| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2018 |
| Date | 2018-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. |
| native_id | 1978 |
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“utatai> Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná E) Mensagem Nº 092/2018 . Processo: 0707/2018 Anteprojeto de Lei: 097/2018 Decreto: | Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 30/07/2018 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: |] Lo FINANÇAS O.F. DATA: | [o URBANISMO LM. DATA: | o EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: Lo 4 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / «gana Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Esse Mensagem Nº 092/2018 . Processo: 0707/2018 Anteprojeto de Lei: 097/2018 Decreto: || Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 30/07/2018 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 po FINANÇAS O.F. DATA: 1 o URBANISMO I.M. DATA: o EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / ,.. Edição nº 607 de 11 a 17 de agosto de 2018 1 OMUNICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO Art 6º. Acessão dar-se-á mediante decisão ?nal do Chefe do Poder Executivo, por meio de Portaria. Am. 7º. No caso de infração disciplinar praticada no período e nas funções exercidas no órgão cessionário, O processo administrativo será conduzido pelo referido órgão e suas conclusões serão encaminhadas ao órgão cedente, a quem competirá aplicar a sanção legalmente prevista. Parágrafo Único. Instaurado processo administrativo disciplinar, a cessão do servidor será imediatamente desconstituída, devendo retornar ao seu cargo de origem, no órgão cedente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Capítulo Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º, Verificado interesse público e a disponibilidade orçamentéria e ?nanceira, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar a cessão de servidor oriundo de órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outro Poder deste Município, nas mesmas hipóteses previstas no An. 1º. Art 9º. O período de afastamento correspondente à cessão, originária desta Lei ou de outra legislação municipal, será considerado para os efeitos de promoção e progressão funcional, nos termos em que dispuser a lei, desde que o servidor comprove, junto ao Departamento de Recursos Humanos, a ocorrência de todos os requisitos legais para a concessão. $ 1º, Os servidores cedidos, por serem detentores de férias na entidade cessionária, não farão jus à percepção de férias, junto ao Município, do período da cessão, quando retornarem à função originária, haja vista que configuraria o benefício das férias em duplicidade. 82º. O período aquisitivo da licença especial, prevista nos artigos 90 e seguintes, da Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997, ficará suspenso enquanto O servidor estiver cedido para outro órgão ou entidade pública. Art. 10. Os convênios previamente existentes serão recepcionados por esta Lei, mesmo que não previstas todas suas exigências. Parágrafo único: À prorrogação das cessões autorizadas antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2018. LEI Nº 1.844,DE 14 DE AGOSTODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. !| - Criar, incluir e codificar o programa, O projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.003 - Departamento de Cultura 09.003.13.392.0016.2020 - Gestão de Políticas e Ações Culturais 3.3.90.31.00.00 - Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e Outras R$ 8.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 8.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: |- Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 1000- Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2018. MARCOS FIORAVANTE MARCOS FIORAVANTE Pretei PREFEITO refeito VERGINIA MARA PEDROSO RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Procuradora Geral do Município Secretário Municipal de Planejamento LILIAN DA VEIGA GABARDO PAULO RICARDO SILVA Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Governo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN: 090/2018 Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: [= Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000.00 (oito mil reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017. | — Criar. incluir e codificar o programa. O projeto. o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.003 — Departamento de Cultura 09.003.13.392.0016.2020 — Gestão de Políticas e Ações Culturais 3.3.90.31.00.00 — Prem. Culturais. Artísticas. Cient.. Desportivas e Outras R$ 8.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de Recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 8.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os seguintes recursos: = | — Oriundo do superávit financeiro. conforme disposto no art. 43.8 1º. da Lei Federal nº 4320/64. de 17 de março de 1964. e no art. 7º. Inciso T da Lei Municipal nº 1754. de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 1000 — Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00 Total de Recursos utilizados para esta Lei RS 8.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [ SESSÕES: | - ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: 51/2018. 10h00min. 03/08/2018. Salada” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 033/2018-1L Pontal do Paraná, 08 de agosto de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 088. 089 e 090/2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. esidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camaranontalnrMomail com t+ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIV TÉCNICA LEGISENTIVA | CONVOCA TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE REALIZAR NOS DIAS [07,08 E 9 DE AGOSTO DE 2018 ÁS 17:30 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 093/2018, que capeia a Mensagem nº. 091/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 680/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais para outros órgãos ou entidades públicas, e dá outras providências ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 094/2018, que capeia a Mensagem nº. 084/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 682/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera lei nº. 1806/2018. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 095/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 711/2018, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1829/2018." º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 097/2018, que capeia a Vensagem nº. 092/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 707/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no vator de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 019/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 07,08 e 09 de agosto de 2018, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 093/2018, que capeia q Mensagem nº. 091/2018, protocolado sob o processo tegistativo nº. 680/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais para outros órgãos ou entidades públicas, e dá outras providências º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0942018, que capeia a Mensagem nº. 0842018. protocolado sob o processo legislativo nº. 682/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmudo: “Altera lei n" 1806/2018. O º Em discussão e votução o Anteprojeto de Lei nº. 095/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. TH/201S8. que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº. 1829/2018." Beira Mar snº- Pontal do Sul CEP 8325 Pontal do Parana-PR Fone (0-4) 3485-8953 camarapontalpr e gmail.com w ) RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 097/2018, que cupeia a Mensagem nº. 092/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 707/2018. e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efermar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. [eira Mars nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455-8953 camarapomalpre email.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio circular nº 020/18. Pontal do Paraná. em 03 de agosto de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e IL da Lei Orgânica do Municipio. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 07. 08 e 09 de julho de 2018. às 17:30 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Aenciosamente. Me Beira Mars nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Parana-PR Fone (041) 3455-8953 camurapontalpre gmail.com GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 092/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 092/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 092/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta cor sideração. PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTA perpaReNA = Processo nº” 0707 2018 Hora 1338 Data de Protocolo 30072018 Interessado Poder Exccutivo Assunto: Mensagem nº 0922018 - GAB-PGNT Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 092/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Cultura possibilitando o suporte de despesas com premiação do Festival de Teatro (troféus e prêmio em pecúnia). Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de dita PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR iai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ig GABINETE DO PREFEITO o [4 PROJETO DE LEI O 7 VA, ofE Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. H — Criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.003 — Departamento de Cultura 09.003.13.392.0016.2020 — Gestão de Politicas e Ações Culturais 3.3.90.31.00.00 — Prem. Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas e Outras R$ 8.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinérios (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 8.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 1000 — Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de julho de 2018. | du. Prefeito O DOMINGUES DE AGUIAR ICARDO SILVA Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Governo Rodovia PR 407 —- Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0*-41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana.pr gov. br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR No dia doze de julho de dois mil e dezoito realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura, no auditório municipal do Primavera, com início às 15 horas. Estavam presentes a presidente Juliane Marins Peixoto, os conselheiros: Marilza A. F. Alves, Ligia Men Silva, Iná de Lourdes Stival, Juvanete Pereira, Kelly Koguta, Rosemary Alves da Silva, Monalisa Rodrigues, Josira Cordeiro Kaminski e Charles Marins Peixoto. A presidente deu boas vindas a todos, apresentou a pauta da reunião, apresentou o extrato do Fundo de Cultura, explicou os benefícios da Lei Rouanet, onde beneficia os empresários com o desconto no imposto de renda. Ressaltou o patrocínio da Techint, onde solicitou 300 camisetas para vender no Festival, caso não consiga para a premiação com o Fundo de cultura. Solicitou autorização para aumentar O superávit na conta do Fundo para pagar a premiação do festival no valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), seu Juvanete pediu esclarecimentos, Juliane explicou, também informou sobre os espetáculos fornecidos pelo Governo do Estado nas Praças de Pontal do Paraná. Juliane explanou sobre o festival de teatro, a divulgação, Marilza achou caro a venda das camisetas há R$ 25,00 reais devido à crise, mas a Juliane explicou a importância da venda das camisetas, para arcar com os gastos do Festival. Seu Charles disse que a vinda das cias de outros estados e cidades, fermenta o comércio local. Juliane disse sobre o patrocínio do Buffet de Leste, onde fornece almoço para os jurados. Seu Charles questionou o funcionamento do fundo. Juliane comentou sobre a dificuldade para pagamento, devido a troca de secretários. Juliane colocou em votação para a liberação de atualização do superávit do Fundo para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme extrato, e a liberação para a utilização do fundo de cultura para o festival de teatro de 2018, os presentes todos votaram à favor. Juliane informou a data do festival de teatro de 18 à 28 de outubro de 2018. Juliane informou sobre as feiras que estão sobre responsabilidade do departamento de cultura, assim como os artesãos; Seu Charles da Emater, onde relatou sobre o tombamento, a puxada de rede, a dificuldades que os pescadores enfrentam para trabalhar, a necessidade de um projeto para tal necessidade, onde solicitou que através da cultura seja formado um conselho do patrimônio histórico. Seu Charles explicou sobre o projeto. Encerrou se a reunião as 16 horas e cinco minutos. Fen 6; a +