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materia nº 67/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaConcessão de revisão geral anual na forma do inciso X,do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id1934

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Ê
x
Nome
Mensagem Nº 063/2018 Processo: 0455/2018
Anteprojeto de Lei: 067/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 17/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Do
FINANÇAS O.F. DATA: |
URBANISMO 1.M. DATA: /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | 1!
OBS: ê RS do tai vê s4/201% —>( / (orerdo
+ IX / Qufesdis
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T
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Se a qro sa 2 ss limiar
Edição nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018
Órpão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei Municipal nº 126 de 1996
Ra
EE
O MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.816,DE 24DEMAIODE 2018
Súmula: "Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de
Pontal do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 2º O valor do benefício a que se refere o artigo 1ºda presente
Lei será o correspondente a3 UFM,a ser pago mensalmente,
consideradas as necessidades básicas de alimentação e as
disponibilidades do erário.
1º...)
$2º(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de junho de 2018.
Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
?GINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
sradora-Geral
Súmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos servidores públicos, em cumprimento
ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006,no
percentual de 3% (três por cento), sendo 1,69% (um virgulasessenta
e nove por cento) referente ao INPC acumulado de maio de 2017 a
abril de 2018 e 1,31% (um vírgula trinta e um por cento) referente ao
aumento real.
Art 2º. Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os servidores
públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento
em comissão, os agentes políticos e os servidores públicos já contemplados
pela Lei Municipal nº 1774/2018.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica
fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
** 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
ações existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2018.
Pontal do Paraná, 24 de maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
LEI Nº 1.818,DE 24DEMAIODE 2018
Súmula: "Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2098,
Secretaria Municipal de Administração;
fil- - Secretaria Municipal de Finanças;
IV- Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
VI- Procuradoria Geral do Município;
VIl- Secretaria Municipal de Assistência Social;
Vil- Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e
Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual;
IX- Secretaria Municipal de Educação;
X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XI- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
XIl- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
XIll- Secretaria Municipal de Saúde
XIV - Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos
XV - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro
e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individualé composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
|-Diretoria Geral;
I!- Departamento de Turismo;
lil- Departamento de Agricultura e Pesca;
IV- Departamento de Industria, Comércio, Micro e Pequenas Empresas
e Micro Empreendedor Individual;
V- Departamento de Cultura;
Art. 3º - O artigo 13 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ant 13- - A Secretaria Municipal de Serviços Urbenos e Melo Amblento
IV- Departamento de Meio Ambiente
An. 4º - O an. 14 da Lei Municipal nº568 de 04 de janeiro de 2005,
paqpinie moninirpoo rom bngerç
al de O
DR
PREGELEDI A ne Mt Ee RO DE PONTaI DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.817, DE 24 DE MAIO DE 2018
Sumula: “Concessão de revisao geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores do Poder Executivo
Municipal e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
iNual 30 vencimento dos servidores bublicos, em cumprimento ao disposto no $ 1º do
irigo 6º da Lei Municipal nº 653/2006. no percentual de 3% (três por cento), sendo 1.69%,
mm virgula sessenta e nove por cento] referente ao INPC acumuiado de maio de 2017 a
tbril de 2018 e 1.31% (um viraula trinta e um por cento) referente ao aumento real
3
Art. 2º. Estão excluidos do reajuste que trata O caput deste artigo os
servidores publicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento
" COMISSÃO, Os agentes politicos e os servidores públicos já contemplados pela Lei
timtcipal nº 1774/2018
Art. 3º. Para efeitos desta Lei entende-se por vencimento a retribuição
ssica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
“stentes ne orçamento em vigor
Art. 5º. Esta Lei entrará em “gor na data de sua publicação com efeitos
MISSIros retroativos a partir de 1º de maio de 2018
Pontal do Paraná 24 de maio de 2018
ÁRÍCOS FIORAVANTE
Prefeito
htc | rf ú OR Fou
VERGINIA MARA PEDROSO LILIANDA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rosuvra Pr407 “am 18—CEP 83255-000 FanoiFAX (0-4) 1972 7000 EMall = jutsiesniro Psttadondrara prgoç ir
Balneário de Pra de Leste - Pontal do Paraná - PR
: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e
Oficio nº 020/2018-1L Pontal do Paraná. 23 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
059/2018 e 061/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Os referidos projetos sofreram emendas e as alterações estão destacadas em
vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
/
Fabiago/4% es Maciel
esidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranontalnrdiemail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
uia
PROJETO DE LEI N.º 059/2018
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual vo vencimento dos servidores públicos. em cumprimento ao disposto no $ |
do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006. no percentual de 3% (três por cento). sendo
1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) referente ao INPC acumulado de maio de
2017 a abril de 2018 e 1,31% (um vírgula trinta e um por cento) referente ao aumento real
Art. 2º - Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os
servidores públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento em
comissão, os agentes políticos e os servidores públicos já contemplados pela Lei Municipal
nº 1774/2018.
Art. 3º - Para efeitos desta Lei. entende-se por vencimento a retribuição
básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2018.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 23 de maio de 2018.
fada
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Edu)
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 067/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente, [CNMNRA MENICIPRE DE POSTAL DO PARANA
a
Processo 0478 2018 Hora 1639 . Es
Senhores (as) Vereadores (as), ata de Protocolo 22 052018 *
Sress: Vereadore e Poder Exccutivo
| Emenda Mod Ant de La nº 067 204
Os Vereadores juntamente como Senhor Prefeito Municipal que a
presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do
Douto Plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 067/2018:
Modifica-se o artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 067/2018, com a
seguinte redação:
Art. 1º - “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos servidores públicos, em cumprimento ao
disposto no $1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº 653/2006, no
percentual de 1,69% (um virgula sessenta e nove por dento),
acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze)
meses anteriores, qual seja, de maio de 2017 a abril de 2018, de
acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE, bem como 1,31% (um virgula trinta e um por cento)
referente à cêridessacdo-guno real no mesmo-período, totalizando
o-montante de 3% (três porcento) de reajuste total .”
4
Sala das Sessões, 22 de maio de 2018.
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4
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950
câmara-pprQhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
Ofício nº.026/2018/GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Alteração de Proposição
Senhor Presidente
Demais Membros da Mesa:
do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”, para que passe a ter a seguinte
redação: o
( “Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores
Públicos, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da
Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 3% (três por cento),
sendo 1,69 % (um vírgula sessenta e nove por cento) referente
ao INPC acumulado de maio de 201 7 a abril de 2018 e 1,31 %
(um vírgula trinta e um por cento) referente ao aumento real.”
Atenciosamente,
FIORAVANTE
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituraMDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 031/2018.
HORA: 15:00h 00min.
DATA: 18/05/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AAA TA TONA AL UE LUNIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
22, 23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
ORDEM DO D
º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a
Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 064/2018, que capeia a
Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para vacinação, castração, des vermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem
nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 449/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo
depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o
Fundo Especial da Procuradoria criado por lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
ESTADO DO PARANÁ
A
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 06 7/2018, que capeia a Mensagem
nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/201 8, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC
no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados,
agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2014.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 068/2018, que capeia a Mensagem
nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 456/201 8, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa
auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do
Paraná”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271
reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 06 9/2018, que capeia a Mensagem
nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/201 8,e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005.
Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 2019, mas a
necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste fim do mês já com as novas secretarias
inclusas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSA STA AL DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Meet”
Oficio circular nº 012/18.
Pontal do Paraná. em 18 de maio de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [ e II da Lei Orgânica do Município.
os para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de
maio de 2018. às 17:00 horas.
resolvo convocá-l
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR
Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(a)gmail.com
adaiai
“s CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná
masai
EDITAL Nº 011/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018,
que capeia a Mensagem nº, 059/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº, 446/201 8, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 064/2018, que
capeia a Mensagem nº, 60/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 066/2018, que capeia
a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº
449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do município”,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041 ) 3455-8953
camaranantalne Zeca tt
E] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a Estado do Paraná
[meto )
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/201 8, que capeia
a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia
a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui
o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do
Municipio de Pontal do Paraná”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia
a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de
2005.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953
amaranontalnr email com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fm
Ofício nº. 063/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de maio de 2018.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 063/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
063/2016, acompanhada do Projeto de Lei “Concessão de revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
A Mo Vf o.
MARCOS FIÓRAVANTE
PREFEITO
CNMARA ME NICIPE DE PONTA DO PARANA -
a.
àssunto Mensagem nº 062018 - GAB PGM
[Processo n 0455 2018 Hora l6 11 «|
Data de Protocolo 1705 2018 ao
Interessado Poder Executivo |
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeiturampontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
==
“
MENSAGEM Nº 063/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta
O presente projeto de lei visa conceder a revisão anual de reajuste salarial
dos servidores públicos municipais, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC/IBGE, acumulado no periodo de maio de 2017 a abril de 2018.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
to
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“patas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
me |
PROJETO DE LEI Ob [MOIS
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da
Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 1,69 (um vírgula sessenta e nove por
Art. 2º. - Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os servidores
públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento em
comissão, os agentes políticos e os servidores públicos já contemplados pela Lei
Municipal nº 1774/2018.
Art. 3º. - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada
em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 4º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento em vigor.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de maio de 2018.
Pontal do Paraná, 17 de maio de 2018.
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Prefeito
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véRÓia MARA PEDROSO LILI A VEIGA GABARDO
rocuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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