| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1959 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 086/2018 Processo: 0665/2018 Anteprojeto de Lei: 088/2018 Decreto: Resolução: “ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 12/07/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / ] URBANISMO L.M. DATA: A E EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | Edição nº 603 de 14 a 20 de julho de 2018 Eocêo Ofciai do Municipio de Ponta do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Muniopal nº 125 de 1998 O MUNICÍPIO * ATOS DO PODER EXECUTIVO . LEINº 1.837,DE 16DEJULHODE 2018 SUMULA:"Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná 15.001 - DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO CR 573 R$ 3.000,00 Fonte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA2018-2021) e Leine. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Ar 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. MARCOS FIORAVANTE elementos e fonte próprios PREFEITO Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR as disposições em contrário. Secretário Municipal de Planejamento Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. PAULO RICARDO DASILVA MARCOS FIORAVANTE Secretário Muni PREFEITO LEI Nº 1.839,DE 16DEJULHODE 2018 ANDRE LUIZ NAILLE FERREIRA Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional PER de Saúde suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. E PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, [TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA 3.3.90.14.00.00- DIÁRIAS - PESSOAL CiviL *$ 3.000.00 onte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO [Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial jaquerefereestalei: R$3.000.00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parciai da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92 e dois centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 - Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 412.253,92 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.2188 Manutenção das Ações das Unidades! Básicas de Saúde 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 699 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços HP 13.UVU,UU TURISTICOS Es PREPEPTURA DO MUNE HO DE PONTAL DO PARANA =) GABINETE DO PREFETTO LEI Nº 1.838, DE 16 DE JULHO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.00 (Três mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 —- GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS - PESSOAL CiviL R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 3.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 — GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO CR 573 R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018 | du : mas PREFEITO SE / RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR PAULO ICARDO DA SILVA Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Governo Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiti riypontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 031/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de julho de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 080, 081. 082. 083. 084. 085 e 086/2018. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpria gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 083/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 3.000.00 (Três mil reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO. TRANSPORTE É MOBILIDADE URBANA 3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000.00 Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 3.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 — GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE É MOBILIDADE URBANA 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO CR 573 R$ 3.000.00 Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total de recursos utilizados para esta Lei: RS 3.000,00 a PTP x . + CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SAMARNA MUNCH AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de Julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA HARIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 050/2018. HORA: 09h00min. DATA: 13/07/2018. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA, CONVOCA TRES SESSÕES EXTRA ORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS| 16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 448/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 087/2018, que capeia a Mensagem nº. 085/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 666/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” . Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº. 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 665/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 668/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “A utoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412. 253,92,ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2018, que capeia a Mensagem nº, 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/20] 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 673/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “A utoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de Pontal do Paraná. ” Fabiano ÁlGes Maciel esidente + (dal: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 018/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a C âmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as Seguintes matérias: . O Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, Protocolado sob o Processo legislativo nº 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “A utoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 636/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “A utoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº 087/2018, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 666/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “A utoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr'd email.com |I CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 Estado do Paraná O Anteprojeto de Lei nº 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253, 92, ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 669/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º O Anteprojeto de Lei nº 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalprid gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ + Estado do Paraná Oficio circular nº 019/18. Pontal do Paraná, em 13 de julho de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 16. 17 e 18 de julho de 2018, às 10:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpra gmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 086/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de julho de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 086/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 55 3 MARCÓS FIORAVANTE PREFEITO CORNER MENTO TENTO DE PONTAS DO PARANA ... | Processo nº 0665 2018 Hora DS 56 = | Data de Protocolo: 12 07 201% ” 1 || Interessado Poder Exceunvo *ssunto Mensagem nº 0862018 - GAB PGN E Es l Rodovia PR 407 - Km 18 -CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeiturafi pontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº086/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Referida proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos possibilitando o suporte de despesa com o pagamento com diárias. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. j A é (él EE Ts MARCOS FIORAVANTE PREFEITO ty Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana, pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR É É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ + GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Ob ow Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 — GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 3.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os fecursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.001 — DIRETORIA GERAL º 15.001.26.125.0104.2170 — GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO CR 573 R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2018. ç 'MARCOS FIORAVANTE O PREFEITO O DA SILVA Secretário Municipal de Planejamento Secretário nicipal de Governo RICARDO munido DE AGUIAR s. Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR