| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº568 e 569,ambas de 2005. |
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“Jnatai> Câmara Municipal de Pontal Do Par, Estado do Paraná Em) Mensagem Nº 052/2018 Processo: 0376/2018 Anteprojeto de Lei: 056/2018 Decreto: Resolução: Sumula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 03/05/2018 Iniciativa do: Apresentado em: ! ! COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: f E FINANÇAS OF. DATA: ! URBANISMO LM. DATA: | EDUC. CSATMA. DATA: 1 OBS.: y . Y qm R | 4 E Leno fião , otecdoÃo Sek aq Tt nm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA à GABINETE DO PREFEITO Oficio nº.025/2018/GABIPGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2018 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL DD Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã Assunto: Retirada de Proposição Senhor Presidente Demais Membros da Mesa: Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno sesta Egrégia Casa de Leis, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº 052/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569. ambas de 2005 ”. devendo a mesma ser devolvida ao Executivo Atenciosamente MARCOS FIORAVANTE Prefeito OSMAR ODE TETE DR ENTER DE RO A . e. em vie DAS Hora 14 45 JE Leves 2018 ado Pontos Eovecutrro * Mic «MH GARH-POM RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonoiFAX (0 *41) 3972-7000 EMail preleiturafbpontaidoparana pr gov br Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TECNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.: 0270018 15h OOmin 09/05/2018 r CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. [18% 19 e 20º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º | SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE | 2018 ÁS 17:00 HORAS. had Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 055/2018, que capeia a Mensagem nº. 051/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 056/2018, que capeia u Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. * . Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia q Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014, * e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/201 8, que capeia q Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 060/2018, que capeia q Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. * o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 061/2018, que capeia a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e a efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. o Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº. 002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. “ A o f bio, HC aci Presente L Estado do Paraná Oficio circular nº 010/18 Pontal do Paraná, em 09 de maio de 2018 Exmo Senhores VEREADORES Prezados Senhores Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Municipio. resolvo convoca-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias IS, 16 e 17 de maio de 2018, as 17:00 horas Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos Atenciosamente, O dá a s ss Faby es, Npeicl Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná EDITAL Nº 009/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar à seguinte matéria . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº. 051/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 056/2018, que capeia a Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia a Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014, * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 059/2018, que capeia a Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ W Estado do Paraná Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 060/2018, que capeia a Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 061/2018, que capeia a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº. 002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. ” Ms ai Pei Sá ; Fabiano. A4Ces Milciel Eirsidonte CÂMARA MI 'NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS COMISSOLS TECNICAS PERMANENTES EXPEDIENTES RECEBIDOS Vos DA MESA EXECUTIVA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA DIARIO Nº: 0242018 EH 00h 0305 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “GABINETE DA PRESIDÊNCIA: (13/05/2018 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que 0s nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em pauta em data a ser definida por esta presidência: . O Anteprojeto de Lei nº. 0552018, que capeia a Mensagem nº 0512018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica . ne orçamento vigente do Município. º O Anteprojeto de Lei nº: 056/2018, que capeia a Mensagem nº 0522018, protocolado sob o processo legislativo nº 03 762018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “tera as Leis Municipais nº 568 é 569, ambas de 2005. . O Anteprojeto de Lei nº. 0372018, que capeia a Mensagem nº 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 08772018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de Lei nº 0582018, que capeia a Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 03782018, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. * CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº 0592018, que capeia «q Mensagem nº. 0552018, protocolado sob o processo legislativo nº U37Y208, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate à Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IN do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. " . O Anteprojeto de Lei nº 0602018, que capeia a Mensagem nº, 0562018, protocolado sob o processo legislativo nº. 03802018, e de iniciativa do Poder Executivo. que: Sumula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. “ . O Anteprojeto de Lei nº 0612018, que capeia a Mensagem nº 0572018, protocolado sob o processo legislativo nº 038/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e à efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . O Anteprojeto de Resolução nº 0022018, protocolado sob o processo legislativo nº. 398/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Mtera a Resolução 0072013, dá outras providências. “aaa: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Secretaria Municipal de Administração Ç Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Crane? Oficionº DESMMBPGNIGÃA TT — >> ————— Ofício nº. 052/2018/PGM/GAB Pontal do Parana, 30 de abril de 2018 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 052/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município vimos atraves deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 052/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração / VAMU MARCÓS FIORAVANTE PREFEITO COEMERHER SS Nie PoE tap pros dd Imera , . ... Process np ITA DMR Fora qu a» Dina do Procolo dis >u1g Intórossado Poster Exccuno Moses Momnantcim poses Mes jy . 4 ii) Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonciFAX (41) 3455-9800 EMail proteituradipontaldoparana pr gov br Balncario de Praia do Lesto - Pontal do Parana - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes qa: MENSAGEM Nº 052/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005." Tal solicitação justifica-se pela necessidade de compatibilizar os organogramas das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, dividindo os departamentos atualmente existentes em duas secretarias e ainda realocar os departamentos da atual Secretana Municipal de Recursos Naturais que deixará de existir É de conhecimento que ao longo dos anos nosso Município tem tido grande desenvolvimento urbano e desta forma necessário adequar as unidades administrativas à tal realidade. especialmente criando dentro da estrutura, uma secretaria com foco no planejamento urbano Busca-se, dessa forma. oferecer uma estrutura minima necessária aos setores envolvidos. com o objetivo de atender o crescente volume de serviço de forma organizada e sistematizada Por fim. destacamos que não havera aumento no número de secretarias vez que a atual estrutura da Secretaria Municipal de Recursos Naturais será incorporada às unidades que se pretende criar e que o valor. com exceção de cargos de secretários e equiparado ao mesmo, foi alterado vez que não tem recomposição há anos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ; MARCOS FIORAVANTE Prefeito Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255.000 FonoiFAX (41) 3455-9600 EMail: profoiturafipontaidoparana pr gov tr do Praia do Leste = Pontal do Parana - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes PROJETO DE LEI CSe [Dt Súmula: Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005." Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é constituida dos seguintes órgãos: !- Gabinete do Poder Executivo; H- | Secretaria Municipal de Administração; Hl- Secretaria Municipal de Finanças; IV- Secretaria Municipal de Governo; V- Secretaria Municipal de Planejamento; Vi- Procuradoria Geral do Municipio; Vil- Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento; IX- Secretaria Municipal de Educação; X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; Xl- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; Xll- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Xl - Secretaria Municipal de Saúde XIV — Secretaria de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos XV — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº, 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: | - Diretoria Geral; SÍ Il - Departamento de Turismo; Il - Departamento de Agricultura e Pesca; Il - Departamento de Industria e Comércio; IV - Departamento de Cultura; Art. 3º - O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 81255 000 FonoiFAX (41) 3455-9600 EMail: protoitur ntaldoparana pr gov br Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Parana - PR E o PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração | Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Cod? “Art. 13 —- A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Departamento de Serviços Urbanos Hll - Departamento de Transporte; IV — Departamento de Meio Ambiente Art. 3º - O art. 14 da Lei Municipal nº568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação “ Art 14. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral Il — Departamento de Urbanismo e Projetos HI - Departamento de Cadastro Imobiliário; Art. 4º -O art 3º da Lei nº569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00 Chefe de Gabinete c6 01 R$ 5.800,00 Controlador Geral Interno CGC! 01 R$ 5.800,00 Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.800,00 Assessor Municipal AM 10 R$ 3.800,00 Diretor Geral DG 14 R$ 2.800,00 Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.800,00 Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.100,00 Administrador Regional AR 08 R$ 2.100,00 Chefe de Divisão cD 47 R$ 1.400,00 Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.100,00 Art. 5º - O Poder Executivo dentro do prazo de 60 tsessenta) dias, por decreto regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes /[L Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255 000 FonoiFAX (41) 1455-9600 Emas profeturagipontaidoparana pr. gov br Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR sr PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Secretaria Municipal de Administração | Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Art 6º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de abril de 2018 : MARCOS FIORAVANTE Prefeito a 4 ais Láls ira quo LAU: | tom uLian DR vEras GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Muriicipal de Administração Procuradora-Geral Rodovia PR 407 - Km 15- CEP 83255.000 FonciFAX (41) 1455-9600 EMail] pro forturaghpontaldoparana pr gov bi Baineário de Praia do Lesto - Pontal do Parana - PR PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [nattesgeto estacas rmesto vens roae | o s $ 1º Considera-se completo w interstício legal, a permanência continuada do servidor palio municipal no curgo pelo prazo de 60 (sessenta) meses. $ 20 prazo a que se refere o parágrafo anterior sera interrompido e, por consequência, eliminado dy contagem o periodo decomdo, quando ocorrer o afastamento do servidor público municipal nas poresos Previstas na Lei Mumicipal nº 75/97, que não seja considerado de efetivo exercício SEÇÃO II DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Arm 26. Para remuncrar as ações de direção e de chefia das unidades administrativas que compóent o Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, fica criada a Gratificação de Função constante da tabela | fumi, do anexo V, que integra a presente Lei Am 27 Respeitada a hierarquia, = graduação, e as atmbuições específicas das unidides administrativas que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal vt Paraná, a designação de servidores públicos municipais, para as funções de direção e de chefia. será ctetuads por Portaria do Prefeito Municipal. “SEÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE Ar 28. Fica instituída a Gratificação por Regência de Classe para o ocupante do cargo de Prososso que exercer com dedicação exclusiva € continua, sua atividade com alunos e laborar diretamente em c!usso do aula Art 29, A gratificação por regência de classe à que se refere o artigo antenor sera de S% tcmco por cento), tendo como base de cálculo, o valor do vencimento da classe imicial do nível onde estiver enquadrado professor municipal beneficiário desta gratificação Parágrafo único. Tratando-se de regência de classe de educação especial, o percentual da gratificação « que se refere este artigo, será de 30% (trinta por cento) SEÇÃO IV DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PROFESSOR Am 30 A função relativa à direção de estabelecimento de ensino da rede munic val sem desempenhada, exclusivamente, por professor com, no minimo, licenciatura plena que fará jus enquanto ne efenvo desempenho das correspondentes atribuições, à percepção de Gratificação de Função. prevista “4 Tabela 2 (dois), do anexo V, que integra a presente Le $:º Para o pagamento da gratificação a que se refere o presente artigo, os estabelecimentos de enero da rede municipal são classificados, segundo o número de alunos, da seguinte maneira AN, 1 Estabelecimento de Ensino — Porte 1: até 100 (cem) alunos: PN N- Estabelecimento de Ensino — Porte IE: de 101 (cento e um) até 200 (trezentos) alunos. V HI - Estabelecimento de Ensino — Porte HI: acima de 304 (trezentos) alunos Rus Noêmio Gauriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail preferturadipontaldoparana pr gor br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR