| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2018 |
| Date | 2018-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1990 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem Nº 095/2018 Processo: 0741/2018 Anteprojeto de Lei: 098 2018 | Decreto: Resolução: súmu!=: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” Iniciativa: Poder Executivo. TUM a — Apresentado =: no 102/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! | FINANÇAS O.F. DATA: | | URBANISMO LM. DATA: | / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | | OBS.: 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! e e——— O T—eme EU PT pu a: g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Of. 044/2018- DL. Pontal do Paraná, em 09 de agosto de 2018. Exmo. Sr. Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 098/2018. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça c Redação Processo Legislativo nº 0741/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias. Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando uma cópia fiel para Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização e para a Comissão Urbanismo e Infraestrutura Municipal. para que emitam parecer no mesmo prazo. Sem mais para o momento. no aguardo. Atenciosamente ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ = DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 053/2018. HORA: 14:00 min. DATA: 09/08/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2018 AS 18h00min | ORDEM DO DIA | * Não há ordem do dia. PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: sã e O Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executiv o, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras ” providências. Eca e O Anteprojeto de Lei nº 099/2018, que capeia a mensagem nº 096/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. * PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 095/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 095/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. A à ” 7 p Yy e A P44/. 7/4 FACA SA MARCOS FIÓRAVANTE PREFEITO | Po MMaAR A Ng PAL DE PONTA DO PARAN A ra 222 | Processo nº 97H 2018 Hora 10:25 e Data de Protocolo 1808 201% as Interessado Poder Exceutro *ssunto: Mensavem nº 195 2018 - GAB-PGA Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : preteitura(Dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 095/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” Conforme documentos anexos, o Município de Pontal do Paraná outorgou concessão real de direito de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá — Paróquia de São José e São Sebastião, do imóvel objeto da matrícula 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos. Ocorre que o objetivo inicial da Mitra, sobre este imóvel, seria a construção da igreja matriz, todavia, durante a tramitação do processo, houve a mudança da localização e construção da matriz em outro lugar, conforme é de conhecimento dos nobres vereadores. Fato é que o Municipio necessita desta área concedida para a construção de outros equipamentos em prol da população, o que justifica a presente proposição. A legislação municipal que trata de concessão de direito real de uso - Lei nº1439/2014, prevê: “Art. 34 (...) 8 2º No caso de extinção do direito real de uso, caberá indenização ao concessionário pelas benfeitorias realizadas sobre o imóvel. (...)” Conforme apurou-se em devido procedimento administrativo, a concessionária realizou benfeitorias sobre o imóvel, consistentes em infraestrutura, sendo: aterro através de aproximadamente oitocentos caminhões de carga, preparação do terreno (anuências em órgãos ambientais, desmate, terraplanagem) e construção em bloco de 96 m2; benfeitorias que foram avaliadas em cerca de duzentos e cinquenta mil reais. Imporia frisar que o Municipio também permitiu o uso de imóvel de seu patrimônio para a construção da Casa Paroquial, sendo erigido no local sobrado que é utilizado para a residência dos padres — Matrícula nº 5.470 do RI de Pontal do Paraná. Referido imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis em R$ 125.640, 00 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta reais). De acordo com as conversações com o pároco, a mitra concorda em extinguir a concessão do imóvel que seria utilizado para a construção da matriz e em contrapartida o Município outorga a escritura definitiva do imóvel que é ocupado para a casa paroquial, o que se pretende com a presente proposição. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de : disso J E) Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : icleituraDpomaldoparana prgov by Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI OU | JA 4 ne 3 AQ É à) Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar escritura pública de transferência do imóvel objeto da matricula nº 5470 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá. Art.2º Em consequência da outorga de dominio do imóvel a que se refere o artigo antecedente, a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Municipio de Pontal do Paraná, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria, o imóvel objeto da matricula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná. Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 912, de 7 de julho de 2008. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de agosto de 2018. lides * Prefeito erre E" sondas NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Vl INIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0*-41) 3972-7000 EMail : prefeitura Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PARÓQUIA SÃG JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO a Diocese de Paranaguá Excelência, À MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ — PARÓQUIA SÃO JOSÉ E SÃO “EBASTIÃO, CNPJ: 75.180.760/0015-22. entidade religiosa beneficente sem fins lucrativos. tendo acolhido e estudado o pedido feito por V. Excelência. vem por meio desta, manifestar a intenção de devolver a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná O terreno cedido a Mitra Diocesana de Paranaguá com a finalidade especifica da construção da Igreja Matriz da Paróquia São José e São Sebastião. À condição imposta para a devolução é que a Prefeitura de Pontal do Paraná possa escriturar em nome da Mitra Diocesana de Paranaguá. como forma de ressarcimento pelos altos investimentos feitos na área a ser devolvida. os seguintes terrezos que são Concessões Reais de Uso: Os terrenos da Igreja Santa Cruz de Ipanema e da Zasa Paroquial em Praia de Leste. Sem mais. Pontal do Paraná. PR, 24 de maio de 2015. a ) o W Pe. Carlimar-G nearác da Holanda Pároco Autorizo, Cumpridas as formalidades legais. Em OSJOI NY e TC Vl] Marcos Fioravante Prefeito Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTE refeito Municipal Rodovia PR 407. Km 18.6, nº 215 - Praia de Leste 83.255-000 — Pontal do Paraná - PR Rua Noêmio Gabriel Simas, 45, Praia de Leste, Cx. Postal: 75 - Fone: (41) 3458-2526 parowuiasaojus cesaosebastiao(Dhotmail.com - CNPJ: 75.180.760/0015-22 - CEP: 83255-000 — Pontal de “araná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO A eetfd ASSUNTOS FUNDIÁRIOS TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 135/2016 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede à Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4.279. 244- 4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, .e de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA - PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas, nº 45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS, brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº 501, Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008,NA Lei 224 de 27 de dezembro de 2000, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná eLei Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Celebram a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeto desta concessão, sito o lote de terreno nº 01 destinado a Praça resultante da subdivisão da quadra n. 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema, situado no lugar denominado “Olho D'Agua ”,na orla Atlântica neste município e comarca de Pontal do Paraná objeto da matrícula nº 5.056 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná /PR,.Com. Com as seguintes medidas e confrontações: frente 58,00m (cinquenta e oito metros) para a Rua Dona Alba de Souza e Silva por 50,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a Rua Fernando de Noronha, com a qual faz esquina pelo lado esquerdo confronta com o lote 02 (dois) na linha de fundos medindo 58,00m (cinquenta e oito metros) confrontando com o lado impar da Avenida Raul de Castro e Silva; perfazendo uma área total de 2.900,00m? (dois mil e novecentos metros quadrados). Localizado no lado par Rua Dona Alba de Souza e Silva com Inscrição Imobiliária sob nº 03.01.040.0058.001 CLÁUSULA SEGUNDA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira, para que este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas finalidades essenciais conforme previsto no Art. 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1653 de 30 de novembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA a Presente concessão a título oneroso, de acordo com o art. 28º $2ºe85º da Lei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014. O Valor venal territorial do imóvel é de R$ 188,146,20 (cento e oitenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) instituído pela Planta Genérica de Valores vigente. CLÁUSULA QUARTAApós a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá , Plenamente do lote de terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos ná: N NY Rodovia PR 407, Km 18,6,nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (041) 3972-7019 <a> PREFEITURA MUNICIPAL DE JJ SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO Dm ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CLÁUSULA OITAVA O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios, cabendo ao (s) CONCESSIONÁRIO (S) efetuar O registro no livro próprio do registro imobiliário competente. CLÁUSULA NONA Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas municipais referentes à concessão de direito real de uso. CLÁUSULA DÉCIMA Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para OS fins de direito, conforme registro sob protocolo n. 9797/2013. PONTAL DO PARANÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 201 6. Reconhecimento de Firma no Verse. ULO-VALFNCIO CAMPOS MÍTRA DIOCESÁNA DE PARANAGUA (Concgs ária) eu dA VANDERLE! ROBERTO PRZYBYSZ (Testemunha) A A Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0*"41) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Página 3 de 3 PREFEI TU RA MUNICIPAL DE F PONTAL DO SECRETARIA DE HABITAÇÃO E o ASSUNTOS FUNDIÁRIOS / á fe / Cláusula Segunda, bem Como Tesponderá Por todos os encargos Civis, administrativos e;/| tributários que Venham a incidir Sobre o img CLÁUSULA UINTA Concessão ora Conven IOnada erá o torgad Pelo prazo (Cingienta) anos Prorrogá | por | periodo, dos a Part Tição Presente Termo, como direito Teal resol »- de a Ordo e od Fminado lo art. 2 art. 28º 82º da Lei Unicipal nº4 12 agosto d 0 PARÁGR (6) Único Prorrogaça Epende de Manifestação Expressa das Partes, em termo aditivo Próprio. LAUSULA SEXT, Fica edado ao(s) € SIONÁ IO(S): !- dar 20 imóvel desti à ivers aquela Motivador. O ato Concessivo e Estabelecida no t administr. tivi Prevista na Lei Unicipal nº 1653 de 30 de nove, ro de 2016, fixada n rt.2º, ] Toceder 4 NSferência do dido do m, Prévia AUtorizaçã do Co DENT fe da Lei Municipal 14 Hi locar Sublocar Ou cede as Obrigações Contratuais aSsumidas Pelo Concessionário no Administrativo a ser formalizado V-o CeSsionário dar ao Imóvel destinação diversa daquela Motivadora do ato concessiy, e estabelecida no Termo Administrativo PARÁGRAFO PRIMEIRO Havendo indícios Onfiguração de da hipóteses Previstas NOS incisos elle Iv desta Cláusula, Será apurado Por m Processo administrati o, assegurado ao(s) CONCESSIONÁ O(S) direi ntradit à ampl; PARÁGRA SEGUNDO extinção à Imóveis. CEP 83.255-000 - Fone: (0r41 - Pontal do Paraná - PR Autenticidade se Encontra REGISTRO DE IMÓVEIS Pontal do Paranã - Paranã Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Morais nº 969 Salas 01 e 02 - Balneário Miramar - CEP 83.255-000 - Fone: (41) 3455 - 3784 Oficiai designado: jorge Luis Moran Vá uç ana Livro nº 2. Regisiro Gerai = Ficha: 1 Rubrica: + Matricula nº 5.470 Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016 movel: Lote de terreno nº 2 (dois), do croquis de subdivisão elaborado pelo engenheiro, Nilo Lágro Abud, devidamente aprovado pely Pretertura Municipal de Paranaguá sob nº 766, em 28/04/1980, atuado nos lugares Marquinha e Lays, na Barra do Sul, neste Municipio « Comarea de Pontal do Paraná-PR, medindo 15,00 metros de frene Para a Avenida Santa Mônica, por 40,00 metros de extensão da frente “tos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, com o lote nº 01, pelo lado esquerd « confronta com 0 lote nº 03, e na linha de fundos onde mede [5.00 metros confronta com o lote Al-2, perfazendo a área total de 600,00 m sem benfeitorias; localizado do lado impar da Avenida Santa Mônica e distante 96,00 metros da Rodovia PR=307 (esquina mais próxima) Proprietário: Município de Pontal do Paraná, pessoa Juridica de direito público, inscrito no CNPI 01.609.843/0001-52, com sede na Rua Guaraguaça nº 675. Balneário Praia de Leste, Pontal do Parana-PR Registro anterior: Matricula nº [% 395, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranagua-PR Obs.: As omissões quanto à perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas Partes no Litulo que originou a presente matricula, de acordo com o amigo 500, à 1º, do Código de Normas da Comegedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem inteir « responsabilidade pelo suprimento. AV.1-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016. Prot. nº 11,607 de 06/01/2016 - Transposição de Ônus:; Conforme registro nº 02 (R.2) da matricula nº [8.395 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, averba-se Para constar que à imóvel objeto da tc matrícuia foi declarado de utilidade pública para implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões Isento do Funrejus, conforme artigo 3º, VII, b, item 9, da Lei 1221698 Custas. R$ 57,33 (315 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a) A — Oficial. - FR AV.2-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016. Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Inscrição Imobiliária: à requerimento do titulo deste protocolo, instruído com documentação comprobatória, fica Averbado que o imovel desta matricula estã cadastrado junto ao Municipio de Pontal do Paraná sob 2 Inscrição imobilária 01020161 48001. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas. R$ 10,92 (60 VRC). Pontal do Parana, 10 de Fevereiro de 2016. E — — Oficial - ER AV 3-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016 Prot. nº [L607 de 06012016 - Retificação: « Fequermento do titulo deste protocolo, instruido com documento comprobatório, tica tetificado que o imóvel desta matrícula, atualmente, confronta na linha delfundos com o lote B-2. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 160 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016.() MA Oficial, - FR AVA-SATO, de TO de Fevereiro de 2016. Prot. nº 11.607 de 06/0120 16 - Retificação: a requerimento do titulo deste protocolo, instruido com documento comprobatório, averba-se para constar que o imóvel desta matrícula, é oriundo do desmembra: ento do lote AI3. FUNREJUS R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60) VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a — — Oficial. - FR AV.5-5.470, de 10) de Feverciro de 2016. Prot. nº 11.607 de 06/01/2016 - Alteração de Destinação de Área: à Fequerimento do titulo deste protocolo, é consoante Lei Municipal nº 2242000 de 2000, averba-se à alteração da destindlão do imovel objeto da presente matrícula, de utilidade pública para implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões para área dk direto real de uso. FUNREJUS: R$ 2,73 Custas: R$ 10.92 (60 VRC), Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (Bi--— 1 — Oficial -FR 470), de 10) de Fevereiro de 2016. Prot nº [1.607 de 06/01/2016 - Termo de Concessão: Conivrme termo administrativo de concessão de direito real de uso nº 1212014, expedido em data de 03/11/2014 pelo Municipio de Pontal do Paraná, procede-se a este Feeistro para fazer constar que o Municipio de Pontal do Paraná, já qualificado, concedeu o direito real de uso do imóvel objeto da presente matricula para Mitra Diocesana de Paranaguá - Paróquia de São José e São Sebastião, Pessoa juridica, inscrita no CNPJ 75.180.760/0015-22, com sede na Rua Noémo Siabriel Simas nº 45, Tepresentada por seu Administrador Paroqura! Padre Paulo Valencio Campos (CPF 727 574 699-91), Encargo Anual = do valor venal atribuido ao terreno pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o art. 28º 8 5º da Lei Municipal nº 1439 de 12082014 Vencimento: todo dia 31 de janeiro de cada exercício fiscal. Prazo da concessão: 50 (cinquenta) anos, prorrogável por 12ual periodo, contados 3 partir da subscrição do Presente Termo. Valor atribuido au imóvel: RS 41.223,00 (quarenta e um mil é duzentos « Continua no verso rtifiço que o Selo de aa Ultima Página. ULr'S ita PREFEITURA MUNICIPAL DE E] SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO RÁ ASSUNTOS FUNDIÁRIOS TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 121/2044 Pelo vresente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede à Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, Casado, portador do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4.279.214-4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA — PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas, nº 45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS, brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº 501, Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Celebrem a Presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeto desta concessão, sito o lote de terreno nº2 objeto da matrícula nº 18.395 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, oriundo da subdivisão do lote AI3, oriundo da subdivisão do lote A-I, conforme matricula 17.697 do Registro Geral de imóveis da Comarca de Paranaguá/PR situado no lugar “Marquinha e Lays”, no mi nicipio e comarca de Pontal do Paraná Com Inscrição Imobiliária sob nº 01.02.016.1148.001 e inscrição. Com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 15,00m (quinze metros) para Avenida Santa Mônica; Lateral direita medindo 40,00m (quarenta metros) confrontando com O lote 1 (um). Lateral esquerda medindo 40,00m (quarenta metros) confrontando com o lote (três) fundos medindo 15,00m (quinze metros) confrontando com o lote B-2; perfazendo uma área total de 600,00m: (seiscentos metros quadrados). Localizado no lado impar da Avenida Santa Monica distante 96 m (noventa e seis metros) da esquina com a PR- 407. CLÁUSULA SEGUNDA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira, para que este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas finalidades essenciais conforme previsto no Art. 2º da Lei Municipal nº 224 de 27 de dezembro de 2000. CLÁUSULA TERCEIRA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA ajustam a presente concessão a título oneroso, atribuindo-se ao ato negocial, o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor venal atribuido ao imóvel pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o art 28º 85º da Leis, Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014. <çe O Val: r venal do imóvel é de R$ 41.223,00 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e três reai a ate ) instituído peia Planta Genérica de Valores vigente. «o o as DO pa PARÁGRAFO ÚNICO sospese ade (O + A cobrança do valor de que trata esta cláusula será anual, com vencimenté Fº BL dE neirasde | Les cada exercício fiscal. PE aa É AS qa Re Ba DO gato N a 3 ne EN E Página 1 de 3 e FUNARPEN encontra-Séndovia PR 407, Km 18,6, nº 215. CEP 83.255-000 - Fone: (0741) 3972- afixado na última folha do Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR “documento entremta À Parte PREFEITURA MUNICIPAL DE | SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO as ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CLÁUSULA QUARTA Após a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do lote de terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, bem como responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir Sobre q imovel. CLÁUSULA QUINTA A concessão ora convencionada será outorgada pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da subscrição do Presente Termo, como direito real res olúvel, de acordo com o determinado pelo art. 25º da Lei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014 PARÁGRAFO ÚNICO A prorrogeção depende de manifestação expressa das partes, em termo aditivo próprio. CLÁUSULA SEXTA Fica vedado ao(s) CONCESSIONÁRIO(S): | — dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato concessivo e estabelecida no termo administrativo e prevista na Lei Municipal nº 224 de 27 de dezembro de 2000, fixada no Art.2º, CLÁUSULA SÉTIMA Toda e qualquer edificação existente sobre o imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso passa a incorporar o patrimônio público municipal, não subsistindo, para o(s) CONCESSIONÁRIO(S), direito a retenção ou indenização. CLÁUSULA OITAVA |- advento do termo sem prorrogação do contrato; HH — desatenção, por parte do concessionário, aos requisitos e condições estabelecidos nesiasrei, e Es Hi — descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo concessionário no Term Administrativo a ser formalizado; IV — o concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do alo estabelecida no Termo Administrativo. Pa PARÁGRAFO PRIMEIRO Havende indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos incisos || e"! e MM dsta cláusula, o fato será apurado por meio de processo administrativo, assegurada" &o(s) CONCESSIONÁRIO(S) direito ao contraditório e à ampla defesa. o selo Ye A ê E y agia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0**41) 3972-7019 afixado na rea a pare Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR documento entr Página 2 de 3 gema PREFEITURA MUNICIPAL DE sã SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO ni ASSUNTOS FUNDIÁRIOS PARÁGRAFO SEGUNDO A extinção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de imóveis CLÁUSULA NONA O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios, cabendo ao(s) CONCESSIONÁRIO(S) efetuar o registro no livro próprio do registro imobiliário competente CLÁUSULA DECIMA Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas municipais referentes à concessão de direito real de uso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Fica e'eito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para os fins de direito, conforme registro sob protocolo n. 9797/2013. 2 (e PONTAL DO PARANÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2014. ao? j q co: à 2 que 48º Sd os ABAS so EDGAR ROSSI E Prefeito g” Ed ES E CÊ Secretário Municipal de Habitação e a A E iári g 03 Assuntos Fuadiários SAE —. O ENCIO CAMPOS ÉS MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA (Concessionária) A Sa (Ldda Cl LAR AMEI SAS E ÚBILDA CARDOSO DE OLIVEIRA PINHEIRO us É? , (Testemunha) VANDERLEI ROBERTO PRZYBYSZ (Testemunha) (1 Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0*-41) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Página 3 de 3 PROCESSO Nº / FOLHA DE ACOMPANHAMENTO VÁ) s migtirtmbeo— — — “PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO Decreto 61 6a2INIT + DR OIT = DABIPR 21098 <galaiais PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN À Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Rs Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Pontal do Paraná, 28 de maio de 2018. Ima. Sra. Verginia Mara Pedroso Procuradora Municipal O requerente ingressou com pedido de escriturar com título de propriedade em nome da Mitra Diocesana de Paranaguá, os seguintes imóveis: I-Lote de terreno 01 da quadra 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema, objeto da matricula 5.056 do CRI de Pontal do Paraná, onde se localiza a edificação da Igreja Santa Cruz de Ipanema. O Município de Pontal do Paraná emitiu 9 termo de Concessão do Direito Real de Uso sob n.135/2016 conforme folha 02 de acordo com a lei 1653/2016 e 1439/2014, que está em faze de averbação na citada matricula. 2- Lote de terreno 02, situado nos lugares Marquinha e Lays, objeto da matricula 5.470 do CRI de Pontal do Paraná, localizado na Avenida Santa Monica, n. 501 em Praia de Leste neste Município e Comarca, onde se localiza a edificação da Casa Paroquial. Da mesma forma, o Município emitiu o termo de Concessão do Direito Real de Uso sob n.121/2014 conforme folha 06 a 08 deste P.A, de acordo com a lei 224/2000 e 1439/2014 e decreto 1111/02. A presente CDRU, está averbada na matricula 5.470 conforme folha 04. Nesta oportunidade, em contrapartida, propõe a devolução do imóvel denominado lote de terreno n. 78-A da quadra B, da Planta Cidade Balnearia Santa Mônica, objeto da matricula n. 39.124 do CRI de Matinhos. Rodovia Pr 407 — km 18,6, nº215— CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 E-mail: prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR / + <gadaiar> PREFEPPURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á O referido imóvel, foi cedido por meio de termo de CDRU n. 50/2013, a Mitra Diocesa na de Paranaguá para a construção da Igreja Matriz da Paróquia São José e São Sebastiao de Praia de Leste de acordo com as leis municipais n. 912/2008 e 1048/2010.Este termo. se encontra protocolado no CRI de Pontal do Paraná aguardando registro. Assim sendo, informamos que a lei 1439/2014 possui duas modalidades de regularização: Concessão do Direito Real de Uso Gratuita ou Onerosa ou Venda Direta. Dessa forma, solicitamos que esta PGM verifique se há possibilidade legal de atender ao solicitado pelo requerente dentro de uma possível venda do imóvel ao ocupante. ou ainda, quiçá uma lei de doação a instituição, uma vez que é ocupada a décadas para prestação de serviços à comunidade católica. Outrossim, salientamos que será de grande utilidade ao Município a devolução desta área, para instalação de equipamentos públicos. devido a sua extensão € localização privilegiada. Sem mais para o momento renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. / Atenciosamente, ADV im bul Le N Piohersas! sa SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação é Assuntos Fundiários I as do Nascimento Sandra de Habitação is Assuntos Fundiários DECRETO 6215/2017 Ed Rodovia Pr 407 — km 18,6, nº215 - CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 E-mail: prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste— Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Comissão de Avaliação de Bens Imóveis n Portaria Nº 534, de 28 de junho de 2017 Ls PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Solicitante: Sec. De Habitação e Ass. Fundiários Ao requerido através do processo administrativo nº 7420/2018 do interessado acima, executei avaliação pelo método comparativo no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado Localização: Aven. SANTA MÔNICA Imóvel: lote de terreno nº 02 Data vistoria 04/06/18 CARACTERÍSTICAS Lote de terreno nº 2 situado no lugar denominado lugar Marquinha e Lays, objeto da matricula 5.470 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, medindo 15,00 metros de frente para Aven. Santa Mônica por 40,00 metros de extensão de frente aos fundos com área total de 600, 00m2.incrição imobiliária 01.02.016.1148.001 Obs. avaliado apenas terreno sem construção AVALIO Valor atribuído pelo fisco: R$ 54.000,00 Valor atribuído pela comissão comparado valor praticado no mercado R$ 125.640,00 Para as conclusões do presente parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao mercado, pesquisa local das vendas mais recentes. Pontal do Paraná, Paraná 05/07/18. rão de Oliveira Heitor Kayamori | a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ * Departamento de Geoprocessamento PROTOCOLO Nº 7420/2018 PG. 12 AO JURIDICO ENCAMINHAMOS PROCESSO PROCEDIDO VISTORIA E AS DEVIDAS AVERIGUAÇÕES, SEGUE AVALIAÇÃO CONFORME PAGINA 11. OBSEVAÇÃO. LOTE AO LADO VENDIDO RECENTEMENTE PELO VALOR DE R$130.000,00 SEGUE PARA PROVIDENCIAS QUANTO A SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE. gn LF y - Ro pr ir A . f i-fs Í a é E do o agito ; ja if AM Po Ross an RS / qu 1 ata tigo no anta RA quueo? ' to am p E AA a NEN depot + vp A Ra da Tod: ASLAN : YA Same ste à | 4 Ni a en 2À TA AOS Ea ie a Ativa mt nt AAA A e E Ná = A n AS E ç Rd X Alem Do do Cap iv O Prado ty ta Pe Cory dada MA ] RA AN Cora PAS too cstyciÃad QU TA PS ta GAR dy RA ds , Las PRADA ] A £ o Rd; a à E md o tds od Go mo. 5 (a digito Pe tuas a o. eo ss dd tua gelo + vt PUMA Cosa ho ) em io ANA DE, mi Re Codintroedo nal NE SS UA so eae qe CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453.1001 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO o) Livro n.º 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubric Matrícula n.