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materia nº 97/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 97 / 2018
Date 2018-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id1978

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
E)
Mensagem Nº 092/2018 . Processo: 0707/2018
Anteprojeto de Lei: 097/2018 Decreto: | Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 30/07/2018
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: |] Lo
FINANÇAS O.F. DATA: | [o
URBANISMO LM. DATA: | o
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: Lo 4
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Esse
Mensagem Nº 092/2018 . Processo: 0707/2018
Anteprojeto de Lei: 097/2018 Decreto: || Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 30/07/2018
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 po
FINANÇAS O.F. DATA: 1 o
URBANISMO I.M. DATA: o
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 1
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,.. Edição nº 607 de 11 a 17 de agosto de 2018
1 OMUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art 6º. Acessão dar-se-á mediante decisão ?nal do Chefe do Poder
Executivo, por meio de Portaria.
Am. 7º. No caso de infração disciplinar praticada no período e nas
funções exercidas no órgão cessionário, O processo administrativo
será conduzido pelo referido órgão e suas conclusões serão
encaminhadas ao órgão cedente, a quem competirá aplicar a sanção
legalmente prevista.
Parágrafo Único. Instaurado processo administrativo disciplinar, a
cessão do servidor será imediatamente desconstituída, devendo
retornar ao seu cargo de origem, no órgão cedente, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
Capítulo Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º, Verificado interesse público e a disponibilidade orçamentéria e
?nanceira, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar a cessão de
servidor oriundo de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outro
Poder deste Município, nas mesmas hipóteses previstas no An. 1º.
Art 9º. O período de afastamento correspondente à cessão, originária
desta Lei ou de outra legislação municipal, será considerado para os
efeitos de promoção e progressão funcional, nos termos em que
dispuser a lei, desde que o servidor comprove, junto ao Departamento
de Recursos Humanos, a ocorrência de todos os requisitos legais
para a concessão.
$ 1º, Os servidores cedidos, por serem detentores de férias na
entidade cessionária, não farão jus à percepção de férias, junto ao
Município, do período da cessão, quando retornarem à função
originária, haja vista que configuraria o benefício das férias em
duplicidade.
82º. O período aquisitivo da licença especial, prevista nos artigos 90
e seguintes, da Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997,
ficará suspenso enquanto O servidor estiver cedido para outro órgão
ou entidade pública.
Art. 10. Os convênios previamente existentes serão recepcionados
por esta Lei, mesmo que não previstas todas suas exigências.
Parágrafo único: À prorrogação das cessões autorizadas antes do
início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às
suas disposições.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2018.
LEI Nº 1.844,DE 14 DE AGOSTODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
!| - Criar, incluir e codificar o programa, O projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas
seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.003 - Departamento de Cultura
09.003.13.392.0016.2020 - Gestão de Políticas e Ações Culturais
3.3.90.31.00.00 - Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e
Outras R$ 8.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial
a que refere esta Lei R$ 8.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
|- Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º,
da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º,
Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017,
verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 1000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
MARCOS FIORAVANTE Pretei
PREFEITO refeito
VERGINIA MARA PEDROSO RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Procuradora Geral do Município Secretário Municipal de Planejamento
LILIAN DA VEIGA GABARDO PAULO RICARDO SILVA
Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Governo

