| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pk Estado do Paraná Mensagem Nº 053/2018 Processo: 0377/2018 Anteprojeto de Lei: 057/2018 Decreto: | — Resolução: Sumula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 03/05/2018 Iniciativa do: = [0] Apresentado em: ) ! COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: fi--soegfe=—— FINANÇAS O.F. DATA: PN URBANISMO |.M. — DATAL 1! ! EDUC. C.S.A.TMA DATA: ! a E “ —a o ee met e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / eMentedrio q ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIN +41 DE 17 DE MAIO DE 5318 a oMENCIro . ESSE SEO EEE EEE EEE RE EE AO, ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.810, DE 17 DE MAIO DE 2018 Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função — GF, para remunerar o exercicio de funções ou ações desempenhadas pelos servidores públicos efetivos de todas as unidades administrativas que vão além das atribuições originárias de seu cargo. $ 1º - A GF poderá ser concedida para no máximo 120 (cento e vinte) servidores, na forma instituída no artigo 2º desta lei, não se incluindo neste cálculo os casos dispostos nos artigos 3º, 4º e 6º da presente lei. S 2º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite de alerta (48,60% da receita corrente liquida), o número de GF será reduzido pela metade. S 3º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite jurisprudencial (51,30% da receita corrente liquida), será vedada a concessão de GF, bem como serão suprimidas todas as GF concedidas. $ 4º. O servidor que perceber GF não fará jus ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, no caso de acréscimo ce jornada ordinária, bem como não terá o cômputo do mesmo em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral. $ 5º - O servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar não poderá obter a GF, mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo. $ 6º - O servidor condenado, em processo administrativo, à sanção de: | — Advertência, não poderá receber GF pelo periodo de 2 (dois) anos, mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo; Il — Suspensão, não poderá receber GF pelo periodo de 3 (três) anos, mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo. S 6º - É vedada a acumulação de GF. $7º - A GF tem natureza salarial e temporária, fazendo o servidor jus à sua percepção tão somente quando a Administração Pública a conceder. $ 8º - A remuneração da GF não implica posse em cargo de provimento em ria Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 3972-7000 EMail - pretetuma Mpontaidoparama 1º dus tr Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Led Am. 2º - A GF será calculada sobre 2 Unidade Fiscal Municipal — UFM, com base nos índices estipulados nos parágrafos seguintes, a depender da complexidade da coordenação que o servidor exercer $ 1º - O pedido da GF deverá ser motivado, pela chefia imediata do servidor e ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a que o servidor se subordina, sendo: |- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade, Il - Coordenador Il — para função superior de média complexidade, Hll — Coordenador Ill — para função superior de alta complexidade. 82º - O limite das 120 (cento e vinte) GF, dar-se-á no quantitativo máximo e com os seguintes valores: |— Até 50 GF de coordenador |, que perceberá 2 UFM, Il — Até 40 GF de coordenador |, que perceberá 3 UFM: HI — Até 30 GF de coordenador III, que perceberá 4 UFM 83º - O rol das funções de coordenador e suas respectivas complexidades será regulamentado por meio Decreto. 8 4º - A concessão da GF, bem como a estipulação em qual nivel de coordenador se enquadrará, será implantada por Portaria do Prefeito Municipal, a conveniência e oportunidade da Administração, dentro do limite de GF existente e desde que respeitado o limite de gastos com pessoal. Art. 3º - Ao servidor que seja responsável por alimentação de sistema de prestação de contas tanto a nível estadual quanto federal e ao ocupante de cargo equiparado a de direção de departamento, será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM's. Art4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador Geral do Município poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM. Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não implica na obrigatoriedade do recebimento de GF, ficando a sua percepção restrita às disposições CC» Wo a > Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitur: n; br Balneário de Praia ce Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO Dm À Art. 6º - Fica criado abono no valor equivalente a 05 (cinco) UFM a ser concedido a motorista que realiza transporte de passageiros, de forma continua, para fora do municipio e ao servidor que exerça a função de operador de máquinas, sendo que o servidor que perceber o abono ora instituído, não fará jus ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, no caso de acréscimo de jornada ordinária. bem como não terá o cômputo das mesmas em banco de horas, vez que configura servidor de dedicação em tempo integral. Art. 7º - Ficam expressamente revogadas as Portarias que concederam gratificações de função publicadas anteriormente a esta lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Ficam revogados os artigos 26 e 27 e suas respectivas tabelas, da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006, bem como as demais disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 17 de maio de 2018. 