| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros ,Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37,da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal 2 a Estado do Paraná Mensagem Nº 055/2018 Processo: 0379/2018 Anteprojeto de Lei: 059/2018 Decreto: . — Resolução: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade tem rária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. n Iniciativa: Poder Executivo. TOU Apresentado em: 03/05/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR.. DATA: == sad FINANÇAS O.F. o DATA 1 ps URBANISMO LM. DO O O sas DATAS. = Fo Sa EDUC. CSATMA. Er DATA: RR ENSAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] CC meriieeÃn E VOTAÇÃO EM ! | EE e ee ' + b k CO MENTO TRIO ; ; s= mean á : ATOS DO PODER EXECUTIVO sk AL DE S&UOE LEINCTAOS DE 17 DE MAIO DE ZE 4 vu rn 1 = 1 tas v te e sa » Ras Eta J> Sent ! Emerems endes se eres th 1 as y ) de EA WU SIPIL DE Es ma 4321 a toa x dralos ] 8 £ e º E MIL IS Mor tenças as da 1a pre sem Agent a 4 Une Sega o ta da PET Fam 7 4% 83 3 154 - Mar tonç ão das Aços ho setas e npve salig ad cas » k * 9. 0 s=58 NUSE LivE ud LE FERSEMA NIVTOR SANTOS JE FIEITAS Eles apa o Som Seres sm Obras « Utidres ou ementotrio OT = ATOS DO PODER EXECUTIVO r ' MPE AMARO Cc) MUINIC'IPIC)> ão Oticial do Municapio de Pomal do Pxa ESTARIA LUMA aum Ls peta Les Municipal re 126 48 Material do Poder Es ] produzindo ps secretaria de Administração da p Municipal de Pontal do Parana PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18.6 - Balneano de Prosa de Leste miormacos Fone 1455-9001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO Na LEI Nº 1.806, DE 17 DE MAIO DE 2018 Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Age ntes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 06 (seis) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe, O5(cinco) Técnicos de Enfermagem, com registro no conselho de classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com formação minima em ensino fundamental, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação. Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação. $ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista $ 2º. O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, sendo possivel a prorrogação por igual periodo. $ 3º,,0s profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Ant. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Wo s Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO Aee 4 Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização | — Pelo término do prazo contratual, Il — Por iniciativa do contratado, HI — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência minima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos Enfermeiros será de R$ 2.613,41(dois mil, seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais e dos técnicos de enfermagem de R$ 1.608,26 (mil, seiscentos e oito reais e vinte e seis centavos), e dos agentes de combate a endemias de R$ 1275 05 (mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: |- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado e designado, ainda que a titulo precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. bo Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldopardna.pr gov br JU . Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO Resta Am 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de maio de 2018. PREFEITO - / ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA A VEIGA GABARDO Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Administração Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeituraGQpontaldoparana pr gow br Baineário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Oficio nº 017/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 € 054/2018. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. solicitante CAMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO ARANA Numero: 70912018/08 Senha Weh R$200 *rotocolado em 16/05/2018 as 16:15:25 Assunto: Geral Sumula. Encaninhamento de Progeto de Lei - Atenciosamente. CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Reseai? Oficio nº 017/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 050/2018, 051/2018. 052/2018, 053/2018 e 054/2018, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. AE a Aa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | PROJETO DE LEI Nº 052/2018 Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27, da Constituição Federal e dá outras providências. “ A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado à cletuar contratação de até 06 (seis) Enfermeiros. com formação minima em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe, OStcinco) Técnicos de Enfermagem. com registro no conselho de classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias. com formação minima em ensino fundamental, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação. Art. 2º. À contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante à realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação. $ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista. $ 2º. O contrato terá prazo máximo de | (um) ano. sendo possivel a prorrogação por igual periodo, 83º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art, 39,0 PROCESSO SELETIVO serã realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 4º, O contrato a ser firmado de acordo com esta [ ei, extinguir-se-á sem direito a indenização: 1 Pelo término do prazo contratual; H = Por iniciativa do contratado; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná HE = Por iniciativa do contratante. Parágrafo Unico: A extinção do contrato. nos casos do inciso Il. será comunicada com antecedência minima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos Enfermeiros será de R$ 2.613. 41 (dois mil. seiscentos € treze reais e quarenta e um centavos. pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais e dos técnicos de enfermagem de R$ 1.608.26 (mil. seiscentos e oito reais e vinte e seis centavos). e dos agentes de combate a endemias de R$ 1.275.05 (mil. duzentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 69. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica c mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art, 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 1 — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; H — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança: HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei. antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. Art. 8º. Efctivada q contratação autorizada por esta Lei. o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado. para fins de registro. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de maio de 20]. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ; CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; *— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES, - EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.: — (12700I8 15h 00min 09/05/2018 ELABORAÇÃO: ASSE: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 18%, 1º e 20º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2 | SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 15, 16 e 17 DE MAIO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 055/2018, que capeia a Mensagem nº. 051/2018, protocolado soh o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 81 2.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2018, que capeia u Mensagem nº, 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005, º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2018, que capeia q Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. * e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 059/201 8, que capeia u Mensagem nº. 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 03 79/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de € ombate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº, 060/2018, que capeia « Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. “ o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 061/2018, que capeia 4 Mensagem nº, 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” - Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº. 002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 00 7/2013, e dá outras providências. * E dá Fobia à Ps Mace! Pies deme CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio circular nº 010/18 Pontal do Parana, em 09 de maio de 2018 Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Municipio. resolvo convocê-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 15. 16 e 17 de maio de 2018, as 17:00 horas Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos Atenciosamente, Dá “o 2 1 Aa dg FatiagoÁves, repciel ) Tesidente 4% CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná am EDITAL Nº 009/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e || da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE; Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Parana, nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e volar a seguinte matéria: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 055/2018, que capeia a Mensagem nº, 051/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 056/2018, que capeia a Mensagem nº, 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005." “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia a Mensagem nº 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 542014." . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 059/2018, que capeia a Mensagem nº, 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “as R ja CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E” Estado do Paraná Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37. da € onstituição Federal e dá outras providências. “ . Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 060/2018, que capeia a Mensagem nº 056/2018, protocolado sob q processo legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/201 8, que capeia a Mensagem nº. 05 7/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245, 900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº, 002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. sa. Pa Fabiano /24Ccs Méciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUMCIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1.997, SESSÕES: [ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFEITURAIS. COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES E EXPEDIENTES RECEBIDOS MOS DA MESA EXECUTIVA: ( YSSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DIARIO N.º: 0242018 HORA: [4.001 DAIA: 03052018 ( ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: SOS ODIR ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos, para que os nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em pauta em data a ser definida por esta presidência: e O Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº. 0512018, protocolado sob o processo legislativo nº, 03752018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, é à efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . O Anteprojeto de Lei nº. 0562018, que capeia a Mensagem nº. 0522018, protocolado sob o processo legislativo nº 03 702018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Mrera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. * . O Anteprojeto de Lei nº. 0572018, que capeia a Mensagem nº. 053/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 03772018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta a d unção Gratificada e dá outras providências. * . O Anteprojeto de Lei nº 0582018, que capeia a Mensagem nº. 0542018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014, * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº. 05W2018, que capeia a Mensagem nº. 055/2015. protocolado sob à processo legislativo nº. 0379 2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros. Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IN do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. “ . O Anteprojeto de Lei nº. 0602018, que capeia a Mensagem nº. 056/2015, protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. * . O Anteprojeto de Lei nº 06/2018. que capeia a Mensagem nº. 0572018, protocolado sob o processo legislativo nº 038] 2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e à efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . O Anteprojeto de Resolução nº MIS, protocolado sob o processo legislativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. * má À PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONT ML DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ( Ofício nº055/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de maio de 2018. Assunto: Encaminha Mensagem nº 055/2018 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 055/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. fi)! MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Excelentissimo Sennor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0**41) 3972-7000 EMail prefoturaipontaldoparana pr gov be Balneário de Praia de Loste - Pontal do Parana - PR a PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 055/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal. projeto de lei que “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” A Secretaria Municipal de Saúde encaminhou solicitação para contratação urgente de profissionais para atender as unidades de saúde do municipio, A contratação é necessária em decorrência do aumento da demanda, Importante frisar que a municipalidade está providenciando a abertura de concurso público para preenchimento das vagas Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, foi realizado o estudo do impacto, o qual, no momento. está dentro do permitido pela legislação, sendo certo que a municipalidade tema dotado medidas para redução dos gastos com pessoal. A MARCOS FIORAVANTE PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"41) 3972-7000 EMail: preteituragbpontaidoparana pe gov br” Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR “ PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO us PROJETO DE LEI o 1/0 N Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com formação minima em ensino fundamental, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação. S1.A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista $ 2º. 0 contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano. sendo possivel a prorrogação por igual periodo $ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização: | — Pelo término do prazo contratual, Il — Por iniciativa do contratado; HI — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso |l, será comunicada com antecedência minima de trinta dias ! RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail - preto Epontaldoparana pr gov br de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. O salário mensal dos Enfermeiros será de R$ 2.613,41(dois mil. seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos, pela carga horária de 30 (trinta) horas Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, ll — ser nomeado e designado, ainda que a titulo precário ou em substituição para o exercicio do cargo em comissão ou função de confiança; ll — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paranê, 02 de maio de 2018 MARCOS FIORAVANTE PREFEITO 4 lerda ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Administração RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0*-41) 3572-7000 EMail Prefeituradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR