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materia nº 104/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaAltera a Lei nº1364,de 09 de dezembro de 2013.
native_id2009

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 24

Câmara Municipal de Pontal Do , |
Estado do Paraná
Em)
Mensagem Nº 097/2018 Processo: 0790/2018
Anteprojeto de Lei: 104/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de
2013.”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 16/08/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ]
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO |.M. DATA: / [
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ] /
OBS.: 9) io , (
IS e DD k
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
man Aa nda ianna nn] mam
e Edição nº 609 de 18.4 24 de agosto de 2015
ã O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pels Lei Municipal né 126 de 1898
ATOS DO PODER EXECUTIVO
|--Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cem e
cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado
peia Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
DECRETON. * 7331, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Súmula "EXONERA SERVIDOR EM CARGO
INTERGOVERNAIS da Secretaria
Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). MARILDA CASTIONI,
brasileiro, portador do RG nº 5,073.905-8 PR e CPF n.º 705.840.109-
82, a partir desta data.
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
39º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 4º período a
ser realizada em 20 de agosto de 2018, às 17:00h.
Z
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Rocha
E Oseias Leal
| Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
| NWeldson da Silva Brandão
&,
siano Alves Maciel
tia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Mme | mo
40º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 4º período, a
ser realizada em 20 de agosto de 2018, após o encerramento da 392 Sessão
Extraordinária do dia 20/08/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o
Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno.
NOME
José Juvanete Pereira
| Manfrine da Silva
Marco Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
fas
Sinedir da Rosa Cardozo <=
Weldson da Silva Brandão e
Fabiano Alves Maciel SÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hd LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 39º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão, Marco Rocha.Manfrine da
Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras
e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 39º Sessão Extraordinária da 6º
Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Ofício Circular nº 021/2018 e do
Edital nº 020/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o
Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três
Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias .21.22 e 23 de agosto de 2018, às
17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 020/2018 Fabiano Alves
Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e TI da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolvo convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21 ,22 e 23 de
agosto de 2018, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a Mensagem nº.
97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. Em discussão e
votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018.
protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a
Mensagem nº. 99/2018. protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018. e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
88
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
he LIVRO ATAS
Presidente
- PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº.
104/2018, que capeia a Mensagem nº. 097/2018. protocolado sob o processo legislativo
nº. 0790/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de
dezembro de 2013.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira
votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a
Mensagem nº. 098/2018. protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de Cem Mil Reais, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº.
106/2018, que capeia a Mensagem nº. 099/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº. 0792/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de Cento e Cinquenta mil reais, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº. 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob
o processo legislativo nº. 0780/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Trinta e quatro mil,
duzentos e trinta e nove reais e nove centavos, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado em primeira votação. Conforme preceituei o inciso 3º do artigo 145 do
regimento interno os Vereadores apresentaram o requerimento a dispensa do interstício
do prazo de 24 horas pra que as Sessões que ocorreram nos dias, 22 e 23 de agosto
sejam realizada logo após o termino desta. Está em Discussão o requerimento. Em
votação. Os Vereadores. Que forem a favor permaneçam como está. Os que forem
contra levantasse. Aprovado o requerimento.
89
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hd LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Marcando a próxima
pra logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão
e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a Presente ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mami LIVRO ATAS
Presidente
40º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO A SER REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE
2018, ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 39
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21/08/2018. EM RAZÃO DA DISPENSA
DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO
Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão, Marco Rocha.Manfrine da
Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 40" Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei nº 104/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 105/2018. Está em
discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei nº 106/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 107/2018. Está em
discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto.
91
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente sessão e para constar. eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária,
lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário


Ofício nº 034/2018-1L Pontal do Paraná. 22 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 091,
092, 093 e 094/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
a
gnt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Used
LEI Nº 1.850, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Súmula: “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de
Dezembro de 2013.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os
servidores municipais estatutários e empregados públicos contratados
sob o regime celetista, mesmo que temporários, dos Poderes Executivo
e Legislativo Municipal.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de agosto de 2018.
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018.
Prefeito
9/2078
” Oy VA J”
INIA MARA PEDROSO LIL A VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária icipal de Administração
l
Rodovia Pr 407 —- km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 091/2018
Súmula: “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de
Dezembro de 2013.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os
servidores municipais estatutários e empregados públicos contratados sob o
regime celetista, mesmo que temporários, dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal. ”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de agosto de 2018.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de Agosto de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 54/2018.
HORA: 14h00min.
DATA: 17/08/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE
| REALIZAR NOS DIAS 21, 22 E 23 DE AGOSTO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 104/2018, que capeia a
Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a
Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a
Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 792/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº107/2018, que capeia a
Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Oficio circular nº 021/18.
Pontal do Paraná, em 17 de agosto de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de
agosto de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(Q gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 020/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II
da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 21, 22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 104/2018, que capeia a
Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 105/2018, que capeia a
Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a
Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 107/2018, que capeia a
Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camaranontalnrig omail com
ja PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É GABINETE DO PREFEITO
N
PA A
Ofício nº. 097/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
===)
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
“aLaig) >
Processo nº 0790 2018 Hora 1615
| Data de Protocolo 16/08/2018
| Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem nº 097/2018 - GAB-PGYM
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 097/2018
Ed
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
097/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de
Dezembro de 2013.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
a mg a ea
MENSAGEM Nº 097/2018
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| met)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013."
Atualmente o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.364/2013 prevê que os
servidores públicos municipais estatutários e os empregados públicos contratados sob o
regime celetista são beneficiários do auxílio alimentação instituídos pela mesma.
Considerando a inexistência de direcionamento expresso a os contratados
temporários, a presente proposição se faz pertinente, haja vista que a inclusão no texto
da lei afastaria qualquer questionamento que exsurja em face do pagamento do auxílio
alimentação aos empregados públicos celetistas, com contratação temporária.
Desta forma, o presente projeto visa o enaltecimento da segurança jurídica
dos empregados públicos contratados por meio de teste seletivo, a fim de tenham
assegurados a percepção desta verba alimentar.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
UA '
M OS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraMMpontaldoparana.pr.gov br
Paraná - PR
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
GABINETE DO PREFEITO
Ama
PROJETO DE LEI Joy [2018
B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SÚMULA: “Altera a Lei Nº 1.364, de 09
de Dezembro de 2013.”
Art. 1º. 0 artigo 1º da Lei nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica instituído o Programa de auxílio alimentação para os
servidores municipais estatutários e empregados públicos
contratados sob o regime celetista, mesmo que temporários, dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de agosto de 2018.
Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2018.
f)
;
NTE
Prefeito
VERÉINIA MARA PÉDROSO LILIANDA VEIGA GABARDO
rocuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeituragipontaldoparana.prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[E
Ofício nº. 097/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 097/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
097/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de
Dezembro de 2013.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº 0790/2018 Hora: 16:15
Data de Protocolo: 16/08/2018
Interessado Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 097/2018 - GAB-PGH
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntaldoparana.pr.gov.br
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qm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
| À
MENSAGEM Nº 097/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013.”
Atualmente o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.364/2013 prevê que os
servidores públicos municipais estatutários e os empregados públicos contratados sob o
regime celetista são beneficiários do auxílio alimentação instituídos pela mesma.
Considerando a inexistência de direcionamento expresso a os contratados
temporários, a presente proposição se faz pertinente, haja vista que a inclusão no texto
da lei afastaria qualquer questionamento que exsurja em face do pagamento do auxilio
alimentação aos empregados públicos celetistas, com contratação temporária.
Desta forma, o presente projeto visa o enaltecimento da segurança jurídica
dos empregados públicos contratados por meio de teste seletivo, a fim de tenham
assegurados a percepção desta verba alimentar.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
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PROJETO DE LEI /7 ÇA VA 2/8
SÚMULA: “Altera a Lei Nº 1.364, de 09
de Dezembro de 2013.”
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os
servidores municipais estatutários e empregados públicos
contratados sob o regime celetista, mesmo que temporários, dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de agosto de 2018.
Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
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