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN: 090/2018
Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
[= Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000.00 (oito mil reais).
no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de
dezembro de 2017.
| — Criar. incluir e codificar o programa. O projeto. o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.003 — Departamento de Cultura
09.003.13.392.0016.2020 — Gestão de Políticas e Ações Culturais
3.3.90.31.00.00 — Prem. Culturais. Artísticas. Cient.. Desportivas e Outras R$ 8.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de Recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 8.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei.
serão utilizados os seguintes recursos:
= | — Oriundo do superávit financeiro. conforme disposto no art. 43.8 1º. da
Lei Federal nº 4320/64. de 17 de março de 1964. e no art. 7º. Inciso T da Lei Municipal nº
1754. de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 1000 — Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00
Total de Recursos utilizados para esta Lei RS 8.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[ SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
51/2018.
10h00min.
03/08/2018.
Salada” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 033/2018-1L Pontal do Paraná, 08 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 088.
089 e 090/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
esidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranontalnrMomail com
t+
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIV TÉCNICA LEGISENTIVA
| CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS
[07,08 E 9 DE AGOSTO DE 2018 ÁS 17:30 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 093/2018, que capeia a
Mensagem nº. 091/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 680/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais para
outros órgãos ou entidades públicas, e dá outras providências ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 094/2018, que capeia a
Mensagem nº. 084/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 682/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera lei nº. 1806/2018. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 095/2018, protocolado
sob o processo legislativo nº. 711/2018, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1829/2018."
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 097/2018, que capeia a
Vensagem nº. 092/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 707/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no vator de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 019/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do
Paraná. com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. nos dias 07,08 e 09 de agosto de 2018, às 17:30 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 093/2018,
que capeia q Mensagem nº. 091/2018, protocolado sob o processo
tegistativo nº. 680/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores públicos
municipais para outros órgãos ou entidades públicas, e dá outras
providências
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0942018,
que capeia a Mensagem nº. 0842018. protocolado sob o processo
legislativo nº. 682/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmudo: “Altera lei n" 1806/2018. O
º Em discussão e votução o Anteprojeto de Lei nº. 095/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. TH/201S8. que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1829/2018."
Beira Mar snº- Pontal do Sul CEP 8325 Pontal do Parana-PR Fone (0-4) 3485-8953
camarapontalpr e gmail.com
w
) RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 097/2018,
que cupeia a Mensagem nº. 092/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 707/2018. e de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efermar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
[eira Mars nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455-8953
camarapomalpre email.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº 020/18.
Pontal do Paraná. em 03 de agosto de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e IL da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 07. 08 e 09 de
julho de 2018. às 17:30 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Aenciosamente.
Me Beira Mars nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Parana-PR Fone (041) 3455-8953
camurapontalpre gmail.com
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 092/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 092/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 092/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta cor sideração.
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA perpaReNA =
Processo nº” 0707 2018 Hora 1338
Data de Protocolo 30072018
Interessado Poder Exccutivo
Assunto: Mensagem nº 0922018 - GAB-PGNT
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 092/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Cultura possibilitando o suporte de
despesas com premiação do Festival de Teatro (troféus e prêmio em pecúnia).
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de
dita
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
iai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ig GABINETE DO PREFEITO
o [4
PROJETO DE LEI O 7 VA, ofE
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017.
H — Criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.003 — Departamento de Cultura
09.003.13.392.0016.2020 — Gestão de Politicas e Ações Culturais
3.3.90.31.00.00 — Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e Outras R$ 8.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinérios (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 8.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
| - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64,
de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de
2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 1000 — Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de julho de 2018.
| du.
Prefeito
O DOMINGUES DE AGUIAR ICARDO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Governo
Rodovia PR 407 —- Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0*-41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana.pr gov. br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
No dia doze de julho de dois mil e dezoito realizou-se a reunião ordinária do
Conselho Municipal de Cultura, no auditório municipal do Primavera, com início
às 15 horas. Estavam presentes a presidente Juliane Marins Peixoto, os
conselheiros: Marilza A. F. Alves, Ligia Men Silva, Iná de Lourdes Stival,
Juvanete Pereira, Kelly Koguta, Rosemary Alves da Silva, Monalisa Rodrigues,
Josira Cordeiro Kaminski e Charles Marins Peixoto. A presidente deu boas
vindas a todos, apresentou a pauta da reunião, apresentou o extrato do Fundo
de Cultura, explicou os benefícios da Lei Rouanet, onde beneficia os
empresários com o desconto no imposto de renda. Ressaltou o patrocínio da
Techint, onde solicitou 300 camisetas para vender no Festival, caso não consiga
para a premiação com o Fundo de cultura. Solicitou autorização para aumentar
O superávit na conta do Fundo para pagar a premiação do festival no valor total
de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), seu Juvanete pediu
esclarecimentos, Juliane explicou, também informou sobre os espetáculos
fornecidos pelo Governo do Estado nas Praças de Pontal do Paraná. Juliane
explanou sobre o festival de teatro, a divulgação, Marilza achou caro a venda
das camisetas há R$ 25,00 reais devido à crise, mas a Juliane explicou a
importância da venda das camisetas, para arcar com os gastos do Festival. Seu
Charles disse que a vinda das cias de outros estados e cidades, fermenta o
comércio local. Juliane disse sobre o patrocínio do Buffet de Leste, onde fornece
almoço para os jurados. Seu Charles questionou o funcionamento do fundo.
Juliane comentou sobre a dificuldade para pagamento, devido a troca de
secretários. Juliane colocou em votação para a liberação de atualização do
superávit do Fundo para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme
extrato, e a liberação para a utilização do fundo de cultura para o festival de
teatro de 2018, os presentes todos votaram à favor. Juliane informou a data do
festival de teatro de 18 à 28 de outubro de 2018. Juliane informou sobre as feiras
que estão sobre responsabilidade do departamento de cultura, assim como os
artesãos; Seu Charles da Emater, onde relatou sobre o tombamento, a puxada
de rede, a dificuldades que os pescadores enfrentam para trabalhar, a
necessidade de um projeto para tal necessidade, onde solicitou que através da
cultura seja formado um conselho do patrimônio histórico. Seu Charles explicou
sobre o projeto. Encerrou se a reunião as 16 horas e cinco minutos.
Fen 6; a +

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