br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 65/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 65 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor R$740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id1932

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 31

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem Nº 061/2018 Processo: 0448/2018
Anteprojeto de Lei: 065/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 740.009,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 15/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: 1 po
URBANISMO LM. DATA: o
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: o
OBS.: Sede dias ve Plan
d ba a A d Atfca/as
AD Eta a) toa pos s
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM — | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. 1 1
PRAAARICN IOGGRA PVUIATPARÃA RAR F F
O MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX nº 603 Pontal do Paraná de 14 a 20 de julho de 2018
ATOS DO PODER EXECUTIVO
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34 R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 619 R$ 20.000.00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício
Corrente
07.00 - PROCURADORIA GERAL
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
! - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00
(Setecentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e:| |3.390.47. U
07.0" PROCURADORIA GERAL 4:4:90.52 00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 78 R$ 40.000,00
074 Procuradoria Geral Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício
07.001.02.062.0009.2.012 - GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS| [Corrente
JURÍDICOS 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
| 2.3.90.38.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PE CR 74 R$ 90.000,00] |12.001 - Diretoria Geral .
3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais CR 77 R$ 300.000,00 | [12.001.15.452.0024.2.030 - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais CR 79 R$ 350.000,00 | |3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR'603 R$ 500.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício| |Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício
Corrente Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional| |Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 740.000,00
suplementar a que refere esta lei: R$ 740.000,00 | JArt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24
(de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua y
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018.
seguintes orçamentárias:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.001 - Gabinete do Poder Executivo
92.001.04.122.0002.2.002 - ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO)
PODER EXECUTIVO
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 4 R$ 10.000,00
3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria CR 6 R$ 9.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício
Corrente
03.0º “ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030 | Jiretoria Geral
03.001.04.122.0004.1.201 - REFORMA, REVITALIZ. EAMPLIAÇÃO
DOS PRÓPRIOS
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações CR 611 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício
Corrente
93.001.04.122.0004.2.005 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 16,6 - Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.834, DE 16 DE JULHO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta
mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de
19 de dezembro de 2017, e:
07.00 — PROCURADORIA GERAL
07.001 — Procuradoria Geral
07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -P F. CR 74 R$ 90.000,00
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 77 R$ 300.000,00
4.4.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 79 R$ 350.000,00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 740.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes orçamentárias:
02.00 — PODER EXECUTIVO
02.001 — Gabinete do Poder Executivo
02.001.04.122.0002.2.002 — ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 4 RS 10.000,00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 6 R$ 9.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.1.201 — REFORMA, REVITALIZ. E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 RS 80.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente | |
03.001.04.122.0004.2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 34 RS 50.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 619 R$ ao pom on" )
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente >
|
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : preteitura(dpontaldoparana pr gov br JE
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR |
ea PREFEITURA DO MUNK ÍPIO DE PONTAL DO PARANA
é GABINETE DO PREFETTO
+
|
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.001 — Procuradoria Geral
07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 71 R$ 5.000,00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR rs) R$ 18.000,00
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 76 R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 78 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2.030 — GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 603 R$ 500.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 740.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018.
dad.
Prefeito
IDA sui | Hlim o Codsvido-
ERGINIA MARA PEDROSO LILIANDA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
2
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : preteilura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
o
E
Ofício nº 031/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de julho de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná,
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 080,
081. 082, 083, 084. 085 e 086/2018. autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, anteci pamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalprã email com
Jatalai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eme)
PROJETO DE LEI N.º 080/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
740.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 740.000.00
(Setecentos e quarenta mil reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. e:
07.00 — PROCURADORIA GERAL
07.001 — Procuradoria Geral
07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSI INTOS JURÍDICOS
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.F. CR 74 R$ 90.000,00
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 77 R$ 300.000,00
4.4.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 79 R$ 350.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 740.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes orçamentárias:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.001 — Gabinete do Poder Executivo
02.001.04.122.0002.2.002 — ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER
EXECUTIVO
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 4 R$ 10.000,00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 6 R$ 9.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
E
«ata CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Es
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.1.201 REFORMA. REVITALIZ. E AMPLIAÇÃO DOS
PRÓPRIOS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
03.001.04.122.0004.2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 34 R$ 50.000.00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 619 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
07.00 —- PROCURADORIA GERAL
07.001 — Procuradoria Geral
07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 71 R$ 5.000,00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 73 R$ 18.000.00
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 76 R$ 8.000.00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 78 R$ 40.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2.030 — GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 603 R$ 500.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 740.000,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de Julho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
|2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/2018.
HORA: 09h00min.
DATA: 13/07/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS.
ORDEM DO D
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a
Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a
Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 087/2018, que capeia a
Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de
Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras
providências.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 088/2018, que capeia a
Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a
Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 412. 253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a
Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a
Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de
Pontal do Paraná. ”
Fabiano /ÁdCes Maciel
esidente
+
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 018/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 16, 17 e I8 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
. O Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº.
061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 448/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem
nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 087/2018, que capeia a Mensagem
nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 666/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o
Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camaraponta!prd)email.com
ST . .
a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
N Estado do Paraná
hd O Anteprojeto de Lei nº, 088/2018, que capeia a Mensagem
nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 665/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a Mensagem
nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem
nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 205. 000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. *
. O Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem
nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 753.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
Ccamarapontalpr'd email. com
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
* Estado do Paraná
Oficio circular nº 019/18.
Pontal do Paraná, em 13 de julho de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 16. 17 e I8 de
julho de 2018. às 10:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpría gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
[ed Estado do Paraná
Of. 034/2018- DL.
Pontal do Paraná. em 25 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 065/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação
Processo Legislativo nº 0448/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias.
Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando uma cópia
fiel a Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização. para que emita parecer no mesmo
prazo.
Sem mais para o momento. no aguardo.
Atenciosamente A
1h er entes
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041 ) 3455-8960
câmara-ppría)hotmail.com
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
| - ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 030/2018.
HORA: 16:00h.
DATA: 16/05/2018.

Y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
R- GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 061/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária.
por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 061/2018, acompanhada do Projeto de Lei
que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ARA R
PREFEITO
p O PARANA
CAMARA ME NICTPAD DE PONTE 1» k PS
Assunto Mensagem nº 461 2018 - GAB PGM
Processo nº HS 2018 Hora 1500
Data de Protocolo: 15:05 2018 ai
Interessado Poder Exccunvo |
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraG)pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 061/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A presente proposição visa o reforço em contas orçamentárias da
Procuradoria Geral, possibilitando o cumprimento ao determinado em sentenças
judiciais.
Esclarecemos que o reforço é necessário posto que, quando da proposição
de emendas impositivas por esta Casa de Leis, a maior parte das anulações ocorreu em
contas orçamentárias desta PGM. fazendo com que não haja saldo suficiente para
pagamento das obrigações da procuradoria.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
MA A. ff
delas NATE
PREFEITO
ta
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ea!
PROJETO DE LEI ots [2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e
quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº.
1754, de 19 de dezembro de 2017,e;
07.00 — PROCURADORIA GERAL
07.001 — Procuradoria Geral
07.001.02.062.0009.2.012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF CR 74 R$ 90.000,00
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 77 R$ 300.000,00
4.4.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais CR 79 R$ 350.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 740.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes orçamentárias:
02.00 — PODER EXECUTIVO
02.001 — Gabinete do Poder Executivo
02.001.04.122.0002.2.002 — ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER
EXECUTIVO
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 4 R$ 10.000,00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR6 R$ 9.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral | )
03.001.04.122.0004.1.201 — REFORMA, REVITALIZ E AMPLIAÇÃO DOS do pia y
/ th)
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov br q
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4!
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Sm |
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
03.001.04.122.0004 2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34 R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 619 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
07.00 — PROCURADORIA GERAL
07.001 — Procuradoria Geral
07.001.02.062.0009.2 012 — GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 71 R$ 5.000,00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 73 R$ 18.000,00
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 76 R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 78 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2.030 — GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 603 R$ 500.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 740.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2018.
du
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VÉIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr. gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ
Rodovia PR 407- Km 19
Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972-7017
e-mail:prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br
SEL IPR 29563602 Oficio *
hupsoseitipejus.brisci controlador phpºacão “docu mento jinproi
a
“a q Jo/
“es & ESA Ups
FRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
R Pref Rosaldo Gomes M Eeitão. SN + Bairro CENTRO CIVICO CEP ROS MEDO = Curitila = PR = asse tipr jus br
OFÍCIO Nº 2956360 - TP/OE/P/CPRE/CPRE-DA
NONE DIPR PESA Det K fes toe
NOS PEDOME Dose tedr
A Sua Excelência. o Senhor
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
ROD. PR 407 - KM 19.215
CEP 83255-000 PONTAL DO PARANÁ - PR
Senhor Prefeito:
Por determinação do Exmo, Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná. sirvo-me do presente para lhe dar ciência da decisão de evento 2954084 (cópia anexada)
proferida no Protocolo/SEI nº 0013871-65 2016.8.16.6000. a qual se refere ao procedimento de
pagamento em ordem cronológica de precatórios devidos pelo MUNICÍPIO DI PONTAL DO
PARANÁ. enquadrado no Regime Especial de Liquidação de Débitos Judiciais.
