| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Inter gestores Paraná Saúde e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná Mensagem Nº 085/2018 Processo: 0666/2018 Anteprojeto de Lei: 087/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Muricipio de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 12/07/2018 Mpresentauo err. ! ! COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. . DATA: ! 4 FINANÇAS O.F. DATA: | ) URBANISMO [.M. DATA: / Lo EDUC. C.S.ATMA.. CC DATA: | OBS.: Loeudo da lsii vo ouis ds ve A A letoa] nus n z Qua, Ç ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | Edição nº 603 de 14 a 20 de julho de 201% E sas EI Nº 1 L] DE 2018 SÚMULA:"Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convénio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano. Art. 2º - Os recursos municipais para suporte dos valores previstos no convênio correrão do orçamento geral do Município na dotação, DIREITOS HUMANOS 15.001 - DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA Fonte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00 Ant. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. MARCOS FIORAVANTE elementos e fonte próprios. PREFEITO Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR as disposições em contrário. Secretário Municipal de Planejamento Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. PAULO RICARDO DA SILVA MARCOS FIORAVANTE Secretário Municipal de Governo PREFEITO LEINº 1.839,DE TGDEJULHODE 2018 rise o Ma a Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: al de Planejamento LEI Nº 1.838,DE 16DEJULHODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. j A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº, 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO. TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL $ 3.000,00 onte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial serefereestalei: R$3.000.00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E e dois centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 - Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.71.70.00.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio público CR 818 R$412.253,92 Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 412.253,92 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.2188 Manutenção das Ações das Unidades | Básicas de Saúde 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 699 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Fi» 19.UVU, UU TURISTICOS ee PREPEPTURA DO MUNICHPIO DE PONTAL DO PARANA ER: GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.837, DE 16 DE JULHO DE 2018 SÚMULA: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná eo Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo. na qualidade de gestor municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano. Art. 2º - Os recursos municipais para suporte dos valores previstos no convênio correrão do orçamento geral do Municipio na dotação, elementos e fonte próprios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. PREFEITO ) / ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Planejamento | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeit ray pontaldoparana pr qgov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me Oficio nº 031/2018-11. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 080. 081. 082, 083. 084. 085 e 086/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. esidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalnroremail av CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 050/2018. 09h00min. 13/07/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: CONVOCA TRES SESSÕES EXTRA ORDINARIAS A 16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740. 900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 63 6/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36. 000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 087/2018, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 666/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre 0 Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” e Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$412.253,92,ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de Pontal do Paraná. ” AA / Fabragdo/ ye dt President / |I CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' Estado do Paraná Cem EDITAL Nº 018/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e I8 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . O Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº, 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº, 087/2018, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul “CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR - Fone (04] ) 3455-8953 camarapontulprid email com Ei Fadaiai a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RA Estado do Paraná º O Anteprojeto de Lei nº. 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº, 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " º O Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” A í 4 y Fabiago/A4Ces Maciel sd Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpra email com Cdaria fa SÃO . , E 7 | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná re S Cons Oficio circular nº 019/18. Pontal do Paraná. em 13 de julho de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 16. 17 e 18 de julho de 2018. às 10:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpria gmail.com qtas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ + GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 085/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de julho de 2018. CONMARA MENEOTPNE DE PONTAL DO PARANA a... ocesso nº 00662018 Hora Os 57 RE] ç : Protocolo 12072018 * Interessado Poder Exccunvo Assunto Mensazem nº 085 2018 - GAB PG Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 085/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 084/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. didi PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR 02 PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3 MENSAGEM Nº 085/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ““Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências."“, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição visa a autorização legislativa para o Municipio de Pontal do Paraná possa firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e assim adquira medicamentos a menor custo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2018. dida! Prefeito to Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail prefeiturampontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFE TTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO ARANÁ PROJETO DE LEI DI Lo SÚMULA: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.” Art. 2º - Os recursos municipais para suporte dos valores previstos no convênio correrão do orçamento geral do Município na dotação, elementos e fonte próprios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2018. », 1 UU Li o A OS FI ANTE PREFEITO / ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Planejamento Rodovia PR 407 Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR