| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1953 |
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| Cimara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Eme) Mensagem Nº 078/2018 Processo: 0606/2018 Anteprojeto de Lei: 082 2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” a Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 25/06/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. o DATA: A FINANÇAS O.F. DATA: Lo URBANISMO LM. DATA: ; RR EDUC. CSATMA. DATA... li ds ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ————-—————— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! Í EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] ema 4a NICOLICCÃD FE VOTAÇÃO EM 1 / oie "TT szs . Edição nº 600 de 23 a 29 de junho de 2018 b E. OMUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 - MAN! 1 - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 - DIRETORIA GERAL Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.CR 293 as 50.000,00 E Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 3.3.90.34.00.00 - Outras Desp. de Pessoal Decor. de Contr. de Terceiriz. CR696 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos - 104 - 10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação CR 257 R$ 110.000,00 Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transterências Constitucionais lerações das Leis nº 1675, de 04 de Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ 5 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 - DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.1.203 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO 4-4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 202 LEI Nº 1.828,DE 29DEJUNHODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Município. ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI- Amt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: ] - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos £ sessenta e cinco mil, cento e noventa e três reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação CR 617 R$ 365.193,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Totai dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que retere esta lei: R$ 365.193,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: E 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.005 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 10.002.12-385.0021.1.204 - REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADECUAÇÃO DOS CMEIS E CONSTRUÇÃO DO CMEI NO JARDIM 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 247 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais PREPETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.827, DE 29 DE JUNHO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 211 R$ 12.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil . 10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHES 3.3.90.46.00.00 — Auxílio-Alimentação CR 257 R$ 110.000,00 Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 296 R$ 350.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 472.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — DIRETORIA GERAL º . 10.001.12.361.0020.1.203 — CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 202 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos o 10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 215 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 —- EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil o o 10.002.12.365.0021.1.204 — REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS CMEIS E CONSTRUÇÃO DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 19% Sobre Transferências Constitucionais / A s gi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praiz de Leste — Pontal do Paraná - PR E Erro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Ema? 10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 247 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 260 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 12.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 293 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terceiriz. CR696 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 472.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018. “MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração a Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana praov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 026/2018-1L Pontal do Paraná. 29 de junho de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 066. 067, 068. 069. 070. 071. 072. 073 e 074/2018. autografados por esta Presidência. para providências preccituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. 14 A | iago fito Ma P estdent Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR 1 one (041) 3455-8953 camarananta lhe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 071/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: [= Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 472.000.00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 - DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022 GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDI ICAÇÃO 3.3.90.14.00.00 Diárias — Pessoal Civil CR 211 R$ 12.000.00 Fonte de Recursos — 104 EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENT ROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 257 R$ 110.000.00 Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.46.00.00 — Auxílio-Alimentação CR 296 R$ 350.000.00 Fonte de Recursos — 104 — EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: RS 472.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.1.203 — CONSTRUÇÃO. REFORMA. AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO e o . ala, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná E Sem e 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 202 R$ 30.000.00 Fonte de Recursos — 104 - EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 3.3.90.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR2IS R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 - EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.1.204 — REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQU !AÇÃO DOS CMEIS E CONSTRI IÇÃO DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHES 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 247 R$ 30.000.00 Fonte de Recursos — 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 260 R$ 40.000.00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000.00 Fonte de Recursos — 104 — EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FL INDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 12.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 293 R$ 50.000.00 Fonte de Recursos — 104 — EDI ICAÇÃO 25% Sobre os Impostos 3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terceiriz. CR 696 R$ 80.000.00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 472.000,00 Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 29 de Junho de 2018. I trago Macis estdent CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [ SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 043/2018. HORA: 15h 00min. DATA: 26/06/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 28, 29 E 30 DE JUNHO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a Mensagem nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a Mensagem nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 495/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a Mensagem nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a Mensagem nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 081/201 8, que capeia a Mensagem nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a Mensagem nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 083/2018, que capeia a Mensagem nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 084/201 8, que capeia a Mensagem nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal de Concurso e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 085/20] 8, que capeia a Mensagem nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Ma Fabiano /Ales Mácie President Pr. te CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 013/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2018, às 17:00 horas. a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º O Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a Mensagem nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/201 Sede iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM e dá outras providências. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a Mensagem nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 495/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. º O Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a Mensagem nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” NW. Beira Mars nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 camarapontalpra email com simig” E. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ d Estado do Paraná º O Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a Mensagem nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " º O Anteprojeto de Lei nº. 081/2018, que capeia a Mensagem nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a Mensagem nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 083/2018, que capeia a Mensagem nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3651 93,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a Mensagem nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal de Concurso e dá outras providências. ” N. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR | one (041) 3455-8953 camaranontalarsromail cam 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná º O Anteprojeto de Lei nº. 085/2018, que capeia a Mensagem nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 609/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” 1 Ed / Fabiano//4$es Macie Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953 camaravontalarvsomail cam Estado do Paraná 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EDITAL Nº 013/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2018. às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e O Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a Mensagem nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 472/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM e dá outras providências. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a Mensagem nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 495/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. º O Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a Mensagem nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 camaranontalor do email com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 Estado do Paraná º O Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a Mensagem nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 524.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº, 081/2018, que capeia a Mensagem nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150. 000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº, 082/2018, que capeia a Mensagem nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 4 72.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº, 083/2018, que capeia a Mensagem nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 365. 193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a Mensagem nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal de Concurso e dá outras providências. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR Fone (041)3 1455-8953 camarapontaloro email com | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “ sqmçd º O Anteprojeto de Lei nº. 085/201 8, que capeia a Mensagem nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1. 626,84 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” 1 k PU dá Fabiano VI Mácie Presidente / Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontaloro email com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio circular nº 014/18. Pontal do Paraná. em 26 de junho de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e Il da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. à se realizarem nos dias 28. 29 e 30 junho de 2018. às 17:00 horas. de Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. 1 Fabiago/W$es Maciel Presidente / Pd Av. Beira Mar s nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR camarapontalprid gmail.com Fone (041) 3455-8953 titia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 078/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de junho de 2018. po. SI 247 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 078/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 078/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO CANMNRA ME NTO TPENT DE PONTE DO PLRANA Processo nº” D6D6 2018 Hora [5 41 > Data de Protocolo 25 062018 2: Interessado Poder Exccurmo Assunto Mensagem nº 0782018 - GAB PGA Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituracipontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº078/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Referida proposição visa o reforço em contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação possibilitando o suporte de despesa com auxilio-alimentação dos servidores e diárias. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO to Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeiturampontaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI CSA Íaa+ Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 211 R$ 12.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHES 3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 257 R$ 110.000,00 Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 296 R$ 350.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 472.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 — DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.1.203 — CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 202 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.001.12.361.0020.2.022 — GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 215 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.1.204 — REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS CMEIS E CONSTRUÇÃO DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 10.002.12.365.0021.2.029 — MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHES 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 247 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — 103 — EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais o 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 260 R$ 40.000,00 My Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos lh, 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental . º 10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS PARA A EDUCAÇÃO >) Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura: Mpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 12.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 293 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. de Pessoal Decorr. de Contr. de Terceiriz CR 696 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 104 — EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 472.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de junho de 2018. f G» / R x Mais AVANT PREFEITO Bra NE , solo AB CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3972-7000 EMail - prefeituraMpontaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR