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materia nº 57/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaRegulamenta a Função Gratificada e dá outras providências.
native_id1924

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Pk
Estado do Paraná
Mensagem Nº 053/2018 Processo: 0377/2018
Anteprojeto de Lei: 057/2018 Decreto: | — Resolução:
Sumula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 03/05/2018
Iniciativa do:
= [0]
Apresentado em: ) !
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: fi--soegfe=——
FINANÇAS O.F. DATA: PN
URBANISMO |.M. — DATAL 1! !
EDUC. C.S.A.TMA DATA: !
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.810, DE 17 DE MAIO DE 2018
Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função — GF, para remunerar o exercicio de funções
ou ações desempenhadas pelos servidores públicos efetivos de todas as unidades
administrativas que vão além das atribuições originárias de seu cargo.
$ 1º - A GF poderá ser concedida para no máximo 120 (cento e vinte) servidores, na forma
instituída no artigo 2º desta lei, não se incluindo neste cálculo os casos dispostos nos
artigos 3º, 4º e 6º da presente lei.
S 2º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite de alerta (48,60% da receita
corrente liquida), o número de GF será reduzido pela metade.
S 3º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite jurisprudencial (51,30% da
receita corrente liquida), será vedada a concessão de GF, bem como serão suprimidas
todas as GF concedidas.
$ 4º. O servidor que perceber GF não fará jus ao pagamento do adicional de horas
extraordinárias, no caso de acréscimo ce jornada ordinária, bem como não terá o cômputo
do mesmo em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral.
$ 5º - O servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar não poderá
obter a GF, mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições
originárias de seu cargo.
$ 6º - O servidor condenado, em processo administrativo, à sanção de:
| — Advertência, não poderá receber GF pelo periodo de 2 (dois) anos, mesmo que
exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo;
Il — Suspensão, não poderá receber GF pelo periodo de 3 (três) anos, mesmo que
exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo.
S 6º - É vedada a acumulação de GF.
$7º - A GF tem natureza salarial e temporária, fazendo o servidor jus à sua percepção tão
somente quando a Administração Pública a conceder.
$ 8º - A remuneração da GF não implica posse em cargo de provimento em ria
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 3972-7000 EMail - pretetuma Mpontaidoparama 1º dus tr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Am. 2º - A GF será calculada sobre 2 Unidade Fiscal Municipal — UFM, com base nos
índices estipulados nos parágrafos seguintes, a depender da complexidade da
coordenação que o servidor exercer
$ 1º - O pedido da GF deverá ser motivado, pela chefia imediata do servidor e ratificado
pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a que o
servidor se subordina, sendo:
|- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade,
Il - Coordenador Il — para função superior de média complexidade,
Hll — Coordenador Ill — para função superior de alta complexidade.
82º - O limite das 120 (cento e vinte) GF, dar-se-á no quantitativo máximo e com os
seguintes valores:
|— Até 50 GF de coordenador |, que perceberá 2 UFM,
Il — Até 40 GF de coordenador |, que perceberá 3 UFM:
HI — Até 30 GF de coordenador III, que perceberá 4 UFM
83º - O rol das funções de coordenador e suas respectivas complexidades será
regulamentado por meio Decreto.
8 4º - A concessão da GF, bem como a estipulação em qual nivel de coordenador se
enquadrará, será implantada por Portaria do Prefeito Municipal, a conveniência e
oportunidade da Administração, dentro do limite de GF existente e desde que respeitado
o limite de gastos com pessoal.
Art. 3º - Ao servidor que seja responsável por alimentação de sistema de prestação de
contas tanto a nível estadual quanto federal e ao ocupante de cargo equiparado a de
direção de departamento, será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06
(seis) UFM's.
Art4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal, Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador Geral do
Município poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as respectivas
vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM.
Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não implica na
obrigatoriedade do recebimento de GF, ficando a sua percepção restrita às disposições
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitur: n; br
Balneário de Praia ce Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 6º - Fica criado abono no valor equivalente a 05 (cinco) UFM a ser concedido a
motorista que realiza transporte de passageiros, de forma continua, para fora do municipio
e ao servidor que exerça a função de operador de máquinas, sendo que o servidor que
perceber o abono ora instituído, não fará jus ao pagamento do adicional de horas
extraordinárias, no caso de acréscimo de jornada ordinária. bem como não terá o cômputo
das mesmas em banco de horas, vez que configura servidor de dedicação em tempo
integral.
Art. 7º - Ficam expressamente revogadas as Portarias que concederam gratificações de
função publicadas anteriormente a esta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogados os artigos 26 e 27 e suas respectivas tabelas, da Lei Municipal
nº 653 de 23 de maio de 2006, bem como as demais disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 17 de maio de 2018.
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Prefeito
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VÉRGINIA MARA PEDROSO L VEIGA GABARDO
Procuradora Geral do Município Secretária Municipal de Administração
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Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0“41) 1972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr gov br
Balneário
de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e”)
Oficio nº 018/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
055/2018, autografado por esta Presidência, para providências preccituadas no Artigo 5] da Lei
Orgânica do Município.
O Referido Projeto sofreu emendas, nos quais as alterações estão destacadas em
vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
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7092001805 Senha Di
ado em 16/05/2018 as 16:17
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sumula: Encam
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 0182018-1 Pontal do Paranã. 16 de maio de 2018,
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de [ei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo q Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o número
055/2018, auografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei
Orgânica do Município
O Referido Projeto sofreu emendas. nos quais as alterações estão destacadas em
vermelho.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Menciosamente.
Av. Beira Mar sn" = Pontal do Sul CEI 83255-000 Pontal do Parana?PR Fone (04 3ASS-8OSS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 055/2018
Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função GE. para remunerar o
exercicio de funções ou ações desempenhadas pelos servidores públicos efetivos de todas
as unidades administrativas que vão além das atribuições originárias de seu cargo.
SI" - A GF poderá ser concedida para no máximo 120 (cento e vinte)
servidores, na forma instituída no artigo 2º desta lei, não se incluindo neste cálculo os
casos dispostos nos artigos 3º. 4º e 6º da presente lei
$ 2º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite de alerta
(48,60% da receita corrente liquida). o número de GH sera reduzido pela metade.
$ 3 - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite jurisprudencial
(5130% da receita corrente liquida). sera vedada a concessão de GF. bem como serão
suprimidas todas as GI concedidas.
$ 4º - O servidor que perceber GH não fara jus ao pagamento do adicional
de horas extraordinárias. no caso de acréscimo de jornada ordinária. bem como não terá o
cômputo do mesmo em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral,
$ 5º - O servidor que estiver respondendo à Processo Administrativo
Disciplinar não poderá obter a GH. mesmo que exercendo alguma das funções superiores
às atribuições originárias de seu cargo.
$6º- O servidor condenado, em processo administrativo. à sanção de:
| Advertência. não poderá receber GI pelo periodo de 2 (doist anos.
mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu
cargo;
H — Suspensão, não poderá receber GH pelo periodo de 3 (três) anos.
mesmo que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu
cargo.
$6º- É vedada a acumulação de GF.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
$ 7 - A GE tem natureza salarial e temporária, fazendo o servidor jus à
sua percepção tão somente quando a Administração Publica a conceder.
$ 8º - A remuneração da GF não implica posse em cargo de provimento
em comissão.
Art. 2º - A GF será calculada sobre à Unidade Fiscal Municipal UEM,
com base nos indices estipulados nos parágrafos seguintes. a depender da complexidade da
coordenação que o servidor exercer.
$i” - O pedido da GH deverá ser motivado, pela chefia imediata do
servidor e ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado. nas atribuições
excedentes 4 que o servidor se subordina, sendo:
E = Coordenador | — para função superior de baixa complexidade:
H = Coordenador | para função superior de média complexidade:
HH = Coordenador HT + para função superior de alta complexidade.
$2º- O limite das 120 (cento e vinte) GH. dar-se-á no quantitativo
máximo e com os seguintes valores:
E = Até 50 GH de coordenador |. que perceberá 2 UEM:
H— Até 40 GF de coordenador Il. que perceberá 3 UEM:
HE = Até 30 GF de coordenador HI. que perceberá 4 UEM.
