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materia nº 59/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaDispõe sobre a contratação de Enfermeiros ,Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37,da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1926

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal 2 a
Estado do Paraná
Mensagem Nº 055/2018 Processo: 0379/2018
Anteprojeto de Lei: 059/2018 Decreto: . — Resolução:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem
e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade tem rária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal e dá outras providências. n
Iniciativa: Poder Executivo.
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Apresentado em: 03/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Municipal de Pontal do Parana PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18.6 - Balneano de Prosa de Leste
miormacos Fone 1455-9001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
Na
LEI Nº 1.806, DE 17 DE MAIO DE 2018
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Age ntes de
Combate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 06
(seis) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e registro no respectivo
Conselho de Classe, O5(cinco) Técnicos de Enfermagem, com registro no conselho de
classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com formação minima em ensino
fundamental, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da
Educação.
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a
realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação.
$ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista
$ 2º. O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, sendo possivel a prorrogação por igual
periodo.
$ 3º,,0s profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Ant. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que
será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto
Municipal.
Wo s
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
Aee 4
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á
sem direito a indenização
| — Pelo término do prazo contratual,
Il — Por iniciativa do contratado,
HI — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com
antecedência minima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos Enfermeiros será de R$ 2.613,41(dois mil,
seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos, pela carga horária de 30 (trinta) horas
semanais e dos técnicos de enfermagem de R$ 1.608,26 (mil, seiscentos e oito reais e
vinte e seis centavos), e dos agentes de combate a endemias de R$ 1275 05 (mil,
duzentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) pela carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
|- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado e designado, ainda que a titulo precário ou em substituição para o
exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 24 meses
do encerramento de seu contrato anterior.
bo
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de
registro.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldopardna.pr gov br JU .
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
Resta
Am 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de maio de 2018.
PREFEITO
-
/
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA A VEIGA GABARDO
Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Administração
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraGQpontaldoparana pr gow br
Baineário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
Oficio nº 017/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 € 054/2018. autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
solicitante CAMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO
ARANA
Numero: 70912018/08 Senha Weh R$200
*rotocolado em 16/05/2018 as 16:15:25
Assunto: Geral
Sumula. Encaninhamento de Progeto de Lei -
Atenciosamente.
CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Reseai?
Oficio nº 017/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
050/2018, 051/2018. 052/2018, 053/2018 e 054/2018, autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
AE a
Aa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
PROJETO DE LEI Nº 052/2018
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes
de Combate a Endemias, visando atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 27, da
Constituição Federal e dá outras providências. “
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado à cletuar contratação de até 06
(seis) Enfermeiros. com formação minima em Enfermagem e registro no respectivo
Conselho de Classe, OStcinco) Técnicos de Enfermagem. com registro no conselho de
classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias. com formação minima em ensino
fundamental, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da
Educação.
Art. 2º. À contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante à
realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação.
$ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime
celetista.
$ 2º. O contrato terá prazo máximo de | (um) ano. sendo possivel a
prorrogação por igual periodo,
83º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral
da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art, 39,0 PROCESSO SELETIVO serã realizado através de Comissão que
será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto
Municipal.
Art. 4º, O contrato a ser firmado de acordo com esta [ ei, extinguir-se-á sem
direito a indenização:
1 Pelo término do prazo contratual;
H = Por iniciativa do contratado;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
HE = Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Unico: A extinção do contrato. nos casos do inciso Il. será
comunicada com antecedência minima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos Enfermeiros será de R$ 2.613. 41 (dois mil.
seiscentos € treze reais e quarenta e um centavos. pela carga horária de 30 (trinta) horas
semanais e dos técnicos de enfermagem de R$ 1.608.26 (mil. seiscentos e oito reais e vinte
e seis centavos). e dos agentes de combate a endemias de R$ 1.275.05 (mil. duzentos e
setenta e cinco reais e cinco centavos) pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 69. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica c mediante previa autorização do Chefe do Executivo
Municipal.
Art, 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
1 — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
H — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição
para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança:
HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei. antes de
decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
Art. 8º. Efctivada q contratação autorizada por esta Lei. o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado. para fins de
registro.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de maio de 20].
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
;
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
*— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES,
- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: — (12700I8
15h 00min
09/05/2018
ELABORAÇÃO: ASSE:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
18%, 1º e 20º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2
| SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 15, 16 e 17 DE MAIO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2018, que capeia a
Mensagem nº. 051/2018, protocolado soh o processo legislativo nº. 0375/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 81 2.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2018, que capeia
u Mensagem nº, 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005,
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2018, que capeia
q Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. *
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 059/201 8, que capeia
u Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 03 79/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de € ombate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37,
da Constituição Federal e dá outras providências. "
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº, 060/2018, que capeia
« Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0380/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. “
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 061/2018, que capeia
4 Mensagem nº, 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 245.000,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
- Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº. 002/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0393/2018, e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 00 7/2013, e dá outras providências. *
E dá
Fobia à Ps Mace!
Pies deme
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº 010/18
Pontal do Parana, em 09 de maio de 2018
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convocê-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 15. 16 e 17 de
maio de 2018, as 17:00 horas
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos
Atenciosamente,
Dá
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FatiagoÁves, repciel
) Tesidente
4% CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
, Estado do Paraná
am
EDITAL Nº 009/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e || da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE;
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Parana, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e volar a seguinte matéria:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 055/2018,
que capeia a Mensagem nº, 051/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 056/2018,
que capeia a Mensagem nº, 052/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de
2005."
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 058/2018,
que capeia a Mensagem nº 054/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº
542014."
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 059/2018,
que capeia a Mensagem nº, 055/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
“as
R ja CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E” Estado do Paraná
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37. da € onstituição Federal e dá outras
providências. “
. Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 060/2018,
que capeia a Mensagem nº 056/2018, protocolado sob q processo
legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/201 8,
que capeia a Mensagem nº. 05 7/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 245, 900,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº,
002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0393/2018, e de
iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras
providências.
sa.
Pa
Fabiano /24Ccs Méciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUMCIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1.997,
SESSÕES:
[ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFEITURAIS.
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
E EXPEDIENTES RECEBIDOS
MOS DA MESA EXECUTIVA:
( YSSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DIARIO N.º: 0242018
HORA: [4.001
DAIA: 03052018
( ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
SOS ODIR ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que os
nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em
pauta em data a ser definida por esta presidência:
e O Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº. 0512018,
protocolado sob o processo legislativo nº, 03752018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 812.400,00, é à efemar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
. O Anteprojeto de Lei nº. 0562018, que capeia a Mensagem nº. 0522018,
protocolado sob o processo legislativo nº 03 702018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Mrera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. *
. O Anteprojeto de Lei nº. 0572018, que capeia a Mensagem nº. 053/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 03772018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta a d unção Gratificada e dá outras providências. *
. O Anteprojeto de Lei nº 0582018, que capeia a Mensagem nº. 0542018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018. e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014, *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº. 05W2018, que capeia a Mensagem nº. 055/2015.
protocolado sob à processo legislativo nº. 0379 2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros. Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IN do art. 37, da
Constituição Federal e dá outras providências. “
. O Anteprojeto de Lei nº. 0602018, que capeia a Mensagem nº. 056/2015,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. *
. O Anteprojeto de Lei nº 06/2018. que capeia a Mensagem nº. 0572018,
protocolado sob o processo legislativo nº 038] 2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 245.000,00, e à efemar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. "
. O Anteprojeto de Resolução nº MIS, protocolado sob o processo
legislativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. *
má
À
PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONT ML DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
(
Ofício nº055/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de maio de 2018.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 055/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 055/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
fi)!
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Excelentissimo Sennor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0**41) 3972-7000 EMail prefoturaipontaldoparana pr gov be
Balneário de Praia de Loste - Pontal do Parana - PR
a PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ts
MENSAGEM Nº 055/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal. projeto de lei que
“Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes
de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá
outras providências.”
A Secretaria Municipal de Saúde encaminhou solicitação para
contratação urgente de profissionais para atender as unidades de saúde do municipio,
A contratação é necessária em decorrência do aumento da demanda,
Importante frisar que a municipalidade está providenciando a abertura de
concurso público para preenchimento das vagas
Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, foi realizado o estudo do
impacto, o qual, no momento. está dentro do permitido pela legislação, sendo certo que a
municipalidade tema dotado medidas para redução dos gastos com pessoal.
A
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"41) 3972-7000 EMail: preteituragbpontaidoparana pe gov br”
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
“ PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
us
PROJETO DE LEI o 1/0 N
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes
de Combate a Endemias, visando atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal e dá outras providências.”
classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com formação minima em ensino
fundamental, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal
da Educação
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a
realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação.
S1.A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo
regime celetista
$ 2º. 0 contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano. sendo possivel a
prorrogação por igual periodo
$ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social. não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que
será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de
Decreto Municipal
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem
direito a indenização:
| — Pelo término do prazo contratual,
Il — Por iniciativa do contratado;
HI — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso |l, será
comunicada com antecedência minima de trinta dias !
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail - preto Epontaldoparana pr gov br
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
ar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. O salário mensal dos Enfermeiros será de R$ 2.613,41(dois mil.
seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos, pela carga horária de 30 (trinta) horas
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá
| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato,
ll — ser nomeado e designado, ainda que a titulo precário ou em
substituição para o exercicio do cargo em comissão ou função de confiança;
ll — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de
decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de
registro
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Pontal do Paranê, 02 de maio de 2018
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
4 lerda
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0*-41) 3572-7000 EMail Prefeituradipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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