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materia nº 100/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 100 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaDeclara de utilidade Pública Municipal o instituto União e Vida.
native_id1992

Autoria

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texto original #

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—
DE
Câmara Municipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Ei)
Mensaaem Nº: Draracen:
Processo: 0767/2018
Anteprojeto de Lei: 100/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.
Iniciativa: Vereador Marco Rocha.
Apresentado em: 14/08/2018
pr eme runas manner
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. SA A DATA: IO Ss
FINANÇAS O.F. DATA: 1 po
URBANISMO LM. GS DATA: po
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 1]
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) !
E NV ti AMA — “RaI ATO K (1 .
Edição nº 615 de 29 de setembro a OS de outubro de 2018
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
O MUNICÍPIO
EE.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
>>>
LEI Nº 1.873,DE 01 DE OUTUBRODE 2018
Súmula: Dispõe sobre a implantação de Feira no Município de Pontal
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Ant. 1º - Fica instituída o programa de Feiras no Município de Pontal
do Paraná, que será realizado em diversos balneários do município,
destinando-se à venda, exclusivamente no varejo de produtos
artesanais, hontifrutigranjeiros. alimentícios, industrialização caseira,
bebidas, pescados e serviços.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o nome de Feira da Lua, às feiras
realizadas no Município.
Art. 2º - A Feira será implantada nos Balneários do Município e terá
participação de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente
cadastradas e licenciadas no departamento competente da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 3º - Toda a arrecadação da taxa de licenciamento para
funcionamento de cada espaço será destinada ao Fundo Municipal
de Cultura.
Art. 4º - Nas Feiras, também poderão ser realizados shows e
apresentações artísticas, culturais, esportivas e outros, desde que
devidamente autorizadas pelo Departamento de Cultura.
Parágrafo Único - Fica garantida a realização do evento denominado
“Arraiá da Lua" constante no calendário de eventos do Município para
o mês de julho de cada ano, no calçadão do Balneário Santa
Terezinha.
Ant. 5º - As feiras poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no
horário das 17h às 24h.
Parágrafo Único - A feira no Balneário Santa Terezinha continuará
sendo realizada no Calçadão.
Art. 6º - As barracas e os trailers serão instalados em espaço público
designado pelo município (ruas, praças, logradouros públicos e
outros).
Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
An. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revoga-se as Leis nºs 1349/2013, 1354/2013, 1478/2014.
Art. 10º - O Funcionamento da Feira será regulamentado pelo Poder
Executivo, através de Decreto, no prazo máximo de 80 dias. após a
publicação desta Lei.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de Outubro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
JAIME LUIZ COUSSEAU
Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e
Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual
PAULO RICARDO SILVA
Secretário de Governo
n 8
Súmula: "Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e
Vida.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto União e Vida,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.317.727/
0001-71, entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste,
nº588 - Balneário Beltrame, no Município de Pontal do Paraná -
Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe
do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de
cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços
prestados á coletividade no ano precedente.
Art 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
| - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do
An 2º desta Lei;
HI - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
Hll- alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público competente, não
comunicar a ocorrência a Prefeitura.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LEI Nº 1.875.DE 04DEOUTUBRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 780.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 780.000,00
(Setecentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,
especificado tecnicamente pela seguinte cotação orçamentária:
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 MANUTENÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ - CR
350 R$ 780.000,00 .
Fonte de Recursos - 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
LE É SEEN
es a
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
, Estado do Paraná
Ed
252 Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período a ser
realizada em 11 de setembro de 2018, às 18:00 horas.
NOME ASSINATURA
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
rá
Rony Peterson Moroz k, L
A
- / 9
Rosiane Rosa Borges PZA ope en Lon6
Sinedir da Rosa Cardozo
e
eso da Silva Brandão
lino Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
262 Sessão Ordinária da 62 Legislatura da 2º Sessão legislativa do 4º Período a ser
realizada em 18 de setembro de 2018, às 18:00 horas.
NOME
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
4 o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
À À
Presidente
ATA DA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 18:00 HORAS.
Sinedir da Rosa Cardozo: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Oseias Leal,
Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz e Weldson da Silva Brandão. Os
Vereadores Fabiano Alves Maciel, José Juvanete Pereira e Osni Alvez de Abreu
justificaram suas ausências. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores
Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a
25º Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 2º Secretário que realize a leitura do
Resumo da Ata da 24º Sessão Ordinária, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Casa. 2º SECRETÁRIO; Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do
Paraná. Resumo da Ata da 24º Sessão Ordinária. Ás dezoito horas do dia 04 de
setembro de 2018. o senhor Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou ao senhor 2º
Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que em seguida
foi aprovada pelo mesmo. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos
expedientes, que seriam analisados e encaminhados, se coubessem. Solicitou ao senhor
1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que
teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não havendo oradores inscritos, o senhor
Presidente passou à ordem do dia, onde foram aprovadas as Redações Finais do
Anteprojeto de Lei nº 098/2018 e do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018.
Em votação única, foram aprovados os Votos de Pesar ao senhor Jorge Fernando Brito,
senhor Waldir Schlei e a senhora Maria de Jesus Ponciano da Rocha. Figurou em Pauta
para a próxima Sessão: o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018 e o
Anteprojeto de Lei nº 100/2018. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente
declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 11 de setembro de 2018 às
18 horas. Está lido o resumo da Ata, senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro
regimentalmente aprovada a Ata, conforme determina o Artigo 82 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Conforme o parágrafo 2º do Artigo
82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º Secretário que realize a leitura dos
expedientes. 1º SECRETÁRIO: Ofício 103/2018. Conforme preceitua o Artigo 67,
Inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente,
solicitar que seja apreciada de forma extraordinária por esta Casa Legislativa a
Mensagem nº 113/2018. acompanhada do Projeto de Lei, que: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município
de Pontal do Paraná.” Marcos Fioravante, Prefeito. Gabinete do Vereador Marco Rocha.
Voto de Pesar. O Vereador que o presente subscreve, com fundamento no Artigo 26,
Inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que seja deliberado Voto de
Pesar pelo falecimento do senhor Silvio das Neves Silva, ocorrido no dia 06 de
setembro de 2018. Vereador Marco Rocha. Todos os expedientes foram lidos, senhor
Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão
analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao senhor 1º
Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em
conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco
minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO: Não há oradores inscritos, senhor
187
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
K É LIVRO ATAS
Presidente
Presidente. PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
100/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União
e Vida” Está em discussão. 1º SECRETÁRIO; Pra discutir senhor Presidente. Pra
quem não sabe, acho que algumas pessoas não conhecem, o Instituto União e Vida é
uma ONG que trabalha com crianças em situação de risco. E quero agradecer a presença
do Fabinho aí, que é um dos fundadores, hoje a sua mãe que é a Presidente. E eu
acompanhei esse projeto, e tenho acompanhado todo ano o trabalho como fazem, é
muito interessante, e a gente tem que incentivar toda a entidade. Já são ONG que
trabalham com um projeto, ainda mais nessa área, com criança. Eu acho que tem muita
demanda aqui e eles fazem um projeto fantástico. Obrigado Presidente e quero pedir o
voto de todos aí. Obrigado. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra se levantem. Aprovado em 1º
votação . Está em primeira discussão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 769/2018 e de iniciativa da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, no qual, “Ficam aprovadas as contas do Poder
Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas
ao exercício financeiro de 2015”. Está em discussão. Antes de dar início a votação,
comunico aos Senhores Vereadores que para rejeitar o Decreto Legislativo, é necessário
dois terços dos votos contrários. Está em votação nominal, onde os vereadores que
forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo dirão Sim, e os que forem contra,
dirão Não. 1º SECRETÁRIO; Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Juvanete ausente. Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Marco Rocha. Sim. Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Oseias. VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Osni Ceará ausente. Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. 1º
SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE; Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Baiano. 2º SECRETÁRIO: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Binho
ausente. PRESIDENTE: Solicito ao senhor 1º Secretário que realize a chamada
nominal dos senhores Vereadores, em seguindo que passe o resultado da votação. Com
oito votos a favor e com nenhum contra... 1º SECRETÁRIO; Três ausentes.
PRESIDENTE: Três ausente, está aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 002/2018. Está em primeira discussão única o Requerimento protocolado
sob Processo Legislativo nº 887/2018. apresentado pelo Vereador Marco. que: “Requer
o Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Silvio da Neves Silva, ocorrido no dia 06 de
setembro de 2018.” Está em discussão. Está em votação. Os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto.
Figura em pauta para próxima Sessão Ordinária: O Anteprojeto de Lei nº 102/2018, de
iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a denominação da Rua Aracaju. localizada no
Balneário Guarapari. passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro.”: O
Anteprojeto de Lei nº 103/2018, de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a
denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Guarapari, passando a denominar-se
de Rua Rosemar Antônio Aleixo.”; O Anteprojeto de Lei nº 108/2018, que capeia a
mensagem nº 101/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Desafeta
Remanescente de Área. da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de
Regularização Fundiária.” Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras, que foi
definida pela Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
188
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
R ; LIVRO ATAS
Presidente
Ambiente desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018 às 14 horas, análise do
Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de
2018. Comunico também que, foi definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018, às 16 horas, para
Audiência Pública do Segundo Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018.
Nada mais haver a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcado a próxima para
o dia 18 de setembro de 2018, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique
Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo
Secretário.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
189
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
h 4 LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2018 ÀS 18:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: É registrada a presença dos senhores Vereadores: Débora
Domingues Soares, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Oseias Leal, Osni Alves de Abreu, Rosiane Rosa Borges, Rony Peterson Moroz,
Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo
número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 26" Sessão Ordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão
Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor
2º Secretário que realize a leitura do Resumo da Ata da 25º Sessão Ordinária, conforme
determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Casa. 2º SECRETÁRIO: Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. Resumo da Ata da 25º Sessão
Ordinária. Às dezoito horas do dia 11 de setembro de 2018, o senhor Vice-Presidente
Sene. em razão da ausência do Presidente Binho, declarou aberta a Sessão. Solicitou ao
senhor 2º Secretário que realizasse a leitura do resumo da Ata da Sessão anterior, que
em seguida foi aprovada pelo senhor Presidente. Solicitou ao senhor 1º Secretário que
realizasse a leitura dos expedientes. que seriam analisados e encaminhados, se
coubessem. Solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a chamada nominal dos
senhores Vereadores inscritos, que teriam cinco minutos para se pronunciarem. Não
havendo oradores, o senhor Presidente passou à ordem do dia, onde foram aprovados
em 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2018, o Anteprojeto de Decreto Legislativo
nº 002/2018 e em votação única o Voto de Pesar pelo falecimento do senhor Silvio das
Neves Silva. Figurou em pauta para a próxima Sessão os Anteprojetos de Lei nºs 101,
103 e 108/2018. Comunicou aos Vereadores que foi definido a data do dia 25 de
setembro às 14 horas a Análise do Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de
Saúde do 2º Quadrimestre de 2018. Comunicou também a mesma data às 16 horas para
a Audiência Pública do 2º Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018. Nada
mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a
próxima para o dia 18 de setembro de 2018 às 18 horas. Está lido o resumo da Ata,
senhor Presidente. PRESIDENTE: Declaro regimentalmente aprovada a Ata, conforme
determina o Artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Conforme o parágrafo 2º do Artigo 82 do Regimento Interno, solicito ao senhor 1º
Secretário que realize a leitura dos expedientes. 1º SECRETÁRIO; Gabinete Vereador
Manfrine. Ofício 106/2018. Venho através desta solicitar a Vossa Excelência que
determine à Secretaria competente que faça a manutenção da iluminação em torno do
Terminal de Embarque em Pontal do Sul. A falta de iluminação no local o torna
perigoso para os moradores e também para os passageiros que por ali passam para ter
acesso ao embarque, facilitando a criminalidade, além da dificuldade de visibilidade.
Vereador Manfrine. Ofício 116/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o
Artigo 67, Inciso XII da Lei Orgânica do Município. vimos através desta,
respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 116/2018, acompanhada do
Projeto de Lei, que: “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências.” Aproveitando a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Marcos Fioravante,
Prefeito. Ofício 262/2018. Gabinete do Prefeito. O Município de Pontal do Paraná,
187
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
' 4 LIVRO ATAS
Presidente
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, infra-assinado, ao cumprimenta-los
cordialmente, convida para a partida final do Campeonato de Futebol Amador 2018. O
evento será realizado no dia 23 de setembro próximo, às 15 horas. Campo Municipal
Edinal dos Santos Tavares, em Shangri-lá. Sendo só para o momento, renovamos nossos
votos de elevada estima e consideração. Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. Ofício
117/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciada a Mensagem nº 117/2018, acompanhada do Projeto de Lei, que: “Dispõe
sobre a implantação de feira no Município de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a
oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida
consideração. Marcos Fioravante. Prefeito Municipal. Ofício 119/2018. Gabinete do
Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada em Sessão
Extraordinária por esta Casa Legislativa a Mensagem nº 119/2018, acompanhada do
Projeto de Lei, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações na natureza técnica no orçamento vigente
do município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito. Ofício 121/2018. Gabinete
do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada em Sessão
Extraordinária por esta Casa Legislativa a Mensagem nº 120/2018, acompanhada do
Projeto de Lei, que: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar via
chamamento público pessoas jurídicas para prestação de serviço médico junto aos
Pronto Atendimentos 24 horas do Município de Pontal do Paraná e Unidades Básicas de
Saúde em regime presencial, objetivando atender a população pelo SUS - Sistema
Único de Saúde e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante, Prefeito.
Oficio 122/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIII da
Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
apreciada em Sessão Extraordinária por esta Casa Legislativa a Mensagem nº 122/2018,
acompanhada do Projeto de Lei, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, e a efetuar alterações na natureza
técnica no orçamento vigente do município.” Aproveitamos a oportunidade para
externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Marcos Fioravante,
Prefeito Municipal. Ofício 123/2018. Gabinete do Prefeito. Conforme preceitua o
Artigo 67, Inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste,
respeitosamente, solicitar que apreciada em Sessão Extraordinária por esta Casa
Legislativa a Mensagem nº 123/2018, acompanhada do Projeto de Lei, que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 24.751,80, e a efetuar
alterações na natureza técnica no orçamento vigente do município.” Aproveitamos a
oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Marcos Fioravante, Prefeito Municipal. Todos os expedientes foram lidos, senhor
Presidente. PRESIDENTE: Todos os expedientes lidos pelo senhor 1º Secretário serão
analisados, e se couberem, deferidos por esta Presidência. Solicito ao senhor 1º
Secretário que realize a chamada nominal dos senhores Vereadores inscritos, que em
conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 83 do Regimento Interno, terão cinco
minutos para se pronunciarem. 1º SECRETÁRIO; Marco Rocha. Boa tarde a todos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Vereadores, Presidente, Vereadoras. Não podia deixar, perder essa oportunidade de
agradecer a presença do pessoal da Associação Comercial. o meu irmão Moufid,
Gilberto presidente, Roberto presidente do CONSEG né, tem feito um trabalho muito
bom lá dentro do CONSEG, eu tenho participado de algumas reuniões quando eu posso,
quando dá a agenda, meu amigo Wagner da Guarda Mirim. É importante essa ligação.
Fábio, nosso presidente da...não é o presidente, mas é membro do Instituto União e
Vida, que hoje tá aí pra votação também, segunda votação, foi aprovado semana
passada por unanimidade, um Projeto muito bom, parabéns Fábio. É importante essa
aproximação de vocês das entidades, da associações. dos conselhos com a nossa Casa
aqui, porque acho que é assim que tem que ter essa ligação. Assim como a gente vai lá
quando pode, tem todos os membros que participam também das reuniões, e valorizar o
trabalho de vocês, porque vocês são voluntários, estão lá dedicados em projeto social,
assim como o Wagner da Guarda, vocês da Associação Comercial, eu que faço parte
também da AMPEC como sócio fundador. A gente sabe que é uma luta, não é fácil,
muitas vezes a gente leva algumas lambada, mas faz parte, né Moufid? Você eu
respeito, uma pessoa que eu conheço há mais de 20, 25 anos vai fazer que eu tô no
município agora o ano que vem, e tanto que essa Casa foi votado cidadão honorário pra
você, logo logo vai ser entregado, por unanimidade aqui, foi muito legal, e chegou agora
de viagem, tava fora, por isso que a gente não fez a entrega ainda, mas por esses dias a
Casa vai se organizar pra gente fazer a entrega do título pra você, de Cidadão Honorário
de Pontal do Paraná. Muito obrigado, seria só isso, queria aproveitar a oportunidade pra
agradecer a presença de vocês. Muito obrigado. Não há mais oradores inscritos. senhor
Presidente. PRESIDENTE: Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei
nº100/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto União e Vida.” Está em discussão. Em votação. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
Projeto. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0787/2018 de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a
denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário Guarapari, passando a
denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro” Está em discussão. 2º
SECRETÁRIO: Pra discutir, senhor Presidente. Eu só gostaria de frisar aqui, porque
muito se fala às vezes que Vereador vem pra cá fazer Lei pra mudar nome de rua, mas
nesse caso aqui foi uma solicitação da Associação de Moradores do Balneário
Guarapari. Na verdade são duas ruas né, e são dois cidadões que fizeram parte da
associação por muito tempo, foram Presidentes da associação, tiveram serviços
prestados no Balneário Guarapari, e por coincidência vieram a falecer um logo após o
outro. E essa solicitação, apesar de estar sendo encaminhada em nome de todos os
Vereadores. mas foi um pedido feito pela Associação de Moradores do Balneário
Guarapari. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira discussão
o Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0788/2018
de iniciativa dos Vereadores, que: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no
Balneário Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo.” Está
em discussão. Está em votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 108/2018. que capeia a Mensagem nº 101/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0796/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
189
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A ; LIVRO ATAS
Presidente
que: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las
Vegas, para fins de Regularização Fundiária.” Está em discussão. Está em votação. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em 1º votação. Está em discussão a Redação Final do Anteprojeto de
Decreto Legislativo nº 002/2018, protocolado sob Processo Legislativo nº 0769/2018 e
de iniciativa da Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização, no qual: “Ficam
aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito
Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015.” Está em discussão.
Antes de dar início a votação, comunico aos Senhores Vereadores que para rejeitar o
Decreto Legislativo, é necessário dois terços dos votos contrários. Está em votação
nominal, onde os vereadores que forem a favor do Anteprojeto de Decreto Legislativo
dirão Sim, e os que forem contra, dirão Não. Solicito ao senhor 1º Secretário que realize
a chamada nominal dos senhores Vereadores e em seguida me passe o resultado. 1º
SECRETÁRIO: Pastora Débora. VEREADORA DÉBORA: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Juvanete. VEREADOR JUVANETE: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador
Manfrine. VEREADOR MANFRINE: Sim. 1º SECRETÁRIO; Marco Rocha. Sim.
Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Oseias.
VEREADOR OSEIAS: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Osni. VEREADOR
OSNI: Sim. 1º SECRETÁRIO: Vereador Polaco. VEREADOR POLACO: Sim. É
SECRETÁRIO: Vereador Sene. VEREADOR SENE: Sim. 1º SECRETÁRIO:
Vereador Baiano. 2º SECRETÁRIO: Sim. 1º SECRETÁRIO; Vereador Binho.
PRESIDENTE: Sim. Com onze votos a favor está aprovado o Projeto. Lembrando aos
Senhores e Senhoras Vereadoras que no dia 25 de setembro, próxima terça feira, às 14
horas, será realizada a Audiência Pública, definida pela Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente desta Casa, para apresentação e análise
do Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre
de 2018. E ainda no mesmo dia, às 16 horas, será realizada a Audiência Pública,
definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização desta Casa, para
avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Segundo Quadrimestre de 2018 do
Poder Executivo. Antes de encerrar a Sessão eu convido todos os Vereadores e as
pessoas presentes para ouvir uma explanação do nosso amigo Roberto, que é o
presidente do CONSEG, que é o Conselho de Segurança de Pontal do Paraná, para
passar pra nós qual é a situação que se encontra a segurança de Pontal do Paraná. Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão, marcado a próxima para o
dia 25 de setembro de 2018, às 18:00 horas. Está encerrada a Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Otavio Henrique
Batista Gonçalves de Araújo, Secretário, lavrei a presente Ata que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo
Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
LA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
LEI Nº 1.874, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto União e Vida.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto União e Vida, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.317.727/0001-71, entidade sem fins
lucrativos com sede na Avenida Leste, nº588 — Balneário Beltrame, no Municipio de Pontal
do Paraná — Paraná.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º
desta Lei;
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
HI - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a
Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de outubro de 2018.
duda or
PREFEITO
VERGÍNIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
I
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
En?
Ofício nº 041/2018 — IL Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
106/2018, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 106/2018
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto União e Vida. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto União
e Vida, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 09.317.727/0001-71,
entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste, nº 588, no Balneário Beltrame,
no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
1 deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 19 de setembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 062/2018.
14:00 min.
14/09/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 18 DE
SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min
% Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 100/2018, protocolado
sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. ”
j Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob
processo legislativo nº 0787/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário Guarapari,
passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro. ”
(Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 058/2018)
1% Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob
processo legislativo nº 0788/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Guarapari,
passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo. ”
(Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 058/2018)
“+ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 108/2018, que capeia a
mensagem nº 101/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0796/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las
Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ”
(Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 056/2018)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
a Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015. ”
Publicamos nesta edição:
> O Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº 114/2018, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
26.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
> O Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a Mensagem nº 115/2018, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0895/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
4.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
> O Convite para Audiência Pública da “LOA 2019”, do Município de Pontal do Paraná,
no dia 24 de setembro de 2018, a partir das 18h00 na sala de reuniões do prédio da Praça João Paulo
II (Antiga AMOSI), sito à Avenida Riva 210, Balneário Itapuã em Pontal do Paraná.
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Continuo comunicando aos Senhores e Senhoras Vereadoras que foi definida pela
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente desta Casa, a data
do dia 25 de setembro de 2018 às 14 horas, para a Audiência Pública de apresentação e análise do
Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de 2018.
Comunico também que, foi definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018, às 16 horas, para Audiência Pública
do Segundo Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 061/2018.
HORA: 10:00 min.
DATA: 10/09/2018.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 11 DE
SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min
| ORDEM DO DIA
”
a Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco
Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.
” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 055/2018)
Exa
é Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de
2015. ”
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA
18 DE SETEMBRO DE 2018
”
“ O Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob processo legislativo nº
0787/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário
Guarapari, passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“ O Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob processo legislativo nº
0788/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário
Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo. ”
“ O Anteprojeto de Lei nº 108/2018, que capeia a mensagem nº 101/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0796/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento
Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ”
| PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
“ O Anteprojeto de Lei nº 119/2018, que capeia a mensagem nº 113/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 875/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a alienar em leilão bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do Paraná. ”
O COMUNICADO |
Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que foi definida pela Comissão de
Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente desta Casa, a data do dia
25 de setembro de 2018 às 14 horas, para a Audiência Pública de apresentação e análise do
Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de 2018.
Comunico também que, foi definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018, às 16 horas, para Audiência
Pública do Segundo Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[SESSÕES:
| |! —- ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 059/2018.
10:00 min.
03/09/2018.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 04 DE
SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min
| | ORDEM DO DIA |
* Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 098/2015,
que capeia a mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura de imóvel c dá
outras providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018)
ste
e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 001/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercício
financeiro de 2012. ”
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA |
11 DE SETEMBRO DE 2018
“ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de
2015.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Ler nº 100/2015,
protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco
Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.
“ (Obs.: Este Projeto tor publicado no Diário Oficial nº 055/2018)
PUBLICAÇÃO
Publícamos nesta edição:
no O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de julho de
2018.
“ O Anteprojeto de Lei nº 13/2018, que capeia a mensagem nº 106/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0847/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Sistema de Controle Interno, nos Termos do Artigo 31 da
Constituição Federal e dá Outras Providências. ”
“ O Anteprojeto de Lei nº 14/2018, que capeia a mensagem nº 108/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0848/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especral, no valor
de R$ 284.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
”
Município.
E O Anteprojeto de Lei nº 115/2018, que capeia a mensagem nº 109/2015,
protocolado sob processo legislativo nº 0849/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 11.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
”
“ O Anteprojeto de Lei nº 116/2018, que capeia a mensagem nº 0/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0850/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
"”
“ O Anteprojeto de Lei nº 17/2018, que capeia a mensagem nº HI/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0851/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 22.700,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
”
. Observação:
Comunico aos Senhores e Senhoras Vercadoras que na próxima terça-feira, dia
UH de setembro de 2018, às 17 horas, haverá Sessão Extraordinária.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
REF. - Processo n.º 0767/2018 - Anteprojeto de Lei 100/2018 -
Iniciativa do Vereador Marco Rocha - Súmula: “Declara de
Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Anteprojeto de Lei de iniciativa do Vereador Marco Rocha,
que declara a utilidade pública do Instituto União e Vida.
O projeto veio instruído com o CNP) (data de abertura 07/01/2008),
Estatuto, Ata de Assembleias.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
Analisamos a proposição e verificamos que no tocante à iniciativa, há
respaldo legal ao Vereador para propor o presente anteprojeto.
Sob o aspecto estritamente legal, a propositura reúne condições para
prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Assim dispõe o artigo 4º da Lei Municipal 33/1997, que dispõe sobre os
projetos de lei de utilidade pública:
Art. 1º Os Projetos de Lei, de iniciativa do Executivo ou
Legislativo, que visem declarar de Utilidade Pública as
entidades governamentais ou da sociedade civil, instituídas
com o fim exclusivo de prestar serviços a coletividade,
deverão estar acompanhados de: (Redação dada pela Lei
nº 712/2007)
I - Cópia do estatuto da entidade;
H - Prova, através de certidão do Registro público
competente, de que a entidade é sediada em Pontal do
Paraná e de que é detentora da personalidade Jurídica há,
pelo menos, um (1) ano anterior à data da apresentação da
matéria na Câmara Municipal;
H - Prova, através de certidão do Registro Público
competente, de que a entidade é sediada em Pontal do
Paraná; (redação dada pela Lei nº 712/2007)
HI - Prova de que está em pleno e efetivo funcionamento;
IV - Relatório detalhado das atividades da entidade, que
evidencie os relevantes serviços prestados à coletividade;
V- Prova de que os cargos da diretoria da entidade não são
remunerados.
Analisando-se a matéria sob enfoque verifica-se que esta respeita a
competência no que tange à sua autoria, bem como no que concerne à
técnica legislativa para sua apresentação e tramitação, respeita o
princípio da legalidade e atende ao interesse público.
Do mesmo modo, o Projeto de Lei contém as exigências previstas no
artigo 2º da Lei Municipal 33/1997, que dispõe sobre os projetos de lei
de utilidade pública:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 2º O Projeto de Declaração de Utilidade Pública deverá
conter as disposições seguintes:
I- A de que a entidade distinguida, salvo motivo justo, a
critério do Chefe do Executivo Municipal, deverá
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente;
H - A de que cessarão os efeitos da declaração
de utilidade pública, se a entidade:
a) Deixar de cumprir por três (3) anos consecutivos, a
exigência do item anterior;
b) Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
c) Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias
contados da averbação da alteração no Registro Público,
não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Estes foram os aspectos apontados pela presente Comissão como
críticos na proposição em destaque. Assim, diante do parecer aprovado
por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
É o parecer.
DO VOTO
Em face do exposto, votamos a favor da proposição e o parecer serem
submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2.018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vereador(a)
Membro Comissão Justiça
Osni Ceará
Membro Comissão Justiça
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Of. 047/2018- DL.
Pontal do Paraná, em 21 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 100/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e Redação
Processo Legislativo nº 0767/2018, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
SL t
ISMAE dv a PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Q)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
| - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
DIÁRIO N.º: 055/2018.
HORA: 15:00 min.
DATA: 17/08/2018.
[8]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLA TURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE
AGOSTO DE 2018 AS 18h00min
“FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA DO DIA 28
DE AGOSTO DE 2018
* Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2018, que capeia a
mensagem nº 095/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0741/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à outorgar escritura de imóvel e dá outras
providências. ” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 053/2018)
* Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2018, que capeia a
mensagem nº 096/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0742/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. * (Obs.: Este Projeto foi publicado
no Diário Oficial nº 053/2018)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
at
* Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2018,
Protocolado sob processo legislativo nº 0768/2018 e de iniciativa da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes, relativas ao exercício
financeiro de 2012, ”
* Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 002/2018,
Protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de
2015. ”
* Em discussão e votação única a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná para o exercício de 2019, protocolada sob processo legislativo nº
0754/2018 de iniciativa da Mesa Executiva.
Publicamos nesta edição:
*
* OAnteprojeto de Lein “100/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018
e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. ”
* — OAnteprojeto de Leinº 101/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0770/2018
e de iniciativa do Vereador Weldson Baiano, que:
Súmula: “Dispõe sobre a higiene e conservação dos imóveis e dá outras
providências. *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná (ueALDE a,
Gabinete do Vereador Marco Rocha
marcosabr(Whotmail.com
ANTEPROJETO DE LEI N.º 100/2018
4
Ne vn”
O Vereador Marco Rocha, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
CÂMARA ME NICIPAL DE PONT “a DO PARANA —
a = E" eli
Processo nº 0767/2018 Hora 16:20 Súmula: “Declara de Utilidade Pública
ata de Prot lo 1408/2018 tai e : ”
Intoreséido Vora Roda Municipal o Instituto União e Vida.
Assunto: Anteprojeto de Lei nº 100 2018
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e
Vida, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº09.317.727/0001-71,
entidade sem fins lucrativos com sede na Avenida Leste, nº588, no Balneário Beltrame,
no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Professor Getúlio Serafim, da Nascimento, em 14 de agosto de 2018.
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câmarapontalpr(d gmail.com
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai
*omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
“ontribuinte,
E pag Os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
!FB a sua atualização Cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
94: DO - Atividades de associ; çõe: de defesa de direitos sociais
Ci === ICAS SECUNDÁRIAS
Pecificadas anteriormente
34.99-5-00 - “Atividades associativas não
provado pela Instrução Normativa RFB nº 1,634, de
mitido no dia 26/01/2017 às 11:17:44 (data e hora
06 de maio de 2016.
de Brasilia).
7 DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DITA DE ABERTURA
E
PRESARIAL
Página: 1/1
| Consulta OA / Capiai Social | [ Voltar]
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gradece a sua visita. Para informações sobre política de Privacidade e uso, clique aqui.
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O 6 PESSOAL
Aos 20 (vinte) dias do mês de Maio de 2016 às 21h30min na sede social da
Instituição UNIÃO E VIDA — número de inscrição CNPJ 09.317.727/0001-71,
situada à avenida Leste, nº 588 no balneário Beltrame no município e comarca
de Pontal do Paraná, realizada em segunda chamada. Dirigida pelo Sr
Presidente FÁBIO ROGERIO TABORDA RIBAS, deu-se início à Assembleia
Geral Extraordinária que convidou-me, eu Jordana Pereira Gonçalves para
secretariar a reunião a qual aceitei, pelo que lavro a presente ata para
deliberarem sobre a ordem do dia, conforme edital de convocação. Convocado
para o PREENCHIMENTO DE VACANCIA DOS CARGOS DA DIRETORIA DE
ACORDO COM O QUE PREVÉ O ESTATUTO EM SEU CAPITULO | art. 3º;
CAPITULO Ill art. 23º INCISO |. gs mpstea
Realizada em segunda convocação às 21h30min correspondendo a 1/3 de seus
associados, conforme lista de presença, o Sr. Presidente itiiciou as atividades
agradecendo a presença dos presentes em seguida expôs a realidade da
constituição formal do instituto, relatou ainda a importância deste processo, um
vez que futuramente almeja a participação do governo municipal, estadual e
federal, mediante leis de incentivo fiscal no aporte financeiro à cultura e esportes
mobilizados pelo instituto, porém para tal fim se faz necessário o preenchimento
formal das lacunas dos documentos que tem impedido a viabilidade dos
recursos. Nesta oportunidade foi aberta a indicação entre os presentes na
assunção de cargos que posteriormente seguirão listados. Outrossim, na
oportunidade o Sr. Presidente Fábio Rogério Taborda Ribas colocou à
disposição o seu cargo, expondo os motivos do afastamento temporário;
agradeceu a todos os associados presentes pela confiança depositada. Após,
prosseguiu-se à indicação dos cargos e a criação de departamentos necessários
que irão contribuir para melhoria no andamento dos projetos que estão em início
de atividade. Questionado os presentes, inclusive, individualmente, se havia ou
não interesse nos cargos a serem ocupados, todos que abaixo seguem
responderam positivamente e assim restou relatar e subscrever:
Assume a PRESIDENCIA a Sra. Mirian Tomaz de Aquino, brasileira, cozinheira,
divorciada, RG: 4.424.896-4, CPF: 606.743.699-04, residente e domiciliada à rua
Belém n 90, bairro Tabuleiro na cidade e comarca de Matinhos — Paraná.
Assume o cargo da VICE-PRESIDENCIA a Sra. ANA DE LOURDES PEREIRA
GONÇALVES, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF 547.448.579-49, cédula
de identidade 3.997.617-0 residente e domiciliada à rua Tucuruí, nº 815,
balneário Leblon na cidade e comarca de Pontal do Paraná, Paraná. Assume o
cargo de 1º SECRETARIA Srta. Jordana Pereira Gonçalves, brasileira,
estudante, solteira, RG: 10.951.228-1, CPF 078.227.709-85 residente e
domiciliada à rua Tucuruí, nº 815 na cidade e comarca de Pontal do Paraná.
Assume o cargo de 2º SECRETÁRIA ROBERTA DEPINHO SILVA, divorciada,
fonoaudióloga, RG 5043963-1, CPF 023809149-07 residente e domiciliada à rua
brasileira, casada, esteticista, RG4.780.832.4 CPF:
residente e domiciliada à rua Avenida Leste, bairro Beltra
comarca de Pontal do Paraná — PR
Nesta data Passa a fazer parte os MEMBROS DO CONSELHO FISCAL como
() DIRETOR DE PATRIMONIO E FISCAL JORGE ADOLFO GONÇALVES.
brasileiro, Casado, CPF 252.834.729.49, RG 1.610.832.4, residente e
domiciliado à rua Travessa Particul r, Lord Dorschester, nº 1 no bairro Jardim
brasileira, Casada, RG: 90526880 e CPF 046884279-99, residente e domiciliada
à Rua Acaídes, nº 28 — Pontal do Sul na cidade e Comarca de Pontal do
PARANÁ/PR:
Após o anuncio da nova Composição da diretoria dos cargos a Presidente da
instituição, Sra. Mirian, 9ozando de Pleno poder fecebido neste ato seu mandato
Passa a iniciar a partir desta data; em consonância ao disposto no estatuto social
da entidade. DECLAROU ainda que Passado os novos membros, Consigna-se
mm
Participou também desta assembleia como convidada
RG 6.228.035 e CPF 048.927 .939-22 reside;
716 no balneário Praia de
E: ida e li
e súbscrevi.
Presidente:
Vice-President
Tesoureira:
1º Secretaria:
LIVRO B-021 Pora, vo >
Pontal do Paraná,PR, 31 de janeiro de 2017
(Registrado integralmente à pedido do
apresentante, para a CONSERVAÇÃO DO
DOCUMENTO - Lei 6.015/73, Art. 127, vm)
60
Emolumento: (VRC 300,00), |
Funrejus: R$7.88, Selo Funarpen: R$1,10,
i i r: R$8,21, Diligência: Não incide
Selo Digital nº JT un JbNGt jHBwg. ontrole
Sm Consulte esse selo
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INSTITUTO UNIÃO E VIDA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DAS CARACTERÍSTICAS E COMPOSIÇÃO DA ENTIDADE
ARTIGO 1º - O Instituto União e Vida, é órgão constituído sob a
forma de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos,
de duração indeterminada, com sede e foro em Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, na Avenida Leste, 588, Balneário Beltrame, CEP 83255-000, regendo-se
pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes. e
ARTIGO 2º - O Instituto União e Vida utiliza-se da sigla IUV
para referência à sua própria pessoa jurídica.
ARTIGO 3º - Poderão ainda vir a integrar este Instituto as
pessoas interessadas e que comunguem dos mesmos objetivos e finalidades que
descritos no presente estatuto, mediante proposta apresentada para apreciação em
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, subscrita por pelo menos 03 (três)
associados que já façam parte integrante da entidade há pelo menos um ano.
Parágrafo único - O associado que não deseje mais fazer parte
da entidade deverá atender os seguintes requisitos:
|. comunicar a entidade, mediante Ofício escrito e
protocolado na sede do Instituto, com prazo de trinta (30) dias;
ll. estar em dia com suas obrigações financeiras, junto à
entidade, até a data de seu efetivo desligamento, o que somente ocorrerá passados
os trinta (30) dias de que trata o inciso anterior, e a plena quitação de suas
mensalidades até o efetivo desligamento.
ARTIGO 4º - O IUV atuará em regime de cooperação com
outras entidades ou pessoas jurídicas que dela participam, com entidades
congêneres e afins, bem como com órgãos e serviços federais, estaduais,
municipais e com entidades públicas e privadas, visando sem s dos
associados. N
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CAPÍTULO ||
DO CORPO SOCIAL
ARTIGO 8” - O corpo social do IUV é constituido de sócios
efetivos.
ARTIGO 6º - São sócios efetivos natos os Municípios
elencados no Artigo 3º.
i
Ê
E
3
:
:
:
ê
B
ARTIGO 8º - São obrigações dos sócios:
|. participação nas atividades sociais, desempenhando
funções eletivas ou delegadas, respeitar o Estatuto ou decisões de órgãos dirigentes
& zelar pelo bom nome do IUV, prestigiando-o em todas as oportunidades que se
hes oferecer e colaborando para seu êxito e consecução de objetivos sociais.
Il. aos sócios efetivos, particularmente cabe o pagamento da
Contribuição estipulada pela Diretoria Executiva, aprovada em Assembléia, para
manutenção dos serviços sociais da entidade.
ARTIGO 9º - Os sócios que deixarem de cumprir as
disposições do artigo anterior estarão sujeitos a suspensão dos direitos que
CAPITULO Ill
DOS OBJETIVOS
ARTIGO 10 - O IUV tem por finalidade:
|. defender os interesses dos seus associados e reivindicar
em favor deles;
Il. Conjugar recursos técnicos e financeiros da União, A)
Estados e Municípios associados mediante acordos, consórcios, contratos, rias
e convênios para solução de problemas sócio-econômicos comuns; /
Fo q
QL
!l. Coordenar e desenvolver estudos e projetos palé*
captação de recursos, a partir da identificação de fontes de financiamentos e de
investimentos nacionais e intemacionais de órgãos públicos, privados e empresas;
IV. Mobilizar recursos para as redes sociais;
V. Promover a cooperação nacional e intemacional para o
desenvolvimento da cidadania nas mais diversas áreas;
VI. Realizar parcerias com órgãos públicos e privados a fim
de atender o contexto social nas mais diversas áreas;
Vil. Promover a assistência social;
Mill. Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico;
IX. Promover o voluntariado;
X. Promover o desenvolvimento econômico, social e o
combate a pobreza e a marginalização;
XI. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos
humanos, a democracia & outros valores de caráter universal;
XII. Promover, apoiar e colaborar em atividades de caráter
esportivo, contribuindo Para a construção do futuro de crianças e adolescentes,
tornando-os cidadãos multiplicadores de ações de inclusão social;
XIll. Realizar, apoiar e promover eventos esportivos, culturais
e de lazer;
XIV. Promover, realizar e apoiar, por intermédio do esporte ou
da cultura, cursos profissionalizantes, com o intuito de preparar crianças e
adolescentes para o mercado de trabalho;
XV. Desenvolver na comunidade o interesse e promover a
execução de projetos nas áreas esportiva, cultural, artística, educacional, social,
filantrópica, de meio ambiente, e outras correlatas;
XVI. Concretizar projetos ou Programas, prestar serviços,
seus fins sociais;
XVII. Desenvolver ações em parcerias com pessoais jurídicas |
de direitos público e com pessoas jurídicas de direito privado na execução kie o
programas nas diversas áreas do desenvolvimento social: É
Dad
XVIll. Promover, realizar ou apoiar estudos, exposições,
campeonatos esportivos, seminários, gincanas, espetáculos de cunho profissional ou
amador, palestras, debates, feiras, projeções cinematográficas, entre outras
atividades culturais, de modo a difundir suas finalidades.
XIX. Promover atletas, patrocinando-os e representando-os
perante organizações esportivas, times de diversas modalidades esportivas, visando
Serem, aqueles, contratados para o exercício de atividades correlatas;
XX. Atuar como representante de atletas perante
organizações e times de modalidades esportivas, desde que expressamente
- utorizado para tanto.
CAPÍTULO |V
DA CONSTITUIÇÃO DO INSTITTUTO
ARTIGO 11 - Constitui os órgãos dirigentes do Instituto:
| A Assembléia Geral;
H. A Diretoria Executiva;
Hll. O Conselho Fiscal;
ARTIGO 12 — O IUV poderá elaborar e aprovar, por maioria
simples em Assembléia Geral, o Regimento Inteno da entidade, onde se fará
istar sua organização, estrutura e funcionamento, sempre em concordância com
9 que disposto no presente Estatuto.
Seção |
Da Assembléia Geral
ARTIGO 13 - A Assembléia Geral do Instituto é constituída
pelos membros associados, inclusive com direito de voto nas decisões da
Assembléia.
ARTIGO 14 - A Assembléia Geral é órgão soberano do IUV,
sendo suas decisões, tomadas por maioria de votos, respeitadas e acolhidas
sumariamente, delas não cabendo recursos. L Kf
>
ARTIGO 15 - As reuniões da Assembléia Geral poderão ser
ordinárias e extraordinárias. -
interesses dos associados.
Parágrafo Único - As Assembléias em caráter extraordinário
poderão ser convocadas pelo Presidente da entidade, pela maioria dos membros
associados ou pelo Conselho Fiscal, por escrito ao Presidente do Instituto relatando
Os motivos e indicando os assuntos a serem tratados.
ARTIGO 17 - As reuniões ordinárias & Eirâordinárias da
Assembléia Geral ocorrerão na sede da entidade ou em local previamente
determinado, devendo este ser indicado Por ocasião do ato convocatório.
ARTIGO 18- O quorum exigido para a instalação de reunião da
Assembléia Geral, seja ordinária ou extraordinária, será de no mínimo 1/3 (um terço)
dos membros associados, em primeira ou segunda chamada.
S 1º - a segunda chamada será realizada 30 (trinta) minutos
após a primeira chamada.
8 2º - tomar-se-á por base, para a verificação do quorum, o
número de assinaturas apostas em livro próprio de registro de presenças.
ARTIGO 19 - O membro associado não representado em 04
(quatro) reuniões consecutivas por motivos não justificados, poderá ser excluído do
Instituto a juizo da Assembléia que apreciará os motivos.
Parágrafo Único — Ao associado não presente nas reuniões da
Assembleia não caberá questionar as decisões tomadas.
ARTIGO 21 - Das reuniões da Assembléia Geral será lavrada
ata que conterá todos os itens apresentados e discutidos na reunião, bem como
registrará as decisões tomadas pela Assembléia Geral, devendo ser, al,
devidamente assinada pelos componentes da Diretoria Executiva. A
es
Salvo disposição contrária do presente Estatuto.
ARTIGO 23 - Compete a Assembléia Geral: ,
| discutir e deliberar sobre assuntos relacionados com os
Objetivos da entidade;
Hll. eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal e seus suplentes na forma estatutária;
Presidente do IUV.
Ordinária ou Extraordinária serão executadas pela Diretoria Executiva IN do
IV. criare extinguir cargos administrativos da entidade;
V. aprovaro regimento interno do Instituto;
VI. homologar o programa administrativo, o Plano de trabalho
VII. fixar a contribuição dos membros associados, para
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral
>
ARTIGO 24 — O IUV será edministeds pele Dirsicrie =:
composta às Presidente, Tesour
S--[S72
menceio de d4 (quetro) anos, sens oportunidade es
= io E Je e. a ces ma
SásrCico ds Corma não remu rerecs, celsndo-la
E Executiva 6
Esrominação ds Presidenis do IUV.
S 2º - Vagendo o Sargo Cs Prssitenis cevarão os -
Dirsioria Execuíiva, cu 1/2 (um terço) dos membros Associates, ==":
socacos, q7
imsdisiamenis nova eisição, = ocorrsr no Prezo méximo ds quarsnis (4º)
imo querer 6;
Zrssnchimento às todas 2s veges q ipôsm z Dirsicrie =x
ARTIGO 25 - retori Executiva:
LL contratar Dessos|, técnico s administrativo, ;
Re oniidads, bem
H. criar s orgenizar comissõss,
H. zelar peio cum iprimento deste esteiuto;
IV. intermediar ou Contatar cirstamenis, ze
sspecisiizados com Organizações cs bom conceito nas érsas espso se
aos Municípios;
V. convocar Assembléis Gerai mediante concor=2- SE E
meloris des membros da Diretoris, quando o Presicenis não a façs;
Vl. gerire patrimônio co IUV.
ARTIGO 28 - São st ibulções do Presidsnis:
Il. Fepressnter judicial s exirajudiciziments o Instituto;
ll. zelarpeiocu imprimento deste estatuto;
H. dirigir aos podsrss compsisntss es relvindicaçães -
E
rmer convênios, conteios s acordos, com
tm
V. constituir grupos de trabalho com objetivos específicos =
de duração temporária, com participação de membros associados;
Vl. convidar técnicos de órgãos Federais, Estaduais ou c<
entidades privadas, profissionais liberais ou elementos de reconhecida capacidaç
finalidades do tuv;
Mil. autorizar Pagamentos por cheques nominais os quais
serão assinados em conjunto com o Tesoureiro;
Mill. convocar Assembléia Geral nos termos deste Estatuto;
IX. receber as Proposições para posterior encaminhamenic =
Assembléia Geral e Extraordinária;
X. preparara agenda e pauta das Assembléias;
XI. executar as deliberações da Assembléia Gerai -
determinar a divulgação das mesmas;
XIl. submeter a Assembléia Geral, para aprovação, relação às
empregados fixos administrativos, técnicos e burocráticos da entidade, bem com =
remuneração de cada um;
XIll. prestar contas a Assembléia Geral no fim do mandato
através de balanço e relatório de sua gestão administrativa e financeira com o
parecer do Conselho Fiscal.
ARTIGO 27 - São atribuições do Tesoureiro:
l. | zelar pela concreta aplicação de recursos financeiros cz
entidade;
Il. manter em ordem o sistema financeiro do IUV:
Hl. promover a arrecadação dos recursos financeiros;
IV. «assinar cheques nominais com o Presidente da enticece:
V. realizar juntamente com o Presidente, a movimentação ce
recursos financeiros do Instituto, inclusive firmar contratos, aplicações financeiras,
investimentos entre outros.
ARTIGO 28 - Compete ao 1º Secretário:
| | Promover o registro de todas deliberações e aprovações
nas reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva,
ARTIGO 29 — Compete ao 2º Secretário substituir oi 1º
Secretário quando da sua falta por qualquer motivo. O Re E
/
Seção lil
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 30 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três)
membros efetivos.
$ 1º - Os membros efetivos são indicados pela Diretoria
Executiva no ato de sua posse, após aprovação da Assembléia Geral, e exercem o
cargo pelo período de 04 (quatro) anos ou enquanto a chapa vencedora permanecer
na Diretoria Executiva;
ARTIGO 31 - Os membros do Conselho Fiscal não terão
remuneração alguma pelo exercício de suas funções.
ARTIGO 32 - Ao Conselho Fiscal compete examinar =z
prestação de contas e documentos da Diretoria a ser submetida à homologação ca
Assembléia Geral emitindo seu parecer sobre a mesma;
& 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 04
(quatro) anos, podendo haver recondução por uma única vez para os mesmos ou
cutros cargos.
$ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente nos meses
ce fevereiro e agosto, para conhecer as decisões da mesma e opinar sobre zs
contas e despesas do periodo, elaborando parecer pormenorizado recomendando =
aprovação ou desaprovação das contas do período à Assembléia Geral.
$ 3º - Além das reuniões ordinárias, o Conselho Fiscal podsré
reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes considerar necessário, medianis
convocação da maioria de seus membros ou da Assembléia Geral.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 33 - As eleições da Diretoria Executiva e do Conssihc
Fiscal, acontecerão a cada 04 (quatro) anos, entre os meses de janeiro e fevereiro, =
serão realizadas, em Assembléia Geral de Eleição, conforme Edital de Convocação,
expedida a cada sócio e publicado em jornal de circulação regional, com pele mencs
x
15 (quinze) dias de antecedência. LR o
; /
7
NA E
/
a, o
Eça
K
CAPITULO vI
DO REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL
ARTIGO 43 - Constituem Fecursos financeiros do uv:
IR contribuições de Pessoas físicas e jurídicas,
H. anuidades e/ou mensalidades,
Il. auxílios, contribuições e subvenções de entidades
I
diretamente da União, Estados, Municípios ou entidades da administração Pública
indireta,
o
€
Iv. doações e legados,
V. produtos de operação de Credito, internas e extemes ssre
financiamento de Suas atividades,
VI. rendas em seu favor constituído Por terceiros,
VII. usufruto que lhe forem conferidos,
VIII. rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros,
IX. receitas de Prestação de serviços,
X. receitas de comercialização de produtos,
financeiros de Sua propriedade
XIII. receitas de produção,
XIV. Captação de renuncia e incentivo fiscal,
XV. direitos autorais,
XVI. resultado de bilheteria de eventos,
XVII. quotas de Participação,
XVIIL recursos esirangeiros,
XIX. resultado de Sorteios e concursos.
$S 1. os recursos Provenientes das mensalidades
membros efetivos, como valores, percentuais ou critérios de fixação, deverão ser
aprovados pela Assembléia Geral com registro em ata.
ARTIGO 44 - O Patrimônio da entidade constitui-se de bsrs
direitos que forem doados Ou adquiridos no exercício de suas atividades e
rendimentos próprios. À
81-00 voto será direto, secreto e igual para todos cs
membros.
ARTIGO 38 - Somente poderão participar do pleito, enquen:s
componentes de chapa ou enquanto votantes os membros associados cs
estiverem em dia com suas obrigações financeiras junto à entidade.
8 1º - O sócio que estiver em débito com a Tesouraria deveré
8 2º - Os demais sócios poderão regularizar seus débitos até o
necessárias ao Processo Eleitoral do IUV, inclusive quanto à prazos diversos,
fiscalização, eventuais substituições de candidatos, apuração das eleições e prazos
para impugnação e recursos, conjuntamente com o Edital de Convocação ces
Eleições.
ARTIGO 39 - Para as reuniões da Assembléia Geral de Eleição
O quorum de instalação da reunião é de maioria absoluta dos membros associados,
ARTIGO 40 - A chapa com maior número de votos
conquistados será a eleita.
ARTIGO 41 - Recursos e impugnações à chapa eleitz ou &
realização do pleito eleitoral deverão ser apresentados à comissão especial de que
trata o artigo 38, 8 1º, no prazo de vinte & quatro (24) horas contados da divulgação
oficial do resultado das eleições.
ARTIGO 42 - A chapa vencedora do pleito eleitoral tomaré
Posse na reunião seguinte ordinária da Assembléia Geral.
Parágrafo Único: Caso a eleição ocorra por aclamação,
considerando a inscrição de chapa única para o pleito eleitoral, a posse poderá se;
realizada na mesma oporiunidade da aclamação, sendo desnecessário =
NA
convocação de reunião ordinária ou extraordinária para tanto. TA =
8 1º - Nenhum bem da entidade poderá ser alienado sem quê
haja prévia e expressa autorização, discutida, votada e aprovada em Assembléiz
Geral.
8 Z - Em caso de dissolução do Instituto seu patriméri.
reverterá em benefício de entidades com finalidades correlatas, com recurscs
entregues à entidade, atendendo-se previamente as indenizações e outras oz
legislação em vigor.
ARTIGO 45 - O exercício financeiro da entidade coincidiré com
o ano civil e sua demonstração será feita por balancetes e balanço.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ÁRTIGO 46 - A dissolução do presente Instituto, sormenis
poderá ser efetivado em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esis im,
por decisão de 2/3 (dois/terços) dos membros associados.
ARTIGO 47 - A reforma do presente estatuto somente poderá
ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esie
fim, cujas alterações deverão ser aprovadas por maioria de 2/3 (doisferços) cos
associados que quites com as obrigações com a entidade.
ARTIGO 48 - Anualmente poderá ser publicado em jornal de
circulação regional, um relatório geral das atividades e um relatório financeiro do
Instituto.
ARTIGO 49 - Anualmente deverá o Instituto promover
prestação de contas aos membros associados, mediante protocolo de reiziér:
pormenorizado de receites e despesas praticadas, acrescidas de fotocópizs ce
comprovantes.
m
o
ARTIGO 50 - É expressamente vedado ao Instituto envolve;-=s
em assuntos que não estejam de acordo com seus objetivos, especialmenis cs c
natureza político partidária e ideológico religioso.
ARTIGO 51 - Sendo órgão prestador de serviços poderé, com
autorização da Diretoria Executiva, desenvolver trabalhos à nível municipal, regions!
e estadual, desde que traga benefícios e desenvolvimento aos objetivos do UV...
o
ARTIGO 52 - Os casos omissos no presents Estetuio
decididos pela Diretoria Executiva, “ad referendum", de Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Poderão ser regulamentadas as maiérizs <<
presente Estatuto através de ato da Diretoria Executiva.
ARTIGO 53 - O presente estatuto entrará em vigor na csiz cs
sua aprovação pela Assembléia Geral, sem prejuízo de sua publicação em Diário
Oficial.
CPF 832.428.999-20 4
. A ) A ow
Vice pretijento / | Ls h
SD A ARA É Jeso
Tuciês Edancão da Eira 4 dub 32 189
CPF 028.854.429-30
Cepr 044.204.-449-80
Tesoureira
e a mm DR TRE (O 060907 Ponta Gromaa Praca
seio UhrOO.HOAKS.aWOEa, Controle; ECy2b DS
Cons: btt; E
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Pro = 7 moum R$155C mentos das Pessoas Jurídicas
a emtadt o , 242.676 aaa Titulos e Doc móé dá o
“egistrado sob nº 2.693 Pissidi Rô 1458 Registro das Pessoas Jurídicas
bmontA-DTB Folhas 142169 Seo NS07& PROTOCOLO Nº 0000332
x 4 ISS RS031 REGISTRO Nº 0000091
Fonta Srossa-PR 19 qe maig de 2o1e LIVRO A-005
Carlos Roberc Aves se Jesus sure: Pontai do Paraná,PR, 21 de julho de 2014
Estrevente Substituro (Registrado integralmente a pedido do
apresentante, para a CONSERVAÇÃO DO
já DOCUMENTO - Lei 6.015/73, Art. 127, vin
Emolumento: R$15,70 (VRC 100,00)
Funrejus: R$6.25, Selo: R$S0,75,
Distribuidor: R$9,43, Diligência: Não
incide |
Selo Digital nº iyySE.DxLIV.tFFat,
Controle: gaZdb.k50X Consulte esse
selo em http://funarpen. com.br
ca
| Cláudia Gisele Basílio Aráújo
Escrevente
LIVRO ATA
TERMO ABERTURA
Este livro contento 100 folhas n
a50 e rubricadas com rubrica de meu USO....... Ceeeseneceneaaaassenanasssras /
Destina-se ao livro ata realizados na UNIÃO E VIDA, na cidade
de Pontal do Paraná sito a rua Av. Leste, 588, Bairro
Beltrame .
Pontal do Paraná, 5Ide fraio de 2014
PRESIDENTE
Instituto de Empreendedorismo Social é
Investimento - IESI
e
N33 = Conj. Verona - Bairro Contorno - Ponta Grossa - PR
R. Frederico Lima,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
|
De acordo com o 1 do inciso IV do estatuto do Instituto de
Empreendedorismo Social e Investi
S em qualquer numero de associados.
Lima Nº 33, Bairro Contorno
Com a finalidade de tratamento dos Seguintes assuntos:
| Mudança de Endereço e Razão Social
| * Eleição da Nova Diretoria Executiva
| * Mudança de Ramo de Atividade
|
Desnecessária Se faz destacar a importância de sua presença.
Ponta do Grossa, 31 de Janeiro de 2014.
|
Vel F La
Marli Terezinha da Silva
CPF: 451.499,14 79-15
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXT RAÓRDINARIA DO INSTITUTO DE
EMPREENDEDORISMO SOCIAL E INVESTIMENTO — IES!
Ssaram a deliberar sobre a pauta-dã:
presente assembleia, qual seja, mudança do nome da entidade, mudança do
endereço sede da entidade e reforma de seu estatuto social. Inicialmente o
desligamento. ARTIGO 4 - O IUV atuará em regime de Cooperação com outras
entidades ou Pessoas jurídicas que dela Participam, com entidades congêneres e
afins, bem como com órgãos e Serviços federais, estaduais, municipais e com
entidades públicas e privadas, visando Sempre os interesses dos associados
CAPÍTULO || - DO CORPO SOCIAL ARTIGO 5º. O Corpo social do IUV é constituido
de cumprir as disposições do artigo anterior estarão direitos,
que previstos no presente Estatuto até que cessem os motivos que determinaram-s
suspensão. CAPITULO Ill - DOS OBJETIVOS - ARTIGO 10 - O IUV temo
sé
finalidade: defender Os interesses dos seus associados e reivindicar em favor deles
Conjugar recursos técnicos e financeiros da União, Estados e Municipios associados
mediante acordos, consórcios, contratos, parcerias e convênios para solução de
problemas sócio-econômicos comuns; Coordenar e desenvolver estudos e projetos
para captação de recursos, a partir da identificação de fontes de financiamentos e de
investimentos nacionais e internacionais de órgãos públicos, privados e empresas:
Mobilizar recursos Para as redes sociais; Promover a cooperação nacional e
internacional para o desenvolvimento da cidadania nas mais diversas áreas; Realizar
parcerias com órgãos públicos e privados a fim de atender O contexto social nas mais
diversas áreas; Promover a assistência social; Promover a cultura, defesa e
conservação do patrimônio histórico e artístico; Promover o voluntariado; Promover o
desenvolvimento econômico, social e o combate a pobreza e a marginalização;
Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros
valores de caráter universal; Promover, apoiar e colaborar em atividades de caráter
esportivo, contribuindo para a construção do futuro de crianças e adolescentes,
tornando-os cidadãos multiplicadores de ações de inclusão social; Realizar, apoiar e
promover eventos esportivos, culturais e de lazer; Promover, realizar e apoiar, por
intermédio do esporte ou da cultura, cursos profissionalizantes, com o intuito de
preparar crianças e adolescentes para o mercado de trabalho; Desenvolver na
comunidade o interesse e Promover a execução de Projetos nas áreas esportiva,
cultural, artística, educacional, social, filantrópica, de meio ambiente, e outras
correlatas; Concretizar projetos ou programas, prestar serviços, promover cursos ou
as mais variadas ações em benefício da comunidade ou de seus fins sociais:
Desenvolver ações em parcerias com Pessoais jurídicas de direitos público e com
Pessoas jurídicas de direito privado na execução de programas nas diversas áreas do
desenvolvimento social; Promover, realizar ou apoiar estudos, exposições,
campeonatos esportivos, seminários, gincanas, espetáculos de cunho profissional ou
amador, palestras, debates, feiras, projeções cinematográficas, entre outras
ARTIGO 11 - Constitui Os Órgãos dirigentes do Instituto: A Assembleia Geral;
aprovar, por maioria simples em Assembleia Geral, o Regimento Interno da entidade!
Diretoria Executiva; O Conselho Fiscal. ARTIGO 12 - O IUV poderá elaborar UMa
onde se fará constar sua organização, estrutura e funcionamento, sempre em /
concordância com o que disposto no presente Estatuto. Seção | - Da Assemblei
Geral - ARTIGO 13 - A Assembleia Geral do Instituto é constituida pelos membr:
recursos. ARTIGO 15 - As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias e
extraordinárias. ARTIGO 16 - A Assembleia Geral do IUV reunir-se-á em caráter
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ordinário nas datas devidamente fixadas no início de cada ano civil pel “Diret
Executiva, podendo a data ser alterada desde que venha atender inter
associados. Parágrafo Único - As Assembleias em caráter i
convocadas pelo Presidente da iori
pelo Conselho Fiscal, por escrito ao Pres
indicando os assuntos a serem tratados.
extraordinárias da Assembleia Geral ocorrerão na sede da entid
associados, em primeira ou segunda chamada. 8 1º - a Segunda chamada será
realizada 30 (trinta) minutos após a primeira chamada. g2- tomar-se-á por base,
Para a verificação do quórum, o número de assinaturas apostas em livro próprio de
registro de Presenças. ARTIGO 19 - O membro associado não representado em 04
(quatro) reuniões consecutivas por motivos não justificados, poderá ser excluído do
Instituto a juízo da Assembleia que apreciará os motivos. Parágrafo Único - Ao
associado não presente nas reuniões da Assembleia não caberá questionar as
decisões tomadas. ARTIGO 20 - Poderão participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias do IUV, representantes de Órgãos públicos, órgãos de representação,
etc., como convidados, com direito a participar das discussões, más sem direito a voto
nas decisões da Assembleia. ARTIGO 21 - Das reuniões da Assembleia Geral será
lavrada ata que conterá todos os itens apresentados e discutidos na reunião, bem
como registrará as decisões tomadas pela Assembleia Geral, devendo ser, ao final,
devidamente assinada pelos componentes da Diretoria Executiva. $1º - O(a)
convênios, contratos e acordos, com entidades públicas e
de trabalho com objetivos específicos e de duração temporária, com Participação de
membros associados; Convidar técnicos de órgãos Federais, Estaduais ou de
idades privadas, Profissionais liberais ou elementos de reconhecida capacidade
aprovações nas reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva. ARTIGO 29
— Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário quando da sua falta por
qualquer motivo. Seção Ill - Do Conselho Fiscal - ARTIGO 30 - O Conselho Fiscal é
composto por 03 (três) membros efetivos. $1º-0s membros efetivos são indicados
pela Diretoria Executiva no ato de sua Posse, após aprovação da Assembleia Geral, e
exercem o cargo pelo Período de 04 (quatro) anos ou enquanto a chapa vencedora
Permanecer na Diretoria Executiva; ARTIGO 31 - Os membros do Conselho Fiscal
podendo haver recondução por uma Única vez para os mesmos ou outros cargos. 8 2º
- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente nos meses de fevereiro e agosto, para
Conselho Fiscal poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes considera
necessário, mediante convocação da maioria de seus membros ou da Assembleia
Geral. CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUT IVA E DO
CONSELHO FISCAL - ARTIGO 33 - As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho
contas do período à Assembleia Geral. S 3º - Além das reuniões ordinárias, x

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