| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº568 e 569,ambas de 2005. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná En) Mensagem Nº 065/2018 Processo: 0457/2018 Anteprojeto de Lei: 069/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 17/05/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ] FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO |.M. DATA: ! / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! ) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PRA RISARINASTZAaAR IATA] man pa = A = PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes [À Ofício nº. 065/2018/PGM/GAB Pontal do Paraná, 17 de maio de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 065/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 065/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO PARAN a o | Ses Processo nº 04572018 Hora: 1615 P Data de Protocolo 17/05/2018 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 065/2018 - GAB. PGM Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3455-9600 EMail: refeitui ntald na.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes MENSAGEM Nº 065/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” Tal solicitação justifica-se pela necessidade de compatibilizar os organogramas das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, dividindo os departamentos atualmente existentes em duas secretarias e ainda realocar os departamentos da atual Secretaria Municipal de Recursos Naturais que deixará de existir. É de conhecimento que ao longo dos anos nosso Município tem tido grande desenvolvimento urbano e desta forma necessário adequar as unidades administrativas a tal realidade, especialmente criando dentro da estrutura, uma secretaria com foco no planejamento urbano. Busca-se, dessa forma, oferecer uma estrutura minima necessária aos setores envolvidos, com o objetivo de atender o crescente volume de serviço de forma organizada e sistematizada. Por fim, destacamos que não haverá aumento no número de secretarias vez que a atual estrutura da Secretaria Municipal de Recursos Naturais será incorporada às unidades que se pretende criar e que o valor, com exceção de cargos de secretários e equiparado ao mesmo, foi alterado vez que não tem recomposição há anos. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara GSI IUILAA MULA Prefeito Municipal. Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail: profeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR retaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Sec PROJETO DE LEI 08%/Ial& Súmula: Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: I- Gabinete do Poder Executivo; W- Secretaria Municipal de Administração; W- Secretaria Municipal de Finanças; IV- Secretaria Municipal de Governo; V- Secretaria Municipal de Planejamento; Vi- Procuradoria Geral do Município; Vil- Secretaria Municipal de Assistência Social; Vill- Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento; IX- Secretaria Municipal de Educação; X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; Xl- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; trutura, Xl - Secretaria Municipal de Saúde XIV — Secretaria de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos XV- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: | - Diretoria Geral; Il - Departamento de Turismo; Il - Departamento de Agricultura e Pesca; Ill - Departamento de Industria é Comércio; “ ) IV - Departamento de Cultura; Unte ; É Rodovia PR407 - Km 19-CEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3455-9600 EMail: Prefeiturafhpontaldoparana praov br Balneário do Praia de Loste - Pontal do Parals - PR P Tm REFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Art. 3º - O artigo 13 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 — A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: | - Diretoria Geral; Il - Departamento de Serviços Urbanos ll — Departamento de Transporte; IV — Departamento de Meio Ambiente Art. 3º - O art. 14 da Lei Municipal nº568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seg uinte redação: “ Art 14. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: | - Diretoria Geral Il - Departamento de Urbanismo e Projetos Ill - Departamento de Cadastro Imobiliário; Art. 4º - O art. 3º da Lei nº569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00 Chefe de Gabinete cG 01 R$ 5.800,00 Controlador Geral Interno Ceci 01 R$ 5.800,00 Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.800,00 Assessor Municipal AM 10 R$ 3.800,00 Diretor Geral DG 14 R$ 2.800,00 Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.800,00 Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.100,00 Administrador Regional AR 08 R$ 2.100,00 Chefe de Divisão CD 47 R$ 1.400,00 Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.100,00 Go q Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail: prefeitu taldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Administração Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Art. 5º - O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2019. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de maio de 2018. | LARA l MARCOS FIORAVANTE Prefeito Di Mom Voo LILI VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Administração Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3455-9600 EMail: prefeiturag)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; |2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 031/2018. 15:00h 00min. 18/05/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. ORDEM DO D º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Obs. Publicado no diário oficial 30/2018. Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o Fundo Especial da Procuradoria criado por lei. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MUNtiLAL DE IONIAL DO PARANA Estado do Paraná Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº, 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/201 8, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº, 568 e 569, ambas de 2005. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camaranontalneDomail enm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Oficio circular nº 012/18. Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(Q gmail.com g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 011/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/201 8, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 PR ses eco 0 A pe Ea 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ema Estado do Paraná Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 06 7/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera as Leis Municipais nº, 568 e 569, ambas de 2005. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(a) gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | À 2 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º período a r realizada em 22 de maio de 2018, às 17h. Elinete Guimarães Rocha (PS Sopra EA RE e Marco Antônio Bueno da Rocha =p Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SETA nA Mimi AL LE FONTAL DO PARANA Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento CAMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARANA ta e | : 3 E, Excelentíssimo Senhor Presidente, [Processon 04712018 Hora 1428 -s são Data de Protocolo: 22/05 2018 Interessado: Vereador Marco Rocha Senhores (as) Vereadores (as), | Assunto: Emenda Mod. Ant. de Lei nº 069/72 É Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 69/2018: |- Oart.3º da lei municipal nº. 568 de 04 janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes Órgãos: I- Gabinete do Poder Executivo; Il —- Secretaria Municipal de Administração; Ill — Secretaria Municipal de Finanças; IV— Secretaria Municipal de Governo; V- Secretaria Municipal de Planejamento; VI — Procuradoria Geral do Município; VII — Secretaria Municipal de Assistência Social; VII — Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual; IX- Secretaria Municipal de Educação; X- Secretaria Municipal de Habitação e assuntos Fundiários; XI — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; XII — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; XIII — Secretaria Municipal de Saúde; XIV — Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos; XV — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q Eme) Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento -M-— Oart. 10 da lei municipal nº. 568 de 04 janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º. A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il — Departamento de Turismo; Il — Departamento de Agricultura e Pesca; IV— Departamento de Industria, Comercio, Micro e pequenas empresas e Micro Empreendedor Individual. V - Depttimerils de Cultura Sala das Sessões, 22 de maio de 2018. ————————eeee ———————eeeeeeeee CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO CÂMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná. Em oia > Processo nº (1468/2018 Hora 09:47 Data de Protocolo 2205 2018 Interessado: Vereadores Sentemem. 18 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ he LIVRO ATAS All . E” º ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Oseias Leal e Osni Ceára Justificou ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras e com à graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Oficio Circular nº 012/2018 e do Edital nº 011/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias «22,23 e 24 de maio 2018, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 011/2018 Fabiano Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolvo convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias ,22 ,23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob O processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018. e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/20] 8, que capeia a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 456/20] 8, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 457/20] 8. e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005.PRESIDENTE:Ordem do Dia: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Quinhentos mil reais no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 060/2018, protocolado sob O processo legislativo nº. 0447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de noventa e dois mil reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. E só pra registrar essa emenda são duas emenda na realidade que é emenda impositiva que é uma minha e do Vereador Baiano . é pra questão da causa animal é muito legal é um projeto que já está sendo discutido dentro do conselho do COMUPA né com a questão da causa animal e uma preocupação que eles tem é com à questão de recurso mesmo e já está destinado esse recurso já pra credenciamento . castração , vacinação dos animais de rua e muito interessante já era uma briga já do conselho com as protetoras a muito tempo e tai nossa emenda minha e do Vereador Baiano as duas de 46.000,00 que está lá agora pronto pra ser usado só isso senhor . VEREADORA NEGA: Aparte, eu fico feliz porque essa era uma bandeira que o Prefeito levava e estava tudo mundo questionando, então agora espero que só não fique no papel né porque promessa feita tem que ser comprida. Então parabéns a quem teve a ideia que é o senhor Prefeito e os Vereadores que também tiverem essa oportunidade. VEREADOR BAIANO: Pra discutir. Bom, o que eu queria falar o Marcão já falou e a Nega falou kkkk eu só quero complementar essa emenda foi promessa de palanque em época de campanha de se criar um projeto amigo bicho logico que esse valor não supra todas as necessidades, mais esse valor vem de uma emenda impositiva minha e do Marco Rocha como ele já falou e que isso seja realmente bem usado e que realmente faça supri algumas necessidades que a causa animal tem no Município de Pontal do Paraná.PRESIDENTE:Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018. que capeia a Mensagem nº. 062/2018. protocolado sob o processo legislativo nº. 0449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que:” Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Quinhentos mil reais e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 063/2018, protocolado sob O processo legislativo nº. 0455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X. do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emendá Modificativa ao Art. 1º do Anteprojeto de Lei nº 067/2018.1ºSECRETÁRIO: Os Vereadores juntamente como Senhor Prefeito Municipal que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 067/2018: Modifica-se o artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº 067/2018, com a seguinte redação:Art. 1º - “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no $1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº 653/2006, no percentual de 1.69% (um virgula sessenta e nove por dento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2017 a abril de 2018, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, bem como 1,31% (um virgula trinta e um por cento) real. PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 067/2018, protocolada sob processo legislativo nº 0478/2018, de iniciativa dos Vereadores em conjunto com o Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 064/2018. protocolado sob O processo legislativo nº. 0456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 065/2018. protocolado sob O processo legislativo nº. 0457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em primeira votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emenda Modificativa ao Art 3º do Anteprojeto de Lei nº 069/2018.1ºSECRETÁRIO: Os Vereadores juntamente como Senhor Prefeito Municipal que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 069/20] 8:0 art.3 da Lei municipal nº.568 de 04 de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é incluída os seguintes órgãos:l-Gabinete do Poder Executivo; 2-Secretaria Municipal de Administração: 3-Secretaria Municipal de Finanças : 4- Secretaria Municipal de Governo ; 5- Secretaria Municipal de Planejamento :; 6- Procuradoria Geral do Município ; 7- Secretaria Municipal de Assistência Social ; 8- Secretaria Municipal de Turismo , Desenvolvimento , Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor individual ; 9- Secretaria Municipal da Educação: 10- Secretaria Municipal de habitação e assuntos fundiários ; 1 1- Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente ; 12-Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas ; 13- Secretaria Municipal de Saúde: 14- Secretaria municipal de Segurança , Cidadania e Direitos Humanos; 15- Secretaria Municipal de Esporte , Lazer e Juventude ; Art.10 da Lei municipal nº.568 de 04 de janeiro de 2005 . passa a vigorar com a seguinte redação : A Secretaria Municipal de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ era? LIVRO ATAS Turismo , Desenvolvimento , Micro e Pequenas Empresas é Micro Empreendedor Individual é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1- Diretoria Geral ; 2- Departamento de Turismo ; 3- Departamento de Agricultura e Pesca : 4- Departamento de Industria . Comercio , Micro e Pequena empresas e Micro Empreendedor Individual. Esta lida a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 069/2018, protocolada sob processo legislativo nº 0471/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Está em discussão. VEREADOR MARCO: pra discutir senhor Presidente. É só uma questão de nomenclatura porque até então eu participo alguns anos do movimento da Micro e Pequenas Empresas e hoje nosso município somos mais de 4 mil micro empresas e empreendedores individual e nós temos lá uma Secretaria nacional da Micro e Pequena Empresa temos um departamento no Estado Paraná dentro da Secretaria de Planejamento que trata só da Micros e Pequenas Empresas um fórum estadual um fórum nacional e hoje nós temos a sala do empreendedor dentro da Prefeitura muito ativa que trabalha hoje nós tivemos uma reunião do SEBRAE junto com a equipe da prefeitura secretaria Administração , Educação é Procuradoria e nada mais justo que a gente também colocar o nome que nem foi dada na sessão na reunião passada a questão do Turismo que nós temos aqui um potencial turístico muito grande , mais hoje no município a maioria em nível nacional é micro empresa , então só pra dar um vamos dizer assim um , um grande respeito a esse movimento que esta ai a mais de 30 anos e o pessoal hoje na reunião achou muito importante dentro do comitê gestor ia ai eu propus e peço o apoio de vocês pra apoiar o voto só pra apoiar só nomenclatura não mexeu na estrutura não mexeu nada. Muito obrigado. VEREADOR BAIANO: Pra discutir. Minha pergunta era justamente essa, mexe só na nomenclatura não mexe na estrutura física nem nada. VEREADOR MARCO: Nada, nada mexe só no nome, só pra gente ter nosso nome lá da nossa |Micro e Pequenas Empresas. VEREADOR BAIANO. Ok. Só isso. PRESIDENTE: Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. e, a e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | À 24º Sessão Extraordinária da 62 Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 3º perí ser realizada em 22 de maio de 2018, após o encerramento da 23º « Extraordinária do dia 22/05/2018, em razão da dispensa do interstício confo Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno. | NOME Elinete Guimarães Rocha José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal 1 Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz o, neo | E Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo | ===> Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA * SESSÃO LEGISLATIVA DO * PERÍODO À SER REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 201, AS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 2% SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA 27052018, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO * DO ARTIGO [45 DO REGIMENTO INTERNO Fabiano Alves Maciel, Presidente é registrada o presença dos Senhores Vereadores Elincie Guimardes Rocha, José Juvancte Pereira, Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha, Rosane Rosa Borges, Polaco Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Oseias Leal é Osoi Ceard. Justificaram ausência PRESIDENTE: Havendo numero legal dos senhores Vercadores « senhoras Vercadoras c com a graça cd proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2 Sessão Legislativa do 3º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 063/2018. de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão Us que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto, [sta em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 064/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Est em discussão Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado à projeto Está em discussão a redução final do Anteprojeto de Lei nº 0662018, de iniciativa do Poder Executivo Está em discussão, Em votação, os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, Os que forem contra levamem-se. Aprovado o projeto. Está em Segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 067/2018, de iniciativa do Poder Executivo, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior. já inclusa no projeto. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Us que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em discussão a redação final do Ameprojeto de Lei nº 068201K. de imeiativa do Poder Executivo. Está em discussão Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Esta em Segunda discussão o Anteprojeto de Lei n” 0692018, de iniciativa do Poder Executivo, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior. tá inclusa no projeto. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hd LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, cu, Paula Joana Jesuíno, Secretária. lavrei à presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 3º período, a realizada em 22 de maio de 2018, após o encerramento da 24º Sessão aordinária do dia 22/05/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o grafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno. NOME ASSINATURA à Pa Guimarães Rocha José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Ro | Peterson Moroz Roslane Rosa Borges (7, se) Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente 25º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA > SESSÃO LEGISLATIVA DO 3 PERÍODO A SER REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2018, AS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 22052018, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARAGRAFO 3º DO ARTIGO |45 DO REGIMENTO INTERNO Fabiano Alves Maciel, Presidente: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Elincic Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira. Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha, Rosiane Rosa Borges. Polaco Moroz « Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Oseias Leal e Osni Ceará. Justificaram ausência PRESIDENTE: Havendo numero legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com à graça cv a proteção de Deus, declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2 Sessão Legislativa do 3º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 0672018, de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto. Em discussão à redação final do Anteprojeto de Lei nº 069/2018. de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuino, Secretária, lavrei a presente ata que lida e achada segue E rg assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Sgéretário. Marco Fº Secretário 2 Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná [eo Ofício nº 020/2018-1L Pontal do Paraná, 23 de maio de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 059/2018 e 061/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Os referidos projetos sofreram emendas e as alterações estão destacadas em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camaranantalar/DMomail ana CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI N.º 061/2018 Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005. passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 3º - A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos: | - Gabinete do Poder Executivo; HI - Secretaria Municipal de Administração; HI - Secretaria Municipal de Finanças; IV - Secretaria Municipal de Governo; V- Secretaria Municipal de Planejamento; VI - Procuradoria Geral do Município; VII - Secretaria Municipal de Assistência Social; VIM - Secretaria Munteipal le Turismo Desenvelvimento, Mim Pequenas Empresas « Hicro Empreendedor Individual: IX - Secretaria Municipal de Educação; X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XI - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é Meio Ambiente; XII - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; XIII - Secretaria Municipal de Saúde XIV — Secretaria Municipal de Segurança Cidadania e Direitos Humanos XV- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005. passa a vigorar com à seguinte redação: “Art 10. 4 5: retaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Hicro Pequenas Empresas « Hicro Empreendedor Individual é composta pelas weguintes Unidades Ldminisirativas 1- Diretoria Geral; H - Departamento de Turismo; mo cctmmanta do Agricultura e Pesca; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSA MST AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná IV - Departamento de Industria Comércio, Micro e Pequenas É mpresas e Hicre Empreendedor Individual F- Departamento de Cultura: ano O artigo 13 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 — A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1 — Diretoria Geral; 11 — Departamento de Serviços Urbanos HH — Departamento de Transporte; IV — Departamento de Meio Ambiente Art.4º- Our. 14 da Lei Municipal nºS68 de 04 de janeiro de 2005. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 14. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1 - Diretoria Geral 1 - Departamento de Urbanismo e Projetos HI — Departamento de Cadastro Imobiliário; Art.Sº- Oart. 3º da Lei nº569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 13 RS 5.800,00 Procurador Geral do Município PG o RS 5.800,00 Chefe de Gabinete CG o RS 5.800,00 Controlador Geral Interno Coci 01 RS 5.800,00 Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.800,00 Assessor Municipal AM 10 R$ 3.800,00 Diretor Geral DG 14 RS 2.800,00 Ouvidor da Saúde os o! R$ 2.800,00 Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.100,00 Administrador Regional AR 08 R$ 2.100,00 Chefe de Divisão cD 47 R$ 1.400,00 Chefe de Serviço cs 55 RS 1.100,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =ESSDA Mir AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ef Art.6º- O Poder Executivo. dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes. Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 01/01/2019. Art. 8º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 23 de maio de 2018. PREPFEPTURA DO MUNICÍPIO DI PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.818, DE 24 DE MAIO DE 2018 Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º, A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos: I- Gabinete do Poder Executivo: H- Secretaria Municipal de Administração; Hl- | Secretaria Municipal de Finanças; IV- Secretaria Municipal de Governo; V- Secretaria Municipal de Planejamento; Vi- Procuradoria Geral do Município; Vil- Secretaria Municipal de Assistência Social; Vil - Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual; IX- Secretaria Municipal de Educação; X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; X!- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; X!l - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; XIll - Secretaria Municipal de Saúde XIV — Secretaria Municipai de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos XV — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal n”. 568 de 014 de janeiro de 2005, passa a igorar com a seguinte redação “Art. 10. A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual é composta pelas seguintes Unidades Adminisirativas: |- Diretoria Geral; 1 - Departamento de Turismo; Hll - Departamento de Agricultura e Pesca; - IV- Departamento de industria, Comércio, Micro e Pequenas Empresas “ e Micro Empreendedor Individual: Ê Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (04º) 2972-700 EMail: ErSior os TZ Saineário du Praia die Leste — Ponta! «do Paraná - PR 1 ci q DD D—>—>— ssa PREFETTURA DO Mi MOTO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO V- Departamento de Cultura; Art. 3º - O artigo 13 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação “Ant. 13 - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Departamento de Serviços Urbanos HI — Departamento de Transporte; IV — Departamento de Meio Ambiente Art.4º-Oart 14 da Lei Municipal nº568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: | — Diretoria Geral ll - Departamento de Urbanismo e Projetos Hi - Departamento de Cadastro Imobiliário; Art. 5º-O an 3º da Lei nº569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00 Chefe de Gabinete c6 01 R$ 5.800,00 Controlador Geral Interno [ociol 01 R$ 5.800,00 Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.800,00 Assessor Municipal AM 10 R$ 3.800,00 Diretor Geral DG 14 R$ 2.800,00 Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.800,00 Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.100,00 Administrador Regional AR 08 R$ 2.100,00 Chefe de Divisão cD 47 R$ 1.400,00 Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.100,00 Art. 6º - O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto. “quiamentara a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando — nelusive as atribuições de seus dirigentes / y | ps ntaldoparana/pr gov br A, Rodovia Pr 407 - km 18-CEP 83255.000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail Dreteturaça Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAÉ DO PARANÁ E GABINETE DO PREFETTO Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2019 Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018 Prefeito E = A Aee li bit LHJANDA VEIGA GABARDO ÁGINI MARA PEDROSO Secretária Municipal de Administração Procuradora-Geral = ea = 3 Rodovia Pr407 - km 18 — CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41) 3972-7000 EMail prefeituraídpontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Lests — Pontal do Paraná - PR ção nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018 Chpão Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei act tdo sos OMUNICÍPIO EA] ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.816,DE 24DEMAIODE 2018 RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO A TONQUIE EL, PRISFINTO MUNICIPAL, SANCIONOA ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO P IRANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A efaitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2018. Pontal do Paraná, 24 de maio de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito nº 568 e 569, ambas de 2005.* /A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 588 do 4 de jan 2006, XV - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, E: sais Nr GT EM qa Orçamento Geral do Município, mo valor de R$ 567.936 mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e ses centavos). segumtes Dotações Orçamentárias DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIT MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 301 - 1390330000 qoios PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 43524000 Artigo 7º - Como Recurso para atendimento do aberto crédito Pelo ato anterior, na fome do disponto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de asso de 1964, 0 técnica, no Cronograma de Desembolso + xa Programação Financeira do exercício de 2014 . Publicação. revogadas as disposições em contrário. Edificio “Estado do Paraná), em 23 de maio de 2018) Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da PR -407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 Edição nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018 - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 Decreto nº 7133/2018 de 2408/2018 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar & outras providências a O Prefeito Municipal de MONTAL DO PARANA, Estado do * Pau, mo uso de suas atribuições legais e das que lhe + foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 17542017 de AMIZONT. , Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no comente Exercício o Crédito ão 109.000,00 R0936 Total Suplementação 26724036 Artigo 3º- Ficam autorizadas as alterações de natureza Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sus da Prefeitura Municipal dePONTAL DO PARANA] |!