| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$205.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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| Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Eno Mensagem Nº 089/2018 Processo: 0669/2018 Anteprojeto de Lei: 091/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” a E ea A a mei Iniciativa: Poder Executivo. TOU Apresentado em: 12/07/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: I / URBANISMO 1.M. DATA: Lo 4 EDUC. C.S.AT.M.A. DATA: ] | OBS: Mio de Mssã as fai ko, I9 d Vo TABS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA 1 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! I e e — E EO a A n | 13 — CAESEAES VSSES DE O AR ee ATOS DO PODER EXECUTIVO — LEIN'1.83,DE TEDEJULHODE 2018 Simmia: Autoriza o Poder Exectivo a abrir crédito adiciona suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Cámara Municipal de Pontal do Paranã. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE Met. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 285.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Portal do Paraná, conforme abaixo o) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL C] Funçõe LEGISLATIVA El Sulfunção: AÇÃO LEGISLATIVA EX onte 8.1001 - Recursos do Tesouro - (D. 3.1.90.11.00,00 - Venc. E Vant Fixas - Pessoal Civil R$ 90.000,00 1.1.90.17.00.00 — Obrigações Patronais R$ ea000,00 1.1.96.11.00.00 — eRest Trabalhistas R$ 50.000,00 LISLACNLIS = Dias” pasar CR R$ 15.000,00 1.1.90.39.00.06 - Outros Serv. de Terceiros -P.). R$100,00 Total dos recursos utilizo para abas do cido adiciona REMEMG suplementar a que se refere esta Lei det 2º. Para das cobestusa so total do Crédito Adicional Suplermentas do quetrats esta Les, serão vilizados os recursos ortunios do cancelamento das seguintes dotações (Livres) 02.001.04.124.00012003 - Gestão de Controle intemo Municipal 4490.52.04.69 - Equipamentos e Material Permanente CR 19 Forte de Recursos - 4000 - Recursos Ordinários 43 —SECRE TARIA MUNICIPAL DE AD MAN errei evitalização e Ampliação dos Próprios 03.001.04.122.00641201 — Reforma, R e dos 4450,51.09.69 -Obras q instalações CR 611 R$ 50.000,00 Forte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 13 -SECRE TARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HATURAIS 12.001 - Diretoria Geral 13.,001.18.541.00262021 - Gestão Ambiental 4.4.99.52.00.09 - Equipamentos e Material Permanente CR 372 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2000,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA. CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - Diretoria Geral 15.00106.181,0100.1206 - Construção, Reforma, Adequação. Ampliação da Sede da Guarda Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Aut 4º - Esta Lol entra em vigor ma data de sua publicação. Edição nº 603 de 14 a 20 de julho de 2018 O MUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 LEI Nº 1.836,DE 16DEJULHODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3600000, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. jà CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE: art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 35.000,00 (trinta « : Processo 2001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — 3.3.90.46.00.00 - Auílio Alimentação R$ 33.000,00 3.3.90.92.00.00- Despesas de Exercícios Anterires R$3.000,00 [otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 3600000 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Função: LEGISLATIVA Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA Programa: Processo Legislativo 2001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.401 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 4.49052.00.00 - Equipamentos e Material Permanente — R$3.000,00 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos « Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$33.000,00 Total do credito suplementar a que se refere esta Lei R$ 36.000,00 art 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das leis 1675/2017 (PPAZ018-2021) e e! Municipal 1753/17 (LDO 2018). Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudsney Gimenes, féde julho de 2018. PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PON IALDO PARA NA GABINETE DO PREFEVTO LEI Nº 1.835, DE 16 DE JULHO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 205.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: (01 E o PODER LEGISLATIVO 01 l CÂMARA MUNICIPAL o o 01 Função: LEGISLATIVA . | — 081 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA | o 01 — Programa: Processo Legislativo o 2.001 | Atividade: Gestão da câmara de Vereadores o o = Fonte 0.1001- Recursos do Tesouro — (Descentralizados) o 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 90.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais RS 40.000,00 3.1.90.13.00.00 — Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 50.000,00 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00 o 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. * R$ 10.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional! R$ 205.000,00 Suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 02 — PODER EXECUTIVO 02.001 — Gabinete do Poder Executivo 02.001.04.122.0002.2002 — Administração co Gabinete do Poder Executivo 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 11 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 02.001.04.124.0003.2003 — Gestão de Controle Interno Municipal 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 19 R$ 9.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.1201 — Reforma, Revitalização e Ampliação dos Próprios 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) ] 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS (7 - mv ] Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : preteiluraQpontaldoparane Balneário de Praia dv Leste — Pontal do Paraná - PR | í 1. prgov.br a, a ra PREFEDTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA - +] « a ABINE TE DO PREFEITO 13.001 — Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2031 — Gestão Ambiental 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 372 R$ 2.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SE 15.001 — Diretoria Geral GURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001.06.181.0100.1206 — Construção, Reforma, Adequação, Ampliação da Sede da Guarda Municipal 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 563 R$ 99.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários ( Livres) 16 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ES 16.001 — Diretoria Geral PORTE, LAZER E JUVENTUDE 16.001 -27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Mate rial Permanente CR 584 R$ 35.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) | Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei RSZOSG00 00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas altera ções das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de julho de 2018. dice! Prefeito / Foo 1 í RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR V RÉÍNIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Planejamento Procuradora-Geral Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelF, Balneário de AX (0"*41) 3972-7000 EMail prefeitura(dpontaldoparana prgov br Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR ta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : o Estado do Paraná Ofício nº 031/2018-1L Pontal do Paraná. 16 de julho de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: [Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 080. 081, 082. 083, 084. 085 e 086/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Fabiano, es Maciel / estdente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8953 camaranontalnropoemail enam A tos . , É | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Rms | Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 085/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar. no valor de 205.000.00 (quinhentos mil reais). no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. conforme abaixo especificado: o PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 - Programa: Processo Legislativo Ê 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — “(Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 90.000,00 + 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 40.000,00 3.1.90.13.00.00 — Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 50.000,00 | 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros -P.J. R$ 10.000,00 | Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional! R$ 205.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 02 - PODER EXECUTIVO 02.001 — Gabinete do Poder Executivo 02.001.04.122.0002.2002 - Administração do Gabinete do Poder Executivo 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR | | R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 02.001.04.124.0003.2003 — Gestão de Controle Interno Municipal 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 19 R$ 9.000.00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários (Livres) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rr) 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.1201 — Reforma, Revitalização e Ampliação dos Próprios 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 611 R$ 50.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 — Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2031 — Gestão Ambiental 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 372 R$ 2.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — Diretoria Geral 15.001.06.181.0100.1206 — Construção. Reforma. Adequação. Ampliação da Sede da Guarda Municipal 4.4.90.51.00.00 — Obras é Instalações CR 563 R$ 99.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 16- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 16.001 — Diretoria Geral 16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte. Lazer e Juventude 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 35.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) | Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei R$ 205.000,00 Art. 3º - Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 16 de Julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MARIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 050/2018. 09h00min. 13/07/2018. E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEG ISLATIVA CONVOCA TRES SESSÕES EX TRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS 16, 17 E 18 DE JULHO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 065/2018, que capeia a: Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740. 000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 086/2018, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36. 000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 087/201 8, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 088/201 8, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 665/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 090/2018, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412. 253,92,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 091/2018, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205. 000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” hd Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 092/2018, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/201 8,ede iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, no orçamento vigente do Municipal de Pontal do Paraná. ” «1 | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q Estado do Paraná EDITAL Nº 018/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2018, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º O Anteprojeto de Lei nº 065/2018, que capeia a Mensagem nº. 061/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 448/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740. 000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 086/201 8, que capeia a Mensagem nº. 082/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 636/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 36.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 087/201 8, que capeia a Mensagem nº. 085/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 666/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Pontal do Paraná e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpríd email. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná O Anteprojeto de Lei nº. 088/201 8, que capeia a Mensagem nº. 086/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 665/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 090/201 8, que capeia a Mensagem nº. 088/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 668/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 412.253,92, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º O Anteprojeto de Lei nº. 091/201 8, que capeia a Mensagem nº. 089/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 669/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” . O Anteprojeto de Lei nº. 092/201 8, que capeia a Mensagem nº. 090/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 673/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 753.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(a gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ + Estado do Paraná Oficio circular nº 019/18. Pontal do Paraná. em 13 de julho de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 16. 17 e 18 de julho de 2018. às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953 camarapontalpra gmail.com quan PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ES GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 089/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de julho de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 089/2018 formar sic DE PONTAE DO PR ANA Processo nº 669 2018 Hora 0903 Data de Protocolo: 12 07 2018 4 ! || Interessado Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Presidente *ssunto Mensagem nº OS9 2018 -GAB PGA Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 089/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail prefeituraMpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR À e i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RÉ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 089/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A presente proposição visa o atendimento, de forma parcial, desta Egrégia Casa de Leis de reforço em contas orçamentárias da Câmara Municipal, conforme consta do Ofício nº030/2018 — 1L. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. PREFEITO to Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.goy br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO ARANÁ Súmula: Autoriza o Poder Executivo a suplementar, no valor de PROJETO DE LEI GI [Det da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 1º - Fica abrir crédito adicional R$ 205.000,00, no orçamento vigente aberto crédito adicional suplementar, no valor de 205.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, o conforme abaixo especificado: 0 PODER LEGISLATIVO | 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA — 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA |I k L 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Van t. Fixas — Pessoal Civil R$ 90.000,00 | 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 40.000,00 3.1.90.13.00.00 — Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 50.000,00 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00 | | 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - P.J. R$ 10.000,00 | 'Total dos recursos utilizados para abertura do cré suplementar a que se refere esta Lei dito adicional | R$ 205.000,00 | Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 02 —- PODER EXECUTIVO 02.001 — Gabinete do Poder Executivo 02.001.04.122.0002.2002 — Administração do Gabinete do Poder Executivo 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 11 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 02.001.04.124.0003.2003 — Gestão de Controle Interno Municipal 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 19 R$ 9.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.1201 — Ref 4.4.90.51.00.00 — Obras e Insta 13.001 — Diretoria Geral orma, Revitalização e Ampliação dos Próprios lações CR 611 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001.18.541.0026.2031 — Gestão Ambiental 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 372 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraMpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cia cai» PREFEITURA DO ML NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EA GABINETE DO PREFEITO 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — Diretoria Geral 15.001.06.181.0100.1206 — Construção, Reforma, Adequação, Ampliação da Sede da Guarda Municipal 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR 563 R$ 99.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) 16 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 16.001 — Diretoria Geral 16.001.27.812.0031.2040 — Gestão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Juventude 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 584 R$ 35.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) [Total do crédito suplementar a que se refere esta Lei = R$ 205.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de julho de 2018. MU Prefeito s* A s = E Gem (las beds RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR VERGINIA MARA PEDROSO Se sro Municipal de Planejamento Procuradora-Geral N Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR