br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 66/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 66 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id1933

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 23

Câmara Municipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
me)
Mensagem Nº 062/2018 Processo: 0449/2018
Anteprojeto de Lei: 066/2018 Decreto: Resolução:
“
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 15/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ]
FINANÇAS O.F. DATA: Lo]
URBANISMO L.M. DATA: / NS
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ! E
OBS.: ne ' vbo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PaAAARIARLIARIAPVAraAnTA Ras e » MAs Q na
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.814,DE 24DEMAIODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 92.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
ma Edição nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018
ã O MUNICÍPIO “rgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 125 de tag
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lein”.
de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018.
1686, de 24
MARCOS FIORAVANTE
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À ? m Prefeito
SEGUINTE LEI: VERGINIA MARA PEDROSO
Ant. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: :Procuradora-Geral
=Kbhir Crédito adicional suplementar, no Valor“de'A$ 82.000,00 NIUTON SANTOS DE FREITAS -
(Noventa e dois mil reais), no orçaníento vigente do Município,
Secretário 8 Urbanismo
Municipal de Obras
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. — =
13.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 - Diretoria Geral
13.001.18.541.0026.2.031 - GESTÃO AMBIENTAL
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. F. CR 368
R$ 30.000,00
no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,e;
Il - Criar, Incluir e codificar o
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 369
R$ 62.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício
Corrente
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 - Diretoria Geral
13.001.18.541.0026.2.031 - GESTÃO AMBIENTAL
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 372
R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício
Corrente
13.001.18.541.0026.2.185-AÇÕES PARACUMPRIMENTO DO TAC MPT
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 376 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício
Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
LILIAN DA VEIGA GABARDO
PREBETTLRA Deo Mia] FAC DE PONTA DO PaRANA
CABINHT DO PREFEITO
LEI Nº 1.815, DE 24 DE MAIO DE 2018
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar
alterações de natureza tecnica no orçamento vigente do
Municipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| - Abrir credito adicional especial, no valor de R$ 500 000.00 (Quinhentos mil reais). no
“rçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754 de 19 de dezembro
ue 2017. e:
H - Criar incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
ursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
97.00 —- PROCURADORIA GERAL
07 002 - Fundo Especial da Procuradoria Geral
" U02,28.846 0004.2.206 — GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1214.00.00 — Diárias = Pessoal Cjuil RS 10.000.00
10.55 00.00 —- Passagens e Despesas com Locomoção RS 500000
“> 0.34 00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 10.000.00
30.93.00. 00 — Indenizações e Restituições RS 450.000 00
1490 52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 25.000.00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinaros Livtes — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do credito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 500.000,00
Art. 2º - Para coberiura do crédito adicional especial de que trata esta Lei
stat utilizados Os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do an 43
H, da Lei Federal nº 4320/64 /
” Bê *
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000.00
td Pr dOT- km 16 CEP 83255 C00 FonulFAX (6 4.| 2072 FOOD Email pis 1 ) )
Balneário de Prais de Losta Pontal do Parana - PR DM
PRELLIEE RE o tr a FEEL DE PONTA DO PARANA
ANE TLM PRELETIO
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo
iulorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1675 de 04 de maio de 2017
PPA 2018-2021) Lei n 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em “igor na data de sua publicação
Palacio Prefeito Rudisney Gimenes 24 de maio de 2018
P; AV AA , '
MARCOS VANTE
Prefeito
a EF eo dios Quad .
VERGINIA MARA PEDROSO ns VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Podovia PrS07 wmag- CEP 83255-000 Fonair x 104%) 3972-7000 EMail nz ' Pr T arm .
Baincario de Praia e Leste — Pontal do Parana - PR
EGTUPPp 90 ,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| eis)
Ofício nº 019/2018-1L Pontal do Paraná, 23 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
056/2018. 057/2018, 058/2018 e 60/20] 8. autografados por esta Presidência. para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranonta InrZomail anna
italia» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 058/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
500.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000.00 (Quinhentos
mil reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de
19 de dezembro de 2017, e:
LH — Criar. incluir e codificar o Programa. a unidade. elementos de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.002 — Fundo Especial da Procuradoria Geral
07.002.28.846.0004.2.206 — GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 10.000.00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com | ocomoção R$ 5.000.00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 10.000.00
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 450.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 500.000,00
Estado do Paraná
a RS q
É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Dom A TON TAL DO PARANÁ
Esc?
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei.
serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação. nos termos do art. 43.8
1º. TI. da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 23 de maio de 2018.
/
a
Da
Fabiago/AMfes Mácicl
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 031/2018.
HORA: 15:00h 00min.
DATA: 18/05/2018.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNI
'
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
22, 23 e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a
Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a
Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem
nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo
depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o
Fundo Especial da Procuradoria criado por lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem
nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/201 8, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC
no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados,
agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 068/201 8, que capeia a Mensagem
nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa
auxilio alimentação para os Servidores Públicos do M, unicípio de Pontal do
Paraná”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271
reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº, 069/2018, que capeia a Mensagem
nº, 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº, 568 e 569, ambas de 2005.
Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 2019, mas a
necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste fim do mês já com as novas secretarias
inclusas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 031/2018.
15:00h 00min.
18/05/2018.
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIN !
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
22, 23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a
Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do municipio”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a
Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 066/2018, que capeia a Mensagem
nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo
depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o
Fundo Especial da Procuradoria criado por lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o A nteprojeto de Leinº. 067/2018, que capeia a Mensagem
nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 455/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC
no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados,
agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2015.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 068/2018, que capeia a Mensagem
nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa
auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do
Paraná”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271
reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 069/2018, que capeia a Mensagem
nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005.
Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 2019, mas a
necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste Sim do mês já com as novas secretarias
inclusas,
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Oficio circular nº 012/18.
Pontal do Paraná. em 18 de maio de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município.
maio de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpría gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ES)
Oficio circular nº 012/18.
Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 22. 23 e 24 de
maio de 2018. às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpríad gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 011/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018,
que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que
capeia a Mensagem nº 60/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento
vigente do município”,
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia
a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
rarmnnta lne/7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 067/2018, que capeia
a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia
a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui
o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do
Município de Pontal do Paraná”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia
a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de
2005.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camaranaontalnrZDomail sam
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 030/2018.
HORA: 16:00h.
DATA: 16/05/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
16/05/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº. 0446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 060/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº. 0447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 92.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº, 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº. 0448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 740.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 062/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº. 0449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
500.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
citas» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PJ GABINETE DO PREFEITO
Nnsaçdt
Ofício nº. 062/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, em sessão extraordinária,
por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 062/2018, acompanhada do Projeto de Lei
que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
(ATI S
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CAMARA ME SCIPE DE PONTA DO PARANA
a
[Processo nº 04492018 Hora |5 ot
Data de Protocolo 15 S 291$ "
| Interessado: Poder Exccumn o
*ssunto Mensagem nº 062 2018 - GAB PGM
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 062/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A presente proposição visa a inclusão do Fundo Especial da Procuradoria
Geral ao orçamento vigente desta municipalidade.
Certo é que foi aprovada por esta Egrégia Casa de Leis e sancionada pelo
Senhor Prefeito, a lei que cria o Fundo Especial da Procuradoria, porém tal não foi
incluído nas leis orçamentárias desta municipalidade, o que justifica a presente
proposição.
Importa destacar que os recursos do fundo serão advindos de honorários
de sucumbência que atualmente estão sendo depositados em conta judicial em razão de
liminar concedida em ação proposta pelos procuradores municipais.
Insta salientar ainda que o Código de Processo Civil assim dispõe:
“Art.85 .....
8 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza
alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da
legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial.
(...)
8 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência,
nos termos da lei.”
No caso de Pontal do Paraná, a lei que regulamenta a matéria é a Lei
nº1469/2014.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
/y
Pá / / ' / Ps / 7
E, (MV PINA 1
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
E)
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
[et
PROJETO DE LEI obt |2el3
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
07.00 —- PROCURADORIA GERAL
07.002 — Fundo Especial da Procuradoria Geral
07.002.28.846.0004.2.206 — GERENCIAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J R$ 10.000,00
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 450.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: R$ 500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º,
Il, da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00 e
E Ac
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraGpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| eve |
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN'DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
4
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →