| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. |
| native_id | 1933 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná me) Mensagem Nº 062/2018 Processo: 0449/2018 Anteprojeto de Lei: 066/2018 Decreto: Resolução: “ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 15/05/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] FINANÇAS O.F. DATA: Lo] URBANISMO L.M. DATA: / NS EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ! E OBS.: ne ' vbo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PaAAARIARLIARIAPVAraAnTA Ras e » MAs Q na ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.814,DE 24DEMAIODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO ma Edição nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018 ã O MUNICÍPIO “rgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 125 de tag 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lein”. de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018. 1686, de 24 MARCOS FIORAVANTE PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À ? m Prefeito SEGUINTE LEI: VERGINIA MARA PEDROSO Ant. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: :Procuradora-Geral =Kbhir Crédito adicional suplementar, no Valor“de'A$ 82.000,00 NIUTON SANTOS DE FREITAS - (Noventa e dois mil reais), no orçaníento vigente do Município, Secretário 8 Urbanismo Municipal de Obras aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. — = 13.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2.031 - GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. F. CR 368 R$ 30.000,00 no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,e; Il - Criar, Incluir e codificar o 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 369 R$ 62.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente parcial das seguintes dotações orçamentárias: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2.031 - GESTÃO AMBIENTAL 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 372 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 13.001.18.541.0026.2.185-AÇÕES PARACUMPRIMENTO DO TAC MPT 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 376 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº LILIAN DA VEIGA GABARDO PREBETTLRA Deo Mia] FAC DE PONTA DO PaRANA CABINHT DO PREFEITO LEI Nº 1.815, DE 24 DE MAIO DE 2018 Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza tecnica no orçamento vigente do Municipio. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | - Abrir credito adicional especial, no valor de R$ 500 000.00 (Quinhentos mil reais). no “rçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754 de 19 de dezembro ue 2017. e: H - Criar incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de ursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 97.00 —- PROCURADORIA GERAL 07 002 - Fundo Especial da Procuradoria Geral " U02,28.846 0004.2.206 — GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1214.00.00 — Diárias = Pessoal Cjuil RS 10.000.00 10.55 00.00 —- Passagens e Despesas com Locomoção RS 500000 “> 0.34 00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 10.000.00 30.93.00. 00 — Indenizações e Restituições RS 450.000 00 1490 52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 25.000.00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinaros Livtes — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do credito adicional especial a que refere esta lei: R$ 500.000,00 Art. 2º - Para coberiura do crédito adicional especial de que trata esta Lei stat utilizados Os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do an 43 H, da Lei Federal nº 4320/64 / ” Bê * Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000.00 td Pr dOT- km 16 CEP 83255 C00 FonulFAX (6 4.| 2072 FOOD Email pis 1 ) ) Balneário de Prais de Losta Pontal do Parana - PR DM PRELLIEE RE o tr a FEEL DE PONTA DO PARANA ANE TLM PRELETIO Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo iulorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1675 de 04 de maio de 2017 PPA 2018-2021) Lei n 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em “igor na data de sua publicação Palacio Prefeito Rudisney Gimenes 24 de maio de 2018 P; AV AA , ' MARCOS VANTE Prefeito a EF eo dios Quad . VERGINIA MARA PEDROSO ns VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Podovia PrS07 wmag- CEP 83255-000 Fonair x 104%) 3972-7000 EMail nz ' Pr T arm . Baincario de Praia e Leste — Pontal do Parana - PR EGTUPPp 90 , CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | eis) Ofício nº 019/2018-1L Pontal do Paraná, 23 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 056/2018. 057/2018, 058/2018 e 60/20] 8. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camaranonta InrZomail anna italia» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 058/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000.00 (Quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017, e: LH — Criar. incluir e codificar o Programa. a unidade. elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.002 — Fundo Especial da Procuradoria Geral 07.002.28.846.0004.2.206 — GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 10.000.00 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com | ocomoção R$ 5.000.00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 10.000.00 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 450.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 500.000,00 Estado do Paraná a RS q É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Dom A TON TAL DO PARANÁ Esc? Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação. nos termos do art. 43.8 1º. TI. da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 23 de maio de 2018. / a Da Fabiago/AMfes Mácicl esidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | “ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 031/2018. HORA: 15:00h 00min. DATA: 18/05/2018. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNI ' CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 22, 23 e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o Fundo Especial da Procuradoria criado por lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/201 8, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados, agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018. Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 068/201 8, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do M, unicípio de Pontal do Paraná”. Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271 reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano. Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº, 069/2018, que capeia a Mensagem nº, 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº, 568 e 569, ambas de 2005. Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 2019, mas a necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste fim do mês já com as novas secretarias inclusas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 031/2018. 15:00h 00min. 18/05/2018. = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIN ! CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 22, 23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do municipio”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos. Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o Fundo Especial da Procuradoria criado por lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o A nteprojeto de Leinº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados, agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2015. Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271 reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 2019, mas a necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste Sim do mês já com as novas secretarias inclusas, esidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Oficio circular nº 012/18. Pontal do Paraná. em 18 de maio de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município. maio de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpría gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ES) Oficio circular nº 012/18. Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 22. 23 e 24 de maio de 2018. às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpríad gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 011/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”, Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 rarmnnta lne/7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camaranaontalnrZDomail sam CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 030/2018. HORA: 16:00h. DATA: 16/05/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 16/05/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 060/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº, 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 062/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” citas» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PJ GABINETE DO PREFEITO Nnsaçdt Ofício nº. 062/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 062/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. (ATI S MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CAMARA ME SCIPE DE PONTA DO PARANA a [Processo nº 04492018 Hora |5 ot Data de Protocolo 15 S 291$ " | Interessado: Poder Exccumn o *ssunto Mensagem nº 062 2018 - GAB PGM Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 062/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a inclusão do Fundo Especial da Procuradoria Geral ao orçamento vigente desta municipalidade. Certo é que foi aprovada por esta Egrégia Casa de Leis e sancionada pelo Senhor Prefeito, a lei que cria o Fundo Especial da Procuradoria, porém tal não foi incluído nas leis orçamentárias desta municipalidade, o que justifica a presente proposição. Importa destacar que os recursos do fundo serão advindos de honorários de sucumbência que atualmente estão sendo depositados em conta judicial em razão de liminar concedida em ação proposta pelos procuradores municipais. Insta salientar ainda que o Código de Processo Civil assim dispõe: “Art.85 ..... 8 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (...) 8 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.” No caso de Pontal do Paraná, a lei que regulamenta a matéria é a Lei nº1469/2014. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. /y Pá / / ' / Ps / 7 E, (MV PINA 1 MARCOS FIORAVANTE PREFEITO E) Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO [et PROJETO DE LEI obt |2el3 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 —- PROCURADORIA GERAL 07.002 — Fundo Especial da Procuradoria Geral 07.002.28.846.0004.2.206 — GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 10.000,00 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J R$ 10.000,00 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 450.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 500.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00 e E Ac Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraGpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | eve | Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN'DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração 4 Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR