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materia nº 82/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1953

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 21

| Cimara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Eme)
Mensagem Nº 078/2018 Processo: 0606/2018
Anteprojeto de Lei: 082 2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
a
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 25/06/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. o DATA: A
FINANÇAS O.F. DATA: Lo
URBANISMO LM. DATA: ; RR
EDUC. CSATMA. DATA... li ds
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
————-——————
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! Í
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
ema 4a NICOLICCÃD FE VOTAÇÃO EM 1 /
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szs . Edição nº 600 de 23 a 29 de junho de 2018
b E. OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A
EDUCAÇÃO
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 - MAN!
1 - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00
(Quatrocentos e setenta e dois mil reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de
2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 - DIRETORIA GERAL
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.CR 293 as
50.000,00 E
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.34.00.00 - Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contr. de Terceiriz.
CR696 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos - 104 -
10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação CR 257 R$ 110.000,00
Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transterências
Constitucionais
lerações das Leis nº 1675, de 04 de
Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ 5
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 - DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.1.203 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO,
ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
4-4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 202
LEI Nº 1.828,DE 29DEJUNHODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 365.193,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no
Orçamento vigente do Município.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI-
Amt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
] - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos
£ sessenta e cinco mil, cento e noventa e três reais), no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de
2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação CR 617 R$ 365.193,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Totai dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que retere esta lei: R$ 365.193,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias: E
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.005 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
10.002.12-385.0021.1.204 - REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO,
ADECUAÇÃO DOS CMEIS E CONSTRUÇÃO DO CMEI NO JARDIM
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências
Constitucionais
10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 247 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências
Constitucionais
PREPETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.827, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois
mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 211 R$ 12.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.002 — Departamento de Ensino Infantil .
10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL —
CRECHES
3.3.90.46.00.00 — Auxílio-Alimentação CR 257 R$ 110.000,00
Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 296 R$ 350.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta lei: R$ 472.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — DIRETORIA GERAL º .
10.001.12.361.0020.1.203 — CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS
PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 202 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos o
10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 215 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 —- EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.002 — Departamento de Ensino Infantil o o
10.002.12.365.0021.1.204 — REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS
CMEIS E CONSTRUÇÃO DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 19% Sobre Transferências Constitucionais
/ A
s gi
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praiz de Leste — Pontal do Paraná - PR
E
Erro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ema?
10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHES
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 247 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 260 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 12.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 293 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terceiriz. CR696 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 472.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018.
“MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração
a
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana praov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 026/2018-1L Pontal do Paraná. 29 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 066.
067, 068. 069. 070. 071. 072. 073 e 074/2018. autografados por esta Presidência. para
providências preccituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
14
A
| iago fito Ma
P estdent
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR 1 one (041) 3455-8953
camarananta lhe
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 071/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
472.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
[= Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 472.000.00 (Quatrocentos e
setenta e dois mil reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº.
1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 - DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022 GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDI ICAÇÃO
3.3.90.14.00.00 Diárias — Pessoal Civil CR 211 R$ 12.000.00
Fonte de Recursos — 104 EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENT ROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 257 R$ 110.000.00
Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.46.00.00 — Auxílio-Alimentação CR 296 R$ 350.000.00
Fonte de Recursos — 104 — EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta lei: RS 472.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.1.203 — CONSTRUÇÃO. REFORMA. AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS
PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
e o .
ala, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
E Sem
e
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 202 R$ 30.000.00
Fonte de Recursos — 104 - EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
3.3.90.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR2IS R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 - EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.1.204 — REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQU !AÇÃO DOS
CMEIS E CONSTRI IÇÃO DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL —
CRECHES
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 247 R$ 30.000.00
Fonte de Recursos — 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 260 R$ 40.000.00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000.00
Fonte de Recursos — 104 — EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FL INDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 12.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 293 R$ 50.000.00
Fonte de Recursos — 104 — EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terceiriz. CR 696 R$ 80.000.00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 472.000,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 29 de Junho de 2018.
