| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | "Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de producão de couro de peixe". |
| native_id | 2008 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 032/2025 Processo Legislativo nº. 0518/2025 Anteprojeto de Lei nº 32/2025 Súmula: “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/05/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | [A FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: JL 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / —"—"——. [0 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j j EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / f ! é ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO s 3 Ofício nº 032/2025 —- GAB/PGM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÍ NL Processo nº: 0518/2025 Hora: 15:27 Data de Protocolo: 27/05/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 32/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº032/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a Mensagem nº 032/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/38AC-5416-C5SDF-C9EF e informe o código 38AC-5416-C5DF-C9EF Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO Fal 7a , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. à GABINETE DO PREFEITO /R % ul MENSAGEM Nº 032/2025 No 2 19 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe O presente Projeto de Lei tem por objetivo, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico: “(...) reconhecer e regulamentar a produção e comercialização do Couro de Peixe no município de Pontal do Paraná, incentivando a sustentabilidade, a economia local e a valorização das práticas tradicionais da pesca, do processo de curtimento e artesanato. A iniciativa pretende criar novas oportunidades de geração de renda para pescadores, curtidores e artesãos, além de promover a inovação e o aproveitamento responsável dos recursos naturais.(...)” Memorando nº2871/2025. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/38AC-5416-C5DF-C9EF e informe o código 38AC-5416-C5DF-C9EF Fel TUPI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 09.6 PROJETO DE LEI Súmula: “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe.” Art. 1º Fica o Município de Pontal do Paraná reconhecido como Centro de Produção de Couro de Peixe. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, de acordo com a legislação que trata da matéria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito LUCIANA GOLDSHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO fi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/38AC-5416-C5DF-C9EF e informe o código 38AC-5416-C5DF-C9EF | D VERIFICAÇÃO DAS, ASSINATURAS > Código para verificação: 38AC-5416-C5DF-C9EF Ele Ty Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/05/2025 12:06:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 26/05/2025 15:31:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/05/2025 17:41:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/38AC-5416-C5DF-C9EF Estado do Paraná O A [Mt PROJETO DE LEI Nº 047/2025 Súmula: “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Município de Pontal do Paraná reconhecido como Centro de Produção de Couro de Peixe. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, de acordo com a legislação que trata da matéria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de julho de 2025. ( | Alt Va cles 7 Elinete Ghimarães Rócha Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.689, DE 28 DE JULHO DE 2025. Súmula: “Reconhece o Município de Pontal do Paraná como centro de produção de couro de peixe.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Pontal do Paraná reconhecido como Centro de Produção de Couro de Peixe. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, de acordo com a legislação que trata da matéria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito LUCIANA GOLDSHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5E83F512 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2025. Edição 3329 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/