Respeitosamente.
Edna Terezinha Santos de Barros
Chefe da Divisão Administrativa da Central de Precatórios
Em 24 de maio de 2018.
Documento assinado eletronicamente por EDNA TEREZINHA SANTOS DE BARROS.
| Chefe de Divisão. em 24/05/2018. às 16:53. conforme art. 1º. UH. "b”. da Lei 11.419/2006.
'
SEL PR = 2956360 - Oficio
hupseseitpe jus bresci controlado Phpsca dociamento ema pueoan
A autenticidade do documento pode
derconterida no site hups:/seitipe jus be/valid:u
informando q codigo vei
rificador 2956368 e «cu diga CRC BATTAZIR
HOLSNTI-AS JUTo X To emo
MIS rt,
ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIARIO
E TRIBUNAL DE JUSTIÇA
. CENTRAL DE PRECATÓRIOS
DIVISÃO JURÍDICA
Protocolo SEI nº 0013871-65.2016.8.14.6000
Municipio de Pontal do Paraná
[= futase de autos que reunem informações em maténa de
precatórios expedidos em face co MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ inseridos
nos regras do regime especial de liquisação ce débitos judiciais.
Por meio do Olico 34614 IDOC SEI 2432589) o ente vúblico em
comenta foi informado que o valor das parcelas mensais para 1 ano de 2018
será de R$ 49.146,49. com base ne critérios descritos ra 'nformação CPRE-DC
2424'04,
Sobreveic. entãc, ofício provenonte da Secretaria de Conciliação e
Execução em Fece do Fazenda Fsblica do “nbunal Regional do Trabaiho da
* Regiúc opinanca pela cobrança no caso do valor mensal de R$ 72.078.97
tsetenta e dois mil. seter-a o oito reais e novenlo e sete centavos). equivalente
e 1% (um por cento) da mécia mensa da Zeceta Comente Liasico (PCL) do
ente devedor. segurde dados referentes o setrmbro/2C1é a cqgcstc/2C17.
Argumento. em sintese que “Fnnoro à redução do Estoque, «4
maninenção do valor cos derostos serve como eStaIÊgia porra nevtraizar os
impacto: povocedo: cela cCorneção 42 divida pelo 'PTA-Í e incidência ge
juros marcionios, além da possivel inc O prxação de outros debitos do passivo
reduzindo é trozo de amertização”. Afimoa. aindo, que “nitidamente trata-se
de valor adequado & capacidade econômico do devador «rm ra2ãa
depositos que vein efetuendo”.
É o relatório. Fundamento e cecido.
||- Com a múxima vênia do posiconamento apresentado pelo Iribunatl
Regional do Trabalhe du 9” Região ertenço não haver substrato normativo.
constitucional ou infraconstituconal. que o cutorize é o legilime. sendo assim
incabível o seu acclhimento.
Preambulormente, relembrese que com o advento da Emenda
Constitucional nº 94/2015. nouve significativo alteração no tocante à
ESTADO DO PARANA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CENTRAL DE PRECATORIOS
DIVISÃO JURÍDICA
Protocolo SEI nº 0013871 -65.2016 8 16.6000
Município de Pontal do Paraná
sistematica de veculação du eceto corente liquida co ente póbico
devecor cujetivondo q quitação qo sous precorónus, sobrefudo a gar do
introdução do urigo 191 90 Ato das Disposiç des Cornstituçgionais Transitórias (71
vetos
“Os Estados o Distrito teceral eos turacipios que em 25 de março de
2015 estiverem em mera com o pagomento de seus precalonos
auitarão até 31 de dezembro ae 2020 seus cdenitos vencidos e os que:
vencergo dentro dese periodo cepostendo, mensalmen'e em
vonta especial de Tibeno de desiiço local s0b unica e exclusivo
aidemirashiação esse C/TZ quim doce civos) do valor calculade,
percentualmente sobre «os pespectwar receitas Corertes liquidos
apundos ne segundo mes antenor do mês de pagereno em
percentual suficiente | 1 1 quitação se sous delitos e. ainda que
variavel nunca inferior, em cada exercício à mé o
comprometimento percentual da receita corrente liquida no periodo
de 2012 a 2014, em contomidade com plonc ds pogumento q sor
ensorenente coresentado as Trbunal de Justiça local. !Grla)
No 2cesar o Poder Consttuinte Derivado. artecipando-se ac término
co lapso tempo de sobrevida do “eg e cspeo al instituído pela Emenda
Corsttucional nº 42/04 fem vista do acc dido na questão «de orcem nas AD: s
os mecanismos o vabilizar o adimplemento
1º 4425 = 4357; esapeleceu no
da totalidade ca divria existerte a soarir de vmcuiação de “percentuo
suficiente” S incidir score a receila corrente couida do ente asvedar o qual,
arado que variável, nunca podeno serintenor em caca exercício O mécia do
o da 20120 20'4.
comprometimento percentual da REL no vo
Assim. Com a irovação lecslalivo mencionade:, restou superado o cue
decidido pelo Supremo Tibunal Federal na questão de ordem nas ações
diretos de inconslifucionardade. e. por conseguinte revogedo todo o
na
ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
DIVISÃO JURÍDICA
Protocolo SEI nº 0013871 -65.2016.8.16 6000
Municipio de Pontal do Paraná
regramento de repasses criado pela EC n 62/09. referente à delimitação do
percentual de comprometimento Ga RCI de ente devedor jo qual segundo q
dicção do arhigo 97, 82.4. *G" e “bb” não poderia ser inferor a !% ou 1,5%, c1
cepender do caso e de região em cue silyuado à municipio).
Houve, então, na dala de 15.12.2017 a promulgação ca Emenda
Constitucioral nº 99/2017. alerando parcialmeme a redação ao arligo 10º do
ADIC: e ouros disposrivos. para se fazer constar. dentre outras questões, que
q; Se reves do antes estabelecido pela ET mm” 94/2016, o prazo limite para o
encerramento do regime especial será oté 31 de dezembro de 2024; b) o valor
calculado paro pogamento dos precatórios devera ser clerdo a partir ce
“percentual suficiente” a incidir sobre a RCL do erte publico devedor, sendo
este. anda que variaver nurco iníerior, em cada exercício. ao percentual
praticado na dieta de entrada em v'gor do regime especial ae que trata a ET
P4/2016.
Denotase deste breve cpantado normativo que, ctvalmente, O
Presidente do Inbunal de Jusliço. na condição de gestor das contas relativas
uo regime especial de pagamerto, sc está autorizado « majorar o pe-centual
ivalorl a incidir sobre a receito corente liquida do ente público devedor!
quando for ele insuliciente à quitação dos precalórios até a dato limite
estabelecida para e fim a que se aestino. Tal entendimento pede ser extraído
“anto da redação daca ao alligo “SI co ADCT via EC nº 94;:6 quanto
doque a conferido pela EC nº 99/17.
eog DA de
pezgomortz qe se o
ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
DIVISÃO JURÍDICA
Protocolo SEI nº 0013871 -65.2016.8.16.6000
Município de Pontal do Paraná
Com eleito terdo própria Constiluição Feveral e tefinido os citéric»,
a serem cbservados para delimitação de valor a ser repassado pele: ente
devedor nãe cabe ao Poger Jucicnio mmiscuit-se pa tareta de alleró-ios «ol:
9 prelexto de que determinado sluacão em concreto gastificana refericto
aluação.
Enterdimento em sentido contaro cién de irtrodasr entévio novo
iva capacidade econômica da ente Iro sistema de regras para atenção do
valor à incide sobre à RCL do ente uevedor, não posto pela Constituição
federal vai diretamente de encontro “o principio da justeze 9u conformidade
funcionci-. que deve onenar 6 gente oublico na interpretação das nomes
constitucionais a ele vingidas. Aiinal, com esse comportamento, o Presidente
do Tribunal se Justiça estaria invadindo ir devidamente a próprio searo de
Poder Constituinte Denvado. fazendo-se egislador scdhoc prática esta tão
comumente rechaçada pelu melhor doutrina corstitucionai.
Logo. se o Presidente do Tiliunal de Jusliça somente esta qulonzado
a maciar o percentual ds compiemesimento da RCL nos “emos do que
acima se fez referência. 10 de se convi que à propesição apresentada pes
Tribunal Regional do Trabalho aa 9º tegics na dreção de que é possivel a
cobrança do valo: de repasse no percentuci ce | da REL (Ou R$ 72.078,97)
deve ser rechaçada por esta Corte. serão vejamos.
No caso en: concreto. o valor merso intarmado por esta Corte ao
ente público cdevecor para c ano de 20:& seguiu estritamente os critérios
detindos pelo ailigo “O! do ADCT. irserico pela Emenda Cornslitucional nº
94/2016. cle acordo com a informação vrestada cela Contodoric ne mov,
2424104.
ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
DIVISÃO JURÍDICA
Protocolo SEI nº 0013871-65.2016.8.16.6000
Municipio de Pontal do Paraná
Na opornunidaos. apurou-se que à parcela suticierte paro quiiação
ca divida até a dezembro/292C pora repasse mersal, & superior go vaior
minimo. ercontrando-se como “vaior suficiente o quanto de R$ 49.146.4$
(quarento e nove mil, cenlo e quarenta e ses reai: e quarenta e nove
cen avos), conesponderte, em estmativa, q 0,68% do RCi do municipio nos
meses de setembro/2016 a cgosta/2017 (parâmetro utilizado pelc TRT da 9”
Região).
à seu turno. com e adverto ca EC nº 99/17 aludido vaior passou O
ser consideraco como c minimo para fins de repasse mensal objetivando O
quitação dos requsitórios ale dezembro/2024. o qual somente podera ser
maijorago se eventualmente or constatado ss: ele insuficierte co tm que se
destina. Hipótese em que (a: sim) O Presidente do Inbunal de Justiça estará
autorizado a lazé-lo. a teor do que se infere da atual redação do oriigo 101
do ADCT
Em vista disso, o não cocoliimento ca proposição apresentado pela
TRI de 9º Região e medida que se impce posto que implicana na mojoração
do percentuo: de comprometimento da 2CL do ente devedor de 0,68% para
1º. sem o devido lastro constitucional
Finalmente. o urgumenio lraado pelo TRI?” na linho de que “o
cobrança do volor com; bose em 1 Go percentuai do Ret ao ente devedor
serviria como estratágio Dara neuirgizor os impocios provocados peia
correção aa divida pelo IPCAL e incidência de juros moratoros. além da
Dossivel incorporaçõe de outros debito; oo passivo, reduzindo o ptazo de
amertizaçõão).. |” tambem não se mostra adequado a atastar a conclusão
aludida. haja vista que destifudo de amparo normativo conslilucianal. Essa
premisso. de -edução de gasios. deve ser considerada pelo próprio ente
devedor que. em sendo dc seu interesse. pode. sponte proprio, efeluar os
ESTADO DO PARANÁ
Ss PODER JUDICIÁRIO
f TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
DIVISÃO JURÍDICA
Protocolo SEI nº 0013871-65.2016.8.16.6000
Município de Pontal do Paraná
*eposses mensans acima do valor suticiente fixado om esto Cone para
pagamento
ll - Desse meao. deixo de acolher «1 PrOpOSIÇÕE apresentaco peiu
TRIP via oficio SeCEF rº 264/2017. muntenco como valor mersel 9 ser pago
pelo Municipi> de Porral do Parará pero s aro de 20:8 à quetia de k$
49. 146.49 (quarenta e nove mi. conto = Quero e seis reais € quarenta e
nove centuvos]. C quel podeio ser vanável pcém nunca iníeror 09
praticado. se assim for necessário q regquior qulação da civida de precatório
até dezempro/2024,
|V — nlimese o ente publico deveco
V-— Cienlfique-se o Tnbanal Regicnal co Vabalho da 9º Região. vc
malote digiral
Curitoa 24 de maio ce 2916
ef EAR BRAGA BEITEGA
Presidene do Trounal de Justiça
9N/ST
“000'48
PAIISSY JOJUA
TIEBGLLO
ss L9T'+
00'000'st
TI'ER6 LL]
IEQUadu Fop(es
Eee PB Ido) [JO |
SOUPUIPIO SOSINIIA
DUBUIPIO SOSINIAA
(SMT) SOLPUIPIO sOsINIY
(SMT) SOUBUIPIO SOSINIIY
(SauarT) SOuBUIpIÇ SOsINDy
[Pomar
ILNINVINHAS TVIRAILVIA T SOLNTINVAINÕI
SAQIINULLLSAAN 1 SIQIVZINIANI
VORA VOSSA - SONIIIUAL AA SOJIANAS SONLNO
OY50H09071 NOD SVSAdSAA 3 SNIDVSSVd
MAI) IVOSSAd - SVIIVIA
OLdISINDIA OQTIVHIO VIHOGVANIONA VA TVIDASA OQNTA OQ OLNANVIDNANÃO
(SAN) SOLFUIPAÇ SOSINIMY
(SMAIT) SOLBUIPIO SOSINIIA
UBLIPIO sOSINIIY
UELIPIQ SOSINDIY
(Sar)
(SMAIT) SOLUPUIPIO SOSINDIY
UBUIPAÇ SOSINDIA
UVUIPIO SOSINIIA
UBUIPIO SOSINDIY
(SAT)
(SAM
(SBUATT) SOLBUIPIO SOSINIMY
(SAT) SOLUIPIO SOsINDOY
sivIDIANE SVÔNALNAS
JLNINVIAMAA IVIIALVIA 3 SOLNIWVAINÕAI
sIvIDIANI SVÔNALNAS
SVALLNEIILNOS d SVIIVINAMAL SAQÍVONHO
VOIARINT VOSSAd - SOUIIDAAL AQ SODIANAS SONLNO
VOISIH VOSSA - SONIIINIL JA SOMA NAS SONLNO
VISOLTNSNOD JA SODIANAS
OV50W0907 WOD SVSAdSAA 1 SNADVSSVd
OWNSNOD JA TVIMILVIN
MAI) TVOSSAd - SVIIVIA
SOJIARINE SOLNASSV AA OLNINVDNIUIO
E aire]
g10T :Olojodoxa
EUBIEA OP OpejsT
VYNVaVvd OQ TVINOd JA OIdIDINNH
oqjmpacesanarornpa É o
Vea
TS 06 pt oUM
EOUO CE ROS
D0'6€ 06 EE Los
CEO6 EE 908
00'00'p1 06 €€ sos
VOTTPOON'9PRBTTONLO
lo 06'p'+ 6
00'00'TS'06'p'r 8L
00'00'16 06 EE tl
9
SL
tl
tz
Tt
00ProGrE OL
TIOT6000'T9O'TOTO0LO
Psdsd PH
Eme |
07.001.00.000.0000.0.000.
07.001.02.000.0000.0.000.
07.001.02.062.0000.0.000.
2.062.0009.0.000.
07.001.02.062.0009.2.012.
07.04
3.0.00,00.00.00
33.00.00.00.00
3.3:90.00.00.00
3390.14.00.00
o 33.90.14.00.00
3.3.90,30.00.00
o 33.90,30.00.00
3.3.90.33.00.00
o 3.3.90.33,00.00
3390.35.0000
o 3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00,00
0 3.3.90,36.00.00
33.90.39.(00,00
E) 3.3.90,39.00.00
3390.47.00,00
o 33.90.47.00,00
3390.91.00.00
o 3.3.90.91.00,00
4.0.00.00.00,00
4.4.00.00.00.00
4.4 9000.,00.00
44.90.52.00,00
Au 4490.52.00.00
4.4.90.91.00.00
o 449091,00,00
Page Lofl
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2018 Versão: 1
UADRO DO DETALHAMENTO DA DESPESA - Q.D.D.
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
PROCESSO JUDICIARIO
GERENCIAMENTO DE ASSUNTOS JURIDICOS
DESPESAS CORRENTES 694.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 694.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 694.000,00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
1.000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 20.000,00
1.000 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00
FISICA
1.000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 144.000,00
JURÍDICA
1.000 Recursos Ordinários (Livres) 144.000,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 10.000,00
CONTRIBUTIVAS
1.000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
SENTENÇAS JUDICIAIS 450.000,00
1.000 Recursos Ordinários (Livres) 450.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 500.000,00
INVESTIMENTOS 500.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
1.000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
SENTENÇAS JUDICIAIS 450.000,00
1000 Recursos Ordinários (Livres) 450.000,00
TOTAL: 1.194.000,00
25/06/2018 www.elotech.com.br

open original →