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materia nº 60/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 60 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo.
native_id1927

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 29

Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
e)
Mensagem Nº 056/2018 Processo: 0380/2018
Anteprojeto de Lei: 060/2018 Decreto: | Resolução:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 03/05/2018
Iniciativa do:
Apresentado em: ! /
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. o o DATA
FINANÇAS O.F. PATA: A
URBANISMO |.M. no DATA: ! Po
EDUC. CSATMA o O DATADO Lo
OBS.: e 1 e Lam L PRA e .
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
LE N' 1408 DE +? DE MAI DE 2014
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
n MARA PEDROSO EXEQUISL “AVARES ALVES
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LE N E DE +” DE MAIO DE 251
Sumvis Regula seutdicada e dy cure
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
And!
LEI Nº 1.809, DE 17 DE MAIO DE 2018
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter consultivo e
deliberativo com a finalidade de orientar, planejar, integrar e fomentar o desenvol vimento
do turismo no Municipio de Pontal do Paraná.
poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vinculo e/ou interesse
b) Aprendizado de normas básicas e da prática do turismo nas escolas da Rede Municipal;
c) Formação de mão-de-obra especializada na área de turismo;
d) Realização de eventos no Município,
e) Elaboração do Calendário Anual Turístico e de Eventos do Município;
f) Orçamento do Município para o Turismo;
9) Atividade na área do Turismo realizadas no âmbito Municipal quer pelo governo
Municipal como Estadual e Federal;
h) Outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou regulamento *
Art. 3º O conselho Municipal do Turismo será constituido de 11 (onze) membros e
respectivos suplentes, como se segue:
a) Secretário Municipal do órgão Oficial de Turismo:
b) Um representante do Poder Legislativo Municipal;
c) Um turismólogo do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal;
d) Um representante de entidades de ensino superior com atuação no qunicipio.
e) Um representante da ADETUR 7 MW)
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 39727000 EM: i
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rad!
f) Dois representantes das entidades representativas das atividades comerciais e
industriais e de serviços no Municipio;
9) Dois representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação no Municipio;
h) Um representante da Secretaria a qual o Meio Ambiente esteja vinculado;
i) Um representante da secretaria a qual a Cultura esteja vinculada
$ 1º O funcionamento do Conselho Municipal de Turismo será regulamentado através de
regimento interno elaborado e aprovado por seus membros.
$ 2º Os membros do Conselho Municipal do Turismo poderão indicar novos membros não
governamentais para compor o conselho, desde que as entidades constantes das alíneas
“d",“e", Te*g”, não indiquem seus representantes, devendo a inclusão ser aprovada pela
maioria dos demais membros do conselho
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições, o
gerenciamento do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Turismo Sustentável do
Município e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Turismo.
An. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ant. 6º- Revoga-se a Lei Municipal nº 096/1998 e outras disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 17 de maio de 2018
77, |
du Plim
Prefeito
gu Mia Dofus
ERGINIA MARA PEDROSO EZEQUIEL TAVARES ALVES
Procuradora- Geral Secretário Municipal dé Desenv vimento
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (0:41) :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ommmaai?
Oficio nº 017/2018-11. Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018,
Exmo. Sr,
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 e 054/2018, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Antigo SI da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Solicitante: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO
ARANA
Numero: 7091201R0S Sonha Web Rs200
“retocolado em 16/05/2018 as 16:15:28
Assunto: Geral
Sumula: Encaninhamento de Projeto de Les -
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Remedd
Ofício nº 017/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 e 054/2018. autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Pt PÃO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cam
PROJETO DE LEI N.º 053/2018
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de
Turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo. órgão de carater
consultivo e deliberativo com a finalidade de orientar. planejar. integrar e fomentar o
desenvolvimento do turismo no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros
representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com
vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Municipio. competindo. observadas
as normas e diretrizes estipuladas em Lei e pela Secretaria Municipal correlata. estudar.
opinar e decidir sobre:
us Divulgação do Município no âmbito estadual, nacional « internacional:
b) Aprendizado de normas básicas « da prática do turismo nas escolas da
Rede Municipal:
e) Formação de mão-de-obra especializada na área de turismo:
d) Realização de eventos no Municipio:
e) Elaboração do Calendário Anual Vurístico « de Eventos do Municipio:
1) Orçamento do Município para o Turismo;
£) Atividade na área do Turismo realizadas no âmbito Municipal quer pelo
govemo Municipal como Estadual e Federal:
h) Outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou regulamento.”
Art. 3º - O conselho Municipal do Turismo será constituído de 1 (onze)
membros e respectivos suplentes, como se segue:
4) Secretário Municipal do órgão Oficial de Turismo:
b) Um representante do Poder Legislativo Municipal:
e Um turismólogo do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal:
ao Ta O ” R
prev CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Co
d) Um representante de entidades de ensino superior com atuação no
município.
e) Um representante da ADETUR | oral;
9 Dois representantes das entidades representativas das atividades
comerciais e industriais e de serv iços no Município:
£) Dois representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação no
Município:
bh) Um representante da Secretaria q qual o Meio Ambiente esteja
vinculado:
D) Um representante da secretaria a qual à Cultura esteja vinculada.
SIC - O funcionamento do Conselho Municipal de Turismo será
regulamentado através de regimento interno elaborado & aprovado por seus membros.
82º - Os membros do Conselho Municipal do Turismo poderão indicar
novos membros não governamentais para compor o conselho, desde que as entidades
constantes das alíneas “d”. “el pe “g”. não indiquem seus representantes. devendo a
inclusão ser aprovada pela maioria dos demais membros do conselho,
83º - O presidente. vice-presidente « secretário executivo. serão eleitos
dentre os membros do Conselho Municipal de Turismo. para um mandato de dois anos.
sendo que a presidência deverá ser exercida. de forma alternada. por conselheiros
representantes da sociedade civil e do govermo.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais
atribuições. o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Turismo
Sustentável do Município e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Turismo.
Art. 5º - Esta [ci entra em + igor na data de sua publicação
Art. 6º - Revoga-se a | ei Municipal nº 096/1998 e outras disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de muio de DOR.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
*— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES.
+— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: (0270018
15h 00min
09/05/20] 8
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
SERA AA MENICIFAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
18º, 19º e 20º SESSÕES EXT, RAORDINARIAS DA 6º LEGISLA TURA DA 2
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
16 e 17 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
hd Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a
Mensagem nº. 051/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
2 Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 056/2018, que capeia
4 Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.
º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia
u Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. "
º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 059/2018, que capeia
« Mensagem nº, 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de E, nfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37,
da Constituição Federal e dá outras providências. "
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 060/2018, que capeia
a Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0380/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. *
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 061/2018, que capeia
a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0381/2018, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 245.000,00, e a efemar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. "
s Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº, 0393/2018, e de iniciativa da Mesa
Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. *
E 4a
Fobinag AP es Mação
Presideme
e.
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº 010/18
Pontal do Parana. em 09 de maio de 2018
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e || da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias |S, |6 e 17 de
maio de 2018. as 17:00 horas
Sem mais para o momento. amtecipo meus agradecimentos
Atenciosamente,
Fargo ces Namciel
Fresdente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
, Estado do Paraná
f
EDITAL Nº 009/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da C âmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do
Parana, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 15, 16 |7 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e volar a seguinte matéria
o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 055/2018,
que capeia a Mensagem nº, 051/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 056/2018,
que capeia a Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de
2005.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 058/2018,
que capeia a Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº, 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº
54/2014."
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2018,
que capeia a Mensagem nº 055/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
“RR . E
"5 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras
providências. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2018,
que capeia a Mensagem nº 056/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 061/2018,
que capeia a Mensagem nº, 057/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 245. 000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº
002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0393/2018, e de
iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras
providências. ”
, $ dica ”
Fabiano-M$es Miciel
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARCO DE 1.997,
SESSÕES:
[ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFETTURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
PO ENPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA
to ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
DIARIO N.º": 0242018
HORA: [00h
DATA: 03032018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
Ha 030018 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição os seguintes A nteprojetos, para que os
nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em
pauta em data a ser definida por esta presidência:
. O Anteprojeto de Lei nº. 0552018, que capeia u Mensagem nº. 052018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 812.400,00, é à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
. O Anteprojeto de Lei nº. 0562018, que capeia a Mensagem nº. 0522015,
protocolado sob o processo legislativo nº, 03762018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Mrera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. *
. O Anteprojeto de Lei nº. 0572018, que capeia a Mensagem nº. 0532018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0377/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. "
. O Anteprojeto de Lei nº. 0582018, que capeia a Mensagem nº. 0542018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº SA2014. *
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º O Anteprojeto de Lei nº, 0592018, que capeia a Mensagem nº. 0552018.
protocolado sob o processo legislativo nº 0379/2018, é de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre q contratação de Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e dá outras providências. *
º O Anteprojeto de Lei nº. 060/2018, que capeia a Mensagem nº. 0562015,
protocolado sob o processo legislativo nº 03802018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. *
. O Anteprojeto de Lei nº. 0612018. que cupeia a Mensagem nº. 0572018,
protocolado sob o processo legislativo nº 0381/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 245.000,00, é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio. “
. O Anteprojeto de Resolução nº. 002 2018, protocolado sob q processo
legislativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva. que:
Súmula: “Altera a Resolução 007/2013. é dá outras providências. “
PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 056/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de maio de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 056/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
056/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal de
Turismo”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração
A 7) 4 AA A
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Homem btt um
305 Mis
meat or
RC HS DIR GH
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Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 F OneiFAX (041) 3972-7000 EMail Pretesturafipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN N
GABINETE DO PREFEITO
ea
MENSAGEM Nº056/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria o Conselho Municipal de Turismo”
Os membros do Conselho Municipal de Turismo instituiram grupo de
trabalho para análise da lei que ora se pretende alterar, apresentando e sendo
aprovadas as alterações pelo Conselho.
Entendem que o formato atual da lei está inadequado, sendo as alterações
Propostas necessárias para garantir o perfeito andamento das atividades e também para
O gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo e ainda para que o Plano Municipal de
Turismo aconteça a contento.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PAPUA (A RUA
“MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail profeituraipontaidoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná . PR
citar PREFEITURA DO MI MICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
e...
PROJETO DE LEI CCC [201%
SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal
de Turismo”
Ar. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter consultivo e
deliberativo com a finalidade de orientar. planejar, integrar e fomentar o desenvolvimento
do turismo no Município de Pontal do Paraná
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes do
poder público, da iniciativa Privada e sociedade civil Organizada com vinculo e/ou
interesse no desenvolvimento turístico do Municipio, competindo, observadas as normas
e diretrizes estipuladas em Lei e pela Secretaria Municipal correlata. estudar, opinar e
decidir sobre:
a) Divulgação do Município no âmbito estadual, nacional e internacional,
b) Aprendizado de normas básicas e da prática do turismo nas escolas da Rede
Municipal,
c) Formação de mão-de-obra especializada na área de turismo;
d) Realização de eventos no Municipio;
e) Elaboração do Calendário Anual Turistico e de Eventos do Municipio,
f) Orçamento do Município para o Turismo,
9) Atividade na área do Turismo realizadas no âmbito Municipal quer pelo govemo
Municipal como Estadual e Federal;
h) Outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou regulamento ”
Art. 3º O conselho Municipal do Turismo será constituido de 11 (onze) membros e
respectivos suplentes, como se segue:
a) Secretário Municipal do órgão Oficial de Turismo:
b) Um representante do Poder Legislativo Municipal;
c) Um tunismólogo do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal,
d) Um representante de entidades de ensino superior com atuação no municipio
e) Um representante da ADETUR Litoral,
“sa,
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail preto
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Parana
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“J GABINETE DO PREFEITO
f) Dois representantes das entidades representativas das atividades comerciais e
industriais e de serviços no Municipio;
9) Dois representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação no Municipio;
h) Um representante da Secretaria a qual o Meio Ambiente esteja vinculado:
|) Um representante da secretaria a qual a Cultura esteja vinculada.
