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materia nº 73/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaRevoga a Lei nº1438/2014 e dá outras providências.
native_id1947

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 43

Câmara Municipal de Pontal Do 1
Estado do Paraná
Mensagem Nº 069/2015 Processo: 0495/2018
Anteprojeto de Lei: 073/2018 Decreto: | Resolução:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 25/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] Lo
FINANÇAS O.F. DATA: ] In
URBANISMO IM. DATA: a
EDUC. CS.ATM.. DATA: | Lo
OBS.: (neÃe, : [20438
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PRA AA RIANRLIOGALIA PVIAPARÃRA PRA 4
Edição nº 600 de 23 29 de junho de 201
- Criado pela Lei Municipal nº 126 de 199%
do regimento iméaia programação
O regimento in emo, ,
os cai para fe zação da
vigor na data de sua licação.
ES LOS nº 3E5/2002, 483/2004 « eas200s, 1210
em contrário.
Gimenes, 29 de junho de 2018.
IV
ARES Pora
12.00 - SECRETARIAMI
72.001 - Diretoria Geral
IUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.823, DE 29 DE JUNHO DE 2018
SÚMULA: “Revoga a Lei nº1438/2014 e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 438, de 1º de agosto de 2014.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis
para o fim de cancelamento da matrícula nº23.773 do Registro de Imóveis de Matinhos —
Paraná.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
f bi. f
“SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
SC sie A Go AA fiada
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradoria-Geral do Município
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paranã - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 026/2018-1L Pontal do Paraná, 29 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 066,
067. 068. 069. 070. 071, 072. 073 e 074/20]8. autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
/ dd
| Pr A
I abiano/ es Maciel
esidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalproã gmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 067/2018
Súmula: “Revoga a Lei nº1438/2014 e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº1438. de 1º de agosto de 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis para o
fim de cancelamento da matrícula nº23,773 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de Junho de 2018.
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[ SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 043/2018.
HORA: 5h 00min.
DATA: 26/06/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
28, 29 E 30 DE JUNHO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, quê capeia a
Mensagem nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a
Mensagem nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 495/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a
Mensagem nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
”
vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a
Mensagem nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 081/2018, que capeia a
Mensagem nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 588/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a
Mensagem nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 083/2018, que capeia a
Mensagem nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
”
no orçamento vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a
Mensagem nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal
de Concurso e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 085/2018, que capeia a
Mensagem nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
. 1
ed ,
I abiaglo/AACes Maciel
É acima
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3“
Oficio circular nº 014/18.
Pontal do Paraná. em 26 de junho de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e Il da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 28. 29 e 30 de
junho de 2018. às 17:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
“A
rh
LA dy
Fabiado/Akes Maciel
Fim sidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953
camarapontalpria gmail.com
adaas” . .
I CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
En )
EDITAL Nº 013/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2018, às 17:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
º O Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a Mensagem
nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher — CMDM e dá outras providências. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a Mensagem
nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 495/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras
”
providências.
º O Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a Mensagem
nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
camarapontalpra email com
“dadaias”
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RA Estado do Paraná
hd O Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a Mensagem
nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 587/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 081/2018, que capeia a Mensagem
nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 588/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a Mensagem
nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 606/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 083/2018, que capeia a Mensagem
nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a Mensagem
nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 608/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação
como Fiscal de Concurso e dá outras providências. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
camaravontalora email com
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
+ Estado do Paraná
º O Anteprojeto de Lei nº. 085/2018, que capeia a Mensagem
nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
A
AS B
Fabiano, Áies Mácie
ps
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpra email com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 036/2018.
HORA: 14:00min.
DATA: 04/06/2018.
3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 05 DE
JUNHO DE 2018 AS 18h00min
” Não há matéria
FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO
DO DIA 12 DE JUNHO DE 2018
” O Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a mensagem nº 045/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0299/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
“Dispõe sobre a atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras
providências. ” (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 018/2018)
Obs.: Este projeto esta com o Vereador Oseias e retorna para discussao
nessa sessao ordinaria.
PUBLICAÇÃO
a O Anteprojeto de Lei nº 073/2018, que capei a Mensagem nº 069/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0495/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ :
ESTADO DO PARANÁ
> O Anteprojeto de Lei nº 074/2018, que capei a Mensagem nº 070/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0496/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
> O Anteprojeto de Lei nº 075/2018, que capei a Mensagem nº 071/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0512/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir metas e ações no PPA — Plano
Plurianual período 2018/2021, e á outras providências.”
” O Anteprojeto de Lei nº 076/2018, que capei a Mensagem nº 072/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0513/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2019 — LDO 2019 e dá outras providências. ”
Conforme preceitua o Artº 185 do Regimento Interno combinado com o Artº
140 da Lei Orgânica do Município, esta presidência está na data de hoje publicando o
mesmo e encaminhando para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Devido ao curto prazo para tramitação do Projeto na Casa, a Comissão terá
até o dia 11 de junho para emitir parecer, e logo após estarei publicando o mesmo e
constando nas pautas de Ordem do dia das Sessões Ordinárias dos dias 12 e 19 de
junho do corrente para a apresentação de emendas na LDO por parte dos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras caso achem necessário, sendo o término deste
prazo, a Comissão emitirá o Parecer final ao Anteprojeto de Lei.
ro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Ê:: M
E E
Ofício nº. 069/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de maio de.2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 069/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
069/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº1438/2014 e dá outras
providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
| a ,
MA re
PREFEITO
CAMARA MENOR E DE PONTA DO PrRASA
.
fProcesso n 95-2018 ora » 20
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁO
*ABINETE DO PREFEITO Ê
ts
MENSAGEM Nº069/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Revoga a Lei nº1438/2014 e dá outras providências.”
Conforme documentos constantes do procedimento administrativo
nº3465/2018 o imóvel objeto da matrícula nº23773 — quadra 66-A, sobre o qual está
qual gerou a Transcrição nº34674 do RI de Paranaguá.
Em 2006, visando o registro dos imóveis pertencentes a municipalidade e
com base em certidão do RI de Paranaguá que afirmava que o imóvel pertencia ao
Municipio, destinado a área verde, expediu-se o Decreto nº2223/2006, incorporando o
bem ao patrimônio, dando origem a matrícula nº23773 do RI de Matinhos.
Em 2014, esta Egrégia Casa de Leis aprovou a concessão de referido
imóvel à Mitra, objetivando regularizar a área e por desconhecer que tal bem já era de
propriedade da Igreja e que as quadras 238 e 66-A na verdade refere-se ao mesmo
imóvel.
Quando do registro do termo de concessão é que a Mitra Diocesana foi
informada e informou a esta municipalidade quanto à duplicidade de registro sobre o
mesmo imóvel.
Desta forma, para regularizar a situação registral do imóvel é que se
apresenta a presente proposição.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
/07 /
dd Ud
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA!
GABINETE DO PREFEITO
(a!
PROJETO DE LEI OS / Ee)
SÚMULA: “Revoga a Lei nº1438/2014 e dá
outras providências.”
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº1438, de 1º de agosto de 2014.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis
para o fim de cancelamento da matrícula nº23.773 do Registro de Imóveis de Matinhos —
Paraná.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 23 de maio de 2018.
Md! !
COS FIORAVANTE
Prefeito
f ] 4
dk Yug pru Nose dida e
* SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradoria-Geral do Município
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
j GABINETE DO PREFEITO
was
LEI Nº. 1438 DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Pontal do Sul.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. À referida área tem as seguintes coordenadas
— Área Verde, circundada pelas Ruas dos Ananás, Alameda dos Guapês e
Alameda das Encantadas, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, no
Inscrição Imobiliária 05.03.065.0166.001 Matricula nº 23.773
Parágrafo Único — Fica autorizado o Poder Executivo a conceder 0 direito
de uso de que trata esta Lei a Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 1º de agosto de 2014
ara ROSSI
Prefeito
P77//4
DAVID BALT STELLA COSTA LUIZ CÁRLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretárid Municipal de Habitação
e Urbanismo
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeiturafipontaidoparana Pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ
À met
Rodovia PR 407- Km 19
Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972-7017
e-mail:prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
PARÓQUIA SÃO PEDRO E SÃO PAULO
Diocese de Paranaguá
Pontal do Paraná, 23 de fevereiro de 2018. á Z
Ale
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SOLICITAÇÃO
Venho através desta, solicitar o cancelamento da documentação feita
em duplicidade referente a quadra 238 de Pontal do Sul, onde se localiza a
Paróquia São Pedro e São Paulo.
Ocorre que, temos uma escritura pública de transcrição Nº 34.674 do registro
de imóveis de Paranaguá, comprovando que houve uma doação da empresa
Balnearia Pontal do Sul para a Mitra Diocesana de Paranaguá, que
posteriormente foi aberto pelo Município de Pontal do Paraná, e outra matricula
de Nº 23.773 do Município de Matinhos sobre o mesmo imóvel, porém com
| outra nomenclatura.
Assim sendo, solicito o cancelamento da nova matricula e a manutenção da
documentação original onde cita que o referido imóvel é de propriedade da
Mitra Diocesana de Paranaguá.
Eat
"Ane
/ Pe. joão Mario Temóteo [PARÓQUIA SA O PEURO!
| Pároco
eSAGPA
“pé, s/nº, Pontal do Sul, Cx. Postal: 15 — Fone: (41) 3455-1911- paroquiasaopedrosaopaulopontal6gmail.com
CNPJ: 75.180.760/0023-32 - CEP: 83255-976 — Pontal do Paraná - PR.
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ESTADO DO PARANÁ
Tosse Luis end Rebello
Pes Presciltano Corrãa, 98 MILTON ROBERTO RUSKIR
felefone 4272-0884 Et. 002222089]53 JANDER CSNY DE OLIVEIRA
OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Catra Postal 77 Empregs, Juramentados
CEQtiFiIor O e du ré, * pedido verba) do -
== 0102] 410
prrsca interessada que, revendo as Livros da Trerscrições des Tr
3m
rice, s meu Cargo, no de número "3-AG" à Folhas ET, consta a transe:
(Po do tegr seguinte:- "ELMERO DE ORDER: - 34,674,=- DATA:= 18 de core
mem E ONDEE: - tati tA S
tr de 1975,-- CIRCUNSCRIÇÃO; - Município de Paranaguô. DENOMINAÇÃO: - -
“rdim Marines,-- CARACTERISTICOS.- Uma área da tsrras, sem henfeitn-
nd
tiles, nonstituindo 3. quadra nº 238, da planta Jardim Marines, da cida
te Pslieária Pontal do Sul, situada no lugar dencrinado Panta) de Sul,
fio fr
peste Funicipis e Comarca, fazendo frente para a “lamedo 11, esnuina
em ma rua Projetada, con as dimensões, conf- oteções e dopais Cartac
Ec-RITRA vIuct=
Chá CE PARANAGUÁ, estate loci tá nista cidate, irc rita no CEC. sob nº25
eristices constantes ds respectiva Planta --SoSUTRI!
1º. 700/0007, TRANSNITINTES = ENPRESA DSL ICÁRIA-P. it DO sul 3 Mes Tam
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llosris roana e Qursl, com códe vn Curitiba, cito)
Xi=i 2.003,00 (dois mil cruzriros)
3º tem.--"ITUL0:- O 14
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Lt. Le- Escritura puolico, lovros
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dy wsgts Cidade, em 3 de shril [ad
“uZ .3t-Com Leferenci> 3 tronscric
ft Cl e inscriças nº TO, o livro B-F,- Ts
valãr de 340,00, 25% c/::2,000,09, --aveIr:, 4
“8 de novembro ds 1920); 0 adquirenta Rescrto digo Nitra Discosans
h Puranagua, do acerdo Com 0 projete aprovado e registrado em livro -
jóprio da Prefeitura Municipal do Parsnagus, sob nº 8,024, de Ml ce -
tLermbro de 1976 a vistoria técnica procedida um 20 de novembro ce -
pro, fez construir ne terreno de sua Propriedade, acima transcrito, -
bo * Fespeonssbilidade técnica de engenheiro Civil José Fclipe Klein,
reja em alvenaria sobre alicerces de padres brutas srgamassadas,
cho
! e tijolos, armação em maceira de Jci, farro Paulista, pise em
tacos coberta sm telhas Jc barro tipo Colonial, centendo -
: : Ed “ . e xd
acrístie, dormitorio, Zirculação e Bet.C., come sroa -
,25m2; tudo de confarmidose com q gue consta do Lauto
cctivo Corticão da Caracteristicas, pxpecidas pela -
em 25 de novonbra de 1980, ascinados 903 J ãa Ric
à Filho, Ciretaor dr Zerartamento de Urbanisma o vel»
> ! Sancdavsl Comes Farias, Sceretário co Flenejamento
rodfama To Bresmentiroa aa E
encisnade livre, a cujo crigine
1 me reporto e do
Qual bem e fislmente expedi
a presente certidão, za
9 trinta(2n) Size
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to mes de Dezembro do ano de mil
novsz
Sis) certo. Cas 45.00,-
“G.. S78º/87,-mlr/,-
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co EPERATiVa José LUIZ PIN
» REGISTRO
& A RUA PRESCILIANO CORRÊA, 90
o Cd TELEFONE, 22-0884 - CAIXA POSTAL, 77
PARANAGUÁ Ep a
Fases e Done Pág. D84,-
CERTIFICO que a tis. B7 dolivro 3.AG. foi | averbada. x-X-X=X-X-x-x. hoje so
Nr. — BAGA * a Edificaçãos xexexaiexexoxokm kkk ção imóvel seguinte
CIRCUNSCRIÇÃO :- Municipio de Paranagug.-
SITUAÇÃO :- Jardim Marines.-
ADQUIRENTE :- MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ, estabelecida nes
ta cidade, inscrita no CEC/MF sob nº 75.189.760/0001.- ,
TRONSMITENTE :- Emprêsa Balneária Pontal do Sul S/A. Imobiliá-
ria Urbana e Rural, com séde em Curitiba, Capital do Estado,-
-AVERBAÇÃO NS B.484-
A adquirente Mitra Diocesana de Paranaguá, de acôrdo com o projeto-
aprovado e registrado em livro próprio da Prefeitura Municipal de
Paranaguá, sob nº 8.024, de 01 de dezembro de 1.976 e vistoria téc-
nica procedida em 20 de novembro de 1.980, fez construir no terreno
de sua propriedade, à margem transcrito, sob a responsabilidade tec
nica do engenheiro civil José Felipe Klein, uma igreja em alvenaria
sobre alicerces de pedras brutas argamassadas, paredes de tijolos,-
armação em madeira de lei, forro paulista, piso em cerâmica e tacos
coberta com telhas de barro tipo colonial, contendo nave, torre, sa-
cristia, dormitório, circulação e BWC., com a área construida de //
277,25m2. (duzentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e cin
co decimetros quadrados ; tudo de conformidade com o que consta do
Laudo de Vistoria e respectiva Certidão de Caracteristicas, expedi-
dos pela mesma Prefeiture, em 25 de novembro de 1.980, assinados //
por Joao Ricardo de Castilho Pereira Filho, Diretor do Departamento
de Urbanismo e pelo engenheiro civil, Sandoval Gomes Farias, Secre-
tario do Planejamento Urbano e Programação Orçamentária.- x-x-x-x-x
ENADE Rene a sa ca as ag a E
Observações:
Cota:-
Registro .
Tam
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E” 2º TABELIÃO - CPF 002 906 399149 is “ eu
Livro Nº. 100 . , tono cias oral
Fis. Nº. "00670 008 Cartório: Rua Presciliano Corrêa, 145 — Fone 4 Ç
* Traslado PARANAGUÁ — | PARANÁ "SOMA RE
negria.Pontal do Sul S/A-Imobiliária "
Urbana e Rural à Mitra Diocesana de Pa
ranaguá, como adiante vai declarado:
' AIBAM quantos esta pú-!
'blica escritura ãe Doaçao Gratuita pura e simples, virem
que aos três(03) dias do mes:de harço,.digo, mês de abril!
do ano de mil novecentos e setenta e cinco(1.975)nesta cida
ãe de faranaguá, Est. do Paraná, em Cartório, perante mim *
Oficial Maior, compareceram as partes entre si justas e.conl
tratadas a saber: de um lado como outorgante doadora a EM-"
PRESA BALNSÁRIA PONTALDO SUL S/A IMOBILIÁRIA URBANA, Socie-
dade em Curitiba,digo, com sede em Curitiba a rua Volunta-'
rios da Pátria,255 's/loja, neste ato representada pelos seuk
diretores JOÃO RIBEIRO JUNIOR e Dr. ANTONIO CARLOS DE PAULI
EETTECA, respectivamente Diretor Presidente e Diretor Come
cial, sendo o primeiro repre.pelo seu bastante procurador *
Dr. João Carlos Ribeiro, cujam instrumento ficam arquivado!
neste Cartório; e de outro lado camo outorgada donatária a
NITRA DIOCESANA DE PAZANASUÁ, estabelecida a rua Conselhei-
ro Sinimbu,498, inscrita no CGC sob nº.75.189.760/0001, re-
presentada pelo Bispo Don” BERNARDO JOSÉ NOIKER, religioso,'
“portador da GC. Identidade modelo 19, RGenº B2.692-Pr., ins-!
crito no'CPF sob nº 029099879, residente e domiciliado nes.
'ta cidade. Reconhecidos pelos próprios de mim Oficial Maior!
do tabelião que esta subscreve e das testemunhas no fim no-
meadas e assinadas do que dou fé, e também por ter sido a "
.presente escritura distribuida a este Tabelionato pelo Bi-'!
lhete de Distribuição que no final vai transcrito. Em pre-!
'sença das mesmas testemunhas pelos representantes da outor-
gante doadora ne foi dito que a «mesma é senhora e legítima!
possuidora de Uma .área de terras, sem benfeitorias, consti
tuindo a quadra nº 238(duzentos e trinta e oito) da planta!
Jardim Marinêa, da Cidade Balneária Pontal do Sul, situado!
no lugar denominado Pontal do Sul, neste Municipio e Comar.
ca, fazendo frente para a Alareda 11, esquina com uma rua !
Projetada, com as dimensões, controntações e demais caractea
ísticas constantes da respectiva planta. Transcrição nº
pela presente
1]
quaisquer ônus, pensão ou hipoteca,
e na melhor forma de direito, fazia do aludido
Pr sua livre e expontênea vontade, sem coação ou !
feoro, sem condições digo, condição nem encargos às
quer natureza a referida Nitra Diocesana de Paranaguá,
Des «cs mel
“mento do imposto de transmissão de propriedade intef- os'|
“dão a presente o valor de C& 2.000,00 (dois mil ER cal 7)
Apresentaram os seguintes documentos:Bilhete ge Distribuiçã
ne270/75. A Imobiliária Pontal do Sul- Imobiliária Urbana é
Rural vai ao Cartório do 2º Tabelionato outorgar uma escri-
tura de doação a Mitra Diocesana de Paranaguá. Paranaguá,
de abril de 1975(a) Judith Neves D'Amico. Distribuidora. Ce
“tificado de quitação do INPS-CQ Codigo do Emitente 14.200 "
validade até 04.04.75, série: A hº065958.nome:Empresa Bal-!
neária Pontal.do Sul S/A.Rua Voluntários da Pátria,225 s/Lo
'“jasCuritiba-Pr.Matrícula 14.068.02.715/29. CGC 76.524.407/0
01.Finalidade Para 08 fins previstos nas alineas "A! e "DtT
do inciso III do art.253 do Regulamento do Regime de Previ-
dência Social aprovado pelo Decreto 72.771 de 6,09,75. Cer-
tifico, que em nome da contribuinte hão consta débito consi
derado definitivo ficando ressalvado o direito do INPS co-!
brar qualquer importância que venha ser julgada devida.Curi
tita, 06 de março de 1.975(a)J.O. Correa de Miranda.Agente,
Talão de Pagamento do Imposto .de Transmissão de Propriedade
“Inter-vivos. Estado do Paraná. Secretaria da Fazenda. Guia !
de Recolhimento nº 0517/04-6.Nome do contribuinte, Mitra
Diocesana de Paranaguá. Valor 840,00 (quarenta cruzeiros) !
Refeao valor.de (82.000,00 por quanto recebeu em doação gra
tuita pura e simples feita pela Empresa Balneária Pontal dol
Sul -S/A Imobiliária-Urbana e Rural wma área de terras, sem!
benfeêitorias, constituida da-quadra nº 238, do “Cardim Mari-
nês na cidade Balneária Pontal do Sul, com as dimensões e +
confrontações constantes da referida planta.Data da emissão
24-03-75.Certidão Negativa da Fazenda Kunicipal.Prefeitura!
Nunicipal de Paranaguá, Estado do Paraná.Secretária de Est,
e dos Negócios da Fazenta, Procuradoria Geral e Consultoria!
Juridica da Fazenda. Certidão Negativa de Divida Ativa nº
918/75. Imóvel.Proprietário. Empresa Balneária Pontal do Sul
S/A. Imobiliária Urbana e Rural.Curitiba. Imóvel. uma área *
de terras sem benfeitorias, constituinda a quadra nº 238 da
Planta Jardim Narinês, da cidade Balneária Pontal do Sul, !
deste Kunicipio e Comarca, fazendo frente a Alameda 11, es-
quina com uma rua Projetada com as dimensões e confrontaçõel
constantes da respêctiva planta,Para fins de transmissão de
propriedade inter-vivos.Ressalvado o direito da Fazenda Pú-
blica do Estado de cobrar quaisquer direitos tributários, !
Certifico, para a finalidade acima indicada, não existir
nesta data inscrição de divida ativa referente ao imóvel de
clarado (a) DePaula.Certidão Negativa da Fazenda Muni cipal?
Prefeitura Municipal de Paranaguá.Departamento da Fazenda,
Certidão Negativa nº 0322/75,Para fins de transferencia de
imóvel.Certifico de acordo com as informações contidas no |!
processo protocolado sob nº 003.617 de 24,03.1.975 que a Em
presa Balneária Pontal ão Sul S/A Imobiliária Urbana e Rura
nada deve a Fazenda Municipal até a presente data com refe-!
rencia a uma área de terras, sem benfeitorias, constituindo!
a quadra nº 238, da planta Jardim Marinês da cidade Balneá-!
ria Pontal do Sul, situnãdo no Pontal do Sul, neste Hunicípi
VIR [RU DD ppa = —
uu
9º TABELIÃO - CPF 002 906399149 S / o
. Li “10 ES
Papos ETR Cartório: Rua Presciliano Corrêa, 145 — Fone 422-02 a UV N vas
, "Traslado PARANAGUÁ — PARANÁ NO, 3 s
a LEA
e Comarca; fazendo frente para a Alameda 11 (onze) esquina
com uma rua Projetada, com as demais características 8 con oi
frontações da respectiva planta.Pguã, 24 de março de 1.957 É aARTIN
(a)alceu Santos.Visto(a) A. Rodrigues, p/Diretor da Fazenda Foi
jCertidão de Ausência de Ônus nº 607/75, expedida pelo Car
tório do Registro de Imóveis desta Comarca: E de como assim
ãisseram, outorgaram e me pediram, lavrei a presente escri
tura que lida e achada conforme, aceitaram e assinam com !
as testemunhas Arnaldo de Souza Teixeira e Valderês Lopes'
de Araujo, brasileiros, amiores, residentes nesta cidade. '
perante mim Arnaldo de Souza Miranda, Oficial Maior que es
crevi. Eu, ROBERTO FONTES Tabelião subscrevi.(aa) João Car
105 Ribeiro., Antonio Carlos de Pauli Bettega., Don Bernar
ão José Nolker. Arnaldo de Souza “eixeira., Valderês Lopes
de Araujo. NADA MAIS. Trasladada por certidãoE R A!
o que se continha a respeito em referido livro de Notas,do
qual tem e fielmente extraí a presente certidão, ao seu !
conteúdo me reporto e dou fé.
Em cestafhdh as verdades
Paranaguá, e maio de 1.996
Tabeliê Designada,
2 TABELIONATO DE NOTAS
Dr. ROBERTO FONTES :
Paranaguá - Paraná |
SONIA REGINA DA ROCHA LEAL
Designada
o FLORA LUIZA MIRANDA MARTINS
Juramentada
RriFico que o presente doc:
s- Paraná, conformedisp
ARPEN —- SELO DIGITAL Nº EWKXO . DaNda . mgR8v,
sulto este selo em http://www funarpen.com.br
umento é fiel expressão:
õeo art 19 da Lei6.015/73.
- R$ 11,20- 67,00 VRC
R$ 3,20 -19,00 VRC
O dos registros exi
Controle: bPegd . LC
stentesno Registro de Imóveis de
EM DECORRÊNCIA DO
TERRITORIAL O(S) IMÓVE:
PASSOU(ARAM)
IMOBILIÁRIA DA
DEenE somomnta
DESMEMBRAMENTO
L(IS) DESTA OBJETO
A PERTENCER A CIRCUNSCRIÇÃO
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ
OE ESA DEN fl DEVINA V Ein)
COMARCA DE MATINHOS
ESTADO DO PARANÁ
Rua Lea Vialle Cury, 232 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001
CERTIDÃO
Revendo arquivo neste ofício, a pedido da parte interessada CERTIFICO
que não existem quaisquer tipo de ônus inclusive citações de ações reais/pessoais e
reipersecutóriasrelativas a presente, com garantia do imóvel dela objeto, ficando sujeito a buscas
na anterior Circunscriçãolmobiliária.
ÁREA VERDE, circundada pelas Rua dos Ananás, Alameda dos Guapês e Alameda das
Encantadas, da Planta "CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", no Município de Pontal do
Paraná, nesta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra n.º 66-A (sessentae seis a),
com as seguintes medidas e confrontaçõespara quem da Rua dos Ananás olha o imóvel, medindo
68,77 metros a SE, confrontando com a Rua dos Ananás, lateral esquerda 58,39 metros a SO,
c” “frontando com a Alameda das Encantadas (antiga alameda dos Ipês), e na linha de fundo aN,
+ Jindo 90,22 metros com a Alamedadas Encantadas, perfazendoa área total de 2.007,81 m?, de
forma triangular, estando o referido imóvel localizado do lado impar da rua do Ananás, objeto da
matricula:23.773, desta Serventia.
(buscasa partir de dezembro/1 998).
O referido é verdade e dou fé. Matinhos, 16 de Janeiro de 2015.
ASTRO DE
o
ALCESTE RIBAS DE
co MACEDO FILHO
o OFICIAL
FUNARPEN — SELO DIGITAL Nº 6GWKXO . D49dd . 4wDng, Controle: zpKL1 . 8Fxs
Consulte este selo em http:/Awww .funarpen.com.br
t.«olumentos:
01 Certidão... R$ 11,20- 67,00VRC
01 Selo Funarpen...... -R$ 3,20- 19,00 VRC
Total: R$ 14,40
-Emitida por PATRICIA COSTA
“CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS**
| “Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer alteração será considerada fraude”
EM DECORRÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL o(s)
IMÓVEL(IS) DESTA OBJETO PASSOU(RAM) A PERTENCER A
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE PONTAL DO
PARANÁ-PR DESDE 18/02/2013.
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO a
E
N
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o 141
Es VN
pias PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO NA
GABINETE DO PREFEITO
AR PRE:
LEI Nº. 1438 DE 1º DE AGOSTO DE 2014. “Ok O:
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Pontal do Sul.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área Verde, circundada pelas Ruas dos Ananás, Alameda dos Guapês e
Alameda das Encantadas, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, no
Municipio de Pontal do Paraná, nesta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada
Quadra nº 66-A (sessenta e seis a), com as seguintes medidas e confrontações para
quem da Rua dos Ananás olha o imóvel, medindo 68,77 metros a SE, confrontando com
a Rua dos Ananás, lateral esquerda 58,39 metros a SO, confrontando com a Alameda
das Encantadas (antiga Alameda dos Ipês), e na linha de fundo a N, medindo 90,22
metros com a Alameda das Encantadas, perfazendo a área total de 2.007,81 m?, de
forma triangular, estando o referido imóvel localizado do lado impar da rua do Ananás.
Inscrição Imobiliária 05.03.065.0166.001. Matrícula nº 23.773.
Parágrafo Único — Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o direito
de uso de que trata esta Lei a Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1º de agosto de 2014.
EDGAR ROSsI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PROCESSO Nº
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
( EO
td YNMf - . p
=

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
>
Pontal do Paraná, 27 de fevereiro de 2018.
Ofício nº 033/2018 — SMHAF
lima Sra ”
Verginia Mara Pedroso 7
Procuradora Municipal
Tendo em vista o pedido inicial, solicitamos a viabilidade de elaboração de Ato
Administrativo (decreto ou Lei), que autorize o cancelamento da matricula 23.773 do
Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos, referente a quadra “66-A" da Planta
Loteamento Cidade Balnearia Pontal do Sul, bem como, a Lei Municipal nº 1438 de 2014
(fl. 11 a 13) que autorizou a concessão do direito de uso, a Mitra Diocesana de Paranaguá
e ainda a incorporação de imóvel de particular ao patrimônio público.
O pedido justifica-se, pelo fato de que o Município de Pontal do Paraná não
tinha conhecimento da existência da transcrição nº 34.674 do Registro de Imóveis da
Comarca de Paranaguá (fl. 05 a 10) referente a quadra 238 da Planta Jardim Marines em
Pontal do Sul e nem da doação do mesmo imóvel a Mitra Diocesana de Paranaguá pela
Empresa Balnearia Pontal do Sul.
Entretanto, as matriculas citam dois imóveis distintos, sendo eles quadra 238 e
quadra 66-A, porém, trata-se do mesmo local físico ocupado pelo requerente a mais de 30
anos.
Assim sendo, se faz necessário o cancelamento da matricula 23.773 feita em
duplicidade sobre o imóvel objeto da transcrição nº 34.674 equivocadamente por este
município.
Sem mais para o momento renovamos nossos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
A
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Rodovia Pr 407 km18,6, nº215 - CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 E-mail: prefeitura(a pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e
V
ad
Exercício:2018
à read
Cadastro Imobiliário Completo
Cadastro: 44608 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Predial Unidade: 001
PROPRIETARIO 7252 220=00==="======= 00000...
Proprietário: 203332 - MITRA DIOC. DE PGUÁ - PARQ. SAO PEDRO E SAO PAULO
Vinculo: Proprietário Principal 100,00 %
Endereço: ALA PAPA JOÃO PAULO II, Nº 306 CEP: 83255000
Compl: MATRIZ SAO PEDRO E SAO PAULO
Bairro: PONTAL DO SUL Cidade: Pontal do Paraná'PR
Contato: Fone Res:4] 34551911
E-mail: secretaria(ibparoquialsaopedrosaopauto. com.br 3
DADOS DO IMÓVEL:
Loteamento: 173. CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL. Condomínio: -
Logradouro: 1000065 - ALAMEDA PAPA JOÃO PAULO IL. Nº 306 Bairro: 2185 - PRAIA DE PONTAL DO SUL
MUNICIPIO DE PONTAL
Estado do Paraná
Complemento: 050306501 66001
Inscrição Cadastral:
Complemento Lote: IGREJA CATÓLICA SÃO PEDRO ANTIGA
Matricula: 23,773
Cartório: MATINHOS
Livro:
05030650166001
Área Lote: 200781
Área Útil Lote: 2.007,81
Profundidade: 0,00
Data Inclusão:
DO PARANA
Inscrição Cadastral:
a!
05030650166001
Ea CPF/CNPJ: 7$.180.760/0023-32
RG: 0000000000000000 - 200000000 - O
Com.
Inscrição Cadastral Anterior: 0609240120] 6600
QUADRA 238 TRANS. 34.674
Caucionado:
Area Privativa:
Área Comum:
Data Alteração: 09/11/2017
Tipo de Lote: Urbano
Lote Fiscalização: Número INCRA:
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA:
Logradouro: RUA DOS ANANAS Nº613
Bairro: PONTAL DO SUL
Complemento; MATRIZ SAO PEDRO E SAO PAULO CEP:83255000
Cidade: PONTAL DO PARANA/PR
f E CESP Ss nro mea cas sau ===>" "=== 0 000.0.
Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal
13 58,39 100006º ALA PAPA JOÃO PAULO II Principal
[4 90,22 1001501 ALA DAS ENCANTADAS Não Principal
[>] 68.77 1000834 RUA DOS ANANÁS Não Principal
Informações do Terreno
COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1 -060924012016600
Seção 1.65 Face da Quadra 2-2
Complemento endereço Ei Informações complem. 1 - IGREJA CATÓLICA SÃO PEDRO
Edificio/Condomínio T. Bloco k -
Unid. nº 1-0 cá CRI Transcrição nº 1-0 AT
CRI Matricula nº 1 -23773 Comarca 1 - Matinhos
Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI fi=
Agente/Corretor/Desp |- RECALCULOIREVISA 1-N
INSC. IMOB, PREDIAL 1-0 De E E-l
Mé 1a Cobra Col.Lixo 1 - Conta Sanepar
Ocupação 6 - Edificado Patrimonio 1. Publico
Imposto 2 - Imune Taxas | - Tributável
Ano Lim.Dese.Calçame 1-0 Situação 2 - Esquina ou Mais de uma frente
Latitude j = Topografia 1 - Plano
1. Pedologia 2 - Fime
O - Particular Preserv. Ambiental 0-0
1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o 11,0
Aliquota 1 -0,50 Loteamento | CIDADE BALNEÁRIA PONTAL D
Huminação Pública 1 - Conta Copel Ligação Água Tratada 1 -Sim
Profundidade 1.0 Área do Lote ! -2007,81
Total unid. no cad. 1-2 Total Cons. Unidade 16384
Área total construid 1-635,1 Área total Cons-Pref 1 -6351
Afastamento frontal 1.0 Nº pavimentos 1-1
Categoria Geo O - Sem Bloqueio cadastro 0 -Não
Base Cale.SLP 1-35,62 Pavim. lei 117IMT 1-0
Chave Planta Terreno 1 - 50308380652 Ch.Planta Terreno an 1 - S0300650652
Área Construida-Pref 1-0 IPTU 2006 Pago 2 -Não
Segmentos do Imóvel:
Sequência: | Tipo: | -Casa/Sobrado Área Não Lançada: 0,00 Área Construída: 329,00
Seg da Unidade Inscri. Imobiliaria U Inscr. Anterior Uni Nr.Cadastro anterior Unidade De
8] 1-50306501660010104 1-060924012016600 19 RI] o
Até Situacao Unidade Área Construída Tipo Construção Área Construida-Pref Utilização
1 I-Ativo 1329 1-Casw/'Sobrado 1329 $-Prest Servico
Localização Posição Estrutura Vedação Cobertura Revest Externo
|-Frente |Isolada 1-Alvenaria 2-Alvenaria 3-Telha de Barro 2-Reboco'Pintura
Instalação Elétrica Instalação Sanitária Piso Conservação Foro Esquadria
3-Embutida 2Uma 4-Madeira 1-Boa 2-Madeira 2-Madeira
Ano Lancto Construçã Habite-se Total
1-2005 2-Não
Sequência: 2.
Rel: 13
“Tipo: 5- Edicula
Emissão: 28/02/2018 - 10:33:56
— Área Construída: 306,10.
Pág, 112
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA [ bp
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Exercício:2018
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Cadastro Imobiliário Completo
Seq da Unidade Inscr Imobiliaria UU Inser Anterior Uni Nr.Cadastro anterior Unidade De
1-2 I- I- 10 12 12
Até Situacao Unidade Área Construida Tipo Construção Área Construida-Pref Utilização
12 I-Ativo 1-306,1 5-Edicula 1-306,1 $-Prest. Servico
Localização Posição Estrutura Vedação Cobertura Revest.Exteno
|-Frente I-Isolada 4Concreto 2-Alvenaria 3-Telha de Barro 2-Reboco/Pintura
Instalação Elétrica Instalação Sanitária Piso Conservação Foro Esquadria
3-Embutida 3-duas 3-Ceramico 1-Boa + 1-Sem 2-Madeira
Ano Lancto Construçã Habite-se Total
1-2001 2-Não
Área Total Construída: 635,10
: ISENÇÃO DE IMPOSTO
DECRETO 2223 DE 30 DE JANEIRO DE 2006,
MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE AREA VERDE P/ DOMINIAL Processo: Sia7/13
CORREÇÃO DE TESTADAS DE ACORDO COM MATRÍCULA 23.773 PROC. 7129/2014
EXISTE A DOCUMENTAÇÃO DE DOAÇÃO DESSA QUADRA DA EMPRESA BALNEARIA PARA A MITRA NA TRANSCRIÇÃO 34 674
DE PARANAGUA.
POREM, POSTERIORMENTE ESSA QUADRA RECEBEU O NOME DE 66-A DECRETO DE INCORPORAÇÃO 27232006 E
MATRICULA 23773 MT E FEITO CONCESSAO A MITRA PELA LEI 1428/14
Rel: 13 Emissão: 28/02/2018 - 10:33:56 Pág 22
PROCESSO Nº 3411 /$ )
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO '
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Procurador Jurídico
DABLPR 71320
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSO Nº. E -
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Decreto 6,6322017 - QAB PR,
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5 GABINETE DO PRE EO
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di 2005 72005
DECRETO Nº 2223, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.
Incorpora ao patrimônio do Município de Pontal do
Paraná o imóvel que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o contido na Lei Complementar Estadual nº 56, de 18 de fevereiro de 1991.
que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, especialmente em seu
art. 11, pelo qual os bens e serviços municipais situados no território desmembrado passarão à
propriedade do novo município, na data de sua instalação, independente de indenização,
Considerando a necessidade de incorporação ao patrimônio do Município de Pontal do
Paraná do imóvel a seguir mencionado. e
Considerando a necessidade de regularização dos documentos do imóvel em questão,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio do Município de Pontal do Paraná o imóvel constituído
pela Área Verde circundada pelas Rua dos Ananás. Alameda dos Guapês e Alameda das Encantadas, da
Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, deste Município e Comarca de Matinhos/PR, a ser denominada
Quadra 66-A, com as seguintes medidas e confrontações para quem da Rua dos Ananás olha o imóvel:
lado impar do logradouro Rua dos Ananás, esquina com a Alameda das Encantadas, antiga Alameda dos
Ipês; frente — 68.77m (sessenta e oito metros e setenta e sete centimetros) a SE confrontando com a Rua
dos Ananás; lateral esquerda — 58.39m (cingiienta e oito metros e trinta e nove centímetros) a SO
confrontando com a Alameda dos Guapês; fundos — 90,22m (noventa metros e vinte e dois centímetros) a
N confrontando com a Alameda das Encantadas, antiga Alameda dos Ipês, perfazendo a área total de
2.007,8 Im? (dois mil e sete metros e oitenta e um decimetros quadrados), de formato triangular. Inscrição
Imobiliária 05.03.065.0166.001. Conforme Transcrição nº 6.624, do Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, e Certidão de Confrontantes nº 009/2006. da
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná. Valor Fiscal para efeito de incorporação R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Art. 2º Por ter destinação pública de Área Verde, o imóvel descrito no art. 1º deste decreto passa
a integrar o domínio do Município de acordo com o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766. de 19 de
dezembro de 1979.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Muni ipal = Kage
Po arana = : SN
E A GABINETE DO PREFEITO (Sa 2)
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2005 7 2008 19 S/
Art. 3º Em atendimento ao item 16.2.7.1, do Provimento nº 34/2000, do Código de Normas da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, o Municipio assume inteira responsabilidade pelo
suprimento das omissões quanto à perfeita caracterização do imóvel inco
rporado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
PROCURADORA GERAL
e/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
75 - CEP 83255-000 Fon
Rua Noêmio Gabriel Simas, 6
Pontal do Paraná - PR
Balneário de Praia de Leste —

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