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materia nº 58/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaAcrescenta-se dispositivo á Lei Promulgada nº54/2014.
native_id1925

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 19

Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
E)
Mensagem Nº 054/2018 Processo: 0378/2018
Anteprojeto de Lei: 058/2018 | Decreto: Resolução:
Sumula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 03/05/2018
Mensagem Nº 055/2018 Processo: 0379/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 4
FINANÇAS O.F. ——— DAI ela das
URBANISMO |.M. DATA: 14 Lo
EDUC. CSATMA o DATADO Eee
OBS: | | | GS
a :
)
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Í !
ar aa RIR rARnZiARLLMADART a maa
A e MEMCIrIo “*
LE 1098 DE 17º DE MAO DE J0rs
ARA PEDIOSO a Dá VEIGA GANAMD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
A+
LEI Nº 1.808, DE 17 DE MAIO DE 2018
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada
nº54/2014”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Acrescenta-se parágrafo ao art. 4º da Lei Promulgada nº54/2014 passando a ter
a seguinte redação:
“$1º: - Aos servidores lotados ou designados para função ou cargo de
motorista, de veículos leves ou pesados e aos servidores da saúde que
acompanharem remoção, com deslocamento para outros Municipios
não contiguos a Pontal do Paraná e, quando não incida pernoite, será
fornecido o valor correspondente a 0,70 [setenta décimos] de UFM
quando o deslocamento e retorno a Pontal do Paraná ultrapassar oito
horas diárias e 0,35 [trinta e cinco décimos] de UFM quando o periodo
entre o deslocamento e retorno ao Município de Pontal do Paraná for
igual ou inferior a oito horas diárias.”
$2º - Nos casos em que não for possível o pagamento do valor da diária
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 17 de maio de 2018.
dlesdils
Profeito
Nm |
INIA MARA PEDROSO LILI VEIGA GABARDO
Procuradora Geral do Município Secretária Municipal de Administração
- = . 1
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonoiF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov by
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
Oficio nº 017/2018-11. Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho cm anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 054/2018, autoprafados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Solicitante CAMARA MUNICTPAI DE PONTAI DO
ARANA
Numero: 70912 IROS Senha Web R$200
*rotocolado em 16/05/2018 as 16:15:28
Ascunto: Geral
Sumula: Encaninhamento de Projeto de Lei -
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
aid
Oficio nº 017/2018- IL Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018,
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 « 054/2018, autografados Por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
=
Ea Ta a ÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 051/2018
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei
Promulgada nº54/2014.º
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Acrescenta-se parágralo ao art. 4º da [ei Promulgada nº54/2014
passando a ter a seguinte redação:
“SI - Aos servidores lotados ou designados para função ou cargo de
motorista, de veículos leves ou pesados e aos servidores da saúde que
acompanharem remoção. com deslocamento para outros Municípios
não contiguos a Pontal do Paraná e. quando não incida pernoite, será
fornecido o valor correspondente a (1.70 Iserenta décimos) de UFM
quando o deslocamento e retorno a Pontal do Paraná ultrapassar oito
horas diárias e 0,35 [trinta e cinco décimos[ de UFM quando o período
entre o deslocamento é retorno ao Município de Pontal do Paraná for
igual ou inferior a oito horas diárias ”
S2º- Nos casos em que não for possível o pagamento do valor da diária
aque se refere o parágrafo anterior por imprevisibilidade da
necessidade de deslocamento, o valor será depositado à conta do
servidor na forma de ressarcimento. *
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 16 de maio de 20]8.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ESSE Vi dt DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITU RAIS:
*— COMISSÕES TÉCNICAS PE RMANENTES.
- EXPEDIENTES REC EBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.: 0270018
15h 00min
09/05/2018
ELABORAÇÃO: ASSES ESSORIA TÉCN ICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
18, 19º e 20º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 15, 16 e 17 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2018, que capeia a
Mensagem nº. 05 1/2018, protocolado sob 9 processo legislativo nº. 03 75/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 812.400,00, ea efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2018, que capeia
u Mensagem nº, 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/201 8,e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. *
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2018, que capeia
u Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 05 9/2018, que capeia
“ Mensagem nº, 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37,
da Constituição Federal e dá outras providências. *
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2018, que capeia
q Mensagem nº, 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. *
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2018, que capeia
a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 245.000, 00, e a efemar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. "
- Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0393/2018, e de iniciativa da Mesa
Execuriva, que:
Súmula: “Altera q Resolução 007/2013, e dá outras providências. “
Pobimá res Macio!
Prixivente
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
=
Oficio circular nº 010/18
Pontal do Parana, em 09 de maio de 2018
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinarias, a se realizarem nos dias 15. 16 e 17 de
maio de 2018. as 17:00 horas
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos
Atenciosamente,
Ed
a
AR,
Fahiagn/Artes, Npciel
Hésniente
/
Ei . .
g CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
7 Estado do Paraná
tem
EDITAL Nº 009/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e || da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Parana, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e voltar a seguinte matéria:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 055/2018,
que capeia a Mensagem nº, 051/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 056/2018,
que capeia a Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de
2005.
. Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 058/2018,
que capeia a Mensagem nº, 054/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº
54/2014."
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 059/2018,
que capeia a Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
"E Estado do Paraná
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras
providências. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2018,
que capeia a Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 061/2018,
que capeia a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 245, 000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº
002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0393/2018, e de
iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras
providências. *
fe
per
a “
no A
Fabiano /M4$es Mécie]
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARCO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
PO INPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA
ASSESSORIA TECNICA LEGIS] NHVA
DIARIO Nº: 0242018
0305 208
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13USDUIR, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que os
nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em
pauta em data a ser definida por esta presidência:
. O Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº. 0512018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efemar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
. O Anteprojeto de Lei nº 056/2018, que capeia a Mensagem nº. 0522018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 03762018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Mrera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.
. O Anteprojeto de Lei nº. 0572018, que capeia q Mensagem nº. 0532018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0377/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. “
e O Anteprojeto de Lei nº. 0582018, que capeia a Mensagem nº. 054/2015,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, é de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº SADO. *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº. 0592018, que capeia a Mensagem nº. 0552018,
rrntocolado sob o processo legislativo nº USTI20IS, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias. visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público. nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Hederal e dá outras providências. *
. O Anteprojeto de Lei nº. 0602018, que capeia a Mensagem nº. 0562018,
protocolado sob o processo legislativo nº 080208, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. “
. O Anteprojeto de Lei nº 0612018, que capeia u Mensagem nº. 0572018,
protocolado sob o processo legislativo nº 0382018, e de iniciativa do Poder
Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 245.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Resolução nº 0022018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Atera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. “
“Talararo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Coenadf
Oficio nº054/2018 — GAB/PGM Pontal do Parana, 30 de abril de 2018.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio.
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
054/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Acrescenta-se dispositivo à Lei
Promulgada nº54/2014",
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
7/0 HIV]
OS FIORAVANTE
PREFEITO
. Mena
PETIT ERR TR RAR] *
“.
Processo no 147 2008 Mora dt +72 a |
Desa de Prustocolo dh 05 MIX E. |
Interessado Poder Excenro |
Vesunto Mises e USA TNIM CI
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonçiFAX (41) 3455-9600 EMimE prefesturafipontaldoparana pr gov br
Bainoário do Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
+
MENSAGEM Nº054/2018
Senhores Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº54/2014".
À presente proposta se justifica pela necessidade de adequação dos valores
das diárias aos motoristas que transportam, principalmente. pacientes para fora do
municipio todos os dias, considerando que o valor atual pago aos mesmos é insuficiente
profissionais de saúde que acompanham remoções, posto que tais muitas vezes passam
horas em outros municipios sem que tenham dinheiro para as despesas com tal
deslocamento.
Ante o exposto, solicito a apreciação deste projeto de lei por esta egrégia
Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade. renovamos a Vossas
Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração
Mi
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
Atenciosamente,
Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255000 FonciFAX (41) 3455-9600 EMail: prefoturafipontaidoparana pr gow br
Balneario de Praia do Leste — Pontal do Parana PR
“aaa” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palacio Prefeito Rudisney Gimenes
E
PROJETO DE LEI CS2/Do1%
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada
nº54/2014".
Art. 1º - Acrescenta-se parágrafo ao art. 4º da Lei Promulgada nº54/2014
passando a ter a seguinte redação
“$1º: - Aos servidores lotados ou designados para função ou
cargo de motorista, de veículos leves ou pesados e aos servidores
da saúde que acompanharem remoção, com deslocamento para
outros Municípios não contiguos a Pontal do Paraná e, quando
não íncida pernoite, será fornecido o valor correspondente a 0,70
[setenta décimos] de UFM quando o deslocamento e retorno a
Pontal do Paraná ultrapassar oito horas diárias e 0,35 [trinta e
cinco décimos] de UFM quando o período entre o deslocamento e
retorno ao Município de Pontal do Paraná for igual ou inferior a
oito horas diárias.”
$2º - Nos casos em que não for possível o pagamento do valor da
diária a que se refere o parágrafo anterior por imprevisibilidade da
necessidade de deslocamento, o valor será depositado à conta do
servidor na forma de ressarcimento.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudiney Gimenes. em 30 de abril de 2018
j / /
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
14d 4 h IA í | ua é
[1 MARA PEDROSO LILI Dk v de GABARDO
i
Procuradora Geral do Municipio Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonoiFAX (41) 1455-9600 EMail profoiturafipontaldoparana pr gov br
Balneario de Prasa de Lesto — Pontal do Parana - PR
CÂMARA MUNIC PONT A
Estado do Paraná
Art3º Fica estabelecido que O valor cas ciánas terá por base de cálculo o
subsídio referente ao cargo de Prefeito Municipal, na proporção de 1/30
Art. 4º Os valores das diárias devidas aos Agentes Políticos e Servidores do
Poder Executivo de Pontal do Paraná terão os seguintes percentuais, conforme Anexo a
presente Lei
| — nos deslocamentos internacionais percentual máximo de até 100% (cem por
cento) do valor da diária,
W - nos desiocamentos para outros Estados, com pernoite. 90% (noventa por
cento),
Hl - nos deslocamentos para outros Estados sem pernoite, com duração igual
Ou superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas 25% (vinte e cinco por cento)
se a curação do deslocamento for igual ou superior a B (oito) horas consecutivas 50%
(cinquenta por cento),
IV - nos deslocamentos dentro do Estado, com pernoite 75%(setenta e cinco
por cento),
V - nas deslocamentos dentro do Estado, sem pernoite, com curação igual ou
superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas 20% (vinte por cento) se a
duração do gesiocamento for igual ou superior a 8 (oito) horas consecutivas 35% (trinta e
cinco por cento)
Parágrafo Único: - Ãos servidores lotados ou designados para função ou cargo
de motorista, de veiculos love cu pesados, que exerçam desiocamento para outros Municípios
não contiguos e, quando não incida pernoite, será fomecido o valor correspondente a Q 44
Iquarenta e quatro décimos) de UFM por dia completo e 0.29 [vinte e nove décimos] de UFM
por fração
Am. 5º - Para a concessão de diánas é nacessano que o requerimento esteja
devidamente fundamentado. contendo nome do beneficiário cargo ou função, motivo do
deslocamento e se for o caso, referência à centficação e programação do evento do quai
participará o interessado, demonstração do interesse público no pretendido deslocamento,
trajeto a ser percormdo, data e horário previstos para saída e retomo, informando ainda a
necessidade de aquisição de passagens 2u disponibihzação de veículo ca frota do Municipio
de Pontal do Paraná

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