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materia nº 87/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Inter gestores Paraná Saúde e dá outras providências.
native_id1958

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 13

Câmara Municipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Mensagem Nº 085/2018 Processo: 0666/2018
Anteprojeto de Lei: 087/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Muricipio de Pontal do
Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 12/07/2018
Mpresentauo err. ! !
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. . DATA: ! 4
FINANÇAS O.F. DATA: | )
URBANISMO [.M. DATA: / Lo
EDUC. C.S.ATMA.. CC DATA: |
OBS.: Loeudo da lsii vo ouis
ds ve A A letoa]
nus n z Qua, Ç
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
Edição nº 603 de 14 a 20 de julho de 201% E sas
EI Nº 1 L] DE 2018
SÚMULA:"Autoriza a celebração de convênio entre o Município de
Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor
municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convénio
com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a
operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através
da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária, no
valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano.
Art. 2º - Os recursos municipais para suporte dos valores previstos no
convênio correrão do orçamento geral do Município na dotação,
DIREITOS HUMANOS
15.001 - DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO,
TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA
Fonte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00
Ant. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA2018-2021) e Leinº. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
elementos e fonte próprios. PREFEITO
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
as disposições em contrário. Secretário Municipal de Planejamento
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. PAULO RICARDO DA SILVA
MARCOS FIORAVANTE Secretário Municipal de Governo
PREFEITO LEINº 1.839,DE TGDEJULHODE 2018
rise o Ma a Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
al de Planejamento
LEI Nº 1.838,DE 16DEJULHODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. j
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
nº, 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 - DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO.
TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA
3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
$ 3.000,00
onte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial
serefereestalei: R$3.000.00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
e dois centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 - Manutenção das Ações da Assistência
Farmacêutica
3.3.71.70.00.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio público CR
818 R$412.253,92
Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que refere esta Lei R$ 412.253,92
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.2188 Manutenção das Ações das Unidades |
Básicas de Saúde
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 699 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Fi» 19.UVU, UU TURISTICOS
ee PREPEPTURA DO MUNICHPIO DE PONTAL DO PARANA
ER: GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.837, DE 16 DE JULHO DE 2018
SÚMULA: “Autoriza a celebração de convênio
entre o Município de Pontal do Paraná eo
Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo. na qualidade de gestor municipal
do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores
Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica,
através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária, no valor de até
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano.
Art. 2º - Os recursos municipais para suporte dos valores previstos no
convênio correrão do orçamento geral do Municipio na dotação, elementos e fonte
próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018.
PREFEITO
)
/
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Planejamento
|
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeit ray pontaldoparana pr qgov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me
Oficio nº 031/2018-11. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 080.
081. 082, 083. 084. 085 e 086/2018. autografados por esta Presidência. para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
esidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalnroremail av
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
050/2018.
09h00min.
13/07/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRA ORDINARIAS A
16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 065/2018, que capeia a
Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740. 900,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 086/2018, que capeia a
Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 63 6/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 36. 000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 087/2018, que capeia a
Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 666/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre 0 Município de
Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras
providências. ”
e Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 088/2018, que capeia a
Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
e Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a
Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$412.253,92,ea efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
º Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a
Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a
Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de
Pontal do Paraná. ”
AA
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Fabragdo/ ye dt
President
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|I CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
' Estado do Paraná
Cem
EDITAL Nº 018/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 16, 17 e I8 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
. O Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº,
061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem
nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº, 087/2018, que capeia a Mensagem
nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o
Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul “CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR - Fone (04] ) 3455-8953
camarapontulprid email com
Ei
Fadaiai
a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RA Estado do Paraná
º O Anteprojeto de Lei nº. 088/2018, que capeia a Mensagem
nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº, 090/2018, que capeia a Mensagem
nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. "
º O Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem
nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem
nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
A
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Fabiago/A4Ces Maciel
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Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpra email com
Cdaria fa SÃO . ,
E 7 | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
re
S
Cons
Oficio circular nº 019/18.
Pontal do Paraná. em 13 de julho de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 16. 17 e 18 de
julho de 2018. às 10:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpria gmail.com
qtas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 085/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de julho de 2018.
CONMARA MENEOTPNE DE PONTAL DO PARANA
a...
ocesso nº 00662018 Hora Os 57 RE]
ç : Protocolo 12072018 *
Interessado Poder Exccunvo
Assunto Mensazem nº 085 2018 - GAB PG
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 085/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 084/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
didi
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
02 PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3
MENSAGEM Nº 085/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que ““Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências."“, a fim de que
seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A presente proposição visa a autorização legislativa para o Municipio
de Pontal do Paraná possa firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde
e assim adquira medicamentos a menor custo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2018.
dida!
Prefeito
to
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail prefeiturampontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFE
TTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
ARANÁ
PROJETO DE LEI DI Lo
SÚMULA: “Autoriza a celebração de convênio
entre o Município de Pontal do Paraná e o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá
outras providências.”
Art. 2º - Os recursos municipais para suporte dos valores previstos no
convênio correrão do orçamento geral do Município na dotação, elementos e fonte
próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2018.
», 1 UU Li o A
OS FI ANTE
PREFEITO
/
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Planejamento
Rodovia PR 407 Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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