I trago Macis
estdent
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|
|
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[ SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 043/2018.
HORA: 15h 00min.
DATA: 26/06/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
28, 29 E 30 DE JUNHO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a
Mensagem nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a
Mensagem nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 495/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a
Mensagem nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a
Mensagem nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 081/201 8, que capeia a
Mensagem nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a
Mensagem nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 083/2018, que capeia a
Mensagem nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 084/201 8, que capeia a
Mensagem nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal
de Concurso e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 085/20] 8, que capeia a
Mensagem nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
Ma
Fabiano /Ales Mácie
President
Pr. te
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 013/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2018, às 17:00 horas. a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
º O Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a Mensagem
nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/201 Sede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher — CMDM e dá outras providências. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a Mensagem
nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 495/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras
providências.
º O Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a Mensagem
nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
NW. Beira Mars nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
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E. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
d Estado do Paraná
º O Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a Mensagem
nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. "
º O Anteprojeto de Lei nº. 081/2018, que capeia a Mensagem
nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a Mensagem
nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 083/2018, que capeia a Mensagem
nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 3651 93,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a Mensagem
nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação
como Fiscal de Concurso e dá outras providências. ”
N. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR | one (041) 3455-8953
camaranontalarsromail cam
3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
º O Anteprojeto de Lei nº. 085/2018, que capeia a Mensagem
nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 609/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
1
Ed
/
Fabiano//4$es Macie
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953
camaravontalarvsomail cam
Estado do Paraná
3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EDITAL Nº 013/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2018. às 17:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
e O Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a Mensagem
nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 472/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher — CMDM e dá outras providências. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a Mensagem
nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 495/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras
providências.
º O Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a Mensagem
nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
camaranontalor do email com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
4 Estado do Paraná
º O Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a Mensagem
nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 524.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº, 081/2018, que capeia a Mensagem
nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150. 000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº, 082/2018, que capeia a Mensagem
nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 4 72.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº, 083/2018, que capeia a Mensagem
nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 365. 193,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a Mensagem
nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação
como Fiscal de Concurso e dá outras providências. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR Fone (041)3 1455-8953
camarapontaloro email com
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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º O Anteprojeto de Lei nº. 085/201 8, que capeia a Mensagem
nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1. 626,84 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
1
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PU dá
Fabiano VI Mácie
Presidente
/
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontaloro email com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº 014/18.
Pontal do Paraná. em 26 de junho de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. à se realizarem nos dias 28. 29 e 30
junho de 2018. às 17:00 horas.
de
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
1
Fabiago/W$es Maciel
Presidente
/
Pd
Av. Beira Mar s nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR
camarapontalprid gmail.com
Fone (041) 3455-8953
titia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 078/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de junho de 2018.
po. SI 247
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 078/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
078/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
CANMNRA ME NTO TPENT DE PONTE DO PLRANA
Processo nº” D6D6 2018 Hora [5 41 >
Data de Protocolo 25 062018 2:
Interessado Poder Exccurmo
Assunto Mensagem nº 0782018 - GAB PGA
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituracipontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É. GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº078/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.
Referida proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Secretaria
Municipal de Educação possibilitando o suporte de despesa com auxilio-alimentação dos
servidores e diárias.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
to
Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeiturampontaldoparana.pr gov.br
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PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI CSA Íaa+
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 211 R$ 12.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL —
CRECHES
3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 257 R$ 110.000,00
Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 296 R$ 350.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta lei: R$ 472.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.1.203 — CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS
PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 202 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 215 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.1.204 — REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS
CMEIS E CONSTRUÇÃO DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais
10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL —
CRECHES
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 247 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais o
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 260 R$ 40.000,00 My
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos lh,
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental . º
10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS PARA A EDUCAÇÃO >)
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura: Mpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 12.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 293 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terceiriz CR 696 R$
80.000,00
Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 472.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de junho de 2018.
f G» / R x
Mais AVANT
PREFEITO
Bra NE , solo AB
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail - prefeituraMpontaldoparana.pr gov.br
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