| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$92.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem Nº 060/2018 Processo: 0447/2018 Anteprojeto de Lei: 064/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 15/05/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Lo SJ FINANÇAS O.F. DATA: Lo 4 URBANISMO LM. DATA: | E EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: Í ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] so Co cuia , , ALI E dor A sao Edição nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018 E a OMUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO MARCOS FIORAVANTE PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A com Prefeito SEGUINTE LEI: VERGINIA MARA PEDROSO Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Procuradora-Geral '=Kbhr crélito adicional suplementar, no valor 'de R$ 92.000,00 NIUTON SANTOS DE FREITAS - ; (Noventa e dois mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2.031 - GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. F. CR 368 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. CR 369 R$ 62.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 92.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2.031 - GESTÃO AMBIENTAL 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 372 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 13.001.18.541.0026.2 185-AÇÕES PARACUMPRIMENTO DO TAC MPT 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 376 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 378 R$ 22.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 380 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº Secretário Municipal de Obras e Urbanismo LEI Nº 1.815,DE 24DEMAIODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Il - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.002 - Fundo Especial da Procuradoria Geral 07.002.28.846.0004.2.206 - GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. R$ 10.000,00 [3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 450.000,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente nos termos do art. 43, $ 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração RSS URA Di Ha Ma AG DI VONIM DOI RANA PR pe Pri dpi LEI Nº 1.814, DE 24 DE MAIO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar. no valor de R$ 92.000.00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autonzado a abrir credito adicional suplementar no +alor de R$ 92.000.00 (Noventa e dois mil reais) crramento vigente do Municipio aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de ibro de 2017 13 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS Diretoria Geral 118.541 0026.2 031 — GESTÃO AMBIENTAL “36.00 00 — Outros Serviços de Terceiros — P F cR368 R$ 30.000. 00 mte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente v1.39 00 00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ. CR 369 RS 62.000 00 nte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinanos Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 92.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações amentarias 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 101 - Dirctona Geral 101 18 541.0026.2.031 - GESTÃO AMBIENTAL 4 94 52 00.00 = Equipamentos e Matenal Permanente CR 372 R$ 30.000.00 mede Recursos — 1000 - Recursas Greinários Livres — Exercicio Corrente 4 18.541 0026 2 185 - AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT 96 30 00 00 — Material de Consume CR 376 RS 30.000.00 te «se Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente “o 39 00.00 — Qutros Serviços de Terceiros — PJ CR378 R$ 22.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinarios Livres — Exercicio Corrente “4 90 52/00:00 - Equipamentos & Matenal Permanente CR 360 RS 10.000,00 ( T I ate us pr Fal a 14 GF Rodovia Pr SUT — km 18- CEP €3255-000 FonsiF AX 1041) 3972-7000 EMail ris / Balneário de Prais de Leste — Ponta do Parana - PR PIRETELRERA DO Su Hood poNiasi po PARANA Coxa E DO PRILIITO mite- de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.000,00 Art. 3º. Fica ainda em consoná: Meta com o artigo 1º desta Lei, o Executivo “ado à promover as devidas alterações das Leis n 1675 de 04 de maio de 2017 PA 2015-2021)€ Lein'. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2078) Art. 4º - Esta Lei entra em vig or na data de sua publicação Palacio Prefeito Rudisney Gimenes. 24 de maio de 2018 dl: PALA MraniE” Prefeito ' Es Pq fe VERGINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 1 er 407 -km 15 - CEP 83255 000 EaneiF ax fu* $57 S0TE7QUO EM EM Mala jo Salneario de Prats ge Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Ofício nº 019/2018-1L Pontal do Paraná. 23 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 056/2018. 057/2018. 058/2018 e 60/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 cama canada ln Pomail canta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 057/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: [= Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 92.000,00 (Noventa € dois mil reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017. 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 — Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2.031 - GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. F. CR 368 R$ 30.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 369 R$ 62.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 92.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 — Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2.031 —- GESTÃO AMBIENTAI 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 372 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 13.001.18.541.0026.2.185 — AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 376 R$ 30.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 378 R$ 22.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ee Estado do Paraná ama” | Ea Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 380 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 23 de maio de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | “ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 031/2018. HORA: 15:00h 00min. DATA: 18/05/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22, 23 e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o Fundo Especial da Procuradoria criado por lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados, agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271 reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 2019, mas a necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste fim do mês já com as novas secretarias inclusas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [ SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 031/2018. 15:00h 00min. 18/05/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA “TÉCNICA LEGISLATIVA CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS| 22, 23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o Fundo Especial da Procuradoria criado por lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados, agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”, Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271 reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 2019, mas a idade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste fim do mês já com as novas secretarias inclusas. nece 3 o ciniatai, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eos! Oficio circular nº 012/18. Pontal do Paraná. em 18 de maio de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018. às 17:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. esidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(a gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 011/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 APIS ADS, si — ME RS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”, Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. | abiano/ es Mácicl Aster Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83 PERES 255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 PS PS Io, dr, - QUERO. Da) CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, | - ORDEM DO DIA; | 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: | 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 9 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 030/2018. 16:00h. 16/05/2018. Publicamos nesta Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. ” Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 060/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 10 de maio de 2018 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 060/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / // Á “MARCOS FIÓRAVANTE PREFEITO CONMARA MENTOR E DE PONTE Deo PAR Naya = Processo nº DAT 2018 Hora 145% ã Data de Protocolo 15015 201% a Interessado: Poder Exccurno Assunto Mensagem nº DG I01S - GAB PGM Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail - prefeitura()pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LE MENSAGEM Nº 060/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Recursos Naturais, possibilitando o atendimento à política de proteção animal através do credenciamento de clínicas veterinárias e protetoras, objetivando a vacinação, castração, desvermifugação e outras ações voltadas à população de gatos e cães em situação de abandono ou de propriedade de pessoas, comprovadamente de baixa renda. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br o o Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Sm 7 PROJETO DE LEI qu [olé Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 — Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2.031 — GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -P F CR 368 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 369 R$ 62.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 92.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 13.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 — Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2.031 — GESTÃO AMBIENTAL 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 372 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 13.001.18.541.0026.2.185 — AÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO TAC MPT 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 376 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 378 R$ 22.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 380 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente /] Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.000,00 Vo Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) v PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de maio de 2018. j SVI ( MARCOS FIORAVANTE Prefeito V INIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail ' : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR