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materia nº 98/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2018
Date 2018-08-08
EmentaAutoriza o Poder a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências.
native_id1990

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 84

Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 095/2018 Processo: 0741/2018
Anteprojeto de Lei: 098 2018 | Decreto: Resolução:
súmu!=: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
TUM a —
Apresentado =: no 102/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! |
FINANÇAS O.F. DATA: | |
URBANISMO LM. DATA: | /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | |
OBS.:
1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
e e——— O T—eme
EU PT
pu a:
g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Of. 044/2018- DL.
Pontal do Paraná, em 09 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 098/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça c Redação
Processo Legislativo nº 0741/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias.
Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando uma cópia
fiel para Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização e para a Comissão Urbanismo e
Infraestrutura Municipal. para que emitam parecer no mesmo prazo.
Sem mais para o momento. no aguardo.
Atenciosamente
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriídhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
=
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 053/2018.
HORA: 14:00 min.
DATA: 09/08/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE
AGOSTO DE 2018 AS 18h00min
| ORDEM DO DIA |
* Não há ordem do dia.
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
sã
e O Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado
sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executiv o, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
”
providências.
Eca
e O Anteprojeto de Lei nº 099/2018, que capeia a mensagem nº 096/2018, protocolado
sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. *
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 095/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 095/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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à ” 7 p Yy e A
P44/. 7/4 FACA SA
MARCOS FIÓRAVANTE
PREFEITO
|
Po MMaAR A Ng PAL DE PONTA DO PARAN
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222
| Processo nº 97H 2018 Hora 10:25 e
Data de Protocolo 1808 201% as
Interessado Poder Exceutro
*ssunto: Mensavem nº 195 2018 - GAB-PGA
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : preteitura(Dpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências”
Conforme documentos anexos, o Município de Pontal do Paraná outorgou
concessão real de direito de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá — Paróquia de São José e São
Sebastião, do imóvel objeto da matrícula 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos.
Ocorre que o objetivo inicial da Mitra, sobre este imóvel, seria a construção da
igreja matriz, todavia, durante a tramitação do processo, houve a mudança da localização e
construção da matriz em outro lugar, conforme é de conhecimento dos nobres vereadores.
Fato é que o Municipio necessita desta área concedida para a construção de
outros equipamentos em prol da população, o que justifica a presente proposição.
A legislação municipal que trata de concessão de direito real de uso - Lei
nº1439/2014, prevê:
“Art. 34 (...)
8 2º No caso de extinção do direito real de uso, caberá indenização ao
concessionário pelas benfeitorias realizadas sobre o imóvel. (...)”
Conforme apurou-se em devido procedimento administrativo, a concessionária
realizou benfeitorias sobre o imóvel, consistentes em infraestrutura, sendo: aterro através de
aproximadamente oitocentos caminhões de carga, preparação do terreno (anuências em órgãos
ambientais, desmate, terraplanagem) e construção em bloco de 96 m2; benfeitorias que foram
avaliadas em cerca de duzentos e cinquenta mil reais.
Imporia frisar que o Municipio também permitiu o uso de imóvel de seu
patrimônio para a construção da Casa Paroquial, sendo erigido no local sobrado que é utilizado
para a residência dos padres — Matrícula nº 5.470 do RI de Pontal do Paraná. Referido imóvel foi
avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis em R$ 125.640, 00 (cento e vinte e cinco
mil, seiscentos e quarenta reais).
De acordo com as conversações com o pároco, a mitra concorda em extinguir a
concessão do imóvel que seria utilizado para a construção da matriz e em contrapartida o
Município outorga a escritura definitiva do imóvel que é ocupado para a casa paroquial, o que se
pretende com a presente proposição.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de
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Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : icleituraDpomaldoparana prgov by
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI OU | JA 4
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
escritura de imóvel e dá outras providências”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar
escritura pública de transferência do imóvel objeto da matricula nº 5470 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art.2º Em consequência da outorga de dominio do imóvel a que se refere o
artigo antecedente, a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Municipio de Pontal do
Paraná, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria, o imóvel objeto
da matricula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná.
Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente
a Lei nº 912, de 7 de julho de 2008.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de agosto de 2018.
lides *
Prefeito
erre E"
sondas NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Vl INIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0*-41) 3972-7000 EMail : prefeitura Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PARÓQUIA SÃG JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO
a Diocese de Paranaguá
Excelência,
À MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ — PARÓQUIA SÃO JOSÉ E SÃO
“EBASTIÃO, CNPJ: 75.180.760/0015-22. entidade religiosa beneficente sem fins
lucrativos. tendo acolhido e estudado o pedido feito por V. Excelência. vem por meio
desta, manifestar a intenção de devolver a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná O
terreno cedido a Mitra Diocesana de Paranaguá com a finalidade especifica da
construção da Igreja Matriz da Paróquia São José e São Sebastião. À condição imposta
para a devolução é que a Prefeitura de Pontal do Paraná possa escriturar em nome da
Mitra Diocesana de Paranaguá. como forma de ressarcimento pelos altos investimentos
feitos na área a ser devolvida. os seguintes terrezos que são Concessões Reais de Uso:
Os terrenos da Igreja Santa Cruz de Ipanema e da Zasa Paroquial em Praia de Leste.
Sem mais.
Pontal do Paraná. PR, 24 de maio de 2015. a
)
o W
Pe. Carlimar-G nearác da Holanda
Pároco
Autorizo, Cumpridas as formalidades legais.
Em OSJOI NY
e TC
Vl]
Marcos Fioravante
Prefeito
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTE
refeito Municipal
Rodovia PR 407. Km 18.6, nº 215 - Praia de Leste
83.255-000 — Pontal do Paraná - PR
Rua Noêmio Gabriel Simas, 45, Praia de Leste, Cx. Postal: 75 - Fone: (41) 3458-2526
parowuiasaojus cesaosebastiao(Dhotmail.com - CNPJ: 75.180.760/0015-22 - CEP: 83255-000 — Pontal de “araná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO A eetfd ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 135/2016
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com
sede à Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Município de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR
ROSSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4.279. 244-
4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, .e de outro lado MITRA DIOCESANA DE
PARANAGUA - PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas, nº
45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS,
brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF
nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº 501, Praia de
Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com fundamento
na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008,NA Lei 224 de 27 de dezembro de 2000, na Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná eLei
Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Celebram a presente CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeto desta concessão, sito o lote de
terreno nº 01 destinado a Praça resultante da subdivisão da quadra n. 22-A da Planta
Parque Balneário Ipanema, situado no lugar denominado “Olho D'Agua ”,na orla
Atlântica neste município e comarca de Pontal do Paraná objeto da matrícula nº 5.056 do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná /PR,.Com. Com as seguintes
medidas e confrontações: frente 58,00m (cinquenta e oito metros) para a Rua Dona Alba
de Souza e Silva por 50,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados,
confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a Rua Fernando de
Noronha, com a qual faz esquina pelo lado esquerdo confronta com o lote 02 (dois) na
linha de fundos medindo 58,00m (cinquenta e oito metros) confrontando com o lado impar
da Avenida Raul de Castro e Silva; perfazendo uma área total de 2.900,00m? (dois mil e
novecentos metros quadrados).
Localizado no lado par Rua Dona Alba de Souza e Silva com Inscrição Imobiliária sob nº
03.01.040.0058.001
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira,
para que este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas
finalidades essenciais conforme previsto no Art. 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº
1653 de 30 de novembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA a Presente concessão a título oneroso,
de acordo com o art. 28º $2ºe85º da Lei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014.
O Valor venal territorial do imóvel é de R$ 188,146,20 (cento e oitenta e oito mil, cento
e quarenta e seis reais e vinte centavos) instituído pela Planta Genérica de Valores
vigente.
CLÁUSULA QUARTAApós a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá ,
Plenamente do lote de terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos ná: N
NY
Rodovia PR 407, Km 18,6,nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (041) 3972-7019
<a>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JJ SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO Dm ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios,
cabendo ao (s) CONCESSIONÁRIO (S) efetuar O registro no livro próprio do registro
imobiliário competente.
CLÁUSULA NONA
Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas
municipais referentes à concessão de direito real de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que
não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma para OS fins de direito, conforme registro sob protocolo n.
9797/2013.
PONTAL DO PARANÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 201 6.
Reconhecimento de
Firma no Verse.
ULO-VALFNCIO CAMPOS
MÍTRA DIOCESÁNA DE PARANAGUA
(Concgs ária)
eu dA
VANDERLE! ROBERTO PRZYBYSZ
(Testemunha)
A
A
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0*"41) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Página 3 de 3
PREFEI TU
RA MUNICIPAL DE F
PONTAL DO
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E o
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS / á
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Cláusula Segunda, bem Como Tesponderá Por todos os encargos Civis, administrativos e;/|
tributários que Venham a incidir Sobre o img
CLÁUSULA UINTA
Concessão ora Conven IOnada erá o torgad Pelo prazo (Cingienta) anos
Prorrogá | por | periodo, dos a Part Tição Presente Termo, como
direito Teal resol »- de a Ordo e od Fminado lo art. 2 art. 28º 82º da Lei
Unicipal nº4 12 agosto d 0
PARÁGR (6) Único
Prorrogaça Epende de Manifestação Expressa das Partes, em termo aditivo Próprio.
LAUSULA SEXT,
Fica edado ao(s) € SIONÁ IO(S):
!- dar 20 imóvel desti à ivers aquela Motivador. O ato Concessivo e Estabelecida
no t administr. tivi Prevista na Lei Unicipal nº 1653 de 30 de nove, ro de 2016,
fixada n rt.2º,
] Toceder 4 NSferência do dido do m, Prévia
AUtorizaçã do Co DENT fe da Lei Municipal 14
Hi locar Sublocar Ou cede
as Obrigações Contratuais aSsumidas Pelo Concessionário no
Administrativo a ser formalizado
V-o CeSsionário dar ao Imóvel destinação diversa daquela Motivadora do ato
concessiy, e
estabelecida no Termo Administrativo
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo indícios Onfiguração de da hipóteses Previstas NOS incisos elle Iv
desta Cláusula, Será apurado Por m Processo administrati o, assegurado
ao(s) CONCESSIONÁ O(S) direi ntradit à ampl;
PARÁGRA SEGUNDO
extinção à
Imóveis.
CEP 83.255-000 - Fone: (0r41
- Pontal do Paraná - PR
Autenticidade se Encontra
REGISTRO DE IMÓVEIS Pontal do Paranã - Paranã
Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Morais nº 969
Salas 01 e 02 - Balneário Miramar - CEP 83.255-000 - Fone: (41) 3455 - 3784
Oficiai designado: jorge Luis Moran Vá
uç
ana
Livro nº 2. Regisiro Gerai = Ficha: 1 Rubrica: +
Matricula nº 5.470 Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016
movel: Lote de terreno nº 2 (dois), do croquis de subdivisão elaborado pelo engenheiro, Nilo Lágro Abud, devidamente aprovado pely
Pretertura Municipal de Paranaguá sob nº 766, em 28/04/1980, atuado nos lugares Marquinha e Lays, na Barra do Sul, neste Municipio «
Comarea de Pontal do Paraná-PR, medindo 15,00 metros de frene Para a Avenida Santa Mônica, por 40,00 metros de extensão da frente
“tos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, com o lote nº 01, pelo lado esquerd «
confronta com 0 lote nº 03, e na linha de fundos onde mede [5.00 metros confronta com o lote Al-2, perfazendo a área total de 600,00 m
sem benfeitorias; localizado do lado impar da Avenida Santa Mônica e distante 96,00 metros da Rodovia PR=307 (esquina mais próxima)
Proprietário: Município de Pontal do Paraná, pessoa Juridica de direito público, inscrito no CNPI 01.609.843/0001-52, com sede na
Rua Guaraguaça nº 675. Balneário Praia de Leste, Pontal do Parana-PR
Registro anterior: Matricula nº [% 395, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranagua-PR
Obs.: As omissões quanto à perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas Partes no Litulo que originou a presente matricula, de
acordo com o amigo 500, à 1º, do Código de Normas da Comegedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem inteir «
responsabilidade pelo suprimento.
AV.1-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot. nº 11,607 de 06/01/2016 - Transposição de Ônus:; Conforme registro nº 02 (R.2) da matricula nº [8.395 do Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR, averba-se Para constar que à imóvel objeto da tc matrícuia foi declarado de utilidade pública
para implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões Isento do Funrejus, conforme artigo 3º, VII, b, item 9, da Lei 1221698
Custas. R$ 57,33 (315 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a) A — Oficial. - FR
AV.2-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Inscrição Imobiliária: à requerimento do titulo deste protocolo, instruído com documentação
comprobatória, fica Averbado que o imovel desta matricula estã cadastrado junto ao Municipio de Pontal do Paraná sob 2 Inscrição
imobilária 01020161 48001. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas. R$ 10,92 (60 VRC). Pontal do Parana, 10 de Fevereiro de 2016.
E — — Oficial - ER
AV 3-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016
Prot. nº [L607 de 06012016 - Retificação: « Fequermento do titulo deste protocolo, instruido com documento comprobatório, tica
tetificado que o imóvel desta matrícula, atualmente, confronta na linha delfundos com o lote B-2. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92
160 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016.() MA Oficial, - FR
AVA-SATO, de TO de Fevereiro de 2016.
Prot. nº 11.607 de 06/0120 16 - Retificação: a requerimento do titulo deste protocolo, instruido com documento comprobatório, averba-se
para constar que o imóvel desta matrícula, é oriundo do desmembra: ento do lote AI3. FUNREJUS R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60)
VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a — — Oficial. - FR
AV.5-5.470, de 10) de Feverciro de 2016.
Prot. nº 11.607 de 06/01/2016 - Alteração de Destinação de Área: à Fequerimento do titulo deste protocolo, é consoante Lei Municipal nº
2242000 de 2000, averba-se à alteração da destindlão do imovel objeto da presente matrícula, de utilidade pública para implantação
de um estacionamento de ônibus e caminhões para área dk direto real de uso. FUNREJUS: R$ 2,73 Custas: R$ 10.92 (60 VRC), Pontal
do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (Bi--— 1 — Oficial -FR
470), de 10) de Fevereiro de 2016.
Prot nº [1.607 de 06/01/2016 - Termo de Concessão: Conivrme termo administrativo de concessão de direito real de uso nº 1212014,
expedido em data de 03/11/2014 pelo Municipio de Pontal do Paraná, procede-se a este Feeistro para fazer constar que o Municipio de
Pontal do Paraná, já qualificado, concedeu o direito real de uso do imóvel objeto da presente matricula para Mitra Diocesana de
Paranaguá - Paróquia de São José e São Sebastião, Pessoa juridica, inscrita no CNPJ 75.180.760/0015-22, com sede na Rua Noémo
Siabriel Simas nº 45, Tepresentada por seu Administrador Paroqura! Padre Paulo Valencio Campos (CPF 727 574 699-91), Encargo Anual
= do valor venal atribuido ao terreno pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o art. 28º 8 5º da Lei Municipal nº
1439 de 12082014 Vencimento: todo dia 31 de janeiro de cada exercício fiscal. Prazo da concessão: 50 (cinquenta) anos, prorrogável por
12ual periodo, contados 3 partir da subscrição do Presente Termo. Valor atribuido au imóvel: RS 41.223,00 (quarenta e um mil é duzentos «
Continua no verso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE E] SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO RÁ ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 121/2044
Pelo vresente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede à Rodovia
PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, Casado, portador
do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4.279.214-4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e
de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA — PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ E SÃO
SEBASTIÃO, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua
Noêmio Gabriel Simas, nº 45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO
VALENCIO CAMPOS, brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº
10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº
501, Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com
fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014.
Celebrem a Presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeto desta concessão, sito o lote de terreno nº2
objeto da matrícula nº 18.395 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR,
oriundo da subdivisão do lote AI3, oriundo da subdivisão do lote A-I, conforme matricula 17.697 do
Registro Geral de imóveis da Comarca de Paranaguá/PR situado no lugar “Marquinha e Lays”,
no mi nicipio e comarca de Pontal do Paraná Com Inscrição Imobiliária sob nº 01.02.016.1148.001
e inscrição. Com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 15,00m (quinze metros)
para Avenida Santa Mônica; Lateral direita medindo 40,00m (quarenta metros) confrontando com
O lote 1 (um). Lateral esquerda medindo 40,00m (quarenta metros) confrontando com o lote (três)
fundos medindo 15,00m (quinze metros) confrontando com o lote B-2; perfazendo uma área total
de 600,00m: (seiscentos metros quadrados).
Localizado no lado impar da Avenida Santa Monica distante 96 m (noventa e seis metros) da
esquina com a PR- 407.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira, para que
este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas finalidades essenciais
conforme previsto no Art. 2º da Lei Municipal nº 224 de 27 de dezembro de 2000.
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA ajustam a presente concessão a título oneroso,
atribuindo-se ao ato negocial, o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor venal atribuido ao
imóvel pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o art 28º 85º da Leis,
Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014. <çe
O Val: r venal do imóvel é de R$ 41.223,00 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e três reai a ate
) instituído peia Planta Genérica de Valores vigente. «o o as
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A cobrança do valor de que trata esta cláusula será anual, com vencimenté Fº BL dE neirasde | Les
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PONTAL DO as ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA
Após a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do lote de terreno
descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, bem como
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir Sobre q
imovel.
CLÁUSULA QUINTA
A concessão ora convencionada será outorgada pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável
por igual período, contados a partir da subscrição do Presente Termo, como direito real res olúvel,
de acordo com o determinado pelo art. 25º da Lei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014
PARÁGRAFO ÚNICO
A prorrogeção depende de manifestação expressa das partes, em termo aditivo próprio.
CLÁUSULA SEXTA
Fica vedado ao(s) CONCESSIONÁRIO(S):
| — dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato concessivo e estabelecida no
termo administrativo e prevista na Lei Municipal nº 224 de 27 de dezembro de 2000, fixada no
Art.2º,
CLÁUSULA SÉTIMA
Toda e qualquer edificação existente sobre o imóvel objeto da presente concessão de direito real
de uso passa a incorporar o patrimônio público municipal, não subsistindo, para o(s)
CONCESSIONÁRIO(S), direito a retenção ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA
|- advento do termo sem prorrogação do contrato;
HH — desatenção, por parte do concessionário, aos requisitos e condições estabelecidos nesiasrei,
e Es
Hi — descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo concessionário no Term
Administrativo a ser formalizado;
IV — o concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do alo
estabelecida no Termo Administrativo. Pa
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havende indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos incisos || e"! e MM dsta
cláusula, o fato será apurado por meio de processo administrativo, assegurada" &o(s)
CONCESSIONÁRIO(S) direito ao contraditório e à ampla defesa.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
A extinção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de imóveis
CLÁUSULA NONA
O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios, cabendo
ao(s) CONCESSIONÁRIO(S) efetuar o registro no livro próprio do registro imobiliário competente
CLÁUSULA DECIMA
Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas municipais
referentes à concessão de direito real de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica e'eito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma para os fins de direito, conforme registro sob protocolo n. 9797/2013.
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PONTAL DO PARANÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2014. ao?
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(Concessionária)
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VANDERLEI ROBERTO PRZYBYSZ
(Testemunha)
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Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0*-41) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Página 3 de 3
PROCESSO Nº /
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
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“PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto 61 6a2INIT + DR OIT = DABIPR 21098
<galaiais PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN À
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Rs Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Pontal do Paraná, 28 de maio de 2018.
Ima. Sra.
Verginia Mara Pedroso
Procuradora Municipal
O requerente ingressou com pedido de escriturar com título de propriedade em nome da
Mitra Diocesana de Paranaguá, os seguintes imóveis:
I-Lote de terreno 01 da quadra 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema, objeto da
matricula 5.056 do CRI de Pontal do Paraná, onde se localiza a edificação da Igreja Santa
Cruz de Ipanema.
O Município de Pontal do Paraná emitiu 9 termo de Concessão do Direito Real de Uso sob
n.135/2016 conforme folha 02 de acordo com a lei 1653/2016 e 1439/2014, que está em
faze de averbação na citada matricula.
2- Lote de terreno 02, situado nos lugares Marquinha e Lays, objeto da matricula 5.470
do CRI de Pontal do Paraná, localizado na Avenida Santa Monica, n. 501 em Praia de Leste
neste Município e Comarca, onde se localiza a edificação da Casa Paroquial.
Da mesma forma, o Município emitiu o termo de Concessão do Direito Real de Uso sob
n.121/2014 conforme folha 06 a 08 deste P.A, de acordo com a lei 224/2000 e 1439/2014 e
decreto 1111/02. A presente CDRU, está averbada na matricula 5.470 conforme folha 04.
Nesta oportunidade, em contrapartida, propõe a devolução do imóvel denominado
lote de terreno n. 78-A da quadra B, da Planta Cidade Balnearia Santa Mônica, objeto da
matricula n. 39.124 do CRI de Matinhos.
Rodovia Pr 407 — km 18,6, nº215— CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 E-mail: prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
/
+
<gadaiar> PREFEPPURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á
O referido imóvel, foi cedido por meio de termo de CDRU n. 50/2013, a Mitra Diocesa na
de Paranaguá para a construção da Igreja Matriz da Paróquia São José e São Sebastiao de
Praia de Leste de acordo com as leis municipais n. 912/2008 e 1048/2010.Este termo. se
encontra protocolado no CRI de Pontal do Paraná aguardando registro.
Assim sendo, informamos que a lei 1439/2014 possui duas modalidades de
regularização: Concessão do Direito Real de Uso Gratuita ou Onerosa ou Venda Direta.
Dessa forma, solicitamos que esta PGM verifique se há possibilidade legal de
atender ao solicitado pelo requerente dentro de uma possível venda do imóvel ao ocupante.
ou ainda, quiçá uma lei de doação a instituição, uma vez que é ocupada a décadas para
prestação de serviços à comunidade católica.
Outrossim, salientamos que será de grande utilidade ao Município a devolução
desta área, para instalação de equipamentos públicos. devido a sua extensão € localização
privilegiada.
Sem mais para o momento renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
/ Atenciosamente,
ADV im bul Le N Piohersas! sa
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação é Assuntos Fundiários
I
as do Nascimento
Sandra de Habitação
is Assuntos Fundiários
DECRETO 6215/2017
Ed
Rodovia Pr 407 — km 18,6, nº215 - CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 E-mail: prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste— Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
n
Portaria Nº 534, de 28 de junho de 2017 Ls
PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Solicitante: Sec. De Habitação e Ass. Fundiários
Ao requerido através do processo administrativo nº 7420/2018 do interessado
acima, executei avaliação pelo método comparativo no imóvel abaixo
relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado
Localização: Aven. SANTA MÔNICA
Imóvel: lote de terreno nº 02
Data vistoria 04/06/18
CARACTERÍSTICAS
Lote de terreno nº 2 situado no lugar denominado lugar Marquinha e Lays, objeto
da matricula 5.470 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná,
medindo 15,00 metros de frente para Aven. Santa Mônica por 40,00 metros de
extensão de frente aos fundos com área total de 600, 00m2.incrição imobiliária
01.02.016.1148.001
Obs. avaliado apenas terreno sem construção
AVALIO
Valor atribuído pelo fisco: R$ 54.000,00
Valor atribuído pela comissão comparado valor praticado no mercado R$
125.640,00
Para as conclusões do presente parecer foram usados cálculos em função da
área em relação ao mercado, pesquisa local das vendas mais recentes.
Pontal do Paraná, Paraná 05/07/18.
rão de Oliveira Heitor Kayamori |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ *
Departamento de Geoprocessamento
PROTOCOLO Nº 7420/2018 PG. 12
AO JURIDICO
ENCAMINHAMOS PROCESSO
PROCEDIDO VISTORIA E AS DEVIDAS AVERIGUAÇÕES, SEGUE AVALIAÇÃO
CONFORME PAGINA 11.
OBSEVAÇÃO. LOTE AO LADO VENDIDO RECENTEMENTE PELO VALOR DE
R$130.000,00
SEGUE PARA PROVIDENCIAS QUANTO A SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE.
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453.1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
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Livro n.º 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubric
Matrícula n.º 39.124 Matinhos, 02 de Outubro de 2012
IMÓVEL: Lote de terreno nº 78-A (setenta e oito - A), resultante da unificação dos lotes de terrenos nºs 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86,
87, 88, 89,90, 91192, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 c lote de terreno constituido pela figura "A", todos da quadra "B",
de planta CIDADE BALNEÁRIA SANTA MÔNICA, situado no Município de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos-PR, medindo
25,76 metros de frente para a Avenida Santa Mônica, por 192,19 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da
referida avenida olha o imóvel, confronta com a Rua Estoril, com a qual faz esquina; pelo lado direito mede 191,61 metros, e confronta com
a Rua Acapulco, com a qual faz esquina; e na linha de fundos onde mede 81,91 metros, confronta com o canal Lagoa Amarela; perfazendo a
área total de 14.149,83 m?, localizado do lado par da Avenida Santa Mônica, Inscrição Imobiliária: 01.02.013.0492.001.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Guarapuaçã nº 675, Praia de Leste, Pontal do Paraná-PR.
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Í
REGISTRO ANTERIOR: Matriculas nºs 16.428, 16.429, 16.530, 16.431, 17.583, 17.584, 17.585, 17.586, 17.587, 17.588, 17.589,
17.590, 17.591, 17.592, 17.593, 17.594, 17.595, 17.596, 17.597, 17.598, 17.599, 17.600, 17.601, 17.602, 17.603, 17.604, 17.605, 32.676,
todas desta Serventia Imobiliária.
OBSERVAÇÃO: jas omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente
matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem
inteira responsabilidade pelo suprimento.
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AV.1-39,124, de 02 de Outubro de 2012.
PROTOCOLO Nº 99.53
de 20/08/2012. UNIFICAÇÃO: a requerimento firmado em data de 25/06/2012, e consoante memorial
tescritivo e croqui para uni o de imóveis, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná-PR, cm data de
25/06/2012, procede a estataverbação para fazer constar a ABERTURA da presente matrícula decorrente da unificação dos imóveis
objetos das matriculagn's 16.428, 46.429, 16.430, 16.431, 17.583, 17.584, 17.585, 17.586, 17.587, 17.588, 17.589, 17.590, 17.591, 17.592,
17.593, 17.594, 17.5 5.175 |. 17.598, 17.599, 17.600, 17.601, 17.602, 17.603, 17.604, 17.605, 32.676, desta Serventia, e em
conformidade ao to ido no 2) da Lei nº 6.015, de 31/12/1973. ART-CREA nº 20122317868 (unificação). Dispensado do
recolhimento do Funrejus confo: migo 3º, VII, b, item 5, da Lei 12.604, de 02/07/1999 Custas Serventia: R$ 8,46 (60 VRC). O referido
é verdade e dou fé. (a) Oficial. - RF
CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dos registros existentesno Registro de Imóveis de
Matinhos- Paraná, conformedispõeo art 19, da Lei 6.015/73.
O referido é verdadee dou fé. Matinhos, 27 de Junhode 2017.
Emolumentos:
01 Certidão........... esco R$ 12,19 - 67,00 VRC
01 FUNREJUS (25%)............ assess R$ 3:18
01 Selo Funarpen........... emcempansas RS 4,40 - 24,18 VRC
01 Buscas: cada (10) anos... severa R$ 0,54 - 2,97 VRC 7]
Total: R$ 20,31
FUNARPEN — SELO DIGITAL Nº 4KKXO . D4aNH . oNKm], Controle: ZqPUA . fVXH
Consulte este selo em http://www .funarpen.com.br
o Emitida por Christian
“CERTIDÃO VALIDA POR 30 (TRINTA) DIAS**
“Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer alteração será considerada fraude"
EM DECORRÊNCIA DO DESM
TERRITORIAL O(S) IMÓ
PASSOU(ARAM) A PERTEI
IMOBILIÁRIA DA COMARC
DESDE 18/02/2013.
EMBRAMENTO
VEL(IS) DESTA OBJETO
NCER A CIRCUNSCRIÇÃO
A DE PONTAL DO PARANÁ
Página 1/1
Registro de Imóveis
ALCESTE RIBAS DE
MACEDO FILHO
REGISTRO DE IMÓVEIS - Pontal do Paraná - Paraná
Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Morais nº 869
Salas 01 e 02 - Balneário Miramar - CEP 83.255-000 - Fone: (41) 3455 - 3781
Oficial designado: Jorge Luis Moran
Livro nº 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: + |
Matricula nº 5,470 Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016
Imovel: Lote de tereno nº U2 (dois). do croquis de subdivisão elaborado pelo engenheiro, Nilo Lázro Abud, devidamente aprovado pelo
Prefeitura Municipal de Paranaguá sob nº 766, em 28/04/1959, situado nos lugares Marquinha e Lays, na Barra do Sul, neste Municipio «
Comarea de Pontal do Paraná-PR, medindo 15,00 metros de frente pars a Avenida Santa Mônica, por 40,00 metros de extensão da frente
aus fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha é móvel. com o lote nº 01, pelo lado esquerdo
contronta com o lote nº 03, e na linha de fundos onde mede 15,00 metros confronta com 0 lote AI-2, perfazendo a área total de 600,00 mo,
»em benfeitorias; localizado do lado impar da Avenida Santa Mônica e distante 96,00 metrus da Rodovia PR-407 (esquina mais próxima).
Proprietário: Municipio de Pontal do Paraná, pessoa juridica de direito público, insento no CNPJ 01.609.843/0001-52, com sede ma
Rua Guaraguaçu nº 675, Balneário Praia de Leste, Pontal do Parana-PR
Registro anterior: Matricula nº 18.398, da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranagua-PR
Obs.: As omissões quanto à perfeita caracterização do móvel. foram aupridas pelas partes no titulo que originou a presente matricula, de
acordo com 0 amigo 500, & 1º, do Código de Normas da Coregudoria-Geral de Justiça do Estado do Paranã, as quais assumem terra
responsabilidade pelo suprimento.
AV.1-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot nº 11.607 de 06012016 - Transposição de Ônus: Conforme registro nº 02 (R.2) da matricula nº 18,395 do Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Parunaguá-PR, averba-se para constar que o imóvel objeto da pt te matricula fo declarado de utilidade pública
Dara implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões. Isento do F unejus, conforne artigo 3º, VI], b, item 9, da Lei 1221698
Custas R$ $7,37(315 VRC). Pontal do Paraná, 10) de Fevereiro de 2016. (| Oficial. - FR
AV.25. 470, de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Inscrição Imobiliá & requerimento do título deste protocolo, instruído com documentação
comprobatória. fica Averbado que o imóvel desta matrícula está cadastrado Junto ao Mumcipio de Pontal do Paraná sob 2 Inscrição
imobiliária 01020161 48001, FUNREJUS: RS 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC). Pontal do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016
ta) — Oficial - FR
1W.3.5.470, de 10) de Fevereiro de 2016
Prot nº 1L607 de 06012016 - Retificação: a requerimento do utulo deste protocolo, instruído com documento comprobatório, fica
retificado que 0 imóvel desta matricula, atualmente, confronta ria linha defiundos com o lote B-2. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92
160 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. GD 4 Oficial. - FR
AV.4-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016
Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Retificação: a requerimento do titulo dyste protocolo, instruído com documento comprobatório, averha-sc
para constar que q imóvel desta matrícula, é oriundo do desmembra ento do lote AI3. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60
VRC), Pontal do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016. GL q — Oficial - FR
AV.5-$.470, de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot. nº 11.607 de 06/01/2016 - Alteração de Destinação de Área: à Fequerimento do titulo deste protocolo, e consoante Lei Municipal nº
2000 de 27/12/2000, averba-se à alteração da desunÁlão do imúvel objeto da presente matricula, de utilidade pública para implantação
de um estacionamento de ônibus e caminhões para área dk direito real de uso. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC). Pontal
do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016. (a) a — Oficial - FR
R.6-5.470. de 10 de Fevereiro de 2016
Prot" 11,607 de 06012016 - Termo de Concessão: Conforme termo administrativo de concessão de direito real de uso nº 121/2019,
expedido em data de 03] V2014 pelo Municipio de Pontal do Paran, procede-se a este registro para fazer constar que O Mumcipio de
Pontal do Paraná, já qualificado, concedeu q direito real de uso dy imóvel objeto da Presente matricula para Mitra Diocesana de
Paranaguá - Paróquia de São José e São Sebastião, pessoa Juridica, inscrita no CNPJ 75 180.760/0015-22, com sede na Rua Noémio
na Última Página.
a
Cabrel Simas nº 45, fepresentada por seu Administrador Paroquial Padre Paulo Valencio Campos (CPE 727.574.699-97) E cargo Anual! E
1% do valor venal atribuido ao terreno pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o ar. 28º & 5º da Lei Municipal no 3
1339 de 12082014 Vencimento: todo dia 3 de janeiro de cada exercicio fiscal. Prazo da concessão: 50 (cinquenta) anos, prorrogável por
'2ua! periodo, contados a parur da subscrição do preseme Termo. Valor atribuido ao imóvel: R$ 41.223,00 (quarenta e um mil e duzentos e
Continuz no verso
Ko
ue o Selo de
Autenticidade se Encontra Página 1/3
Certidão nº 154
[0]
CERTIFICO que este documento E reproduçã
de Registro de Imóveis. Matricula n. 5.470. O referido é ver
10 de Fevereiro de 2016.
ada do criginal arquivado à este Of T
ade e dou fé. Pontal do Paraná PR
“Tl Jorge Luis Mola - Oficial Designado lá;
[N Rodrigo Zanelato - Substituto
[ ] Vanessa Luhkmbss - Escrevente
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº
- |
uvAdO . D4jaB . 3R9Hb, Controle: Grlud . LFOV |
Página 3/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE i SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
tes
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 050/2013
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01 609.843/0001-52, com sede à Rodovia
PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Municipio de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, casado, portador
do CPF nº 999.787.169-04 e do RG nº 4.279.214-4/PR, doravante denominado CONCEDENTE c
de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob
n.75180760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas n. 45 representado por seu
Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS brasileiro, maior, Sacerdote católico
portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574 .699-91 residente e domiciliado à Avenida
Santa Monica n. 501 Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada
CONCESSIONÁRIA com fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008, na Lei nº 10.257, de
10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº 1048 de
7 de janeiro de 2010. Celebram a Presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, conforme
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONCEDENTE tem o dominio útil do imóvel objeto desta concessão, lote de terreno n.78-A da
quadra B da Planta Cidade Balneária Santa Monica situado no lado par da Avenida Santa Monica
n. 450 no município de Pontal do Paraná. Com Inscrição Imobiliária sob nº 01.02.013.0492.001 e
inscrição no Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 39.124 da Comarca de Matinhos/PR.
Que será considerado como um todo, de forma indivisa
Com as seguintes medidas e confrontações: De quem da Avenida Santa Monica, olha o imóvel,
frente medindo 25.76m (vinte e cinco metros e setenta e seis centimetros). Lateral esquerda
medindo 192,19. (cento e noventa e dois metros e dezenove centimetros) confrontando com a
Rua Estoril com a qual faz esquina. Fundos 81,91m(oitenta e um metros e noventa e um
centimetros) confrontando com o canal Lagoa Amarela. Lateral direita medindo 191,61m (cento e
noventa e um metros e sessenta e um centimetros) confrontando com a Rua Acapulco, com a
qual faz esquina, perfazendo uma área Total de 14.149, 83m? (quatorze mil, cento e quarenta e
nove metros e oitenta e três centimetros). As medidas é confrontações deste lote são descritas no
sentido horário.
O Valor venal é de R$105.062 49(cento e cinco mil, sessenta e dois reais e quarenta e nove
centavos) instituído pela Planta Genérica de Valores vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA 0 imóvel descrito na Cláusula Primeira, para que
este(s) exerça(m) seu direito de uso para templo religioso católico e demais dependências
relacionadas às suas finalidades essenciais conforme previsto no art. 04 da Lei Municipal nº 912
de 7 de julho de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA .
O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA ajustam a presente concessão a titulo gratuito
conforme art.3º da Lei 912 de 7 de julho de 2008 .
CLÁUSULA QUARTA
Após a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do lote de terreno
descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, bem como
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel.
CLÁUSULA QUINTA
A concessão ora convencionada será outorgada pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogavel
Por igual periodo, contados a partir da subscrição do presente Termo, como direito real resolúvel,
de acordo com o determinado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 912, de 7 de julho de 2008
Rodovia PR 407 Km 18,6, nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (041) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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+
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tu É SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO ads ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
o
PARÁGRAFO ÚNICO É
A Prorrogação depende de manifestação Expressa das partes, em termo aditivo próprio.
CLÁUSULA SEXTA
Fica vedado ao(s) CONCESSIONÁRIO(S):
| — dar ao imóvel destinação diversa da prevista na Lei Municipal nº 912, de 7 de julho de 2008,
fixada na Cláusula Segunda;
1H — proceder à transferência do Uso concedido, por ato imler vivos, antes de decorridos 3 (três)
anos da assinatura do Presente Termo ou sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE:
ll — locar sublocar ou ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da Presente concessão:
CLÁUSULA SÉTIMA
Toda e qualquer edificação existente sobre v imóvel objeto da presente concessão de direito real
de uso Passa a incorporar o Patrimônio público municipal, não subsistindo, para o(s)
CONCESSIONÁRIO(S), direito a retenção ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA
A presente concessão de direito real de uso transfere-se por ato inter vivos, desde que ate ndidos
OS requisitos previstos nos art. 10 da Lei Municipal nº 1048, de 7 de janeiro de 2010 ou por
Sucessão legitima ou testamentária, a qualquer tempo, cabendo ao CONCESSIONÁRIO registrar
a transferência no livro próprio do registro imobiliário competente,
PARÁGRAFO ÚNICO
As transmissões inter vivos que não forem anuidas pelo CONCEDENTE Ou as causa mortis que,
no prazo de 6 (seis) meses da data do óbito, não lhe forem comunicadas acarretarão a nulidade
da presente concessão de direito real de uso, implicando a imediata imissão na posse pelo
CONCEDENTE
CLÁUSULA NONA
A presente concessão extinguir-se-á, de pleno direito, retomando o imóvel e as acessões e
benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao dominio do CONCEDENTE, sem direito do(s)
CONCESSIONÁRIO(S) a retenção ou indenização, conforme art.5º parágrafos [IL IIl € IV da lei
912/2008 no caso de:
| - advento do termo sem Prorrogação do presente instrumento.
I-o CONCESSIONÁRIO(A)dar ao imóvel destinação diversa da estabelecida na cláusula
segunda do presente termo.
Hll-Descumprimento pelo CONCESSIONÁRIO(A) de qualquer dispositivo na Lei Municipal 1048 de
07 de Janeiro de 2010 ou do presente termo, praticando conduta proibida ou deixando de atender
obrigação imposta.
IV- a concessionária dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato estabelecido no
Termo Administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses Previstas nos incisos Il e ll e IV desta
cláusula, o fato será apurado Por meio de processo administrativo, assegurado ao(s)
PARÁGRAFO SEGUNDO
A extinção da concessão de direito real de Uso será averbada no cartório de registro de imóveis.
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (041) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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PREFEFTURA MUNICIPAL DE Fl SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios, cabendo
ao(s) CONCESSIONÁRIO(S) efetuar o registro no livro próprio do registro imobiliário competente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas municipais
referentes à concessão de direito real de uso
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que Seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma para os fins de direito,conforme registro sob protocolo n. 2822/2008.
PONTAL DO PARANÁ, 04 DE DEZEMBRO DE 2013
EDGAR ROSSI
Prefeito
LUIZ CARLOS KREZINSKI
Secretário Municipal de Habitação e
Assuntos Fundiários
PAULO VALENCIO CAMPOS
MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA
(Concessionária)
GILDA CARDOSO DE OLIVEIRA PINHEIRO
(Testemunha)
VANDERLEI ROBERTO PRZYBYsZ
(Testemunha)
Rodovia PR 407, Km 18,6,nº215- CEP 83.255-000 - Fone (0741) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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—
Prefeitura Municipat
Pontal do Paran
mm
GABINETE DO PREFEITO
GtEstão —
2005 4,3 08
ese ,
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LEI Nº912, pk 07 DE JULHO DE 2008.
autoriza q
Poder Executivo a Conceder dircito rea] de uso
dos imóveis Públicos que menciona”
A CÂMARA MUNICIPAL D
T
E PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO p
APROVOU E EU, PREFEI
ARANA,
o MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arm. |º Fica cancelada a destinação de u
USO comum da área localizada nos fundos dos lotes
números 78 a 104, da Quadra B com área de 1228,26m?
Art. 2º. Fica o Poder Executivo
s à Mitra Diocesana de
quenta) anos, prorr
autorizado a Conceder direito real de uso dos imóveis
Paranaguá, inscrita no CNPJ/ME sob nºTSTRÓTEO0A] 5.
Ogável por igual periodo:
I- Lotes dominiais número
Município de Pontal do Pa
a 17605 do Cartório de Re
s 78 a 104 da Quadra B da Planta Sunta Mônics. !vcalizados po
raná, objetos das matriculas imobiliárias 16428 à I643l é 175382
gistro de Imóveis da Comarca de Matinhos-Puraná.
H- Área descrita no an
igo 18 desta Lei, a ser denominad
Santa Mônica,
do figura A da Quadra B da Plania
An.3 À Concessão de direito reul de uso será Sutorgada por Terno Administrativo, que
será inscrito e arquivado em livros Próprios, cj
Uja cópia será entregue à Concessionária para que etetue o
no livro próprio do registro imobiliário competente.
US = condições estabelecidos nesta La:
ID — descumprimento das o
Administrativo a ser formalizado;
Fo
Rua Noéêmio Gabriel Simas, 875-CEP 33
255-000 Fong/FAX (0º=41) 3972-7000 EMail * Prefeitura pontaldoparans Dr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
brigações “ontratuais assumidas pelo concessionário no Termo
Prefeitura Mucipal
mto] do Parung GABINETE DO PREFISTO
GESTÃO
2005 ; 2408
IV-o concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato concessivo e
estabelecida no Terno Administrativo.
$ 2º A extinção da Concessão de direito real de Uso será averbada no cartório de registro de
imóveis,
Art.6º - Desde a assinatura do Termo Administrativo, a concessionária fruiri Plenamente
dos imóveis de que trata esta Lei para os fins estabelecidos no contrato.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 07 de julho de 2008.
VERGINI:
Procuradora [brálido Munkípio
Rua Noémio Gabriel Simas, 875- CEP 83255-000 FoneiFAX (o
* prefeitura;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ontaldoparana pr Ow br
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
q
E: -
CÓPIA FIEL
“Mensagem Nº 095/2018 Processo: 0741/2018
Anteprojeto de Lei: 098/2018 Decreto:
Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 08/08/2018
COMISSOES TECNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO L.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: I
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL, DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| — ORDEM DO DIA:
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 055/2018.
15:00 min.
17/08/2018.
t+
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE
AGOSTO DE 2018 AS 18h00min
| ORDEM DO DIA |
“* Não há ordem do dia.
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA DO DIA 28
DE AGOSTO DE 2018
“Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a
mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa
do Poder Exccutivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018)
* Em primeira discussão c votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2018, que capeia a
mensagem nº 096/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. " (Obs.: Este Projeto foi publicado
no Diário Oficial nº 053/2018)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercício
financeiro de 2012. ”
* Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de
2015. *
* Em discussão e votação única a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná para o exercício de 2019, protocolada sob processo legislativo nº
0754/2018 de iniciativa da Mesa Exccutiva.
PUBLICAÇÃO |
Publicamos nesta edição:
”
*. O Anteprojeto de Lei nº 100/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018
e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. ”
Dá O Anteprojeto de Lei nº 101/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0770/2018
e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a higicne e conservação dos imóveis c dá outras
providências. ”
E PDS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e. Estado do Paraná
Of. 046/2018- DL.
Pontal do Paraná. em 09 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
Polaco Moroz
MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal.
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 098/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI, letra “b”. do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Urbanismo e Infraestrutura
Municipal Cópia Fiel do Processo Legislativo nº 0741/2018. para emitir parecer no prazo
máximo de dez (10) dias.
Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando o Projeto
para a Comissão de Legislação. Justiça. Redação e uma cópia fiel para Comissão de Finanças.
Orçamento c Fiscalização. para que emitam parecer no mesmo prazo.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Eae tg
ed
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.': 053/2018.
HORA: 14:00 min.
DATA: 09/08/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 4 DE
AGOSTO DE 2018 AS 18h00min
| ORDEM DO DIA |
+ Não há ordem do dia.
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
* — OAnteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado
sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências. ”
* O Anteprojeto de Leinº099/2018, que capeia a mensagem nº 096/2018, protocolado
sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. ”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 095/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
= e
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 0448) > Ê Ã
r
Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2018 C O E: te
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 095/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
N
LUAR
Nantes FIORAVANTE
PREFEITO
CAMARA vt NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº 0741/2018 Hora: 10:25
Data de Protocolo: 08/08 2018
Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 FonelFAX (07:41) 3972-7000 EMail : prefeitura Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências”
Conforme documentos anexos, o Municipio de Pontal do Paraná outorgou
concessão real de direito de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá — Paróquia de São José e São
Sebastião, do imóvel objeto da matrícula 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos.
Ocorre que o objetivo inicial da Mitra, sobre este imóvel, seria a construção da
igreja matriz, todavia, durante a tramitação do processo, houve a mudança da localização e
construção da matriz em outro lugar, conforme é de conhecimento dos nobres vereadores.
Fato é que o Município necessita desta área concedida para a construção de
outros equipamentos em prol da população, o que justifica a presente proposição.
A legislação municipal que trata de concessão de direito real de uso - Lei
nº1439/2014, prevê:
“Art. 34 (...)
5 2º No caso de extinção do direito real de uso, caberá indenização ao
concessionário pelas benfeitorias realizadas sobre o imóvel. (...)”
Conforme apurou-se em devido procedimento administrativo, a concessionária
realizou benfeitorias sobre o imóvel, consistentes em infraestrutura, sendo: aterro através de
aproximadamente oitocentos caminhões de Carga, preparação do terreno (anuências em órgãos
ambientais, desmate, terraplanagem) e construção em bloco de 96 m2; benfeitorias que foram
avaliadas em cerca de duzentos e cinquenta mil reais.
Importa frisar que o Município também permitiu o uso de imóvel de seu
patrimônio para a construção da Casa Paroquial, sendo erigido no local sobrado que é utilizado
para a residência dos padres — Matrícula nº 5.470 do Ri de Pontal do Paraná. Referido imóvel foi
avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis em R$ 125.640, 00 (cento e vinte e cinco
mil, seiscentos e quarenta reais).
De acordo com as conversações com o pároco, a mitra concorda em exunguir a
concessão do imóvel que seria utilizado para a construção da matriz e em contraparida o
Município outorga a escritura definitiva do imóvel que é ocupado para a casa paroquial, o que se
pretende com a presente proposição.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de
design
E
PREFEITO $
3
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail: prefeiturafDpontaidoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Cox
DEN
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
escritura de imóvel e dá outras providências”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar
escritura pública de transferência do imóvel objeto da matricula nº 5470 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art.2º Em consequência da outorga de dominio do imóvel a que se refere o
artigo antecedente, a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Municipio de Pontal do
Paraná, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria, o imóvel objeto
da matricula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná.
Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente
aLeinº912, de 7 de julho de 2008.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de agosto de 2018.
delisgucado
Prefeito
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- À +.
ires
AB O MÁTI cho
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
V INIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18— CEP 83255-000 FonelFAX (0*-41) 3972-7000 EMail - prefeituraDpontaldoparana.pragov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PARÓQUIA SÃG JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO
Põe Diocese de Paranaguá
São José e São Sebastião -
Excelência,
4 MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ — PARÓQUIA SÃO JOSÉ E SÃO
“EBASTIÃO, CNPJ: 75.180.760/0015-22, entidade religiosa beneficente sem fins
lucrativos, tendo acolhido e estudado o pedido feito por V. Excelência, vem por meio
desta, manifestar a intenção de devolver a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná o
terreno cedido a Mitra Diocesana de Paranaguá com a finalidade especifica da
construção da Igreja Matriz da Paróquia São José e São Sebastião. A condição imposta
para a devolução é que a Prefeitura de Pontal do Paraná possa escriturar em nome da
Mitra Diocesana de Paranaguá, como forma de ressarcimento pelos altos investimentos
feitos na área a ser devolvida, os seguintes terrenos que são Concessões Reais de Uso:
os terrenos da Igreja Santa Cruz de Ipanema e da Casa Paroquial em Praia de Leste.
Sem mais,
Pontal do Paraná, PR, 24 de maio de 2018.
Holanda
Pároco
Autorizo, cumpridas as formalidades legais, !
Em OS IO a
LAP
Prefeito
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTE
refeito Municipal
Rodovia PR 407, Km 18.6, nº 215 — Praia de Leste
$3.255-000 — Pontal do Paraná - PR
Ss
Rua Noêmio Gabriel Simas, 45, Praia de Leste, Cx. Postal: 75 - Fone: (41) 3458-2526
parowuiasaojsvesaosebastiao(Dhotmail.com - CNPJ: 75.180.760/0015-22 - CEP: 83255-000 — Pontal do “arana - PA
—e—s pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO BLA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 135/2016 |
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com
sede à Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Município de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR
ROSSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4.279.214-
4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado MITRA DIOCESANA DE
PARANAGUA - PARÓQUIA DE SAO JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas, nº
45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS,
brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF
nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº 501, Praia de
Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com fundamento
na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008,NA Lei 224 de 27 de dezembro de 2000, na Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e Lei
Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Celebram a presente CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeto desta concessão, sito o lote de
terreno nº 01 destinado a praça resultante da subdivisão da quadra n. 22-A da Planta
Parque Balneário Ipanema, situado no lugar denominado “Olho D'Agua “na orla
novecentos metros quadrados).
Localizado no lado par Rua Dona Alba de Souza e Silva com Inscrição Imobiliária sob nº
03.01.040.0058.001
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira,
para que este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas
finalidades essenciais conforme previsto no Art. 1 º, parágrafo único da Lei Municipal nº
1653 de 30 de novembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA a presente concessão a título oneroso,
de acordo com o art. 28º $82ºe8$5º daLei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014.
O Valor venal territorial do imóvel é de R$ 188,146,20 (cento e oitenta e oito mil, cento
e quarenta e seis reais e vinte centavos) instituído pela Planta Genérica de Valores ,
vigente.
CLÁUSULA QUARTAApós a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá A
Plenamente do lote de terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos o:
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0741) 3972-7019
PREFEITURA MUNICIPAL DE |] SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios,
cabendo ao (s) CONCESSIONÁRIO (S) efetuar o registro no livro próprio do registro
imobiliário competente.
CLÁUSULA NONA
Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas
municipais referentes à concessão de direito real de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que
não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma para os fins de direito, conforme registro sob protocolo n.
9797/2013.
PONTAL DO PARANÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
Reconhecimento de
-Firma no Verse. -
KULO-VALÊNCIO CAMPOS
MÍTRA DIOCESANA DE PARANAGUA
(Concgs ária)
(Testemunha)
Lui LA UMA
VANDERLEI! ROBERTO PRZYBYSZ
(Testemunha)
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0*"41) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Página 3 de 3
iai
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL DO
| SECRET
Tam
DE HABITAÇÃ OE
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 4
fe
Cláusula Segunda, bem Como Tesponderá Por todos os Encargos Civis, Administrativos e
tributários que Venham a incidir Sobre o imóvel.
CLÁUSULA QUINTA
A Concessão
Prorrogá
a será Outorgada Pelo Prazo de 50 (cingienta
Vel por ; al p riodo, Contados a partir da su
direito real Tesolúvel, de acordo Com
Unicipal nº 1439, de 12d
) anos,
Scrição do Presente Termo, Como
[o) Sterminado Pelo art. 25º é arm. 28º 82º da Lei
€ agosto de 2014.
G [[670)
Prorrogaçã depende de Manifestação Expressa das Partes, em termo aditivo Próprio.
LAUSULA SEXTA
Fica ve a o(s ION, IO(. ):
— darao Vel d, ão divers, aquela Motivadora d
No term administ ti Fevista na Lei Unicipal nº 165
fixada n 2
H- pr à
O ato Concessivo e ESiabelecida
3 de 30 de n Vembro de 2016,
tra Tência do uso Concedido do bh
NCEDEN E Conforme art. 33
em, sem Prévia e Expressa
“93 da Lei Municipal 1439 de 2014:
der, a qualquer título, o imóvel Objeto da Presente Concessão;
LÁUSU TIM.
Present Concessão Xtinguir-se-á, de Pleno direito Fetornan 00 imóve as acessões
e benfeitori Ss de qualquer Natureza Nele realiz das ao dominio d CONCE EN
direito do(s) CONCESSIONÁRIO, d "NO caso d
t— advento do termo Sem Prorrogação do Contrato
H — desa nção, Por parte do Concessionário aos Fequisitos e Condições Sstabelecidos
nest, Lei;
mM — descumprimento das Obrigações Contratuais aSsumidas Pelo Concessionário no
rmo
Administrativo a ser formalizad
V-o Cessionário dar
Concessiv
diversa daquela Motivadora do ato
Ministrativ,
PARÁGRA PRIMEIRO
Havendo in Ícios COnfiguraç o das hipóteses Previstas NOS incisos lee Iv
desta Cláusula, fato Será apurado p io d Cesso administrativo, aSsegurado
ao(s) CONCESSIONÁRIO E ireit traditório eà ampla defesa. à
PARÁGRAFO SEGUNDO >
A extinção da Ncessão de direito real de Uso será averbada NO cartório de Fegistro de
imóveis.
= 215-CEP 833 -
Bairro Praia de Lest;
55-000 - Fone: (041) 3972-7019
º - Pontal do Paraná - PR sf
j
REGISTRO DE IMOVEIS - Pontal do Paraná - Paraná
Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Morais nº 969 E
Salas 01 e 02 - Balneário Miramar - CEP 83.255-000 - Fone: (41) 3455 - 3781 =
Oficiai designado: Jorge Luis Moran
Livro nº 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica; 1 aa
Matricula nº 5.470 Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016
Jinovel: Lote de terreno nº 02 (dois), do croquis de subdivisão elaborado pelo engenheiro, Nilo Lázro Abud, devidamente aprovado ;
Prefenura Municipal de Paranaguá sob nº 766, em 28/04/1980, situado nos lugares Marquinha e Lays, na Barra do Sul, neste Mus
! Comarca de Pontal do Paraná-PR, medindo 15,00 metros de frente Para a Avenida Santa Mônica, por 40,
aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, com o lote nº 01, pelo lado esquer
contronia com 0 lote nº 03, ena linha de fundos onde mede 15,00 metros confronta com o lote Al-2, perfazendo a área total de 600.00 m
| em benfeitorias; localizado do lado impar da Avenida Santa Mônica e distante 96,00 metros da Rodovia PR-407 (esquina mais proxima)
Proprietário; Municipio de Pontal do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ 01.609.843/0001-52, com sece na
Rua Guaraguaçu nº 675, Balneário Praia de Leste, Pontal do Parana-PR
Registro anterior: Matricula nº 18.395, da Servenna Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR
Obs.: As omissões quanto à perreita Caracterização do imóvel, focam supridas pelas partes no titulo que originou a presente matncu
| acordo com 0 artigo 500, $ 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem |
responsabilidade pelo suprimento.
o =
AV.I-S 470, de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Transposição de Ônus: Conforme registro nº 02 (R.2) da matricula nº 18.395 do Serviço de Rea:
| Imoveis da Comarca de Paranaguá-PR, averba-se para constar que 9 imóvel objeto da p te matrícuia foi declarado de utilidade pública
Dara implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões. Isento do Funrejus, e artigo 3º, VII, b, item 9, da Lei 1221698
Custas R$ 57,33(31$ VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a) Oficial. - FR
ro dv
AV. 25.470, de 10 de Fevereiro de 2016.
| Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Inscrição Imobiliária: & requerimento do titulo deste Protocolo, instruído com documentação
] comprobatoria, fica Averbado que o imóvel desta matrícula estã cadastrado Junto ao Município de Pontal do Paraná sob & inse;
| imobiliaria 01020161 48001, FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 206
tal Oficial - FR
tçae
e)
AV 3-5. 470, de 10 de Fevereiro de 2016
Prot. nº 11.607 de 06/012016 - Retificação: a requerimento do titul
resnficado que o imóvel desta matrícula, atualmente, confronta na linha del
(60 VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016 (a)
deste Protocolo, instruido com documento comprobator:o, 5
fundos com q lote B-2. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$
AV.4-5.471), de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot. nº 11.607 de 06/012016 - Retificação: a Fequerimento do titulo
Para consiar que q imóvel desta matricula, é oriundo do desmembra.
VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a)
AV5.5 470, de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot. nº 11.607 de 06/01/2016 - Alteração de Destinação de Área: à fequerimento do titulo deste Protocolo, e consoante Lei Municipai n
2232000 de 27/1 2/2000, averba-se a alteração da destinflão do imóvel objeto da Presente matrícula, de utilidade pública para imp
“e um estacionamento de ônibus € caminhões para área direito real de uso. FUNREIUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC)
| do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016. (a) Í Oficial - FR
R.6-3.470, de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Termo de Concessão: Conforme termo administrativo de concessão de direito real de uso nº 12/2014,
“pedido em data de 03/11/20]4 Pelo Município de Pontal do Paraná, procede-se a este Fegistro para fazer constar que o Municipio de
ial do Parana, já qualificado, concedeu o direito real de uso do imóvel! objeto da presente matricula para Mitra Diocesana de
Paranaguá - Paróquia de São José e São Sebastião, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 75 180.760/0015-22, com sede na Rua Noervo
sabriel Simas nº 45, representada por seu Administrador Paroquia! Padre Paulo Vaiencio Campos (CPF 727.574.699-91). Encargo A
= &0 valor venal atribuido ao terreno pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, ce acordo com o am. 28º $5º da Lei Municipal n”
459 de 12/082014 Vencimento: todo dia 31 de janeiro de cada exercicio fiscal. Prazo da concessão: 50 (Cinquenta) anos, Prorrogave! por
Sua! periodo, contados a partir da subscrição do Presente Termo. Valor atribuido ay imóvel: RS 41.223,00 (quarenta e um mil e duzes:
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ertifico que o Selo de
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PEN encontra-sStodovia PR 407, Km 18,6, nº
A ema última folha do Bairro: Praia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE E] SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO = ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 42 11204
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede a Rodovia
PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, casado, portador
do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4.279.214-4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e
de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA — PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ E SÃO
SEBASTIÃO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua
Noêmio Gabriel Simas, nº 45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO
VALENCIO CAMPOS, brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº
10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº
501, Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com
fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008, na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, na
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014
Celebrem a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel Objeio desta concessão, sito o lote de terreno nº 2
objeto da matricula nº 18.395 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR,
oriundo da subdivisão do lote AI3, oriundo da subdivisão do lote A-I, conforme matricula 17.597 do
Registro Geral de imóveis da Comarca de Paranaguá/PR situado no lugar “Marquinha e Lays”,
no mt aicipio e comarca de Pontal do Paraná. Com Inscrição Imobiliária sob nº 01.02.016.1 148.001
e Inscrição. Com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 15,00m (quinze metros)
para Avenida Santa Mônica; Lateral direita medindo 40,00m (quarenta metros) confrontando com
o lote 1 (um). Lateral esquerda medindo 40,00m (quarenta metros) confrontando com o loie (ires)
fundos medindo 15,00m (quinze metros) confrontando com o lote B-2; perfazendo ums área total
de 600,00m: (seiscentos metros quadrados).
Localizado no lado impar da Avenida Santa Monica distante 96 m (noventa e seis metros) da
esquina com a PR- 407.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA O imóvel descrito na Cláusula Primeira, para que
este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas finalidades essenciais
conforme previsto no Art. 2º da Lei Municipal nº 224 de 27 de dezembro de 2000.
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA ajustam a presente concessão a títuio oneroso,
atribuindo-se ao ato negocial, o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor venal atribuido ao
imóvel pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o art 28º 8 5º da Leis,
Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014. SP
O Val: r venal do imóvel é de R$ 41.223,00 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e três reais Ba
) instituído peia Planta Genérica de Valores vigente. . a Ooo
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobrança do valor de
cada exercício fiscal.
215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0741) 3972. q, <
de Leste - Pontal do Paraná - PR at e J
“ocumento entreaua à Parte gt dsina ide3
SECRETARIA DE HABITAÇÃO £
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL DO
(|
CLÁUSULA QUARTA
Apos a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do lote ve terreno
descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, ben: como
CLÁUSULA QUINTA
À concessão ora convencionada será outorgada pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável!
por igual período, contados a partir da subscrição do presente Termo, como direito real res olúvel,
de acordo com o determinado pelo art. 25º da Lei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014
PARÁGRAFO ÚNICO
A prorrogação depende de manifestação expressa das partes, em termo aditivo próprio.
CLÁUSULA SEXTA
Fica vedado ao(s) CONCESSIONÁRIO(S);
| — dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato concessivo e estabelecida no
termo administrativo e prevista na Lei Municipal nº 224 de 27 de dezembro de 2000, fixada no
Art.2º.
CLÁUSULA SÉTIMA
Toda e qualquer edificação existente sobre o imóvel objeto da presente concessão de direito real
de USO passa a incorporar o patrimônio público municipal, não subsistindo, para o(s)
CONCESSIONÁRIO(S), direito a retenção ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA
A presente concessão extinguir-se-á, de pleno direito, retornando o imóvel e as acessões e
benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao domínio do CONCEDENTE, sem direito do(s)
CONCESSIONÁRIO(S) a retenção ou indenização, no caso de:
| — advento do termo sem prorrogação do contrato;
Il - desatenção, por parte do concessionário, aos requisitos e condições estabelecidos nestaéi, .
OS e
Hill — descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo concessionário no Tem Ta: ] E
Administrativo a ser formalizado;
|V — o concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ataco
estabelecida no Termo Administrativo. De
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PARAGRAFO PRIMEIRO Es Rd
ES SL
És
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Havende indícios da configuração de uma das hipóteses previstas nos incisôs Hg e
cláusula, o fato será apurado por meio de processo administrativo, asge Urs
CONCESSIONÁRIO(S) direito ao contraditório e à ampla defesa. Gs
Yo 1
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FUNARPEN Ed gos PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 Fone: (0"*41) 3972-7019
afixado na pai à parte Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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PaginaZ de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE HABITAÇÃO £
PONTAL DO NA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PARÁGRAFO SEGUNDO
A extinção da concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de imoveis
CLÁUSULA NONA
O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios, cabendo
ao(s) CONCESSIONÁRIO(S) efetuar o registro no livro próprio do registro imobiliário competente
CLÁUSULA DECIMA
Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do presente Termo, as normas municipais
referentes à concessão de direito real de uso
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
privilegiado que Seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 ( três) vias de
igual teor e forma para os fins de direito, conforme registro sob protocolo n. 9797/2013.
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PONTAL DO PARANÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2014. ao?
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VANDERLEI ROBERTO PRZYBYSZ
(Testemunha)
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Rodovia PR 407, Km 18,6,nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (0*-41) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Pagina3 de 3
PROCESSONº. 77» fis
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
4 SIGHAHE.
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ati - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN À
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
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Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Pontal do Paraná, 28 de maio de 201 &.
lima. Sra.
Verginia Mara Pedroso
Procuradora Municipal
O requerente ingressou com pedido de escriturar com título de propriedade em nome «ia
Mitra Diocesana de Paranaguá, os seguintes imóveis:
Í-Lote de terreno 0] da quadra 22-A da Planta Parque Balneário Ipanema, objeto dia
matricula 5.056 do CRI de Pontal do Paraná, onde se localiza a edificação da Igreja Santa
Cruz de Ipanema.
O Município de Pontal do Paraná emitiu o termo de Concessão do Direito Real de Uso sob
n.135/2016 conforme folha 02 de acordo com a lei 1653/2016 e 1439/2014, que está em
faze de averbação na citada matricula.
2- Lote de terreno 02, situado nos lugares Marguinha e Lays, objeto da matricula 5.47()
do CRI de Pontal do Paraná, localizado na Avenida Santa Monica, n. 501 em Praia de Leste
neste Município e Comarca, onde se localiza a edificação da Casa Paroquial.
Da mesma forma, o Município emitiu o termo de Concessão do Direito Real de Uso sob
n.121/2014 conforme folha 06 a 08 deste P.A, de acordo com a lei 224/2000 e 14392014 e
decreto 1111/02. A presente CDRU, está averbada na matricula 5.470 conforme folha (14.
Nesta oportunidade, em contrapartida, propõe a devolução do imóvel denominado
lote de terreno n. 78-A da quadra B, da Planta Cidade Balnearia Santa Mônica, objeto da
matricula n. 39.124 do CRI de Matinhos.
