| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1954 |
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“Junta Câmara Municipal de Pontal Do Par. Estado do Paraná me) Mensagem Nº 079/2018 Processo: 0607/2018 Anteprojeto de Lei: 083/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 25/06/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: 1 ! URBANISMO i.M. DATA: / de EDUC. C.S.A.TMA. DATA: La Po OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / raAARIARLRILARTIAR LIDAR TA aa 4, A Edição nº 600 de 23 a 29 de junho de 2015 - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 LEI Nº 1.827,DE 29DEJUNHODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ACAMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 - DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 211 R$ 12.000,00 Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.010 DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA A EDUCAÇÃO 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis CR 273 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 290 R$ 12.000,00 Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 3.3.90.38,00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 293 10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 3.3.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação CR 257 R$ 110.000,00 Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018. MARCOS FIORAVANTE seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 - DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.1.203 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 202 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos . 10.001.12.361.0020.2.022 - GESTÃO E POLÍTICAS PARAA EDUCAÇÃO 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita CR 215 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos - 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre os Impostos 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0021.1.204 - REFORMA, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO DOS CMEIS E CONSTRUÇÃO DO CMEI NO JARDIM JACARANDÁ '4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 234 R$ 80.000,00 Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 10.002.12.365.0021.2.029 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 247 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 103 - EDUCAÇÃO 10% Sobre Transferências Constitucionais 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 260 R$ 40.000,00 2018. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir lo adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |-Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e três reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: . 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.46.00.00 - Auxilio-Alimentação CR 617 R$ 365.193,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 365.193,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL E 03.001.04.122.0004.2.005 - GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Edição nº 600 de 23 a 29 de junho de 2018 Ómão Oficial do Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado peia Lei Municipal nº 126 de 1998 OMUNICÍPIO 3 E.| ATOS DO PODER EXECUTIVO 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34 100.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 265.193,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 365.193,00 Art. 3, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo! autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua k Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração LEI Nº 1.829,DE 29DEJUNHODE 2018 Si. “Dispõe sobre a Atuação da Procuradoria Geral do Município e da outras providências.” , ACAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI- TÍTULO! Da Atuação da Procuradoria do Município Capítulo | Do Executivo Fiscal Art.1º - O Poder Executivo Municipal, mediante atuação da Procuradoria Geral do Município, em atenção ao art.37 da Constituição da República, Federativa do Brasil cicar. 14, $3º, II, da Lei Complementar nº101/2000, a fim de se atender ao princípio da economicidade na administração pública, fica autorizado a: | -Deixar de ajuizar as execuções fiscais de débitos inscritos em Divida Ativa com a Fazenda Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município; Il - Abster-se de contestar ou impugnar, bem como deixar de interpor recursos ou desistir dos interpostos quando contraindicada a medida em face de jurisprudência dominante nos Tribunais: $1º - Os limites estabelecidos no inciso | não são aplicáveis em caso de débitos decorrentes da imputação de multa ou penalidade legal, inclusive do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou débitos de condenação judicial. 82º - Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do resr o débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ous atuais, vencidos até a data da apuração. g3- Para alcançar os valores mínimos determinados no inciso | do caput, 9 órgão responsável pela constituição do crédito e inscrição em Divida Ativa poderá proceder reunião dos débitos de um mesmo devedor. $ 4º - O disposto no inciso | não se aplica na hipótese de débitos, de mesma natureza e relativos ao mesmo devedor, que forem reunidos em lote, cujo valor total seja superior ao limite estabelecido. de inscrição em Divida Ativa, salvo a hipótese do $7º do caput e demais disposições excepcionais expressas nesta loi 18 6º - A Procuradoria Geral do Muni Fazenda Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 (cinco) [Unidades Fiscais do Município, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito. Parágrafo Único: A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a requerer a extinção dos processos judiciais de valor ínfimo, nos termos (do art. 1º, inciso |, desta Lei e de execuções fiscais em que o executado não foi devidamente qualificado na CDA nos termos do $ 5º, do artigo 2º, do Código Tributário Nacional e a Administração Municipal não tiver mecanismos de identificar o executado e/ou apresentar endereço correto e atual. Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a não interpor recursos, independentemente do valor da execução, da decisão que, reconhecendo a prescrição intercorrente, extinguir os executivos fiscais que ostentem CDA's representativas dos exercícios anteriores. Parágrafo Único: A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a reconhecer a prescrição, na forma da lei, de ofício ou por provocação da parte, das execuções fiscais ajuizadas. Art. 4º - Nos termos do parágrato único, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.492, (de 10 de setembro de 1997, fica o Poder Executivo autorizado a protestar extrajudicialmente as Certidões de Divida Ativa do Município, s 1º - Para fins desta Lei, poderá o Município celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a IS 3º - Inclui-se como medida administrativa para aprimorar a sistemática de cobrança da divida pública a realização de palestras explicativas bem (como campanhas de conscientização da população sobre a importância [das receitas próprias do Município. 5 4º - Fica instituída a Notificação Extrajudicial no âmbito administrativo municipal, por meio da qual os contribuintes devedores serão formal e nas ss PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.828, DE 29 DE JUNHO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e três reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2. 004 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.46.00.00 — Auxílio-Alimentação CR 617 R$ 365.193,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: RS 365.193,00 03.001 — DIRETORIA GERAL º . 03.001.04.122.0004.2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 265.193,00 Fonte de Recursos — 1 000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 365.193,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018. MARCOS FIORAVANTE * - PREFEITO fo É ae 19 /S ss LILIAN DA VEIGA GABARDO VERÉÍNIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Administração * Procuradora-Geral Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cia . CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “é Estado do Paraná Ofício nº 026/2018-1L Pontal do Paraná. 29 de junho de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: [Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 066. 067. 068. 069, 070. 071, 072. 073 e 074/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Pabrano, ade: Mac Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953 a ' , ca CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 072/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a; | — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil. cento e noventa é três reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação CR 617 R$ 365.193.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 365.193,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - DIRETORIA GERAL . 03.001.04.122.0004.2.005 — GES PÃO DA ADMINIS FRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ. CR 34 R$ 100.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 62] R$ 265.193,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 365.193,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SADASA o AL A NI AL DO PARANA Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 29 de Junho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [SESSÕES: | - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 043/2018. HORA: 15h 00min. DATA: 26/06/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISL NIVA CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 28, 29 E 30 DE JUNHO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a Mensagem nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a Mensagem nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 495/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a Mensagem nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a Mensagem nº. 176/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica ” no orçamento vigente do Município. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 081/2018, que capeia a Mensagem nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a Mensagem nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 083/2018, que capeia a Mensagem nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a Mensagem nº. 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal de Concurso e dá outras providências. * º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 085/2018, que capeia a Mensagem nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” hs Ad N ÃO A AR ta President E Tia E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 013/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso [ e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º O Anteprojeto de Lei nº. 070/2018, que capeia a Mensagem nº. 066/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 472/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM e dá outras providências. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 073/2018, que capeia a Mensagem nº. 069/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 495/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Revoga a Lei nº 1438/2014 e dá outras providências. º O Anteprojeto de Lei nº. 077/2018, que capeia a Mensagem nº. 073/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 561/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpra email.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná º O Anteprojeto de Lei nº. 080/2018, que capeia a Mensagem nº. 076/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 587/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 524.000,00 e a efetuar ” alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. º O Anteprojeto de Lei nº. 081/2018, que capeia a Mensagem nº. 077/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 588/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. º O Anteprojeto de Lei nº. 082/2018, que capeia a Mensagem nº. 078/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 606/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 472.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. º O Anteprojeto de Lei nº. 083/2018, que capeia a Mensagem nº. 079/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 607/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . O Anteprojeto de Lei nº. 084/2018, que capeia a Mensagem nº 080/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 608/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria a Indenização para Compensar a Atuação como Fiscal de Concurso e dá outras providências. ” 55-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (041) 3455-8953 Av. Beira Mars nº - Pontal do Sul CEP 8: - ontalne o oemail com € EE. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná º O Anteprojeto de Lei nº. 085/2018, que capeia a Mensagem nº. 081/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 609/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.626,84 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Pd / Fabiano/H%es Mácir Presidente / / Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pont a nÊ “ al do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio circular nº 014/18. Pontal do Paraná. em 26 de junho de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Ineisos | e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 28. 29 e 30 de junho de 2018. às 17:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. A | SA Fabiano, Aies Maciel Presidente / Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 camarapontalpria gmail.com Adir PREPEDTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 079/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de junho de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 079/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 079/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. N dilisdgea PREFEITO CAMARA MENCIPE DE PONTA DO PARAVA . Processo nº 0607 2018 Hora 1542 M Data de Protocolo Interessado TE Assunto Mensavem Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(o pontaldoparana pr qov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR tras PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº079/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Referida proposição visa reforço em contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração possibilitando o suporte de despesa com auxilio-alimentação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. os F VANTE PREFEITO E e ms ” ———— Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: pi eteituadpontaldoparana.prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 83 xd Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 365.193,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e três reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.004 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.46.00.00 — Auxilio-Alimentação CR 617 R$ 365.193,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta lei: R$ 365.193,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adiciona! suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — DIRETORIA GERAL 03.001.04.122.0004.2.005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. CR 34 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 621 R$ 265.193,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 365.193,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de junho de 2018. 5/7 VAVÁ FIORAVANTE PREFEITO b PAN Oda Lena (ira Pede LILIAN 'DA VEIGA GABARDO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Administração Procuradora-Geral Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefiitu: BD pontaldoparana.pe.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR