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materia nº 50/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 50 / 2008
Date 2008-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 436.478,25, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2001

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
MensagemN.: LÉ/OS Processo N*: luZios
Ante Projeto: —Solo8
Iniciativa do: Podia Excetulirso
Apresentadoem Zi [OA | DE Obs: o
COMISSÕES TÉCNICAS
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R 1º Relator
LEGISLAÇÃO JR. 2. »
1 »
FINANÇAS OF. ã
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URBANISMO LM, 1 +»
Educ. CSATMA 2-2
1 » E
2 s
oBS.:
Encaminhada s Sessão pelo Oficio N.º:
Em Pauta - NY Sessão Dia | !
Em Discussão e Votação a Emenda em o! t
Em Discussão e Votação Única os
Em 1º Discussão e Votação em IB | 24/06 | APROVADO
Em Disc. é Votação a Redação Finalem + | 24 108 | AVrnaDO
GABINETE DO P EITO
Ofício nº IS/GAB Pontal do Paraná, Bai say
+ =
esmas po ramais
camana mamas c6 pets, 05 pasama
ema menaa
(ocemo e 42 - 2008
Assunto: Encaminha Mensagem nº 47/08 e
Excelentisssmo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária c em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 47/08,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ R$ 436.478,25 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima
distinta consideração,
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefuituradipontaidoparana pr gov. br
Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 47/08
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 436.478,25 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
A abertura de crédito é necessária para viabilizar o Convênio celebrado pelo
Município de Pontal do Paraná e o Estado do Paraná. através da SEDU/PARANACIDADE, sendo
o valor de R$ 349.978,80 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e
pitenta centavos) a ser repassado pelo Estado do Paraná e a a contrapartida do Município no valor
de R$ 86.499,45 (oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta € cinco
centavos),
Os recursos de que trata a presente abertura de crédito adicional especial serão
utilizados para a construção de 4.371,46 metros lincares de calçamento/ciclovia na Avenida Anibal
Khury.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
a res
Rua Noêmio Gabriel Simas, 575 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO P EITO
prosrToDELEISOIOS UN N
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ab crédito
adicional especial, no valor de R$ e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
436.478,25 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais c vinte e cinco
centavos), destinado a viabilizar a aplicação de recursos financeiros provenientes do convênio que
estabelece investimento no Município de Pontal do Paraná para a função de governo Urbanismo,
H — inserir e codificar a origem da receita, e criar, incluir e codificar o programa de
trabalho, o projeto, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicament
pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15 — Função: URBANISMO
12.01.15.451 — Subfunção: INFRAESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0033 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
12.01.15.451.0033.1.041.000 - Projeto: CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO/CICLOVIA
4.4.90,51,00.00 — Obras e Instalações R$ 349.978,80
Fonte de Recursos 31720 Convênio 020/2006 — Estado do Paraná/SEDU/PARANACIDADE
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 86.499,45
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 436.478,25
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
E - oriundos do Convênio nº 020/2006 celebrado com o Estudo do
Paraná/SEDU/PARANACIDADE, no valor de R$ 349.978,80 (trezentos e quarenta e nove mil,
novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos);
1 — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários
(Livres)”, no valor apurado de R$ 86.499,45 (oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais
€ quarenta e cinco centavos), conforme o disposto no am. 43, 8 1º,1, e $ 2º. da Lei nº 4.320. de 17
de março de 1964, e no art. 4º, II, da Lei Municipal nº 823, de 07 de janeiro de 2008.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 436.478,25
que se refere esta Lei
EEE
Rus Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 81255-000 Fonae/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : proteituradipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. ( fp )
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Pontal do Paraná, 1 Abril de 2008.
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Secretário Municipal de Oq e Urbanismo Procuradora G unicípio
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Rus Noémio Gabriel Simas, 675 — mph oeiras prefeituradipontaidoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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SECRETARIA DE ESTADO DO — ; , ;
DESENVOLVIMENTO URBANO f PARANA
CONVÊNIO Nº 030/2006 - PEOM/SEDU
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI M O ESTADO
DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO, O SERVIÇO SOCIAL
AUTÓNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANA.
O Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano, doravante denominada SEDU, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, instituído pela Lei nº 11498 de 30 de julho de 1996,
ambos representados pelo seu Titular Senhor LUIZ FORTE NETTO, conforme autorização governamental
exarada em 17.11.2005, no protocolado sob nº 8.532.488, e o Município de PONTAL DO PARANA, doravante
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RUDISNEY GIMENES
+ celebram o presente Convênio, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 8666/93, com as alterações
posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto estabelecer os compromissos entre as partes
signatárias com vistas à auxílio para construção de calçamento/ciclovia de acordo com o Plano de Trabalho
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
Para a consecução dos objetivos previstos no presente Termo, estima-se o
valor de R$ 350.000,70, sendo R$ 21,90 à conta de recursos do Município e R$ 349.978,80 repassados pela
SEDU.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS LIBERAÇÕES
desembolso constante do Plano de Trabalho previamente aprovado, cuja elaboração teve como parâmetro para a
definição das parcelas o detalhamento da execução fisica do objeto e a programação financeira do Estado.
PARAGRÁFO PRIMEIRO - Para liberação dos recursos durante o período eleitoral, obrigatoriamente a obra
tem que estar iniciada fisicamente até o dia 30 de junho de 2006, conforme estabelece o art 73,WI da Lei nº
9.504/1997.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação da primeira parcela fica expressamente condicionada a apresentação
prévia, pelo Município, de cópia dos seguintes documentos: Ata de Julgamento do Procedimento Licitatório:
Proposta de Preços da Empresa vencedora do certame, incluindo o cronograma de execução e planilha
orçamentária.; Termo de Contrato celebrado com a Empresa vencedora e respectiva publicação; Portaria
designando o Engenheiro responsável pela fiscalização; Comprovante de abertura de conta específica vinculada
ao presente Termo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o disposto
no “caput”, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o sancamento das condicionantes:
| — Quando se verificar a musência das Certidões Negativas do Tribunal de
Contas, da Fazenda Estadual e INSS, em plena vigência;
Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha 2º andar
Centro Cívico - 80530-913 - Curitiba-Paraná-Brasil
Fone: 41 3254 7244 Caixa Postal: 15035
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SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO
|
Tt. quando não tiver havido comprovação ds ba
parcela anteriormente recebida, na forma da legistação aplicável, inclusive
supervisão local, realizados periodicamente pelo PARANACIDADE;
não justificados no cumprimento princípios
fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio” ou
9 inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas.
4 quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo
PARANACIDADE ou SEDU.
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS
O valor a que se refere a Cláusula Segunda, correrá à conta da Dotação
Orçamentaria 67.02.0001 139.0000, da Rubrica 4440.4201, - Fonte 112 - Recursos do Tesouro Geral do Estado,
empenhado sob o nº 67000000500389-4.
CLÁUSULA QUINTA DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Os recursos repassados por força deste Convênio, deverão ser depositados em
conta especial do Município, junto a um Banco Oficial, vinculada ao presente ato, revertendo o rendimento de
sua aplicação, a favor do objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO O eventual saldo existente, deverá ser devolvido so Tesouro Geral do Estado.
CLÁUSULA SEXTA DAS ATRIBUIÇÕES
Compete à SEDU:
a) repassar ao Município os recursos, de que trata a Cláusula Segunda
para execução das finalidades aludidas na Cláusula Primeira:
b) supervisionar a execução dos procedimentos necessários ao
atendimento do objeto do presente.
H Compete ao PARANACIDADE:
a) acompanhar e supervisionar a execução do objeto conveniado,
b) emitir Boletim de Medição, Termo de Conclusão da Obra, ou Termo
de Compatibilidade Físico-Financeira, nos casos de obras não
concluídas, explicitando se o percentual físico é compatível com o
percentual liberados.
HE Compete ao MUNICÍPIO:
a) acatar as normas e procedimentos estabelecidos pela SEDU €
PARANACIDADE;
b) executar as obras de acordo com o Piano de Trabalho de que trata 4
Cláusula Primeira do presente instrumento:
e) permitir a supervisão do PARANACIDADE.
d) assegurar recursos próprios para complementar a execução do objeto,
quando necessário;
Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Cactano Munhoz da Rocha 2º andar
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Fone: 41 3254 7244 Caixa Postal: 15035
e-mail: sedu(Mpr gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO
e) providenciar a instalação de placas
n fiscalizar a execução da obra objeto deste instrumento, através de
ilitado,
5) Repassar os recursos recebidos pela SEDU, no prazo máximo de $
(cinco) dias úteis 4 empresa contratada para execução da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA DA OPERACIONALIZAÇÃO
O Município deverá designar através de Portaria profissional devidamente
habilitado para acompanhar e fiscalizar a execução da obra, responsabilizando-se tecnicamente pela mesma.
PARÁGRAFO ÚNICO.
O Município, respeitado o disposto na legislação vigente. instituirá os
tributos devidos e pertinentes referente ao objeto deste instrumento. quando couber.
CLÁUSULA OITAVA
CLÁUSULA NONA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Município deverá prestar contas dos recursos recebidos, em conformidade
com a legislação em vigor e normas estabelecidas, junto no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como
encaminhar relatório final de conclusão do objeto, ao PARANACIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA
O presente Convénio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua
publicação em Diário Oficial do Estado, somente podendo ser prorrogado, mediante respectivo Termo Aditivo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO
Este Convênio poderá, com as devidas justificativas, mediante Termo
Aditivo próprio e por mútuo acordo das partes, ter suas condições alteradas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É vedado o aditamento do Convênio com o intuito de alterar seu objeto, entendido
como tal a modificação ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho
PARÁGRAFO SEGUNDO: Excepcionalmente, quando se tratar apenas de alteração da programação de
execução do convénio ou adequação do Projeto admitir-se-á a reformulação do Plano de Trabalho, que será
previamente apreciada c aprovada pelo setor técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes.
independentemente da prévia notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, ou unilateralmente, quando
uma das partes descumprir as obrigações assumidas. )
Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed Caetano Munhoz da Rocha 2º andar
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Ta
SECRETARIA DE ESTADO DO sintra = RNO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO / NA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOFORO “TT ,
Para dirimir questões oriundas deste Termo, as o Foro da
Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
Curitiba, 30 de junho de 2006
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SECRETARIA DE ESTADO DO N A
DESENVOLVIMENTO URBANO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO - SEDU QUE
ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLV URBANO, O SERVIÇO
SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANA.
O Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
doravante denominada SEDU, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, de interesse coleti instituído pela Lei nº 1149 de 30 de julho de 1996, ambos representados pelo seu
Titular Senhor LUIZ FORTE NETTO e o Município PONTAL DO PARANA, doravante denominado MUNICÍPIO,
peste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RUDISNEY GIMENES , conforme autorização governamental!
exarada em 17.11.2005, no protocolado sob nº 8.532.488, celebram o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2006 -
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do Convénio originalmente firmado entre as partes, fica prorrogada
a partir de seu vencimento até 31.12.2008.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Convênio original, desde que não
colidam com as deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente tomar-se-á perfeito cumpridas as formalidades legais.
E, por assim estarem as partes ajustadas, assinam O presente Termo Aditivo em 02
(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza plena eficácia jurídica.
Curitiba, 21 de maio de 2007.
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LU R Y GIM
de Estado e
do PARANACIDADE
Rua Dep. Mário de Barros, 1290 - Ed. Caetano Munhoz da Rocha 2º andar
Centro Cívico - 80530-913 - Curitiba-Paraná-Brasil
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WEZ | ASSESSORIA JURÍDICA
ARQUIVO DE RECORTES
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO |'/ [conércio. ff
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DM IODO, Pre. 0072 17957
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EDITAL Nº 009/08
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Alexandre Guimarães Pereira nres'den:
Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições
da Lei Orgânica do Município de Ponta! do Paran
Resolve:
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nos dias 18 de abril e 19 de abril de 2008 às 10:00
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Lei Nº 49/08. que: Sumo:
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Lei Nº 52/08, que: Sims
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PPA 2006/2009 e em seu Amos
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEM 432550
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e Apreciação e votação du Miensugem m “OS do Projeto de
Lei Nº 54/08, que: Súmulc: “Avcorizo Poder Executivo a
abrir crédito adicional esp e alo 48 150,000,00, e a
efetuar alterações de nattrzzr contos no nento vigente do
Municipio.”
e Apreciação e votação dz Viensancm no 5/08 do Projeto de
Lei Nº 55/08. que: Súmu mo Nos Nº R44, de 04 de
março de 2008.”
e Apreciação e votação du Viensuncar nm 508 do Projeto de
Lei Nº 56/08, que: Súmulu. dutora ler | xecutivo a
incluir, programa, ação, objetivo 2 me! uno "urianual —
PPA 2006/2009 «e em seu Anexo "o
e Apreciação e votação du Mersuzem nº 455/08 do Projeto de
Lei Nº 57/08, que: Súmula: “Aviorz Poder Executivo a
incluir programs, ação, objetivo v me: “ei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 200* « em sou Ane
e Apreciação e votação do Vensuvom nm” 5508 do Projeto de
Lei Nº 58/08. que: Sir: 7 wler | <ceutivo à
abrir crédito Adiciona! esse) , ES 151 000,00 e a
efetuar alterações de nave» can ento vigente do
Municipio”
Pontal do Paranê, 17 dez
Alexándr: TR
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 vo 41 2085-8960
câmarm-pprfho
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DONT
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 2
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- | ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DIÁRIO Nº: 026/08
HORA: 15:00
DATA: 17/04/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA 1!
1804 8! AT
GABINETE DA PRESIDENCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
17º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3" LEGISLATURA DA 4º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA E
18/04/2008 às 10:00 trovas
[ Ordem do Dia E |
1º VOTAÇÃO
e Mensagem 046/08 do Projco e ã que:
Súmula: “Autoriza o Poder Excew vo a incluir
programa, ação, objetivo o meta nº Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2008 « cm seu Anes E
e Mensagem Nº 027/08 do Pruicio de Lo que:
Súmula: “Autoriza o Poder Ixccutvo srir crédito
adicional especis!, no valor do ts sob. q cfetuar
alterações de natureza tócnics vo cores vivente do
Município.”
“
e Mensagem Nº 048/08 cc À
Súmula: “Autoriza o Poicr Excontive wir crédito
adiciona! especisl, no valor ce Es 5º,
alterações de natureza técnica no orem
Município.”
e Mensagem Nº 049/08 do Projcim É VR, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Jxecro neluir
programa, ação, objetivo o motas mo Pio Purinnual —
s PPA 2006/2009 c em seu Anexo +.
áudio Dex a
Mensagem Nº 050/08 do te.
Súmula: “Autoriza O "oder woe
programa. ação € mes ny Lai
Orçamentárias LDO 2008 c cre sos 10x
Mensagem Nº D$:/08 do wcm cl
Súmula: “Autoriza o Poder Vacontivo
adiciona! especial. no valor de RS SO DOU o,
alterações de natvreza técnico no orçames
Município.”
Mensagem nº 052/08 do "ruicim te ir
Súmula: “Revoga « Lei Nº Sul. Lots de
Mensagem nº 053/08 do “ro ce le
Súmula: “Autoriza o Poder dxcos
programa, ação. objetivo quest me DU
PPA 2006/2009 e em seu Artes
Mensagem nº 054/08 do Pigiuw de”
Súmula: “Autoriza o Podor Txoes
programa. ação. objetivo v meia um Lo
Orçamentárias LDO 2008 « cre ses Anexo:
Mensagem nº 055/08 do Pu so de “e
Súmula: “Autoriza o Poder Exceutivo
Adiciona! especia!, no yales do AS ten
alterações de natureza técnico: no onças
Município.”
quer
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AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10h00min, na sala das sessões sob a
presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e contando com a presença dos vereadores
Arlindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Odair Serafim do Nascimento. Sebastião
Ribeiro da Silva, Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, o
presidente solicitou que fosse-feita a leitura dos expedientes aqui citados: EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 009/08: Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 3
inciso Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar *
extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 18 de abril e 19 de abril de
2008 às 10:00 horas a fim de : Apreciação e votação da Mensagem 046/08 do Projeto de Lei Nº
49/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Apreciação e votação da Mensagem
Nº 047/08 do Projeto de Lei Nº 50/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 436.478,25 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Apreciação e votação da Mensagem Nº (048/08 do Projeto de
Lei Nº 51/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 50.000,00 e a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Apreciação e votação da Mensagem nº 049/08 do Projeto de Lei Nº 208. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L” Apreciação e votação da Mensagem nº 050/08 do
Projeto de Lei Nº 53/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa. ação
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Apreciação e votação da
Mensagem nº 051/08 do Projeto de Lei Nº 54/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do PR — Fope (041) 3455-8960
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MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ea Estado do Paraná
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técnica no orçamento vigente do M pio.” Apreciação e votação da M ag 052/08 do
Projeto de Lei Nº 55/08, que: Súmula: “Revoga a Lei Nº 844, de 04 de ma 20087
Apreciação e votação da Mensagem nº 053/08 do Projeto de Lei Nº 56/08, que: Súmula: “Autoriza
o Poder Executivo a incluir, programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1” Apreciação e votação da Mensagem nº 054/08 do Projeto de Lei Nº
57/08, que: Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Let
de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Apreciação e votação da Mensagem nº
055/08 do Projeto de Lei Nº 58/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e & efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” Pontal do Paraná, 17 de abril de 2008. Alexandre Guimarães
Pereira — Presidente —Apéós verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início a discussão €
votação dos seguintes Projetos de Lei: Em 1º discussão a Mensagem 046/08 do Projeto de Lei Nº
49/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1.” Está em discussão, Em 1º votação. Os .
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se
Aprovado. Em 1? discussão a Mensagem Nº 047/08 do Projeto de Lei Nº 50/08, que: Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43647825 cu
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Está em discussão.
ral
Em |º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 048/08 do Projeto de Lei Nº 51/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00
ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamente vigente do Município.” Está em discussão
Em |" votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se. Aprovado. Emi 1º discussão a Mensagem nº 049/08 do Projeto de Lei Nº S2/08, que
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta nº Plano
Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1” Está em discussão. Em 1º votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se”
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 050/08 do Projeto de Lei Nº 53/08. que: Súmula:
“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO 2008 « em seu Anexo 1” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que lorem a
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 — Pontal do,
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(04) H455-8960
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CÂMARA M [PAL DE PONTAL DO PARANÁ
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favor permaneçam estão, os que fo contrá levantem-se. Aprovado. a
Mensagem nº 051/08 do Projeto de Lei Nº 54/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder ExCeutivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra lovantem-se. Aprovado. Em 1º
discussão a Mensagem nº 052/08 do Projeto de Lei Nº 55/08, que: Súmula: “Revoga a Lei Nº 844.
de 04 de março de 2008.” Em 1º discussão a Mensagem nº 053/08 do Projeto de Lei Nº 56/08,
que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a incluir, programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo |” Está em discussão. Em 1º votação, Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se
Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem nº 054/08 do Projeto de Lei Nº 57/08, que: Súmula
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo L” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º
discussão a Mensagem nº 055/08 do Projeto de Lei Nº 58/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder -
Executivo a abrir crédito Adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em 1º votação. Os
Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se
Aprovado. A pedido do vereador Valdevino foi colocado em votação nominal pelo presidente a
dispensa do interstício de 24 horas. votando a redação final por unanimidade. E não havendo mais
nada a tratar encerrou a presente sessão. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers. '
Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo
Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. XKIIEKKIONIKKKKK III ANNA
SHEET
Alexandre Guifharães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente 1º secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul- CEP 83285-000 + Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
chmara-ppráshotmail.com Página 39
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMAR
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICID AS es: vs 7 NÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 13:
ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURASS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
4- | EXPEDIENTES RECEBIDOS
S- | ATOSDA MESA EXECUTIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGIS! ATI
Tom me
DIÁRIO Nº: 027/08
HORA: 15:20
DATA: 17/04/2008,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLAT!
18º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LutiIsta
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA |
19/08/2008 ve Ts treze
[ Ordem do D'a . o o |
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINA:
e Projeto de Lei Nº 49/08, cu: Sirena: ece Poder
Executivo » inclrir progrns, ação. cts na
Lei de Diretrizes Drcermentarica TIM > - seu
Anexo |
e Projeto de Lei Nº 50/08, cug: Súmulas “Asturias q Poder
Executivo a abrir crédito peligivrns! egnecia valor de
R$ 43647825 en efetuar siterações de pTâenica
,
no orcoamento vice rte do % semiginio E
e Projeto de Le: Nº 5/08 cur: Súmula: cantos Poder
Executivo «4 abrir crédi | Fes “ulor de
RS 50.000,00 € » cf ações e ceettcupu téonica
no orçamento vigerto do Masmigis
e Projeto de Lei Nº 52/08, cus: Súmuia: “Astor iza ++ Poder
Executivo 2 incluir srogroma, se%o, oliot cty no
Plano Plurianual = PPA 2006/2009 « um x |
3 e Projeto de Le: Nº 52/08, qua: Sú : “Autorias v Poder
Executivo 2 incluir nroorsma. ucã
Diretrizes Orçamentárias" DO 20)8S cqros vo L
À 18 “04. - 35 1
(»,
e Projetode Lei Nº 52/08, que Súmula: “AvU za Poder
Executivo a abrir crédito edicioms! espec + valor de
I RS 150.000,09, e cfotuar uitomções do natureza técnica
no orçamento vigente do Macpouinia m
e Projeto de Le! Nº 52/08. q Ntnimias Ar! 1 Poder
Executivo a incluir srgormbesu, aedo, mts e useta no
Plano Plerianual — "ZA 2008/2606 o qn vw 1º
e Projeto de Le: Nº 83/08, cuo: Sêncuta: “Actusias 1 Poder
Executivo a incluir programs, ção É meto no Lei de
Diretrizes Orçamentárias 1.DO 2008 e om sos Anexo L”
e Projeto de Leci Nº 54/08, que Sima: “Actas v Poder
Executivo a abrir crédito ssicigno! genes vw vulor de
RS 150.000,00, € 2 cferuar piterações de muco cura ttenica
no orçamento vigente do Wsnigirio
e Projeto de Lei Nº 55/08, cue: Súmula: “itovana w Lei Nº
, 844, de 04 de março de 2007
e Projeto de Le: Nº 5608. un Simular causos Poder
Executivo a incluir, progra, scão. obicso meta no
| Plano Plurianual = PPA 2006/2000 cem ses qesa 1
e Projeto de Lei Nº 87/08, que: Súmula: “Avturias v Poder
Executivo a incluir vrgerumen. ação, oliniivo o meta na
Lei de Diretrizes Orcamentiriso LDO DU 0 cor seu
Anexo 1.º
e Projeto de Lei Nº S8/08, quo Númuta: e Avsecis 14 Poder
Executivo a abrir crudito nsicioms! uses vesuor de
RS 180.000,00 « a cfegmarc=ierações do vu = túeniea
no orçamento sie LES pio”
A meça n
. FLA ga gem
Dacitrmte
DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e oito, às 10h30min, na sala das sessões sob a
presidência do vereador Alexandre Guimarães Pereira e contando com a presença dos vereadores
Astindo Serafim do Nascimento, João de Souza Mota, Odair Serafim do Nascimento, Sebastião
Ribeiro da Silva, Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo |º secretário, deu-se
inicio a discussão e votação dos seguintes Projetos de Lei: Em discussão a Redação Final do
Projeto de Lei Nº 49/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo <
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Está em discussão. Em
votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantem-se, Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº S0/08, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 436.478,25 a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão
Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem à favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 51/08,
que: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 c a .
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão .
Em votação a Redação Final Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 5208.
que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual
PPA 2006/2009 e em seu Anexo L” Está em discussão. Em votação a Redação Final Os
Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se
Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 53/08, que: “Autoriza o Poder
Executivo a incluir programa, ação e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2008 e em seu
Anexo 1.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam comoestão;-os-que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a Redação
Final do Projeto de-ei Nº-54/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul 3455-8960
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" CÃ DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza
vigente do Município.” Ester discussão. Em votação a Redação Final. Os Verealorestihe forem
a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em discussão a
Redação Final do Projeto de Lei Nº 55/08, que: “Revoga a Lei Nº 844, de 04 de março de 2008.”
Está em discussão. Em-votação-s-Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, Aprovado. Em discussão a Redação Final do
Projeto de Lei Nº 56/08, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir, programa, ação. objetivo «
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L” Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
levantem-se, Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 57/08, que
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO 2008 e em seu Anexo 1” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se
Aprovado, Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 58/08, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito Adicional especial, no valor de R$ 180.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação a Redação
Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-
se. Aprovado. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão. Para constar cu.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers, |º Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme
vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva.XXXXxxxx
Alexandre Guimarães Pereira Marcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente 1º secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ao Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 50/08
Coml?
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 18 de abril de 2008 aprovou a
seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
436.478,25 ec a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor
de R$ 436.478,25 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e cinco centavos), destinado a viabilizar a aplicação de recursos financeiros
provenientes do convênio que estabelece investimento no Município de Pontal do
Paraná para a função de governo Urbanismo;
H — inserir e codificar a origem da receita, e criar, incluir e codificar o programa
de trabalho, o projeto, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
[2.01 - Diretoria Geral
12.01.15- Função: URBANISMO
12.01.15.451 - Subfunção: INFRAESTRUTURA URBANA
12.01.15.451.0033 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS
12.01.15.451.0033.1.041.000 - Projeto: CONSTRUÇÃO DE
CALÇAMENTO/CICLOVIA
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 349. 978.80
Fonte de Recursos 3720 Convênio | 020/2006 Estudo do
Paraná/SEDU/PARANACIDADE
4,490.51,00.00 — Obras e Instalações R$ 86.499,45
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 436.478,25
Ar. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta L.e1, serão
utilizados os seguintes recursos:
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camara-ppríalhy
otemail.,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
É — orundos do Convênio nº 020/2006 celebrado Estado /do
Paraná/SEDU/PARANACIDADE, no valor de R$ 349.978,80 (trezentes pefita
nove mil, novecentos € setenta e oito reais € oitenta centavos);
H — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos
Ordinários (Livres)”, no valor apurado de R$ 86.499,45 (oitenta e seis mil pap
e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme o disposto no am. 43,
1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 4º, 11, da Lei Municipal
nº 823, de 07 dejaneiro-de-2008.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 436.478,25
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 22 de abril de 2008.
Alexa ra
Presidente
E e Teo PRA
sat
dd 9)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
comuara-ppridhotmail com

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