| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. |
| native_id | 1948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 070/2018 Processo: 0496/2018 Anteprojeto de Lei: 074/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de | 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municip! ” Iniciativa: Poder Executivo. TUM io — Apresentado em: 25/05/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J R. DATA: j I FINANÇAS Oo.F. DATA: / ! URBANISMO I.M. DATA: ) ] EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: l ) OBS.: ie ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) ! as mIGRIIGSÃON E VOTAÇÃO EM no especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Il- Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 - Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO 3.3.90.82 00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 43.800,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os impostos otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 43.800,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 43.800,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância como artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1575, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lein”. 1886, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 25 de junho de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração LEI Nº 1.820,DE 29DEJUNHODE 2018 Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal de Concurso edá outras providências.” ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a indenização especial de fiscal de concurso, que rá concedida ao servidor que atuar como fiscal de provas ou participar a atividades relativas a concursos públicos ou testes seletivos para provimento de cargos do Poder Executivo Municipal, desde que realizado diretamente pela Municipalidade. Parágrafo único: A indenização será concedida aos servidores que desempenharem funções relacionadas a concursos públicos ou testes | - Atuar como fiscal de sala; HI - Atuar como fiscal de corredor, - Realizar a correção ou revisão das provas; 1 - Realizar demais funções correlatas; os O valor da indenização especial de fiscal de concurso será ativa. 52º- Na existência de número de interessados si ao número de servidores necessários para o certame, haverá sorteio dentre os meato para participar. 3º - Os servidores que manifestarem interesse e não forem contemplados De sorteio terão preferência na escolha para fiscal de concurso nos as Eee PREFEITURA DO Mt NECÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ Az GABINETE DO PREFEITO copa Fora LEI Nº 1.819, DE 25 DE JUNHO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a dicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de , natureza técnica no orçamento vigente do Município. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 (Quarenta e três mil e oitocentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Il — Criar, incluir e codificar O programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 33-90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 43.800,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: RS 43.800,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da Seguinte dotação orçamentária: 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço Para Distrib.Gratuita CR 290 R$ 43.800,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 43.800,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rugisney Gimenes 25 de junho de 2018. dci y PREFEITO o Alma do curofttl-sya DO NASCIMENTO LILANDA VERSA GABARDO Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração 1 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontalcoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná et) Ofício nº 023/2018-1L Pontal do Paraná, 20 de junho de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 063/2018 e 064/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpría) gmail.com EE Da to 4 aaa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 063/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a: 1 — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 (Quarente e três mil e oitocentos reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e: H — Criar. incluir e codificar o programa. a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 3.3.90.92.00.00 — Despesa de Exercícios Anteriores R$ 43.800.00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Total de Recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 43.800,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço Para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 43.800.00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Fonte de Recursos utilizados para esta Lei: R$ 43.800,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). e É cialatai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 20 de Junho de 2018. / ds Fabiago/4%es Maciel estdente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 038/2018. HORA: 15h 00min. DATA: 14/06/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE JUNHO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 074/2018, que capeia a Mensagem nº. 070/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 496/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Obs. Publicado no diário oficial 36/2018. Este crédito é para pagamento de despesas de exercícios anteriores referentes a obras realizadas em unidades escolares º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 078/2018, que capeia a Mensagem nº. 074/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 562/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altero o Artigo 8º da Lei nº 1680/2017.” Obs. REFIS Fabiado/)4es Macic sides t / Estado do Paraná É Sé É | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ es Oficio circular nº 013/18. Pontal do Paraná, em 14 de junho de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 19. 20 e 21 de junho de 2018. às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(a) gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 019/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 074/2018, que capeia a Mensagem nº. 070/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 496/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 078/2018, que capeia a Mensagem nº. 074/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 562/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o artigo 8º da Lei nº 1680/2017". Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 camaranantalnrDomail enm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 036/2018. HORA: 14:00min. DATA: 04/06/2018. r ÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 9 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 05 DE JUNHO DE 2018 AS 18h00min > Não há matéria FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO DO DIA 12 DE JUNHO DE 2018 a O Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a mensagem nº 045/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0299/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.” (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 018/2018) Obs.: Este projeto esta com o Vereador Oseias e retorna para discussao nessa sessao ordinaria. PUBLICAÇÃO ” O Anteprojeto de Lei nº 073/2018, que capei a Mensagem nº 069/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0495/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ > O Anteprojeto de Lei nº 074/2018, que capei a Mensagem nº 070/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0496/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” ” O Anteprojeto de Lei nº 075/2018, que capei a Mensagem nº 071/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0512/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir metas e ações no PPA — Plano Plurianual período 2018/2021, e á outras providências. ” ” O Anteprojeto de Lei nº 076/2018, que capei a Mensagem nº 072/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0513/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019 — LDO 2019 e dá outras providências.” Conforme preceitua o Artº 185 do Regimento Interno combinado com o Artº 140 da Lei Orgânica do Município, esta presidência está na data de hoje publicando o mesmo e encaminhando para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Devido ao curto prazo para tramitação do Projeto na Casa, a Comissão terá até o dia 11 de junho para emitir parecer, e logo após estarei publicando o mesmo e constando nas pautas de Ordem do dia das Sessões Ordinárias dos dias 12 e 19 de junho do corrente para a apresentação de emendas na LDO por parte dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras caso achem necessário, sendo o término deste prazo, a Comissão emitirá o Parecer final ao Anteprojeto de Lei. cata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ) GABINETE DO PREFEITO tb man Ofício nº. 070/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de maio de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 070/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 070/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. lie Mille PREFEITO CNMARA MENCIPRE DE PONTA DO PAR NA . Processo nº 0496/2018 Hora: 16:22 - Data de Protocolo 25:05 201% a” Interessado: Poder Executivo *ssunto Mensagem nº 0702018 - G 1B PGM Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN, | GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº070/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Referida proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação possibilitando o pagamento de despesas de exercicios anteriores referentes a obras realizadas em unidades escolares. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. gli: PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “cant PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO O) nd! PROJETO DE LEI OM /dotg Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 (Quarenta e três mil e oitocentos reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e: H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — Diretoria Geral 10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 43.800,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 43.800,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2 028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço Para Distrib.Gratuita CR 290 R$ 43.800,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 43.800,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 25 de maio de 2018 PREFEITO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : BrefeituraQpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR