| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública Municipal o instituto União e Vida. |
| native_id | 1992 |
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— DE Câmara Municipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná Ei) Mensaaem Nº: Draracen: Processo: 0767/2018 Anteprojeto de Lei: 100/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. Iniciativa: Vereador Marco Rocha. Apresentado em: 14/08/2018 pr eme runas manner COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. SA A DATA: IO Ss FINANÇAS O.F. DATA: 1 po URBANISMO LM. GS DATA: po EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 1] ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) ! E NV ti AMA — “RaI ATO K (1 . Edição nº 615 de 29 de setembro a OS de outubro de 2018 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍPIO EE. ATOS DO PODER EXECUTIVO >>> LEI Nº 1.873,DE 01 DE OUTUBRODE 2018 Súmula: Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º - Fica instituída o programa de Feiras no Município de Pontal do Paraná, que será realizado em diversos balneários do município, destinando-se à venda, exclusivamente no varejo de produtos artesanais, hontifrutigranjeiros. alimentícios, industrialização caseira, bebidas, pescados e serviços. Parágrafo Único - Fica estabelecido o nome de Feira da Lua, às feiras realizadas no Município. Art. 2º - A Feira será implantada nos Balneários do Município e terá participação de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas e licenciadas no departamento competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 3º - Toda a arrecadação da taxa de licenciamento para funcionamento de cada espaço será destinada ao Fundo Municipal de Cultura. Art. 4º - Nas Feiras, também poderão ser realizados shows e apresentações artísticas, culturais, esportivas e outros, desde que devidamente autorizadas pelo Departamento de Cultura. Parágrafo Único - Fica garantida a realização do evento denominado “Arraiá da Lua" constante no calendário de eventos do Município para o mês de julho de cada ano, no calçadão do Balneário Santa Terezinha. Ant. 5º - As feiras poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário das 17h às 24h. Parágrafo Único - A feira no Balneário Santa Terezinha continuará sendo realizada no Calçadão. Art. 6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e outros). Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. An. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revoga-se as Leis nºs 1349/2013, 1354/2013, 1478/2014. Art. 10º - O Funcionamento da Feira será regulamentado pelo Poder Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 80 dias. após a publicação desta Lei. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de Outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito JAIME LUIZ COUSSEAU Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual PAULO RICARDO SILVA Secretário de Governo n 8 Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto União e Vida, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.317.727/ 0001-71, entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste, nº588 - Balneário Beltrame, no Município de Pontal do Paraná - Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente. Art 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do An 2º desta Lei; HI - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e Hll- alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2018. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral LEI Nº 1.875.DE 04DEOUTUBRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte cotação orçamentária: 12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - CR 350 R$ 780.000,00 . Fonte de Recursos - 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional LE É SEEN es a | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná Ed 252 Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período a ser realizada em 11 de setembro de 2018, às 18:00 horas. NOME ASSINATURA Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu rá Rony Peterson Moroz k, L A - / 9 Rosiane Rosa Borges PZA ope en Lon6 Sinedir da Rosa Cardozo e eso da Silva Brandão lino Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 262 Sessão Ordinária da 62 Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser realizada em 18 de setembro de 2018, às 18:00 horas. NOME Débora Domingues Soares José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel 4 o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS À À Presidente ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 18:00 HORAS. Sinedir da Rosa Cardozo: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os Vereadores Fabiano Alves Maciel, José Juvanete Pereira e Osni Alvez de Abreu justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 25º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do Resumo da Ata da 24º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIO; Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. Resumo da Ata da 24º Sessão Ordinária. Ás dezoito horas do dia 04 de setembro de 2018. o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou ao senhor 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que em seguida foi aprovada pelo mesmo. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores inscritos, o senhor Presidente passou à ordem do dia, onde foram aprovadas as Redações Finais do Anteprojeto de Lei nº 098/2018 e do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018. Em votação única, foram aprovados os Votos de Pesar ao senhor Jorge Fernando Brito, senhor Waldir Schlei e a senhora Maria de Jesus Ponciano da Rocha. Figurou em Pauta para a próxima Sessão: o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018 e o Anteprojeto de Lei nº 100/2018. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 11 de setembro de 2018 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO: Ofício 103/2018. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária por esta Casa Legislativa a Mensagem nº 113/2018. acompanhada do Projeto de Lei, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” Marcos Fioravante, Prefeito. Gabinete do Vereador Marco Rocha. Voto de Pesar. O Vereador que o presente subscreve, com fundamento no Artigo 26, Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Silvio das Neves Silva, ocorrido no dia 06 de setembro de 2018. Vereador Marco Rocha. Todos os expedientes foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos, senhor 187 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ K É LIVRO ATAS Presidente Presidente. PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 100/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida” Está em discussão. 1º SECRETÁRIO; Pra discutir senhor Presidente. Pra quem não sabe, acho que algumas pessoas não conhecem, o Instituto União e Vida é uma ONG que trabalha com crianças em situação de risco. E quero agradecer a presença do Fabinho aí, que é um dos fundadores, hoje a sua mãe que é a Presidente. E eu acompanhei esse projeto, e tenho acompanhado todo ano o trabalho como fazem, é muito interessante, e a gente tem que incentivar toda a entidade. Já são ONG que trabalham com um projeto, ainda mais nessa área, com criança. Eu acho que tem muita demanda aqui e eles fazem um projeto fantástico. Obrigado Presidente e quero pedir o voto de todos aí. Obrigado. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º votação . Está em primeira discussão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, no qual, “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015”. Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para rejeitar o Decreto Legislativo, é necessário dois terços dos votos contrários. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. 1º SECRETÁRIO; Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Juvanete ausente. Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni Ceará ausente. Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE; Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. 2º SECRETÁRIO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho ausente. PRESIDENTE: Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores, em seguindo que passe o resultado da votação. Com oito votos a favor e com nenhum contra... 1º SECRETÁRIO; Três ausentes. PRESIDENTE: Três ausente, está aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018. Está em primeira discussão única o Requerimento protocolado sob Processo Legislativo nº 887/2018. apresentado pelo Vereador Marco. que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Silvio da Neves Silva, ocorrido no dia 06 de setembro de 2018.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Figura em pauta para próxima Sessão Ordinária: O Anteprojeto de Lei nº 102/2018, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a denominação da Rua Aracaju. localizada no Balneário Guarapari. passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro.”: O Anteprojeto de Lei nº 103/2018, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo.”; O Anteprojeto de Lei nº 108/2018, que capeia a mensagem nº 101/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta Remanescente de Área. da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária.” Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras, que foi definida pela Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio 188 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ R ; LIVRO ATAS Presidente Ambiente desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018 às 14 horas, análise do Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de 2018. Comunico também que, foi definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018, às 16 horas, para Audiência Pública do Segundo Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018. Nada mais haver a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcado a próxima para o dia 18 de setembro de 2018, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário 189 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h 4 LIVRO ATAS Presidente ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz, Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 26" Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do Resumo da Ata da 25º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIO: Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. Resumo da Ata da 25º Sessão Ordinária. Às dezoito horas do dia 11 de setembro de 2018, o senhor Vice-Presidente Sene. em razão da ausência do Presidente Binho, declarou aberta a Sessão. Solicitou ao senhor 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que em seguida foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores, o senhor Presidente passou à ordem do dia, onde foram aprovados em 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2018, o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018 e em votação única o Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Silvio das Neves Silva. Figurou em pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei nºs 101, 103 e 108/2018. Comunicou aos Vereadores que foi definido a data do dia 25 de setembro às 14 horas a Análise do Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do 2º Quadrimestre de 2018. Comunicou também a mesma data às 16 horas para a Audiência Pública do 2º Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 18 de setembro de 2018 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO; Gabinete Vereador Manfrine. Ofício 106/2018. Venho através desta solicitar a Vossa Excelência que determine à Secretaria competente que faça a manutenção da iluminação em torno do Terminal de Embarque em Pontal do Sul. A falta de iluminação no local o torna perigoso para os moradores e também para os passageiros que por ali passam para ter acesso ao embarque, facilitando a criminalidade, além da dificuldade de visibilidade. Vereador Manfrine. Ofício 116/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XII da Lei Orgânica do Município. vimos através desta, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 116/2018, acompanhada do Projeto de Lei, que: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.” Aproveitando a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. Ofício 262/2018. Gabinete do Prefeito. O Município de Pontal do Paraná, 187 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' 4 LIVRO ATAS Presidente neste ato representado pelo Prefeito Municipal, infra-assinado, ao cumprimenta-los cordialmente, convida para a partida final do Campeonato de Futebol Amador 2018. O evento será realizado no dia 23 de setembro próximo, às 15 horas. Campo Municipal Edinal dos Santos Tavares, em Shangri-lá. Sendo só para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. Ofício 117/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 117/2018, acompanhada do Projeto de Lei, que: “Dispõe sobre a implantação de feira no Município de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Marcos Fioravante. Prefeito Municipal. Ofício 119/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada em Sessão Extraordinária por esta Casa Legislativa a Mensagem nº 119/2018, acompanhada do Projeto de Lei, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações na natureza técnica no orçamento vigente do município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. Ofício 121/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada em Sessão Extraordinária por esta Casa Legislativa a Mensagem nº 120/2018, acompanhada do Projeto de Lei, que: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar via chamamento público pessoas jurídicas para prestação de serviço médico junto aos Pronto Atendimentos 24 horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS - Sistema Único de Saúde e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. Oficio 122/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada em Sessão Extraordinária por esta Casa Legislativa a Mensagem nº 122/2018, acompanhada do Projeto de Lei, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações na natureza técnica no orçamento vigente do município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. Ofício 123/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada em Sessão Extraordinária por esta Casa Legislativa a Mensagem nº 123/2018, acompanhada do Projeto de Lei, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar alterações na natureza técnica no orçamento vigente do município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. Todos os expedientes foram lidos, senhor Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO; Marco Rocha. Boa tarde a todos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Vereadores, Presidente, Vereadoras. Não podia deixar, perder essa oportunidade de agradecer a presença do pessoal da Associação Comercial. o meu irmão Moufid, Gilberto presidente, Roberto presidente do CONSEG né, tem feito um trabalho muito bom lá dentro do CONSEG, eu tenho participado de algumas reuniões quando eu posso, quando dá a agenda, meu amigo Wagner da Guarda Mirim. É importante essa ligação. Fábio, nosso presidente da...não é o presidente, mas é membro do Instituto União e Vida, que hoje tá aí pra votação também, segunda votação, foi aprovado semana passada por unanimidade, um Projeto muito bom, parabéns Fábio. É importante essa aproximação de vocês das entidades, da associações. dos conselhos com a nossa Casa aqui, porque acho que é assim que tem que ter essa ligação. Assim como a gente vai lá quando pode, tem todos os membros que participam também das reuniões, e valorizar o trabalho de vocês, porque vocês são voluntários, estão lá dedicados em projeto social, assim como o Wagner da Guarda, vocês da Associação Comercial, eu que faço parte também da AMPEC como sócio fundador. A gente sabe que é uma luta, não é fácil, muitas vezes a gente leva algumas lambada, mas faz parte, né Moufid? Você eu respeito, uma pessoa que eu conheço há mais de 20, 25 anos vai fazer que eu tô no município agora o ano que vem, e tanto que essa Casa foi votado cidadão honorário pra você, logo logo vai ser entregado, por unanimidade aqui, foi muito legal, e chegou agora de viagem, tava fora, por isso que a gente não fez a entrega ainda, mas por esses dias a Casa vai se organizar pra gente fazer a entrega do título pra você, de Cidadão Honorário de Pontal do Paraná. Muito obrigado, seria só isso, queria aproveitar a oportunidade pra agradecer a presença de vocês. Muito obrigado. Não há mais oradores inscritos. senhor Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº100/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o Projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0787/2018 de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro” Está em discussão. 2º SECRETÁRIO: Pra discutir, senhor Presidente. Eu só gostaria de frisar aqui, porque muito se fala às vezes que Vereador vem pra cá fazer Lei pra mudar nome de rua, mas nesse caso aqui foi uma solicitação da Associação de Moradores do Balneário Guarapari. Na verdade são duas ruas né, e são dois cidadões que fizeram parte da associação por muito tempo, foram Presidentes da associação, tiveram serviços prestados no Balneário Guarapari, e por coincidência vieram a falecer um logo após o outro. E essa solicitação, apesar de estar sendo encaminhada em nome de todos os Vereadores. mas foi um pedido feito pela Associação de Moradores do Balneário Guarapari. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0788/2018 de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 108/2018. que capeia a Mensagem nº 101/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0796/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, 189 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A ; LIVRO ATAS Presidente que: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária.” Está em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem- se. Aprovado em 1º votação. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização, no qual: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015.” Está em discussão. Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para rejeitar o Decreto Legislativo, é necessário dois terços dos votos contrários. Está em votação nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado. 1º SECRETÁRIO: Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º SECRETÁRIO; Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. É SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Baiano. 2º SECRETÁRIO: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Binho. PRESIDENTE: Sim. Com onze votos a favor está aprovado o Projeto. Lembrando aos Senhores e Senhoras Vereadoras que no dia 25 de setembro, próxima terça feira, às 14 horas, será realizada a Audiência Pública, definida pela Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente desta Casa, para apresentação e análise do Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de 2018. E ainda no mesmo dia, às 16 horas, será realizada a Audiência Pública, definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa, para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Segundo Quadrimestre de 2018 do Poder Executivo. Antes de encerrar a Sessão eu convido todos os Vereadores e as pessoas presentes para ouvir uma explanação do nosso amigo Roberto, que é o presidente do CONSEG, que é o Conselho de Segurança de Pontal do Paraná, para passar pra nós qual é a situação que se encontra a segurança de Pontal do Paraná. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcado a próxima para o dia 25 de setembro de 2018, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário LA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts LEI Nº 1.874, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto União e Vida, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.317.727/0001-71, entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste, nº588 — Balneário Beltrame, no Municipio de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2018. duda or PREFEITO VERGÍNIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral I Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná En? Ofício nº 041/2018 — IL Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número 106/2018, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 106/2018 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.317.727/0001-71, entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste, nº 588, no Balneário Beltrame, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de setembro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 062/2018. 14:00 min. 14/09/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min % Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 100/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. ” j Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0787/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 058/2018) 1% Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0788/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 058/2018) “+ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 108/2018, que capeia a mensagem nº 101/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0796/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 056/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ a Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015. ” Publicamos nesta edição: > O Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº 114/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” > O Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a Mensagem nº 115/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0895/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 4.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” > O Convite para Audiência Pública da “LOA 2019”, do Município de Pontal do Paraná, no dia 24 de setembro de 2018, a partir das 18h00 na sala de reuniões do prédio da Praça João Paulo II (Antiga AMOSI), sito à Avenida Riva 210, Balneário Itapuã em Pontal do Paraná. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Continuo comunicando aos Senhores e Senhoras Vereadoras que foi definida pela Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018 às 14 horas, para a Audiência Pública de apresentação e análise do Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de 2018. Comunico também que, foi definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018, às 16 horas, para Audiência Pública do Segundo Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 061/2018. HORA: 10:00 min. DATA: 10/09/2018. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min | ORDEM DO DIA ” a Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 055/2018) Exa é Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015. ” FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2018 ” “ O Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0787/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “ O Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0788/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo. ” “ O Anteprojeto de Lei nº 108/2018, que capeia a mensagem nº 101/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0796/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ” | PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: “ O Anteprojeto de Lei nº 119/2018, que capeia a mensagem nº 113/2018, protocolado sob processo legislativo nº 875/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. ” O COMUNICADO | Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que foi definida pela Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018 às 14 horas, para a Audiência Pública de apresentação e análise do Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de 2018. Comunico também que, foi definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018, às 16 horas, para Audiência Pública do Segundo Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [SESSÕES: | |! —- ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 059/2018. 10:00 min. 03/09/2018. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min | | ORDEM DO DIA | * Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 098/2015, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel c dá outras providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018) ste e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercício financeiro de 2012. ” FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA | 11 DE SETEMBRO DE 2018 “ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Ler nº 100/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. “ (Obs.: Este Projeto tor publicado no Diário Oficial nº 055/2018) PUBLICAÇÃO Publícamos nesta edição: no O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de julho de 2018. “ O Anteprojeto de Lei nº 13/2018, que capeia a mensagem nº 106/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0847/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Sistema de Controle Interno, nos Termos do Artigo 31 da Constituição Federal e dá Outras Providências. ” “ O Anteprojeto de Lei nº 14/2018, que capeia a mensagem nº 108/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especral, no valor de R$ 284.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do ” Município. E O Anteprojeto de Lei nº 115/2018, que capeia a mensagem nº 109/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ” “ O Anteprojeto de Lei nº 116/2018, que capeia a mensagem nº 0/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. "” “ O Anteprojeto de Lei nº 17/2018, que capeia a mensagem nº HI/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 22.700,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” . Observação: Comunico aos Senhores e Senhoras Vercadoras que na próxima terça-feira, dia UH de setembro de 2018, às 17 horas, haverá Sessão Extraordinária. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER REF. - Processo n.º 0767/2018 - Anteprojeto de Lei 100/2018 - Iniciativa do Vereador Marco Rocha - Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.” 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Anteprojeto de Lei de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que declara a utilidade pública do Instituto União e Vida. O projeto veio instruído com o CNP) (data de abertura 07/01/2008), Estatuto, Ata de Assembleias. É o relatório. Passa-se a fundamentação. 2. DA ANÁLISE Analisamos a proposição e verificamos que no tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Vereador para propor o presente anteprojeto. Sob o aspecto estritamente legal, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Assim dispõe o artigo 4º da Lei Municipal 33/1997, que dispõe sobre os projetos de lei de utilidade pública: Art. 1º Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as entidades governamentais ou da sociedade civil, instituídas com o fim exclusivo de prestar serviços a coletividade, deverão estar acompanhados de: (Redação dada pela Lei nº 712/2007) I - Cópia do estatuto da entidade; H - Prova, através de certidão do Registro público competente, de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná e de que é detentora da personalidade Jurídica há, pelo menos, um (1) ano anterior à data da apresentação da matéria na Câmara Municipal; H - Prova, através de certidão do Registro Público competente, de que a entidade é sediada em Pontal do Paraná; (redação dada pela Lei nº 712/2007) HI - Prova de que está em pleno e efetivo funcionamento; IV - Relatório detalhado das atividades da entidade, que evidencie os relevantes serviços prestados à coletividade; V- Prova de que os cargos da diretoria da entidade não são remunerados. Analisando-se a matéria sob enfoque verifica-se que esta respeita a competência no que tange à sua autoria, bem como no que concerne à técnica legislativa para sua apresentação e tramitação, respeita o princípio da legalidade e atende ao interesse público. Do mesmo modo, o Projeto de Lei contém as exigências previstas no artigo 2º da Lei Municipal 33/1997, que dispõe sobre os projetos de lei de utilidade pública: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Comissão de Legislação, Justiça e Redação Art. 2º O Projeto de Declaração de Utilidade Pública deverá conter as disposições seguintes: I- A de que a entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente; H - A de que cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: a) Deixar de cumprir por três (3) anos consecutivos, a exigência do item anterior; b) Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; c) Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Estes foram os aspectos apontados pela presente Comissão como críticos na proposição em destaque. Assim, diante do parecer aprovado por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação. É o parecer. DO VOTO Em face do exposto, votamos a favor da proposição e o parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2.018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( Comissão de Legislação, Justiça e Redação Vereador(a) Membro Comissão Justiça Osni Ceará Membro Comissão Justiça CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Of. 047/2018- DL. Pontal do Paraná, em 21 de agosto de 2018. Exmo. Sr. Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 100/2018. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e Redação Processo Legislativo nº 0767/2018, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente SL t ISMAE dv a PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Q)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, | - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; DIÁRIO N.º: 055/2018. HORA: 15:00 min. DATA: 17/08/2018. [8] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLA TURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2018 AS 18h00min “FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2018 * Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à outorgar escritura de imóvel e dá outras providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018) * Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2018, que capeia a mensagem nº 096/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. * (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ at * Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018, Protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercício financeiro de 2012, ” * Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018, Protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015. ” * Em discussão e votação única a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para o exercício de 2019, protocolada sob processo legislativo nº 0754/2018 de iniciativa da Mesa Executiva. Publicamos nesta edição: * * OAnteprojeto de Lein “100/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. ” * — OAnteprojeto de Leinº 101/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0770/2018 e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que: Súmula: “Dispõe sobre a higiene e conservação dos imóveis e dá outras providências. * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (ueALDE a, Gabinete do Vereador Marco Rocha marcosabr(Whotmail.com ANTEPROJETO DE LEI N.º 100/2018 4 Ne vn” O Vereador Marco Rocha, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: CÂMARA ME NICIPAL DE PONT “a DO PARANA — a = E" eli Processo nº 0767/2018 Hora 16:20 Súmula: “Declara de Utilidade Pública ata de Prot lo 1408/2018 tai e : ” Intoreséido Vora Roda Municipal o Instituto União e Vida. Assunto: Anteprojeto de Lei nº 100 2018 Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº09.317.727/0001-71, entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste, nº588, no Balneário Beltrame, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Professor Getúlio Serafim, da Nascimento, em 14 de agosto de 2018. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 câmarapontalpr(d gmail.com Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai *omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral “ontribuinte, E pag Os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à !FB a sua atualização Cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 94: DO - Atividades de associ; çõe: de defesa de direitos sociais Ci === ICAS SECUNDÁRIAS Pecificadas anteriormente 34.99-5-00 - “Atividades associativas não provado pela Instrução Normativa RFB nº 1,634, de mitido no dia 26/01/2017 às 11:17:44 (data e hora 06 de maio de 2016. de Brasilia). 7 DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DITA DE ABERTURA E PRESARIAL Página: 1/1 | Consulta OA / Capiai Social | [ Voltar] P, na RFB a isi gradece a sua visita. Para informações sobre política de Privacidade e uso, clique aqui. ww. EEN Dx pes soojuicicacrpjerpjrevaCrejreva Comprovante asp 11 SP E. = às QE TÍTULOS O 6 PESSOAL Aos 20 (vinte) dias do mês de Maio de 2016 às 21h30min na sede social da Instituição UNIÃO E VIDA — número de inscrição CNPJ 09.317.727/0001-71, situada à avenida Leste, nº 588 no balneário Beltrame no município e comarca de Pontal do Paraná, realizada em segunda chamada. Dirigida pelo Sr Presidente FÁBIO ROGERIO TABORDA RIBAS, deu-se início à Assembleia Geral Extraordinária que convidou-me, eu Jordana Pereira Gonçalves para secretariar a reunião a qual aceitei, pelo que lavro a presente ata para deliberarem sobre a ordem do dia, conforme edital de convocação. Convocado para o PREENCHIMENTO DE VACANCIA DOS CARGOS DA DIRETORIA DE ACORDO COM O QUE PREVÉ O ESTATUTO EM SEU CAPITULO | art. 3º; CAPITULO Ill art. 23º INCISO |. gs mpstea Realizada em segunda convocação às 21h30min correspondendo a 1/3 de seus associados, conforme lista de presença, o Sr. Presidente itiiciou as atividades agradecendo a presença dos presentes em seguida expôs a realidade da constituição formal do instituto, relatou ainda a importância deste processo, um vez que futuramente almeja a participação do governo municipal, estadual e federal, mediante leis de incentivo fiscal no aporte financeiro à cultura e esportes mobilizados pelo instituto, porém para tal fim se faz necessário o preenchimento formal das lacunas dos documentos que tem impedido a viabilidade dos recursos. Nesta oportunidade foi aberta a indicação entre os presentes na assunção de cargos que posteriormente seguirão listados. Outrossim, na oportunidade o Sr. Presidente Fábio Rogério Taborda Ribas colocou à disposição o seu cargo, expondo os motivos do afastamento temporário; agradeceu a todos os associados presentes pela confiança depositada. Após, prosseguiu-se à indicação dos cargos e a criação de departamentos necessários que irão contribuir para melhoria no andamento dos projetos que estão em início de atividade. Questionado os presentes, inclusive, individualmente, se havia ou não interesse nos cargos a serem ocupados, todos que abaixo seguem responderam positivamente e assim restou relatar e subscrever: Assume a PRESIDENCIA a Sra. Mirian Tomaz de Aquino, brasileira, cozinheira, divorciada, RG: 4.424.896-4, CPF: 606.743.699-04, residente e domiciliada à rua Belém n 90, bairro Tabuleiro na cidade e comarca de Matinhos — Paraná. Assume o cargo da VICE-PRESIDENCIA a Sra. ANA DE LOURDES PEREIRA GONÇALVES, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF 547.448.579-49, cédula de identidade 3.997.617-0 residente e domiciliada à rua Tucuruí, nº 815, balneário Leblon na cidade e comarca de Pontal do Paraná, Paraná. Assume o cargo de 1º SECRETARIA Srta. Jordana Pereira Gonçalves, brasileira, estudante, solteira, RG: 10.951.228-1, CPF 078.227.709-85 residente e domiciliada à rua Tucuruí, nº 815 na cidade e comarca de Pontal do Paraná. Assume o cargo de 2º SECRETÁRIA ROBERTA DEPINHO SILVA, divorciada, fonoaudióloga, RG 5043963-1, CPF 023809149-07 residente e domiciliada à rua brasileira, casada, esteticista, RG4.780.832.4 CPF: residente e domiciliada à rua Avenida Leste, bairro Beltra comarca de Pontal do Paraná — PR Nesta data Passa a fazer parte os MEMBROS DO CONSELHO FISCAL como () DIRETOR DE PATRIMONIO E FISCAL JORGE ADOLFO GONÇALVES. brasileiro, Casado, CPF 252.834.729.49, RG 1.610.832.4, residente e domiciliado à rua Travessa Particul r, Lord Dorschester, nº 1 no bairro Jardim brasileira, Casada, RG: 90526880 e CPF 046884279-99, residente e domiciliada à Rua Acaídes, nº 28 — Pontal do Sul na cidade e Comarca de Pontal do PARANÁ/PR: Após o anuncio da nova Composição da diretoria dos cargos a Presidente da instituição, Sra. Mirian, 9ozando de Pleno poder fecebido neste ato seu mandato Passa a iniciar a partir desta data; em consonância ao disposto no estatuto social da entidade. DECLAROU ainda que Passado os novos membros, Consigna-se mm Participou também desta assembleia como convidada RG 6.228.035 e CPF 048.927 .939-22 reside; 716 no balneário Praia de E: ida e li e súbscrevi. Presidente: Vice-President Tesoureira: 1º Secretaria: LIVRO B-021 Pora, vo > Pontal do Paraná,PR, 31 de janeiro de 2017 (Registrado integralmente à pedido do apresentante, para a CONSERVAÇÃO DO DOCUMENTO - Lei 6.015/73, Art. 127, vm) 60 Emolumento: (VRC 300,00), | Funrejus: R$7.88, Selo Funarpen: R$1,10, i i r: R$8,21, Diligência: Não incide Selo Digital nº JT un JbNGt jHBwg. ontrole Sm Consulte esse selo http:// Gana b INSTITUTO UNIÃO E VIDA ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO | DAS CARACTERÍSTICAS E COMPOSIÇÃO DA ENTIDADE ARTIGO 1º - O Instituto União e Vida, é órgão constituído sob a forma de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Pontal do Paraná, Estado do Paraná, na Avenida Leste, 588, Balneário Beltrame, CEP 83255-000, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes. e ARTIGO 2º - O Instituto União e Vida utiliza-se da sigla IUV para referência à sua própria pessoa jurídica. ARTIGO 3º - Poderão ainda vir a integrar este Instituto as pessoas interessadas e que comunguem dos mesmos objetivos e finalidades que descritos no presente estatuto, mediante proposta apresentada para apreciação em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, subscrita por pelo menos 03 (três) associados que já façam parte integrante da entidade há pelo menos um ano. Parágrafo único - O associado que não deseje mais fazer parte da entidade deverá atender os seguintes requisitos: |. comunicar a entidade, mediante Ofício escrito e protocolado na sede do Instituto, com prazo de trinta (30) dias; ll. estar em dia com suas obrigações financeiras, junto à entidade, até a data de seu efetivo desligamento, o que somente ocorrerá passados os trinta (30) dias de que trata o inciso anterior, e a plena quitação de suas mensalidades até o efetivo desligamento. ARTIGO 4º - O IUV atuará em regime de cooperação com outras entidades ou pessoas jurídicas que dela participam, com entidades congêneres e afins, bem como com órgãos e serviços federais, estaduais, municipais e com entidades públicas e privadas, visando sem s dos associados. N [o an Ro q RARE % p. M Jo WS CAPÍTULO || DO CORPO SOCIAL ARTIGO 8” - O corpo social do IUV é constituido de sócios efetivos. ARTIGO 6º - São sócios efetivos natos os Municípios elencados no Artigo 3º. i Ê E 3 : : : ê B ARTIGO 8º - São obrigações dos sócios: |. participação nas atividades sociais, desempenhando funções eletivas ou delegadas, respeitar o Estatuto ou decisões de órgãos dirigentes & zelar pelo bom nome do IUV, prestigiando-o em todas as oportunidades que se hes oferecer e colaborando para seu êxito e consecução de objetivos sociais. Il. aos sócios efetivos, particularmente cabe o pagamento da Contribuição estipulada pela Diretoria Executiva, aprovada em Assembléia, para manutenção dos serviços sociais da entidade. ARTIGO 9º - Os sócios que deixarem de cumprir as disposições do artigo anterior estarão sujeitos a suspensão dos direitos que CAPITULO Ill DOS OBJETIVOS ARTIGO 10 - O IUV tem por finalidade: |. defender os interesses dos seus associados e reivindicar em favor deles; Il. Conjugar recursos técnicos e financeiros da União, A) Estados e Municípios associados mediante acordos, consórcios, contratos, rias e convênios para solução de problemas sócio-econômicos comuns; / Fo q QL !l. Coordenar e desenvolver estudos e projetos palé* captação de recursos, a partir da identificação de fontes de financiamentos e de investimentos nacionais e intemacionais de órgãos públicos, privados e empresas; IV. Mobilizar recursos para as redes sociais; V. Promover a cooperação nacional e intemacional para o desenvolvimento da cidadania nas mais diversas áreas; VI. Realizar parcerias com órgãos públicos e privados a fim de atender o contexto social nas mais diversas áreas; Vil. Promover a assistência social; Mill. Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; IX. Promover o voluntariado; X. Promover o desenvolvimento econômico, social e o combate a pobreza e a marginalização; XI. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia & outros valores de caráter universal; XII. Promover, apoiar e colaborar em atividades de caráter esportivo, contribuindo Para a construção do futuro de crianças e adolescentes, tornando-os cidadãos multiplicadores de ações de inclusão social; XIll. Realizar, apoiar e promover eventos esportivos, culturais e de lazer; XIV. Promover, realizar e apoiar, por intermédio do esporte ou da cultura, cursos profissionalizantes, com o intuito de preparar crianças e adolescentes para o mercado de trabalho; XV. Desenvolver na comunidade o interesse e promover a execução de projetos nas áreas esportiva, cultural, artística, educacional, social, filantrópica, de meio ambiente, e outras correlatas; XVI. Concretizar projetos ou Programas, prestar serviços, seus fins sociais; XVII. Desenvolver ações em parcerias com pessoais jurídicas | de direitos público e com pessoas jurídicas de direito privado na execução kie o programas nas diversas áreas do desenvolvimento social: É Dad XVIll. Promover, realizar ou apoiar estudos, exposições, campeonatos esportivos, seminários, gincanas, espetáculos de cunho profissional ou amador, palestras, debates, feiras, projeções cinematográficas, entre outras atividades culturais, de modo a difundir suas finalidades. XIX. Promover atletas, patrocinando-os e representando-os perante organizações esportivas, times de diversas modalidades esportivas, visando Serem, aqueles, contratados para o exercício de atividades correlatas; XX. Atuar como representante de atletas perante organizações e times de modalidades esportivas, desde que expressamente - utorizado para tanto. CAPÍTULO |V DA CONSTITUIÇÃO DO INSTITTUTO ARTIGO 11 - Constitui os órgãos dirigentes do Instituto: | A Assembléia Geral; H. A Diretoria Executiva; Hll. O Conselho Fiscal; ARTIGO 12 — O IUV poderá elaborar e aprovar, por maioria simples em Assembléia Geral, o Regimento Inteno da entidade, onde se fará istar sua organização, estrutura e funcionamento, sempre em concordância com 9 que disposto no presente Estatuto. Seção | Da Assembléia Geral ARTIGO 13 - A Assembléia Geral do Instituto é constituída pelos membros associados, inclusive com direito de voto nas decisões da Assembléia. ARTIGO 14 - A Assembléia Geral é órgão soberano do IUV, sendo suas decisões, tomadas por maioria de votos, respeitadas e acolhidas sumariamente, delas não cabendo recursos. L Kf > ARTIGO 15 - As reuniões da Assembléia Geral poderão ser ordinárias e extraordinárias. - interesses dos associados. Parágrafo Único - As Assembléias em caráter extraordinário poderão ser convocadas pelo Presidente da entidade, pela maioria dos membros associados ou pelo Conselho Fiscal, por escrito ao Presidente do Instituto relatando Os motivos e indicando os assuntos a serem tratados. ARTIGO 17 - As reuniões ordinárias & Eirâordinárias da Assembléia Geral ocorrerão na sede da entidade ou em local previamente determinado, devendo este ser indicado Por ocasião do ato convocatório. ARTIGO 18- O quorum exigido para a instalação de reunião da Assembléia Geral, seja ordinária ou extraordinária, será de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros associados, em primeira ou segunda chamada. S 1º - a segunda chamada será realizada 30 (trinta) minutos após a primeira chamada. 8 2º - tomar-se-á por base, para a verificação do quorum, o número de assinaturas apostas em livro próprio de registro de presenças. ARTIGO 19 - O membro associado não representado em 04 (quatro) reuniões consecutivas por motivos não justificados, poderá ser excluído do Instituto a juizo da Assembléia que apreciará os motivos. Parágrafo Único — Ao associado não presente nas reuniões da Assembleia não caberá questionar as decisões tomadas. ARTIGO 21 - Das reuniões da Assembléia Geral será lavrada ata que conterá todos os itens apresentados e discutidos na reunião, bem como registrará as decisões tomadas pela Assembléia Geral, devendo ser, al, devidamente assinada pelos componentes da Diretoria Executiva. A es Salvo disposição contrária do presente Estatuto. ARTIGO 23 - Compete a Assembléia Geral: , | discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com os Objetivos da entidade; Hll. eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus suplentes na forma estatutária; Presidente do IUV. Ordinária ou Extraordinária serão executadas pela Diretoria Executiva IN do IV. criare extinguir cargos administrativos da entidade; V. aprovaro regimento interno do Instituto; VI. homologar o programa administrativo, o Plano de trabalho VII. fixar a contribuição dos membros associados, para Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral > ARTIGO 24 — O IUV será edministeds pele Dirsicrie =: composta às Presidente, Tesour S--[S72 menceio de d4 (quetro) anos, sens oportunidade es = io E Je e. a ces ma SásrCico ds Corma não remu rerecs, celsndo-la E Executiva 6 Esrominação ds Presidenis do IUV. S 2º - Vagendo o Sargo Cs Prssitenis cevarão os - Dirsioria Execuíiva, cu 1/2 (um terço) dos membros Associates, ==": socacos, q7 imsdisiamenis nova eisição, = ocorrsr no Prezo méximo ds quarsnis (4º) imo querer 6; Zrssnchimento às todas 2s veges q ipôsm z Dirsicrie =x ARTIGO 25 - retori Executiva: LL contratar Dessos|, técnico s administrativo, ; Re oniidads, bem H. criar s orgenizar comissõss, H. zelar peio cum iprimento deste esteiuto; IV. intermediar ou Contatar cirstamenis, ze sspecisiizados com Organizações cs bom conceito nas érsas espso se aos Municípios; V. convocar Assembléis Gerai mediante concor=2- SE E meloris des membros da Diretoris, quando o Presicenis não a façs; Vl. gerire patrimônio co IUV. ARTIGO 28 - São st ibulções do Presidsnis: Il. Fepressnter judicial s exirajudiciziments o Instituto; ll. zelarpeiocu imprimento deste estatuto; H. dirigir aos podsrss compsisntss es relvindicaçães - E rmer convênios, conteios s acordos, com tm V. constituir grupos de trabalho com objetivos específicos = de duração temporária, com participação de membros associados; Vl. convidar técnicos de órgãos Federais, Estaduais ou c< entidades privadas, profissionais liberais ou elementos de reconhecida capacidaç finalidades do tuv; Mil. autorizar Pagamentos por cheques nominais os quais serão assinados em conjunto com o Tesoureiro; Mill. convocar Assembléia Geral nos termos deste Estatuto; IX. receber as Proposições para posterior encaminhamenic = Assembléia Geral e Extraordinária; X. preparara agenda e pauta das Assembléias; XI. executar as deliberações da Assembléia Gerai - determinar a divulgação das mesmas; XIl. submeter a Assembléia Geral, para aprovação, relação às empregados fixos administrativos, técnicos e burocráticos da entidade, bem com = remuneração de cada um; XIll. prestar contas a Assembléia Geral no fim do mandato através de balanço e relatório de sua gestão administrativa e financeira com o parecer do Conselho Fiscal. ARTIGO 27 - São atribuições do Tesoureiro: l. | zelar pela concreta aplicação de recursos financeiros cz entidade; Il. manter em ordem o sistema financeiro do IUV: Hl. promover a arrecadação dos recursos financeiros; IV. «assinar cheques nominais com o Presidente da enticece: V. realizar juntamente com o Presidente, a movimentação ce recursos financeiros do Instituto, inclusive firmar contratos, aplicações financeiras, investimentos entre outros. ARTIGO 28 - Compete ao 1º Secretário: | | Promover o registro de todas deliberações e aprovações nas reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, ARTIGO 29 — Compete ao 2º Secretário substituir oi 1º Secretário quando da sua falta por qualquer motivo. O Re E / Seção lil Do Conselho Fiscal ARTIGO 30 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros efetivos. $ 1º - Os membros efetivos são indicados pela Diretoria Executiva no ato de sua posse, após aprovação da Assembléia Geral, e exercem o cargo pelo período de 04 (quatro) anos ou enquanto a chapa vencedora permanecer na Diretoria Executiva; ARTIGO 31 - Os membros do Conselho Fiscal não terão remuneração alguma pelo exercício de suas funções. ARTIGO 32 - Ao Conselho Fiscal compete examinar =z prestação de contas e documentos da Diretoria a ser submetida à homologação ca Assembléia Geral emitindo seu parecer sobre a mesma; & 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 04 (quatro) anos, podendo haver recondução por uma única vez para os mesmos ou cutros cargos. $ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente nos meses ce fevereiro e agosto, para conhecer as decisões da mesma e opinar sobre zs contas e despesas do periodo, elaborando parecer pormenorizado recomendando = aprovação ou desaprovação das contas do período à Assembléia Geral. $ 3º - Além das reuniões ordinárias, o Conselho Fiscal podsré reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes considerar necessário, medianis convocação da maioria de seus membros ou da Assembléia Geral. CAPITULO V DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 33 - As eleições da Diretoria Executiva e do Conssihc Fiscal, acontecerão a cada 04 (quatro) anos, entre os meses de janeiro e fevereiro, = serão realizadas, em Assembléia Geral de Eleição, conforme Edital de Convocação, expedida a cada sócio e publicado em jornal de circulação regional, com pele mencs x 15 (quinze) dias de antecedência. LR o ; / 7 NA E / a, o Eça K CAPITULO vI DO REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL ARTIGO 43 - Constituem Fecursos financeiros do uv: IR contribuições de Pessoas físicas e jurídicas, H. anuidades e/ou mensalidades, Il. auxílios, contribuições e subvenções de entidades I diretamente da União, Estados, Municípios ou entidades da administração Pública indireta, o € Iv. doações e legados, V. produtos de operação de Credito, internas e extemes ssre financiamento de Suas atividades, VI. rendas em seu favor constituído Por terceiros, VII. usufruto que lhe forem conferidos, VIII. rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros, IX. receitas de Prestação de serviços, X. receitas de comercialização de produtos, financeiros de Sua propriedade XIII. receitas de produção, XIV. Captação de renuncia e incentivo fiscal, XV. direitos autorais, XVI. resultado de bilheteria de eventos, XVII. quotas de Participação, XVIIL recursos esirangeiros, XIX. resultado de Sorteios e concursos. $S 1. os recursos Provenientes das mensalidades membros efetivos, como valores, percentuais ou critérios de fixação, deverão ser aprovados pela Assembléia Geral com registro em ata. ARTIGO 44 - O Patrimônio da entidade constitui-se de bsrs direitos que forem doados Ou adquiridos no exercício de suas atividades e rendimentos próprios. À 81-00 voto será direto, secreto e igual para todos cs membros. ARTIGO 38 - Somente poderão participar do pleito, enquen:s componentes de chapa ou enquanto votantes os membros associados cs estiverem em dia com suas obrigações financeiras junto à entidade. 8 1º - O sócio que estiver em débito com a Tesouraria deveré 8 2º - Os demais sócios poderão regularizar seus débitos até o necessárias ao Processo Eleitoral do IUV, inclusive quanto à prazos diversos, fiscalização, eventuais substituições de candidatos, apuração das eleições e prazos para impugnação e recursos, conjuntamente com o Edital de Convocação ces Eleições. ARTIGO 39 - Para as reuniões da Assembléia Geral de Eleição O quorum de instalação da reunião é de maioria absoluta dos membros associados, ARTIGO 40 - A chapa com maior número de votos conquistados será a eleita. ARTIGO 41 - Recursos e impugnações à chapa eleitz ou & realização do pleito eleitoral deverão ser apresentados à comissão especial de que trata o artigo 38, 8 1º, no prazo de vinte & quatro (24) horas contados da divulgação oficial do resultado das eleições. ARTIGO 42 - A chapa vencedora do pleito eleitoral tomaré Posse na reunião seguinte ordinária da Assembléia Geral. Parágrafo Único: Caso a eleição ocorra por aclamação, considerando a inscrição de chapa única para o pleito eleitoral, a posse poderá se; realizada na mesma oporiunidade da aclamação, sendo desnecessário = NA convocação de reunião ordinária ou extraordinária para tanto. TA = 8 1º - Nenhum bem da entidade poderá ser alienado sem quê haja prévia e expressa autorização, discutida, votada e aprovada em Assembléiz Geral. 8 Z - Em caso de dissolução do Instituto seu patriméri. reverterá em benefício de entidades com finalidades correlatas, com recurscs entregues à entidade, atendendo-se previamente as indenizações e outras oz legislação em vigor. ARTIGO 45 - O exercício financeiro da entidade coincidiré com o ano civil e sua demonstração será feita por balancetes e balanço. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ÁRTIGO 46 - A dissolução do presente Instituto, sormenis poderá ser efetivado em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esis im, por decisão de 2/3 (dois/terços) dos membros associados. ARTIGO 47 - A reforma do presente estatuto somente poderá ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esie fim, cujas alterações deverão ser aprovadas por maioria de 2/3 (doisferços) cos associados que quites com as obrigações com a entidade. ARTIGO 48 - Anualmente poderá ser publicado em jornal de circulação regional, um relatório geral das atividades e um relatório financeiro do Instituto. ARTIGO 49 - Anualmente deverá o Instituto promover prestação de contas aos membros associados, mediante protocolo de reiziér: pormenorizado de receites e despesas praticadas, acrescidas de fotocópizs ce comprovantes. m o ARTIGO 50 - É expressamente vedado ao Instituto envolve;-=s em assuntos que não estejam de acordo com seus objetivos, especialmenis cs c natureza político partidária e ideológico religioso. ARTIGO 51 - Sendo órgão prestador de serviços poderé, com autorização da Diretoria Executiva, desenvolver trabalhos à nível municipal, regions! e estadual, desde que traga benefícios e desenvolvimento aos objetivos do UV... o ARTIGO 52 - Os casos omissos no presents Estetuio decididos pela Diretoria Executiva, “ad referendum", de Assembléia Geral. Parágrafo Único - Poderão ser regulamentadas as maiérizs << presente Estatuto através de ato da Diretoria Executiva. ARTIGO 53 - O presente estatuto entrará em vigor na csiz cs sua aprovação pela Assembléia Geral, sem prejuízo de sua publicação em Diário Oficial. CPF 832.428.999-20 4 . A ) A ow Vice pretijento / | Ls h SD A ARA É Jeso Tuciês Edancão da Eira 4 dub 32 189 CPF 028.854.429-30 Cepr 044.204.-449-80 Tesoureira e a mm DR TRE (O 060907 Ponta Gromaa Praca seio UhrOO.HOAKS.aWOEa, Controle; ECy2b DS Cons: btt; E J Pro = 7 moum R$155C mentos das Pessoas Jurídicas a emtadt o , 242.676 aaa Titulos e Doc móé dá o “egistrado sob nº 2.693 Pissidi Rô 1458 Registro das Pessoas Jurídicas bmontA-DTB Folhas 142169 Seo NS07& PROTOCOLO Nº 0000332 x 4 ISS RS031 REGISTRO Nº 0000091 Fonta Srossa-PR 19 qe maig de 2o1e LIVRO A-005 Carlos Roberc Aves se Jesus sure: Pontai do Paraná,PR, 21 de julho de 2014 Estrevente Substituro (Registrado integralmente a pedido do apresentante, para a CONSERVAÇÃO DO já DOCUMENTO - Lei 6.015/73, Art. 127, vin Emolumento: R$15,70 (VRC 100,00) Funrejus: R$6.25, Selo: R$S0,75, Distribuidor: R$9,43, Diligência: Não incide | Selo Digital nº iyySE.DxLIV.tFFat, Controle: gaZdb.k50X Consulte esse selo em http://funarpen. com.br ca | Cláudia Gisele Basílio Aráújo Escrevente LIVRO ATA TERMO ABERTURA Este livro contento 100 folhas n a50 e rubricadas com rubrica de meu USO....... Ceeeseneceneaaaassenanasssras / Destina-se ao livro ata realizados na UNIÃO E VIDA, na cidade de Pontal do Paraná sito a rua Av. Leste, 588, Bairro Beltrame . Pontal do Paraná, 5Ide fraio de 2014 PRESIDENTE Instituto de Empreendedorismo Social é Investimento - IESI e N33 = Conj. Verona - Bairro Contorno - Ponta Grossa - PR R. Frederico Lima, EDITAL DE CONVOCAÇÃO | De acordo com o 1 do inciso IV do estatuto do Instituto de Empreendedorismo Social e Investi S em qualquer numero de associados. Lima Nº 33, Bairro Contorno Com a finalidade de tratamento dos Seguintes assuntos: | Mudança de Endereço e Razão Social | * Eleição da Nova Diretoria Executiva | * Mudança de Ramo de Atividade | Desnecessária Se faz destacar a importância de sua presença. Ponta do Grossa, 31 de Janeiro de 2014. | Vel F La Marli Terezinha da Silva CPF: 451.499,14 79-15 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXT RAÓRDINARIA DO INSTITUTO DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL E INVESTIMENTO — IES! Ssaram a deliberar sobre a pauta-dã: presente assembleia, qual seja, mudança do nome da entidade, mudança do endereço sede da entidade e reforma de seu estatuto social. Inicialmente o desligamento. ARTIGO 4 - O IUV atuará em regime de Cooperação com outras entidades ou Pessoas jurídicas que dela Participam, com entidades congêneres e afins, bem como com órgãos e Serviços federais, estaduais, municipais e com entidades públicas e privadas, visando Sempre os interesses dos associados CAPÍTULO || - DO CORPO SOCIAL ARTIGO 5º. O Corpo social do IUV é constituido de cumprir as disposições do artigo anterior estarão direitos, que previstos no presente Estatuto até que cessem os motivos que determinaram-s suspensão. CAPITULO Ill - DOS OBJETIVOS - ARTIGO 10 - O IUV temo sé finalidade: defender Os interesses dos seus associados e reivindicar em favor deles Conjugar recursos técnicos e financeiros da União, Estados e Municipios associados mediante acordos, consórcios, contratos, parcerias e convênios para solução de problemas sócio-econômicos comuns; Coordenar e desenvolver estudos e projetos para captação de recursos, a partir da identificação de fontes de financiamentos e de investimentos nacionais e internacionais de órgãos públicos, privados e empresas: Mobilizar recursos Para as redes sociais; Promover a cooperação nacional e internacional para o desenvolvimento da cidadania nas mais diversas áreas; Realizar parcerias com órgãos públicos e privados a fim de atender O contexto social nas mais diversas áreas; Promover a assistência social; Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Promover o voluntariado; Promover o desenvolvimento econômico, social e o combate a pobreza e a marginalização; Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores de caráter universal; Promover, apoiar e colaborar em atividades de caráter esportivo, contribuindo para a construção do futuro de crianças e adolescentes, tornando-os cidadãos multiplicadores de ações de inclusão social; Realizar, apoiar e promover eventos esportivos, culturais e de lazer; Promover, realizar e apoiar, por intermédio do esporte ou da cultura, cursos profissionalizantes, com o intuito de preparar crianças e adolescentes para o mercado de trabalho; Desenvolver na comunidade o interesse e Promover a execução de Projetos nas áreas esportiva, cultural, artística, educacional, social, filantrópica, de meio ambiente, e outras correlatas; Concretizar projetos ou programas, prestar serviços, promover cursos ou as mais variadas ações em benefício da comunidade ou de seus fins sociais: Desenvolver ações em parcerias com Pessoais jurídicas de direitos público e com Pessoas jurídicas de direito privado na execução de programas nas diversas áreas do desenvolvimento social; Promover, realizar ou apoiar estudos, exposições, campeonatos esportivos, seminários, gincanas, espetáculos de cunho profissional ou amador, palestras, debates, feiras, projeções cinematográficas, entre outras ARTIGO 11 - Constitui Os Órgãos dirigentes do Instituto: A Assembleia Geral; aprovar, por maioria simples em Assembleia Geral, o Regimento Interno da entidade! Diretoria Executiva; O Conselho Fiscal. ARTIGO 12 - O IUV poderá elaborar UMa onde se fará constar sua organização, estrutura e funcionamento, sempre em / concordância com o que disposto no presente Estatuto. Seção | - Da Assemblei Geral - ARTIGO 13 - A Assembleia Geral do Instituto é constituida pelos membr: recursos. ARTIGO 15 - As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias e extraordinárias. ARTIGO 16 - A Assembleia Geral do IUV reunir-se-á em caráter K Pd A] N Res” UONICIPA, SA * ordinário nas datas devidamente fixadas no início de cada ano civil pel “Diret Executiva, podendo a data ser alterada desde que venha atender inter associados. Parágrafo Único - As Assembleias em caráter i convocadas pelo Presidente da iori pelo Conselho Fiscal, por escrito ao Pres indicando os assuntos a serem tratados. extraordinárias da Assembleia Geral ocorrerão na sede da entid associados, em primeira ou segunda chamada. 8 1º - a Segunda chamada será realizada 30 (trinta) minutos após a primeira chamada. g2- tomar-se-á por base, Para a verificação do quórum, o número de assinaturas apostas em livro próprio de registro de Presenças. ARTIGO 19 - O membro associado não representado em 04 (quatro) reuniões consecutivas por motivos não justificados, poderá ser excluído do Instituto a juízo da Assembleia que apreciará os motivos. Parágrafo Único - Ao associado não presente nas reuniões da Assembleia não caberá questionar as decisões tomadas. ARTIGO 20 - Poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do IUV, representantes de Órgãos públicos, órgãos de representação, etc., como convidados, com direito a participar das discussões, más sem direito a voto nas decisões da Assembleia. ARTIGO 21 - Das reuniões da Assembleia Geral será lavrada ata que conterá todos os itens apresentados e discutidos na reunião, bem como registrará as decisões tomadas pela Assembleia Geral, devendo ser, ao final, devidamente assinada pelos componentes da Diretoria Executiva. $1º - O(a) convênios, contratos e acordos, com entidades públicas e de trabalho com objetivos específicos e de duração temporária, com Participação de membros associados; Convidar técnicos de órgãos Federais, Estaduais ou de idades privadas, Profissionais liberais ou elementos de reconhecida capacidade aprovações nas reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva. ARTIGO 29 — Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário quando da sua falta por qualquer motivo. Seção Ill - Do Conselho Fiscal - ARTIGO 30 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros efetivos. $1º-0s membros efetivos são indicados pela Diretoria Executiva no ato de sua Posse, após aprovação da Assembleia Geral, e exercem o cargo pelo Período de 04 (quatro) anos ou enquanto a chapa vencedora Permanecer na Diretoria Executiva; ARTIGO 31 - Os membros do Conselho Fiscal podendo haver recondução por uma Única vez para os mesmos ou outros cargos. 8 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente nos meses de fevereiro e agosto, para Conselho Fiscal poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes considera necessário, mediante convocação da maioria de seus membros ou da Assembleia Geral. CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUT IVA E DO CONSELHO FISCAL - ARTIGO 33 - As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho contas do período à Assembleia Geral. S 3º - Além das reuniões ordinárias, x