| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$36.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná <gataiai> E) Mensagem Nº 082/2018 Processo: 0636/2018 Anteprojeto de Lei: 086/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 02/07/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / 4 FINANÇAS O.F. DATA: Lo] URBANISMO LM. DATA: / 4 EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: | OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / ER 4a NIGOLICCÂN E VOTAÇÃO EM ] ] Sae Edição nº 603 de 14 a 20 de julho de 2018 E g O MUNICÍPIO po São Oia do Municipio de Pont do Paraná - Estado do Paraná - Criado poa Lai Municipal ê125 de 1986 Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 36.000,00, no LEIN'1.835,E 16DEJULHODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Exmeutivo a abrir crédito adicional suplementar, no vator de R$ 205.000,00, no Siçamento vigente da Cámara Municipal de Pontal do Paraná. : A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL feia, noica aberto crédito acicional suplermertas, no valor de 245.009,00 (quiribertos má Teaisi, no orçamento vigente da Câmara especificado: ” PODER LEGISLATIVO a CAMARA MUNICIPAL o Funçõe LEGISLATIVA em Sulifunção: AÇÃO LEGISLATIVA ” EX Art 1º - Fica aberto cródito adicional suplementar, no valor de 35.000,00 fina + peis mil reais), no orçamento vigente ca Câmara Municipal de Pontal do Paraná. conforme abaixo especificado: o PODER LEGISLATIVO [o] CÂMARA MUNICIPAL onte 0.1091 - do Tesouro — o Função: LEGISLATIVA prepireroSEiconde Vamt Fixas - Pessoal Civil Pede e] q TIVA Errei dire ampre E NA [é depeeçol 2001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores — SO! Atividade: Gestão ca Câmara de Vergadoros Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.46.00.00 — Audio Alimentação R$ 33.000,00 o PODER LEGISLATIVO " CAMARA MUNICIPAL 03.001.04.122.00041201 - Reforma, Revitalização e Ampliação dos Próprios [] Função: LEGISLATIVA [e sl sm E Ri Svonapo 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 13 “SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - Diretoria Geral 13.001.18.541.0626 2071 - Gestão Ambiental 44.99.52.00.09 - Equipamentos e Material Permanente CR mm R$ 200000 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) — 4.490.5200.00 - Equipamentos « Material Permanente — R$3,000,00 3.1.90.11.00.00 = Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 15.001 — Diretoria Geral 15.001.06.181.0100.1206 - Construção, Reforma, Adequação. Ampliação da Sede da Civil - R$33,000,00 R$ 99.000,00 Total do crêdito suplementar a que se refere esta Lei R$ 36.000,00 art 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo putorizado a promover as devidas alterações das leis 16752017 (PPAZO1S.2021) é --ei Municipal 1753117 (LDO 2018). Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a Cano taos! deridas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) a PREPEPTURA DO MUNK PIO DE PONTAL DO P ARANA GABINETE DO PREFEITO Ar. 3º - Fica ainda, em consonânci autorizado a promover as devidas aí Municipal 1753/17 (LDO 2018). a com o artigo 1º desta Lei, o Execulivo terações das leis 1675/2017 (PPA2018-2021) e Lei Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. MG Prefeito RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR NIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Planejamento Procuradora-Geral , Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail prefel lura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Cams = Oficio nº 031/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de julho de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 080. 081, 082, 083, 084. 085 e 086/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. / ad Habiago//4$es Maciel Pede 7 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953 camaranontalnrDomail cam CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 081/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$3.000.00 (três mil reais) no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. conforme abaixo especificado: 101 PODER LEGISLATIVO F 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo | 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.92.00.00 — DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.000,00 3.3.90.46 00.00 — AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO R$ 33.000,00 | “Total do crédito adicional suplementar R$ 36.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar. será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) | 44.90.52 00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Rs 3.000,00 3.1.90.11,00 00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOL CIVIL R$ 33.000,00 » 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná dy | | rea Total do crédito adicional suplementar R$ 36.000,00 Art. 3º - Fica ainda. em co autorizado a promover as devid Municipal 1753/17 (LDO 2018). nsonância com o artigo 1º desta Lei. O Executivo as alterações das leis 1675/2017 (PPA2018-2021) e Lei Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de Julho de 2018. ad “hn Ed Fabrago/M, | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 082/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 082/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. dll SAI PREFEITO CNMAR AME NICIPRE DE PONTE DO PARANA .2. À Processo nº 06362018 Hora 16.03 E Data de Protocolo 02072018 e, Interessado Poder Exccunivo Assunto Mensagem nº 082 201$ - GAB PGh | Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (0-41) 3972-7000 EMail : prefcituragipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cado PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 082/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná À presente proposição visa o atendimento desta Egrégia Casa de Leis de inclusão de conta orçamentária no Orçamento da Câmara Municipal para possibilitar o suporte de despesas com auxílio alimentação de seus servidores e pagamento de despesas de exercícios anteriores. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. . / e” E PREFEITO ta Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail - prefeitura&opontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE, GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI CS l201$ Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores E | Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) | 3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação l R$ 33.000,00 3.3.90.92.00.00- Despesas de Exercícios Anterires R$3.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 36.000,00 | suplementar a que se refere esta Lei | Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: [01 Ê . PODER LEGISLATIVO E E 0 — CÂMARA MUNICIPAL 01 — Função: LEGISLATIVA o 1! 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA o o 0001 Programa: Processo Legislativo o | 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente — R$3.000,00 , 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal E Civil - R$33.000,00 o | Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 36.000,00 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : pi efeituraMpontaldoparana pr.gov br Pá Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR dy FR > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º autorizado a promover as devidas alterações das leis 1675/2017 Municipal 1753/17 (LDO 2018). desta Lei, o Executivo (PPA2018-2021) e Lei Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de junho de 2018. MM Prefeito AAA Am Ecs CL ess RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Planejamento Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ao pm A GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740. 000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” > Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 08 7/2018, que capeia a Mensagem nº, 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o C onsórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 090/201 8, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 41 2.253,92,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 091/201 8, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” hd Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de Pontal do Paraná. ” | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 018/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . O Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740. 000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 636/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36. 000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 08 7/2018, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(a gmail.com | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ K Estado do Paraná º O Anteprojeto de Lei nº 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob 9 processo legislativo nº, 665/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional alterações suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e O Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 669/201 8,ede iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. * . O Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 6 73/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, e a efetuar alterações Municipal Av. Beira Mar s/nº de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara de Pontal do Paraná. ” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr'Wemail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Oficio circular nº 019/18. Pontal do Paraná. em 13 de julho de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: > Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [ e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 16. 17 e 18 de julho de 2018. às 10:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041 )3455-8953 camarapontalpría gmail.com