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materia nº 63/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$500.000,00 no orçamento vigente do Munícipio.
native_id1930

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Câmara Municipal al Do Parc
Estado do Paraná
En!
Mensagem Nº 059/2018 Processo: 0446/2018
Anteprojeto de Lei: 063/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 15/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: ! /
URBANISMO I.M. DATA: ] |
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] I
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
a. 2 nr rr? rIRARTA AS 1 1
Órgão Oficial do Município de Pontaf'do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX -n” 595 Pontal do Paraná de 19 a 28 de maio de 2018
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.812 DE 24DEMAIODE 2018
SUMULA”Denomina logradouro do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
An. 1º -Autoniza o Poder Executivo a denominar "Travessa Sambaqui”
O trecho compreendido entre a Avenida Guaratuba e a Rua Comélio
Procópio, na Quadra nº214 cia Planta Balneário Shangri-lá - 2º Parte,
no Município de Pontal do Paraná - Paraná.
An 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de Maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
NITON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
ERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental
-1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 279
$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos
otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
iplementar a que refere esta Lei R$ 500.000,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
3.1.90.11.00.00 - Venc. eVantag. Fixas - Pessoal Civil CR 237
R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transierências |
[Constitucionais |
3.1.90.11.00.00 - Venc. eVantag. Fixas - Pessoal Civil CR 238
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no vaior de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado:
pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
1º N02.12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação
dl-Greches
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 235
R$ 200 000.00
[Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transierências
10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental
-1.90.11.00.00 - Venc. eVantag. Fixas - Pessoal Civil CR 281
$ 200.000,00
rt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
ecutivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24
julho de 2017 (LDO 2018)
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CLEONICE SILVA DO NAS E
Secretéria Municipal d ucação |]
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
| 9) 00 - Contratação por Tempo Determinado CR 236
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos - 104 - Edi
ão 25% Sobre os Im
RERLITURA DO END Pio pk PONTAL DO PARANA
CARDS DO PRELETTO
LEI Nº 1.813, DE 24 DE MAIO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito
adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no
orçamento vigente do Municipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
nT credito adicional supiementar. no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais)
ramento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754. de 19 de
Lro-de 2017
“0 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento de Ensino Infantil
vo 007 12,365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
14.00 00 — Contratação por Tempo Determinado CR 235 R$ 200 000.00
: Recursos - 103 — Educação 10% Sobre Transterências Constitucionais
504 00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 236 R$ 100.000.00
e de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Departamento de Ensino Fundamental
9 093.12.361.0022.2028 —- Manutenção do Ensino Fundamental
04 00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 279 R$ 200 000 00
ne Recursos — 104 — Educação 25% Sabre os Imposios
"otal dos recursos utilizados para abertura do credito adicional suplementar a que
cfere esta Lei R$ 500.000,00 .,
“TA.
Art. 2º - Para cobertura do crsdito adicional suplementar de que trata esta Lei,
"ao utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
imentarias ,
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411 2872-7000 EMail nom
Dr 407 um 18 CEP 33255-009 Foreirk Ê
- Loste - Pomal do Paraná - PR
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PRETETICRA DO Site pio bi PONTAS DO PARANA
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“1 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento de Ensino Infantil
102 12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
vVenc e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 200.000,00
« Recursos — 103 - Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais
410000 - Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 238 R$ 100 000.00
i= Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os impostos
Departamento de Ensino Fundamental
10 003.12.361.0022.2028 - Manutenção dio Ensino Fundamental
:1,00,66 — Venc. e Vantag. Fixas - Pessoal Civil CR 281 R$ 206.000 00
me de Recursos — 104 - Educação 25%: Sobre os Impostos
'otal de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1 desta Lei, o Executivo
1 promover as devidas aiterações das Leis n' 1675. de 04 de maio de 2617
JX1je Lei n”. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018
PREFEITO
a, au fun
cLEoficE SILVA DO NASCIMENTO para EIGA GABARDO
Secretaria Municipal de Educaçao Secretaria Municipal de Administração
Prado? nim 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*411 2972-7000 EMail ' !] NITINIA
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
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<intaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
o)
Ofício nº 019/2018-1L Pontal do Paraná, 23 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
056/2018. 057/2018. 058/2018 e 60/2018. autografados por esta Presidência. para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranantalar/Domail nam
EE ao
Juan CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 056/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
500.000,00 no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 500.000.00
(Quinhentos mil Reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 235 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 236 R$ 100.000.00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 279 R$ 200.000.00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei RS 500.000,00
TUPA "
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Do DD Im AA TA
Estado do Paraná
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 200.000.00
Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 238 R$ 100.000.00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 200.000.00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os | mpostos
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 23 de maio de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 031/2018.
HORA: 15:00h 00min.
DATA: 18/05/2018.
ÇÃO: ASSESSORIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS)
22, 23 e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
| ORDEM DO DIA |
LO ORDEMDODIA |
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 063/2018, que capeia a
Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a
Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem
nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo
depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o
Fundo Especial da Procuradoria criado por lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem
nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o | NPC
no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados,
agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 068/2018, que capeia a Mensagem
nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa
auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do
Paraná”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271
reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem
nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005.
Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 201 9, mas a
necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste fim do mês já com as novas secretarias
inclusas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 031/2018.
15:00h 00min.
18/05/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA “TÉCNICA LEGISLATIVA
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRA ORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
22, 23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a
Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2015.
Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a
Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2015.
Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem
nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo
depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o
Fundo Especial da Procuradoria criado por lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem
nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC
no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados,
agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem
nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 456/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº, 1.364/2013 que institui o programa
auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do
Paraná”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271
reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem
nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 457/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005.
Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa à partir de primeiro de 2019, mas a
necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste Sim do mês já com as novas secretarias
inclusas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cs?
Oficio circular nº 012/18.
Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de
maio de 2018. às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Fabiano/AM$es Maciel
esidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpría gmail.com
y CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº Q11/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018,
que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que
capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/201 8, que capeia
a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camaranontalnroremail enm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia
a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores
públicos do Poder Executivo M unicipal e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia
a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui
o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do
Município de Pontal do Paraná”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia
a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de
2005.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMANA MUNtLI AL DE TONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 011/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas. a fim de discutir
e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018,
que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 064/2018, que
capeia a Mensagem nº 60/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia
a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia
a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia
a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui
o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do
Município de Pontal do Paraná”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 069/2018, que capeia
a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de
2005.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
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ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2— MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4—- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 030/2018.
HORA: 09:00h.
16/05/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ .
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
16/05/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº, 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº, 0446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº, 064/2018, que capeia a Mensagem nº, 060/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº. 0447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 92.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº, 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº, 0448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 740.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº, 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 062/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº. 0449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. "
contas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E | GABINETE DO PREFEITO
e
Ofício nº. 059/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária,
por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 059/2018, acompanhada do Projeto de Lei
que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
MARCOS F
AVANTE
CONAMA ME NTe PAL DE PONTE MODO PLRANA
.
fProcesso nm" 04462018 Hora 1436 E
Data de Protocolo 1505 2018 ”
Jinteressado: Poder Exccunvo
*ssunto Mensagem nº 0592018 - GAB PGM
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
pat PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
|
ad
MENSAGEM Nº 059/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município.
A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação, possibilitando o pagamento dos futuros contratados
através de teste seletivo.
dll FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Odo» [zorb
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19
de dezembro de 2017.
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 235 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 236 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 279 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeiturapontaldoparana pr gov.br CAI
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [ |
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ceia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
mes
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3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 238 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
rt. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu icação.
Art. 4º - Esta Lei ent i data d blicaçã
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de maio de 2018.
MAU
PREFEITO
CLEQNICE SILVA DO NASCIMENTO LILIA Ê GA GABARDO
Secretária Municipal de Educação Secretária Mun ipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail - PrefeituraDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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