| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$500.000,00 no orçamento vigente do Munícipio. |
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Câmara Municipal al Do Parc Estado do Paraná En! Mensagem Nº 059/2018 Processo: 0446/2018 Anteprojeto de Lei: 063/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 15/05/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: ! / URBANISMO I.M. DATA: ] | EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ] I ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / a. 2 nr rr? rIRARTA AS 1 1 Órgão Oficial do Município de Pontaf'do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX -n” 595 Pontal do Paraná de 19 a 28 de maio de 2018 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.812 DE 24DEMAIODE 2018 SUMULA”Denomina logradouro do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º -Autoniza o Poder Executivo a denominar "Travessa Sambaqui” O trecho compreendido entre a Avenida Guaratuba e a Rua Comélio Procópio, na Quadra nº214 cia Planta Balneário Shangri-lá - 2º Parte, no Município de Pontal do Paraná - Paraná. An 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de Maio de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários NITON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental -1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 279 $ 200.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional iplementar a que refere esta Lei R$ 500.000,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 3.1.90.11.00.00 - Venc. eVantag. Fixas - Pessoal Civil CR 237 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transierências | [Constitucionais | 3.1.90.11.00.00 - Venc. eVantag. Fixas - Pessoal Civil CR 238 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. no vaior de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado: pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 1º N02.12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação dl-Greches 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 235 R$ 200 000.00 [Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transierências 10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental -1.90.11.00.00 - Venc. eVantag. Fixas - Pessoal Civil CR 281 $ 200.000,00 rt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o ecutivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 julho de 2017 (LDO 2018) Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018 MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CLEONICE SILVA DO NAS E Secretéria Municipal d ucação |] LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração | 9) 00 - Contratação por Tempo Determinado CR 236 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Edi ão 25% Sobre os Im RERLITURA DO END Pio pk PONTAL DO PARANA CARDS DO PRELETTO LEI Nº 1.813, DE 24 DE MAIO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Municipio. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a nT credito adicional supiementar. no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais) ramento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754. de 19 de Lro-de 2017 “0 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Departamento de Ensino Infantil vo 007 12,365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 14.00 00 — Contratação por Tempo Determinado CR 235 R$ 200 000.00 : Recursos - 103 — Educação 10% Sobre Transterências Constitucionais 504 00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 236 R$ 100.000.00 e de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Departamento de Ensino Fundamental 9 093.12.361.0022.2028 —- Manutenção do Ensino Fundamental 04 00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 279 R$ 200 000 00 ne Recursos — 104 — Educação 25% Sabre os Imposios "otal dos recursos utilizados para abertura do credito adicional suplementar a que cfere esta Lei R$ 500.000,00 ., “TA. Art. 2º - Para cobertura do crsdito adicional suplementar de que trata esta Lei, "ao utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações imentarias , l 411 2872-7000 EMail nom Dr 407 um 18 CEP 33255-009 Foreirk Ê - Loste - Pomal do Paraná - PR Balnvario de Pr PRETETICRA DO Site pio bi PONTAS DO PARANA Ce NDBEMP AL que PRI PTI “1 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Departamento de Ensino Infantil 102 12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches vVenc e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 200.000,00 « Recursos — 103 - Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais 410000 - Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 238 R$ 100 000.00 i= Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os impostos Departamento de Ensino Fundamental 10 003.12.361.0022.2028 - Manutenção dio Ensino Fundamental :1,00,66 — Venc. e Vantag. Fixas - Pessoal Civil CR 281 R$ 206.000 00 me de Recursos — 104 - Educação 25%: Sobre os Impostos 'otal de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00 Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1 desta Lei, o Executivo 1 promover as devidas aiterações das Leis n' 1675. de 04 de maio de 2617 JX1je Lei n”. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018 PREFEITO a, au fun cLEoficE SILVA DO NASCIMENTO para EIGA GABARDO Secretaria Municipal de Educaçao Secretaria Municipal de Administração Prado? nim 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'*411 2972-7000 EMail ' !] NITINIA Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR a o q <intaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o) Ofício nº 019/2018-1L Pontal do Paraná, 23 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 056/2018. 057/2018. 058/2018 e 60/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camaranantalar/Domail nam EE ao Juan CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 056/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 500.000.00 (Quinhentos mil Reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 235 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 236 R$ 100.000.00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 279 R$ 200.000.00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS 500.000,00 TUPA " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Do DD Im AA TA Estado do Paraná Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 200.000.00 Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 238 R$ 100.000.00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 200.000.00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os | mpostos Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00 Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 23 de maio de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 031/2018. HORA: 15:00h 00min. DATA: 18/05/2018. ÇÃO: ASSESSORIA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS) 22, 23 e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. | ORDEM DO DIA | LO ORDEMDODIA | e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o Fundo Especial da Procuradoria criado por lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o | NPC no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados, agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018. Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271 reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 201 9, mas a necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste fim do mês já com as novas secretarias inclusas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 031/2018. 15:00h 00min. 18/05/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA “TÉCNICA LEGISLATIVA CONVOCA TRES SESSÕES EXTRA ORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 22, 23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2015. Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2015. Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o Fundo Especial da Procuradoria criado por lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados, agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº, 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271 reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa à partir de primeiro de 2019, mas a necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste Sim do mês já com as novas secretarias inclusas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cs? Oficio circular nº 012/18. Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018. às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Fabiano/AM$es Maciel esidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpría gmail.com y CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº Q11/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/201 8, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camaranontalnroremail enm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo M unicipal e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camaranontalnr/Domail anne CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MUNtLI AL DE TONIAL DO PARANA Estado do Paraná EDITAL Nº 011/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas. a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 064/2018, que capeia a Mensagem nº 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 rannntalarDomail ane Ca 1 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná s/ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 arannnta m/s) ama ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; 2— MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4—- EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 030/2018. HORA: 09:00h. 16/05/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ . ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 16/05/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº, 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº, 064/2018, que capeia a Mensagem nº, 060/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº, 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº, 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 062/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " contas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E | GABINETE DO PREFEITO e Ofício nº. 059/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 059/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. MARCOS F AVANTE CONAMA ME NTe PAL DE PONTE MODO PLRANA . fProcesso nm" 04462018 Hora 1436 E Data de Protocolo 1505 2018 ” Jinteressado: Poder Exccunvo *ssunto Mensagem nº 0592018 - GAB PGM Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pat PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | ad MENSAGEM Nº 059/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, possibilitando o pagamento dos futuros contratados através de teste seletivo. dll FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO gi! PROJETO DE LEI Odo» [zorb Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 235 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado CR 236 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 279 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 500.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2029 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeiturapontaldoparana pr gov.br CAI Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [ | Gs ceia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO mes sf 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 237 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 238 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantag. Fixas — Pessoal Civil CR 281 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). rt. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu icação. Art. 4º - Esta Lei ent i data d blicaçã Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de maio de 2018. MAU PREFEITO CLEQNICE SILVA DO NASCIMENTO LILIA Ê GA GABARDO Secretária Municipal de Educação Secretária Mun ipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail - PrefeituraDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR