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materia nº 88/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1959

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 086/2018 Processo: 0665/2018
Anteprojeto de Lei: 088/2018 Decreto: Resolução:
“
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 12/07/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / ]
URBANISMO L.M. DATA: A E
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
Edição nº 603 de 14 a 20 de julho de 2018
Eocêo Ofciai do Municipio de Ponta do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Muniopal nº 125 de 1998 O MUNICÍPIO *
ATOS DO PODER EXECUTIVO
. LEINº 1.837,DE 16DEJULHODE 2018
SUMULA:"Autoriza a celebração de convênio entre o Município de
Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor
municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio
com o Consórcio Intergestores Paraná
15.001 - DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO,
TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO CR 573
R$ 3.000,00
Fonte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA2018-2021) e Leine. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
Ar 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
elementos e fonte próprios PREFEITO
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
as disposições em contrário. Secretário Municipal de Planejamento
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. PAULO RICARDO DASILVA
MARCOS FIORAVANTE Secretário Muni
PREFEITO
LEI Nº 1.839,DE 16DEJULHODE 2018
ANDRE LUIZ NAILLE FERREIRA Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
PER de Saúde suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
E PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 - DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO,
[TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA
3.3.90.14.00.00- DIÁRIAS - PESSOAL CiviL
*$ 3.000.00
onte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO
[Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial
jaquerefereestalei: R$3.000.00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parciai
da seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92
e dois centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 - Manutenção das Ações da Assistência
Farmacêutica
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que refere esta Lei R$ 412.253,92
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.2188 Manutenção das Ações das Unidades!
Básicas de Saúde
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 699 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
HP 13.UVU,UU TURISTICOS
Es PREPEPTURA DO MUNE HO DE PONTAL DO PARANA
=) GABINETE DO PREFETTO
LEI Nº 1.838, DE 16 DE JULHO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.00 (Três mil reais), no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 —- GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS - PESSOAL CiviL R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
lei: R$ 3.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 — GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO CR 573 R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018
| du :
mas PREFEITO SE /
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR PAULO ICARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Governo
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiti riypontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 031/2018-1L Pontal do Paraná, 16 de julho de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 080,
081. 082. 083. 084. 085 e 086/2018. autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpria gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 083/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS 3.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 3.000.00 (Três mil reais).
no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017. especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 - DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO. TRANSPORTE
É MOBILIDADE URBANA
3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000.00
Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 3.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei.
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 — GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE
É MOBILIDADE URBANA
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO CR 573 R$ 3.000.00
Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total de recursos utilizados para esta Lei: RS 3.000,00
a
PTP x .
+ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SAMARNA MUNCH AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de Julho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
HARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 050/2018.
HORA: 09h00min.
DATA: 13/07/2018.
A
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRA ORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS|
16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a
Mensagem nº. 061/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 448/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a
Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 087/2018, que capeia a
Mensagem nº. 085/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 666/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de
Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras
providências. ”
. Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº. 088/2018, que capeia a
Mensagem nº. 086/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 665/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a
Mensagem nº. 088/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 668/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “A utoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 412. 253,92,ea efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2018, que capeia a
Mensagem nº, 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/20] 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a
Mensagem nº. 090/201 8, protocolado sob o Processo legislativo nº. 673/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “A utoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de
Pontal do Paraná. ”
Fabiano ÁlGes Maciel
esidente
+
(dal:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 018/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso I e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a C âmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de
discutir e votar as Seguintes matérias:
. O Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº.
061/2018, Protocolado sob o Processo legislativo nº 448/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “A utoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem
nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 636/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “A utoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 087/2018, que capeia a Mensagem
nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 666/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “A utoriza a celebração de convênio entre o
Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr'd email.com
|I CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
4 Estado do Paraná
O Anteprojeto de Lei nº 088/2018, que capeia a Mensagem
nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a Mensagem
nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 412.253, 92, ea efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem
nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 669/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
º O Anteprojeto de Lei nº 092/2018, que capeia a Mensagem
nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalprid gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
+
Estado do Paraná
Oficio circular nº 019/18.
Pontal do Paraná, em 13 de julho de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 16. 17 e 18 de
julho de 2018, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpra gmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 086/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 086/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
55 3
MARCÓS FIORAVANTE
PREFEITO
CORNER MENTO TENTO DE PONTAS DO PARANA
...
| Processo nº 0665 2018 Hora DS 56 = |
Data de Protocolo: 12 07 201% ” 1
|| Interessado Poder Exceunvo
*ssunto Mensagem nº 0862018 - GAB PGN
E Es l
Rodovia PR 407 - Km 18 -CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeiturafi pontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº086/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Referida proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos possibilitando o suporte de
despesa com o pagamento com diárias.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
j
A
é (él EE Ts
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
ty
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana, pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
É É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ob ow
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001 — DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 — GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
3.3.90.14.00.00 — DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
lei: R$ 3.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
fecursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
15.001 — DIRETORIA GERAL º
15.001.26.125.0104.2170 — GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO CR 573 R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 509 — GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2018.
ç
'MARCOS FIORAVANTE
O PREFEITO
O DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento Secretário nicipal de Governo
RICARDO munido DE AGUIAR
s.
Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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