2/4706 4AMa Prefeito Pd á | é À 1 VÉRGINIA MARA PEDROSO L VEIGA GABARDO Procuradora Geral do Município Secretária Municipal de Administração E 3 Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0“41) 1972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e”) Oficio nº 018/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número 055/2018, autografado por esta Presidência, para providências preccituadas no Artigo 5] da Lei Orgânica do Município. O Referido Projeto sofreu emendas, nos quais as alterações estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. E PONTAL DO solicitante: € ÂAMARA MUNICIPAL D 5 ss Mósi 7092001805 Senha Di ado em 16/05/2018 as 16:17 *rotoco Assunto Geral a de Proseto de Let E nham ento 3 sumula: Encam Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 0182018-1 Pontal do Paranã. 16 de maio de 2018, Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de [ei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo q Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o número 055/2018, auografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município O Referido Projeto sofreu emendas. nos quais as alterações estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Menciosamente. Av. Beira Mar sn" = Pontal do Sul CEI 83255-000 Pontal do Parana?PR Fone (04 3ASS-8OSS PP A o NA + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E | kt PROJETO DE LEI N.º 055/2018 Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função GE. para remunerar o exercicio de funções ou ações desempenhadas pelos servidores públicos efetivos de todas as unidades administrativas que vão além das atribuições originárias de seu cargo. SI" - A GF poderá ser concedida para no máximo 120 (cento e vinte) servidores, na forma instituída no artigo 2º desta lei, não se incluindo neste cálculo os casos dispostos nos artigos 3º. 4º e 6º da presente lei $ 2º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite de alerta (48,60% da receita corrente liquida). o número de GH sera reduzido pela metade. $ 3 - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite jurisprudencial (5130% da receita corrente liquida). sera vedada a concessão de GF. bem como serão suprimidas todas as GI concedidas. $ 4º - O servidor que perceber GH não fara jus ao pagamento do adicional de horas extraordinárias. no caso de acréscimo de jornada ordinária. bem como não terá o cômputo do mesmo em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral, $ 5º - O servidor que estiver respondendo à Processo Administrativo Disciplinar não poderá obter a GH. mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo. $6º- O servidor condenado, em processo administrativo. à sanção de: | Advertência. não poderá receber GI pelo periodo de 2 (doist anos. mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo; H — Suspensão, não poderá receber GH pelo periodo de 3 (três) anos. mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo. $6º- É vedada a acumulação de GF. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $ 7 - A GE tem natureza salarial e temporária, fazendo o servidor jus à sua percepção tão somente quando a Administração Publica a conceder. $ 8º - A remuneração da GF não implica posse em cargo de provimento em comissão. Art. 2º - A GF será calculada sobre à Unidade Fiscal Municipal UEM, com base nos indices estipulados nos parágrafos seguintes. a depender da complexidade da coordenação que o servidor exercer. $i” - O pedido da GH deverá ser motivado, pela chefia imediata do servidor e ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado. nas atribuições excedentes 4 que o servidor se subordina, sendo: E = Coordenador | — para função superior de baixa complexidade: H = Coordenador | para função superior de média complexidade: HH = Coordenador HT + para função superior de alta complexidade. $2º- O limite das 120 (cento e vinte) GH. dar-se-á no quantitativo máximo e com os seguintes valores: E = Até 50 GH de coordenador |. que perceberá 2 UEM: H— Até 40 GF de coordenador Il. que perceberá 3 UEM: HE = Até 30 GF de coordenador HI. que perceberá 4 UEM. $3º- O rol das funções de coordenador e suas respectivas complexidades será regulamentado por meio Decreto, $ 4º - A concessão da Gl. bem como a estipulação em qual nivel de coordenador se enquadrará, será implantada por Portaria do Prefeito Municipal. a conveniência e oportunidade da Administração. dentro do limite de GF existente e desde que respeitado o limite de gastos com pessoal. Art.4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal. Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno é Procurador Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo. com as respectivas vantagens pessoais. acrescido de GH em valor equivalente a 06 (seis) UEM. Art.5º = (O) desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não implica na obrigatoriedade do recebimento de GI. ficando a sua percepção restrita às disposições desta lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento teia EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 057/2018 PME NE NS RES DR NTE qu rena aa . Excelentíssimo Senhor Presidente, “ ix Hora 8 Senhores (as) Vereadores (as), par PR NA nc o, Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2018: Modifica-se o artigo 3º do Anteprojeto de Lei nº057/2018, com a seguinte redação: Art. 3º - “Ao servidor que seja responsável por alimentação de sistema de prestação de contas tanto a nível estadual quanto federal e ao ocupante de cargo equiparado a de direção de departamento, será concedida gratificação de função no valor equivalente a Ob[seis) UFM's.” Sala das Sessões, 15 de maio de 2018. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8950 câmara-pprtBhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Umannd? Art. 2º - A GF sera calculada sobre a Unidade Fiscal Municipal — UFM, com base nos indices estipulados nos parágra'os seguintes, a depender da complexidade da coordenação que o servidor exercer $1º- O pedido da GF deverá ser motivado, pela chefia imediata do servidor e ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a que o servidor se subordina, sendo: |- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade; Il - Coordenador || — para função superior de média complexidade, Hi — Coordenador |ll — para função superior de alta complexidade. 82º - O limite das 120 (cento e vinte) GF, dar-se-á no quantitativo máximo e com os seguintes valores: |= Até 50 GF de coordenador |. que perceberá 2 UFM, Il — Até 40 GF de coordenador Il, que perceberá 3 UFM; HI — Até 30 GF de coordenador Ill. que perceberá 4 UFM 83º - O rol das funções de coordenador & suas respectivas complexidades será regulamentado por meio Decreto 8 4º - A concessão da GF, bem como a estipulação em qual nivel de coordenador se enquadrará. será implantada por Portaria do Prefeito Municipal, a conveniência e oportunidade da Administração, dentro do limite de GF existente e desde que respeitado o limite de gastos com pessoal Art. 3º - Ao servidor que possua responsabilidade solidária com o ordenador de despesas será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM Art.4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal. Coordenador Geral co Sistema de Controle Intemo e Procurador Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não implica na obrigatoriedade do recebimento de GF ficando a sua percepção restrita às disposições desta lei. Art. 6º - Fica criada a gratificação no valor equivalente a 05 (cinco) UFM a ser concedida a motorista que realiza transporte de passageiros, de forma continua, para fora do município, sendo que o servidor que perceber a gratificação ora instituída, não fará jus ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, no caso de acréscimo de jornada ordinária, bem como não terá o cômputo das mesmas em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral. / « , ç Rodovia PR 407 — Km 19 -CEP 83255.000 FonoiFAX (41) 3455-9600 EMail: a Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento | | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 057/2018 DOME OM ONE RISO O EEN TT e pese A ... Excelentíssimo Senhor Presidente, ocre” MES QUIS Para 182) is Senhores (as) Vereadores (as), Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 057/2018: Modifica-se o artigo 6º do Anteprojeto de Lei nº057/2018, com a seguinte redação: Art. 6º - “Fica criado abono no valor equivalente a cinco UFM a ser concedido a motorista que realiza transporte de passageiros, de forma contínua, para fora do município e ao servidor que exerça a função de operador de máquinas, sendo que o servidor que perceber o abono ora instituído, não fará jus ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, no caso de acréscimo de jornada ordinária, bem como não terá o cômputo das mesmas em banco de horas, vez que configura servidor de dedicação em tempo integral.” Cc | Sala das Sessões, 15 de maio de 2018. a A AE j Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8950 câmara-ppréthotmail. com 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Art. 2º - À GF será calculada sobre a Unidade Fiscal Municipal — UFM, com base nos indices estipulados nos parágrafos seguintes, a depender da complexidade da coordenação que o servidor exercer 81º - O pedido da GF deverá ser motivado, pela chefia imediata do servidor e ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a que o servidor se subordina, sendo !- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade, Il - Coordenador || — para função superior de média complexidade; HI — Coordenador Ill — para função superior de alta complexidade. $2º- O limite das 120 (cento e vinte) GF. dar-se-a no quantitativo máximo e com os seguintes valores !— Até 50 GF de coordenador |, que perceberá 2 UFM, Il — Até 40 GF de coordenador |. que perceberá 3 UFM; HH — Até 30 GF de coordenador Hll, que percebera 4 UFM $3º- O rol das funções de coordenador e suas respectivas complexidades será regulamentado por meio Decreto Art. 3º - Ao servidor que possua responsabilidade solidária com o ordenador de despesas será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM Art.4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não implica na obrigatoriedade do recebimento de GF. ficando a sua percepção restrita às disposições desta lei. é) W Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-3600 EMail preioiiurafiponiaidogarana pr gov br Balneário de Praia na - PR de Leste — Pontal do Parai PRP Ea . . CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Ee) Oficio circular nº OTVIS Pontal do Paraná, em TO de maio de 2018, Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e Il da Let Orgânica do Municipio. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 15. 16 e |7 de maio de 2018. 4s 18:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Av Beira Mar sn" = Pontal do Sul CEP S3SSO0O Pontal do Parana-PR Fone (041) 2455.4953 carmarapentalpe ao semanal com É.) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 010/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e 1 dy Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2018, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 057/2018, que capeia a Mensagem nº. 053/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0377/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta a F unção Gratificada e dá outras providências. “ Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul CEP 8358000 Pontal do Parana-PR Fone (04) SS-g9s3 eum canon dee spa d ser CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [ SESSÕES: | ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 028/2018. 14:00h 00min. 10/05/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ISSESSORIA PRENTCA LEGISLNTIVA CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 15, 16 e 17 DE MAIO DE 2018 ÀS 18:30 HORAS. . Em discussão e votação 0 A nteprojeto de Lei nº. 057/2018, que capeia a Mensagem nº. 053/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0377/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1,997, SESSÕES: E ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFEVTURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES PO ENXPEDIENTES RECEBIDOS: TOS DA MESA EXECUTIVA ISSESSORIA TECNICA LEGISDA TIVA DIARIO N.: 0242018 HORA: E do DATA: 0305 2WIS € IMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/05/2018 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA * PUBLICA Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que os nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em pauta em data a ser definida por esta presidência: . O Amteprojeto de Lei nº USS 208, que capeia a Mensagem nº, 0512018, protocolado sob o processo legislativo nº 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 8IZ 400,00, e à efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . O Anteprojeto de Lei nº. 0562018, que capeia a Mensagem nº. 0522018, protocolado sob o processo legislativo nº. 03762018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Atera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. * º O Anteprojeto de Lei nº 0572018, que capeia a Mensagem nº. 053/2015, protocolado sob o processo legislativo nº. 08772018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. * . O Anteprojeto de Lei nº 0582018, que capeia a Mensagem nº. 05420185, protocolado sob o processo legislativo nº. 03782018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº SA/2OA. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº 05V2018, que capeia a Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate q Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. . O Amteprojeto de Lei nº 0602018, que capeia a Mensagem nº. 0562018, protocolado sob o processo legistativo nº 038208, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo, “ . O Anteprojeto de Lei nº. 0612018, que capeia a Mensagem nº 0572018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . O Anteprojeto de Resolução nº. 0022018, protocolado sob o processo legislativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “tera a Resolução 0072013. dá outras providências. “ala PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palacio Prefeito Rudisney Gimenes Dent, Ofício nº053/2018 - GAB/PGM Pontal do Parana, 30 de abril de 2018 Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos atraves deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 053/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração 4H / RUA MARCOS FIORAVANTE PREFEITO TT um Moe eh 51 Data de Prvocolo + Interessado Pode: Nonttntos Micresaeo Processo mt Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonoiF AX (41) 3455-5600 EMail prefesturadipontaldoparana pr gov Balneario de Pra de Leste — Pontal do Parana - PR S PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes MENSAGEM Nº053/2018 Senhores Vereadores, Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências”. A presente proposta se justifica pela falta de objetividade e critérios no momento da concessão da função gratificada Por tal razão, é imprescindivel que a remuneração do servidor designado seja, ao mesmo tempo, condizente com a atividade desenvolvida e suficiente à minimização de ilicitos voltados à corrupção Ademais, o referido projeto destaca a necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), limitando o número de Funções Gratificadas a depender do indice de gasto com pessoal, Ante o exposto, solicito a apreciação deste projeto de lei por esta egreégia Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. da Mota Prefeito Atenciosamente, Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX 47] 3455-9600 EMail profeituragipontaldoparana pr gov br Baincário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR sm PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes e €< PROJETO DE LEI oSaA fa Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências”. Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função — GF, para remunerar o exercício de funções ou ações desempenhadas pelos servidores publicos efetivos de todas as unidades administrativas que vão além cas atribuições originárias de seu cargo $1º - A GF poderá ser concedida para no máximo 120 (cento e vinte) servidores, na forma instituída no artigo 2º desta lei, não se incluindo neste cálculo os casos dispostos nos artigos 3º. 4º e 6º da presente lei $ 2º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite de alerta (48,60% da receita corrente liquida). o número de GF será reduzido pela metade 8 3º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite jurisprudencial (51,30% da receita corrente liquida), será vedada a concessão de GF + bem como serão suprimidas todas as GF concedidas 84º - O servidor que perceber GF não fará jus ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, no caso de acréscimo de jomada ordinária, bem como não terá o cômputo do mesmo em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral $ 5º - O servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar não podera obter a GF. mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo $ 6º - O servidor condenado, em processo administrativo, à sanção de. | — Advertência, não poderá receber GF pelo periodo de 2 (dois) anos, mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo, || — Suspensão, não poderá receber GF pelo periodo de 3 (três) anos. mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originarias de seu cargo 8 6º - É vedada a acumulação de GF 87º - A GF tem natureza salarial e temporária. fazendo o servidor jus a sua percepção tão somente quando a Administração Pública a conceder 8 8º - A remuneração da GF não implica posse em cargo de provimento em // comissão. , q Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (41) 3455-9600 EMail prefeituragipontaldoparana pr gov.br Balneario de Praia do Leste — Pontal do Parana - PR “a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Secretaria Municipal de Administração ç Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Cena] Art. 2º - À GF será calculada sobre a Unidade Fiscal Municipal - UFM. com base nos indices estipulados nos parágrafos seguintes, a depender da complexidade da coordenação que o servidor exercer. 81º - O pedido da GF deverá ser motivado, pela chefia imediata do servidor e ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a que o servidor se subordina, sendo: |- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade: Il - Coordenador || — para função superior de média complexidade. HI — Coordenador ||| — para função superior de alta complexidade $2º- O limite das 120 (cento e vinte) GF. dar-se-á no quantitativo máximo e com os seguintes valores: |— Até 50 GF de coordenador |. que perceberá 2 UFM. Il — Até 40 GF de coordenador |. que perceberá 3 UFM. HI = Até 30 GF de coordenador Ill. que percebera 4 UFM. 83º - O rol das funções de coordenador e suas respectivas complexidades será regulamentado por meio Decreto 8 4º - A concessão da GF. bem como a estipulação em qual nivel de coordenador se enquadrará. será implantada por Portaria do Prefeito Municipal, a conveniência e oportunidade da Administração, dentro do limite de GF existente e desde que respeitado o limite de gastos com pessoal. Art. 3º - Ao servidor que possua responsabilidade solidária com o ordenador de despesas será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM Art.4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal. Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não implica na obrigatoriedade do recebimento de GF. ficando a sua percepção restrita às disposições desta lei, Art. 6º - Fica criada a gratificação no valor equivalente a 05 (cinco) UFM a ser concedida a motorista que realiza transporte de passageiros. de forma continua. para fora do municipio, sendo que o servidor que perceber a gratificação ora instituída, não fará jus ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, no caso de acréscimo de jornada ordinária, bem como não terá o cômputo das mesmas em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral /) Ú N Rodovia PR 407 — Km 19- CEP 83255-000 FongiFAX (41) 3455-9600 EMail: profeituragipontaldoparana pr gor br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Parana - PR Secretaria Municipal de Administração gain PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 5 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Ce di Art. 7º - Ficam expressamente revogadas as Portarias que concederam gratificações de função publicadas anteriormente a esta lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 9º - Ficam revogados os artigos 26 e 27 e suas respectivas tabelas da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006, bem como as demais disposições em contrário Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 30 de abril de 2018 AV ÁS / É MARCOS FIORAVANTE Prefeito 1. ha TE Vs 7, e Lau: A E VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora Geral do Município Secretária Municipal de Administração “Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonaiFAX (41) 3455.9600 EMail prefedurafdpontaldoparana pe gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR Câmara Municipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná Cópia Fiel Mensagem Nº 053/2018 Processo: 0377/2018 Anteprojeto de Lei: 057/2018 Decreto: | Resolução: Sumula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 03/05/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. o DATAS. ! E FINANÇAS O.F. DATA. o URBANISMO LM. DATA: do EDUC. CSATM.A. | o DATA: 1 Le OBS.: 2 ENC/MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / A EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! FR AIRICALICOLA PLUIANTARAA aa t + TAL DO PARANÁ 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PON' Estado do Paraná OL 9272418. DI Pomal do Parana, em 09 de maio de 2018 Exmo SM Weldson Baiano MD Presideme da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização Ref; Copia Fel do Anteprojeto de Lein “US7O0IS Senhor Presidente Conforme preceitua o amiso 60. paragrafo VI letra “b” do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Finanças. Orçamento € Fiscalização. Copia Fiel do Processo Legislativo nº 037720]8. para emitir parecer no prazo museno de dez (10) dias Comunico à esta conceituada comissão que cine o referido Projeto a Comissão de Legislação. Justiça e Redação para que emita parecer no mesmo prazo Sem mutis para o momento no aguardo Menciosamente Lots SL ISMAFE GERV Mt ANTES Diretor Legislativo de dbemra Mar re = Poeil do Sub CER NIISS AMO Pontal do Parma PR Fone (ALAS Sonar Cota ppe e hotel contr Ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná OF 0272018- DI Pontal do Parana. em 09 de maio de 20]8 Exmo Sr Weldson Baiano MD Presidente da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização Ref: Copia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 057/2018 Senhor Presidente Conforme preceitua q artizo 00, paragrato VI letra “b” do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrezo as mãos dessa conceituada Comissão Finanças. Orçamento e Viscalização, Copia Fiel do Processo Lesislativo nº 03772018. para emitir parecer no prazo masimo de dez (10) dias Comunico a está conceituada comissão que enviei o referido Projeto a Comissão de Legislação Justiça e Redação para que emita parecer no mesmo prazo Sem mais para 0 momento. no usuardo Menciosamente E A ISMAEL CARVAZIPLANTES Diretor Legislativo do Beira Me sim = Pontal do Sul - CEP S:ISSanm Pontal do Para PPR Fone (41 4SS.x000 Coemaeca= pop cd Doo taça] Cont CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997. SESSÕES: ORDEM DO DIA. MENSAGEM PREFEPTURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES | ENPEDIENTES RECEBIDOS. | ATOS DA MESA EXECUTIVA : YSSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA i , DIARIO Nº: (042018 14.00 03050018 CAMA RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/05/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que os nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em pauta em data a ser definida por esta presidência: . O Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº, 051/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . O Anteprojeto de Lei nº. 056/2018, que capeia a Mensagem nº. 052/2018. protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 057/2018. que capeia a Mensagem nº, 053/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0377/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. . O Anteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia a Mensagem nº. 0542018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. * ( AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº. 059/2018, que capeia a Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. " . O Anteprojeto de Lei nº 060/2018, que capeia a Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. e O Anteprojeto de Lei nº 062018, que capeia a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 245.000,00, e q efetmar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” » O Anteprojeto de Resolução nº. 002/2018, protocolado sob o processo tegistativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 007/201 3, e dá outras providências. * [WS To PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Secretaria Municipal de Administração 7 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Oficio nº053/2018 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de abril de 2018 Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2018 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 053/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração / (+ MARCOS FIORAVANTE PREFEITO e MEP NA CAMADA MME NTE MEN MN TRT E re K Processo 17 0577 HMM Hora teh 51 Dista de Protocolo drttrs DAT Inicrossado Poder Esseuiro vosunto Mernsascm mm HST IUIR - GAR Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonciFAX 144) 3455-9600 EMail pretei gov b Bainvario de Praia do Leste - Pontal do Parana - PR asa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes =” MENSAGEM Nº053/2018 Senhores Vereadores, Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências”. A presente proposta se justifica pela falta de objetividade e critérios no momento da concessão da função gratificada Por tal razão, é imprescindivel que a remuneração do servidor designado Seja. ao mesmo tempo. condizente com a atividade desenvolvida e suficiente a minimização de ilicitos voltados à corrupção Ademais. o referido projeto destaca a necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). limitando o numero de Funções Gratificadas a depender do indice de gasto com pessoal Ante o exposto, solicito a apreciação deste projeto de lei por esta egregia Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade. renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração, Atenciosamente, MARCOS FIORAVANTE Prefeito Rodovia PR 407 -Km 15- CEP 81255-000 FonsiFAX [61] 3455.3600 EMail profoiturafipontaidogarana pr gov Er Parana - PR Baineario de Praia de Loste - Pontal do Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes PROJETO DE LEI CSI Sumula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências". Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função - GF, para remunerar o exercicio de funções ou ações desempenhadas pelos servidores públicos efetivos de todas as unidades administrativas que vão alem cas atribuições originárias de seu cargo $1º - A GF poderá ser concedida para no máximo 120 (cento e vinte) servidores, na forma instituída no artigo 2º desta lei, não se incluindo neste cálculo os casos dispostos nos artigos 3º 4º e 6º da presente lei 82º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite de alerta (48.60% da receita corrente liquida), o número de GF será reduzido pela metade. 8 3º - No caso de a despesa com pessoal exceder O limite jurisprudencial (51,30% da receita corrente liquida), será vedada a concessão de GF, bem como serão suprimidas todas as GF concedidas 84º. O servidor que perceber GF não fará jus ao Pagamento do adicional de horas extraordinárias. no caso de acréscimo de Jornada ordinária, bem como não tera o cômputo do mesmo em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral $ 5º - O servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar não poderá obter a GF. mesmo que exercendo alguma das funções superiores as atribuições onginárias de seu cargo. $6º- O servidor condenado, em processo administrativo à sanção de !— Advertência, não poderá receber GF pelo periodo de 2 (dois) anos. mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo. Hl - Suspensão, não podera receber GF pelo periodo de 3 (três) anos. mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo. $6º. É vedada a acumulação de GF 87º - A GF tem natureza salarial e temporária, fazendo o servidor jus à sua percepção tão somente quando a Administração Pública a conceder $8º-A remuneração da GF não implica posse em cargo de provimento em. comissão. | ; Rodovia PR407- Km 19 - GEP 83255-000 FonoiFAX [47] 3485-9600 EMail proferturafipontaidoparaca prqor Er Bainsario de Praia de Loste — Pontal do Parana -PR vaso PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . Secretaria Municipal de Administração ' Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Pest Art. 2º - A GF será calculada sobre a Unidade Fiscal Municipal - UFM. com base nos indices estipulados nos parágrafos seguintes, a depender da complexidade da coordenação que o servidor exercer $1º- O pedido da GF devera ser motivado. pela chefia imediata do servidor e ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a que o servidor se subordina. sendo |- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade Il - Coordenador || — para função superior de média complexidade. HI - Coordenador Ill — para função superior de alta complexidade 82º - O limite das 120 (cento e vinte) GF. dar-se-á no quantitativo máximo e “om Os seguintes valores |— Até 50 GF de coordenador |. que perceberá 2 UFM: Il- Até 40 GF de coordenador ||, que perceberá 3 UFM; Hi — Até 30 GF de coordenader ll, que perceberá 4 UFM $3º- O rol das funções de coordenador € suas respectivas complexidades sera regulamentado por meio Decreto Art. 3º - Ao servidor que possua responsabilidade solidária com o ordenador de despesas será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM Art4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Secretario Municipal, Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não implica na obrigatoriedade do recebimento de GF. ficando a sua percepção restrita às disposições desta lei Art. 6º - Fica criada a gratificação no valor equivalente a 05 (cinco) UFM a ser concedida a motorista que realiza transporte de passageiros. de forma continua, para fora do municipio, sendo que o servidor que perceber a gratificação ora instituída, não fará jus Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255000 FonoFAX (41) 3455-9600 EMail: profeiturampontaidoparana pe gor br o Bainoario de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR retaria Municipal de Administração DR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Sec $ Palácio Prefeito Rudis ney Gimenes Art. 7º - Ficam expressamente revogadas as P gratificações de função publicadas ant ortarias que concederam eriormente a esta lei, Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 9º. Ficam revogados os artigos 26 e 27 € suas respectivas tabelas. da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006, bem como as demais disposições em contrario Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 30 de abril de 2018 , ASS / / MARCOS FIORAVANTE Prefeito ” VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora Geral do Município Secretária Municipal de Administração Rodovia PR4O7 = Km 19 -GEP 83255-000 FoneiF AX [47] 3455-9600 EMail . =— Baineario de Praia do Leste - Pontal do Parana - PR