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materia nº 14/2025

Tipo Edital
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaElinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2025, às 17:30 horas
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 014/2025
Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento 
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 
nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 33/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 33/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0527/2025, que:
“Altera os anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências.”
• Em discussão e votação única a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 
33/2025, de iniciativa do Vereador Marcelo da Saúde, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0614/2025.
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 34/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 34/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0528/2025, que:
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 
2026 – LDO 2026, e dá outras providências.”
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 006/2025, de 
iniciativa da Mesa Executiva, protocolada sob Processo Legislativo nº 
0470/2025, que:
“Dispõe sobre os procedimentos para garantia do Acesso à Informação no 
âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em conformidade com a Lei Federal 
nº 12.527/2011, e dá outras providências.”
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 43/2025, de iniciativa da 
Mesa Executiva, protocolada sob Processo Legislativo nº 0581/2025, que:
“Altera o Anexo I da Lei nº 2.137, de 19 de abril de 2021, que fixa os valores 
das diárias do Legislativo.”
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 44/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 47/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0616/2025, que:
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná -
REFISPONTAL.”
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 46/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 51/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0626/2025, que:
“Autoriza a venda de imóveis urbanos de propriedade do Município de 
Pontal do Paraná em áreas de Regularização Fundiária (REURB) denominada Monções 
II.”
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 47/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 52/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0627/2025, que:
“Dispõe sobre a instituição da Taxa de Licença para o Termo de Permissão 
de Uso em estabelecimentos gastronômicos no âmbito do Município de Pontal do 
Paraná, e dá outras providências.”
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 48/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 53/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0628/2025, que:
“Altera dispositivos da Lei n°2192/2021, com as alterações introduzidas na 
Lei n °2218/2021.”
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 49/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 54/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0629/2025, que:
“Institui o Programa de Residência Técnico-superior, no âmbito do Poder 
Executivo de Pontal do Paraná.”
• Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 50/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 55/2025, protocolada sob 
Processo Legislativo nº 0630/2025, que:
“Autoriza o Município a receber créditos tributários e não tributários por 
meio de cartão de crédito e a contratar ou credenciar operadoras que forneçam 
mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação e dá outras 
providências.”
Pontal do Paraná, em 27 de junho de 2025.

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