| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$412.253,92 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. |
| native_id | 1961 |
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<Jadatar> Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná E Cn? Mensagem Nº 088/2018 Processo: 0668/2018 Anteprojeto de Lei: 090/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 12/07/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / ] URBANISMO LM. DATA: / | EDUC. C.S.ATM.. DATA: Lo Lo OBS.: indi dia À E ia los O law Es tí Td Lt U De , YA (o 42 K - ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / o no EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / j Edição nº 603 de 14 a 20 de julho de 201% Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO DIREITOS HUMANOS 15.001 - DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através Fonte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 3.000,00 de julho de 2017 (LDO 2018). Art 4º Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. PREFEITO RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Planejamento PAULO RICARDO DA SILVA Secretário Municipa PREFEITO | ANDRE LUIZ VAILLE FERREIRA Secretário Municipal de Saúde RICARDO DOM Secretário Muni LEI Nº 1.838,DE 16DEJULHODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, Ant 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: [- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.303.0043.2 203 - Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - DIRETORIA GERAL 15.001.26.125.0104.2170 - GESTÃO DE POLITICAS DE TRANSITO. TRANSPORTE E MOBILIDADEURBANA 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL Civil % 3.000,00 bnte de Recursos - 509 - GERENCIAMENTO DE TRANSITO Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial aquereiereestalei: R$ 3.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$412.253,92 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.2188 - Manutenção das Ações das Unidades | Básicas de Saúde 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR699 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços dei PREFEPTURA DO MUNTCÍPIO DE PONT MEDO PARANA 5 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.839, DE 16 DE JULHO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92 (Quatrocentos e doze mil. duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no orçamento vigente do Município aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.71.70.00.00 — Rateio Pela Participação em Consórcio público CR 818 R$ 412.253,92 Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 412.253,92 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 699 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita CR 804 R$ 212.253,92 Total de recursos utilizados para esta Lei RS 412.253,92 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. dddedog!o [| PREFEITO RICARDO DON INGUES DE AGUIAR ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Saúde = - = - Rodovia Pr 407 — km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontalde jparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paranã - PR A k ó CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E | Nip h Ofício nº 031/2018-1L Pontal do Paraná. 16 de julho de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 080. 081, 082. 083. 084. 085 e 086/20]8. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, anteci pamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953 camaranontalneZioma:l act als Pe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 084/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 412.253,92, e a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: E — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 412.253.92 (Quatrocentos e doze mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). no orçamento « igente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.71.70.00.00 - Rateio Pela Participação em Consórcio público CR 818 R$ 412.253,92 Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serv iços Públicos de Saúde Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS 412.253,92 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 699 R$ 200.000.00 Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita CR 804 R$? 12.253,92 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 412.253,92 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná debe a ç | + / > 7 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de desta Lei, o Executivo 1675. de 04 de maio de 2017 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de Julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA Do anta ÁOdA AMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ! - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 050/2018. HORA: 09h00min. DATA: 13/07/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÉN: CIA: SACO LA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS. ORDEM DO DI. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740. 000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/201 8, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000, 00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 087/201 8, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 666/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre 0 Município de Pontal do Paraná e o C onsórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” º Em discussão e Votação o Anteprojeto de Lei nº 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/201 8, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/201 8,ede iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/201 8, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$412.253,92,ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 091/2018, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de Pontal do Paraná. ” / A Dad ÃO Fabiano /AM/es Maciel esidente «a . . E: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 013/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a C âmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . O Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/201 8,ede iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” o O Anteprojeto de Lei nº. 08 7/2018, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/201 8,ede iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr()email.com -3 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ x k Paraná N Estado do Paraná º O Anteprojeto de Lei nº 088/2018, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 665/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” . O Anteprojeto de Lei nº 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob 9 processo legislativo nº. 669/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/201 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8953 Camarapontalprd gmail.com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E * Estado do Paraná Sand? Oficio circular nº 019/18. Pontal do Paraná. em 13 de julho de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 16. 17 e 18 de julho de 2018, às 10:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalprd gmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Eee Ré! GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 088/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de julho de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 088/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 088/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MIA A F PREFEITO p, , DO PARAVA CAMARA MENEORPND DE POSTRE du Processo nº 0668 2018 Hora 0901 | Data de Protocolo 120720135 » Interessado Poder Exccutivo . Assunto Mensagem nº 088 2018 -GAB PGM Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeituraGpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR Ee = À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P ARANÁ EE) GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº088/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Referida proposição visa reforço em contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde possibilitando o suporte de despesa com aquisição de medicamentos através do consórcio. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, em sessão extraordinária, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. didiudiui PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR q PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI há [68 5/9 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92 (Quatrocentos e doze mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.71.70.00.00 — Rateio Pela Participação em Consórcio público CR 818 R$ 412.253,92 Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 412.253,92 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.0043.2188 — Manutenção das Ações das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 599 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita CR 804 R$ 212.253,92 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 412.253,92 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de julho de 2018. PARA (RUA ( ZA PREFEITO RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Saúde Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR