| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor R$740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. |
| native_id | 1932 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 31
Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem Nº 061/2018 Processo: 0448/2018 Anteprojeto de Lei: 065/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.009,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 15/05/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: 1 po URBANISMO LM. DATA: o EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: o OBS.: Sede dias ve Plan d ba a A d Atfca/as AD Eta a) toa pos s ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM — | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. 1 1 PRAAARICN IOGGRA PVUIATPARÃA RAR F F O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX nº 603 Pontal do Paraná de 14 a 20 de julho de 2018 ATOS DO PODER EXECUTIVO 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34 R$ 50.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 619 R$ 20.000.00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 07.00 - PROCURADORIA GERAL Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: ! - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e:| |3.390.47. U 07.0" PROCURADORIA GERAL 4:4:90.52 00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 78 R$ 40.000,00 074 Procuradoria Geral Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício 07.001.02.062.0009.2.012 - GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS| [Corrente JURÍDICOS 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | 2.3.90.38.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PE CR 74 R$ 90.000,00] |12.001 - Diretoria Geral . 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais CR 77 R$ 300.000,00 | [12.001.15.452.0024.2.030 - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS 4.4.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais CR 79 R$ 350.000,00 | |3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR'603 R$ 500.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício| |Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional| |Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 740.000,00 suplementar a que refere esta lei: R$ 740.000,00 | JArt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 (de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua y Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. seguintes orçamentárias: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.001 - Gabinete do Poder Executivo 92.001.04.122.0002.2.002 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO) PODER EXECUTIVO 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 4 R$ 10.000,00 3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria CR 6 R$ 9.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 03.0º “ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 030 | Jiretoria Geral 03.001.04.122.0004.1.201 - REFORMA, REVITALIZ. EAMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações CR 611 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 93.001.04.122.0004.2.005 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 16,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.834, DE 16 DE JULHO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | = Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e: 07.00 — PROCURADORIA GERAL 07.001 — Procuradoria Geral 07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -P F. CR 74 R$ 90.000,00 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 77 R$ 300.000,00 4.4.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 79 R$ 350.000,00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 740.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes orçamentárias: 02.00 — PODER EXECUTIVO 02.001 — Gabinete do Poder Executivo 02.001.04.122.0002.2.002 — ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 4 RS 10.000,00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 6 R$ 9.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.1.201 — REFORMA, REVITALIZ. E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 RS 80.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente | | 03.001.04.122.0004.2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 34 RS 50.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 619 R$ ao pom on" ) Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente > | Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : preteitura(dpontaldoparana pr gov br JE Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | ea PREFEITURA DO MUNK ÍPIO DE PONTAL DO PARANA é GABINETE DO PREFETTO + | 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.001 — Procuradoria Geral 07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 71 R$ 5.000,00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR rs) R$ 18.000,00 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 76 R$ 8.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 78 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2.030 — GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 603 R$ 500.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 740.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. dad. Prefeito IDA sui | Hlim o Codsvido- ERGINIA MARA PEDROSO LILIANDA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração 2 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : preteilura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o E Ofício nº 031/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de julho de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná, Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 080, 081. 082, 083, 084. 085 e 086/2018. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, anteci pamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalprã email com Jatalai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eme) PROJETO DE LEI N.º 080/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: E — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 740.000.00 (Setecentos e quarenta mil reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. e: 07.00 — PROCURADORIA GERAL 07.001 — Procuradoria Geral 07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSI INTOS JURÍDICOS 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.F. CR 74 R$ 90.000,00 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 77 R$ 300.000,00 4.4.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 79 R$ 350.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 740.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes orçamentárias: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.001 — Gabinete do Poder Executivo 02.001.04.122.0002.2.002 — ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 4 R$ 10.000,00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 6 R$ 9.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente E «ata CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Es 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.1.201 REFORMA. REVITALIZ. E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 03.001.04.122.0004.2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 34 R$ 50.000.00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 619 R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 07.00 —- PROCURADORIA GERAL 07.001 — Procuradoria Geral 07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 71 R$ 5.000,00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 73 R$ 18.000.00 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 76 R$ 8.000.00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 78 R$ 40.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2.030 — GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 603 R$ 500.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 740.000,00 Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de Julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 050/2018. HORA: 09h00min. DATA: 13/07/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS. ORDEM DO D º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 087/2018, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412. 253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de Pontal do Paraná. ” Fabiano /ÁdCes Maciel esidente + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 018/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e I8 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . O Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 087/2018, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 666/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camaraponta!prd)email.com ST . . a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ N Estado do Paraná hd O Anteprojeto de Lei nº, 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 665/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205. 000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. * . O Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 753.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 Ccamarapontalpr'd email. com E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * Estado do Paraná Oficio circular nº 019/18. Pontal do Paraná, em 13 de julho de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 16. 17 e I8 de julho de 2018. às 10:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpría gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [ed Estado do Paraná Of. 034/2018- DL. Pontal do Paraná. em 25 de maio de 2018. Exmo. Sr. Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 065/2018. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação Processo Legislativo nº 0448/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias. Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando uma cópia fiel a Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização. para que emita parecer no mesmo prazo. Sem mais para o momento. no aguardo. Atenciosamente A 1h er entes Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041 ) 3455-8960 câmara-ppría)hotmail.com ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, | - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 030/2018. HORA: 16:00h. DATA: 16/05/2018. Y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ R- GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 061/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 061/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ARA R PREFEITO p O PARANA CAMARA ME NICTPAD DE PONTE 1» k PS Assunto Mensagem nº 461 2018 - GAB PGM Processo nº HS 2018 Hora 1500 Data de Protocolo: 15:05 2018 ai Interessado Poder Exccunvo | Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraG)pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 061/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Procuradoria Geral, possibilitando o cumprimento ao determinado em sentenças judiciais. Esclarecemos que o reforço é necessário posto que, quando da proposição de emendas impositivas por esta Casa de Leis, a maior parte das anulações ocorreu em contas orçamentárias desta PGM. fazendo com que não haja saldo suficiente para pagamento das obrigações da procuradoria. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. MA A. ff delas NATE PREFEITO ta Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ea! PROJETO DE LEI ots [2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,e; 07.00 — PROCURADORIA GERAL 07.001 — Procuradoria Geral 07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF CR 74 R$ 90.000,00 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 77 R$ 300.000,00 4.4.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 79 R$ 350.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 740.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes orçamentárias: 02.00 — PODER EXECUTIVO 02.001 — Gabinete do Poder Executivo 02.001.04.122.0002.2.002 — ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 4 R$ 10.000,00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR6 R$ 9.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral | ) 03.001.04.122.0004.1.201 — REFORMA, REVITALIZ E AMPLIAÇÃO DOS do pia y / th) Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov br q Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4! à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Sm | 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 03.001.04.122.0004 2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34 R$ 50.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 619 R$ 20.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 07.00 — PROCURADORIA GERAL 07.001 — Procuradoria Geral 07.001.02.062.0009.2 012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 71 R$ 5.000,00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 73 R$ 18.000,00 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 76 R$ 8.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 78 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2.030 — GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 603 R$ 500.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 740.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2018. du Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VÉIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr. gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Rodovia PR 407- Km 19 Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972-7017 e-mail:prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br SEL IPR 29563602 Oficio * hupsoseitipejus.brisci controlador phpºacão “docu mento jinproi a “a q Jo/ “es & ESA Ups FRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA R Pref Rosaldo Gomes M Eeitão. SN + Bairro CENTRO CIVICO CEP ROS MEDO = Curitila = PR = asse tipr jus br OFÍCIO Nº 2956360 - TP/OE/P/CPRE/CPRE-DA NONE DIPR PESA Det K fes toe NOS PEDOME Dose tedr A Sua Excelência. o Senhor MARCOS FIORAVANTE Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná ROD. PR 407 - KM 19.215 CEP 83255-000 PONTAL DO PARANÁ - PR Senhor Prefeito: Por determinação do Exmo, Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. sirvo-me do presente para lhe dar ciência da decisão de evento 2954084 (cópia anexada) proferida no Protocolo/SEI nº 0013871-65 2016.8.16.6000. a qual se refere ao procedimento de pagamento em ordem cronológica de precatórios devidos pelo MUNICÍPIO DI PONTAL DO PARANÁ. enquadrado no Regime Especial de Liquidação de Débitos Judiciais. Respeitosamente. Edna Terezinha Santos de Barros Chefe da Divisão Administrativa da Central de Precatórios Em 24 de maio de 2018. Documento assinado eletronicamente por EDNA TEREZINHA SANTOS DE BARROS. | Chefe de Divisão. em 24/05/2018. às 16:53. conforme art. 1º. UH. "b”. da Lei 11.419/2006. ' SEL PR = 2956360 - Oficio hupseseitpe jus bresci controlado Phpsca dociamento ema pueoan A autenticidade do documento pode derconterida no site hups:/seitipe jus be/valid:u informando q codigo vei rificador 2956368 e «cu diga CRC BATTAZIR HOLSNTI-AS JUTo X To emo MIS rt, ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIARIO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA . CENTRAL DE PRECATÓRIOS DIVISÃO JURÍDICA Protocolo SEI nº 0013871-65.2016.8.14.6000 Municipio de Pontal do Paraná [= futase de autos que reunem informações em maténa de precatórios expedidos em face co MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ inseridos nos regras do regime especial de liquisação ce débitos judiciais. Por meio do Olico 34614 IDOC SEI 2432589) o ente vúblico em comenta foi informado que o valor das parcelas mensais para 1 ano de 2018 será de R$ 49.146,49. com base ne critérios descritos ra 'nformação CPRE-DC 2424'04, Sobreveic. entãc, ofício provenonte da Secretaria de Conciliação e Execução em Fece do Fazenda Fsblica do “nbunal Regional do Trabaiho da * Regiúc opinanca pela cobrança no caso do valor mensal de R$ 72.078.97 tsetenta e dois mil. seter-a o oito reais e novenlo e sete centavos). equivalente e 1% (um por cento) da mécia mensa da Zeceta Comente Liasico (PCL) do ente devedor. segurde dados referentes o setrmbro/2C1é a cqgcstc/2C17. Argumento. em sintese que “Fnnoro à redução do Estoque, «4 maninenção do valor cos derostos serve como eStaIÊgia porra nevtraizar os impacto: povocedo: cela cCorneção 42 divida pelo 'PTA-Í e incidência ge juros marcionios, além da possivel inc O prxação de outros debitos do passivo reduzindo é trozo de amertização”. Afimoa. aindo, que “nitidamente trata-se de valor adequado & capacidade econômico do devador «rm ra2ãa depositos que vein efetuendo”. É o relatório. Fundamento e cecido. ||- Com a múxima vênia do posiconamento apresentado pelo Iribunatl Regional do Trabalhe du 9” Região ertenço não haver substrato normativo. constitucional ou infraconstituconal. que o cutorize é o legilime. sendo assim incabível o seu acclhimento. Preambulormente, relembrese que com o advento da Emenda Constitucional nº 94/2015. nouve significativo alteração no tocante à ESTADO DO PARANA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRAL DE PRECATORIOS DIVISÃO JURÍDICA Protocolo SEI nº 0013871 -65.2016 8 16.6000 Município de Pontal do Paraná sistematica de veculação du eceto corente liquida co ente póbico devecor cujetivondo q quitação qo sous precorónus, sobrefudo a gar do introdução do urigo 191 90 Ato das Disposiç des Cornstituçgionais Transitórias (71 vetos “Os Estados o Distrito teceral eos turacipios que em 25 de março de 2015 estiverem em mera com o pagomento de seus precalonos auitarão até 31 de dezembro ae 2020 seus cdenitos vencidos e os que: vencergo dentro dese periodo cepostendo, mensalmen'e em vonta especial de Tibeno de desiiço local s0b unica e exclusivo aidemirashiação esse C/TZ quim doce civos) do valor calculade, percentualmente sobre «os pespectwar receitas Corertes liquidos apundos ne segundo mes antenor do mês de pagereno em percentual suficiente | 1 1 quitação se sous delitos e. ainda que variavel nunca inferior, em cada exercício à mé o comprometimento percentual da receita corrente liquida no periodo de 2012 a 2014, em contomidade com plonc ds pogumento q sor ensorenente coresentado as Trbunal de Justiça local. !Grla) No 2cesar o Poder Consttuinte Derivado. artecipando-se ac término co lapso tempo de sobrevida do “eg e cspeo al instituído pela Emenda Corsttucional nº 42/04 fem vista do acc dido na questão «de orcem nas AD: s os mecanismos o vabilizar o adimplemento 1º 4425 = 4357; esapeleceu no da totalidade ca divria existerte a soarir de vmcuiação de “percentuo suficiente” S incidir score a receila corrente couida do ente asvedar o qual, arado que variável, nunca podeno serintenor em caca exercício O mécia do o da 20120 20'4. comprometimento percentual da REL no vo Assim. Com a irovação lecslalivo mencionade:, restou superado o cue decidido pelo Supremo Tibunal Federal na questão de ordem nas ações diretos de inconslifucionardade. e. por conseguinte revogedo todo o na ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRAL DE PRECATÓRIOS DIVISÃO JURÍDICA Protocolo SEI nº 0013871 -65.2016.8.16 6000 Municipio de Pontal do Paraná regramento de repasses criado pela EC n 62/09. referente à delimitação do percentual de comprometimento Ga RCI de ente devedor jo qual segundo q dicção do arhigo 97, 82.4. *G" e “bb” não poderia ser inferor a !% ou 1,5%, c1 cepender do caso e de região em cue silyuado à municipio). Houve, então, na dala de 15.12.2017 a promulgação ca Emenda Constitucioral nº 99/2017. alerando parcialmeme a redação ao arligo 10º do ADIC: e ouros disposrivos. para se fazer constar. dentre outras questões, que q; Se reves do antes estabelecido pela ET mm” 94/2016, o prazo limite para o encerramento do regime especial será oté 31 de dezembro de 2024; b) o valor calculado paro pogamento dos precatórios devera ser clerdo a partir ce “percentual suficiente” a incidir sobre a RCL do erte publico devedor, sendo este. anda que variaver nurco iníerior, em cada exercício. ao percentual praticado na dieta de entrada em v'gor do regime especial ae que trata a ET P4/2016. Denotase deste breve cpantado normativo que, ctvalmente, O Presidente do Inbunal de Jusliço. na condição de gestor das contas relativas uo regime especial de pagamerto, sc está autorizado « majorar o pe-centual ivalorl a incidir sobre a receito corente liquida do ente público devedor! quando for ele insuliciente à quitação dos precalórios até a dato limite estabelecida para e fim a que se aestino. Tal entendimento pede ser extraído “anto da redação daca ao alligo “SI co ADCT via EC nº 94;:6 quanto doque a conferido pela EC nº 99/17. eog DA de pezgomortz qe se o ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRAL DE PRECATÓRIOS DIVISÃO JURÍDICA Protocolo SEI nº 0013871 -65.2016.8.16.6000 Município de Pontal do Paraná Com eleito terdo própria Constiluição Feveral e tefinido os citéric», a serem cbservados para delimitação de valor a ser repassado pele: ente devedor nãe cabe ao Poger Jucicnio mmiscuit-se pa tareta de alleró-ios «ol: 9 prelexto de que determinado sluacão em concreto gastificana refericto aluação. Enterdimento em sentido contaro cién de irtrodasr entévio novo iva capacidade econômica da ente Iro sistema de regras para atenção do valor à incide sobre à RCL do ente uevedor, não posto pela Constituição federal vai diretamente de encontro “o principio da justeze 9u conformidade funcionci-. que deve onenar 6 gente oublico na interpretação das nomes constitucionais a ele vingidas. Aiinal, com esse comportamento, o Presidente do Tribunal se Justiça estaria invadindo ir devidamente a próprio searo de Poder Constituinte Denvado. fazendo-se egislador scdhoc prática esta tão comumente rechaçada pelu melhor doutrina corstitucionai. Logo. se o Presidente do Tiliunal de Jusliça somente esta qulonzado a maciar o percentual ds compiemesimento da RCL nos “emos do que acima se fez referência. 10 de se convi que à propesição apresentada pes Tribunal Regional do Trabalho aa 9º tegics na dreção de que é possivel a cobrança do valo: de repasse no percentuci ce | da REL (Ou R$ 72.078,97) deve ser rechaçada por esta Corte. serão vejamos. No caso en: concreto. o valor merso intarmado por esta Corte ao ente público cdevecor para c ano de 20:& seguiu estritamente os critérios detindos pelo ailigo “O! do ADCT. irserico pela Emenda Cornslitucional nº 94/2016. cle acordo com a informação vrestada cela Contodoric ne mov, 2424104. ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRAL DE PRECATÓRIOS DIVISÃO JURÍDICA Protocolo SEI nº 0013871-65.2016.8.16.6000 Municipio de Pontal do Paraná Na opornunidaos. apurou-se que à parcela suticierte paro quiiação ca divida até a dezembro/292C pora repasse mersal, & superior go vaior minimo. ercontrando-se como “vaior suficiente o quanto de R$ 49.146.4$ (quarento e nove mil, cenlo e quarenta e ses reai: e quarenta e nove cen avos), conesponderte, em estmativa, q 0,68% do RCi do municipio nos meses de setembro/2016 a cgosta/2017 (parâmetro utilizado pelc TRT da 9” Região). à seu turno. com e adverto ca EC nº 99/17 aludido vaior passou O ser consideraco como c minimo para fins de repasse mensal objetivando O quitação dos requsitórios ale dezembro/2024. o qual somente podera ser maijorago se eventualmente or constatado ss: ele insuficierte co tm que se destina. Hipótese em que (a: sim) O Presidente do Inbunal de Justiça estará autorizado a lazé-lo. a teor do que se infere da atual redação do oriigo 101 do ADCT Em vista disso, o não cocoliimento ca proposição apresentado pela TRI de 9º Região e medida que se impce posto que implicana na mojoração do percentuo: de comprometimento da 2CL do ente devedor de 0,68% para 1º. sem o devido lastro constitucional Finalmente. o urgumenio lraado pelo TRI?” na linho de que “o cobrança do volor com; bose em 1 Go percentuai do Ret ao ente devedor serviria como estratágio Dara neuirgizor os impocios provocados peia correção aa divida pelo IPCAL e incidência de juros moratoros. além da Dossivel incorporaçõe de outros debito; oo passivo, reduzindo o ptazo de amertizaçõão).. |” tambem não se mostra adequado a atastar a conclusão aludida. haja vista que destifudo de amparo normativo conslilucianal. Essa premisso. de -edução de gasios. deve ser considerada pelo próprio ente devedor que. em sendo dc seu interesse. pode. sponte proprio, efeluar os ESTADO DO PARANÁ Ss PODER JUDICIÁRIO f TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRAL DE PRECATÓRIOS DIVISÃO JURÍDICA Protocolo SEI nº 0013871-65.2016.8.16.6000 Município de Pontal do Paraná *eposses mensans acima do valor suticiente fixado om esto Cone para pagamento ll - Desse meao. deixo de acolher «1 PrOpOSIÇÕE apresentaco peiu TRIP via oficio SeCEF rº 264/2017. muntenco como valor mersel 9 ser pago pelo Municipi> de Porral do Parará pero s aro de 20:8 à quetia de k$ 49. 146.49 (quarenta e nove mi. conto = Quero e seis reais € quarenta e nove centuvos]. C quel podeio ser vanável pcém nunca iníeror 09 praticado. se assim for necessário q regquior qulação da civida de precatório até dezempro/2024, |V — nlimese o ente publico deveco V-— Cienlfique-se o Tnbanal Regicnal co Vabalho da 9º Região. vc malote digiral Curitoa 24 de maio ce 2916 ef EAR BRAGA BEITEGA Presidene do Trounal de Justiça 9N/ST “000'48 PAIISSY JOJUA TIEBGLLO ss L9T'+ 00'000'st TI'ER6 LL] IEQUadu Fop(es Eee PB Ido) [JO | SOUPUIPIO SOSINIIA DUBUIPIO SOSINIAA (SMT) SOLPUIPIO sOsINIY (SMT) SOUBUIPIO SOSINIIY (SauarT) SOuBUIpIÇ SOsINDy [Pomar ILNINVINHAS TVIRAILVIA T SOLNTINVAINÕI SAQIINULLLSAAN 1 SIQIVZINIANI VORA VOSSA - SONIIIUAL AA SOJIANAS SONLNO OY50H09071 NOD SVSAdSAA 3 SNIDVSSVd MAI) IVOSSAd - SVIIVIA OLdISINDIA OQTIVHIO VIHOGVANIONA VA TVIDASA OQNTA OQ OLNANVIDNANÃO (SAN) SOLFUIPAÇ SOSINIMY (SMAIT) SOLBUIPIO SOSINIIA UBLIPIO sOSINIIY UELIPIQ SOSINDIY (Sar) (SMAIT) SOLUPUIPIO SOSINDIY UBUIPAÇ SOSINDIA UVUIPIO SOSINIIA UBUIPIO SOSINDIY (SAT) (SAM (SBUATT) SOLBUIPIO SOSINIMY (SAT) SOLUIPIO SOsINDOY sivIDIANE SVÔNALNAS JLNINVIAMAA IVIIALVIA 3 SOLNIWVAINÕAI sIvIDIANI SVÔNALNAS SVALLNEIILNOS d SVIIVINAMAL SAQÍVONHO VOIARINT VOSSAd - SOUIIDAAL AQ SODIANAS SONLNO VOISIH VOSSA - SONIIINIL JA SOMA NAS SONLNO VISOLTNSNOD JA SODIANAS OV50W0907 WOD SVSAdSAA 1 SNADVSSVd OWNSNOD JA TVIMILVIN MAI) TVOSSAd - SVIIVIA SOJIARINE SOLNASSV AA OLNINVDNIUIO E aire] g10T :Olojodoxa EUBIEA OP OpejsT VYNVaVvd OQ TVINOd JA OIdIDINNH oqjmpacesanarornpa É o Vea TS 06 pt oUM EOUO CE ROS D0'6€ 06 EE Los CEO6 EE 908 00'00'p1 06 €€ sos VOTTPOON'9PRBTTONLO lo 06'p'+ 6 00'00'TS'06'p'r 8L 00'00'16 06 EE tl 9 SL tl tz Tt 00ProGrE OL TIOT6000'T9O'TOTO0LO Psdsd PH Eme | 07.001.00.000.0000.0.000. 07.001.02.000.0000.0.000. 07.001.02.062.0000.0.000. 2.062.0009.0.000. 07.001.02.062.0009.2.012. 07.04 3.0.00,00.00.00 33.00.00.00.00 3.3:90.00.00.00 3390.14.00.00 o 33.90.14.00.00 3.3.90,30.00.00 o 33.90,30.00.00 3.3.90.33.00.00 o 3.3.90.33,00.00 3390.35.0000 o 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00,00 0 3.3.90,36.00.00 33.90.39.(00,00 E) 3.3.90,39.00.00 3390.47.00,00 o 33.90.47.00,00 3390.91.00.00 o 3.3.90.91.00,00 4.0.00.00.00,00 4.4.00.00.00.00 4.4 9000.,00.00 44.90.52.00,00 Au 4490.52.00.00 4.4.90.91.00.00 o 449091,00,00 Page Lofl MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2018 Versão: 1 UADRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA - Q.D.D. PROCURADORIA GERAL PROCURADORIA GERAL Judiciária Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário PROCESSO JUDICIARIO GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS DESPESAS CORRENTES 694.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 694.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 694.000,00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1.000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 20.000,00 1.000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00 FISICA 1.000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 144.000,00 JURÍDICA 1.000 Recursos Ordinários (Livres) 144.000,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 10.000,00 CONTRIBUTIVAS 1.000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 450.000,00 1.000 Recursos Ordinários (Livres) 450.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 500.000,00 INVESTIMENTOS 500.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 1.000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 450.000,00 1000 Recursos Ordinários (Livres) 450.000,00 TOTAL: 1.194.000,00 25/06/2018 www.elotech.com.br