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materia nº 56/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 56 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaAltera as Leis Municipais nº568 e 569,ambas de 2005.
native_id1923

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 17

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Câmara Municipal de Pontal Do Par,
Estado do Paraná
Em)
Mensagem Nº 052/2018 Processo: 0376/2018
Anteprojeto de Lei: 056/2018 Decreto: Resolução:
Sumula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 03/05/2018
Iniciativa do:
Apresentado em: ! !
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: f E
FINANÇAS OF. DATA: !
URBANISMO LM. DATA: |
EDUC. CSATMA. DATA: 1
OBS.: y . Y qm R | 4
E Leno fião , otecdoÃo Sek aq Tt nm
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
à GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº.025/2018/GABIPGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
Assunto: Retirada de Proposição
Senhor Presidente
Demais Membros da Mesa:
Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno
sesta Egrégia Casa de Leis, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº
052/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569.
ambas de 2005 ”. devendo a mesma ser devolvida ao Executivo
Atenciosamente
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
OSMAR ODE TETE DR ENTER DE RO A
.
e.
em vie DAS Hora 14 45 JE
Leves 2018
ado Pontos Eovecutrro
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RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonoiFAX (0 *41) 3972-7000 EMail preleiturafbpontaidoparana pr gov br
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TECNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.: 0270018
15h OOmin
09/05/2018
r
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
[18% 19 e 20º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º
| SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
| 2018 ÁS 17:00 HORAS.
had Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 055/2018, que capeia a
Mensagem nº. 051/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 056/2018, que capeia
u Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. *
. Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia
q Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014, *
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/201 8, que capeia
q Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, é
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37,
da Constituição Federal e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 060/2018, que capeia
q Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0380/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. *
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 061/2018, que capeia
a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 245.000,00, e a efemar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº. 002/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº 0393/2018, e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. “
A o
f bio, HC aci
Presente
L
Estado do Paraná
Oficio circular nº 010/18
Pontal do Paraná, em 09 de maio de 2018
Exmo Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convoca-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias IS, 16 e 17 de
maio de 2018, as 17:00 horas
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos
Atenciosamente,
O dá
a s ss
Faby es, Npeicl
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná
EDITAL Nº 009/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e votar à seguinte matéria
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 055/2018,
que capeia a Mensagem nº. 051/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 056/2018,
que capeia a Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de
2005.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 058/2018,
que capeia a Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº
54/2014, *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 059/2018,
que capeia a Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
W Estado do Paraná
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras
providências. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 060/2018,
que capeia a Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 061/2018,
que capeia a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº.
002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0393/2018, e de
iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras
providências. ”
Ms ai
Pei Sá ;
Fabiano. A4Ces Milciel
Eirsidonte
CÂMARA MI 'NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSOLS TECNICAS PERMANENTES
EXPEDIENTES RECEBIDOS
Vos DA MESA EXECUTIVA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
DIARIO Nº: 0242018
EH 00h
0305 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
(13/05/2018 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que 0s
nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em
pauta em data a ser definida por esta presidência:
. O Anteprojeto de Lei nº. 0552018, que capeia a Mensagem nº 0512018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
.
ne orçamento vigente do Município.
º O Anteprojeto de Lei nº: 056/2018, que capeia a Mensagem nº 0522018,
protocolado sob o processo legislativo nº 03 762018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “tera as Leis Municipais nº 568 é 569, ambas de 2005.
. O Anteprojeto de Lei nº. 0372018, que capeia a Mensagem nº 055/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº 08772018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 0582018, que capeia a Mensagem nº. 054/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 03782018, é de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. *
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº 0592018, que capeia «q Mensagem nº. 0552018,
protocolado sob o processo legislativo nº U37Y208, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate à Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IN do art. 37, da
Constituição Federal e dá outras providências. "
. O Anteprojeto de Lei nº 0602018, que capeia a Mensagem nº, 0562018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 03802018, e de iniciativa do Poder
Executivo. que:
Sumula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. “
. O Anteprojeto de Lei nº 0612018, que capeia a Mensagem nº 0572018,
protocolado sob o processo legislativo nº 038/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 245.000,00, e à efemar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. "
. O Anteprojeto de Resolução nº 0022018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 398/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Mtera a Resolução 0072013, dá outras providências.
“aaa: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Secretaria Municipal de Administração
Ç Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Crane?
Oficionº DESMMBPGNIGÃA TT — >> —————
Ofício nº. 052/2018/PGM/GAB Pontal do Parana, 30 de abril de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 052/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município
vimos atraves deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
052/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569,
ambas de 2005."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração
/ VAMU
MARCÓS FIORAVANTE
PREFEITO
COEMERHER SS Nie PoE tap pros dd Imera
, . ...
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Intórossado Poster Exccuno
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Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonciFAX (41) 3455-9800 EMail proteituradipontaldoparana pr gov br
Balncario de Praia do Lesto - Pontal do Parana - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
qa:
MENSAGEM Nº 052/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005."
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de compatibilizar os organogramas
das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, dividindo os departamentos atualmente
existentes em duas secretarias e ainda realocar os departamentos da atual Secretana
Municipal de Recursos Naturais que deixará de existir
É de conhecimento que ao longo dos anos nosso Município tem tido grande
desenvolvimento urbano e desta forma necessário adequar as unidades administrativas à
tal realidade. especialmente criando dentro da estrutura, uma secretaria com foco no
planejamento urbano
Busca-se, dessa forma. oferecer uma estrutura minima necessária aos setores
envolvidos. com o objetivo de atender o crescente volume de serviço de forma organizada
e sistematizada
Por fim. destacamos que não havera aumento no número de secretarias vez
que a atual estrutura da Secretaria Municipal de Recursos Naturais será incorporada às
unidades que se pretende criar e que o valor. com exceção de cargos de secretários e
equiparado ao mesmo, foi alterado vez que não tem recomposição há anos.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade. reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal. ;
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255.000 FonoiFAX (41) 3455-9600 EMail: profoiturafipontaidoparana pr gov tr
do Praia do Leste = Pontal do Parana - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
PROJETO DE LEI CSe [Dt
Súmula: Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas
de 2005."
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é
constituida dos seguintes órgãos:
!- Gabinete do Poder Executivo;
H- | Secretaria Municipal de Administração;
Hl- Secretaria Municipal de Finanças;
IV- Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
Vi- Procuradoria Geral do Municipio;
Vil- Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
IX- Secretaria Municipal de Educação;
X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
Xl- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
Xll- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
Xl - Secretaria Municipal de Saúde
XIV — Secretaria de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
XV — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº, 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
| - Diretoria Geral; SÍ
Il - Departamento de Turismo;
Il - Departamento de Agricultura e Pesca;
Il - Departamento de Industria e Comércio;
IV - Departamento de Cultura;
Art. 3º - O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação
Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 81255 000 FonoiFAX (41) 3455-9600 EMail: protoitur ntaldoparana pr gov br
Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Parana - PR
E o PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
| Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Cod?
“Art. 13 —- A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio
Ambiente é composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
Il - Departamento de Serviços Urbanos
Hll - Departamento de Transporte;
IV — Departamento de Meio Ambiente
Art. 3º - O art. 14 da Lei Municipal nº568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação
“ Art 14. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral
Il — Departamento de Urbanismo e Projetos
HI - Departamento de Cadastro Imobiliário;
Art. 4º -O art 3º da Lei nº569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00
Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00
Chefe de Gabinete c6 01 R$ 5.800,00
Controlador Geral Interno CGC! 01 R$ 5.800,00
Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.800,00
Assessor Municipal AM 10 R$ 3.800,00
Diretor Geral DG 14 R$ 2.800,00
Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.800,00
Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.100,00
Administrador Regional AR 08 R$ 2.100,00
Chefe de Divisão cD 47 R$ 1.400,00
Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.100,00
Art. 5º - O Poder Executivo dentro do prazo de 60 tsessenta) dias, por decreto
regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive
as atribuições de seus dirigentes /[L
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255 000 FonoiFAX (41) 1455-9600 Emas profeturagipontaidoparana pr. gov br
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
sr PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
| Secretaria Municipal de Administração
| Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Art 6º - Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, ficando revogadas as
demais disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de abril de 2018
:
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
a 4 ais Láls
ira quo LAU: | tom
uLian DR vEras GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Muriicipal de Administração Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 - Km 15- CEP 83255.000 FonciFAX (41) 1455-9600 EMail] pro
forturaghpontaldoparana pr gov bi
Baineário de Praia do Lesto - Pontal do Parana - PR
PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO
[nattesgeto estacas rmesto vens roae | o
s
$ 1º Considera-se completo w interstício legal, a permanência continuada do servidor palio
municipal no curgo pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
$ 20 prazo a que se refere o parágrafo anterior sera interrompido e, por consequência, eliminado dy
contagem o periodo decomdo, quando ocorrer o afastamento do servidor público municipal nas poresos
Previstas na Lei Mumicipal nº 75/97, que não seja considerado de efetivo exercício
SEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Arm 26. Para remuncrar as ações de direção e de chefia das unidades administrativas que compóent o
Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, fica criada a Gratificação de Função constante da tabela |
fumi, do anexo V, que integra a presente Lei
Am 27 Respeitada a hierarquia, = graduação, e as atmbuições específicas das unidides
administrativas que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal vt
Paraná, a designação de servidores públicos municipais, para as funções de direção e de chefia. será ctetuads
por Portaria do Prefeito Municipal.
“SEÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE
Ar 28. Fica instituída a Gratificação por Regência de Classe para o ocupante do cargo de Prososso
que exercer com dedicação exclusiva € continua, sua atividade com alunos e laborar diretamente em c!usso do
aula
Art 29, A gratificação por regência de classe à que se refere o artigo antenor sera de S% tcmco por
cento), tendo como base de cálculo, o valor do vencimento da classe imicial do nível onde estiver enquadrado
professor municipal beneficiário desta gratificação
Parágrafo único. Tratando-se de regência de classe de educação especial, o percentual da gratificação «
que se refere este artigo, será de 30% (trinta por cento)
SEÇÃO IV
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PROFESSOR
Am 30 A função relativa à direção de estabelecimento de ensino da rede munic val sem
desempenhada, exclusivamente, por professor com, no minimo, licenciatura plena que fará jus enquanto ne
efenvo desempenho das correspondentes atribuições, à percepção de Gratificação de Função. prevista “4
Tabela 2 (dois), do anexo V, que integra a presente Le
$:º Para o pagamento da gratificação a que se refere o presente artigo, os estabelecimentos de enero
da rede municipal são classificados, segundo o número de alunos, da seguinte maneira AN,
1 Estabelecimento de Ensino — Porte 1: até 100 (cem) alunos: PN
N- Estabelecimento de Ensino — Porte IE: de 101 (cento e um) até 200 (trezentos) alunos. V
HI - Estabelecimento de Ensino — Porte HI: acima de 304 (trezentos) alunos
Rus Noêmio Gauriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail preferturadipontaldoparana pr gor br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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