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materia nº 68/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº1.364/2013 que Institui o Programa Auxilio Alimentação para os Servidores Públicos do Munícipio de Pontal do Paraná.
native_id1935

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 064/2018 Processo: 0456/2018
Anteprojeto de Lei: 068 2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio
Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná. ”
a
DR es
| Iniciativa: Poder Executivo.
' Apresentado em: 17/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | 1
FINANÇAS O.F. DATA: Lo 4
URBANISMO Í.M. DATA: ! 4
EDUC. C.S.A.T.M.A. — DATA: Í !
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / Po
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
es 4a NIGRLIICCAA EVNTAÇCÃO EM | ] 2 7 dE
Edição nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018 O MUNICÍPIO É] E]
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Loi Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
—LEINT 816, DEZ4DEMAIODE 2018
Súmula: "Aktera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de
Pontal do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
An 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Lei será o correspondente a3 UFM,a ser pago mensalmente,
consideradas as necessidades básicas de alimentação e as
disponibilidades do erário.
81º(..)
$2º(...)
An. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de junho de 2018.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
TGÍNIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
LEI Nº 1.817,DE 24DEMAIODE 2018
Súmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos servidores públicos, em cumprimento
ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 853/2006,no
percentual de 3% (três por cento), sendo 1,69% (um virgulasessenta
e nove por cento) referente ao INPC acumulado de maio de 2017 a
abril de 2018 e 1,31% (um vírgula trinta e um por cento) referente ao
aumento real.
Art 2º, Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os servidores
públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento
em comissão, os agentes políticos e os servidores públicos já contemplados
pela Lei Municipal nº 1774/2018.
Art 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica
fada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
4º.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
«utações existentes no orçamento em vigor.
An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2018.
Pontal do Paraná, 24 de maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
LEI Nº 1.818,DE 24DEMAIODE 2018
Súmula: "Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.º
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI: .
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
Vil- Secretaria Municipal de Assistência Social;
Vill- Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e
Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual;
IX- Secretaria Municipal de Educação;
X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XI- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
XIl- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
XIll- Secretaria Municipal de Saúde
XIV - Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos
XV - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Ant. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 10. A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro
e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individualé composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
V- Departamento de Cultura;
Art. 3º - O artigo 13 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 13-A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
ALTERADO NA Gini Pad DO PARANA
LEI Nº 1.816, DE 24 DE MAIO DE 2018
Súmula: “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que
instituiu o Programa Auxilio Alimentação para os
Servidores Públicos do Município de Pontal do
Parana”
É A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do ar. 2º da Lei Municipal nº 1364/2013 passa a vigorar
! seguinte redaçã
“Art. 2º O valor do beneficio a que se refere o artigo 1ºda presente Lei
será o correspondente a 3 UFM, a ser pago mensalmente, consideradas
as necessidades basicas de alimentação e as disponibilidades do
erário.
Art. 2º. Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, com efeitos
eiros a partir de 01 de junho de 2018
Palacio Prefeito Rudisney Gimenes 24 de maio de 2018
a
é
ff
COS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretaria Munigipal de Administração
*eottosia Pr 407 Am 18 - CEP 63255-000 FoneiF ax 10:41) 3072-7000 Ema
Balnaário de Praia de veste — Pontal do Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[>
Oficio nº 019/2018-1L Pontal do Paraná, 23 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
056/2018, 057/2018. 058/2018 e 60/2018. autografados por esta Presidência. para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalor email com
+
É
Z |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a”
|
DA
PROJETO DE LEI N.º 060/2018
Súmula: “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que
Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para
os Servidores Públicos do Município de Pontal do
Paraná. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013. passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º- O valor do benefício a que se refere o artigo Ida presente Lei
será o correspondente a 3 UFM, a ser pago mensalmente, consideradas as
necessidades búsicas de alimentação e as disponibilidades do erário.
$7º(...)
GB (ca)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos
financeiros a partir de 01 de junho de 2018.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 23 de maio de 2018.
EA A
Habiado/4$es Macie
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
NÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
- ORDEM DO DIA:
— MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
|
-
a
DIÁRIO N.º: 031/2018.
15:00h 00min.
18/05/2018.
n
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
22, 23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a
Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a
Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem
nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/20] 8,e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo
depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o
Fundo Especial da Procuradoria criado por lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem
nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC
no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados,
agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem
nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº, 1.364/2013 que institui o programa
auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do
Paraná”.
Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271
reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem
nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005.
Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 2019, mas a
necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste fim do mês já com as novas secretarias
inclusas.
esidente
3
Oficio circular nº 012/18.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná. em 18 de maio de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 22. 23 e 24 de
maio de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(a gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 011/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018,
que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que
capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia
a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
BRENT
camarannnta me
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/201 8, que capeia
a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia
a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui
o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do
Município de Pontal do Paraná”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia
a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº, 568 e 569, ambas de
2005.
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953
camaranontalnrDomail cam
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ea” À
Ofício nº. 064/2018 IGAB/IPGM Pontal do Paraná, 17 de maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº064/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII| da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem n.º 064/2018 que “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que
Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município
de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
[CAMINRA MEUNICIPRE DE PONTE DO PARANA
. "a.
Processo mn” 0456 201% Hora 16 13 E |
Data de Protocolo 1705 201% a 1]
interessado Poder Exccutivo |
Assunto Mensagem nº 0642018 -GAB PGM E
il
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mad
MENSAGEM Nº064/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
pretende alterar a “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa
Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do
Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Como é sabido pelos nobres vereadores há foco da administração nos bons
préstimos aos seus servidores e empregados públicos, visando oportunizar um melhor
atendimento aos mesmos e, em consequência a todos os munícipes.
Diante de tal e considerando o aumento do valor da alimentação é que se
propõe a presenta alteração na legislação que trata do assunto.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr gov br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
O
== PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Oo [Bot%
Súmula: “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que
Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os
Servidores Públicos do Município de Pontal do
Paraná”
Art. 1º. O caput do art 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do beneficio a que se refere o artigo 1ºda presente Lei
será o correspondente a 3 UFM, a ser pago mensalmente,
consideradas as necessidades básicas de alimentação e as
disponibilidades do erário.
81º (o)
$2º(.)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de junho de 2018.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de maio de 2018.
Á S FIORAVANTE
Prefeito
N/A 14 4 a
Letter |b he VU / tdançã o Lind
VERGINIA MARA PEDROSO LILI A VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretaria Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparanapr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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