br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 91/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 91 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$205.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id1962

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 17

| Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Eno
Mensagem Nº 089/2018 Processo: 0669/2018
Anteprojeto de Lei: 091/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná. ”
a E ea A a mei
Iniciativa: Poder Executivo.
TOU
Apresentado em: 12/07/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: I /
URBANISMO 1.M. DATA: Lo 4
EDUC. C.S.AT.M.A. DATA: ] |
OBS: Mio de Mssã as fai
ko, I9 d Vo TABS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA 1 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! I
e e —
E EO a A n |
13
— CAESEAES VSSES DE O AR ee
ATOS DO PODER EXECUTIVO
— LEIN'1.83,DE TEDEJULHODE 2018
Simmia: Autoriza o Poder Exectivo a abrir crédito
adiciona suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no
orçamento vigente da Cámara Municipal de Pontal do
Paranã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE
Met. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 285.000,00 (quinhentos mil
reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Portal do Paraná, conforme abaixo
o) PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
C] Funçõe LEGISLATIVA
El Sulfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
EX
onte 8.1001 - Recursos do Tesouro - (D.
3.1.90.11.00,00 - Venc. E Vant Fixas - Pessoal Civil R$ 90.000,00
1.1.90.17.00.00 — Obrigações Patronais R$ ea000,00
1.1.96.11.00.00 — eRest Trabalhistas R$ 50.000,00
LISLACNLIS = Dias” pasar CR R$ 15.000,00
1.1.90.39.00.06 - Outros Serv. de Terceiros -P.). R$100,00
Total dos recursos utilizo para abas do cido adiciona REMEMG
suplementar a que se refere esta Lei
det 2º. Para das cobestusa so total do Crédito Adicional Suplermentas do quetrats esta Les,
serão vilizados os recursos ortunios do cancelamento das seguintes dotações
(Livres)
02.001.04.124.00012003 - Gestão de Controle intemo Municipal
4490.52.04.69 - Equipamentos e Material Permanente CR 19
Forte de Recursos - 4000 - Recursos Ordinários
43 —SECRE TARIA MUNICIPAL DE AD MAN
errei evitalização e Ampliação dos Próprios
03.001.04.122.00641201 — Reforma, R e dos
4450,51.09.69 -Obras q instalações CR 611 R$ 50.000,00
Forte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
13 -SECRE TARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HATURAIS
12.001 - Diretoria Geral
13.,001.18.541.00262021 - Gestão Ambiental
4.4.99.52.00.09 - Equipamentos e Material Permanente CR 372
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
R$ 2000,00
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA. CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001 - Diretoria Geral
15.00106.181,0100.1206 - Construção, Reforma, Adequação. Ampliação da Sede da
Guarda
Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Aut 4º - Esta Lol entra em vigor ma data de sua publicação.
Edição nº 603 de 14 a 20 de julho de 2018
O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
LEI Nº 1.836,DE 16DEJULHODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 3600000, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
jà CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE:
art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 35.000,00 (trinta «
: Processo
2001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro —
3.3.90.46.00.00 - Auílio Alimentação R$ 33.000,00
3.3.90.92.00.00- Despesas de Exercícios Anterires R$3.000,00
[otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 3600000
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Função: LEGISLATIVA
Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: Processo Legislativo
2001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.401 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
4.49052.00.00 - Equipamentos e Material Permanente —
R$3.000,00
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos « Vantagens Fixas - Pessoal
Civil - R$33.000,00
Total do credito suplementar a que se refere esta Lei R$ 36.000,00
art 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das leis 1675/2017 (PPAZ018-2021) e
e! Municipal 1753/17 (LDO 2018).
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudsney Gimenes, féde julho de 2018.
PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PON IALDO PARA NA
GABINETE DO PREFEVTO
LEI Nº 1.835, DE 16 DE JULHO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 205.000,00
(quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme
abaixo especificado:
(01 E o PODER LEGISLATIVO
01 l CÂMARA MUNICIPAL o o
01 Função: LEGISLATIVA .
| — 081 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
| o 01 — Programa: Processo Legislativo o
2.001 | Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
o o = Fonte 0.1001- Recursos do Tesouro — (Descentralizados) o
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 90.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais RS 40.000,00
3.1.90.13.00.00 — Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 50.000,00
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00
o 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. * R$ 10.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional! R$ 205.000,00
Suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações
orçamentárias:
02 — PODER EXECUTIVO
02.001 — Gabinete do Poder Executivo
02.001.04.122.0002.2002 — Administração co Gabinete do Poder Executivo
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 11 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
02.001.04.124.0003.2003 — Gestão de Controle Interno Municipal
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 19 R$ 9.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.1201 — Reforma, Revitalização e Ampliação dos Próprios
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) ]
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS (7
- mv ]
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : preteiluraQpontaldoparane
Balneário de Praia dv Leste — Pontal do Paraná - PR |
í
1. prgov.br
a,
a
ra PREFEDTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
- +] « a
ABINE TE DO PREFEITO
13.001 — Diretoria Geral
13.001.18.541.0026.2031 — Gestão Ambiental
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 372 R$ 2.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SE
15.001 — Diretoria Geral
GURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001.06.181.0100.1206 — Construção, Reforma, Adequação, Ampliação da Sede da Guarda
Municipal
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 563 R$ 99.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários ( Livres)
16 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ES
16.001 — Diretoria Geral
PORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.001 -27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mate
rial Permanente CR 584 R$ 35.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
| Total do crédito suplementar a que se
refere esta Lei
RSZOSG00 00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas altera
ções das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018.
dice!
Prefeito
/
Foo 1 í
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR V RÉÍNIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Planejamento Procuradora-Geral
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelF,
Balneário de
AX (0"*41) 3972-7000 EMail prefeitura(dpontaldoparana prgov br
Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
ta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
: o Estado do Paraná
Ofício nº 031/2018-1L Pontal do Paraná. 16 de julho de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: [Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 080.
081, 082. 083, 084. 085 e 086/2018, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Fabiano, es Maciel
/
estdente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8953
camaranontalnropoemail enam
A
tos . ,
É | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Rms |
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 085/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
205.000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar. no valor de 205.000.00
(quinhentos mil reais). no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
conforme abaixo especificado:
o PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 - Programa: Processo Legislativo Ê
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — “(Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 90.000,00
+
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 40.000,00
3.1.90.13.00.00 — Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 50.000,00 |
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros -P.J. R$ 10.000,00 |
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional! R$ 205.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que
trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.001 — Gabinete do Poder Executivo
02.001.04.122.0002.2002 - Administração do Gabinete do Poder Executivo
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR | | R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
02.001.04.124.0003.2003 — Gestão de Controle Interno Municipal
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 19 R$ 9.000.00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rr)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.1201 — Reforma, Revitalização e Ampliação dos Próprios
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 R$ 50.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 — Diretoria Geral
13.001.18.541.0026.2031 — Gestão Ambiental
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 372 R$ 2.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
15.001 — Diretoria Geral
15.001.06.181.0100.1206 — Construção. Reforma. Adequação. Ampliação da Sede da
Guarda Municipal
4.4.90.51.00.00 — Obras é Instalações CR 563 R$ 99.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
16- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.001 — Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte. Lazer e Juventude
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 35.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
| Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 205.000,00
Art. 3º - Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de Julho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
MARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 050/2018.
09h00min.
13/07/2018.
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEG ISLATIVA
CONVOCA TRES SESSÕES EX TRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a:
Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740. 000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a
Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 36. 000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 087/201 8, que capeia a
Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de
Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras
providências. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 088/201 8, que capeia a
Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a
Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 412. 253,92,e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a
Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 205. 000,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
hd Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a
Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/201 8,ede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de
Pontal do Paraná. ”
«1 | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
q
Estado do Paraná
EDITAL Nº 018/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
º O Anteprojeto de Lei nº 065/2018, que capeia a Mensagem nº.
061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 740. 000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 086/201 8, que capeia a Mensagem
nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 087/201 8, que capeia a Mensagem
nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o
Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpríd email. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
O Anteprojeto de Lei nº. 088/201 8, que capeia a Mensagem
nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 665/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 090/201 8, que capeia a Mensagem
nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
º O Anteprojeto de Lei nº. 091/201 8, que capeia a Mensagem
nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 092/201 8, que capeia a Mensagem
nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(a gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
+
Estado do Paraná
Oficio circular nº 019/18.
Pontal do Paraná. em 13 de julho de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 16. 17 e 18 de
julho de 2018. às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953
camarapontalpra gmail.com
quan PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ES GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 089/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 089/2018
formar sic DE PONTAE DO PR ANA
Processo nº 669 2018 Hora 0903
Data de Protocolo: 12 07 2018 4 !
|| Interessado Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Presidente *ssunto Mensagem nº OS9 2018 -GAB PGA
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 089/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00,
no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail prefeituraMpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
À e i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RÉ GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 089/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A presente proposição visa o atendimento, de forma parcial, desta
Egrégia Casa de Leis de reforço em contas orçamentárias da Câmara Municipal,
conforme consta do Ofício nº030/2018 — 1L.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de
Leis.
PREFEITO
to
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.goy br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
ARANÁ
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
suplementar, no valor de
PROJETO DE LEI GI [Det
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 1º - Fica
abrir crédito adicional
R$ 205.000,00, no orçamento vigente
aberto crédito adicional suplementar, no valor de 205.000,00
(quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
o
conforme abaixo especificado:
0
PODER LEGISLATIVO
| 01
CÂMARA MUNICIPAL
01
Função: LEGISLATIVA —
031
Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
|I
k
L 01
Programa: Processo Legislativo
2.001
Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte
0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Van
t. Fixas — Pessoal Civil R$ 90.000,00 |
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 40.000,00
3.1.90.13.00.00 — Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 50.000,00
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. R$ 10.000,00 |
'Total dos recursos utilizados para abertura do cré
suplementar a que se refere esta Lei
dito adicional | R$ 205.000,00
|
Art. 2º. Para dar cobertura ao
total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações
orçamentárias:
02 —- PODER EXECUTIVO
02.001 — Gabinete do Poder Executivo
02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 11 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
02.001.04.124.0003.2003 — Gestão de Controle Interno Municipal
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 19 R$ 9.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04.122.0004.1201 — Ref
4.4.90.51.00.00 — Obras e Insta
13.001 — Diretoria Geral
orma, Revitalização e Ampliação dos Próprios
lações CR 611 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001.18.541.0026.2031 — Gestão Ambiental
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 372
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraMpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
cia cai» PREFEITURA DO ML NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EA GABINETE DO PREFEITO
15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001 — Diretoria Geral
15.001.06.181.0100.1206 — Construção, Reforma, Adequação, Ampliação da Sede da Guarda
Municipal
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 563 R$ 99.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
16 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.001 — Diretoria Geral
16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 35.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
[Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei = R$ 205.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA
2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de julho de 2018.
MU
Prefeito
s* A
s = E Gem (las beds
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR VERGINIA MARA PEDROSO
Se sro Municipal de Planejamento Procuradora-Geral
N
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →