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materia nº 94/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 94 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaAltera a Lei nº1806/2018
native_id1972

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 15

Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 084/2018 Processo: 0682/2018
Anteprojeto de Lei: 094/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Altera Lei nº 1806/2018. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 17/07/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: 1 o
EDUC. C.S.A.T.M.A. , DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Edição nº 607 de 11 a 17 de agosto de 2018 1ts
dão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1688 OMUNICÍPIO K
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.845,DE 14 DE AGOSTODE 2018
Súmula:“ALTERAALEI Nº 1829/2018." Ê
PARANÁ,
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO '
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI-
Art. 1º-0$ 1ºart 6º da Lei Municipal nº 1829 passa a ter a seguinte redação:
DECRETO N.º 7317, DE 13 DEAGOSTO DE 2018.
Súmula "EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”.
MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Estado do Paraná, considerando a Lei Municipal n. º 568 de 04 de
Ar 6 (.) janeiro de 2005, que estabelece a Estrutura Administrativa do Poder
$1º- Fica vedado o entabulamento de acordo, qualquer que seja a matéria, =p rei qual 1968/2005, regulamentador da referida Lei.
cujo valor exceda o montante de 400 UFM (quatrocentas unidades fiscais ã
do Município). Artigo 1º - Fica exonerado do em seu respectivo cargo de provimento
An. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. em comissão - SECRETÁRIO MUNICIPAL da Secretaria Municipal
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2018. de Saúde da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o (a) Sr (a).
MARCOS FIORAVANTE ANDRE LUIZ JAILLE FERREIRA - brasileiro (a), portador(a) do RG
PREFEITO nº 6.628.361-5e CPF n.º 046.422.379-25 a partir desta data.
VERGINIA MARA PEDROSO | Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de exoneração do (a)
L Procuradora Geral do Município referido (a) servidor (a).
LEINº 1.846,DE 16 DE AGOSTODE 2018
Súmula:“ALTERAALEI Nº 1806/2018.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera-se 0 artigo 1º da Lei nº1806/201 8, passando a ter a seguinte
ação
+ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 06
(seis) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e registro no
Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
Decreto nº 7318:2018 de 1405/2015
Ementa: Abre Credito Adicional Suplementar e ds
outras providências
O Prefeto Mumcipal de portar Do capas
Pases. DO n5O Ge suas aimilinções legais e
respectivo Conselho de Classe, Os(cinco) Técnicos de Enfermagem, com Ee raid Pela Lea Orçamentánia nº :-s
registro no conselho de classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a ; E
Endemias, com formação mínima em ensino fundamental, para alender
necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal deSaúde. Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercicio o Credito
f A ' es Adicional Suplementar. no Orçamento Geral do Municipio. no valor de R$6.200.00 (seis mil
An. De Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as duzentos reais). destinado ao reforço das seguntes Dotações Orpatrentárias
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de agosto de 2018.
MARCOS FIORAVANTE SOCIAL DE GOVERNO
PREFEITO - SESTÃO DO GOVERNO Nica
VERGINIA MARA PEDROSO ELINETEGUIMARÃES ROCHA eso GUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA s20000
Procuradora Geral do Município Secretária Municipal de Saúde
Total Soplementação: 6.300,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Amigo 1º deste Decreto.
erva como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentarias. conforme discruminação
tbaixo. de acordo com o Amigo 43. $ 1º Inciso IT da Lei Federal nº 4320 64
DECRETO N. * 7316, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
Súmula “EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”.
MARCOS FIORAVANTI, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, considerando a Lei Municipal n. ?568 de 04 de janeiro de 2005,
gue estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Decreto
1968/2005, regulamentador da referida Lei.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica exonerado a pedido, do em seu respectivo cargo de
wimento em comissão -DD- DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
'NUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a).
BRUNA REBULI, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 9.370.586-6 PR e
CPF n.º 081.703.009-32, a partir desta data.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de exoneração do (a)
referido (a) servidor (a).
Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2018.
I MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
1.509,09
2t0900
2ccaço
30200
Total Redução: 6.209,00
Artigo 3º - Ficam autorizadas as alterações de naruseza
técnica no Cronograma de Desembolso e na Programação Financeira do exercicio de 2018
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nº data de au
publicação. revogadas as disposições em contrano
Edificio da Prefeinura Municipal dePONTAL DO PARANA]
Estado do Parana em 14 de agosto de 2018)
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 033/2018-1L Pontal do Paraná, 08 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 088.
089 e 090/2018, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 5]
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalvra email com
%
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
fr
Rr
PROJETO DE LEI N.º 088/2018
Súmula: “Altera a Lei nº 1806/2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - Altera-se o artigo 1º da Lei nº 1806/2018. passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 06
(seis) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e registro no
respectivo Conselho de Classe, 05 (cinco) Técnicos de Enfermagem, com
registro no conselho de classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a
Endemias, com formação mínima em ensino fundamental, para atender
necessidade temporária de serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 08 de Agosto de 2018,
| ibiago?
esidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
[2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA;
- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
512018.
10h00min.
03/08/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊN, CTA;
RAN E LE LUMA ERESIDENCIA:
CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
07,08 E 9 DE AGOSTO DE 2018 ÁS 17:30 HORAS.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 093/2018, que capeia a
Mensagem nº. 091/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 680/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre q cessão de servidores públicos municipais para
outros órgãos ou entidades públicas, e dá outras providências ”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 094/20] 8, que capeia a
Mensagem nº. 084/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 682/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera lei nº. 1806/2018."
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 095/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº. 71 1/2018, que:
Súmula: “Altera q Lei M unicipal nº. 1829/2018.º
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Leinº. 09 7/2018, que capeia a
Vensagem nº, 092/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 707/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 8.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Olicio circular nº 020/18,
Pontal do Paraná. em 03 de agosto de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e IJ da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 07. 08 e
* 09 de
julho de 2018. às 17:30 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Menciosamente.
pe
W. Beira Mars nº - Pontal do Sul- CEP S
S-000 Pontal do Paraná-PR
Fone (041) 3455-8953
camarapontalprer email.com
..s
—paia
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 019/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso [e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. nos dias 07,08 e 09 de agosto de 2018, às 17:30 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
º Em discussão e votação o dnteprojero de Lei nº. 093/2015,
que capeia a Mensagem nº 09/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 680/2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre u cessão de servidores públicos
municipais para outros órgãos ow entidades públicas. e dá outras
providências *
º Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº 094/2018,
que cupeia q Mensagem nº 084208, protocolado sob o processo
tegistativo nº. 6822018, e de iniciotiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera lein". 18062015.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 095/2018.
rotocolado sob o processo legislativo nº. THV20IS, que:
! ! É /
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1829/2018."
Mo. Beira Mars nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pomal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953
camaraponalproa gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA ID AL DL UNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 097/2018,
que capeia a Mensagem nº. 09Y2WIS. protocolado sob o processo
707/2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e à c
legislativo nº,
a abrir crédito
fetuar alterações de
patureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ”
de Beira Mars nº - Pontal do Sul CEP 83255-100
Pentai do Paraná-PR Fone (041) 3455-8933
camarapontalpr cos imail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 084/2018 — GAB/PGM Pontai do Paraná, 4 de julho de 2018.
CAMARVMUNCIPAE DE PONTAE DO PAR ASA “
“asa
Processo nº 0682 2018 Hora 09:26 =
Data de Protocolo 17072018 ares
Interessado: Poder Execuin o
Assunto Mensagem nº 0842018 - GAB-paM? |
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 084/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 084/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera
Lei nº1806/2018.”
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
du
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041 ) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 084/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que ““Altera Lei nº1806/2018.”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
A presente proposição justifica-se pela necessidade de correção de
erro formal constante do artigo primeiro da lei que se pretende alterar, vez que constou
Secretaria de Educação quando o teste seletivo é para atendimento às necessidades da
Secretaria de Saúde.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 4 de julho de 2018.
didi!
Prefeito
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana pr gov bro
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO ML NICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI OA [244
SÚMULA: ““Altera Lei nº1806/2018.”
Art. 1º - Altera-se o artigo 1º da Lei nº1806/2018, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação
de até 06 (seis) Enfermeiros, com formação mínima em
Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe,
O5(cinco) Técnicos de Enfermagem, com registro no conselho
de classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com
formação mínima em ensino fundamental, para atender
necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal de
Saúde.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 4 de julho de 2018.
didi
PREFEITO
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA LILIAN-DÃ EIGA GABARDO
Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18 -CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura Mpontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÃ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.806, DE 17 DE MAIO DE 2018
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Age ntes de
Combate a Endemias, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 06
(seis) Enfermeiros, com formação minima em Enfermagem e registro no respectivo
Conselho de Classe, OS(cinco) Técnicos de Enfermagem, com registro no conselho de
classe e 04 (quatro) Agentes de Combate a Endemias, com formação minima em ensino
fundamental, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da
Educação.
Arm. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a
realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação.
$S1.A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista
82º O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, sendo Possivel a prorrogação por igual
período.
5 3º,0s profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que
será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto
Municipal
— e o = : 4
Rodovia Pr407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-a
sem direito a indenização:
| — Pelo término do prazo contratual;
Il — Por iniciativa do contratado;
HI — Por iniciativa do contratante,
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso ||, será comunicada com
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos Enfermeiros será de R$ 2.613,41(dois mil,
seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos, pela carga horária de 30 (trinta) horas
Semanais e dos técnicos de enfermagem de R$ 1.608,26 (mil, seiscentos e oito reais e
vinte e seis centavos), e dos agentes de combate a endemias de R$ 1.275.05 (mil,
duzentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) pela carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante Previa autorização do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá
|- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o
exercício do cargo em comissão ou função de confiança:
Ill — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 24 meses
do encerramento de seu contrato anterior.
a )
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de
registro.
/t +
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255.000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail - orefeituraopontaidoparáma pr govbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogad
as
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de maio de 2018.
PREFEITO
V/A
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Mapaba ndo
ILIAN|DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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