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materia nº 74/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id1948

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 070/2018 Processo: 0496/2018
Anteprojeto de Lei: 074/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de |
43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municip!
”
Iniciativa: Poder Executivo.
TUM io —
Apresentado em: 25/05/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J R. DATA: j I
FINANÇAS Oo.F. DATA: / !
URBANISMO I.M. DATA: ) ]
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: l )
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) !
as mIGRIIGSÃON E VOTAÇÃO EM no
especial, no valor de
R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e;
Il- Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte
de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 - Diretoria Geral
10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO
3.3.90.82 00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 43.800,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os impostos
otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: R$ 43.800,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 43.800,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância como artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado
a promover as devidas alterações das Leis nº 1575, de 04 de maio de 2017 (PPA
2018-2021) e Lein”. 1886, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 25 de junho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração
LEI Nº 1.820,DE 29DEJUNHODE 2018
Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal de
Concurso edá outras providências.”
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a indenização especial de fiscal de concurso, que
rá concedida ao servidor que atuar como fiscal de provas ou participar
a atividades relativas a concursos públicos ou testes seletivos para
provimento de cargos do Poder Executivo Municipal, desde que realizado
diretamente pela Municipalidade.
Parágrafo único: A indenização será concedida aos servidores que
desempenharem funções relacionadas a concursos públicos ou testes
| - Atuar como fiscal de sala;
HI - Atuar como fiscal de corredor,
- Realizar a correção ou revisão das provas;
1 - Realizar demais funções correlatas;
os O valor da indenização especial de fiscal de concurso será
ativa.
52º- Na existência de número de interessados si ao número de
servidores necessários para o certame, haverá sorteio dentre os
meato
para participar.
3º - Os servidores que manifestarem interesse e não forem contemplados
De sorteio terão preferência na escolha para fiscal de concurso nos
as
Eee PREFEITURA DO Mt NECÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
Az GABINETE DO PREFEITO
copa Fora
LEI Nº 1.819, DE 25 DE JUNHO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito a dicional
especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de
, natureza técnica no orçamento vigente do Município.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 (Quarenta e três mil e oitocentos
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, e;
Il — Criar, incluir e codificar O programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — Diretoria Geral
10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
33-90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 43.800,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
lei: RS 43.800,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do cancelamento parcial da Seguinte dotação orçamentária:
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço Para Distrib.Gratuita CR 290 R$ 43.800,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 43.800,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover
as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686,
de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rugisney Gimenes 25 de junho de 2018.
dci
y PREFEITO o Alma do
curofttl-sya DO NASCIMENTO LILANDA VERSA GABARDO
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração
1
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontalcoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
et)
Ofício nº 023/2018-1L Pontal do Paraná, 20 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
063/2018 e 064/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpría) gmail.com
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aaa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 063/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
43.800,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a:
1 — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 (Quarente e
três mil e oitocentos reais). no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e:
H — Criar. incluir e codificar o programa. a unidade, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — Diretoria Geral
10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
3.3.90.92.00.00 — Despesa de Exercícios Anteriores R$ 43.800.00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Total de Recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: R$ 43.800,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço Para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 43.800.00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Fonte de Recursos utilizados para esta Lei: R$ 43.800,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
e É
cialatai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 20 de Junho de 2018.
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ds
Fabiago/4%es Maciel
estdente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 038/2018.
HORA: 15h 00min.
DATA: 14/06/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
19, 20 e 21 DE JUNHO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 074/2018, que capeia a
Mensagem nº. 070/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 496/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
Obs. Publicado no diário oficial 36/2018.
Este crédito é para pagamento de despesas de exercícios anteriores referentes a obras realizadas em
unidades escolares
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 078/2018, que capeia a
Mensagem nº. 074/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 562/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altero o Artigo 8º da Lei nº 1680/2017.”
Obs. REFIS
Fabiado/)4es Macic
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Estado do Paraná
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É | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Oficio circular nº 013/18.
Pontal do Paraná, em 14 de junho de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 19. 20 e 21 de
junho de 2018. às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(a) gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 019/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2018, às 17:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 074/2018,
que capeia a Mensagem nº. 070/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 496/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do municipio”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 078/2018,
que capeia a Mensagem nº. 074/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 562/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o artigo 8º da Lei nº 1680/2017".
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
camaranantalnrDomail enm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 036/2018.
HORA: 14:00min.
DATA: 04/06/2018.
r
ÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
16º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 05 DE
JUNHO DE 2018 AS 18h00min
> Não há matéria
FIGURA EM PAUTA PARA A PRÓXIMA SESSÃO
DO DIA 12 DE JUNHO DE 2018
a O Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a mensagem nº 045/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0299/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
“Dispõe sobre a atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras
providências.” (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 018/2018)
Obs.: Este projeto esta com o Vereador Oseias e retorna para discussao
nessa sessao ordinaria.
PUBLICAÇÃO
” O Anteprojeto de Lei nº 073/2018, que capei a Mensagem nº 069/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0495/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
> O Anteprojeto de Lei nº 074/2018, que capei a Mensagem nº 070/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0496/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 075/2018, que capei a Mensagem nº 071/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0512/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir metas e ações no PPA — Plano
Plurianual período 2018/2021, e á outras providências. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 076/2018, que capei a Mensagem nº 072/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0513/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2019 — LDO 2019 e dá outras providências.”
Conforme preceitua o Artº 185 do Regimento Interno combinado com o Artº
140 da Lei Orgânica do Município, esta presidência está na data de hoje publicando o
mesmo e encaminhando para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Devido ao curto prazo para tramitação do Projeto na Casa, a Comissão terá
até o dia 11 de junho para emitir parecer, e logo após estarei publicando o mesmo e
constando nas pautas de Ordem do dia das Sessões Ordinárias dos dias 12 e 19 de
junho do corrente para a apresentação de emendas na LDO por parte dos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras caso achem necessário, sendo o término deste
prazo, a Comissão emitirá o Parecer final ao Anteprojeto de Lei.
cata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ)
GABINETE DO PREFEITO tb
man
Ofício nº. 070/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 070/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
070/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
lie Mille
PREFEITO
CNMARA MENCIPRE DE PONTA DO PAR NA
.
Processo nº 0496/2018 Hora: 16:22 -
Data de Protocolo 25:05 201% a”
Interessado: Poder Executivo
*ssunto Mensagem nº 0702018 - G 1B PGM
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN,
| GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº070/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Referida proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Educação possibilitando o pagamento de despesas de exercicios anteriores
referentes a obras realizadas em unidades escolares.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
gli:
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“cant PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO O)
nd!
PROJETO DE LEI OM /dotg
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 43.800,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.800,00 (Quarenta e três mil e oitocentos
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, e:
H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — Diretoria Geral
10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 43.800,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
lei: R$ 43.800,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2 028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço Para Distrib.Gratuita CR 290 R$ 43.800,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 43.800,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover
as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686,
de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 25 de maio de 2018
PREFEITO
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : BrefeituraQpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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