$3º- O rol das funções de coordenador e suas respectivas complexidades
será regulamentado por meio Decreto,
$ 4º - A concessão da Gl. bem como a estipulação em qual nivel de
coordenador se enquadrará, será implantada por Portaria do Prefeito Municipal. a
conveniência e oportunidade da Administração. dentro do limite de GF existente e desde
que respeitado o limite de gastos com pessoal.
Art.4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de
Secretário Municipal. Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno é Procurador
Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo. com as
respectivas vantagens pessoais. acrescido de GH em valor equivalente a 06 (seis) UEM.
Art.5º = (O) desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não
implica na obrigatoriedade do recebimento de GI. ficando a sua percepção restrita às
disposições desta lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 057/2018
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
“ ix Hora 8
Senhores (as) Vereadores (as), par PR NA nc o,
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao
Anteprojeto de Lei nº 057/2018:
Modifica-se o artigo 3º do Anteprojeto de Lei nº057/2018, com a
seguinte redação:
Art. 3º - “Ao servidor que seja responsável por alimentação de
sistema de prestação de contas tanto a nível estadual quanto
federal e ao ocupante de cargo equiparado a de direção de
departamento, será concedida gratificação de função no valor
equivalente a Ob[seis) UFM's.”
Sala das Sessões, 15 de maio de 2018.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8950
câmara-pprtBhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Umannd?
Art. 2º - A GF sera calculada sobre a Unidade Fiscal Municipal — UFM, com
base nos indices estipulados nos parágra'os seguintes, a depender da complexidade da
coordenação que o servidor exercer
$1º- O pedido da GF deverá ser motivado, pela chefia imediata do servidor e
ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a
que o servidor se subordina, sendo:
|- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade;
Il - Coordenador || — para função superior de média complexidade,
Hi — Coordenador |ll — para função superior de alta complexidade.
82º - O limite das 120 (cento e vinte) GF, dar-se-á no quantitativo máximo e
com os seguintes valores:
|= Até 50 GF de coordenador |. que perceberá 2 UFM,
Il — Até 40 GF de coordenador Il, que perceberá 3 UFM;
HI — Até 30 GF de coordenador Ill. que perceberá 4 UFM
83º - O rol das funções de coordenador & suas respectivas complexidades
será regulamentado por meio Decreto
8 4º - A concessão da GF, bem como a estipulação em qual nivel de
coordenador se enquadrará. será implantada por Portaria do Prefeito Municipal, a
conveniência e oportunidade da Administração, dentro do limite de GF existente e desde
que respeitado o limite de gastos com pessoal
Art. 3º - Ao servidor que possua responsabilidade solidária com o ordenador
de despesas será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM
Art.4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de
Secretário Municipal. Coordenador Geral co Sistema de Controle Intemo e Procurador
Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as
respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM
Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não
implica na obrigatoriedade do recebimento de GF ficando a sua percepção restrita às
disposições desta lei.
Art. 6º - Fica criada a gratificação no valor equivalente a 05 (cinco) UFM a ser
concedida a motorista que realiza transporte de passageiros, de forma continua, para fora
do município, sendo que o servidor que perceber a gratificação ora instituída, não fará jus
ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, no caso de acréscimo de jornada
ordinária, bem como não terá o cômputo das mesmas em Banco de Horas, vez que
configura servidor de dedicação integral. /
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Rodovia PR 407 — Km 19 -CEP 83255.000 FonoiFAX (41) 3455-9600 EMail:
a Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 057/2018
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Excelentíssimo Senhor Presidente, ocre” MES QUIS Para 182)
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Senhores (as) Vereadores (as),
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao
Anteprojeto de Lei nº 057/2018:
Modifica-se o artigo 6º do Anteprojeto de Lei nº057/2018, com a
seguinte redação:
Art. 6º - “Fica criado abono no valor equivalente a cinco UFM a ser
concedido a motorista que realiza transporte de passageiros, de
forma contínua, para fora do município e ao servidor que exerça a
função de operador de máquinas, sendo que o servidor que
perceber o abono ora instituído, não fará jus ao pagamento do
adicional de horas extraordinárias, no caso de acréscimo de jornada
ordinária, bem como não terá o cômputo das mesmas em banco de
horas, vez que configura servidor de dedicação em tempo integral.”
Cc | Sala das Sessões, 15 de maio de 2018.
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8950
câmara-ppréthotmail. com
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Art. 2º - À GF será calculada sobre a Unidade Fiscal Municipal — UFM, com
base nos indices estipulados nos parágrafos seguintes, a depender da complexidade da
coordenação que o servidor exercer
81º - O pedido da GF deverá ser motivado, pela chefia imediata do servidor e
ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a
que o servidor se subordina, sendo
!- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade,
Il - Coordenador || — para função superior de média complexidade;
HI — Coordenador Ill — para função superior de alta complexidade.
$2º- O limite das 120 (cento e vinte) GF. dar-se-a no quantitativo máximo e
com os seguintes valores
!— Até 50 GF de coordenador |, que perceberá 2 UFM,
Il — Até 40 GF de coordenador |. que perceberá 3 UFM;
HH — Até 30 GF de coordenador Hll, que percebera 4 UFM
$3º- O rol das funções de coordenador e suas respectivas complexidades
será regulamentado por meio Decreto
Art. 3º - Ao servidor que possua responsabilidade solidária com o ordenador
de despesas será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM
Art.4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de
Secretário Municipal, Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador
Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as
respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM
Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não
implica na obrigatoriedade do recebimento de GF. ficando a sua percepção restrita às
disposições desta lei.
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Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-3600 EMail preioiiurafiponiaidogarana pr gov br
Balneário de Praia na - PR
de Leste — Pontal do Parai
PRP Ea . .
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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Oficio circular nº OTVIS
Pontal do Paraná, em TO de maio de 2018,
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e Il da Let Orgânica do Municipio.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 15. 16 e |7 de
maio de 2018. 4s 18:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Av Beira Mar sn" = Pontal do Sul CEP S3SSO0O Pontal do Parana-PR Fone (041) 2455.4953
carmarapentalpe ao semanal com
É.) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 010/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e 1 dy Lei Orgânica do Municipio de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2018, às 18:30 horas, a fim de discutir
e votar a seguinte matéria:
e Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 057/2018,
que capeia a Mensagem nº. 053/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0377/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta a F unção Gratificada e dá outras
providências. “
Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul CEP 8358000 Pontal do Parana-PR Fone (04) SS-g9s3
eum canon dee spa d ser
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[ SESSÕES:
| ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 028/2018.
14:00h 00min.
10/05/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
ISSESSORIA PRENTCA LEGISLNTIVA
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
15, 16 e 17 DE MAIO DE 2018 ÀS 18:30 HORAS.
. Em discussão e votação 0 A nteprojeto de Lei nº. 057/2018, que capeia a
Mensagem nº. 053/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0377/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1,997,
SESSÕES:
E ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFEVTURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
PO ENXPEDIENTES RECEBIDOS:
TOS DA MESA EXECUTIVA
ISSESSORIA TECNICA LEGISDA TIVA
DIARIO N.: 0242018
HORA: E do
DATA: 0305 2WIS
€ IMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/05/2018 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
* PUBLICA
Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que os
nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em
pauta em data a ser definida por esta presidência:
. O Amteprojeto de Lei nº USS 208, que capeia a Mensagem nº, 0512018,
protocolado sob o processo legislativo nº 0375/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 8IZ 400,00, e à efemar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
. O Anteprojeto de Lei nº. 0562018, que capeia a Mensagem nº. 0522018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 03762018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Atera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. *
º O Anteprojeto de Lei nº 0572018, que capeia a Mensagem nº. 053/2015,
protocolado sob o processo legislativo nº. 08772018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. *
. O Anteprojeto de Lei nº 0582018, que capeia a Mensagem nº. 05420185,
protocolado sob o processo legislativo nº. 03782018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº SA/2OA.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº 05V2018, que capeia a Mensagem nº. 055/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº 0379/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate q Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal e dá outras providências.
. O Amteprojeto de Lei nº 0602018, que capeia a Mensagem nº. 0562018,
protocolado sob o processo legistativo nº 038208, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo, “
. O Anteprojeto de Lei nº. 0612018, que capeia a Mensagem nº 0572018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 245.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. O Anteprojeto de Resolução nº. 0022018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “tera a Resolução 0072013. dá outras providências.
“ala PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palacio Prefeito Rudisney Gimenes
Dent,
Ofício nº053/2018 - GAB/PGM Pontal do Parana, 30 de abril de 2018
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos atraves deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
053/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Regulamenta a Função Gratificada e dá
outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
4H
/ RUA
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
TT um Moe eh 51
Data de Prvocolo +
Interessado Pode:
Nonttntos Micresaeo
Processo mt
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonoiF AX (41) 3455-5600 EMail prefesturadipontaldoparana pr gov
Balneario de Pra de Leste — Pontal do Parana - PR
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
MENSAGEM Nº053/2018
Senhores Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências”.
A presente proposta se justifica pela falta de objetividade e critérios no
momento da concessão da função gratificada
Por tal razão, é imprescindivel que a remuneração do servidor designado
seja, ao mesmo tempo, condizente com a atividade desenvolvida e suficiente à
minimização de ilicitos voltados à corrupção
Ademais, o referido projeto destaca a necessidade de observância da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), limitando o número de Funções
Gratificadas a depender do indice de gasto com pessoal,
Ante o exposto, solicito a apreciação deste projeto de lei por esta egreégia
Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade, renovamos a Vossas
Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
da Mota
Prefeito
Atenciosamente,
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX 47] 3455-9600 EMail profeituragipontaldoparana pr gov br
Baincário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
sm PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
e €<
PROJETO DE LEI oSaA fa
Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá
outras providências”.
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função — GF, para remunerar o
exercício de funções ou ações desempenhadas pelos servidores publicos efetivos de todas
as unidades administrativas que vão além cas atribuições originárias de seu cargo
$1º - A GF poderá ser concedida para no máximo 120 (cento e vinte)
servidores, na forma instituída no artigo 2º desta lei, não se incluindo neste cálculo os
casos dispostos nos artigos 3º. 4º e 6º da presente lei
$ 2º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite de alerta (48,60%
da receita corrente liquida). o número de GF será reduzido pela metade
8 3º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite jurisprudencial
(51,30% da receita corrente liquida), será vedada a concessão de GF + bem como serão
suprimidas todas as GF concedidas
84º - O servidor que perceber GF não fará jus ao pagamento do adicional de
horas extraordinárias, no caso de acréscimo de jomada ordinária, bem como não terá o
cômputo do mesmo em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral
$ 5º - O servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo
Disciplinar não podera obter a GF. mesmo que exercendo alguma das funções superiores
às atribuições originárias de seu cargo
$ 6º - O servidor condenado, em processo administrativo, à sanção de.
| — Advertência, não poderá receber GF pelo periodo de 2 (dois) anos, mesmo
que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo,
|| — Suspensão, não poderá receber GF pelo periodo de 3 (três) anos. mesmo
que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originarias de seu cargo
8 6º - É vedada a acumulação de GF
87º - A GF tem natureza salarial e temporária. fazendo o servidor jus a sua
percepção tão somente quando a Administração Pública a conceder
8 8º - A remuneração da GF não implica posse em cargo de provimento em
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comissão. ,
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Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (41) 3455-9600 EMail prefeituragipontaldoparana pr gov.br
Balneario de Praia do Leste — Pontal do Parana - PR
“a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Secretaria Municipal de Administração
ç Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Cena]
Art. 2º - À GF será calculada sobre a Unidade Fiscal Municipal - UFM. com
base nos indices estipulados nos parágrafos seguintes, a depender da complexidade da
coordenação que o servidor exercer.
81º - O pedido da GF deverá ser motivado, pela chefia imediata do servidor e
ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a
que o servidor se subordina, sendo:
|- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade:
Il - Coordenador || — para função superior de média complexidade.
HI — Coordenador ||| — para função superior de alta complexidade
$2º- O limite das 120 (cento e vinte) GF. dar-se-á no quantitativo máximo e
com os seguintes valores:
|— Até 50 GF de coordenador |. que perceberá 2 UFM.
Il — Até 40 GF de coordenador |. que perceberá 3 UFM.
HI = Até 30 GF de coordenador Ill. que percebera 4 UFM.
83º - O rol das funções de coordenador e suas respectivas complexidades
será regulamentado por meio Decreto
8 4º - A concessão da GF. bem como a estipulação em qual nivel de
coordenador se enquadrará. será implantada por Portaria do Prefeito Municipal, a
conveniência e oportunidade da Administração, dentro do limite de GF existente e desde
que respeitado o limite de gastos com pessoal.
Art. 3º - Ao servidor que possua responsabilidade solidária com o ordenador
de despesas será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM
Art.4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de
Secretário Municipal. Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador
Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as
respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM
Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não
implica na obrigatoriedade do recebimento de GF. ficando a sua percepção restrita às
disposições desta lei,
Art. 6º - Fica criada a gratificação no valor equivalente a 05 (cinco) UFM a ser
concedida a motorista que realiza transporte de passageiros. de forma continua. para fora
do municipio, sendo que o servidor que perceber a gratificação ora instituída, não fará jus
ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, no caso de acréscimo de jornada
ordinária, bem como não terá o cômputo das mesmas em Banco de Horas, vez que
configura servidor de dedicação integral /)
Ú
N
Rodovia PR 407 — Km 19- CEP 83255-000 FongiFAX (41) 3455-9600 EMail: profeituragipontaldoparana pr gor br
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Parana - PR
Secretaria Municipal de Administração
gain PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
5 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Ce di
Art. 7º - Ficam expressamente revogadas as Portarias que concederam
gratificações de função publicadas anteriormente a esta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9º - Ficam revogados os artigos 26 e 27 e suas respectivas tabelas da
Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006, bem como as demais disposições em
contrário
Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 30 de abril de 2018
AV ÁS / É
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
1.
ha TE Vs 7, e Lau: A E
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora Geral do Município Secretária Municipal de Administração
“Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonaiFAX (41) 3455.9600 EMail prefedurafdpontaldoparana pe gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
Câmara Municipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Cópia Fiel
Mensagem Nº 053/2018 Processo: 0377/2018
Anteprojeto de Lei: 057/2018 Decreto: | Resolução:
Sumula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 03/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. o DATAS. ! E
FINANÇAS O.F. DATA. o
URBANISMO LM. DATA: do
EDUC. CSATM.A. | o DATA: 1 Le
OBS.: 2
ENC/MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / A
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA !
FR AIRICALICOLA PLUIANTARAA aa t +
TAL DO PARANÁ
3 CÂMARA MUNICIPAL DE PON'
Estado do Paraná
OL 9272418. DI
Pomal do Parana, em 09 de maio de 2018
Exmo SM
Weldson Baiano
MD Presideme da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização
Ref; Copia Fel do Anteprojeto de Lein “US7O0IS
Senhor Presidente
Conforme preceitua o amiso 60. paragrafo VI letra “b” do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Finanças. Orçamento €
Fiscalização. Copia Fiel do Processo Legislativo nº 037720]8. para emitir parecer no prazo
museno de dez (10) dias
Comunico à esta conceituada comissão que cine o referido Projeto a Comissão
de Legislação. Justiça e Redação para que emita parecer no mesmo prazo
Sem mutis para o momento no aguardo
Menciosamente
Lots SL
ISMAFE GERV Mt ANTES
Diretor Legislativo
de dbemra Mar re = Poeil do Sub CER NIISS AMO Pontal do Parma PR Fone (ALAS Sonar
Cota ppe e hotel contr
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
OF 0272018- DI
Pontal do Parana. em 09 de maio de 20]8
Exmo Sr
Weldson Baiano
MD Presidente da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização
Ref: Copia Fiel do Anteprojeto de Lei nº 057/2018
Senhor Presidente
Conforme preceitua q artizo 00, paragrato VI letra “b” do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrezo as mãos dessa conceituada Comissão Finanças. Orçamento e
Viscalização, Copia Fiel do Processo Lesislativo nº 03772018. para emitir parecer no prazo
masimo de dez (10) dias
Comunico a está conceituada comissão que enviei o referido Projeto a Comissão
de Legislação Justiça e Redação para que emita parecer no mesmo prazo
Sem mais para 0 momento. no usuardo
Menciosamente
E A
ISMAEL CARVAZIPLANTES
Diretor Legislativo
do Beira Me sim = Pontal do Sul - CEP S:ISSanm Pontal do Para PPR Fone (41 4SS.x000
Coemaeca= pop cd Doo taça] Cont
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA.
MENSAGEM PREFEPTURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
| ENPEDIENTES RECEBIDOS.
| ATOS DA MESA EXECUTIVA
: YSSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
i
,
DIARIO Nº: (042018
14.00
03050018
CAMA RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/05/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que os
nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em
pauta em data a ser definida por esta presidência:
. O Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº, 051/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
. O Anteprojeto de Lei nº. 056/2018, que capeia a Mensagem nº. 052/2018.
protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 057/2018. que capeia a Mensagem nº, 053/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº 0377/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências.
. O Anteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia a Mensagem nº. 0542018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. *
( AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº. 059/2018, que capeia a Mensagem nº. 055/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo. que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal e dá outras providências. "
. O Anteprojeto de Lei nº 060/2018, que capeia a Mensagem nº. 056/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo.
e O Anteprojeto de Lei nº 062018, que capeia a Mensagem nº. 057/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 245.000,00, e q efetmar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
» O Anteprojeto de Resolução nº. 002/2018, protocolado sob o processo
tegistativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/201 3, e dá outras providências. *
[WS To PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= Secretaria Municipal de Administração
7 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Oficio nº053/2018 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de abril de 2018
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
053/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Regulamenta a Função Gratificada e dá
outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
/
(+
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
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Processo 17 0577 HMM Hora teh 51
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Inicrossado Poder Esseuiro
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Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonciFAX 144) 3455-9600 EMail pretei gov b
Bainvario de Praia do Leste - Pontal do Parana - PR
asa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
=”
MENSAGEM Nº053/2018
Senhores Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências”.
A presente proposta se justifica pela falta de objetividade e critérios no
momento da concessão da função gratificada
Por tal razão, é imprescindivel que a remuneração do servidor designado
Seja. ao mesmo tempo. condizente com a atividade desenvolvida e suficiente a
minimização de ilicitos voltados à corrupção
Ademais. o referido projeto destaca a necessidade de observância da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). limitando o numero de Funções
Gratificadas a depender do indice de gasto com pessoal
Ante o exposto, solicito a apreciação deste projeto de lei por esta egregia
Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade. renovamos a Vossas
Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração,
Atenciosamente,
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
Rodovia PR 407 -Km 15- CEP 81255-000 FonsiFAX [61] 3455.3600 EMail profoiturafipontaidogarana pr gov Er
Parana - PR
Baineario de Praia de Loste - Pontal do
Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
PROJETO DE LEI CSI
Sumula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá
outras providências".
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função - GF, para remunerar o
exercicio de funções ou ações desempenhadas pelos servidores públicos efetivos de todas
as unidades administrativas que vão alem cas atribuições originárias de seu cargo
$1º - A GF poderá ser concedida para no máximo 120 (cento e vinte)
servidores, na forma instituída no artigo 2º desta lei, não se incluindo neste cálculo os
casos dispostos nos artigos 3º 4º e 6º da presente lei
82º - No caso de a despesa com pessoal exceder o limite de alerta (48.60%
da receita corrente liquida), o número de GF será reduzido pela metade.
8 3º - No caso de a despesa com pessoal exceder O limite jurisprudencial
(51,30% da receita corrente liquida), será vedada a concessão de GF, bem como serão
suprimidas todas as GF concedidas
84º. O servidor que perceber GF não fará jus ao Pagamento do adicional de
horas extraordinárias. no caso de acréscimo de Jornada ordinária, bem como não tera o
cômputo do mesmo em Banco de Horas, vez que configura servidor de dedicação integral
$ 5º - O servidor que estiver respondendo a Processo Administrativo
Disciplinar não poderá obter a GF. mesmo que exercendo alguma das funções superiores
as atribuições onginárias de seu cargo.
$6º- O servidor condenado, em processo administrativo à sanção de
!— Advertência, não poderá receber GF pelo periodo de 2 (dois) anos. mesmo
que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo.
Hl - Suspensão, não podera receber GF pelo periodo de 3 (três) anos. mesmo
que exercendo alguma das funções superiores às atribuições originárias de seu cargo.
$6º. É vedada a acumulação de GF
87º - A GF tem natureza salarial e temporária, fazendo o servidor jus à sua
percepção tão somente quando a Administração Pública a conceder
$8º-A remuneração da GF não implica posse em cargo de provimento em.
comissão. | ;
Rodovia PR407- Km 19 - GEP 83255-000 FonoiFAX [47] 3485-9600 EMail proferturafipontaidoparaca prqor Er
Bainsario de Praia de Loste — Pontal do Parana -PR
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. Secretaria Municipal de Administração
' Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
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Art. 2º - A GF será calculada sobre a Unidade Fiscal Municipal - UFM. com
base nos indices estipulados nos parágrafos seguintes, a depender da complexidade da
coordenação que o servidor exercer
$1º- O pedido da GF devera ser motivado. pela chefia imediata do servidor e
ratificado pelo Secretário da pasta a qual se ache vinculado, nas atribuições excedentes a
que o servidor se subordina. sendo
|- Coordenador | — para função superior de baixa complexidade
Il - Coordenador || — para função superior de média complexidade.
HI - Coordenador Ill — para função superior de alta complexidade
82º - O limite das 120 (cento e vinte) GF. dar-se-á no quantitativo máximo e
“om Os seguintes valores
|— Até 50 GF de coordenador |. que perceberá 2 UFM:
Il- Até 40 GF de coordenador ||, que perceberá 3 UFM;
Hi — Até 30 GF de coordenader ll, que perceberá 4 UFM
$3º- O rol das funções de coordenador € suas respectivas complexidades
sera regulamentado por meio Decreto
Art. 3º - Ao servidor que possua responsabilidade solidária com o ordenador
de despesas será concedida gratificação de função no valor equivalente a 06 (seis) UFM
Art4º - O servidor equiparado ao cargo de provimento em comissão de
Secretario Municipal, Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno e Procurador
Geral do Municipio poderá optar pelos vencimentos deste ou pelo do seu cargo, com as
respectivas vantagens pessoais, acrescido de GF em valor equivalente a 06 (seis) UFM
Art.5º — O desempenho de atividades descritas nos artigos anteriores não
implica na obrigatoriedade do recebimento de GF. ficando a sua percepção restrita às
disposições desta lei
Art. 6º - Fica criada a gratificação no valor equivalente a 05 (cinco) UFM a ser
concedida a motorista que realiza transporte de passageiros. de forma continua, para fora
do municipio, sendo que o servidor que perceber a gratificação ora instituída, não fará jus
Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255000 FonoFAX (41) 3455-9600 EMail: profeiturampontaidoparana pe gor br o
Bainoario de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
retaria Municipal de Administração
DR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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$ Palácio Prefeito Rudis
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Art. 7º - Ficam expressamente revogadas as P
gratificações de função publicadas ant
ortarias que concederam
eriormente a esta lei,
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9º. Ficam revogados os artigos 26 e 27 € suas respectivas tabelas. da
Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006, bem como as demais disposições em
contrario
Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 30 de abril de 2018
, ASS / /
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
”
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora Geral do Município Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR4O7 = Km 19 -GEP 83255-000 FoneiF AX [47] 3455-9600 EMail
. =—
Baineario de Praia do Leste - Pontal do Parana - PR

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