| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo. |
| native_id | 1927 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná e) Mensagem Nº 056/2018 Processo: 0380/2018 Anteprojeto de Lei: 060/2018 Decreto: | Resolução: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 03/05/2018 Iniciativa do: Apresentado em: ! / COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. o o DATA FINANÇAS O.F. PATA: A URBANISMO |.M. no DATA: ! Po EDUC. CSATMA o O DATADO Lo OBS.: e 1 e Lam L PRA e . E 4 aa de À +44, + SEE E SECT Is —— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CARA 4I BICOLICCÃACUATARÃA CRE , F É CMENoTrIo e ATOS DO PODER EXECUTIVO LE N' 1408 DE +? DE MAI DE 2014 eMeMotrIo a ATOS DO PODER EXECUTIVO n MARA PEDROSO EXEQUISL “AVARES ALVES ; Secretas o Mumc pa de Desert LE N E DE +” DE MAIO DE 251 Sumvis Regula seutdicada e dy cure prosutenca ata "UCIPAL DE o ne R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO And! LEI Nº 1.809, DE 17 DE MAIO DE 2018 Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter consultivo e deliberativo com a finalidade de orientar, planejar, integrar e fomentar o desenvol vimento do turismo no Municipio de Pontal do Paraná. poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vinculo e/ou interesse b) Aprendizado de normas básicas e da prática do turismo nas escolas da Rede Municipal; c) Formação de mão-de-obra especializada na área de turismo; d) Realização de eventos no Município, e) Elaboração do Calendário Anual Turístico e de Eventos do Município; f) Orçamento do Município para o Turismo; 9) Atividade na área do Turismo realizadas no âmbito Municipal quer pelo governo Municipal como Estadual e Federal; h) Outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou regulamento * Art. 3º O conselho Municipal do Turismo será constituido de 11 (onze) membros e respectivos suplentes, como se segue: a) Secretário Municipal do órgão Oficial de Turismo: b) Um representante do Poder Legislativo Municipal; c) Um turismólogo do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal; d) Um representante de entidades de ensino superior com atuação no qunicipio. e) Um representante da ADETUR 7 MW) Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 39727000 EM: i Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO Rad! f) Dois representantes das entidades representativas das atividades comerciais e industriais e de serviços no Municipio; 9) Dois representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação no Municipio; h) Um representante da Secretaria a qual o Meio Ambiente esteja vinculado; i) Um representante da secretaria a qual a Cultura esteja vinculada $ 1º O funcionamento do Conselho Municipal de Turismo será regulamentado através de regimento interno elaborado e aprovado por seus membros. $ 2º Os membros do Conselho Municipal do Turismo poderão indicar novos membros não governamentais para compor o conselho, desde que as entidades constantes das alíneas “d",“e", Te*g”, não indiquem seus representantes, devendo a inclusão ser aprovada pela maioria dos demais membros do conselho Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições, o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Turismo Sustentável do Município e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo. An. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ant. 6º- Revoga-se a Lei Municipal nº 096/1998 e outras disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 17 de maio de 2018 77, | du Plim Prefeito gu Mia Dofus ERGINIA MARA PEDROSO EZEQUIEL TAVARES ALVES Procuradora- Geral Secretário Municipal dé Desenv vimento Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (0:41) : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ommmaai? Oficio nº 017/2018-11. Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018, Exmo. Sr, MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 e 054/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Antigo SI da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Solicitante: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO ARANA Numero: 7091201R0S Sonha Web Rs200 “retocolado em 16/05/2018 as 16:15:28 Assunto: Geral Sumula: Encaninhamento de Projeto de Les - Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Remedd Ofício nº 017/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 050/2018, 051/2018, 052/2018, 053/2018 e 054/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Pt PÃO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cam PROJETO DE LEI N.º 053/2018 Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo. órgão de carater consultivo e deliberativo com a finalidade de orientar. planejar. integrar e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Municipio. competindo. observadas as normas e diretrizes estipuladas em Lei e pela Secretaria Municipal correlata. estudar. opinar e decidir sobre: us Divulgação do Município no âmbito estadual, nacional « internacional: b) Aprendizado de normas básicas « da prática do turismo nas escolas da Rede Municipal: e) Formação de mão-de-obra especializada na área de turismo: d) Realização de eventos no Municipio: e) Elaboração do Calendário Anual Vurístico « de Eventos do Municipio: 1) Orçamento do Município para o Turismo; £) Atividade na área do Turismo realizadas no âmbito Municipal quer pelo govemo Municipal como Estadual e Federal: h) Outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou regulamento.” Art. 3º - O conselho Municipal do Turismo será constituído de 1 (onze) membros e respectivos suplentes, como se segue: 4) Secretário Municipal do órgão Oficial de Turismo: b) Um representante do Poder Legislativo Municipal: e Um turismólogo do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal: ao Ta O ” R prev CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Co d) Um representante de entidades de ensino superior com atuação no município. e) Um representante da ADETUR | oral; 9 Dois representantes das entidades representativas das atividades comerciais e industriais e de serv iços no Município: £) Dois representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação no Município: bh) Um representante da Secretaria q qual o Meio Ambiente esteja vinculado: D) Um representante da secretaria a qual à Cultura esteja vinculada. SIC - O funcionamento do Conselho Municipal de Turismo será regulamentado através de regimento interno elaborado & aprovado por seus membros. 82º - Os membros do Conselho Municipal do Turismo poderão indicar novos membros não governamentais para compor o conselho, desde que as entidades constantes das alíneas “d”. “el pe “g”. não indiquem seus representantes. devendo a inclusão ser aprovada pela maioria dos demais membros do conselho, 83º - O presidente. vice-presidente « secretário executivo. serão eleitos dentre os membros do Conselho Municipal de Turismo. para um mandato de dois anos. sendo que a presidência deverá ser exercida. de forma alternada. por conselheiros representantes da sociedade civil e do govermo. Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições. o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Turismo Sustentável do Município e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo. Art. 5º - Esta [ci entra em + igor na data de sua publicação Art. 6º - Revoga-se a | ei Municipal nº 096/1998 e outras disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de muio de DOR. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: *— COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES. +— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: (0270018 15h 00min 09/05/20] 8 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * SERA AA MENICIFAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 18º, 19º e 20º SESSÕES EXT, RAORDINARIAS DA 6º LEGISLA TURA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE 16 e 17 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. hd Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº. 051/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” 2 Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 056/2018, que capeia 4 Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia u Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014. " º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 059/2018, que capeia « Mensagem nº, 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de E, nfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 060/2018, que capeia a Mensagem nº. 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. * º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 061/2018, que capeia a Mensagem nº. 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, e a efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " s Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. * E 4a Fobinag AP es Mação Presideme e. CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio circular nº 010/18 Pontal do Parana. em 09 de maio de 2018 Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e || da Lei Orgânica do Municipio. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias |S, |6 e 17 de maio de 2018. as 17:00 horas Sem mais para o momento. amtecipo meus agradecimentos Atenciosamente, Fargo ces Namciel Fresdente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná f EDITAL Nº 009/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da C âmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 15, 16 |7 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e volar a seguinte matéria o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 055/2018, que capeia a Mensagem nº, 051/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 056/2018, que capeia a Mensagem nº. 052/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0376/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 058/2018, que capeia a Mensagem nº. 054/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014." e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2018, que capeia a Mensagem nº 055/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0379/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “RR . E "5 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2018, que capeia a Mensagem nº 056/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0380/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 061/2018, que capeia a Mensagem nº, 057/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245. 000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Altera a Resolução 007/2013, e dá outras providências. ” , $ dica ” Fabiano-M$es Miciel Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARCO DE 1.997, SESSÕES: [ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFETTURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES PO ENPEDIENTES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECUTIVA to ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA DIARIO N.º": 0242018 HORA: [00h DATA: 03032018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: Ha 030018 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição os seguintes A nteprojetos, para que os nobres edis analisem com antecedência, no qual deverão ser colocados em pauta em data a ser definida por esta presidência: . O Anteprojeto de Lei nº. 0552018, que capeia u Mensagem nº. 052018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0375/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 812.400,00, é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . O Anteprojeto de Lei nº. 0562018, que capeia a Mensagem nº. 0522015, protocolado sob o processo legislativo nº, 03762018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Mrera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. * . O Anteprojeto de Lei nº. 0572018, que capeia a Mensagem nº. 0532018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0377/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta a Função Gratificada e dá outras providências. " . O Anteprojeto de Lei nº. 0582018, que capeia a Mensagem nº. 0542018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0378/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº SA2014. * CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º O Anteprojeto de Lei nº, 0592018, que capeia a Mensagem nº. 0552018. protocolado sob o processo legislativo nº 0379/2018, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre q contratação de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Agentes de Combate a Endemias, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. * º O Anteprojeto de Lei nº. 060/2018, que capeia a Mensagem nº. 0562015, protocolado sob o processo legislativo nº 03802018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Turismo. * . O Anteprojeto de Lei nº. 0612018. que cupeia a Mensagem nº. 0572018, protocolado sob o processo legislativo nº 0381/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00, é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. “ . O Anteprojeto de Resolução nº. 002 2018, protocolado sob q processo legislativo nº. 393/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva. que: Súmula: “Altera a Resolução 007/2013. é dá outras providências. “ PREFEITURA DO MI NICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 056/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de maio de 2018 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 056/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 056/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal de Turismo” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração A 7) 4 AA A MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Homem btt um 305 Mis meat or RC HS DIR GH = = = nem “q Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 F OneiFAX (041) 3972-7000 EMail Pretesturafipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN N GABINETE DO PREFEITO ea MENSAGEM Nº056/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o Conselho Municipal de Turismo” Os membros do Conselho Municipal de Turismo instituiram grupo de trabalho para análise da lei que ora se pretende alterar, apresentando e sendo aprovadas as alterações pelo Conselho. Entendem que o formato atual da lei está inadequado, sendo as alterações Propostas necessárias para garantir o perfeito andamento das atividades e também para O gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo e ainda para que o Plano Municipal de Turismo aconteça a contento. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PAPUA (A RUA “MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail profeituraipontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná . PR citar PREFEITURA DO MI MICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO e... PROJETO DE LEI CCC [201% SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Turismo” Ar. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, órgão de caráter consultivo e deliberativo com a finalidade de orientar. planejar, integrar e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Pontal do Paraná Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes do poder público, da iniciativa Privada e sociedade civil Organizada com vinculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Municipio, competindo, observadas as normas e diretrizes estipuladas em Lei e pela Secretaria Municipal correlata. estudar, opinar e decidir sobre: a) Divulgação do Município no âmbito estadual, nacional e internacional, b) Aprendizado de normas básicas e da prática do turismo nas escolas da Rede Municipal, c) Formação de mão-de-obra especializada na área de turismo; d) Realização de eventos no Municipio; e) Elaboração do Calendário Anual Turistico e de Eventos do Municipio, f) Orçamento do Município para o Turismo, 9) Atividade na área do Turismo realizadas no âmbito Municipal quer pelo govemo Municipal como Estadual e Federal; h) Outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou regulamento ” Art. 3º O conselho Municipal do Turismo será constituido de 11 (onze) membros e respectivos suplentes, como se segue: a) Secretário Municipal do órgão Oficial de Turismo: b) Um representante do Poder Legislativo Municipal; c) Um tunismólogo do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, d) Um representante de entidades de ensino superior com atuação no municipio e) Um representante da ADETUR Litoral, “sa, Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail preto Baineário de Praia de Leste — Pontal do Parana E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “J GABINETE DO PREFEITO f) Dois representantes das entidades representativas das atividades comerciais e industriais e de serviços no Municipio; 9) Dois representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação no Municipio; h) Um representante da Secretaria a qual o Meio Ambiente esteja vinculado: |) Um representante da secretaria a qual a Cultura esteja vinculada. 8 1º O funcionamento do Conselho Municipal de Turismo será regulamentado através de regimento interno elaborado e aprovado por seus membros $ 2º Os membros do Conselho Municipal do Turismo poderão indicar novos membros não governamentais para compor o conselho, desde que as entidades constantes das alineas “d', “e”, fe “9”, não indiquem seus representantes, devendo a inclusão ser aprovada pela maioria dos demais membros do conselho. 83º - O presidente, vice-presidente e secretário executivo, serão eleitos dentre os membros do Conselho Municipal de Turismo, para um mandato de dois anos, sendo que Art 4º - O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições, o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Turismo Sustentável do Município e a aprovação e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo An. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação An. 6º- Revoga-se a Lei Municipal nº 096/1998 e outras disposições em contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 02 de maio de 2018 VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX [0:41] 3872:7000 EMail: preteituradipontaidaparana pr gor br Balneário PR de Praia de Leste — Pontal do Parana - É] MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Se] SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Pontal do Paraná, 09 de outubro de 2017 Oficio nº 424/201 7-SMDES Prezada Senhora Vimos por meio deste, solicitar que seja encaminhado Para a apreciação da Câmara Municipal, projeto de lei para alterações na lei 096/98 que dispõe sobre a “criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências”, assim como a solicitação de revogação da lei 272/01 As alterações foram elaboradas por um grupo de trabalho e aprovadas pelo COMTUR em reunião ordinária no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2017 O Conselho Municipal de Turismo, entende que o formato atual da lei, está inadequado, e que as alterações se fazem necessárias para garantir o perfeito andamento das atividades, e também para que o gerenciamento do FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo) e do Plano Municipal de Turismo aconteçam a contento Seguem anexas a Proposta com as alterações e cópias das leis 096/98 e 272/01 Ate: josamente, SecretárioMunj ipal de Desenvolvimento lima. Sra. Virginia Mara Pedroso Procuradora Geral do Municipio ATA - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PONTAL DO PARANÁ Ricardo Domingues de Aguiar, Secretário Municipal de Desenvolvimento, Lafaete Jacomel representando o CEM- UFPR, Maria de Fátima Cordovil Aguiar, representando a ADETUR LITORAL, Robin Loose Representando a Mar Brasil, é 2 Presidente Bm exercicio Luciana G Costa que cumprimentou a todos e deu migo à pauta propondo uma ação que será feita em comemoração ao dia municipal do turismo. Falou que caso todos concordem, será programada uma apresentação da ADETUR Litoral a câmara municipal e empresários locais e, de obra focal e colocou os conselheiros a par do andamento do processo para à administração do terminal de embarque Falou que em breve haverá solução PSIS 9 Ealçamento na via de acesso ao terminal e que muitas outras medidas devem ser adotadas até a temporada, para que haja uma melhor oferta ao turista Aproveitando a pauta, o Sr. Gilberto sugeriu estudo para a utilização de um sistema como q Rede Park, ressaltando quais as vantagens que a iniciativa traria para a gestão do terminal como um todo. O sr Ricardo falou sobre os ancoradouros clandestinos e sobre o cadastramento das embarcações Comunicou também, que o governo do estado já possui o recurso para a reforma dos trapiches. Dando continuidade à pauta, Luciana apresentou as sugestões para as alterações na lei de criação do COMTUR. Foi colocado em votação, a eleição do presidente entre os membros do Conselho. O sr. Ricardo se disse favorável a manter o presidente por indicação do prefeito, mas que acata à decisão da maioria Todos com exceção da ACIAPAR se mostraram favoráveis à alteração Após mais algumas considerações sobre a continuidade de algumas instituições no Conselho, decidiu-se Criar um grupo de trabalho para a discutir o assunto e apresentar uma proposta ao Conselho Farão parte do grupo o CEM — UFPR, o Departamento de Turismo / PMPPR e a AMPP Nada raais havendo a tratar, 1 pe k LToz /Lo/oreeg OISIUNI IA TVIDINNIA OHIISNOD VIHYNIGHO OVINNIY — VÍNISINA 3Q VISI XÁ. ATA — REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PONTAL DO PARANÁ Reuniram-se no mini auditório, balneário Primavera às 14 horas e 30 minutos no dia 26 de setembro de 2017, os Srs e Sras Odalbor Ferreira Alves representando a ACIAPAR, Monalisa Rodrigues, representando a Sala do Empreendedor, Lafaete Jacomel representando o CEM- UFPR. Maria de Fátima Cordovil Aguiar, representando a ADETUR LITORAL, Juliano Dobis Representando a Mar Brasil, José Juvanete Pereira representando a câmara Municipal, Alice Dalastra representando a AMPEC, como convidada a sra. Andrea Morato e a presidente em exercicio Luciana G Costa que cumprimentou a todos e deu início à pauta colocando os conselheiros a par do andamento do Festival de Teatro e sobre a importância do evento para movimentar a cidade na época de baixa temporada, além de promover intercâmbio cultural. A Sra. Fátima sugeriu que sejam elaborados passeios para serem oferecidos durante o Evento Em seguida Luciana repassou ao conselho alguns números do festival de Sabores do Litoral, ressaltou a ausência de Pontal e solicitou ao conselho que haja mobilização para que sejamos mais participantes regionalmente Dando continuidade, foram tecidos alguns comentários sobre o funcionamento do terminal de embarque e o sr Lafaete anunciou a nova diretoria da ASSUC, ressaltando que o presidente possui a liberação para a dragagem do canal. O sr. Juliano sugeriu reforço para a fiscalização de atividades náuticas no municipio. Após breve discussão sobre as competências de cada órgão neste assunto deu- se continuidade à pauta com a apresentação das propostas de alterações na lei de criação do Conselho, estudadas pelo grupo de trabalho. Todos aprovaram as alterações com ressalva feita pelo sr. Odalbor quanto à grafia na indicação do membro representante das universidades. Ao invés de nominar a UFPR, sugeriu que que constasse “Representante de entidades de ensino superior”. Todos concordaram com a alteração Luciana propôs que se mantivesse o grupo para estudo do regimento interno. Na sequência a sra Alice reforçou a importância de divulgar a ADETUR para os comerciantes locais. A sra. Fátima lamentou a ausência de Pontal do Paraná nas feiras de Turismo em 2017 e sugeriu que fosse confeccionado material de divulgação com a verba do FUMTUR. O sr Juliano apresentou um material que julgou interessante e que poderia ser utilizado como exemplo para o material de pontal. Reforçou a importância de possuirmos folders e outros materiais de divulgação ,Falou também, sobre a O 6 Cn ) M cobrança da taxa de turismo nos destinos e que ela poderia facilmente ser aplicada em Pontal do Paraná. Em seguida, comentou sobre o projeto bandeira Azul e sugeriu que houvesse uma caravana técnica conhecer a sede em UBATUBA. Tendo todos se interessado pelo assunto, decidiu-se que fariamos uma pesquisa em busca de maiores informações e colocariamos em pauta em uma próxima reunião. Og dê ) of Ê A arm Eder 21097 ANLIay dedo Teo yniaav “hoy E puid Hvdvidv dvdvioyv obed op sopeuebsag 919 o8ed op sopeuefisag 9) 19 LLoZ Vi/G7ejeg jauo ep ajot, 2a IN E4I0% EP OUBNg ojuojuy ooseW BJlGJ0d jourANç 9sop OIJQUILI SIGOG 9SOr oueynç ENC IYTO Xi | VI Th Hdan—W39 b ao [edijuN eseueo os f [ediajuny esewey a [7 I'S2Jg JeW opSeiossy No Na IISeJg J2W opSerossy 28007 Mogi uigoy oponbespuy jaejey 421NBy [fAOpJOD ewnes op eu SOAIV Estao 4 JOg|epo esouIds3 ouoquo SOJSUJBIy UÁjoy J9/8USNG SOjJLO O9SIUI Esoy ouoBoy J21nBy opseomy OWSIENL 30 TVI INNA OHTISNOD OYINNaS — VÔNISINA 3A VISI Cap? pargpe ás A sr BISOD IPILUyISpjO9 PuPIanY Ousun | ep quaweyedag À SONG op jpueo Op SouensA sop ogdenossy : anggy SPUOZEUWY UG es Umnd uosiopuy | | SONG op jeueo | OP SouenNsA sop opóeossy - anssy PUBIEA OP [EjUO ] BP Se!opeoW ep opsenossy ddiNV foduay ovor | BUBJPA OP [ejuod SP sejopeioW ap ogóenossy ddWy Equiossoy puPA ensejeg aony dIdNyv SOAjPÍUOS OJNPIy ISONV BAIIS OpJedy ojneg ISOWNV EJGAHO 9p eueinp JOpapuseJdua op ejeg senBupoy esijeuow | Jo0papusasduwa op ejeg S9OU!S SOjueS sop aueism] EdiN— Wado SajjaL zoJOND JoneH jojueg