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materia nº 69/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº568 e 569,ambas de 2005.
native_id1936

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
En)
Mensagem Nº 065/2018 Processo: 0457/2018
Anteprojeto de Lei: 069/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 17/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ]
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO |.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! )
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PRA RISARINASTZAaAR IATA] man pa = A =
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
[À
Ofício nº. 065/2018/PGM/GAB Pontal do Paraná, 17 de maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 065/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
065/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569,
ambas de 2005.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO PARAN a o |
Ses
Processo nº 04572018 Hora: 1615 P
Data de Protocolo 17/05/2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 065/2018 - GAB. PGM
Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3455-9600 EMail: refeitui ntald na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
MENSAGEM Nº 065/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.”
Tal solicitação justifica-se pela necessidade de compatibilizar os organogramas
das Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, dividindo os departamentos atualmente
existentes em duas secretarias e ainda realocar os departamentos da atual Secretaria
Municipal de Recursos Naturais que deixará de existir.
É de conhecimento que ao longo dos anos nosso Município tem tido grande
desenvolvimento urbano e desta forma necessário adequar as unidades administrativas a
tal realidade, especialmente criando dentro da estrutura, uma secretaria com foco no
planejamento urbano.
Busca-se, dessa forma, oferecer uma estrutura minima necessária aos setores
envolvidos, com o objetivo de atender o crescente volume de serviço de forma organizada
e sistematizada.
Por fim, destacamos que não haverá aumento no número de secretarias vez
que a atual estrutura da Secretaria Municipal de Recursos Naturais será incorporada às
unidades que se pretende criar e que o valor, com exceção de cargos de secretários e
equiparado ao mesmo, foi alterado vez que não tem recomposição há anos.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
GSI
IUILAA MULA
Prefeito
Municipal.
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail: profeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
retaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Sec
PROJETO DE LEI 08%/Ial&
Súmula: Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas
de 2005.”
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I- Gabinete do Poder Executivo;
W- Secretaria Municipal de Administração;
W- Secretaria Municipal de Finanças;
IV- Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
Vi- Procuradoria Geral do Município;
Vil- Secretaria Municipal de Assistência Social;
Vill- Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento;
IX- Secretaria Municipal de Educação;
X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
Xl- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
trutura,
Xl - Secretaria Municipal de Saúde
XIV — Secretaria de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
XV- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
| - Diretoria Geral;
Il - Departamento de Turismo;
Il - Departamento de Agricultura e Pesca;
Ill - Departamento de Industria é Comércio; “ )
IV - Departamento de Cultura; Unte ;
É
Rodovia PR407 - Km 19-CEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3455-9600 EMail: Prefeiturafhpontaldoparana praov br
Balneário do Praia de Loste - Pontal do Parals - PR
P
Tm
REFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Art. 3º - O artigo 13 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 — A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio
Ambiente é composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
| - Diretoria Geral;
Il - Departamento de Serviços Urbanos
ll — Departamento de Transporte;
IV — Departamento de Meio Ambiente
Art. 3º - O art. 14 da Lei Municipal nº568 de 04 de janeiro de 2005, passa
a vigorar com a seg
uinte redação:
“ Art 14. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
| - Diretoria Geral
Il - Departamento de Urbanismo e Projetos
Ill - Departamento de Cadastro Imobiliário;
Art. 4º - O art. 3º da Lei nº569/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00
Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00
Chefe de Gabinete cG 01 R$ 5.800,00
Controlador Geral Interno Ceci 01 R$ 5.800,00
Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.800,00
Assessor Municipal AM 10 R$ 3.800,00
Diretor Geral DG 14 R$ 2.800,00
Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.800,00
Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.100,00
Administrador Regional AR 08 R$ 2.100,00
Chefe de Divisão CD 47 R$ 1.400,00
Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.100,00
Go
q
Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail: prefeitu taldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Art. 5º - O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto,
regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive
as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01/01/2019.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de maio de 2018.
| LARA
l
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
Di Mom Voo
LILI VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Administração Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255-000 FoneiFAX (41) 3455-9600 EMail: prefeiturag)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA |
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
|2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
031/2018.
