DO PREFEITO
as
!l - as dotações consignadas no orçamento do Município oL em créditos
varas
WI - os resultados ce aplcações financexas das dsponibilidades
oranas
IV - outros recursos que possam ser destinados ao Fundo
Art. 7º. Os recursos do Fundo Muricpal de Politicas sobre Drogas -
UMPED serão gendos pelo Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas — COMPED
te Ponte! do Parana
Amt 8º. O Fundo Muncisal je Politicas sobre Drogas - FUMPED de
natureza e individuação contabeis atuarà por me o de liberação de recursos observadas
«s seguintes condições
| - apresentação pelo bensficiano de projetos ou planos de trabalho
raferentes aos objenvos previstos no artigo 5º desta les
1 - demonstração da vaidade técnica dos projetos e planos de trabalho e
va adequação 20s objetivos de prevenção às drogas
MI - enquadramento do stosto ou plano de trabalho pelo Conselho
Humicipal de Politicas Sobre Drogas
Parágrafo Único - O detalhamento da e gestão do Fundo Municipal de
“crticas sobre Drogas - FUMPED, assim como de todo aspecto que a este 'undo diga
espeto corstará do Regimento Intemo jo COMPED
Art. 9º. Os demonstrativos financeiras e c funconamento do FUMPED
sedecarão ao disposto na legislação vigente referontes a Administração Publica
fAumicipal
To e e e me a im
feotoea Pr 407 + 18 - CEP 83255-000 FonniF AX (0'"41) 3973-7000 EMed fr ser: rara er so;
Mars do PAR o Le. Pera do SS ii taidopa ra Acqua
y PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PREFEITURA DO MENICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 10, O COMPED proveenciará as informações relativas à sua cnação e
4 atuação à Secretana Nauoral Antidrogas - SENAD e ac Conselho nacional de
Cntorpecentes - CONEN, visando sua mtegração aos Sistemas Nacional e Estadual
«nt irogas
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 11.0 COMPED provsianciará a elaboração co seu Regimento Interno,
“Ela aprovação da maioria absoluta de seus membros no prazo de até 60 dias de sua
stuiação
Ar 12.0 Conselho Munic ipal de Políticas Sobre Drogas será formado por
anselhesos nomeados pelo Prefeto Iunicipal para um mandato de 02 anos sendo
vermitida uma recondução
Parágrafo Único. A indicação destes Consaiheros deverá obedecer à
AM posição indicada no artigo 3º desta le
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta lei deverá se regulamentada no prazo de 30 dias após sua
outlicação
Ar. 14, Esta le; entra em vigor na data da sua publicação revogando as
os numeros. 537 e 552/2004 “C45e 1135/2011
ES pm Ponta de Parana, 10 ce julho de 2012
e uq /
EDGAR ROSSI CRISTIAN LUIZ MORAES
Prefeito Procurador Geral
“Rudoem PraB? - bm 18 CEP 03255-009 FONWIVAX 19-01] 2972-7005 EM protodura ipa viedogarana pr gos te
Euvinaieo cte Praia de Leste — Portal 6 Parged - VR

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