| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1.364/2013 que Institui o Programa Auxilio Alimentação para os Servidores Públicos do Munícipio de Pontal do Paraná. |
| native_id | 1935 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem Nº 064/2018 Processo: 0456/2018 Anteprojeto de Lei: 068 2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná. ” a DR es | Iniciativa: Poder Executivo. ' Apresentado em: 17/05/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | 1 FINANÇAS O.F. DATA: Lo 4 URBANISMO Í.M. DATA: ! 4 EDUC. C.S.A.T.M.A. — DATA: Í ! ts E + TA VR ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / Po EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / es 4a NIGRLIICCAA EVNTAÇCÃO EM | ] 2 7 dE Edição nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018 O MUNICÍPIO É] E] Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Loi Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO —LEINT 816, DEZ4DEMAIODE 2018 Súmula: "Aktera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: An 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Lei será o correspondente a3 UFM,a ser pago mensalmente, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário. 81º(..) $2º(...) An. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2018. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito TGÍNIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO LEI Nº 1.817,DE 24DEMAIODE 2018 Súmula: "Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 853/2006,no percentual de 3% (três por cento), sendo 1,69% (um virgulasessenta e nove por cento) referente ao INPC acumulado de maio de 2017 a abril de 2018 e 1,31% (um vírgula trinta e um por cento) referente ao aumento real. Art 2º, Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os servidores públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes dos cargos de provimento em comissão, os agentes políticos e os servidores públicos já contemplados pela Lei Municipal nº 1774/2018. Art 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. 4º.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de «utações existentes no orçamento em vigor. An. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2018. Pontal do Paraná, 24 de maio de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração LEI Nº 1.818,DE 24DEMAIODE 2018 Súmula: "Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.º A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, Vil- Secretaria Municipal de Assistência Social; Vill- Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual; IX- Secretaria Municipal de Educação; X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XI- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; XIl- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: XIll- Secretaria Municipal de Saúde XIV - Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos XV - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Ant. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 10. A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individualé composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; V- Departamento de Cultura; Art. 3º - O artigo 13 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 13-A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente ALTERADO NA Gini Pad DO PARANA LEI Nº 1.816, DE 24 DE MAIO DE 2018 Súmula: “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que instituiu o Programa Auxilio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Parana” É A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O caput do ar. 2º da Lei Municipal nº 1364/2013 passa a vigorar ! seguinte redaçã “Art. 2º O valor do beneficio a que se refere o artigo 1ºda presente Lei será o correspondente a 3 UFM, a ser pago mensalmente, consideradas as necessidades basicas de alimentação e as disponibilidades do erário. Art. 2º. Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, com efeitos eiros a partir de 01 de junho de 2018 Palacio Prefeito Rudisney Gimenes 24 de maio de 2018 a é ff COS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretaria Munigipal de Administração *eottosia Pr 407 Am 18 - CEP 63255-000 FoneiF ax 10:41) 3072-7000 Ema Balnaário de Praia de veste — Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [> Oficio nº 019/2018-1L Pontal do Paraná, 23 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 056/2018, 057/2018. 058/2018 e 60/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalor email com + É Z | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a” | DA PROJETO DE LEI N.º 060/2018 Súmula: “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- O valor do benefício a que se refere o artigo Ida presente Lei será o correspondente a 3 UFM, a ser pago mensalmente, consideradas as necessidades búsicas de alimentação e as disponibilidades do erário. $7º(...) GB (ca) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2018. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 23 de maio de 2018. EA A Habiado/4$es Macie esidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA NÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: - ORDEM DO DIA: — MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: | - a DIÁRIO N.º: 031/2018. 15:00h 00min. 18/05/2018. n CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 22, 23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/20] 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o Fundo Especial da Procuradoria criado por lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Obs. Este projeto tem a finalidade de dar a revisão anual do reajuste salarial do servidos de acordo com o INPC no período de maio de 2017 a abril de 2018, num percentual 1,69 por cento, ficando excluído os comissionados, agentes políticos e os servidores já contemplados na lei municipal 1774/2018. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº, 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Obs. Este projeto tem a finalidade de aumentar o valor do vale refeição que hoje e de 136 reais, passando para 271 reais, ou seja três UFM, a partir de primeiro de junho do corrente ano. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005. Obs. Este projeto tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa a partir de primeiro de 2019, mas a necessidade da alteração agora e para que já venha a LDO e a PPA neste fim do mês já com as novas secretarias inclusas. esidente 3 Oficio circular nº 012/18. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná. em 18 de maio de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 22. 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(a gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 011/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 BRENT camarannnta me CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/201 8, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº, 568 e 569, ambas de 2005. f . am , PA A E, Aa | abiado Ade: Máciel Fes Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953 camaranontalnrDomail cam A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ea” À Ofício nº. 064/2018 IGAB/IPGM Pontal do Paraná, 17 de maio de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº064/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII| da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 064/2018 que “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO [CAMINRA MEUNICIPRE DE PONTE DO PARANA . "a. Processo mn” 0456 201% Hora 16 13 E | Data de Protocolo 1705 201% a 1] interessado Poder Exccutivo | Assunto Mensagem nº 0642018 -GAB PGM E il Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mad MENSAGEM Nº064/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que pretende alterar a “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Como é sabido pelos nobres vereadores há foco da administração nos bons préstimos aos seus servidores e empregados públicos, visando oportunizar um melhor atendimento aos mesmos e, em consequência a todos os munícipes. Diante de tal e considerando o aumento do valor da alimentação é que se propõe a presenta alteração na legislação que trata do assunto. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr gov br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO O == PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E 4 IDAIK PROJETO DE LEI Oo [Bot% Súmula: “Altera Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná” Art. 1º. O caput do art 2º da Lei Municipal nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor do beneficio a que se refere o artigo 1ºda presente Lei será o correspondente a 3 UFM, a ser pago mensalmente, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário. 81º (o) $2º(.) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2018. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de maio de 2018. Á S FIORAVANTE Prefeito N/A 14 4 a Letter |b he VU / tdançã o Lind VERGINIA MARA PEDROSO LILI A VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretaria Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparanapr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR