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materia nº 83/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1954

Autoria

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“Junta
Câmara Municipal de Pontal Do Par.
Estado do Paraná
me)
Mensagem Nº 079/2018 Processo: 0607/2018
Anteprojeto de Lei: 083/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 25/06/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: 1 !
URBANISMO i.M. DATA: / de
EDUC. C.S.A.TMA. DATA: La Po
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
raAARIARLRILARTIAR LIDAR TA aa 4, A
Edição nº 600 de 23 a 29 de junho de 2015
- Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
LEI Nº 1.827,DE 29DEJUNHODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
ACAMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00
(Quatrocentos e setenta e dois mil reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de
2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 - DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 211 R$ 12.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A
EDUCAÇÃO
4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 290
R$ 12.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
3.3.90.38,00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 293
10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação CR 257 R$ 110.000,00
Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências
Constitucionais
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de
maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017
(LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 - DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.1.203 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO,
ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 202 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos .
10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 215
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.1.204 - REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO,
ADEQUAÇÃO DOS CMEIS E CONSTRUÇÃO DO CMEI NO JARDIM
JACARANDÁ
'4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00
Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências
Constitucionais
10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 247 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências
Constitucionais
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 260 R$
40.000,00
2018.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir lo adicional suplementar,
no valor de R$ 365.193,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. .
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|-Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos
e sessenta e cinco mil, cento e noventa e três reais), no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de
2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias: .
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.46.00.00 - Auxilio-Alimentação CR 617 R$ 365.193,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que refere esta lei: R$ 365.193,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL E
03.001.04.122.0004.2.005 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Edição nº 600 de 23 a 29 de junho de 2018
Ómão Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei Municipal nº 126 de 1998
OMUNICÍPIO 3 E.|
ATOS DO PODER EXECUTIVO
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34
100.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$
265.193,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei:
R$ 365.193,00
Art. 3, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo!
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de
maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017
(LDO 2018).
Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua k
Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
LEI Nº 1.829,DE 29DEJUNHODE 2018
Si. “Dispõe sobre a Atuação da Procuradoria Geral do Município e
da outras providências.” ,
ACAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI-
TÍTULO!
Da Atuação da Procuradoria do Município
Capítulo |
Do Executivo Fiscal
Art.1º - O Poder Executivo Municipal, mediante atuação da Procuradoria
Geral do Município, em atenção ao art.37 da Constituição da República,
Federativa do Brasil cicar. 14, $3º, II, da Lei Complementar nº101/2000,
a fim de se atender ao princípio da economicidade na administração
pública, fica autorizado a:
| -Deixar de ajuizar as execuções fiscais de débitos inscritos em Divida
Ativa com a Fazenda Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior
a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município;
Il - Abster-se de contestar ou impugnar, bem como deixar de interpor
recursos ou desistir dos interpostos quando contraindicada a medida em
face de jurisprudência dominante nos Tribunais:
$1º - Os limites estabelecidos no inciso | não são aplicáveis em caso de
débitos decorrentes da imputação de multa ou penalidade legal, inclusive
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou débitos de condenação
judicial.
82º - Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do
resr o débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais
ous atuais, vencidos até a data da apuração.
g3- Para alcançar os valores mínimos determinados no inciso | do caput,
9 órgão responsável pela constituição do crédito e inscrição em Divida
Ativa poderá proceder reunião dos débitos de um mesmo devedor.
$ 4º - O disposto no inciso | não se aplica na hipótese de débitos, de
mesma natureza e relativos ao mesmo devedor, que forem reunidos em
lote, cujo valor total seja superior ao limite estabelecido.
de inscrição em Divida Ativa, salvo a hipótese do $7º do caput e demais
disposições excepcionais expressas nesta loi
18 6º - A Procuradoria Geral do Muni
Fazenda Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 (cinco)
[Unidades Fiscais do Município, desde que não conste dos autos garantia,
integral ou parcial, útil à satisfação do crédito.
Parágrafo Único: A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a
requerer a extinção dos processos judiciais de valor ínfimo, nos termos
(do art. 1º, inciso |, desta Lei e de execuções fiscais em que o executado
não foi devidamente qualificado na CDA nos termos do $ 5º, do artigo 2º,
do Código Tributário Nacional e a Administração Municipal não tiver
mecanismos de identificar o executado e/ou apresentar endereço correto
e atual.
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a não interpor
recursos, independentemente do valor da execução, da decisão que,
reconhecendo a prescrição intercorrente, extinguir os executivos fiscais
que ostentem CDA's representativas dos exercícios anteriores.
Parágrafo Único: A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a
reconhecer a prescrição, na forma da lei, de ofício ou por provocação da
parte, das execuções fiscais ajuizadas.
Art. 4º - Nos termos do parágrato único, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.492,
(de 10 de setembro de 1997, fica o Poder Executivo autorizado a protestar
extrajudicialmente as Certidões de Divida Ativa do Município,
s 1º - Para fins desta Lei, poderá o Município celebrar convênios com
entidades públicas e privadas para a
IS 3º - Inclui-se como medida administrativa para aprimorar a sistemática
de cobrança da divida pública a realização de palestras explicativas bem
(como campanhas de conscientização da população sobre a importância
[das receitas próprias do Município.
5 4º - Fica instituída a Notificação Extrajudicial no âmbito administrativo
municipal, por meio da qual os contribuintes devedores serão formal e
nas ss
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.828, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos e sessenta e cinco
mil, cento e noventa e três reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2. 004 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.46.00.00 — Auxílio-Alimentação CR 617 R$ 365.193,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta lei: RS 365.193,00
03.001 — DIRETORIA GERAL º .
03.001.04.122.0004.2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 265.193,00
Fonte de Recursos — 1 000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 365.193,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE * -
PREFEITO
fo É ae 19 /S ss
LILIAN DA VEIGA GABARDO VERÉÍNIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Administração * Procuradora-Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
cia .
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“é Estado do Paraná
Ofício nº 026/2018-1L Pontal do Paraná. 29 de junho de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: [Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 066.
067. 068. 069, 070. 071, 072. 073 e 074/2018. autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Pabrano, ade: Mac
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953
a ' ,
ca CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 072/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
365.193,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
| — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos e
sessenta e cinco mil. cento e noventa é três reais). no orçamento vigente do Município. aprovado
pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. especificados tecnicamente pelas
seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação CR 617 R$ 365.193.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta lei: R$ 365.193,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei.
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - DIRETORIA GERAL .
03.001.04.122.0004.2.005 — GES PÃO DA ADMINIS FRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34 R$ 100.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 62] R$ 265.193,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 365.193,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SADASA o AL A NI AL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 29 de Junho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 043/2018.
HORA: 15h 00min.
DATA: 26/06/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISL NIVA
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
28, 29 E 30 DE JUNHO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a
Mensagem nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a
Mensagem nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 495/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a
Mensagem nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a
Mensagem nº. 176/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
”
no orçamento vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 081/2018, que capeia a
Mensagem nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a
Mensagem nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 083/2018, que capeia a
Mensagem nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a
Mensagem nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal
de Concurso e dá outras providências. *
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 085/2018, que capeia a
Mensagem nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
hs
Ad N
ÃO A AR ta
President
E Tia
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 013/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso [ e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2018, às 17:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
º O Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a Mensagem
nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher — CMDM e dá outras providências. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a Mensagem
nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 495/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras
providências.
º O Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a Mensagem
nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpra email.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
º O Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a Mensagem
nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar
”
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
º O Anteprojeto de Lei nº. 081/2018, que capeia a Mensagem
nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
º O Anteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a Mensagem
nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
º O Anteprojeto de Lei nº. 083/2018, que capeia a Mensagem
nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
. O Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a Mensagem
nº 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação
como Fiscal de Concurso e dá outras providências. ”
55-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455-8953
Av. Beira Mars nº - Pontal do Sul CEP 8:
- ontalne o oemail com
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EE. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
º O Anteprojeto de Lei nº. 085/2018, que capeia a Mensagem
nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
Pd
/
Fabiano/H%es Mácir
Presidente
/
/
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pont
a nÊ “
al do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº 014/18.
Pontal do Paraná. em 26 de junho de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Ineisos | e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 28. 29 e 30 de
junho de 2018. às 17:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
A
|
SA
Fabiano, Aies Maciel
Presidente
/
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
camarapontalpria gmail.com
Adir PREPEDTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 079/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de junho de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 079/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
079/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: Súmula: Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
N
dilisdgea
PREFEITO
CAMARA MENCIPE DE PONTA DO PARAVA
.
Processo nº 0607 2018 Hora 1542
M
Data de Protocolo
Interessado TE
Assunto Mensavem
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(o pontaldoparana pr qov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
tras PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº079/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Referida proposição visa reforço em contas orçamentárias da Secretaria
Municipal de Administração possibilitando o suporte de despesa com auxilio-alimentação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
os F VANTE
PREFEITO
E e ms ” ————
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: pi eteituadpontaldoparana.prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 83 xd
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos e sessenta e cinco
mil, cento e noventa e três reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
nº, 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.004 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 617 R$ 365.193,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta lei: R$ 365.193,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adiciona! suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — DIRETORIA GERAL
03.001.04.122.0004.2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 34 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 265.193,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 365.193,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de junho de 2018.
5/7 VAVÁ
FIORAVANTE
PREFEITO
b PAN Oda Lena (ira Pede
LILIAN 'DA VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Administração Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefiitu: BD pontaldoparana.pe.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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