| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 436.478,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2001 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar MensagemN.: LÉ/OS Processo N*: luZios Ante Projeto: —Solo8 Iniciativa do: Podia Excetulirso Apresentadoem Zi [OA | DE Obs: o COMISSÕES TÉCNICAS DAT R 1º Relator LEGISLAÇÃO JR. 2. » 1 » FINANÇAS OF. ã ” URBANISMO LM, 1 +» Educ. CSATMA 2-2 1 » E 2 s oBS.: Encaminhada s Sessão pelo Oficio N.º: Em Pauta - NY Sessão Dia | ! Em Discussão e Votação a Emenda em o! t Em Discussão e Votação Única os Em 1º Discussão e Votação em IB | 24/06 | APROVADO Em Disc. é Votação a Redação Finalem + | 24 108 | AVrnaDO GABINETE DO P EITO Ofício nº IS/GAB Pontal do Paraná, Bai say + = esmas po ramais camana mamas c6 pets, 05 pasama ema menaa (ocemo e 42 - 2008 Assunto: Encaminha Mensagem nº 47/08 e Excelentisssmo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária c em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 47/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 436.478,25 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima distinta consideração, Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] a O o io a im eae Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefuituradipontaidoparana pr gov. br Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 47/08 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 436.478,25 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A abertura de crédito é necessária para viabilizar o Convênio celebrado pelo Município de Pontal do Paraná e o Estado do Paraná. através da SEDU/PARANACIDADE, sendo o valor de R$ 349.978,80 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e pitenta centavos) a ser repassado pelo Estado do Paraná e a a contrapartida do Município no valor de R$ 86.499,45 (oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta € cinco centavos), Os recursos de que trata a presente abertura de crédito adicional especial serão utilizados para a construção de 4.371,46 metros lincares de calçamento/ciclovia na Avenida Anibal Khury. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. a res Rua Noêmio Gabriel Simas, 575 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO P EITO prosrToDELEISOIOS UN N Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ab crédito adicional especial, no valor de R$ e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 436.478,25 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais c vinte e cinco centavos), destinado a viabilizar a aplicação de recursos financeiros provenientes do convênio que estabelece investimento no Município de Pontal do Paraná para a função de governo Urbanismo, H — inserir e codificar a origem da receita, e criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicament pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15 — Função: URBANISMO 12.01.15.451 — Subfunção: INFRAESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0033 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 12.01.15.451.0033.1.041.000 - Projeto: CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO/CICLOVIA 4.4.90,51,00.00 — Obras e Instalações R$ 349.978,80 Fonte de Recursos 31720 Convênio 020/2006 — Estado do Paraná/SEDU/PARANACIDADE 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 86.499,45 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 436.478,25 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: E - oriundos do Convênio nº 020/2006 celebrado com o Estudo do Paraná/SEDU/PARANACIDADE, no valor de R$ 349.978,80 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos); 1 — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor apurado de R$ 86.499,45 (oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais € quarenta e cinco centavos), conforme o disposto no am. 43, 8 1º,1, e $ 2º. da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964, e no art. 4º, II, da Lei Municipal nº 823, de 07 de janeiro de 2008. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 436.478,25 que se refere esta Lei EEE Rus Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 81255-000 Fonae/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : proteituradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO (SN Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. ( fp ) n Pontal do Paraná, 1 Abril de 2008. RUDIS NES q VOLNEI DA COST AN VERGIN EDROSO Secretário Municipal de Oq e Urbanismo Procuradora G unicípio 4 Ss poser Rus Noémio Gabriel Simas, 675 — mph oeiras prefeituradipontaidoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — +, RNO DO SECRETARIA DE ESTADO DO — ; , ; DESENVOLVIMENTO URBANO f PARANA CONVÊNIO Nº 030/2006 - PEOM/SEDU TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI M O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, O SERVIÇO SOCIAL AUTÓNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA. O Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, doravante denominada SEDU, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, instituído pela Lei nº 11498 de 30 de julho de 1996, ambos representados pelo seu Titular Senhor LUIZ FORTE NETTO, conforme autorização governamental exarada em 17.11.2005, no protocolado sob nº 8.532.488, e o Município de PONTAL DO PARANA, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RUDISNEY GIMENES + celebram o presente Convênio, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 8666/93, com as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo tem por objeto estabelecer os compromissos entre as partes signatárias com vistas à auxílio para construção de calçamento/ciclovia de acordo com o Plano de Trabalho CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR Para a consecução dos objetivos previstos no presente Termo, estima-se o valor de R$ 350.000,70, sendo R$ 21,90 à conta de recursos do Município e R$ 349.978,80 repassados pela SEDU. CLÁUSULA TERCEIRA DAS LIBERAÇÕES desembolso constante do Plano de Trabalho previamente aprovado, cuja elaboração teve como parâmetro para a definição das parcelas o detalhamento da execução fisica do objeto e a programação financeira do Estado. PARAGRÁFO PRIMEIRO - Para liberação dos recursos durante o período eleitoral, obrigatoriamente a obra tem que estar iniciada fisicamente até o dia 30 de junho de 2006, conforme estabelece o art 73,WI da Lei nº 9.504/1997. PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação da primeira parcela fica expressamente condicionada a apresentação prévia, pelo Município, de cópia dos seguintes documentos: Ata de Julgamento do Procedimento Licitatório: Proposta de Preços da Empresa vencedora do certame, incluindo o cronograma de execução e planilha orçamentária.; Termo de Contrato celebrado com a Empresa vencedora e respectiva publicação; Portaria designando o Engenheiro responsável pela fiscalização; Comprovante de abertura de conta específica vinculada ao presente Termo. PARÁGRAFO TERCEIRO - As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o disposto no “caput”, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o sancamento das condicionantes: | — Quando se verificar a musência das Certidões Negativas do Tribunal de Contas, da Fazenda Estadual e INSS, em plena vigência; Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha 2º andar Centro Cívico - 80530-913 - Curitiba-Paraná-Brasil Fone: 41 3254 7244 Caixa Postal: 15035 e-mail: ceduDpr cov hr SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO | Tt. quando não tiver havido comprovação ds ba parcela anteriormente recebida, na forma da legistação aplicável, inclusive supervisão local, realizados periodicamente pelo PARANACIDADE; não justificados no cumprimento princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio” ou 9 inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas. 4 quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo PARANACIDADE ou SEDU. CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS O valor a que se refere a Cláusula Segunda, correrá à conta da Dotação Orçamentaria 67.02.0001 139.0000, da Rubrica 4440.4201, - Fonte 112 - Recursos do Tesouro Geral do Estado, empenhado sob o nº 67000000500389-4. CLÁUSULA QUINTA DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS Os recursos repassados por força deste Convênio, deverão ser depositados em conta especial do Município, junto a um Banco Oficial, vinculada ao presente ato, revertendo o rendimento de sua aplicação, a favor do objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO O eventual saldo existente, deverá ser devolvido so Tesouro Geral do Estado. CLÁUSULA SEXTA DAS ATRIBUIÇÕES Compete à SEDU: a) repassar ao Município os recursos, de que trata a Cláusula Segunda para execução das finalidades aludidas na Cláusula Primeira: b) supervisionar a execução dos procedimentos necessários ao atendimento do objeto do presente. H Compete ao PARANACIDADE: a) acompanhar e supervisionar a execução do objeto conveniado, b) emitir Boletim de Medição, Termo de Conclusão da Obra, ou Termo de Compatibilidade Físico-Financeira, nos casos de obras não concluídas, explicitando se o percentual físico é compatível com o percentual liberados. HE Compete ao MUNICÍPIO: a) acatar as normas e procedimentos estabelecidos pela SEDU € PARANACIDADE; b) executar as obras de acordo com o Piano de Trabalho de que trata 4 Cláusula Primeira do presente instrumento: e) permitir a supervisão do PARANACIDADE. d) assegurar recursos próprios para complementar a execução do objeto, quando necessário; Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Cactano Munhoz da Rocha 2º andar Centro Cívico - 80530-913 - Curitiba-Paraná-Brasil Fone: 41 3254 7244 Caixa Postal: 15035 e-mail: sedu(Mpr gov.br SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO e) providenciar a instalação de placas n fiscalizar a execução da obra objeto deste instrumento, através de ilitado, 5) Repassar os recursos recebidos pela SEDU, no prazo máximo de $ (cinco) dias úteis 4 empresa contratada para execução da obra. CLÁUSULA SÉTIMA DA OPERACIONALIZAÇÃO O Município deverá designar através de Portaria profissional devidamente habilitado para acompanhar e fiscalizar a execução da obra, responsabilizando-se tecnicamente pela mesma. PARÁGRAFO ÚNICO. O Município, respeitado o disposto na legislação vigente. instituirá os tributos devidos e pertinentes referente ao objeto deste instrumento. quando couber. CLÁUSULA OITAVA CLÁUSULA NONA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O Município deverá prestar contas dos recursos recebidos, em conformidade com a legislação em vigor e normas estabelecidas, junto no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como encaminhar relatório final de conclusão do objeto, ao PARANACIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA O presente Convénio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação em Diário Oficial do Estado, somente podendo ser prorrogado, mediante respectivo Termo Aditivo CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO Este Convênio poderá, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo próprio e por mútuo acordo das partes, ter suas condições alteradas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: É vedado o aditamento do Convênio com o intuito de alterar seu objeto, entendido como tal a modificação ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho PARÁGRAFO SEGUNDO: Excepcionalmente, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do convénio ou adequação do Projeto admitir-se-á a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada c aprovada pelo setor técnico. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes. independentemente da prévia notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, ou unilateralmente, quando uma das partes descumprir as obrigações assumidas. ) Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed Caetano Munhoz da Rocha 2º andar Centro Cívico - 80530-913 - Curitiba-Paraná-Brasil Fone: 41 3254 7244 Caixa Postal: 15035 e-mail: sedu(alpr.gov br Ta SECRETARIA DE ESTADO DO sintra = RNO DO DESENVOLVIMENTO URBANO / NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOFORO “TT , Para dirimir questões oriundas deste Termo, as o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Curitiba, 30 de junho de 2006 Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha 2º andar Centro Cívico - 80530-913 - Curitiba-Paraná-Brasil Fone: 41 3254 7244 Caixa Postal: 15035 e-mail: seduídpr.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DO N A DESENVOLVIMENTO URBANO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO - SEDU QUE ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLV URBANO, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA. O Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano. doravante denominada SEDU, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coleti instituído pela Lei nº 1149 de 30 de julho de 1996, ambos representados pelo seu Titular Senhor LUIZ FORTE NETTO e o Município PONTAL DO PARANA, doravante denominado MUNICÍPIO, peste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RUDISNEY GIMENES , conforme autorização governamental! exarada em 17.11.2005, no protocolado sob nº 8.532.488, celebram o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2006 - condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do Convénio originalmente firmado entre as partes, fica prorrogada a partir de seu vencimento até 31.12.2008. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Convênio original, desde que não colidam com as deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA O presente tomar-se-á perfeito cumpridas as formalidades legais. E, por assim estarem as partes ajustadas, assinam O presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza plena eficácia jurídica. Curitiba, 21 de maio de 2007. N LU R Y GIM de Estado e do PARANACIDADE Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha 2º andar Centro Cívico - 80530-913 - Curitiba-Paraná-Brasil Fone: 41 3254 7244 Caixa Postal: 15035 WEZ | ASSESSORIA JURÍDICA ARQUIVO DE RECORTES DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO |'/ [conércio. ff 748$0 5. 09, VI IOOS Pres EATI TIS DM IODO, Pre. 0072 17957 GODOY MORBIRA IIIIAIDOS, Prom ESTIAASA RIOS LILHIDOS. Pros BRIZ 160 COMOROS. Pros 57015360 nl HDOO Pros ira ia Teo = Es mM Bo EDITAL Nº 009/08 e Alexandre Guimarães Pereira nres'den: Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições da Lei Orgânica do Município de Ponta! do Paran Resolve: =— 'Convncar extraordinariamento ; nos dias 18 de abril e 19 de abril de 2008 às 10:00 e | Apreciação e votação da » Lei Nº 49/08. que: Sumo: incluir programa, ação, ob'e Orçamentárias LDO 2008 Be PONT, CÂMARA MUNICIPAL D” DO PARANÁ PS fo a RT A e ds Cãr Muniçina! de Pontal do “ Ponto! do Paraná nspoem UsoIS do Projeto de Er orrs o oder |-xecutivo a Le! de Diretrizes eu Anexo 1” e Apreciação e votação da Mensagem Nº 047/08 do Projeto de Lei Nº 50/08, que: Súmv = abrir crédito adiciona! cspec'o efetuar alterações de naoturos: Municipio.” e Apreciação e votação du Nico de Lei Nº 51/08, que: Sir abrir crédito adiciona! esmo. efetuar alterações de nuturos: Município.” e Apreciação e votação da Monsa Lei Nº 52/08, que: Sims incluir programa, ação, os:et'vo PPA 2006/2009 e em seu Amos Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEM 432550 câmara-ppr '» “xecutivo a +478,25 ea morzs a Podes . : R$ 43 deniça no vrçumento vigente do savem N 048/08 do Projeto A atado "oder | xecutivo a RS 50.100,00 e a mr 1º 049/08 do Projeto de torza o Poder Executivo a veta no Plano Plurianual — UNICIPAL D! Estado dl / A my lh 04 8 | Va 4 . oribão e votação du Visssugem dot tybieto de Lei Nº 53/08, que: Sim utoria : PONTAL DO PARANÁ der Txecutivo a incluir programs, ução - r de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 = =» su. 4 HM e Apreciação e votação du Miensugem m “OS do Projeto de Lei Nº 54/08, que: Súmulc: “Avcorizo Poder Executivo a abrir crédito adicional esp e alo 48 150,000,00, e a efetuar alterações de nattrzzr contos no nento vigente do Municipio.” e Apreciação e votação dz Viensancm no 5/08 do Projeto de Lei Nº 55/08. que: Súmu mo Nos Nº R44, de 04 de março de 2008.” e Apreciação e votação du Viensuncar nm 508 do Projeto de Lei Nº 56/08, que: Súmulu. dutora ler | xecutivo a incluir, programa, ação, objetivo 2 me! uno "urianual — PPA 2006/2009 «e em seu Anexo "o e Apreciação e votação du Mersuzem nº 455/08 do Projeto de Lei Nº 57/08, que: Súmula: “Aviorz Poder Executivo a incluir programs, ação, objetivo v me: “ei de Diretrizes Orçamentárias LDO 200* « em sou Ane e Apreciação e votação do Vensuvom nm” 5508 do Projeto de Lei Nº 58/08. que: Sir: 7 wler | <ceutivo à abrir crédito Adiciona! esse) , ES 151 000,00 e a efetuar alterações de nave» can ento vigente do Municipio” Pontal do Paranê, 17 dez Alexándr: TR Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 vo 41 2085-8960 câmarm-pprfho DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DONT CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 2 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DIÁRIO Nº: 026/08 HORA: 15:00 DATA: 17/04/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA 1! 1804 8! AT GABINETE DA PRESIDENCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3" LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA E 18/04/2008 às 10:00 trovas [ Ordem do Dia E | 1º VOTAÇÃO e Mensagem 046/08 do Projco e ã que: Súmula: “Autoriza o Poder Excew vo a incluir programa, ação, objetivo o meta nº Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 « cm seu Anes E e Mensagem Nº 027/08 do Pruicio de Lo que: Súmula: “Autoriza o Poder Ixccutvo srir crédito adicional especis!, no valor do ts sob. q cfetuar alterações de natureza tócnics vo cores vivente do Município.” “ e Mensagem Nº 048/08 cc À Súmula: “Autoriza o Poicr Excontive wir crédito adiciona! especisl, no valor ce Es 5º, alterações de natureza técnica no orem Município.” e Mensagem Nº 049/08 do Projcim É VR, que: Súmula: “Autoriza o Poder Jxecro neluir programa, ação, objetivo o motas mo Pio Purinnual — s PPA 2006/2009 c em seu Anexo +. áudio Dex a Mensagem Nº 050/08 do te. Súmula: “Autoriza O "oder woe programa. ação € mes ny Lai Orçamentárias LDO 2008 c cre sos 10x Mensagem Nº D$:/08 do wcm cl Súmula: “Autoriza o Poder Vacontivo adiciona! especial. no valor de RS SO DOU o, alterações de natvreza técnico no orçames Município.” Mensagem nº 052/08 do "ruicim te ir Súmula: “Revoga « Lei Nº Sul. Lots de Mensagem nº 053/08 do “ro ce le Súmula: “Autoriza o Poder dxcos programa, ação. objetivo quest me DU PPA 2006/2009 e em seu Artes Mensagem nº 054/08 do Pigiuw de” Súmula: “Autoriza o Podor Txoes programa. ação. objetivo v meia um Lo Orçamentárias LDO 2008 « cre ses Anexo: Mensagem nº 055/08 do Pu so de “e Súmula: “Autoriza o Poder Exceutivo Adiciona! especia!, no yales do AS ten alterações de natureza técnico: no onças Município.” quer 2 incluir Poetr crédito es cfetuar sto vigente do SUN, que: uai 2008.º Sttk, que: a incluir, sua] — STUS. ques ves incluir de Dirctrizes aK . que: Doris crédito ! eu vTotuar vento do AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10h00min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e contando com a presença dos vereadores Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Odair Serafim do Nascimento. Sebastião Ribeiro da Silva, Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, o presidente solicitou que fosse-feita a leitura dos expedientes aqui citados: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/08: Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 3 inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar * extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 18 de abril e 19 de abril de 2008 às 10:00 horas a fim de : Apreciação e votação da Mensagem 046/08 do Projeto de Lei Nº 49/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Apreciação e votação da Mensagem Nº 047/08 do Projeto de Lei Nº 50/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 436.478,25 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem Nº (048/08 do Projeto de Lei Nº 51/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 e a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem nº 049/08 do Projeto de Lei Nº 208. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L” Apreciação e votação da Mensagem nº 050/08 do Projeto de Lei Nº 53/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa. ação meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Apreciação e votação da Mensagem nº 051/08 do Projeto de Lei Nº 54/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do PR — Fope (041) 3455-8960 climara-ppriglhotmailcom ; Página 37 LED MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ea Estado do Paraná | Mn | JB “mM. 2 técnica no orçamento vigente do M pio.” Apreciação e votação da M ag 052/08 do Projeto de Lei Nº 55/08, que: Súmula: “Revoga a Lei Nº 844, de 04 de ma 20087 Apreciação e votação da Mensagem nº 053/08 do Projeto de Lei Nº 56/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir, programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1” Apreciação e votação da Mensagem nº 054/08 do Projeto de Lei Nº 57/08, que: Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Let de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Apreciação e votação da Mensagem nº 055/08 do Projeto de Lei Nº 58/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e & efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Pontal do Paraná, 17 de abril de 2008. Alexandre Guimarães Pereira — Presidente —Apéós verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão € votação dos seguintes Projetos de Lei: Em 1º discussão a Mensagem 046/08 do Projeto de Lei Nº 49/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1.” Está em discussão, Em 1º votação. Os . Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se Aprovado. Em 1? discussão a Mensagem Nº 047/08 do Projeto de Lei Nº 50/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43647825 cu efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Está em discussão. ral Em |º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 048/08 do Projeto de Lei Nº 51/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamente vigente do Município.” Está em discussão Em |" votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Emi 1º discussão a Mensagem nº 049/08 do Projeto de Lei Nº S2/08, que Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta nº Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se” Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 050/08 do Projeto de Lei Nº 53/08. que: Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 « em seu Anexo 1” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que lorem a Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 — Pontal do, 92 = (04) H455-8960 Página 38 CÂMARA M [PAL DE PONTAL DO PARANÁ “o — Estado.do Paraná | aa favor permaneçam estão, os que fo contrá levantem-se. Aprovado. a Mensagem nº 051/08 do Projeto de Lei Nº 54/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder ExCeutivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra lovantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 052/08 do Projeto de Lei Nº 55/08, que: Súmula: “Revoga a Lei Nº 844. de 04 de março de 2008.” Em 1º discussão a Mensagem nº 053/08 do Projeto de Lei Nº 56/08, que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a incluir, programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo |” Está em discussão. Em 1º votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 054/08 do Projeto de Lei Nº 57/08, que: Súmula “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo L” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 055/08 do Projeto de Lei Nº 58/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder - Executivo a abrir crédito Adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se Aprovado. A pedido do vereador Valdevino foi colocado em votação nominal pelo presidente a dispensa do interstício de 24 horas. votando a redação final por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers. ' Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. XKIIEKKIONIKKKKK III ANNA SHEET Alexandre Guifharães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente 1º secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83285-000 + Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 chmara-ppráshotmail.com Página 39 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMAR ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICID AS es: vs 7 NÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 13: ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURASS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES 4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS S- | ATOSDA MESA EXECUTIVA ASSESSORIA TÉCNICA LEGIS! ATI Tom me DIÁRIO Nº: 027/08 HORA: 15:20 DATA: 17/04/2008, GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLAT! 18º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LutiIsta SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA | 19/08/2008 ve Ts treze [ Ordem do D'a . o o | VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINA: e Projeto de Lei Nº 49/08, cu: Sirena: ece Poder Executivo » inclrir progrns, ação. cts na Lei de Diretrizes Drcermentarica TIM > - seu Anexo | e Projeto de Lei Nº 50/08, cug: Súmulas “Asturias q Poder Executivo a abrir crédito peligivrns! egnecia valor de R$ 43647825 en efetuar siterações de pTâenica , no orcoamento vice rte do % semiginio E e Projeto de Le: Nº 5/08 cur: Súmula: cantos Poder Executivo «4 abrir crédi | Fes “ulor de RS 50.000,00 € » cf ações e ceettcupu téonica no orçamento vigerto do Masmigis e Projeto de Lei Nº 52/08, cus: Súmuia: “Astor iza ++ Poder Executivo 2 incluir srogroma, se%o, oliot cty no Plano Plurianual = PPA 2006/2009 « um x | 3 e Projeto de Le: Nº 52/08, qua: Sú : “Autorias v Poder Executivo 2 incluir nroorsma. ucã Diretrizes Orçamentárias" DO 20)8S cqros vo L À 18 “04. - 35 1 (», e Projetode Lei Nº 52/08, que Súmula: “AvU za Poder Executivo a abrir crédito edicioms! espec + valor de I RS 150.000,09, e cfotuar uitomções do natureza técnica no orçamento vigente do Macpouinia m e Projeto de Le! Nº 52/08. q Ntnimias Ar! 1 Poder Executivo a incluir srgormbesu, aedo, mts e useta no Plano Plerianual — "ZA 2008/2606 o qn vw 1º e Projeto de Le: Nº 83/08, cuo: Sêncuta: “Actusias 1 Poder Executivo a incluir programs, ção É meto no Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.DO 2008 e om sos Anexo L” e Projeto de Leci Nº 54/08, que Sima: “Actas v Poder Executivo a abrir crédito ssicigno! genes vw vulor de RS 150.000,00, € 2 cferuar piterações de muco cura ttenica no orçamento vigente do Wsnigirio e Projeto de Lei Nº 55/08, cue: Súmula: “itovana w Lei Nº , 844, de 04 de março de 2007 e Projeto de Le: Nº 5608. un Simular causos Poder Executivo a incluir, progra, scão. obicso meta no | Plano Plurianual = PPA 2006/2000 cem ses qesa 1 e Projeto de Lei Nº 87/08, que: Súmula: “Avturias v Poder Executivo a incluir vrgerumen. ação, oliniivo o meta na Lei de Diretrizes Orcamentiriso LDO DU 0 cor seu Anexo 1.º e Projeto de Lei Nº S8/08, quo Númuta: e Avsecis 14 Poder Executivo a abrir crudito nsicioms! uses vesuor de RS 180.000,00 « a cfegmarc=ierações do vu = túeniea no orçamento sie LES pio” A meça n . FLA ga gem Dacitrmte DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10h30min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e contando com a presença dos vereadores Astindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Odair Serafim do Nascimento, Sebastião Ribeiro da Silva, Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo |º secretário, deu-se inicio a discussão e votação dos seguintes Projetos de Lei: Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 49/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo < meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº S0/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 436.478,25 a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem à favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 51/08, que: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 c a . efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão . Em votação a Redação Final Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 5208. que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual PPA 2006/2009 e em seu Anexo L” Está em discussão. Em votação a Redação Final Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 53/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam comoestão;-os-que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de-ei Nº-54/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul 3455-8960 Página 40 " CÃ DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza vigente do Município.” Ester discussão. Em votação a Redação Final. Os Verealorestihe forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 55/08, que: “Revoga a Lei Nº 844, de 04 de março de 2008.” Está em discussão. Em-votação-s-Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 56/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir, programa, ação. objetivo « meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 57/08, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se Aprovado, Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 58/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem- se. Aprovado. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão. Para constar cu. Márcio Luiz Gonçalves Kammers, |º Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva.XXXXxxxx Alexandre Guimarães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente 1º secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprádihotmail. com Página 41 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ao Estado do Paraná fa ki Doo d.! PROJETO DE LEI Nº 50/08 Coml? Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 18 de abril de 2008 aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 436.478,25 ec a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | = abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 436.478,25 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinado a viabilizar a aplicação de recursos financeiros provenientes do convênio que estabelece investimento no Município de Pontal do Paraná para a função de governo Urbanismo; H — inserir e codificar a origem da receita, e criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO [2.01 - Diretoria Geral 12.01.15- Função: URBANISMO 12.01.15.451 - Subfunção: INFRAESTRUTURA URBANA 12.01.15.451.0033 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 12.01.15.451.0033.1.041.000 - Projeto: CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO/CICLOVIA 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 349. 978.80 Fonte de Recursos 3720 Convênio | 020/2006 Estudo do Paraná/SEDU/PARANACIDADE 4,490.51,00.00 — Obras e Instalações R$ 86.499,45 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 436.478,25 Ar. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta L.e1, serão utilizados os seguintes recursos: é Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — PR — Fone (041) 3455-8960 camara-ppríalhy otemail., CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná É — orundos do Convênio nº 020/2006 celebrado Estado /do Paraná/SEDU/PARANACIDADE, no valor de R$ 349.978,80 (trezentes pefita nove mil, novecentos € setenta e oito reais € oitenta centavos); H — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor apurado de R$ 86.499,45 (oitenta e seis mil pap e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme o disposto no am. 43, 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º, 11, da Lei Municipal nº 823, de 07 dejaneiro-de-2008. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 436.478,25 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 22 de abril de 2008. Alexa ra Presidente E e Teo PRA sat dd 9) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 comuara-ppridhotmail com