8 1º O funcionamento do Conselho Municipal de Turismo será regulamentado através de
regimento interno elaborado e aprovado por seus membros
$ 2º Os membros do Conselho Municipal do Turismo poderão indicar novos membros
não governamentais para compor o conselho, desde que as entidades constantes das
alineas “d', “e”, fe “9”, não indiquem seus representantes, devendo a inclusão ser
aprovada pela maioria dos demais membros do conselho.
83º - O presidente, vice-presidente e secretário executivo, serão eleitos dentre os
membros do Conselho Municipal de Turismo, para um mandato de dois anos, sendo que
Art 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições, o
gerenciamento do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Turismo Sustentável do
Município e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Turismo
An. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
An. 6º- Revoga-se a Lei Municipal nº 096/1998 e outras disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 02 de maio de 2018
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX [0:41] 3872:7000 EMail: preteituradipontaidaparana pr gor br
Balneário PR
de Praia de Leste — Pontal do Parana -
É] MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Se]
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Pontal do Paraná, 09 de outubro de 2017
Oficio nº 424/201 7-SMDES
Prezada Senhora
Vimos por meio deste, solicitar que seja encaminhado Para a apreciação
da Câmara Municipal, projeto de lei para alterações na lei 096/98 que dispõe sobre a
“criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências”, assim como a
solicitação de revogação da lei 272/01
As alterações foram elaboradas por um grupo de trabalho e aprovadas pelo
COMTUR em reunião ordinária no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2017
O Conselho Municipal de Turismo, entende que o formato atual da lei, está
inadequado, e que as alterações se fazem necessárias para garantir o perfeito
andamento das atividades, e também para que o gerenciamento do FUMTUR (Fundo
Municipal de Turismo) e do Plano Municipal de Turismo aconteçam a contento
Seguem anexas a Proposta com as alterações e cópias das leis 096/98 e
272/01
Ate: josamente,
SecretárioMunj ipal de Desenvolvimento
lima. Sra.
Virginia Mara Pedroso
Procuradora Geral do Municipio
ATA - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE
PONTAL DO PARANÁ
Ricardo Domingues de Aguiar, Secretário Municipal de Desenvolvimento,
Lafaete Jacomel representando o CEM- UFPR, Maria de Fátima Cordovil Aguiar,
representando a ADETUR LITORAL, Robin Loose Representando a Mar Brasil,
é 2 Presidente Bm exercicio Luciana G Costa que cumprimentou a todos e deu
migo à pauta propondo uma ação que será feita em comemoração ao dia
municipal do turismo. Falou que caso todos concordem, será programada uma
apresentação da ADETUR Litoral a câmara municipal e empresários locais e,
de obra focal e colocou os conselheiros a par do andamento do processo para à
administração do terminal de embarque Falou que em breve haverá solução
PSIS 9 Ealçamento na via de acesso ao terminal e que muitas outras medidas
devem ser adotadas até a temporada, para que haja uma melhor oferta ao
turista Aproveitando a pauta, o Sr. Gilberto sugeriu estudo para a utilização de
um sistema como q Rede Park, ressaltando quais as vantagens que a iniciativa
traria para a gestão do terminal como um todo. O sr Ricardo falou sobre os
ancoradouros clandestinos e sobre o cadastramento das embarcações
Comunicou também, que o governo do estado já possui o recurso para a reforma
dos trapiches. Dando continuidade à pauta, Luciana apresentou as sugestões
para as alterações na lei de criação do COMTUR. Foi colocado em votação, a
eleição do presidente entre os membros do Conselho. O sr. Ricardo se disse
favorável a manter o presidente por indicação do prefeito, mas que acata à
decisão da maioria Todos com exceção da ACIAPAR se mostraram favoráveis
à alteração Após mais algumas considerações sobre a continuidade de algumas
instituições no Conselho, decidiu-se Criar um grupo de trabalho para a discutir o
assunto e apresentar uma proposta ao Conselho Farão parte do grupo o CEM
— UFPR, o Departamento de Turismo / PMPPR e a AMPP Nada raais havendo
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ATA — REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE
PONTAL DO PARANÁ
Reuniram-se no mini auditório, balneário Primavera às 14 horas e 30 minutos
no dia 26 de setembro de 2017, os Srs e Sras Odalbor Ferreira Alves
representando a ACIAPAR, Monalisa Rodrigues, representando a Sala do
Empreendedor, Lafaete Jacomel representando o CEM- UFPR. Maria de Fátima
Cordovil Aguiar, representando a ADETUR LITORAL, Juliano Dobis
Representando a Mar Brasil, José Juvanete Pereira representando a câmara
Municipal, Alice Dalastra representando a AMPEC, como convidada a sra.
Andrea Morato e a presidente em exercicio Luciana G Costa que cumprimentou
a todos e deu início à pauta colocando os conselheiros a par do andamento do
Festival de Teatro e sobre a importância do evento para movimentar a cidade na
época de baixa temporada, além de promover intercâmbio cultural. A Sra. Fátima
sugeriu que sejam elaborados passeios para serem oferecidos durante o Evento
Em seguida Luciana repassou ao conselho alguns números do festival de
Sabores do Litoral, ressaltou a ausência de Pontal e solicitou ao conselho que
haja mobilização para que sejamos mais participantes regionalmente Dando
continuidade, foram tecidos alguns comentários sobre o funcionamento do
terminal de embarque e o sr Lafaete anunciou a nova diretoria da ASSUC,
ressaltando que o presidente possui a liberação para a dragagem do canal. O sr.
Juliano sugeriu reforço para a fiscalização de atividades náuticas no municipio.
Após breve discussão sobre as competências de cada órgão neste assunto deu-
se continuidade à pauta com a apresentação das propostas de alterações na lei
de criação do Conselho, estudadas pelo grupo de trabalho. Todos aprovaram as
alterações com ressalva feita pelo sr. Odalbor quanto à grafia na indicação do
membro representante das universidades. Ao invés de nominar a UFPR, sugeriu
que que constasse “Representante de entidades de ensino superior”. Todos
concordaram com a alteração Luciana propôs que se mantivesse o grupo para
estudo do regimento interno. Na sequência a sra Alice reforçou a importância
de divulgar a ADETUR para os comerciantes locais. A sra. Fátima lamentou a
ausência de Pontal do Paraná nas feiras de Turismo em 2017 e sugeriu que
fosse confeccionado material de divulgação com a verba do FUMTUR. O sr
Juliano apresentou um material que julgou interessante e que poderia ser
utilizado como exemplo para o material de pontal. Reforçou a importância de
possuirmos folders e outros materiais de divulgação ,Falou também, sobre a
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cobrança da taxa de turismo nos destinos e que ela poderia facilmente ser
aplicada em Pontal do Paraná. Em seguida, comentou sobre o projeto bandeira
Azul e sugeriu que houvesse uma caravana técnica conhecer a sede em
UBATUBA. Tendo todos se interessado pelo assunto, decidiu-se que fariamos
uma pesquisa em busca de maiores informações e colocariamos em pauta em
uma próxima reunião.
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