º 39.124 Matinhos, 02 de Outubro de 2012 IMÓVEL: Lote de terreno nº 78-A (setenta e oito - A), resultante da unificação dos lotes de terrenos nºs 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89,90, 91192, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 c lote de terreno constituido pela figura "A", todos da quadra "B", de planta CIDADE BALNEÁRIA SANTA MÔNICA, situado no Município de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos-PR, medindo 25,76 metros de frente para a Avenida Santa Mônica, por 192,19 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da referida avenida olha o imóvel, confronta com a Rua Estoril, com a qual faz esquina; pelo lado direito mede 191,61 metros, e confronta com a Rua Acapulco, com a qual faz esquina; e na linha de fundos onde mede 81,91 metros, confronta com o canal Lagoa Amarela; perfazendo a área total de 14.149,83 m?, localizado do lado par da Avenida Santa Mônica, Inscrição Imobiliária: 01.02.013.0492.001. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guarapuaçã nº 675, Praia de Leste, Pontal do Paraná-PR. ] Í REGISTRO ANTERIOR: Matriculas nºs 16.428, 16.429, 16.530, 16.431, 17.583, 17.584, 17.585, 17.586, 17.587, 17.588, 17.589, 17.590, 17.591, 17.592, 17.593, 17.594, 17.595, 17.596, 17.597, 17.598, 17.599, 17.600, 17.601, 17.602, 17.603, 17.604, 17.605, 32.676, todas desta Serventia Imobiliária. OBSERVAÇÃO: jas omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem inteira responsabilidade pelo suprimento. ! AV.1-39,124, de 02 de Outubro de 2012. PROTOCOLO Nº 99.53 de 20/08/2012. UNIFICAÇÃO: a requerimento firmado em data de 25/06/2012, e consoante memorial tescritivo e croqui para uni o de imóveis, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná-PR, cm data de 25/06/2012, procede a estataverbação para fazer constar a ABERTURA da presente matrícula decorrente da unificação dos imóveis objetos das matriculagn's 16.428, 46.429, 16.430, 16.431, 17.583, 17.584, 17.585, 17.586, 17.587, 17.588, 17.589, 17.590, 17.591, 17.592, 17.593, 17.594, 17.5 5.175 |. 17.598, 17.599, 17.600, 17.601, 17.602, 17.603, 17.604, 17.605, 32.676, desta Serventia, e em conformidade ao to ido no 2) da Lei nº 6.015, de 31/12/1973. ART-CREA nº 20122317868 (unificação). Dispensado do recolhimento do Funrejus confo: migo 3º, VII, b, item 5, da Lei 12.604, de 02/07/1999 Custas Serventia: R$ 8,46 (60 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) Oficial. - RF CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dos registros existentesno Registro de Imóveis de Matinhos- Paraná, conformedispõeo art 19, da Lei 6.015/73. O referido é verdadee dou fé. Matinhos, 27 de Junhode 2017. Emolumentos: 01 Certidão........... esco R$ 12,19 - 67,00 VRC 01 FUNREJUS (25%)............ assess R$ 3:18 01 Selo Funarpen........... emcempansas RS 4,40 - 24,18 VRC 01 Buscas: cada (10) anos... severa R$ 0,54 - 2,97 VRC 7] Total: R$ 20,31 FUNARPEN — SELO DIGITAL Nº 4KKXO . D4aNH . oNKm], Controle: ZqPUA . fVXH Consulte este selo em http://www .funarpen.com.br o Emitida por Christian “CERTIDÃO VALIDA POR 30 (TRINTA) DIAS** “Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer alteração será considerada fraude" EM DECORRÊNCIA DO DESM TERRITORIAL O(S) IMÓ PASSOU(ARAM) A PERTEI IMOBILIÁRIA DA COMARC DESDE 18/02/2013. EMBRAMENTO VEL(IS) DESTA OBJETO NCER A CIRCUNSCRIÇÃO A DE PONTAL DO PARANÁ Página 1/1 Registro de Imóveis ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO REGISTRO DE IMÓVEIS - Pontal do Paraná - Paraná Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Morais nº 869 Salas 01 e 02 - Balneário Miramar - CEP 83.255-000 - Fone: (41) 3455 - 3781 Oficial designado: Jorge Luis Moran Livro nº 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: + | Matricula nº 5,470 Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016 Imovel: Lote de tereno nº U2 (dois). do croquis de subdivisão elaborado pelo engenheiro, Nilo Lázro Abud, devidamente aprovado pelo Prefeitura Municipal de Paranaguá sob nº 766, em 28/04/1959, situado nos lugares Marquinha e Lays, na Barra do Sul, neste Municipio « Comarea de Pontal do Paraná-PR, medindo 15,00 metros de frente pars a Avenida Santa Mônica, por 40,00 metros de extensão da frente aus fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha é móvel. com o lote nº 01, pelo lado esquerdo contronta com o lote nº 03, e na linha de fundos onde mede 15,00 metros confronta com 0 lote AI-2, perfazendo a área total de 600,00 mo, »em benfeitorias; localizado do lado impar da Avenida Santa Mônica e distante 96,00 metrus da Rodovia PR-407 (esquina mais próxima). Proprietário: Municipio de Pontal do Paraná, pessoa juridica de direito público, insento no CNPJ 01.609.843/0001-52, com sede ma Rua Guaraguaçu nº 675, Balneário Praia de Leste, Pontal do Parana-PR Registro anterior: Matricula nº 18.398, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranagua-PR Obs.: As omissões quanto à perfeita caracterização do móvel. foram aupridas pelas partes no titulo que originou a presente matricula, de acordo com 0 amigo 500, & 1º, do Código de Normas da Coregudoria-Geral de Justiça do Estado do Paranã, as quais assumem terra responsabilidade pelo suprimento. AV.1-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016. Prot nº 11.607 de 06012016 - Transposição de Ônus: Conforme registro nº 02 (R.2) da matricula nº 18,395 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Parunaguá-PR, averba-se para constar que o imóvel objeto da pt te matricula fo declarado de utilidade pública Dara implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões. Isento do F unejus, conforne artigo 3º, VI], b, item 9, da Lei 1221698 Custas R$ $7,37(315 VRC). Pontal do Paraná, 10) de Fevereiro de 2016. (| Oficial. - FR AV.25. 470, de 10 de Fevereiro de 2016. Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Inscrição Imobiliá & requerimento do título deste protocolo, instruído com documentação comprobatória. fica Averbado que o imóvel desta matrícula está cadastrado Junto ao Mumcipio de Pontal do Paraná sob 2 Inscrição imobiliária 01020161 48001, FUNREJUS: RS 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC). Pontal do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016 ta) — Oficial - FR 1W.3.5.470, de 10) de Fevereiro de 2016 Prot nº 1L607 de 06012016 - Retificação: a requerimento do utulo deste protocolo, instruído com documento comprobatório, fica retificado que 0 imóvel desta matricula, atualmente, confronta ria linha defiundos com o lote B-2. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 160 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. GD 4 Oficial. - FR AV.4-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016 Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Retificação: a requerimento do titulo dyste protocolo, instruído com documento comprobatório, averha-sc para constar que q imóvel desta matrícula, é oriundo do desmembra ento do lote AI3. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC), Pontal do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016. GL q — Oficial - FR AV.5-$.470, de 10 de Fevereiro de 2016. Prot. nº 11.607 de 06/01/2016 - Alteração de Destinação de Área: à Fequerimento do titulo deste protocolo, e consoante Lei Municipal nº 2000 de 27/12/2000, averba-se à alteração da desunÁlão do imúvel objeto da presente matricula, de utilidade pública para implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões para área dk direito real de uso. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC). Pontal do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016. (a) a — Oficial - FR R.6-5.470. de 10 de Fevereiro de 2016 Prot" 11,607 de 06012016 - Termo de Concessão: Conforme termo administrativo de concessão de direito real de uso nº 121/2019, expedido em data de 03] V2014 pelo Municipio de Pontal do Paran, procede-se a este registro para fazer constar que O Mumcipio de Pontal do Paraná, já qualificado, concedeu q direito real de uso dy imóvel objeto da Presente matricula para Mitra Diocesana de Paranaguá - Paróquia de São José e São Sebastião, pessoa Juridica, inscrita no CNPJ 75 180.760/0015-22, com sede na Rua Noémio na Última Página. a Cabrel Simas nº 45, fepresentada por seu Administrador Paroquial Padre Paulo Valencio Campos (CPE 727.574.699-97) E cargo Anual! E 1% do valor venal atribuido ao terreno pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o ar. 28º & 5º da Lei Municipal no 3 1339 de 12082014 Vencimento: todo dia 3 de janeiro de cada exercicio fiscal. Prazo da concessão: 50 (cinquenta) anos, prorrogável por '2ua! periodo, contados a parur da subscrição do preseme Termo. Valor atribuido ao imóvel: R$ 41.223,00 (quarenta e um mil e duzentos e Continuz no verso Ko ue o Selo de Autenticidade se Encontra Página 1/3 Certidão nº 154 [0] CERTIFICO que este documento E reproduçã de Registro de Imóveis. Matricula n. 5.470. O referido é ver 10 de Fevereiro de 2016. ada do criginal arquivado à este Of T ade e dou fé. Pontal do Paraná PR “Tl Jorge Luis Mola - Oficial Designado lá; [N Rodrigo Zanelato - Substituto [ ] Vanessa Luhkmbss - Escrevente FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº - | uvAdO . D4jaB . 3R9Hb, Controle: Grlud . LFOV | Página 3/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE i SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO ASSUNTOS FUNDIÁRIOS tes TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 050/2013 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01 609.843/0001-52, com sede à Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Municipio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 999.787.169-04 e do RG nº 4.279.214-4/PR, doravante denominado CONCEDENTE c de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob n.75180760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas n. 45 representado por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS brasileiro, maior, Sacerdote católico portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574 .699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Monica n. 501 Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº 1048 de 7 de janeiro de 2010. Celebram a Presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE tem o dominio útil do imóvel objeto desta concessão, lote de terreno n.78-A da quadra B da Planta Cidade Balneária Santa Monica situado no lado par da Avenida Santa Monica n. 450 no município de Pontal do Paraná. Com Inscrição Imobiliária sob nº 01.02.013.0492.001 e inscrição no Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 39.124 da Comarca de Matinhos/PR. Que será considerado como um todo, de forma indivisa Com as seguintes medidas e confrontações: De quem da Avenida Santa Monica, olha o imóvel, frente medindo 25.76m (vinte e cinco metros e setenta e seis centimetros). Lateral esquerda medindo 192,19. (cento e noventa e dois metros e dezenove centimetros) confrontando com a Rua Estoril com a qual faz esquina. Fundos 81,91m(oitenta e um metros e noventa e um centimetros) confrontando com o canal Lagoa Amarela. Lateral direita medindo 191,61m (cento e noventa e um metros e sessenta e um centimetros) confrontando com a Rua Acapulco, com a qual faz esquina, perfazendo uma área Total de 14.149, 83m? (quatorze mil, cento e quarenta e nove metros e oitenta e três centimetros). As medidas é confrontações deste lote são descritas no sentido horário. O Valor venal é de R$105.062 49(cento e cinco mil, sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) instituído pela Planta Genérica de Valores vigente. CLÁUSULA SEGUNDA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA 0 imóvel descrito na Cláusula Primeira, para que este(s) exerça(m) seu direito de uso para templo religioso católico e demais dependências relacionadas às suas finalidades essenciais conforme previsto no art. 04 da Lei Municipal nº 912 de 7 de julho de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA . O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA ajustam a presente concessão a titulo gratuito conforme art.3º da Lei 912 de 7 de julho de 2008 . CLÁUSULA QUARTA Após a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do lote de terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, bem como responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel. CLÁUSULA QUINTA A concessão ora convencionada será outorgada pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogavel Por igual periodo, contados a partir da subscrição do presente Termo, como direito real resolúvel, de acordo com o determinado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 912, de 7 de julho de 2008 Rodovia PR 407 Km 18,6, nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (041) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Página 1 de 3 n + PREFEITURA MUNICIPAL DE Tu É SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO ads ASSUNTOS FUNDIÁRIOS o PARÁGRAFO ÚNICO É A Prorrogação depende de manifestação Expressa das partes, em termo aditivo próprio. CLÁUSULA SEXTA Fica vedado ao(s) CONCESSIONÁRIO(S): | — dar ao imóvel destinação diversa da prevista na Lei Municipal nº 912, de 7 de julho de 2008, fixada na Cláusula Segunda; 1H — proceder à transferência do Uso concedido, por ato imler vivos, antes de decorridos 3 (três) anos da assinatura do Presente Termo ou sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE: ll — locar sublocar ou ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da Presente concessão: CLÁUSULA SÉTIMA Toda e qualquer edificação existente sobre v imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso Passa a incorporar o Patrimônio público municipal, não subsistindo, para o(s) CONCESSIONÁRIO(S), direito a retenção ou indenização. CLÁUSULA OITAVA A presente concessão de direito real de uso transfere-se por ato inter vivos, desde que ate ndidos OS requisitos previstos nos art. 10 da Lei Municipal nº 1048, de 7 de janeiro de 2010 ou por Sucessão legitima ou testamentária, a qualquer tempo, cabendo ao CONCESSIONÁRIO registrar a transferência no livro próprio do registro imobiliário competente, PARÁGRAFO ÚNICO As transmissões inter vivos que não forem anuidas pelo CONCEDENTE Ou as causa mortis que, no prazo de 6 (seis) meses da data do óbito, não lhe forem comunicadas acarretarão a nulidade da presente concessão de direito real de uso, implicando a imediata imissão na posse pelo CONCEDENTE CLÁUSULA NONA A presente concessão extinguir-se-á, de pleno direito, retomando o imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao dominio do CONCEDENTE, sem direito do(s) CONCESSIONÁRIO(S) a retenção ou indenização, conforme art.5º parágrafos [IL IIl € IV da lei 912/2008 no caso de: | - advento do termo sem Prorrogação do presente instrumento. I-o CONCESSIONÁRIO(A)dar ao imóvel destinação diversa da estabelecida na cláusula segunda do presente termo. Hll-Descumprimento pelo CONCESSIONÁRIO(A) de qualquer dispositivo na Lei Municipal 1048 de 07 de Janeiro de 2010 ou do presente termo, praticando conduta proibida ou deixando de atender obrigação imposta. IV- a concessionária dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato estabelecido no Termo Administrativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses Previstas nos incisos Il e ll e IV desta cláusula, o fato será apurado Por meio de processo administrativo, assegurado ao(s) PARÁGRAFO SEGUNDO A extinção da concessão de direito real de Uso será averbada no cartório de registro de imóveis. Rodovia PR 407, Km 18,6, nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (041) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Página 2 de 3 PREFEFTURA MUNICIPAL DE Fl SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CLÁUSULA DÉCIMA O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios, cabendo ao(s) CONCESSIONÁRIO(S) efetuar o registro no livro próprio do registro imobiliário competente CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas municipais referentes à concessão de direito real de uso CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que Seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para os fins de direito,conforme registro sob protocolo n. 2822/2008. PONTAL DO PARANÁ, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 EDGAR ROSSI Prefeito LUIZ CARLOS KREZINSKI Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários PAULO VALENCIO CAMPOS MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA (Concessionária) GILDA CARDOSO DE OLIVEIRA PINHEIRO (Testemunha) VANDERLEI ROBERTO PRZYBYsZ (Testemunha) Rodovia PR 407, Km 18,6,nº215- CEP 83.255-000 - Fone (0741) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Pagina 3 de 3 — Prefeitura Municipat Pontal do Paran mm GABINETE DO PREFEITO GtEstão — 2005 4,3 08 ese , me LEI Nº912, pk 07 DE JULHO DE 2008. autoriza q Poder Executivo a Conceder dircito rea] de uso dos imóveis Públicos que menciona” A CÂMARA MUNICIPAL D T E PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO p APROVOU E EU, PREFEI ARANA, o MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arm. |º Fica cancelada a destinação de u USO comum da área localizada nos fundos dos lotes números 78 a 104, da Quadra B com área de 1228,26m? Art. 2º. Fica o Poder Executivo s à Mitra Diocesana de quenta) anos, prorr autorizado a Conceder direito real de uso dos imóveis Paranaguá, inscrita no CNPJ/ME sob nºTSTRÓTEO0A] 5. Ogável por igual periodo: I- Lotes dominiais número Município de Pontal do Pa a 17605 do Cartório de Re s 78 a 104 da Quadra B da Planta Sunta Mônics. !vcalizados po raná, objetos das matriculas imobiliárias 16428 à I643l é 175382 gistro de Imóveis da Comarca de Matinhos-Puraná. H- Área descrita no an igo 18 desta Lei, a ser denominad Santa Mônica, do figura A da Quadra B da Plania An.3 À Concessão de direito reul de uso será Sutorgada por Terno Administrativo, que será inscrito e arquivado em livros Próprios, cj Uja cópia será entregue à Concessionária para que etetue o no livro próprio do registro imobiliário competente. US = condições estabelecidos nesta La: ID — descumprimento das o Administrativo a ser formalizado; Fo Rua Noéêmio Gabriel Simas, 875-CEP 33 255-000 Fong/FAX (0º=41) 3972-7000 EMail * Prefeitura pontaldoparans Dr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR brigações “ontratuais assumidas pelo concessionário no Termo Prefeitura Mucipal mto] do Parung GABINETE DO PREFISTO GESTÃO 2005 ; 2408 IV-o concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato concessivo e estabelecida no Terno Administrativo. $ 2º A extinção da Concessão de direito real de Uso será averbada no cartório de registro de imóveis, Art.6º - Desde a assinatura do Termo Administrativo, a concessionária fruiri Plenamente dos imóveis de que trata esta Lei para os fins estabelecidos no contrato. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 07 de julho de 2008. VERGINI: Procuradora [brálido Munkípio Rua Noémio Gabriel Simas, 875- CEP 83255-000 FoneiFAX (o * prefeitura; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ontaldoparana pr Ow br E did: Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná q E: - CÓPIA FIEL “Mensagem Nº 095/2018 Processo: 0741/2018 Anteprojeto de Lei: 098/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 08/08/2018 COMISSOES TECNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO L.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: I OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL, DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | — ORDEM DO DIA: 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 055/2018. 15:00 min. 17/08/2018. t+ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2018 AS 18h00min | ORDEM DO DIA | “* Não há ordem do dia. FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2018 “Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Exccutivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018) * Em primeira discussão c votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2018, que capeia a mensagem nº 096/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. " (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercício financeiro de 2012. ” * Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015. * * Em discussão e votação única a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para o exercício de 2019, protocolada sob processo legislativo nº 0754/2018 de iniciativa da Mesa Exccutiva. PUBLICAÇÃO | Publicamos nesta edição: ” *. O Anteprojeto de Lei nº 100/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. ” Dá O Anteprojeto de Lei nº 101/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0770/2018 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a higicne e conservação dos imóveis c dá outras providências. ” E PDS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e. Estado do Paraná Of. 046/2018- DL. Pontal do Paraná. em 09 de agosto de 2018. Exmo. Sr. Polaco Moroz MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal. Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 098/2018. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI, letra “b”. do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Urbanismo e Infraestrutura Municipal Cópia Fiel do Processo Legislativo nº 0741/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias. Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando o Projeto para a Comissão de Legislação. Justiça. Redação e uma cópia fiel para Comissão de Finanças. Orçamento c Fiscalização. para que emitam parecer no mesmo prazo. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Eae tg ed ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.': 053/2018. HORA: 14:00 min. DATA: 09/08/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 4 DE AGOSTO DE 2018 AS 18h00min | ORDEM DO DIA | + Não há ordem do dia. PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: * — OAnteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” * O Anteprojeto de Leinº099/2018, que capeia a mensagem nº 096/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 095/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL = e Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 0448) > Ê Ã r Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2018 C O E: te Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 095/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. N LUAR Nantes FIORAVANTE PREFEITO CAMARA vt NICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº 0741/2018 Hora: 10:25 Data de Protocolo: 08/08 2018 Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 FonelFAX (07:41) 3972-7000 EMail : prefeitura Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 095/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” Conforme documentos anexos, o Municipio de Pontal do Paraná outorgou concessão real de direito de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá — Paróquia de São José e São Sebastião, do imóvel objeto da matrícula 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos. Ocorre que o objetivo inicial da Mitra, sobre este imóvel, seria a construção da igreja matriz, todavia, durante a tramitação do processo, houve a mudança da localização e construção da matriz em outro lugar, conforme é de conhecimento dos nobres vereadores. Fato é que o Município necessita desta área concedida para a construção de outros equipamentos em prol da população, o que justifica a presente proposição. A legislação municipal que trata de concessão de direito real de uso - Lei nº1439/2014, prevê: “Art. 34 (...) 5 2º No caso de extinção do direito real de uso, caberá indenização ao concessionário pelas benfeitorias realizadas sobre o imóvel. (...)” Conforme apurou-se em devido procedimento administrativo, a concessionária realizou benfeitorias sobre o imóvel, consistentes em infraestrutura, sendo: aterro através de aproximadamente oitocentos caminhões de Carga, preparação do terreno (anuências em órgãos ambientais, desmate, terraplanagem) e construção em bloco de 96 m2; benfeitorias que foram avaliadas em cerca de duzentos e cinquenta mil reais. Importa frisar que o Município também permitiu o uso de imóvel de seu patrimônio para a construção da Casa Paroquial, sendo erigido no local sobrado que é utilizado para a residência dos padres — Matrícula nº 5.470 do Ri de Pontal do Paraná. Referido imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis em R$ 125.640, 00 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta reais). De acordo com as conversações com o pároco, a mitra concorda em exunguir a concessão do imóvel que seria utilizado para a construção da matriz e em contraparida o Município outorga a escritura definitiva do imóvel que é ocupado para a casa paroquial, o que se pretende com a presente proposição. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de design E PREFEITO $ 3 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail: prefeiturafDpontaidoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Cox DEN Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar escritura pública de transferência do imóvel objeto da matricula nº 5470 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá. Art.2º Em consequência da outorga de dominio do imóvel a que se refere o artigo antecedente, a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Municipio de Pontal do Paraná, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria, o imóvel objeto da matricula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná. Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente aLeinº912, de 7 de julho de 2008. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de agosto de 2018. delisgucado Prefeito , - À +. ires AB O MÁTI cho Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários V INIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18— CEP 83255-000 FonelFAX (0*-41) 3972-7000 EMail - prefeituraDpontaldoparana.pragov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PARÓQUIA SÃG JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO Põe Diocese de Paranaguá São José e São Sebastião - Excelência, 4 MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ — PARÓQUIA SÃO JOSÉ E SÃO “EBASTIÃO, CNPJ: 75.180.760/0015-22, entidade religiosa beneficente sem fins lucrativos, tendo acolhido e estudado o pedido feito por V. Excelência, vem por meio desta, manifestar a intenção de devolver a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná o terreno cedido a Mitra Diocesana de Paranaguá com a finalidade especifica da construção da Igreja Matriz da Paróquia São José e São Sebastião. A condição imposta para a devolução é que a Prefeitura de Pontal do Paraná possa escriturar em nome da Mitra Diocesana de Paranaguá, como forma de ressarcimento pelos altos investimentos feitos na área a ser devolvida, os seguintes terrenos que são Concessões Reais de Uso: os terrenos da Igreja Santa Cruz de Ipanema e da Casa Paroquial em Praia de Leste. Sem mais, Pontal do Paraná, PR, 24 de maio de 2018. Holanda Pároco Autorizo, cumpridas as formalidades legais, ! Em OS IO a LAP Prefeito Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTE refeito Municipal Rodovia PR 407, Km 18.6, nº 215 — Praia de Leste $3.255-000 — Pontal do Paraná - PR Ss Rua Noêmio Gabriel Simas, 45, Praia de Leste, Cx. Postal: 75 - Fone: (41) 3458-2526 parowuiasaojsvesaosebastiao(Dhotmail.com - CNPJ: 75.180.760/0015-22 - CEP: 83255-000 — Pontal do “arana - PA —e—s pa PREFEITURA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO BLA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 135/2016 | Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede à Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4.279.214- 4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA - PARÓQUIA DE SAO JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas, nº 45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS, brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº 501, Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008,NA Lei 224 de 27 de dezembro de 2000, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Celebram a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeto desta concessão, sito o lote de terreno nº 01 destinado a praça resultante da subdivisão da quadra n. 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema, situado no lugar denominado “Olho D'Agua “na orla novecentos metros quadrados). Localizado no lado par Rua Dona Alba de Souza e Silva com Inscrição Imobiliária sob nº 03.01.040.0058.001 CLÁUSULA SEGUNDA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira, para que este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas finalidades essenciais conforme previsto no Art. 1 º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1653 de 30 de novembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA a presente concessão a título oneroso, de acordo com o art. 28º $82ºe8$5º daLei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014. O Valor venal territorial do imóvel é de R$ 188,146,20 (cento e oitenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) instituído pela Planta Genérica de Valores , vigente. CLÁUSULA QUARTAApós a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá A Plenamente do lote de terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos o: Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0741) 3972-7019 PREFEITURA MUNICIPAL DE |] SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CLÁUSULA OITAVA O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios, cabendo ao (s) CONCESSIONÁRIO (S) efetuar o registro no livro próprio do registro imobiliário competente. CLÁUSULA NONA Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas municipais referentes à concessão de direito real de uso. CLÁUSULA DÉCIMA Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para os fins de direito, conforme registro sob protocolo n. 9797/2013. PONTAL DO PARANÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 2016. Reconhecimento de -Firma no Verse. - KULO-VALÊNCIO CAMPOS MÍTRA DIOCESANA DE PARANAGUA (Concgs ária) (Testemunha) Lui LA UMA VANDERLEI! ROBERTO PRZYBYSZ (Testemunha) Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0*"41) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Página 3 de 3 iai PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO | SECRET Tam DE HABITAÇÃ OE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 4 fe Cláusula Segunda, bem Como Tesponderá Por todos os Encargos Civis, Administrativos e tributários que Venham a incidir Sobre o imóvel. CLÁUSULA QUINTA A Concessão Prorrogá a será Outorgada Pelo Prazo de 50 (cingienta Vel por ; al p riodo, Contados a partir da su direito real Tesolúvel, de acordo Com Unicipal nº 1439, de 12d ) anos, Scrição do Presente Termo, Como [o) Sterminado Pelo art. 25º é arm. 28º 82º da Lei € agosto de 2014. G [[670) Prorrogaçã depende de Manifestação Expressa das Partes, em termo aditivo Próprio. LAUSULA SEXTA Fica ve a o(s ION, IO(. ): — darao Vel d, ão divers, aquela Motivadora d No term administ ti Fevista na Lei Unicipal nº 165 fixada n 2 H- pr à O ato Concessivo e ESiabelecida 3 de 30 de n Vembro de 2016, tra Tência do uso Concedido do bh NCEDEN E Conforme art. 33 em, sem Prévia e Expressa “93 da Lei Municipal 1439 de 2014: der, a qualquer título, o imóvel Objeto da Presente Concessão; LÁUSU TIM. Present Concessão Xtinguir-se-á, de Pleno direito Fetornan 00 imóve as acessões e benfeitori Ss de qualquer Natureza Nele realiz das ao dominio d CONCE EN direito do(s) CONCESSIONÁRIO, d "NO caso d t— advento do termo Sem Prorrogação do Contrato H — desa nção, Por parte do Concessionário aos Fequisitos e Condições Sstabelecidos nest, Lei; mM — descumprimento das Obrigações Contratuais aSsumidas Pelo Concessionário no rmo Administrativo a ser formalizad V-o Cessionário dar Concessiv diversa daquela Motivadora do ato Ministrativ, PARÁGRA PRIMEIRO Havendo in Ícios COnfiguraç o das hipóteses Previstas NOS incisos lee Iv desta Cláusula, fato Será apurado p io d Cesso administrativo, aSsegurado ao(s) CONCESSIONÁRIO E ireit traditório eà ampla defesa. à PARÁGRAFO SEGUNDO > A extinção da Ncessão de direito real de Uso será averbada NO cartório de Fegistro de imóveis. = 215-CEP 833 - Bairro Praia de Lest; 55-000 - Fone: (041) 3972-7019 º - Pontal do Paraná - PR sf j REGISTRO DE IMOVEIS - Pontal do Paraná - Paraná Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Morais nº 969 E Salas 01 e 02 - Balneário Miramar - CEP 83.255-000 - Fone: (41) 3455 - 3781 = Oficiai designado: Jorge Luis Moran Livro nº 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica; 1 aa Matricula nº 5.470 Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016 Jinovel: Lote de terreno nº 02 (dois), do croquis de subdivisão elaborado pelo engenheiro, Nilo Lázro Abud, devidamente aprovado ; Prefenura Municipal de Paranaguá sob nº 766, em 28/04/1980, situado nos lugares Marquinha e Lays, na Barra do Sul, neste Mus ! Comarca de Pontal do Paraná-PR, medindo 15,00 metros de frente Para a Avenida Santa Mônica, por 40, aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, com o lote nº 01, pelo lado esquer contronia com 0 lote nº 03, ena linha de fundos onde mede 15,00 metros confronta com o lote Al-2, perfazendo a área total de 600.00 m | em benfeitorias; localizado do lado impar da Avenida Santa Mônica e distante 96,00 metros da Rodovia PR-407 (esquina mais proxima) Proprietário; Municipio de Pontal do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ 01.609.843/0001-52, com sece na Rua Guaraguaçu nº 675, Balneário Praia de Leste, Pontal do Parana-PR Registro anterior: Matricula nº 18.395, da Servenna Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR Obs.: As omissões quanto à perreita Caracterização do imóvel, focam supridas pelas partes no titulo que originou a presente matncu | acordo com 0 artigo 500, $ 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem | responsabilidade pelo suprimento. o = AV.I-S 470, de 10 de Fevereiro de 2016. Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Transposição de Ônus: Conforme registro nº 02 (R.2) da matricula nº 18.395 do Serviço de Rea: | Imoveis da Comarca de Paranaguá-PR, averba-se para constar que 9 imóvel objeto da p te matrícuia foi declarado de utilidade pública Dara implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões. Isento do Funrejus, e artigo 3º, VII, b, item 9, da Lei 1221698 Custas R$ 57,33(31$ VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a) Oficial. - FR ro dv AV. 25.470, de 10 de Fevereiro de 2016. | Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Inscrição Imobiliária: & requerimento do titulo deste Protocolo, instruído com documentação ] comprobatoria, fica Averbado que o imóvel desta matrícula estã cadastrado Junto ao Município de Pontal do Paraná sob & inse; | imobiliaria 01020161 48001, FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 206 tal Oficial - FR tçae e) AV 3-5. 470, de 10 de Fevereiro de 2016 Prot. nº 11.607 de 06/012016 - Retificação: a requerimento do titul resnficado que o imóvel desta matrícula, atualmente, confronta na linha del (60 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016 (a) deste Protocolo, instruido com documento comprobator:o, 5 fundos com q lote B-2. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ AV.4-5.471), de 10 de Fevereiro de 2016. Prot. nº 11.607 de 06/012016 - Retificação: a Fequerimento do titulo Para consiar que q imóvel desta matricula, é oriundo do desmembra. VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a) AV5.5 470, de 10 de Fevereiro de 2016. Prot. nº 11.607 de 06/01/2016 - Alteração de Destinação de Área: à fequerimento do titulo deste Protocolo, e consoante Lei Municipai n 2232000 de 27/1 2/2000, averba-se a alteração da destinflão do imóvel objeto da Presente matrícula, de utilidade pública para imp “e um estacionamento de ônibus € caminhões para área direito real de uso. FUNREIUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC) | do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016. (a) Í Oficial - FR R.6-3.470, de 10 de Fevereiro de 2016. Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Termo de Concessão: Conforme termo administrativo de concessão de direito real de uso nº 12/2014, “pedido em data de 03/11/20]4 Pelo Município de Pontal do Paraná, procede-se a este Fegistro para fazer constar que o Municipio de ial do Parana, já qualificado, concedeu o direito real de uso do imóvel! objeto da presente matricula para Mitra Diocesana de Paranaguá - Paróquia de São José e São Sebastião, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 75 180.760/0015-22, com sede na Rua Noervo sabriel Simas nº 45, representada por seu Administrador Paroquia! Padre Paulo Vaiencio Campos (CPF 727.574.699-91). Encargo A = &0 valor venal atribuido ao terreno pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, ce acordo com o am. 28º $5º da Lei Municipal n” 459 de 12/082014 Vencimento: todo dia 31 de janeiro de cada exercicio fiscal. Prazo da concessão: 50 (Cinquenta) anos, Prorrogave! por Sua! periodo, contados a partir da subscrição do Presente Termo. Valor atribuido ay imóvel: RS 41.223,00 (quarenta e um mil e duzes: uLt's ertifico que o Selo de Autenticidade se Encontra ua Ultima Página. PEN encontra-sStodovia PR 407, Km 18,6, nº A ema última folha do Bairro: Praia ha PREFEITURA MUNICIPAL DE E] SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO = ASSUNTOS FUNDIÁRIOS TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 42 11204 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede a Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4.279.214-4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA — PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas, nº 45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS, brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº 501, Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014 Celebrem a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel Objeio desta concessão, sito o lote de terreno nº 2 objeto da matricula nº 18.395 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, oriundo da subdivisão do lote AI3, oriundo da subdivisão do lote A-I, conforme matricula 17.597 do Registro Geral de imóveis da Comarca de Paranaguá/PR situado no lugar “Marquinha e Lays”, no mt aicipio e comarca de Pontal do Paraná. Com Inscrição Imobiliária sob nº 01.02.016.1 148.001 e Inscrição. Com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 15,00m (quinze metros) para Avenida Santa Mônica; Lateral direita medindo 40,00m (quarenta metros) confrontando com o lote 1 (um). Lateral esquerda medindo 40,00m (quarenta metros) confrontando com o loie (ires) fundos medindo 15,00m (quinze metros) confrontando com o lote B-2; perfazendo ums área total de 600,00m: (seiscentos metros quadrados). Localizado no lado impar da Avenida Santa Monica distante 96 m (noventa e seis metros) da esquina com a PR- 407. CLÁUSULA SEGUNDA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA O imóvel descrito na Cláusula Primeira, para que este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas finalidades essenciais conforme previsto no Art. 2º da Lei Municipal nº 224 de 27 de dezembro de 2000. CLÁUSULA TERCEIRA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA ajustam a presente concessão a títuio oneroso, atribuindo-se ao ato negocial, o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor venal atribuido ao imóvel pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o art 28º 8 5º da Leis, Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014. SP O Val: r venal do imóvel é de R$ 41.223,00 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e três reais Ba ) instituído peia Planta Genérica de Valores vigente. . a Ooo PARÁGRAFO ÚNICO A cobrança do valor de cada exercício fiscal. 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0741) 3972. q, < de Leste - Pontal do Paraná - PR at e J “ocumento entreaua à Parte gt dsina ide3 SECRETARIA DE HABITAÇÃO £ ASSUNTOS FUNDIÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO (| CLÁUSULA QUARTA Apos a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do lote ve terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, ben: como CLÁUSULA QUINTA À concessão ora convencionada será outorgada pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável! por igual período, contados a partir da subscrição do presente Termo, como direito real res olúvel, de acordo com o determinado pelo art. 25º da Lei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014 PARÁGRAFO ÚNICO A prorrogação depende de manifestação expressa das partes, em termo aditivo próprio. CLÁUSULA SEXTA Fica vedado ao(s) CONCESSIONÁRIO(S); | — dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato concessivo e estabelecida no termo administrativo e prevista na Lei Municipal nº 224 de 27 de dezembro de 2000, fixada no Art.2º. CLÁUSULA SÉTIMA Toda e qualquer edificação existente sobre o imóvel objeto da presente concessão de direito real de USO passa a incorporar o patrimônio público municipal, não subsistindo, para o(s) CONCESSIONÁRIO(S), direito a retenção ou indenização. CLÁUSULA OITAVA A presente concessão extinguir-se-á, de pleno direito, retornando o imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao domínio do CONCEDENTE, sem direito do(s) CONCESSIONÁRIO(S) a retenção ou indenização, no caso de: | — advento do termo sem prorrogação do contrato; Il - desatenção, por parte do concessionário, aos requisitos e condições estabelecidos nestaéi, . OS e Hill — descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo concessionário no Tem Ta: ] E Administrativo a ser formalizado; |V — o concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ataco estabelecida no Termo Administrativo. De . GS Es PARAGRAFO PRIMEIRO Es Rd ES SL És ES ”, Q Havende indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos incisôs Hg e cláusula, o fato será apurado por meio de processo administrativo, asge Urs CONCESSIONÁRIO(S) direito ao contraditório e à ampla defesa. Gs Yo 1 a o selo E FUNARPEN Ed gos PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 Fone: (0"*41) 3972-7019 afixado na pai à parte Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR documento entr PaginaZ de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE HABITAÇÃO £ PONTAL DO NA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS PARÁGRAFO SEGUNDO A extinção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de imoveis CLÁUSULA NONA O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios, cabendo ao(s) CONCESSIONÁRIO(S) efetuar o registro no livro próprio do registro imobiliário competente CLÁUSULA DECIMA Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas municipais referentes à concessão de direito real de uso CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA privilegiado que Seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 ( três) vias de igual teor e forma para os fins de direito, conforme registro sob protocolo n. 9797/2013. z S PONTAL DO PARANÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2014. ao? o RE Va e que Sa Ee e EDGAR ROSSI É. Prefeito E o SS = RAN CA S KREZINSKI ç Secretário Municipal de Habitação e, a ssuntos Fuadiários j = CS HO 200 AS E 3 = SE 2 NCIO CAMPOS ÉS MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA (Concessionária) VANDERLEI ROBERTO PRZYBYSZ (Testemunha) A Rodovia PR 407, Km 18,6,nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (0*-41) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Pagina3 de 3 PROCESSONº. 77» fis FOLHA DE ACOMPANHAMENTO 4 SIGHAHE. a/770077>> Se Privado Ldore e rd ESTO. / Sae ati - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN À Palácio Prefeito Rudisney Gimenes es e? | Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Pontal do Paraná, 28 de maio de 201 &. lima. Sra. Verginia Mara Pedroso Procuradora Municipal O requerente ingressou com pedido de escriturar com título de propriedade em nome «ia Mitra Diocesana de Paranaguá, os seguintes imóveis: Í-Lote de terreno 0] da quadra 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema, objeto dia matricula 5.056 do CRI de Pontal do Paraná, onde se localiza a edificação da Igreja Santa Cruz de Ipanema. O Município de Pontal do Paraná emitiu o termo de Concessão do Direito Real de Uso sob n.135/2016 conforme folha 02 de acordo com a lei 1653/2016 e 1439/2014, que está em faze de averbação na citada matricula. 2- Lote de terreno 02, situado nos lugares Marguinha e Lays, objeto da matricula 5.47() do CRI de Pontal do Paraná, localizado na Avenida Santa Monica, n. 501 em Praia de Leste neste Município e Comarca, onde se localiza a edificação da Casa Paroquial. Da mesma forma, o Município emitiu o termo de Concessão do Direito Real de Uso sob n.121/2014 conforme folha 06 a 08 deste P.A, de acordo com a lei 224/2000 e 14392014 e decreto 1111/02. A presente CDRU, está averbada na matricula 5.470 conforme folha (14. Nesta oportunidade, em contrapartida, propõe a devolução do imóvel denominado lote de terreno n. 78-A da quadra B, da Planta Cidade Balnearia Santa Mônica, objeto da matricula n. 39.124 do CRI de Matinhos. Rodovia Pr 407 — km18,6, nº215 — CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 E-mail: prefeitura(dpontaldoparana pr.gos.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «salas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN À oa, O referido imóvel, foi cedido por meio de termo de CDRU n. 50/2013, a Mitra Diocesana de Paranaguá para a construção da Igreja Matriz da Paróquia São José e São Sebastiao de Praia de Leste de acordo com as leis municipais n. 912/2008 e 1048/2010.Este termo. sc encontra protocolado no CRI de Pontal do Paraná aguardando registro. Assim sendo, informamos que a lei 1439/2014 possui duas modalidades de regularização: Concessão do Direito Real de Uso Gratuita ou Onerosa ou Venda Direta. Dessa forma, solicitamos que esta PGM verifique se há possibilidade legal de atender ao solicitado pelo requerente dentro de uma possível venda do imóvel ao ocupante. ou ainda, quiçá uma lei de doação a instituição, uma vez que é ocupada a décadas para prestação de serviços à comunidade católica. Outrossim, salientamos que será de grande utilidade ao Município a devolução desta área, para instalação de equipamentos públicos, devido a sua extensão e localização privilegiada. Sem mais para o momento renovamos nossos votos de elevada estima c distinta consideração. Atenciosamente. n - SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários gs do Nascimento n. de Habitação Fundiários 8216/2017 Sandro Mati rio Mu Secr nÃos DECRETO << / Rodovia Pr 407 — km18,6, nº215 - CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 E-mail: prefeitura(a pontaldoparana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Comissão de Avaliação de Bens Imóveis [A LL A Portaria Nº 534, de 28 de junho de 2017 PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Solicitante: Sec. De Habitação e Ass. Fundiários Ao requerido através do processo administrativo nº 7420/2018 do interessado acima, executei avaliação pelo método comparativo no imóvel abaixo relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado Localização: Aven. SANTA MÔNICA Imóvel: lote de terreno nº 02 Data vistoria 04/06/18 CARACTERÍSTICAS Lote de terreno nº 2 situado no lugar denominado lugar Marquinha e Lays, objeto da matricula 5.470 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, medindo 15,00 metros de frente para Aven. Santa Mônica por 40,00 metros de extensão de frente aos fundos com área total de 600, 00m2.incrição imobiliária 01.02.016.1148.001 Obs. avaliado apenas terreno sem construção AVALIO Valor atribuido pelo fisco: R$ 54.000,00 Valor atribuído pela comissão comparado valor praticado no mercado RS 125.640,00 Para as conclusões do presente parecer foram usados cálculos em função da área em relação ao mercado, pesquisa local das vendas mais recentes. Pontal do Paraná, P araná 05/07/18. / / Nm em na | o om z Pe Corrêa rão de Oliveira Heitor Kayamori — p, ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Departamento de Geoprocessamento PROTOCOLO Nº 7420/2018 PG. 12 ÃO JURÍDICO ENCAMINHAMOS PROCESSO PROCEDIDO VISTORIA E AS DEVIDAS AVERIGUAÇÕES, SEGUE AVALIAÇÃO CONFORME PAGINA 11. OBSEVAÇÃO. LOTE AO LADO VENDIDO RECENTEMENTE PELO VALOR DE R$130.000,00 SEGUE PARA PROVIDENCIAS QUANTO A SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE. / be » A 4 . tre * , = Aga dd 42400 Vo Hof t, . = ae x mio E MN =y ETA EAR Es Tem Apt uE sd tede p A apt Ane e (5% Y , LÃ e, VAO VA Ma aves GA cipa Eira Vita hihi sf | ea 1 +. E co nidõs Che Ae leem da Captor Fcc Teeyeo dA, À EN : PEA Tó putos F . aa + sc sgato WC Air O GUS aan cria A : 3 r 2 z PASS: ú ) UI age . q q 5 ER Spa elo et Ma ido | e val um = sf É SS attta N 4º Sen) s + De E ma cs DE no é ES RA Eis irtido uni NPLSCOUAAO 54 À Ne qusaS REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná ' Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Livro n.º 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: y | Matrícula n.º 39.124 Matinhos, 02 de Outubro de 2012 IMÓVEL: Lote de terreno nº 78-A (setenta e oito - A), resultante da unificação dos lotes de terrenos nºs 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84,85, 86. 87, 88, 89, 99, 91192, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 c lote de terreno constituido pela figura “A”, todos da quadra “B", ida avenida olha & imóvel, confronta com a Rua Estoril, com a qual faz esquina; pelo tado direito mede 191,61 metros, e confronta com a Rua Acapulco, com a qual faz esquina; e na linha de fundos onde mede 8! +91 metros, confrenta com o canal Lagoa Amarela; perfazendo a árxa total de 14.149,83 mi, localizado do lado par da Avenida Santa Mônica. Inscrição Imobiliária: 01.02.013.0492.001. ] | PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ U1.609.843/0001-52, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guaraguaçú nº 675, Praia de Leste, Pontal do Paraná-PR, REGISTRO ANTERIOR: Matriculas nºs 16.428, 16.429, 16.330, 16.431, 17.583, 17.584, 17.585, 17.586, 17.587, 17.588, 1 17.590, 17.591, 17.592, 17.593, 17.594, 17.595, 17.596, 17.597, 17.598, 17.599, 17.600, 17.601, 17.602, 17.603, 17.604, 17.605, 32.676, todas desta Serventia Imobiliária. E OBSERVAÇÃO: as omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente matricula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem inteira responsabilidade pelo suprimento. ) AY.1-39,124, de 02 de Outubro de 2012. PROTOCOLO Nº 99, de 20/08/2012. UNIFICAÇÃO: a requerimento firmado em data de 25/06/2012, e consoante memorial fescritivo e croqui pare unificação de imóveis, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná-PR, cm data de a estalaverbação para fazer constar à ABERTURA da presente matrícula decorrente da unificação dos imóveis vôjetos das matricula nºs 16.438, 46.429, 16.430, 16.431, 17.583, 17.584, 17.585, 17.586, 17.587, 17.588, 17.589, 17.590, 17.591, 17.592, 17.593, 17.594, 17.5! At + 17.598, 17.599, 17.609, 17.601, 17.602, 17.603, 17.604, 17.605, 32.676, desta Serventia, « em F & da Lei nº 6.015, de 31/12/1973 ART-CREA nº 20122317868 (unificação). Dispensado du + VIH, b, item 5, da Lei 12.604, de 02/07/1999 Custas Serventia: R$ 8,46 (60 VRC). O referido Oficial. - RF Ea SS no CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dos registros existentesno Registro de Imóveis de Matinhos- Paraná, conformedispõeo art. 19, da Lei 6.015/73. O referidoé verdadee dou fé. Matinhos, 27 de Junhode 2017. Emolumentos 01% Certidão... eee R$ 12,19 - 67,00 VRC 01 FUNREJUS (25%) «o R$3,18 01% Selo Funarpen......... cos «. R$4,40 - 24,18 VRC 07 Buscas: cada (10) anos... R$ 0,54 - 2.97 VRC E Total: R$ 20.31 FUNARPEN — SELO DIGITAL Nº 4KKXO . D4aNH . oNKmy, Controle: ZqPUA . fVXH Consulte este selo em http://www .funarpen.com.br E Emitida por Christian “CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS** “Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer alteração será considerada fraude” lEM DECORRÊNCIA DO DES TERRITORIAL O(S) Página 1/1 Registro de Imóveis ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO REGISTRO DE IMÓVEIS - Pontal do Paraná - Paraná o Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Morais nº 969 (A ] Salas 01e02- Balneário Miramar - CEP 83.255-000 - Fone: (41) 3455 - 3781 Oficial designado: Jorge Luis Moran o Livro nº 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: 1 Matrícula nº 5.470 Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016 Imovel: Lote de terreno nº 02 (deis), do Croquis de subdivisão elaborado pelo engenheiro, Nilo Lázro Abud, devidamente aprovado pel “eicitura Municipal de Paranaguã sob nº 766, em 28/04/] 959, situado nos lugares Marquinha e Lays, na Barra do Sui, neste Municipio Comarca de Ponta! do Paraná-PR, medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Santa Mônica, por 40,00 metros de extensão “os fundos em ambos os lados. confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, com o lote nº OI, pelo iado esqu +enironia com 0 lote nº 03, e na imha de fundos onde mede 15,00 metros confronta com o lote Al-2, perfazendo a área total de SÚO.U0 sem benfeitorias; localizado do lado impar da Avenida Santa Mônica e distame 96,00 metros da Rodovia PR-407 (esquina mais proxima Proprietário: Município de Pontal do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ 01 609.843/0001-52, com see tau “eacapuaçu nº 675, Balneário Praia de Lesie, Pontal do Paranê-PR, Registro anterior: Matricula nº 18.398, da Serventa Registra Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR Obs.: As omissões quanta a perfeita Caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente matricula 4 acordo com o artigo S00, 8 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paranã, as quais assumem | *esponsabilidade pelo suprimento. AVIS 470, de 10 de Fevereiro de 2016. | Prot. nº 11.607 de 06/01/2016 - Transposição de Ônus: Conforme regisiro nº 02 (R.2) da matricula nº 18.395 do Serviço de Registro de imoveis da Comarca de Paranaguá-PR, averba-se para constar que 0 imóvel abjeto da te matrícuia foi dectarado de utilidade publica Para implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões. Isento do Funrejus, confotne arugo 3º, VII, b, item 9, da Lei 1221995 Custas: R$ S7,33 G15 VRC) Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a) Í Oficial. - FR àV 2-5 470, de 10 de Fevereiro de 2016. Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Inscrição Imobiliária: à requerimento do titulo deste Protocolo, instruido com docursesniaçãs |] Comproba: Óvel desta matrícula está cadastrado junto ao Municipio de Pontal do Paraná sob a inscriças FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC). Pontal do Paraná, IO de Fevereiro de Juit; *V 3-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016 | Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Retificação: a Fequerimento do titulb)deste Protocoio, instruído com documento comprobatório. iu Teuficado que 0 imóvel desta matricula, atualmente, confronta na linha delfundos com O lote B-2. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas. R$ Ju,9. +50 VRC), Pontal do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016. (a) t — Oficial. - FR aV 4.5 470, de 10 de Fevereiro de 2016 Pro. nº | 1.607 de 06/01/2016 - Retificação: a Fequerimento do titulo fste Protocolo, instruído com documento comprobatório, secria se Para constar que o imóvei desta matricula, é oriundo do desmembralnento do lote AI. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (tá VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a) 1 — Oficial. - FR AV.5-5 470, de 10 de Fevereiro de 2016. nº 11.607 de 06/01/2016 - Alteração de Destinação de Área: à “equerimento do título deste Protocolo, e consoante Le: Municipai n 2000 de 27/12/2000, averba-se a alteração da desti do imóvel objeto da Presente matrícula, de utilidade Pública para impiantação de um estacionamento de ônibus e caminhões para área dk direno real de uso. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC) Ponta: do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (2) Í — Oficial- FR (1, de 10 de Fevereiro de 2016. nº 11607 de 06/01/2016 - Termo de Concessão: Conforme termo administrativo de concessão de direito real de uso n Pedido em data de 03/11/2014 Peio Municipio de Pontal do Paraná, procede-se a este Fegistro para fazer constar que 0 Munic piu de Fontal do Paranã, já qualificado, concedeu O direito real de uso do imóvel objeto da presente matricula para Mitra Diocesana du naguá - Paróguis de São José e São Sebastião, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ 75.180.760/0015-22, com sede na Simas nº 45, representada POr seu Administrador Paroquial Padre Paulo Valencio Campos (CPF 7 Co valor venal atribuído ao terreno pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o a: 139 Ce 12/08/2014 Vencimento: todo dia 31 de janeiro de cada exercício fiscal, Prazo da concessão: 50 (cinquenta) anos, Prorogávei por "Eua! periodo, contados a Partir da subscrição do Presente Termo. Valor atribuído au imóvel: R$ 41.223,00 (quarenta € um mil e duze: o) uLres Autenticidade se Encontra ua Última Página. VE nEr GILELANS EF ia nd < CERTIFICO que este documento é reprodução fiel e atuali de Registro de Imóveis. Matricula n. 5.470. O referido é ver 10 de Fevereiro de 2016. da do criginal arquivado meste Ol ade e dou fé, Ponial do Paraná - Pk o ! [ ] Jorge Luis M an - Oficial Designado hj IN Rodrigo Zânelatto - Substituto [ ] Vanessa Ly kmbss - Escrevente FUNARPEN — SELO DIGITAL Nº uvado - D4jaB . 3R9Hb, Controle: Griuc - LFOv «= Página 3/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE EA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO = fã ASSUNTOS FUNDIÁRIOS TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE Uso 050/2013 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede à | PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Municipio de Pontal do Paraná E Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, casado do CPF nº 399.787.169-04 e do RG nº 4.279.214-4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA Pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob n.75180760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas n. 45 representado por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS brasileiro, maior, Sacerdote q portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574. 699-94 residente e domiciliado à A venida Santa Monica .M. 501 Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denom nada CONCESSIONÁRIA com fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 20071, na Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº '048 de 7 de janeiro de 2010. Celebram a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, «: riorme as ciausulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeio desta concessão, lote de terreno n.78A da quadra B da Planta Cidade Balneária Santa Monica situado no lado par da Avenida Santa Monica n. 450 no municipio de Pontal do Paraná. Com Inscrição Imobiliária sob nº 01.02.013.0492 001 e inscrição no Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 39.124 da Comarca de Matinhos/PR. Que será Considerado como um todo, de forma indivisa. Com as seguintes medidas e confrontações: De quem da Avenida Santa Monica, olha o imóvel, frente medindo 25,76m (vinte e cinco metros e setenta e seis centimetros). Latera! esquerda medindo 192,19. (cento e noventa e dois metros e dezenove centímetros) confrontando com a Rua Estoril com a qual faz esquina. Fundos 81,91m(oitenta e um meiros e novenia e um centímetros) confrontando com o canal Lagoa Amarela. Lateral direita medindo 197,61m (cento e noventa e um metros e Sessenta e um centimetros) confrontando com a Rua Acapulco, com a qual faz esquina, perfazendo uma área Total de 14.149, 83m? (quatorze mil, cento E quarenta e à metros e oitenta e três centimetros). As medidas e confrontações deste lote são descritas no sentido horário. O Valor venal é de R$105.062,49(cento e cinco mil, sessenta e dois reais e quarenta “ nove centavos) instituido Pela Planta Genérica de Valores vigente. CLÁUSULA SEGUNDA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA O imóvel descrito na Cláusula Primeira. este(s) exerça(m) seu direito de Uso para templo religioso católico e demais depen ci relacionadas às suas finalidades essenciais conforme Previsto no art. 04 da Lei Municipal nº 912 de 7 de julho de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA | (6) CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA ajustam a Presente concessão a tituio gratuito conforme art.3º da Lei 912 de 7 de julho de 2008 . CLÁUSULA QUARTA Após a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do lote ce terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, bem como respenderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel, CLÁUSULA QUINTA A concessão ora Convencionada será outorgada pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável Por igual periodo, contados a partir da subscrição do Presente Termo, como direito rea! res Ce acordo com o determinado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 912, de 7 de juiho de 2008 Rodovia PR 407, Km 186,nº215-CEP 83.255-000 - Fone: (0741) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Pagina 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO SECRETARIA DE HABITAÇÃO | ASSUNTOS FUNDIÁRIOS PARÁGRAFO ÚNICO A Prorrogação depende de manifestação Expressa das Partes, em termo aditivo próprio. CLÁUSULA SEXTA Fica vedado ao(s) CONCESSIONÁRIO(S ): I- dar ao imóvel destinação diversa da Prevista na Lei Municipal nº 912, de 7 de julho e 2008 fixada na Cláusula Segunda; Hl —- proceder à transferência do USO concedido, por ato inter vivos, antes de decorridos :: (três) anos da assinatura do Presente Termo ou sem Prévia e expressa autorização do CONCEDENTE: Hi — locar sublocar ou ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente concessão; CLÁUSULA SÉTIMA Toda e qualquer edificação existente sobre o imóvel objeto da Presente concessão de dir de uso Passa a incorporar o Patrimônio público municipal, não Subsistindo. pas o(s) CONCESSIONÁRIO(S), direito a retenção ou indenização OS requisitos previstos nos art. 10 da Lei Municipal nº 1048, de 7 de janeiro de 2010 « Sucessão legitima ou testamentária, a qualquer tempo, cabendo ao CONCESSIONÁRIO regist a transferência no livro próprio do registro imobiliário competente. PARAGRAFO ÚNICO As transmissões inter vivos que não forem anuídas pelo CONCEDENTE OU &S causa mortis que, No prazo de 6 (seis) meses da data do óbito, não lhe forem comunicadas acarretarao a nu! Cade da presente Concessão de direito real de uso, implicando a imediata imissão na Posse pelo CONCEDENTE CLÁUSULA NONA A presente Concessão extinguir-se-á, de pleno direito, retornando o imóvel e as acessoes e denfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao domínio do CONCEDENTE, sém direite CONCESSIONÁRIO(S) a retenção ou indenização, conforme art.5º parágrafos Ui e iv ca lei 912/2008 no caso de: | —- advento do termo sem Prorrogação do Presente instrumento. -o CONCESSIONÁRIO(A)dar ao imóvel destinação diversa da estabelecida na cláusula segunda do presente termo. Il-Descumprimento pelo CONCESSIONÁRIO(A) de qualquer dispositivo na Lei Municipal 1048 de 07 de Janeiro de 2010 ou do presente termo, praticando conduta proibida ou deixando de atender Obrigação imposta. IV- a Concessionária dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato estadetecido no Termo Administrativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO Havendo indicios da configuração de uma das hipóteses Previstas nos incisos || e ll e IV desta Cláusula, o fato Será apurado Por meio de processo administrativo, asseguraco so(s) PARÁGRAFO SEGUNDO A extinção da Concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de Imóveis Rodovia PR 407, Km 186, nº215. CEP 83.255-000 - Fone: (07741) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE o SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PONTAL DO 2 Ju ASSUNTOS FUNDIÁRIOS + CLÁUSULA DÉCIMA O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios e ao(s) CONCESSIONÁRIO(S) efetuar o registro no livro próprio do registro imobiliário com; tente CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do Presente Termo, as normas municipais referentes à concessão de direito real de uso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro. por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para os fins de direito,conforme Fegistro sob protocolo n. 2822/2008. PONTAL DO PARANÁ, 04 DE DEZEMBRO DE 2013 EDGAR ROSSI Prefeito LUIZ CARLOS KREZINSKI Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários PAULO VALENCIO CAMPOS MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA (Concessionária) GILDA CARDOSO DE OLIVEIRA PINHEIRO (Testemunha) VANDERLEI ROBERTO PRZYBysZ (Testemunha) Rodovia PR 407, Km 18,6, nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (0741) 3972-7019 Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Pagina 3 de 3 Prefeitura Municipat Pontal do Paraná GeEstio 2005 4 20 08 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº912, DE 07 DE JULHO DE 2008. Súmula; “Cancela à destinação e autoriza q Poder Executivo à Conceder direito real de uso dos imóveis Públicos que menciona" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO p ARANAÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEJ: Ar. 1º Fica cancelada a destinação de USO comum da área localizada nos tundos dos lotes números 78 a 104, da Quadra B com área de 1228,26m?. Am. 2º. Fica 9 Poder Executivo autorizado a Conceder direito Teal Públicos a Seguir descritos à Mitra Diocesana de Paranaguá, inscrita no CNPJ/MF 22, peio Prazo de 50 (ci Aguenta) anos, Prorrogável por igual periodo: de uso dos imóveis sob nº7s5 | x ECOS. I- Lotes dominiais números 78 a 194 da Quadra B da Planta Sunta Mônic:.. Mulizados o Município de Ponial do Paraná, Objetos das matrículas imobiliárias 16428 & I643i e 17582 a 17605 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos-Pyran H- Área descrita no arigo |º desta Lei, a ser denominado figura A da Quadra 3 dz Planta Santa Mônica, Arn.3 A Concessão de direito real de USO será outorgada por Termo Administrativo, cue Será inscrito é arquivado em livros Próprios, Cuja cópia será entregue à Concessionária para Que ctetue q devido Fegistro no livro Próprio do Tegistro imobiliário competente. An. 4º. Fica à concessionária obrigada a instalar, nos imóveis 8 de que rato estã Lei, tempio religioso Católico e demais dependências relacionadas às suas finalidades es; Senciais: AmSº . A Concessão de direito rea] de uso extingue-se, de pleng direito, “Cumundo q imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao Cominio Ca Ay tistração Concedente, sem direito da Concessionária a Fetenção ou indenização, no caso de | - advento do termo final; Rua Noéêmio Gabriel Simas, 6752 CEP 83255-000 Fong/FAX (0º*41) 3872-7000 EMail: Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR deipal Pental do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO — 2005 ; 2008 IV-o Concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ais concessivo e estabelecida no Termo Administrativo, 3 1º Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses Previstas nos incisos Il Ji: siV. do Cop deste artigo, o fato será apurado por meio de Processo administrativo, assegurado à concess:gnirio direito ao contraditório e à ampla defesa. 8 2º A extinção da Concessão de direito real de uso será averbada no canwric de registro de imóveis. Art.6º - Desde a assinatura do Termo Administrativo, a concessionária fruir;: pien dos imóveis de que trata esta Lei para os fins estabelecidos no contrato. Ar.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de julho de 2008. Rua Noémic Gabriel Simas, 875- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3972-7000 EMail - BrefeituraMpontaldoparana pr gor hr Balneário de Praia de Lests — Pontal do Paraná - PR Câmara Municipal de Pontal Do Pa: Estado do Paraná CÓPIA FIEL Mensagem Nº 095/2018 Processo: 0741/2018 Anteprojeto de Lei: 098/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” 4 Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 08/08/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: | ] URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / ] ND . . OBS.: Ne Og “gizots : Ot fon [ey ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / a SÊ Gia SEO E e REIS a o A o | ] / É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.855, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 cos Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar escritura pública de transferência do imóvel objeto da matrícula nº 5470 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá. Art.2º Em consequência da outorga de domínio do imóvel a que se refere o artigo antecedente, a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Município de Pontal do Paraná, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria, o imóvel objeto da matrícula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná. Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 912, de 7 de julho de 2008. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de setembro de 2018. dust Prefeito -“SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários GINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral l Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ene Oficio nº 038/2018-1L Pontal do Paraná. 04 de setembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa I'xcelência. Projeto de Lei sob o número 099/2018. autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Ae a lug dá Fabijados ás Maciel tesidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camaranontalnedgiomail com 3 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 099/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo DE Pontal do Paraná a outorgar escritura pública de transferência do imóvel objeto da matrícula nº 5470 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná — Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá. Art. 2º - Em consequência da outorga de domínio do imóvel a que se refere o artigo antecedente. a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Município de Pontal do Paraná. sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria. o imóvel objeto da matrícula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. especialmente a Lei nº 912. de 7 de julho de 2008. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 05 de setembro de 2018. estdente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 059/2018. HORA: 10:00 min. DATA: 03/09/2018. td CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min | ORDEM DO DIA | ” e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018) “ Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisncy Gimenes, relativas ao exercício financeiro de 2012, ” FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2018 cá Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº ” 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , ESTADO DO PARANÁ ” do Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. “ (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 055/2018) PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: * O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de julho de 2018. a O Anteprojeto de Lei nº 113/2018, que capeia a mensagem nº 106/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0847/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Sistema de Controle Interno, nos Termos do Artigo 31 da Constituição Federal e dá Outras Providências. ” ” “ O Anteprojeto de Lei nº 14/2018, que capeia a mensagem nº 108/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 284.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. *” “e O Anteprojeto de Lei nº 115/2018, que capeia a mensagem nº 109/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “es O Anteprojeto de Lei nº 116/2018, que capeia a mensagem nº HO/20IS, protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” % O Anteprojeto de Lei nº 17/2018, que capeia a mensagem nº 11/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 22.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” o Observação: Comunico aos Senhores e Senhoras Vercadoras que na próxima terça-feira, dia 1 de setembro de 2018, às 17 horas, haverá Sessão Extraordinária. Habiago/4€e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 058/2018. 11:00 min. 27/08/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 23º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 DE AGOS TO DE 2018 AS 18h00min e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018) ” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercício financeiro de 2012. ” á o Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015. ” u CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ESTADO DO PARANÁ + Ea Em discussão e votação única a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para o exercício de 2019, protocolada sob Processo legislativo nº 0754/2018 de iniciativa da Mesa Executiva. — Te PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: ” % O Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob Processo legislativo nº 0787/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário Guarapari, passando à denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro * % O Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob Processo legislativo nº 8/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera à denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Guarapari, passando à denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo ” g 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal et) PARECER COMISSÃO DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Processo Legislativo nº0741/2018 Anteprojeto de Lei nº098/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” Iniciativa: Poder Executivo RELATOR: VEREADOR POLACO MOROZ 1. RELATÓRIO Chega para análise desta Comissão, em observância ao que preceitua a Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e ao Regimento Interno desta Casa de Leis. o Anteprojeto de Lei de autoria do Poder Executivo. que cancela a Concessão de Uso Real de Imóvel 50/2013, retornando o imóvel objeto da concessão ao patrimônio do Municipio. em contrapartida outorga escritura definitiva do imóvel objeto da Concessão de Uso Real 121/2014. em ressarcimento as benfeitorias realizadas. É o relatório. Passa-se à fundamentação. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Analisamos a documentação em anexo e entende-se que ocorreram v antagens a favor do Município na referida transação. A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários manifestou-se favorável ao pedido. levando em conta que o imóvel a se outorgada escritura definitiva. já se encontra a longa data com a Mitra Diocesana de Paranaguá. constituindo a Casa Paroquial. Salientou também que a retomada de imóvel matriculado sob nº 39124 CRI de Matinhos será de grande utilidade para o Município, devido a sua extensão e localização privilegiada. estala” e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Co RT a AA A Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal o) Ao que sc verifica, quanto à iniciativa, a proposição partiu do Poder Executivo. cumprindo assim os ditames constitucionais e legais e quanto ao mérito. tal deverá ser objeto de deliberação pelo Douto Plenário. Diante ao exposto. este relator entende não haver óbice legal e nem constitucional para a tramitação da proposição em análise. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas. este Relator. entende que o projeto não encontra óbice para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis. Sala das Comissões. 15 de agosto de 2018. Weldson Polaco Moroz Vereador — Relator — Presidente Acompanham o voto do Relator: Weldson Baiano Manfrine Vereador-Membro Vereadora-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER REF. - Processo n.º 0741/2018 - Mensagem n.º 095/2018 do Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 098/2018 - Súmula: “Autoria o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências.” 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Projeto de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre outorgar escritura pública de transferência do imóvel objeto da matrícula n.º 5.470 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá. É o relatório. Passa-se a fundamentação. 2. DA ANÁLISE Analisamos a proposição e verificamos que no tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Prefeito propor o presente anteprojeto. Sob o aspecto estritamente legal, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado. Assim dispõe o artigo 30, inciso | da Constituição Federal, que reza: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Art. 30 - Compete aos Municípios: |- legislar sobre assuntos de interesse local; Na mesma seara, o artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná: Art. 6º Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, em especial: | - legislar sobre assuntos de interesse local; Ainda, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, encontramos os seguintes dispositivos legais que tratam do Instituto dos Bens Públicos e são aplicáveis ao Projeto sob análise: Art, 116 O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência, dispensada esta, quando o uso se destinar a concessionário de serviço público ou à entidade assistencial, ou quando houver relevante interesse público devidamente justificado. Art. 117 Compete ao Prefeito Municipal a administração dos bens públicos do Município de Pontal do Paraná, ressalvada a competência da Câmara Municipal, em relação aos bens utilizados em seus serviços e suas instalações. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Art. 118 A aquisição de bens imóveis a qualquer título, exceto doação pura e simples e desapropriação, dependerá de autorização legislativa, e prévia avaliação. Art. 119 A avaliação de bens imóveis deverá instruir o pedido de autorização legislativa, e será corrigida, na forma da lei aplicável, na data em que se efetivar a transmissão. Conforme dispõe o artigo 37, caput da Constituição Federal: Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Pode-se dizer que nas administrações locais atender ao princípio da legalidade significa emprestar atenção à organização e ao disciplinamento que a lei deu aos serviços públicos, à estruturação do pessoal, ao uso dos bens públicos, às posturas ou normas edilícias locais, às ordenações de todos os assuntos de interesse peculiar daquela esfera respectiva. Nestes termos, entende-se que a outorga da escritura definitiva à Mitra Diocesana de Paranaguá de um imóvel que já detém Concessão de Uso, para em troca receber a devolução antecipada e sem ônus (indenização por benfeitorias) de outro imóvel também objeto de Concessão de Uso e que a sua devolução será útil para atender aos interesses da Administração Pública, portanto de interesse público. Analisando-se a matéria sob enfoque verifica-se que esta respeita a competência no que tange à sua autoria, bem como no que concerne à técnica legislativa para sua apresentação e tramitação, respeita o princípio da legalidade e atende ao interesse público. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Estes foram os aspectos apontados pela presente Comissão como críticos na proposição em destaque. Assim, diante do parecer aprovado por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação. É o parecer. DO VOTO Em face do exposto, votamos a favor da proposição e o parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2.018. a ; a ) Presidente Comissão Justiça Vereador(a) Membro Comissão Justiça Osni Ceará Membro Comissão Justiça CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZA ÇÃO PARECER PROCESSO 0741/2018 Trata de anteprojeto de lei que cancela a Concessão de Uso Real de Imóvel 50/2013 retornando o imóvel objeto da concessão ao património do município, em contrapartida Outorga escritura definitiva do imóvel objeto da Concessão de Uso Real 121 /2014, em ressarcimento as benfeitorias realizadas. Em parecer à Sec, Mun de Habitação e Assuntos [undiários mamtestou-se favorável ao. pedido, levando em conta que o imóvel a ser outorgado escritura definitiva já se encontra à longa data com a Mitra Diocesana de Paranaguá, constituindo a Casa Paroquial. Salientou também que a retomada do imóvel matriculado sob nº 39124 CRI de Matinhos será de grande utilidade para o Municipio, devido a sua extensão e k calização privilegiada. Às avaliações realizadas indicam que ocorreram vantagens a favor do Município na referida transação. Não havendo nada que obste o encaminhamento do presente ante projeto para a votação pela plenária desta Casa de Le 3, entendemos inclusive que a presente Lei beneficiará O Município pois o imóvel retomado enc mtra- se em área privilegiada pelo seu tamanho e localização, podendo ser muito útil a população local. Weldson da Silva Brandão Pres. Comissão de Hinanças, Orcamento e Liscalização RELATOR cal Membro aaa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Es Of. 045/2018- DL. Pontal do Paraná, em 09 de agosto de 2018. Exmo. Sr. Weldson Baiano MD. Presidente da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização. Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 098/2018. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Finanças. Orçamento e Fiscalização Cópia Fiel do Processo Legislativo nº 0741/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias. Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando o Projeto para a Comissão de Legislação. Justiça. Redação e uma cópia fiel para Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal, para que emitam parecer no mesmo prazo. Sem mais para o momento. no aguardo. Atenciosamente ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(a hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ! - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 053/2018. HORA: 14:00 min. DATA: 09/08/2018. | | | | [8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2018 AS 18h00min | | ORDEM DO DIA | & Não há ordem do dia. PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: & — O Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem n “095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” & — O Anteprojeto de Lei nº 099/2018, que capeia a mensagem nº 096/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 095/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná COPIA Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 095/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. N MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CAMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PAR Aa = “aa Processo nº: 0741/2018 Hora: 1025 Data de Protocolo 08/08/2018 wi Interessado: Poder Executivo > Assunto: Mensagem nº 095/2018 - GAB-PGH Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : preteitura(Dpontaidoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 095/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” Conforme documentos anexos, o Município de Pontal do Paraná outorgou concessão real de direito de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá — Paróquia de São José e São Sebastião, do imóvel Objeto da matrícula 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos Ocorre que o objetivo inicial da Mitra, sobre este imóvel, seria a construção da igreja matriz, todavia, durante a tramitação do processo, houve a mudança da localização e construção da matriz em outro lugar, conforme é de conhecimento dos nobres vereadores. Fato é que o Município necessita desta área concedida para a construção de outros equipamentos em prol da população, o que justifica a presente proposição. A legislação municipal que trata de concessão de direito real de uso - Lei nº1439/2014, prevê: “Art. 34 (...) 8 2º No caso de extinção do direito real de Uso, caberá indenização ao concessionário pelas benfeitorias realizadas sobre o imóvel. E)” Conforme apurou-se em Gevido procedimento administrativo, a concessionária realizou benfeitorias sobre o imóvel, consistentes em infraestrutura, sendo: aterro através de aproximadamente oitocentos caminhões de carga, preparação do terreno (anuências em órgãos ambientais, desmate, terraplanagem) e construção em bloco de 96 m2; benfeitorias que foram avaliadas em cerca de duzentos e cinquenta mil reais. Importa frisar que o Município também permitiu o uso de imóvel de seu patrimônio para a construção da Casa Paroquial, sendo erigido no local sobrado que € utilizado para a residência dos padres — Matricula nº 5.470 do RI de Pontal do Paraná. Referido imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis em R$ 125.640, 00 (cento e vinte E cinco mil, seiscentos e quarenta reais). De acordo com as conversações com o pároco, a mitra concorda em extinguir a concessão do imóvel que seria utilizado para a construção da matriz e em contrapartida o Municipio outorga a escritura definitiva do imóvel que é ocupado para a casa paroquial, o que se pretende com a presente proposição. migas ANTE ; PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana. pr.gov.o: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN A GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI ES | Fi Ex Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências” Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar escritura pública de transferência do imóvel objeto da matricula nº 5470 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá. Art.2º Em consequência da outorga de dominio do imóvel a que se refere o artigo antecedente, a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Município de Pontal do Paraná, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria, o imóve! objeto da matricula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná. Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especiaimente a Lei nº 912, de 7 de julho de 2008. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de agosto de 2018. dido Prefeito E , “ss Astro BO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários V INIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS F TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 135/2016 Di ms SUE ODÃU DE DIREITO REAL DE USO 135/2016 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede à Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Municipio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4,279 214- 4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA - PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Si: nas, nº 45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS, brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº 501, Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008,NA Lei 224 de 27 de dezembro de 2000, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Celebram a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeto desta concessão, sito o lote de terreno nº 01 destinado a praça resultante da subdivisão da quadra n. 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema, situado no lugar denominado “Olho D'Agua “na orla Atlântica neste município e comarca de Pontal do Paraná objeto da matrícula nº 5.056 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná /PR,.Com. Com as seguintes medidas e confrontações: frente 58,00m (cinquenta e oito metros) para a Rua Dona Alba de Souza e Silva por 50,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a Rua Fernando de Noronha, com a qual faz esquina pelo lado esquerdo confronta com o lote 02 (dois) na linha de fundos medindo 58,00m (cinquenta e oito metros) confrontando com o lado impar da Avenida Raul de Castro e Silva; perfazendo uma área total de 2.900,00m? (dois mil e novecentos metros quadrados). Localizado no lado par Rua Dona Alba de Souza e Silva com Inscrição Imobiliária sob nº 03.01.040.0058.001 CLÁUSULA SEGUNDA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira, para que este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas finalidades essenciais conforme previsto no Art. 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1653 de 30 de novembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA a presente concessão a título oneroso, de acordo como art. 28º 82º e $ 5º da Lei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014. O Valor venal territorial do imóvel é de R$ 188,146,20 (cento e oitenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) instituído pela Planta Genérica de Valores , vigente. <A o CLÁUSULA QUARTAApós a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA iruirá . Plenamente do lote de terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos ná) S (k Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0741 ) 3972-7019 «