15:00h 00min.
18/05/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
23e 24 DE MAIO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
ORDEM DO D
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a
Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 446/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de futuros contratos através de teste seletivo.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a
Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 447/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para vacinação, castração, desvermifugação e outras voltadas a população de cães e gatos.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a Mensagem
nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018, e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”.
Obs. Publicado no diário oficial 30/2018.
Este credito e para pagamentos de honorários de sucumbências dos procuradores municipais, que hoje estão sendo
depositados em juízo através de liminar, por não estar sido incluída nas lei orçamentarias vigente do município o
Fundo Especial da Procuradoria criado por lei.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMANA MUNtiLAL DE IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia
a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia
a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº, 1.364/2013 que institui
o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do
Município de Pontal do Paraná”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/201 8, que capeia
a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº, 568 e 569, ambas de
2005.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camaranontalneDomail enm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Oficio circular nº 012/18.
Pontal do Paraná, em 18 de maio de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 22, 23 e 24 de
maio de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(Q gmail.com
g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 011/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir
e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018,
que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 064/2018, que
capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento
vigente do município”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/201 8, que capeia
a Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do município”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
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3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ema Estado do Paraná
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 06 7/2018, que capeia
a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia
a Mensagem nº. 64/2018, protocolado sob o processo legislativo nº.
456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui
o programa auxilio alimentação para os Servidores Públicos do
Município de Pontal do Paraná”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia
a Mensagem nº. 65/2018, protocolado sob o processo legislativo nº,
457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº, 568 e 569, ambas de
2005.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(a) gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| À
2 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º período a
r realizada em 22 de maio de 2018, às 17h.
Elinete Guimarães Rocha
(PS Sopra
EA RE
e
Marco Antônio Bueno da Rocha =p
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SETA nA Mimi AL LE FONTAL DO PARANA
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
CAMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARANA ta
e
| : 3 E,
Excelentíssimo Senhor Presidente, [Processon 04712018 Hora 1428 -s
são
Data de Protocolo: 22/05 2018
Interessado: Vereador Marco Rocha
Senhores (as) Vereadores (as), | Assunto: Emenda Mod. Ant. de Lei nº 069/72 É
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 69/2018:
|- Oart.3º da lei municipal nº. 568 de 04 janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do
Paraná é constituída dos seguintes Órgãos:
I- Gabinete do Poder Executivo;
Il —- Secretaria Municipal de Administração;
Ill — Secretaria Municipal de Finanças;
IV— Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
VI — Procuradoria Geral do Município;
VII — Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII — Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas
Empresas e Micro Empreendedor Individual;
IX- Secretaria Municipal de Educação;
X- Secretaria Municipal de Habitação e assuntos Fundiários;
XI — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
XII — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
XIII — Secretaria Municipal de Saúde;
XIV — Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos;
XV — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
q
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Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
-M-— Oart. 10 da lei municipal nº. 568 de 04 janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º. A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e
Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
Il — Departamento de Turismo;
Il — Departamento de Agricultura e Pesca;
IV— Departamento de Industria, Comercio, Micro e pequenas empresas e
Micro Empreendedor Individual.
V - Depttimerils de Cultura
Sala das Sessões, 22 de maio de 2018.
————————eeee
———————eeeeeeeee
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
CÂMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná. Em
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Processo nº (1468/2018 Hora 09:47
Data de Protocolo 2205 2018
Interessado: Vereadores
Sentemem. 18
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
he LIVRO ATAS All
. E” º
ATA DA 23º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Elinete
Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz, Rosiane Rosa Borges, Weldson da
Silva Brandão. Os Vereadores Oseias Leal e Osni Ceára Justificou ausência.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras e
com à graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º
Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Oficio Circular nº 012/2018 e do
Edital nº 011/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo
23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias, a se realizarem nos dias «22,23 e 24 de maio 2018, às 17:00 horas.
Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 011/2018 Fabiano Alves Maciel Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
Legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal
do Paraná, com base no Regimento Interno, resolvo convocar Extraordinariamente a
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias ,22 ,23 e 24 de maio de 2018, às 17:00
horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº. 059/2018, protocolado sob
O processo legislativo nº. 446/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00, no
orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº.
064/2018, que capeia a Mensagem nº. 60/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº. 447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.000,00, no orçamento vigente do
município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 066/2018, que capeia a
Mensagem nº. 62/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 449/2018. e de
iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do município”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº.
067/2018, que capeia a Mensagem nº. 63/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº. 455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Concessão de revisão geral
anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores
votação o Anteprojeto de Lei nº. 068/20] 8, que capeia a Mensagem nº. 64/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 456/20] 8, e de iniciativa do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº. 1.364/2013 que institui o programa auxilio alimentação
para os Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná “Em discussão e votação
o Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 65/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº, 457/20] 8. e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
as Leis Municipais nº. 568 e 569, ambas de 2005.PRESIDENTE:Ordem do Dia: Está
em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 063/2018, que capeia a Mensagem nº.
059/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0446/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de Quinhentos mil reais no orçamento vigente do Município.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº. 064/2018, que capeia a Mensagem nº. 060/2018, protocolado sob
O processo legislativo nº. 0447/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de noventa e dois mil
reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Está em discussão. VEREADOR MARCO: Pra discutir senhor Presidente. E só pra
registrar essa emenda são duas emenda na realidade que é emenda impositiva que é uma
minha e do Vereador Baiano . é pra questão da causa animal é muito legal é um projeto
que já está sendo discutido dentro do conselho do COMUPA né com a questão da causa
animal e uma preocupação que eles tem é com à questão de recurso mesmo e já está
destinado esse recurso já pra credenciamento . castração , vacinação dos animais de rua
e muito interessante já era uma briga já do conselho com as protetoras a muito tempo e
tai nossa emenda minha e do Vereador Baiano as duas de 46.000,00 que está lá agora
pronto pra ser usado só isso senhor . VEREADORA NEGA: Aparte, eu fico feliz
porque essa era uma bandeira que o Prefeito levava e estava tudo mundo questionando,
então agora espero que só não fique no papel né porque promessa feita tem que ser
comprida. Então parabéns a quem teve a ideia que é o senhor Prefeito e os Vereadores
que também tiverem essa oportunidade. VEREADOR BAIANO: Pra discutir. Bom, o
que eu queria falar o Marcão já falou e a Nega falou kkkk eu só quero complementar
essa emenda foi promessa de palanque em época de campanha de se criar um projeto
amigo bicho logico que esse valor não supra todas as necessidades, mais esse valor vem
de uma emenda impositiva minha e do Marco Rocha como ele já falou e que isso seja
realmente bem usado e que realmente faça supri algumas necessidades que a causa
animal tem no Município de Pontal do Paraná.PRESIDENTE:Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº.
066/2018. que capeia a Mensagem nº. 062/2018. protocolado sob o processo legislativo
nº. 0449/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que:” Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de Quinhentos mil reais e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº. 067/2018, que capeia a Mensagem nº. 063/2018, protocolado sob
O processo legislativo nº. 0455/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza
a Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X. do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências”. Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura da Emendá Modificativa
ao Art. 1º do Anteprojeto de Lei nº 067/2018.1ºSECRETÁRIO: Os Vereadores
juntamente como Senhor Prefeito Municipal que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao
Anteprojeto de Lei nº 067/2018: Modifica-se o artigo 1º do Anteprojeto de Lei nº
067/2018, com a seguinte redação:Art. 1º - “Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos, em cumprimento
ao disposto no $1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº 653/2006, no percentual de 1.69%
(um virgula sessenta e nove por dento), acumulado no intervalo de tempo compreendido
nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2017 a abril de 2018, de acordo
com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, bem como 1,31% (um
virgula trinta e um por cento) real. PRESIDENTE: Está em discussão única a Emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 067/2018, protocolada sob processo legislativo nº
0478/2018, de iniciativa dos Vereadores em conjunto com o Poder Executivo. Está em
discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº. 068/2018, que capeia a Mensagem nº. 064/2018. protocolado sob
O processo legislativo nº. 0456/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei Municipal nº 1.364/2013 que Instituiu o Programa Auxílio Alimentação para os
Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná” Está em discussão. Em
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº. 069/2018, que capeia a Mensagem nº. 065/2018. protocolado sob
O processo legislativo nº. 0457/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera as
Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005.” Está em discussão. Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira votação. Solicito ao Senhor 1º Secretário que realize a leitura
da Emenda Modificativa ao Art 3º do Anteprojeto de Lei nº
069/2018.1ºSECRETÁRIO: Os Vereadores juntamente como Senhor Prefeito
Municipal que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete
à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao Anteprojeto de Lei nº 069/20] 8:0
art.3 da Lei municipal nº.568 de 04 de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é incluída os
seguintes órgãos:l-Gabinete do Poder Executivo; 2-Secretaria Municipal de
Administração: 3-Secretaria Municipal de Finanças : 4- Secretaria Municipal de
Governo ; 5- Secretaria Municipal de Planejamento :; 6- Procuradoria Geral do
Município ; 7- Secretaria Municipal de Assistência Social ; 8- Secretaria Municipal de
Turismo , Desenvolvimento , Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor
individual ; 9- Secretaria Municipal da Educação: 10- Secretaria Municipal de habitação
e assuntos fundiários ; 1 1- Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente ;
12-Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas ; 13- Secretaria Municipal de Saúde:
14- Secretaria municipal de Segurança , Cidadania e Direitos Humanos; 15- Secretaria
Municipal de Esporte , Lazer e Juventude ; Art.10 da Lei municipal nº.568 de 04 de
janeiro de 2005 . passa a vigorar com a seguinte redação : A Secretaria Municipal de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
era? LIVRO ATAS
Turismo , Desenvolvimento , Micro e Pequenas Empresas é Micro Empreendedor
Individual é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: 1- Diretoria Geral ; 2-
Departamento de Turismo ; 3- Departamento de Agricultura e Pesca : 4- Departamento
de Industria . Comercio , Micro e Pequena empresas e Micro Empreendedor Individual.
Esta lida a Emenda senhor Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão única a
Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 069/2018, protocolada sob processo
legislativo nº 0471/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Está em discussão.
VEREADOR MARCO: pra discutir senhor Presidente. É só uma questão de
nomenclatura porque até então eu participo alguns anos do movimento da Micro e
Pequenas Empresas e hoje nosso município somos mais de 4 mil micro empresas e
empreendedores individual e nós temos lá uma Secretaria nacional da Micro e Pequena
Empresa temos um departamento no Estado Paraná dentro da Secretaria de
Planejamento que trata só da Micros e Pequenas Empresas um fórum estadual um fórum
nacional e hoje nós temos a sala do empreendedor dentro da Prefeitura muito ativa que
trabalha hoje nós tivemos uma reunião do SEBRAE junto com a equipe da prefeitura
secretaria Administração , Educação é Procuradoria e nada mais justo que a gente
também colocar o nome que nem foi dada na sessão na reunião passada a questão do
Turismo que nós temos aqui um potencial turístico muito grande , mais hoje no
município a maioria em nível nacional é micro empresa , então só pra dar um vamos
dizer assim um , um grande respeito a esse movimento que esta ai a mais de 30 anos e
o pessoal hoje na reunião achou muito importante dentro do comitê gestor ia ai eu
propus e peço o apoio de vocês pra apoiar o voto só pra apoiar só nomenclatura não
mexeu na estrutura não mexeu nada. Muito obrigado. VEREADOR BAIANO: Pra
discutir. Minha pergunta era justamente essa, mexe só na nomenclatura não mexe na
estrutura física nem nada. VEREADOR MARCO: Nada, nada mexe só no nome, só pra
gente ter nosso nome lá da nossa |Micro e Pequenas Empresas. VEREADOR BAIANO.
Ok. Só isso. PRESIDENTE: Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada a Emenda.
e,

a
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| À
24º Sessão Extraordinária da 62 Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 3º perí
ser realizada em 22 de maio de 2018, após o encerramento da 23º «
Extraordinária do dia 22/05/2018, em razão da dispensa do interstício confo
Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno.
|
NOME
Elinete Guimarães Rocha
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal 1
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz o, neo
| E
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo | ===>
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
24º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA * SESSÃO
LEGISLATIVA DO * PERÍODO À SER REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 201,
AS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 2% SESSÃO
EXTRAORDINARIA DO DIA 27052018, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO * DO ARTIGO [45 DO
REGIMENTO INTERNO
Fabiano Alves Maciel, Presidente é registrada o presença dos Senhores Vereadores
Elincie Guimardes Rocha, José Juvancte Pereira, Manfrine da Silva Marco Antônio
Bueno da Rocha, Rosane Rosa Borges, Polaco Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Oseias Leal é Osoi Ceard. Justificaram ausência PRESIDENTE: Havendo
numero legal dos senhores Vercadores « senhoras Vercadoras c com a graça cd
proteção de Deus, declaro aberta a 24º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2
Sessão Legislativa do 3º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ordem do
dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 063/2018. de iniciativa
do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão Us que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto, [sta
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 064/2018, de iniciativa do Poder
Executivo. Est em discussão Em votação. os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado à projeto Está
em discussão a redução final do Anteprojeto de Lei nº 0662018, de iniciativa do Poder
Executivo Está em discussão, Em votação, os Vercadores que forem a favor
permaneçam como estão, Os que forem contra levamem-se. Aprovado o projeto. Está
em Segunda discussão o Anteprojeto de Lei nº 067/2018, de iniciativa do Poder
Executivo, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior. já inclusa no
projeto. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão. Us que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação. Está em
discussão a redação final do Ameprojeto de Lei nº 068201K. de imeiativa do Poder
Executivo. Está em discussão Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Esta
em Segunda discussão o Anteprojeto de Lei n” 0692018, de iniciativa do Poder
Executivo, com a Emenda Modificativa aprovada em Sessão anterior. tá inclusa no
projeto. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 2º Votação
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hd LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente sessão e para constar, cu, Paula Joana Jesuíno, Secretária.
lavrei à presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 3º período, a
realizada em 22 de maio de 2018, após o encerramento da 24º Sessão
aordinária do dia 22/05/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o
grafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno.
NOME ASSINATURA
à Pa Guimarães Rocha
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Ro | Peterson Moroz
Roslane Rosa Borges (7, se)
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
]
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LIVRO ATAS
Presidente
25º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA > SESSÃO
LEGISLATIVA DO 3 PERÍODO A SER REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2018,
AS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 24º SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 22052018, EM RAZÃO DA DISPENSA DO
INTERSTÍCIO CONFORME O PARAGRAFO 3º DO ARTIGO |45 DO
REGIMENTO INTERNO
Fabiano Alves Maciel, Presidente: é registrada a presença dos Senhores Vereadores:
Elincic Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira. Manfrine da Silva Marco Antônio
Bueno da Rocha, Rosiane Rosa Borges. Polaco Moroz « Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Oseias Leal e Osni Ceará. Justificaram ausência PRESIDENTE: Havendo
numero legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com à graça cv a
proteção de Deus, declaro aberta a 23º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2
Sessão Legislativa do 3º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ordem do
dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 0672018, de iniciativa
do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto. Em
discussão à redação final do Anteprojeto de Lei nº 069/2018. de iniciativa do Poder
Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se, Aprovado o projeto. Nada
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuino, Secretária,
lavrei a presente ata que lida e achada segue E rg assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Sgéretário.
Marco
Fº Secretário 2 Secretário
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Estado do Paraná
[eo
Ofício nº 020/2018-1L Pontal do Paraná, 23 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
059/2018 e 061/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Os referidos projetos sofreram emendas e as alterações estão destacadas em
vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranantalar/DMomail ana
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI N.º 061/2018
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569,
ambas de 2005. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005.
passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 3º - A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do
Paraná é constituída dos seguintes órgãos:
| - Gabinete do Poder Executivo;
HI - Secretaria Municipal de Administração;
HI - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
VI - Procuradoria Geral do Município;
VII - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIM - Secretaria Munteipal le Turismo
Desenvelvimento, Mim
Pequenas Empresas « Hicro Empreendedor Individual:
IX - Secretaria Municipal de Educação;
X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XI - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é Meio Ambiente;
XII - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
XIII - Secretaria Municipal de Saúde
XIV — Secretaria Municipal de Segurança Cidadania e Direitos Humanos
XV- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005. passa
a vigorar com à seguinte redação:
“Art 10. 4 5: retaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Hicro
Pequenas Empresas « Hicro Empreendedor Individual é composta pelas
weguintes Unidades Ldminisirativas
1- Diretoria Geral;
H - Departamento de Turismo;
mo cctmmanta do Agricultura e Pesca;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSA MST AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
IV - Departamento de Industria Comércio, Micro e Pequenas É mpresas e
Hicre Empreendedor Individual
F- Departamento de Cultura:
ano O artigo 13 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 — A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
1 — Diretoria Geral;
11 — Departamento de Serviços Urbanos
HH — Departamento de Transporte;
IV — Departamento de Meio Ambiente
Art.4º- Our. 14 da Lei Municipal nºS68 de 04 de janeiro de 2005. passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 14. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
1 - Diretoria Geral
1 - Departamento de Urbanismo e Projetos
HI — Departamento de Cadastro Imobiliário;
Art.Sº- Oart. 3º da Lei nº569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 RS 5.800,00
Procurador Geral do Município PG o RS 5.800,00
Chefe de Gabinete CG o RS 5.800,00
Controlador Geral Interno Coci 01 RS 5.800,00
Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.800,00
Assessor Municipal AM 10 R$ 3.800,00
Diretor Geral DG 14 RS 2.800,00
Ouvidor da Saúde os o! R$ 2.800,00
Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.100,00
Administrador Regional AR 08 R$ 2.100,00
Chefe de Divisão cD 47 R$ 1.400,00
Chefe de Serviço cs 55 RS 1.100,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=ESSDA Mir AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ef
Art.6º- O Poder Executivo. dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por
decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei,
especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a
partir de 01/01/2019.
Art. 8º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 23 de maio de 2018.
PREPFEPTURA DO MUNICÍPIO DI PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.818, DE 24 DE MAIO DE 2018
Súmula: “Altera as Leis Municipais nº 568 e 569,
ambas de 2005."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º, A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná
é constituída dos seguintes órgãos:
I- Gabinete do Poder Executivo:
H- Secretaria Municipal de Administração;
Hl- | Secretaria Municipal de Finanças;
IV- Secretaria Municipal de Governo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento;
Vi- Procuradoria Geral do Município;
Vil- Secretaria Municipal de Assistência Social;
Vil - Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas
Empresas e Micro Empreendedor Individual;
IX- Secretaria Municipal de Educação;
X- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
X!- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
X!l - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
XIll - Secretaria Municipal de Saúde
XIV — Secretaria Municipai de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
XV — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal n”. 568 de 014 de janeiro de 2005, passa a
igorar com a seguinte redação
“Art. 10. A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e
Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual é composta pelas
seguintes Unidades Adminisirativas:
|- Diretoria Geral;
1 - Departamento de Turismo;
Hll - Departamento de Agricultura e Pesca; -
IV- Departamento de industria, Comércio, Micro e Pequenas Empresas “
e Micro Empreendedor Individual: Ê
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (04º) 2972-700 EMail: ErSior os TZ
Saineário du Praia die Leste — Ponta! «do Paraná - PR 1 ci q
DD D—>—>—
ssa PREFETTURA DO Mi MOTO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
V- Departamento de Cultura;
Art. 3º - O artigo 13 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de Janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Ant. 13 - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é
composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
|- Diretoria Geral;
Il - Departamento de Serviços Urbanos
HI — Departamento de Transporte;
IV — Departamento de Meio Ambiente
Art.4º-Oart 14 da Lei Municipal nº568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 14. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
| — Diretoria Geral
ll - Departamento de Urbanismo e Projetos
Hi - Departamento de Cadastro Imobiliário;
Art. 5º-O an 3º da Lei nº569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00
Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00
Chefe de Gabinete c6 01 R$ 5.800,00
Controlador Geral Interno [ociol 01 R$ 5.800,00
Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.800,00
Assessor Municipal AM 10 R$ 3.800,00
Diretor Geral DG 14 R$ 2.800,00
Ouvidor da Saúde os 01 R$ 2.800,00
Diretor de Departamento DD 46 R$ 2.100,00
Administrador Regional AR 08 R$ 2.100,00
Chefe de Divisão cD 47 R$ 1.400,00
Chefe de Serviço cs 55 R$ 1.100,00
Art. 6º - O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto.
“quiamentara a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando —
nelusive as atribuições de seus dirigentes / y | ps
ntaldoparana/pr gov br
A,
Rodovia Pr 407 - km 18-CEP 83255.000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail Dreteturaça
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAÉ DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFETTO
Art. 7º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01/01/2019
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018
Prefeito E = A
Aee li bit
LHJANDA VEIGA GABARDO ÁGINI MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Administração Procuradora-Geral
= ea = 3
Rodovia Pr407 - km 18 — CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41) 3972-7000 EMail prefeituraídpontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Lests — Pontal do Paraná - PR
ção nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018
Chpão Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei
act tdo sos OMUNICÍPIO EA]
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.816,DE 24DEMAIODE 2018
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
A TONQUIE EL, PRISFINTO MUNICIPAL, SANCIONOA
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
P IRANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
efaitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2018.
Pontal do Paraná, 24 de maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
nº 568 e 569, ambas de 2005.*
/A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 588 do 4 de jan 2006,
XV - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº. 568 de 04 de janeiro de 2005,
E: sais
Nr GT EM qa
Orçamento Geral do Município, mo valor de R$ 567.936
mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e ses centavos).
segumtes Dotações Orçamentárias
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIT
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
301 - 1390330000 qoios PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 43524000
Artigo 7º - Como Recurso para atendimento do aberto
crédito
Pelo ato anterior, na fome do disponto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de asso de 1964, 0
técnica, no Cronograma de Desembolso + xa Programação Financeira do exercício de 2014 .
Publicação. revogadas as disposições em contrário.
Edificio
“Estado do Paraná), em 23 de maio de 2018)
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
PR -407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
Edição nº 595 de 19 a 25 de maio de 2018
- Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Decreto nº 7133/2018 de 2408/2018
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar &
outras providências a
O Prefeito Municipal de MONTAL DO PARANA, Estado do
* Pau, mo uso de suas atribuições legais e das que lhe
+ foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 17542017 de
AMIZONT. ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no comente Exercício o Crédito
ão 109.000,00
R0936
Total Suplementação 26724036
Artigo 3º- Ficam autorizadas as alterações de natureza
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sus
da Prefeitura Municipal dePONTAL DO PARANA]
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