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materia nº 32/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa"Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de producão de couro de peixe".
native_id2008

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 032/2025 Processo Legislativo nº. 0518/2025
Anteprojeto de Lei nº 32/2025
Súmula: “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de
produção de couro de peixe”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/05/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | [A
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: JL 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
—"—"——. [0
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j j
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO s
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Ofício nº 032/2025 —- GAB/PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÍ NL
Processo nº: 0518/2025 Hora: 15:27
Data de Protocolo: 27/05/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 32/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº032/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a Mensagem nº
032/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Reconhece o Município de Pontal do
Paraná como centro de produção de couro de peixe”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/38AC-5416-C5SDF-C9EF e informe o código 38AC-5416-C5DF-C9EF
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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7a , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
à GABINETE DO PREFEITO /R %
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MENSAGEM Nº 032/2025 No 2 19
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro
de peixe
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, conforme justificativa
apresentada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico: “(...)
reconhecer e regulamentar a produção e comercialização do Couro de Peixe no
município de Pontal do Paraná, incentivando a sustentabilidade, a economia local
e a valorização das práticas tradicionais da pesca, do processo de curtimento e
artesanato. A iniciativa pretende criar novas oportunidades de geração de renda
para pescadores, curtidores e artesãos, além de promover a inovação e o
aproveitamento responsável dos recursos naturais.(...)” Memorando nº2871/2025.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/38AC-5416-C5DF-C9EF e informe o código 38AC-5416-C5DF-C9EF
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TUPI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 09.6
PROJETO DE LEI
Súmula: “Reconhece o Município de Pontal
do Paraná como centro de produção de
couro de peixe.”
Art. 1º Fica o Município de Pontal do Paraná reconhecido como Centro de
Produção de Couro de Peixe.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, de acordo com
a legislação que trata da matéria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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D VERIFICAÇÃO DAS,
ASSINATURAS >
Código para verificação: 38AC-5416-C5DF-C9EF
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/05/2025 12:06:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 26/05/2025 15:31:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/05/2025 17:41:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/38AC-5416-C5DF-C9EF
Estado do Paraná O A
[Mt PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Súmula: “Reconhece o Município de Pontal do Paraná
como centro de produção de couro de peixe.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
25 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Pontal do Paraná reconhecido como Centro de Produção de Couro de
Peixe.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, de acordo com a legislação
que trata da matéria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de julho de 2025.
( | Alt Va cles 7
Elinete Ghimarães Rócha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.689, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Reconhece o Município de Pontal do
Paraná como centro de produção de couro de
peixe.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Pontal do Paraná reconhecido
como Centro de Produção de Couro de Peixe.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, de acordo com a legislação que trata da matéria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5E83F512
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2025. Edição 3329
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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