Rodovia Pr 407 — km18,6, nº215 — CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 E-mail: prefeitura(dpontaldoparana pr.gos.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
«salas PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN À
oa,
O referido imóvel, foi cedido por meio de termo de CDRU n. 50/2013, a Mitra Diocesana
de Paranaguá para a construção da Igreja Matriz da Paróquia São José e São Sebastiao de
Praia de Leste de acordo com as leis municipais n. 912/2008 e 1048/2010.Este termo. sc
encontra protocolado no CRI de Pontal do Paraná aguardando registro.
Assim sendo, informamos que a lei 1439/2014 possui duas modalidades de
regularização: Concessão do Direito Real de Uso Gratuita ou Onerosa ou Venda Direta.
Dessa forma, solicitamos que esta PGM verifique se há possibilidade legal de
atender ao solicitado pelo requerente dentro de uma possível venda do imóvel ao ocupante.
ou ainda, quiçá uma lei de doação a instituição, uma vez que é ocupada a décadas para
prestação de serviços à comunidade católica.
Outrossim, salientamos que será de grande utilidade ao Município a devolução
desta área, para instalação de equipamentos públicos, devido a sua extensão e localização
privilegiada.
Sem mais para o momento renovamos nossos votos de elevada estima c distinta
consideração.
Atenciosamente.
n
- SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
gs do Nascimento
n. de Habitação
Fundiários
8216/2017
Sandro Mati
rio Mu
Secr nÃos
DECRETO
<<
/
Rodovia Pr 407 — km18,6, nº215 - CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 E-mail: prefeitura(a pontaldoparana.pr.gov.br E
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
[A
LL
A
Portaria Nº 534, de 28 de junho de 2017
PARECER DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Solicitante: Sec. De Habitação e Ass. Fundiários
Ao requerido através do processo administrativo nº 7420/2018 do interessado
acima, executei avaliação pelo método comparativo no imóvel abaixo
relacionado objetivando estabelecer o preço de mercado
Localização: Aven. SANTA MÔNICA
Imóvel: lote de terreno nº 02
Data vistoria 04/06/18
CARACTERÍSTICAS
Lote de terreno nº 2 situado no lugar denominado lugar Marquinha e Lays, objeto
da matricula 5.470 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná,
medindo 15,00 metros de frente para Aven. Santa Mônica por 40,00 metros de
extensão de frente aos fundos com área total de 600, 00m2.incrição imobiliária
01.02.016.1148.001
Obs. avaliado apenas terreno sem construção
AVALIO
Valor atribuido pelo fisco: R$ 54.000,00
Valor atribuído pela comissão comparado valor praticado no mercado RS
125.640,00
Para as conclusões do presente parecer foram usados cálculos em função da
área em relação ao mercado, pesquisa local das vendas mais recentes.
Pontal do Paraná, P
araná 05/07/18. / /
Nm em na
| o om z
Pe Corrêa rão de Oliveira Heitor Kayamori —
p, !
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Departamento de Geoprocessamento
PROTOCOLO Nº 7420/2018 PG. 12
ÃO JURÍDICO
ENCAMINHAMOS PROCESSO
PROCEDIDO VISTORIA E AS DEVIDAS AVERIGUAÇÕES, SEGUE AVALIAÇÃO
CONFORME PAGINA 11.
OBSEVAÇÃO. LOTE AO LADO VENDIDO RECENTEMENTE PELO VALOR DE
R$130.000,00
SEGUE PARA PROVIDENCIAS QUANTO A SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE.
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REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná '
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Livro n.º 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: y
| Matrícula n.º 39.124 Matinhos, 02 de Outubro de 2012
IMÓVEL: Lote de terreno nº 78-A (setenta e oito - A), resultante da unificação dos lotes de terrenos nºs 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84,85, 86.
87, 88, 89, 99, 91192, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 c lote de terreno constituido pela figura “A”, todos da quadra “B",
ida avenida olha & imóvel, confronta com a Rua Estoril, com a qual faz esquina; pelo tado direito mede 191,61 metros, e confronta com
a Rua Acapulco, com a qual faz esquina; e na linha de fundos onde mede 8! +91 metros, confrenta com o canal Lagoa Amarela; perfazendo a
árxa total de 14.149,83 mi, localizado do lado par da Avenida Santa Mônica. Inscrição Imobiliária: 01.02.013.0492.001.
]
|
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ U1.609.843/0001-52, pessoa Jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Guaraguaçú nº 675, Praia de Leste, Pontal do Paraná-PR,
REGISTRO ANTERIOR: Matriculas nºs 16.428, 16.429, 16.330, 16.431, 17.583, 17.584, 17.585, 17.586, 17.587, 17.588, 1
17.590, 17.591, 17.592, 17.593, 17.594, 17.595, 17.596, 17.597, 17.598, 17.599, 17.600, 17.601, 17.602, 17.603, 17.604, 17.605, 32.676,
todas desta Serventia Imobiliária.
E
OBSERVAÇÃO: as omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente
matricula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem
inteira responsabilidade pelo suprimento.
)
AY.1-39,124, de 02 de Outubro de 2012.
PROTOCOLO Nº 99, de 20/08/2012. UNIFICAÇÃO: a requerimento firmado em data de 25/06/2012, e consoante memorial
fescritivo e croqui pare unificação de imóveis, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná-PR, cm data de
a estalaverbação para fazer constar à ABERTURA da presente matrícula decorrente da unificação dos imóveis
vôjetos das matricula nºs 16.438, 46.429, 16.430, 16.431, 17.583, 17.584, 17.585, 17.586, 17.587, 17.588, 17.589, 17.590, 17.591, 17.592,
17.593, 17.594, 17.5! At + 17.598, 17.599, 17.609, 17.601, 17.602, 17.603, 17.604, 17.605, 32.676, desta Serventia, « em
F & da Lei nº 6.015, de 31/12/1973 ART-CREA nº 20122317868 (unificação). Dispensado du
+ VIH, b, item 5, da Lei 12.604, de 02/07/1999 Custas Serventia: R$ 8,46 (60 VRC). O referido
Oficial. - RF
Ea
SS
no
CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dos registros existentesno Registro de Imóveis de
Matinhos- Paraná, conformedispõeo art. 19, da Lei 6.015/73.
O referidoé verdadee dou fé. Matinhos, 27 de Junhode 2017.
Emolumentos
01% Certidão... eee R$ 12,19 - 67,00 VRC
01 FUNREJUS (25%) «o R$3,18
01% Selo Funarpen......... cos «. R$4,40 - 24,18 VRC
07 Buscas: cada (10) anos... R$ 0,54 - 2.97 VRC E
Total: R$ 20.31
FUNARPEN — SELO DIGITAL Nº 4KKXO . D4aNH . oNKmy, Controle: ZqPUA . fVXH
Consulte este selo em http://www .funarpen.com.br
E Emitida por Christian
“CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS**
“Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer alteração será considerada fraude”
lEM DECORRÊNCIA DO DES
TERRITORIAL O(S)
Página 1/1
Registro de Imóveis
ALCESTE RIBAS DE
MACEDO FILHO
REGISTRO DE IMÓVEIS - Pontal do Paraná - Paraná o
Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Morais nº 969 (A
] Salas 01e02- Balneário Miramar - CEP 83.255-000 - Fone: (41) 3455 - 3781
Oficial designado: Jorge Luis Moran
o Livro nº 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: 1
Matrícula nº 5.470 Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016
Imovel: Lote de terreno nº 02 (deis), do Croquis de subdivisão elaborado pelo engenheiro, Nilo Lázro Abud, devidamente aprovado pel
“eicitura Municipal de Paranaguã sob nº 766, em 28/04/] 959, situado nos lugares Marquinha e Lays, na Barra do Sui, neste Municipio
Comarca de Ponta! do Paraná-PR, medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Santa Mônica, por 40,00 metros de extensão
“os fundos em ambos os lados. confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, com o lote nº OI, pelo iado esqu
+enironia com 0 lote nº 03, e na imha de fundos onde mede 15,00 metros confronta com o lote Al-2, perfazendo a área total de SÚO.U0
sem benfeitorias; localizado do lado impar da Avenida Santa Mônica e distame 96,00 metros da Rodovia PR-407 (esquina mais proxima
Proprietário: Município de Pontal do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ 01 609.843/0001-52, com see tau
“eacapuaçu nº 675, Balneário Praia de Lesie, Pontal do Paranê-PR,
Registro anterior: Matricula nº 18.398, da Serventa Registra Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR
Obs.: As omissões quanta a perfeita Caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente matricula 4
acordo com o artigo S00, 8 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paranã, as quais assumem |
*esponsabilidade pelo suprimento.
AVIS 470, de 10 de Fevereiro de 2016. |
Prot. nº 11.607 de 06/01/2016 - Transposição de Ônus: Conforme regisiro nº 02 (R.2) da matricula nº 18.395 do Serviço de Registro de
imoveis da Comarca de Paranaguá-PR, averba-se para constar que 0 imóvel abjeto da te matrícuia foi dectarado de utilidade publica
Para implantação de um estacionamento de ônibus e caminhões. Isento do Funrejus, confotne arugo 3º, VII, b, item 9, da Lei 1221995
Custas: R$ S7,33 G15 VRC) Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a) Í Oficial. - FR
àV 2-5 470, de 10 de Fevereiro de 2016.
Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Inscrição Imobiliária:
à requerimento do titulo deste Protocolo, instruido com docursesniaçãs
|] Comproba:
Óvel desta matrícula está cadastrado junto ao Municipio de Pontal do Paraná sob a inscriças
FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC). Pontal do Paraná, IO de Fevereiro de Juit;
*V 3-5.470, de 10 de Fevereiro de 2016
| Prot nº 11.607 de 06/01/2016 - Retificação: a Fequerimento do titulb)deste Protocoio, instruído com documento comprobatório. iu
Teuficado que 0 imóvel desta matricula, atualmente, confronta na linha delfundos com O lote B-2. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas. R$ Ju,9.
+50 VRC), Pontal do Paranã, 10 de Fevereiro de 2016. (a) t — Oficial. - FR
aV 4.5
470, de 10 de Fevereiro de 2016
Pro. nº | 1.607 de 06/01/2016 - Retificação: a Fequerimento do titulo fste Protocolo, instruído com documento comprobatório, secria se
Para constar que o imóvei desta matricula, é oriundo do desmembralnento do lote AI. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (tá
VRC). Pontal do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (a) 1 — Oficial. - FR
AV.5-5 470, de 10 de Fevereiro de 2016.
nº 11.607 de 06/01/2016 - Alteração de Destinação de Área: à “equerimento do título deste Protocolo, e consoante Le: Municipai n
2000 de 27/12/2000, averba-se a alteração da desti do imóvel objeto da Presente matrícula, de utilidade Pública para impiantação
de um estacionamento de ônibus e caminhões para área dk direno real de uso. FUNREJUS: R$ 2,73. Custas: R$ 10,92 (60 VRC) Ponta:
do Paraná, 10 de Fevereiro de 2016. (2) Í — Oficial- FR
(1, de 10 de Fevereiro de 2016.
nº 11607 de 06/01/2016 - Termo de Concessão: Conforme termo administrativo de concessão de direito real de uso n
Pedido em data de 03/11/2014 Peio Municipio de Pontal do Paraná, procede-se a este Fegistro para fazer constar que 0 Munic piu de
Fontal do Paranã, já qualificado, concedeu O direito real de uso do imóvel objeto da presente matricula para Mitra Diocesana du
naguá - Paróguis de São José e São Sebastião, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ 75.180.760/0015-22, com sede na
Simas nº 45, representada POr seu Administrador Paroquial Padre Paulo Valencio Campos (CPF 7
Co valor venal atribuído ao terreno pela Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com o a:
139 Ce 12/08/2014 Vencimento: todo dia 31 de janeiro de cada exercício fiscal, Prazo da concessão: 50 (cinquenta) anos, Prorogávei por
"Eua! periodo, contados a Partir da subscrição do Presente Termo. Valor atribuído au imóvel: R$ 41.223,00 (quarenta € um mil e duze: o)
uLres
Autenticidade se Encontra
ua Última Página.
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CERTIFICO que este documento é reprodução fiel e atuali
de Registro de Imóveis. Matricula n. 5.470. O referido é ver
10 de Fevereiro de 2016.
da do criginal arquivado meste Ol
ade e dou fé, Ponial do Paraná - Pk
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[ ] Jorge Luis M an - Oficial Designado hj
IN Rodrigo Zânelatto - Substituto
[ ] Vanessa Ly kmbss - Escrevente
FUNARPEN — SELO DIGITAL Nº uvado
- D4jaB . 3R9Hb, Controle: Griuc - LFOv
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Página 3/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE EA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO = fã ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE Uso 050/2013
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede à |
PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Municipio de Pontal do Paraná E
Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR ROSSI, brasileiro, casado
do CPF nº 399.787.169-04 e do RG nº 4.279.214-4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e
de outro lado MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA Pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob
n.75180760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Simas n. 45 representado por seu
Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS brasileiro, maior, Sacerdote q
portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF nº 727.574. 699-94 residente e domiciliado à A venida
Santa Monica .M. 501 Praia de Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denom nada
CONCESSIONÁRIA com fundamento na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008, na Lei nº 10.257, de
10 de julho de 20071, na Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná e Lei Municipal nº '048 de
7 de janeiro de 2010. Celebram a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, «: riorme
as ciausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeio desta concessão, lote de terreno n.78A da
quadra B da Planta Cidade Balneária Santa Monica situado no lado par da Avenida Santa Monica
n. 450 no municipio de Pontal do Paraná. Com Inscrição Imobiliária sob nº 01.02.013.0492 001 e
inscrição no Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 39.124 da Comarca de Matinhos/PR.
Que será Considerado como um todo, de forma indivisa.
Com as seguintes medidas e confrontações: De quem da Avenida Santa Monica, olha o imóvel,
frente medindo 25,76m (vinte e cinco metros e setenta e seis centimetros). Latera! esquerda
medindo 192,19. (cento e noventa e dois metros e dezenove centímetros) confrontando com a
Rua Estoril com a qual faz esquina. Fundos 81,91m(oitenta e um meiros e novenia e um
centímetros) confrontando com o canal Lagoa Amarela. Lateral direita medindo 197,61m (cento e
noventa e um metros e Sessenta e um centimetros) confrontando com a Rua Acapulco, com a
qual faz esquina, perfazendo uma área Total de 14.149, 83m? (quatorze mil, cento E quarenta e
à metros e oitenta e três centimetros). As medidas e confrontações deste lote são descritas no
sentido horário.
O Valor venal é de R$105.062,49(cento e cinco mil, sessenta e dois reais e quarenta “ nove
centavos) instituido Pela Planta Genérica de Valores vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA O imóvel descrito na Cláusula Primeira.
este(s) exerça(m) seu direito de Uso para templo religioso católico e demais depen ci
relacionadas às suas finalidades essenciais conforme Previsto no art. 04 da Lei Municipal nº 912
de 7 de julho de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA |
(6) CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA ajustam a Presente concessão a tituio gratuito
conforme art.3º da Lei 912 de 7 de julho de 2008 .
CLÁUSULA QUARTA
Após a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA fruirá plenamente do lote ce terreno
descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, bem como
respenderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel,
CLÁUSULA QUINTA
A concessão ora Convencionada será outorgada pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável
Por igual periodo, contados a partir da subscrição do Presente Termo, como direito rea! res
Ce acordo com o determinado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 912, de 7 de juiho de 2008
Rodovia PR 407, Km 186,nº215-CEP 83.255-000 - Fone: (0741) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL DO
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PARÁGRAFO ÚNICO
A Prorrogação depende de manifestação Expressa das Partes, em termo aditivo próprio.
CLÁUSULA SEXTA
Fica vedado ao(s) CONCESSIONÁRIO(S ):
I- dar ao imóvel destinação diversa da Prevista na Lei Municipal nº 912, de 7 de julho e 2008
fixada na Cláusula Segunda;
Hl —- proceder à transferência do USO concedido, por ato inter vivos, antes de decorridos :: (três)
anos da assinatura do Presente Termo ou sem Prévia e expressa autorização do CONCEDENTE:
Hi — locar sublocar ou ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente concessão;
CLÁUSULA SÉTIMA
Toda e qualquer edificação existente sobre o imóvel objeto da Presente concessão de dir
de uso Passa a incorporar o Patrimônio público municipal, não Subsistindo. pas o(s)
CONCESSIONÁRIO(S), direito a retenção ou indenização
OS requisitos previstos nos art. 10 da Lei Municipal nº 1048, de 7 de janeiro de 2010 «
Sucessão legitima ou testamentária, a qualquer tempo, cabendo ao CONCESSIONÁRIO regist
a transferência no livro próprio do registro imobiliário competente.
PARAGRAFO ÚNICO
As transmissões inter vivos que não forem anuídas pelo CONCEDENTE OU &S causa mortis que,
No prazo de 6 (seis) meses da data do óbito, não lhe forem comunicadas acarretarao a nu! Cade
da presente Concessão de direito real de uso, implicando a imediata imissão na Posse pelo
CONCEDENTE
CLÁUSULA NONA
A presente Concessão extinguir-se-á, de pleno direito, retornando o imóvel e as acessoes e
denfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao domínio do CONCEDENTE, sém direite
CONCESSIONÁRIO(S) a retenção ou indenização, conforme art.5º parágrafos Ui e iv ca lei
912/2008 no caso de:
| —- advento do termo sem Prorrogação do Presente instrumento.
-o CONCESSIONÁRIO(A)dar ao imóvel destinação diversa da estabelecida na cláusula
segunda do presente termo.
Il-Descumprimento pelo CONCESSIONÁRIO(A) de qualquer dispositivo na Lei Municipal 1048 de
07 de Janeiro de 2010 ou do presente termo, praticando conduta proibida ou deixando de atender
Obrigação imposta.
IV- a Concessionária dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ato estadetecido no
Termo Administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo indicios da configuração de uma das hipóteses Previstas nos incisos || e ll e IV desta
Cláusula, o fato Será apurado Por meio de processo administrativo, asseguraco so(s)
PARÁGRAFO SEGUNDO
A extinção da Concessão de direito real de uso será averbada no cartório de registro de Imóveis
Rodovia PR 407, Km 186, nº215. CEP 83.255-000 - Fone: (07741) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE o SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
PONTAL DO 2 Ju ASSUNTOS FUNDIÁRIOS +
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente Termo será inscrito e arquivado pelo CONCEDENTE em livros próprios e
ao(s) CONCESSIONÁRIO(S) efetuar o registro no livro próprio do registro imobiliário com; tente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Aplicam-se, subsidiariamente, em caso de omissão do Presente Termo, as normas municipais
referentes à concessão de direito real de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná/PR, com renúncia a qualquer outro. por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Termo e que não possam ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem cientes do que foi pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma para os fins de direito,conforme Fegistro sob protocolo n. 2822/2008.
PONTAL DO PARANÁ, 04 DE DEZEMBRO DE 2013
EDGAR ROSSI
Prefeito
LUIZ CARLOS KREZINSKI
Secretário Municipal de Habitação e
Assuntos Fundiários
PAULO VALENCIO CAMPOS
MITRA DIOCESANA DE PARANAGUA
(Concessionária)
GILDA CARDOSO DE OLIVEIRA PINHEIRO
(Testemunha)
VANDERLEI ROBERTO PRZYBysZ
(Testemunha)
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº215- CEP 83.255-000 - Fone: (0741) 3972-7019
Bairro: Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipat
Pontal do Paraná
GeEstio
2005 4 20 08
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº912, DE 07 DE JULHO DE 2008.
Súmula; “Cancela à destinação e autoriza q
Poder Executivo à Conceder direito real de uso
dos imóveis Públicos que menciona"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO p ARANAÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEJ:
Ar. 1º Fica cancelada a destinação de USO comum da área localizada nos tundos dos lotes
números 78 a 104, da Quadra B com área de 1228,26m?.
Am. 2º. Fica 9 Poder Executivo autorizado a Conceder direito Teal
Públicos a Seguir descritos à Mitra Diocesana de Paranaguá, inscrita no CNPJ/MF
22, peio Prazo de 50 (ci Aguenta) anos, Prorrogável por igual periodo:
de uso dos imóveis
sob nº7s5 | x ECOS.
I- Lotes dominiais números 78 a 194 da Quadra B da Planta Sunta Mônic:.. Mulizados o
Município de Ponial do Paraná, Objetos das matrículas imobiliárias 16428 & I643i e 17582
a 17605 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos-Pyran
H- Área descrita no arigo |º desta Lei, a ser denominado figura A da Quadra 3 dz
Planta
Santa Mônica,
Arn.3 A Concessão de direito real de USO será outorgada por Termo Administrativo, cue
Será inscrito é arquivado em livros Próprios, Cuja cópia será entregue à Concessionária para Que ctetue q
devido Fegistro no livro Próprio do Tegistro imobiliário competente.
An. 4º. Fica à concessionária obrigada a instalar, nos imóveis
8
de que rato estã Lei,
tempio religioso Católico e demais dependências relacionadas às suas finalidades es;
Senciais:
AmSº . A Concessão de direito rea] de uso extingue-se, de pleng direito, “Cumundo q
imóvel e as acessões e benfeitorias de qualquer natureza nele realizadas ao Cominio Ca Ay tistração
Concedente, sem direito da Concessionária a Fetenção ou indenização, no caso de
| - advento do termo final;
Rua Noéêmio Gabriel Simas, 6752 CEP 83255-000 Fong/FAX (0º*41) 3872-7000 EMail:
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
deipal
Pental do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO —
2005 ; 2008
IV-o Concessionário dar ao imóvel destinação diversa daquela motivadora do ais concessivo e
estabelecida no Termo Administrativo,
3 1º Havendo indícios da configuração de uma das hipóteses Previstas nos incisos Il Ji: siV. do
Cop deste artigo, o fato será apurado por meio de Processo administrativo, assegurado à concess:gnirio
direito ao contraditório e à ampla defesa.
8 2º A extinção da Concessão de direito real de uso será averbada no canwric de registro de
imóveis.
Art.6º - Desde a assinatura do Termo Administrativo, a concessionária fruir;: pien
dos imóveis de que trata esta Lei para os fins estabelecidos no contrato.
Ar.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 de julho de 2008.
Rua Noémic Gabriel Simas, 875- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3972-7000 EMail -
BrefeituraMpontaldoparana pr gor hr
Balneário de Praia de Lests — Pontal do Paraná - PR
Câmara Municipal de Pontal Do Pa:
Estado do Paraná
CÓPIA FIEL
Mensagem Nº 095/2018 Processo: 0741/2018
Anteprojeto de Lei: 098/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências. ”
4 Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 08/08/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: | ]
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / ]
ND . .
OBS.: Ne Og “gizots
: Ot fon [ey
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
a SÊ Gia SEO E e REIS a o A o | ] /
É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.855, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 cos
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
escritura de imóvel e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar
escritura pública de transferência do imóvel objeto da matrícula nº 5470 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art.2º Em consequência da outorga de domínio do imóvel a que se refere o
artigo antecedente, a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Município de Pontal do
Paraná, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria, o imóvel objeto
da matrícula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná.
Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente
a Lei nº 912, de 7 de julho de 2008.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de setembro de 2018.
dust
Prefeito
-“SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
GINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
l
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ene
Oficio nº 038/2018-1L Pontal do Paraná. 04 de setembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa I'xcelência. Projeto de Lei sob o número
099/2018. autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei
Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Ae
a
lug dá
Fabijados ás Maciel
tesidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranontalnedgiomail com
3 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 099/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo DE Pontal do Paraná a outorgar
escritura pública de transferência do imóvel objeto da matrícula nº 5470 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná — Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art. 2º - Em consequência da outorga de domínio do imóvel a que se refere
o artigo antecedente. a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Município de Pontal do
Paraná. sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria. o imóvel objeto da
matrícula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. especialmente a
Lei nº 912. de 7 de julho de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 05 de setembro de 2018.
estdente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 059/2018.
HORA: 10:00 min.
DATA: 03/09/2018.
td
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE
SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min
| ORDEM DO DIA |
”
e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 098/2018,
que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá
outras providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018)
“ Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisncy Gimenes, relativas ao exercício
financeiro de 2012, ”
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA
11 DE SETEMBRO DE 2018
cá Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
”
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de
2015.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ,
ESTADO DO PARANÁ
”
do Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco
Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.
“ (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 055/2018)
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
* O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de julho de
2018.
a O Anteprojeto de Lei nº 113/2018, que capeia a mensagem nº 106/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0847/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Sistema de Controle Interno, nos Termos do Artigo 31 da
Constituição Federal e dá Outras Providências. ”
”
“ O Anteprojeto de Lei nº 14/2018, que capeia a mensagem nº 108/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 284.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. *”
“e O Anteprojeto de Lei nº 115/2018, que capeia a mensagem nº 109/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“es O Anteprojeto de Lei nº 116/2018, que capeia a mensagem nº HO/20IS,
protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
”
% O Anteprojeto de Lei nº 17/2018, que capeia a mensagem nº 11/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 22.700,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
”
o Observação:
Comunico aos Senhores e Senhoras Vercadoras que na próxima terça-feira, dia
1 de setembro de 2018, às 17 horas, haverá Sessão Extraordinária.
Habiago/4€e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
058/2018.
11:00 min.
27/08/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
23º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 DE
AGOS TO DE 2018 AS 18h00min
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que
capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá
outras providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018)
”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercício
financeiro de 2012. ”
á
o Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de
2015. ”
u
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E
ESTADO DO PARANÁ
+
Ea
Em discussão e votação única a Proposta Orçamentária da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná para o exercício de 2019, protocolada sob Processo
legislativo nº 0754/2018 de iniciativa da Mesa Executiva.
— Te
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
”
% O Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob Processo legislativo nº
0787/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário
Guarapari, passando à denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro *
% O Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob Processo legislativo nº
8/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera à denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário
Guarapari, passando à denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo ”
g 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
et)
PARECER
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Processo Legislativo nº0741/2018
Anteprojeto de Lei nº098/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá
outras providências. ”
Iniciativa: Poder Executivo
RELATOR: VEREADOR POLACO MOROZ
1. RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão, em observância ao que preceitua a Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná e ao Regimento Interno desta Casa de Leis. o
Anteprojeto de Lei de autoria do Poder Executivo. que cancela a Concessão de Uso Real
de Imóvel 50/2013, retornando o imóvel objeto da concessão ao patrimônio do Municipio.
em contrapartida outorga escritura definitiva do imóvel objeto da Concessão de Uso Real
121/2014. em ressarcimento as benfeitorias realizadas.
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Analisamos a documentação em anexo e entende-se que ocorreram v antagens a
favor do Município na referida transação.
A Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários manifestou-se
favorável ao pedido. levando em conta que o imóvel a se outorgada escritura definitiva. já se
encontra a longa data com a Mitra Diocesana de Paranaguá. constituindo a Casa Paroquial.
Salientou também que a retomada de imóvel matriculado sob nº 39124 CRI de Matinhos será
de grande utilidade para o Município, devido a sua extensão e localização privilegiada.
estala” e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Co RT a AA A
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
o)
Ao que sc verifica, quanto à iniciativa, a proposição partiu do Poder Executivo.
cumprindo assim os ditames constitucionais e legais e quanto ao mérito. tal deverá ser objeto
de deliberação pelo Douto Plenário.
Diante ao exposto. este relator entende não haver óbice legal e nem
constitucional para a tramitação da proposição em análise.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas. este Relator. entende que o projeto não encontra óbice
para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Comissões. 15 de agosto de 2018.
Weldson Polaco Moroz
Vereador — Relator — Presidente
Acompanham o voto do Relator:
Weldson Baiano Manfrine
Vereador-Membro Vereadora-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
REF. - Processo n.º 0741/2018 - Mensagem n.º 095/2018 do
Prefeito do Município - Anteprojeto de Lei 098/2018 - Súmula:
“Autoria o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá
outras providências.”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre
outorgar escritura pública de transferência do imóvel objeto da
matrícula n.º 5.470 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para a
Mitra Diocesana de Paranaguá.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
Analisamos a proposição e verificamos que no tocante à iniciativa, há
respaldo legal ao Prefeito propor o presente anteprojeto.
Sob o aspecto estritamente legal, a propositura reúne condições para
prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
Assim dispõe o artigo 30, inciso | da Constituição Federal, que reza:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 30 - Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
Na mesma seara, o artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná:
Art. 6º Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao
seu interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, em
especial:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
Ainda, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, encontramos
os seguintes dispositivos legais que tratam do Instituto dos Bens
Públicos e são aplicáveis ao Projeto sob análise:
Art, 116 O Município, preferencialmente à venda ou doação de
bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso,
mediante prévia autorização legislativa e concorrência,
dispensada esta, quando o uso se destinar a concessionário de
serviço público ou à entidade assistencial, ou quando houver
relevante interesse público devidamente justificado.
Art. 117 Compete ao Prefeito Municipal a administração dos
bens públicos do Município de Pontal do Paraná, ressalvada a
competência da Câmara Municipal, em relação aos bens
utilizados em seus serviços e suas instalações.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 118 A aquisição de bens imóveis a qualquer título, exceto
doação pura e simples e desapropriação, dependerá de
autorização legislativa, e prévia avaliação.
Art. 119 A avaliação de bens imóveis deverá instruir o pedido
de autorização legislativa, e será corrigida, na forma da lei
aplicável, na data em que se efetivar a transmissão.
Conforme dispõe o artigo 37, caput da Constituição Federal:
Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional,
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
Pode-se dizer que nas administrações locais atender ao princípio da
legalidade significa emprestar atenção à organização e ao
disciplinamento que a lei deu aos serviços públicos, à estruturação do
pessoal, ao uso dos bens públicos, às posturas ou normas edilícias locais,
às ordenações de todos os assuntos de interesse peculiar daquela esfera
respectiva.
Nestes termos, entende-se que a outorga da escritura definitiva à Mitra
Diocesana de Paranaguá de um imóvel que já detém Concessão de Uso,
para em troca receber a devolução antecipada e sem ônus (indenização
por benfeitorias) de outro imóvel também objeto de Concessão de Uso
e que a sua devolução será útil para atender aos interesses da
Administração Pública, portanto de interesse público.
Analisando-se a matéria sob enfoque verifica-se que esta respeita a
competência no que tange à sua autoria, bem como no que concerne à
técnica legislativa para sua apresentação e tramitação, respeita o
princípio da legalidade e atende ao interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Estes foram os aspectos apontados pela presente Comissão como
críticos na proposição em destaque. Assim, diante do parecer aprovado
por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
É o parecer.
DO VOTO
Em face do exposto, votamos a favor da proposição e o parecer serem
submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2.018.
a ;
a )
Presidente Comissão Justiça
Vereador(a)
Membro Comissão Justiça
Osni Ceará
Membro Comissão Justiça
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZA ÇÃO
PARECER PROCESSO 0741/2018
Trata de anteprojeto de lei que cancela a Concessão de Uso Real
de Imóvel 50/2013 retornando o imóvel objeto da concessão ao património do
município, em contrapartida Outorga escritura definitiva do imóvel objeto da
Concessão de Uso Real 121 /2014, em ressarcimento as benfeitorias realizadas.
Em parecer à Sec, Mun de Habitação e Assuntos [undiários
mamtestou-se favorável ao. pedido, levando em conta que o imóvel a ser
outorgado escritura definitiva já se encontra à longa data com a Mitra Diocesana
de Paranaguá, constituindo a Casa Paroquial. Salientou também que a retomada
do imóvel matriculado sob nº 39124 CRI de Matinhos será de grande utilidade
para o Municipio, devido a sua extensão e k calização privilegiada.
Às avaliações realizadas indicam que ocorreram vantagens a favor
do Município na referida transação.
Não havendo nada que obste o encaminhamento do presente ante
projeto para a votação pela plenária desta Casa de Le 3, entendemos inclusive
que a presente Lei beneficiará O Município pois o imóvel retomado enc mtra-
se em área privilegiada pelo seu tamanho e localização, podendo ser muito útil
a população local.
Weldson da Silva Brandão
Pres. Comissão de Hinanças, Orcamento e Liscalização
RELATOR
cal
Membro
aaa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Es
Of. 045/2018- DL.
Pontal do Paraná, em 09 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
Weldson Baiano
MD. Presidente da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização.
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 098/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Finanças. Orçamento e
Fiscalização Cópia Fiel do Processo Legislativo nº 0741/2018. para emitir parecer no prazo
máximo de dez (10) dias.
Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando o Projeto
para a Comissão de Legislação. Justiça. Redação e uma cópia fiel para Comissão de Urbanismo
e Infraestrutura Municipal, para que emitam parecer no mesmo prazo.
Sem mais para o momento. no aguardo.
Atenciosamente
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(a hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
! - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 053/2018.
HORA: 14:00 min.
DATA: 09/08/2018.
|
|
|
|
[8
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE
AGOSTO DE 2018 AS 18h00min |
| ORDEM DO DIA |
& Não há ordem do dia.
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
& — O Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem n “095/2018, protocolado
sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências. ”
& — O Anteprojeto de Lei nº 099/2018, que capeia a mensagem nº 096/2018, protocolado
sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. ”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 095/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COPIA
Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 095/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras providências”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
N
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CAMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PAR Aa =
“aa
Processo nº: 0741/2018 Hora: 1025
Data de Protocolo 08/08/2018 wi
Interessado: Poder Executivo >
Assunto: Mensagem nº 095/2018 - GAB-PGH
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : preteitura(Dpontaidoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências”
Conforme documentos anexos, o Município de Pontal do Paraná outorgou
concessão real de direito de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá — Paróquia de São José e São
Sebastião, do imóvel Objeto da matrícula 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos
Ocorre que o objetivo inicial da Mitra, sobre este imóvel, seria a construção da
igreja matriz, todavia, durante a tramitação do processo, houve a mudança da localização e
construção da matriz em outro lugar, conforme é de conhecimento dos nobres vereadores.
Fato é que o Município necessita desta área concedida para a construção de
outros equipamentos em prol da população, o que justifica a presente proposição.
A legislação municipal que trata de concessão de direito real de uso - Lei
nº1439/2014, prevê:
“Art. 34 (...)
8 2º No caso de extinção do direito real de Uso, caberá indenização ao
concessionário pelas benfeitorias realizadas sobre o imóvel. E)”
Conforme apurou-se em Gevido procedimento administrativo, a concessionária
realizou benfeitorias sobre o imóvel, consistentes em infraestrutura, sendo: aterro através de
aproximadamente oitocentos caminhões de carga, preparação do terreno (anuências em órgãos
ambientais, desmate, terraplanagem) e construção em bloco de 96 m2; benfeitorias que foram
avaliadas em cerca de duzentos e cinquenta mil reais.
Importa frisar que o Município também permitiu o uso de imóvel de seu
patrimônio para a construção da Casa Paroquial, sendo erigido no local sobrado que € utilizado
para a residência dos padres — Matricula nº 5.470 do RI de Pontal do Paraná. Referido imóvel foi
avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis em R$ 125.640, 00 (cento e vinte E cinco
mil, seiscentos e quarenta reais).
De acordo com as conversações com o pároco, a mitra concorda em extinguir a
concessão do imóvel que seria utilizado para a construção da matriz e em contrapartida o
Municipio outorga a escritura definitiva do imóvel que é ocupado para a casa paroquial, o que se
pretende com a presente proposição.
migas
ANTE ;
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana. pr.gov.o:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ES | Fi
Ex
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar
escritura de imóvel e dá outras providências”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Pontal do Paraná a outorgar
escritura pública de transferência do imóvel objeto da matricula nº 5470 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná para a Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art.2º Em consequência da outorga de dominio do imóvel a que se refere o
artigo antecedente, a Mitra Diocesana de Paranaguá devolve ao Município de Pontal do
Paraná, sem direito a qualquer retenção ou indenização por benfeitoria, o imóve! objeto
da matricula nº 39.124 do Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná.
Art.3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especiaimente
a Lei nº 912, de 7 de julho de 2008.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de agosto de 2018.
dido
Prefeito
E , “ss
Astro BO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
V INIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL DO
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS F
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 135/2016
Di ms SUE ODÃU DE DIREITO REAL DE USO 135/2016
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com
sede à Rodovia PR 407 km 18,6 nº 215, Balneário de Praia de Leste, Municipio de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EDGAR
ROSSI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 599.787.169-04 e do RG nº 4,279 214-
4/PR, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado MITRA DIOCESANA DE
PARANAGUA - PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ E SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob nº 75.180.760/0015-22, localizada na Rua Noêmio Gabriel Si: nas, nº
45, representada por seu Administrador Paroquial Padre PAULO VALENCIO CAMPOS,
brasileiro, maior, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº 10.301.870-6 PR e CPF
nº 727.574.699-91 residente e domiciliado à Avenida Santa Mônica nº 501, Praia de
Leste, Pontal do Paraná-Pr, doravante denominada CONCESSIONÁRIA com fundamento
na Lei nº 912, de 07 de julho de 2008,NA Lei 224 de 27 de dezembro de 2000, na Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e Lei
Municipal nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Celebram a presente CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O CONCEDENTE tem o domínio útil do imóvel objeto desta concessão, sito o lote de
terreno nº 01 destinado a praça resultante da subdivisão da quadra n. 22-A da Planta
Parque Balneário Ipanema, situado no lugar denominado “Olho D'Agua “na orla
Atlântica neste município e comarca de Pontal do Paraná objeto da matrícula nº 5.056 do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná /PR,.Com. Com as seguintes
medidas e confrontações: frente 58,00m (cinquenta e oito metros) para a Rua Dona Alba
de Souza e Silva por 50,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados,
confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a Rua Fernando de
Noronha, com a qual faz esquina pelo lado esquerdo confronta com o lote 02 (dois) na
linha de fundos medindo 58,00m (cinquenta e oito metros) confrontando com o lado impar
da Avenida Raul de Castro e Silva; perfazendo uma área total de 2.900,00m? (dois mil e
novecentos metros quadrados).
Localizado no lado par Rua Dona Alba de Souza e Silva com Inscrição Imobiliária sob nº
03.01.040.0058.001
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira,
para que este (s) exerça (m) seu direito de uso para atividades relacionadas às suas
finalidades essenciais conforme previsto no Art. 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº
1653 de 30 de novembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA
O CONCEDENTE cede a CONCESSIONÁRIA a presente concessão a título oneroso,
de acordo como art. 28º 82º e $ 5º da Lei Municipal nº 1439, de 12 de agosto de 2014.
O Valor venal territorial do imóvel é de R$ 188,146,20 (cento e oitenta e oito mil, cento
e quarenta e seis reais e vinte centavos) instituído pela Planta Genérica de Valores ,
vigente.
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CLÁUSULA QUARTAApós a assinatura do presente Termo, a CONCESSIONÁRIA iruirá .
Plenamente do lote de terreno descrito na Cláusula Primeira para os fins estabelecidos ná) S
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Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 83.255-000 - Fone: (0741 ) 3972-7019 «

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