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materia nº 90/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 90 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$412.253,92 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id1961

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15

<Jadatar>
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
E
Cn?
Mensagem Nº 088/2018 Processo: 0668/2018
Anteprojeto de Lei: 090/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 12/07/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / ]
URBANISMO LM. DATA: / |
EDUC. C.S.ATM.. DATA: Lo Lo
OBS.: indi dia À E ia los
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / o no
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j
Edição nº 603 de 14 a 20 de julho de 201%
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
O MUNICÍPIO
DIREITOS HUMANOS
15.001 - DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO,
TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor
municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio
com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a
operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através
Fonte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00
de julho de 2017 (LDO 2018).
Art 4º Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
PREFEITO
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
PAULO RICARDO DA SILVA
Secretário Municipa
PREFEITO
| ANDRE LUIZ VAILLE FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde
RICARDO DOM
Secretário Muni
LEI Nº 1.838,DE 16DEJULHODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
Ant 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional
orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
[- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.303.0043.2 203 - Manutenção das Ações da Assistência
Farmacêutica
pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15.001 - DIRETORIA GERAL
15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO.
TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA
3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL Civil
% 3.000,00
bnte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial
aquereiereestalei: R$ 3.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
suplementar a que refere esta Lei R$412.253,92
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.2188 - Manutenção das Ações das Unidades |
Básicas de Saúde
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR699 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
dei PREFEPTURA DO MUNTCÍPIO DE PONT MEDO PARANA
5 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.839, DE 16 DE JULHO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92 (Quatrocentos e doze mil.
duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no orçamento vigente do Município
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.71.70.00.00 — Rateio Pela Participação em Consórcio público CR 818 R$ 412.253,92
Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 412.253,92
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 699 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita CR 804 R$ 212.253,92
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 412.253,92
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018.
dddedog!o
[| PREFEITO
RICARDO DON INGUES DE AGUIAR ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Saúde
= - = -
Rodovia Pr 407 — km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontalde jparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paranã - PR
A
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ó
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
|
Nip
h
Ofício nº 031/2018-1L Pontal do Paraná. 16 de julho de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 080.
081, 082. 083. 084. 085 e 086/20]8. autografados por esta Presidência. para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, anteci pamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953
camaranontalneZioma:l
act
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Pe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 084/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de RS
412.253,92, e a cfetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 412.253.92 (Quatrocentos e doze
mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). no orçamento « igente do
Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.71.70.00.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio público CR 818 R$ 412.253,92
Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serv iços Públicos de Saúde
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei RS 412.253,92
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 699 R$ 200.000.00
Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita CR 804 R$? 12.253,92
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 412.253,92
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
debe a
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7
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de
desta Lei, o Executivo
1675. de 04 de maio de 2017
2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de Julho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
Do anta ÁOdA AMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
! - ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 050/2018.
HORA: 09h00min.
DATA: 13/07/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÉN: CIA:
SACO LA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS.
ORDEM DO DI.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a
Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740. 000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a
Mensagem nº. 082/201 8, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 36.000, 00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 087/201 8, que capeia a
Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 666/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre 0 Município de
Pontal do Paraná e o C onsórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras
providências. ”
º Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2018, que capeia a
Mensagem nº. 086/201 8, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/201 8,ede
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2018, que capeia a
Mensagem nº. 088/201 8, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$412.253,92,ea efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2018, que capeia a
Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a
Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de
Pontal do Paraná. ”
/ A
Dad
ÃO
Fabiano /AM/es Maciel
esidente
«a . .
E: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 013/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a C âmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
. O Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº.
061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 448/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 086/2018, que capeia a Mensagem
nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/201 8,ede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
o O Anteprojeto de Lei nº. 08 7/2018, que capeia a Mensagem
nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/201 8,ede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o
Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr()email.com
-3 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
x k Paraná
N Estado do Paraná
º O Anteprojeto de Lei nº 088/2018, que capeia a Mensagem
nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 665/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 090/2018, que capeia a Mensagem
nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e q efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem
nº. 089/2018, protocolado sob 9 processo legislativo nº. 669/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem
nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/201 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953
Camarapontalprd gmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E * Estado do Paraná
Sand?
Oficio circular nº 019/18.
Pontal do Paraná. em 13 de julho de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 16. 17 e 18 de
julho de 2018, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalprd gmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Eee
Ré! GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 088/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 088/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
088/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
MIA A F
PREFEITO
p, , DO PARAVA
CAMARA MENEORPND DE POSTRE du
Processo nº 0668 2018 Hora 0901 |
Data de Protocolo 120720135 »
Interessado Poder Exccutivo .
Assunto Mensagem nº 088 2018 -GAB PGM
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeituraGpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
Ee = À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P ARANÁ
EE) GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº088/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.
Referida proposição visa reforço em contas orçamentárias da Secretaria
Municipal de Saúde possibilitando o suporte de despesa com aquisição de medicamentos
através do consórcio.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
didiudiui
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
q PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
= GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI há [68 5/9
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações
de natureza técnica no Orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92 (Quatrocentos e doze mil,
duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.71.70.00.00 — Rateio Pela Participação em Consórcio público CR 818 R$ 412.253,92
Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 412.253,92
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 599 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita CR 804 R$ 212.253,92
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 412.253,92
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de julho de 2018.
PARA (RUA (
ZA PREFEITO
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Saúde
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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