| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Acrescenta-se dispositivo á Lei Promulgada nº54/2014. |
| native_id | 1925 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 19
Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná E) Mensagem Nº 054/2018 Processo: 0378/2018 Anteprojeto de Lei: 058/2018 | Decreto: Resolução: Sumula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 03/05/2018 Mensagem Nº 055/2018 Processo: 0379/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 4 FINANÇAS O.F. ——— DAI ela das URBANISMO |.M. DATA: 14 Lo EDUC. CSATMA o DATADO Eee OBS: | | | GS a : ) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Í ! ar aa RIR rARnZiARLLMADART a maa A e MEMCIrIo “* LE 1098 DE 17º DE MAO DE J0rs ARA PEDIOSO a Dá VEIGA GANAMD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO A+ LEI Nº 1.808, DE 17 DE MAIO DE 2018 Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº54/2014”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Acrescenta-se parágrafo ao art. 4º da Lei Promulgada nº54/2014 passando a ter a seguinte redação: “$1º: - Aos servidores lotados ou designados para função ou cargo de motorista, de veículos leves ou pesados e aos servidores da saúde que acompanharem remoção, com deslocamento para outros Municipios não contiguos a Pontal do Paraná e, quando não incida pernoite, será fornecido o valor correspondente a 0,70 [setenta décimos] de UFM quando o deslocamento e retorno a Pontal do Paraná ultrapassar oito horas diárias e 0,35 [trinta e cinco décimos] de UFM quando o periodo entre o deslocamento e retorno ao Município de Pontal do Paraná for igual ou inferior a oito horas diárias.” $2º - Nos casos em que não for possível o pagamento do valor da diária Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 17 de maio de 2018. dlesdils Profeito Nm | INIA MARA PEDROSO LILI VEIGA GABARDO Procuradora Geral do Município Secretária Municipal de Administração - = . 1 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonoiF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov by Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Oficio nº 017/2018-11. Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018 Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho cm anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 054/2018, autoprafados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Solicitante CAMARA MUNICTPAI DE PONTAI DO ARANA Numero: 70912 IROS Senha Web R$200 *rotocolado em 16/05/2018 as 16:15:28 Ascunto: Geral Sumula: Encaninhamento de Projeto de Lei - Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná aid Oficio nº 017/2018- IL Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018, Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: 050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 « 054/2018, autografados Por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. = Ea Ta a ÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 051/2018 Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº54/2014.º A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Acrescenta-se parágralo ao art. 4º da [ei Promulgada nº54/2014 passando a ter a seguinte redação: “SI - Aos servidores lotados ou designados para função ou cargo de motorista, de veículos leves ou pesados e aos servidores da saúde que acompanharem remoção. com deslocamento para outros Municípios não contiguos a Pontal do Paraná e. quando não incida pernoite, será fornecido o valor correspondente a (1.70 Iserenta décimos) de UFM quando o deslocamento e retorno a Pontal do Paraná ultrapassar oito horas diárias e 0,35 [trinta e cinco décimos[ de UFM quando o período entre o deslocamento é retorno ao Município de Pontal do Paraná for igual ou inferior a oito horas diárias ” S2º- Nos casos em que não for possível o pagamento do valor da diária aque se refere o parágrafo anterior por imprevisibilidade da necessidade de deslocamento, o valor será depositado à conta do servidor na forma de ressarcimento. * Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 16 de maio de 20]8. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ESSE Vi dt DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITU RAIS: *— COMISSÕES TÉCNICAS PE RMANENTES. - EXPEDIENTES REC EBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.: 0270018 15h 00min 09/05/2018 ELABORAÇÃO: ASSES ESSORIA TÉCN ICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 18, 19º e 20º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 15, 16 e 17 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2018, que capeia a Mensagem nº. 05 1/2018, protocolado sob 9 processo legislativo nº. 03 75/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2018, que capeia u Mensagem nº, 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. * “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2018, que capeia u Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 05 9/2018, que capeia “ Mensagem nº, 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. * a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2018, que capeia q Mensagem nº, 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. * º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2018, que capeia a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000, 00, e a efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " - Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0393/2018, e de iniciativa da Mesa Execuriva, que: Súmula: “Altera q Resolução 007/2013, e dá outras providências. “ Pobimá res Macio! Prixivente 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná = Oficio circular nº 010/18 Pontal do Parana, em 09 de maio de 2018 Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Municipio. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinarias, a se realizarem nos dias 15. 16 e 17 de maio de 2018. as 17:00 horas Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos Atenciosamente, Ed a AR, Fahiagn/Artes, Npciel Hésniente / Ei . . g CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 7 Estado do Paraná tem EDITAL Nº 009/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e || da Lei Orgânica do Município de Pontal do Parana, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e voltar a seguinte matéria: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº, 051/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 056/2018, que capeia a Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. . Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia a Mensagem nº, 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014." . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 059/2018, que capeia a Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ "E Estado do Paraná Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2018, que capeia a Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 061/2018, que capeia a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245, 000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. * fe per a “ no A Fabiano /M4$es Mécie] Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARCO DE 1.997, SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES PO INPEDIENTES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECUTIVA ASSESSORIA TECNICA LEGIS] NHVA DIARIO Nº: 0242018 0305 208 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13USDUIR, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que os nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em pauta em data a ser definida por esta presidência: . O Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº. 0512018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . O Anteprojeto de Lei nº 056/2018, que capeia a Mensagem nº. 0522018, protocolado sob o processo legislativo nº. 03762018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Mrera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. . O Anteprojeto de Lei nº. 0572018, que capeia q Mensagem nº. 0532018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0377/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. “ e O Anteprojeto de Lei nº. 0582018, que capeia a Mensagem nº. 054/2015, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº SADO. * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº. 0592018, que capeia a Mensagem nº. 0552018, rrntocolado sob o processo legislativo nº USTI20IS, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias. visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público. nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Hederal e dá outras providências. * . O Anteprojeto de Lei nº. 0602018, que capeia a Mensagem nº. 0562018, protocolado sob o processo legislativo nº 080208, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. “ . O Anteprojeto de Lei nº 0612018, que capeia u Mensagem nº. 0572018, protocolado sob o processo legislativo nº 0382018, e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Resolução nº 0022018, protocolado sob o processo legislativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Atera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. “ “Talararo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Coenadf Oficio nº054/2018 — GAB/PGM Pontal do Parana, 30 de abril de 2018. Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio. vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 054/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº54/2014", Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração 7/0 HIV] OS FIORAVANTE PREFEITO . Mena PETIT ERR TR RAR] * “. Processo no 147 2008 Mora dt +72 a | Desa de Prustocolo dh 05 MIX E. | Interessado Poder Excenro | Vesunto Mises e USA TNIM CI Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonçiFAX (41) 3455-9600 EMimE prefesturafipontaldoparana pr gov br Bainoário do Praia de Leste — Pontal do Parana - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes + MENSAGEM Nº054/2018 Senhores Vereadores, Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº54/2014". À presente proposta se justifica pela necessidade de adequação dos valores das diárias aos motoristas que transportam, principalmente. pacientes para fora do municipio todos os dias, considerando que o valor atual pago aos mesmos é insuficiente profissionais de saúde que acompanham remoções, posto que tais muitas vezes passam horas em outros municipios sem que tenham dinheiro para as despesas com tal deslocamento. Ante o exposto, solicito a apreciação deste projeto de lei por esta egrégia Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade. renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração Mi MARCOS FIORAVANTE Prefeito Atenciosamente, Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255000 FonciFAX (41) 3455-9600 EMail: prefoturafipontaidoparana pr gow br Balneario de Praia do Leste — Pontal do Parana PR “aaa” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palacio Prefeito Rudisney Gimenes E PROJETO DE LEI CS2/Do1% Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº54/2014". Art. 1º - Acrescenta-se parágrafo ao art. 4º da Lei Promulgada nº54/2014 passando a ter a seguinte redação “$1º: - Aos servidores lotados ou designados para função ou cargo de motorista, de veículos leves ou pesados e aos servidores da saúde que acompanharem remoção, com deslocamento para outros Municípios não contiguos a Pontal do Paraná e, quando não íncida pernoite, será fornecido o valor correspondente a 0,70 [setenta décimos] de UFM quando o deslocamento e retorno a Pontal do Paraná ultrapassar oito horas diárias e 0,35 [trinta e cinco décimos] de UFM quando o período entre o deslocamento e retorno ao Município de Pontal do Paraná for igual ou inferior a oito horas diárias.” $2º - Nos casos em que não for possível o pagamento do valor da diária a que se refere o parágrafo anterior por imprevisibilidade da necessidade de deslocamento, o valor será depositado à conta do servidor na forma de ressarcimento.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Palácio Prefeito Rudiney Gimenes. em 30 de abril de 2018 j / / MARCOS FIORAVANTE Prefeito 14d 4 h IA í | ua é [1 MARA PEDROSO LILI Dk v de GABARDO i Procuradora Geral do Municipio Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonoiFAX (41) 1455-9600 EMail profoiturafipontaldoparana pr gov br Balneario de Prasa de Lesto — Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNIC PONT A Estado do Paraná Art3º Fica estabelecido que O valor cas ciánas terá por base de cálculo o subsídio referente ao cargo de Prefeito Municipal, na proporção de 1/30 Art. 4º Os valores das diárias devidas aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo de Pontal do Paraná terão os seguintes percentuais, conforme Anexo a presente Lei | — nos deslocamentos internacionais percentual máximo de até 100% (cem por cento) do valor da diária, W - nos desiocamentos para outros Estados, com pernoite. 90% (noventa por cento), Hl - nos deslocamentos para outros Estados sem pernoite, com duração igual Ou superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas 25% (vinte e cinco por cento) se a curação do deslocamento for igual ou superior a B (oito) horas consecutivas 50% (cinquenta por cento), IV - nos deslocamentos dentro do Estado, com pernoite 75%(setenta e cinco por cento), V - nas deslocamentos dentro do Estado, sem pernoite, com curação igual ou superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) horas consecutivas 20% (vinte por cento) se a duração do gesiocamento for igual ou superior a 8 (oito) horas consecutivas 35% (trinta e cinco por cento) Parágrafo Único: - Ãos servidores lotados ou designados para função ou cargo de motorista, de veiculos love cu pesados, que exerçam desiocamento para outros Municípios não contiguos e, quando não incida pernoite, será fomecido o valor correspondente a Q 44 Iquarenta e quatro décimos) de UFM por dia completo e 0.29 [vinte e nove décimos] de UFM por fração Am. 5º - Para a concessão de diánas é nacessano que o requerimento esteja devidamente fundamentado. contendo nome do beneficiário cargo ou função, motivo do deslocamento e se for o caso, referência à centficação e programação do evento do quai participará o interessado, demonstração do interesse público no pretendido deslocamento, trajeto a ser percormdo, data e horário previstos para saída e retomo, informando ainda a necessidade de aquisição de passagens 2u disponibihzação de veículo ca frota do Municipio de Pontal do Paraná