| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº1364,de 09 de dezembro de 2013. |
| native_id | 2009 |
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Câmara Municipal de Pontal Do , | Estado do Paraná Em) Mensagem Nº 097/2018 Processo: 0790/2018 Anteprojeto de Lei: 104/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 16/08/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO |.M. DATA: / [ EDUC. C.S.ATM.A. DATA: ] / OBS.: 9) io , ( IS e DD k ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / man Aa nda ianna nn] mam e Edição nº 609 de 18.4 24 de agosto de 2015 ã O MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pels Lei Municipal né 126 de 1898 ATOS DO PODER EXECUTIVO |--Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cem e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado peia Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: DECRETON. * 7331, DE 20 DE AGOSTO DE 2018. Súmula "EXONERA SERVIDOR EM CARGO INTERGOVERNAIS da Secretaria Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). MARILDA CASTIONI, brasileiro, portador do RG nº 5,073.905-8 PR e CPF n.º 705.840.109- 82, a partir desta data. Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 39º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 4º período a ser realizada em 20 de agosto de 2018, às 17:00h. Z José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Rocha E Oseias Leal | Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo | NWeldson da Silva Brandão &, siano Alves Maciel tia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Mme | mo 40º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 4º período, a ser realizada em 20 de agosto de 2018, após o encerramento da 392 Sessão Extraordinária do dia 20/08/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno. NOME José Juvanete Pereira | Manfrine da Silva Marco Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges fas Sinedir da Rosa Cardozo <= Weldson da Silva Brandão e Fabiano Alves Maciel SÊ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hd LIVRO ATAS Presidente ATA DA 39º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão, Marco Rocha.Manfrine da Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 39º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Ofício Circular nº 021/2018 e do Edital nº 020/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias .21.22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 020/2018 Fabiano Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e TI da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolvo convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21 ,22 e 23 de agosto de 2018, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018. protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a Mensagem nº. 99/2018. protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” 88 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ he LIVRO ATAS Presidente - PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 097/2018. protocolado sob o processo legislativo nº. 0790/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018. protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de Cem Mil Reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 106/2018, que capeia a Mensagem nº. 099/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0792/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Cento e Cinquenta mil reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0780/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Trinta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e nove centavos, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Conforme preceituei o inciso 3º do artigo 145 do regimento interno os Vereadores apresentaram o requerimento a dispensa do interstício do prazo de 24 horas pra que as Sessões que ocorreram nos dias, 22 e 23 de agosto sejam realizada logo após o termino desta. Está em Discussão o requerimento. Em votação. Os Vereadores. Que forem a favor permaneçam como está. Os que forem contra levantasse. Aprovado o requerimento. 89 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hd LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Marcando a próxima pra logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a Presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mami LIVRO ATAS Presidente 40º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO A SER REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 39 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21/08/2018. EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão, Marco Rocha.Manfrine da Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 40" Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 104/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 105/2018. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 106/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 107/2018. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. 91 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar. eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário Ofício nº 034/2018-1L Pontal do Paraná. 22 de agosto de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 091, 092, 093 e 094/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. a gnt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Used LEI Nº 1.850, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Súmula: “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os servidores municipais estatutários e empregados públicos contratados sob o regime celetista, mesmo que temporários, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2018. Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018. Prefeito 9/2078 ” Oy VA J” INIA MARA PEDROSO LIL A VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária icipal de Administração l Rodovia Pr 407 —- km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 091/2018 Súmula: “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os servidores municipais estatutários e empregados públicos contratados sob o regime celetista, mesmo que temporários, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. ” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2018. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de Agosto de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 54/2018. HORA: 14h00min. DATA: 17/08/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE | REALIZAR NOS DIAS 21, 22 E 23 DE AGOSTO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 792/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Oficio circular nº 021/18. Pontal do Paraná, em 17 de agosto de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(Q gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 020/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camaranontalnrig omail com ja PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É GABINETE DO PREFEITO N PA A Ofício nº. 097/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ===) CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA “aLaig) > Processo nº 0790 2018 Hora 1615 | Data de Protocolo 16/08/2018 | Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem nº 097/2018 - GAB-PGYM Assunto: Encaminha Mensagem n.º 097/2018 Ed Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 097/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO a mg a ea MENSAGEM Nº 097/2018 |] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | met) Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013." Atualmente o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.364/2013 prevê que os servidores públicos municipais estatutários e os empregados públicos contratados sob o regime celetista são beneficiários do auxílio alimentação instituídos pela mesma. Considerando a inexistência de direcionamento expresso a os contratados temporários, a presente proposição se faz pertinente, haja vista que a inclusão no texto da lei afastaria qualquer questionamento que exsurja em face do pagamento do auxílio alimentação aos empregados públicos celetistas, com contratação temporária. Desta forma, o presente projeto visa o enaltecimento da segurança jurídica dos empregados públicos contratados por meio de teste seletivo, a fim de tenham assegurados a percepção desta verba alimentar. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UA ' M OS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraMMpontaldoparana.pr.gov br Paraná - PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do GABINETE DO PREFEITO Ama PROJETO DE LEI Joy [2018 B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SÚMULA: “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013.” Art. 1º. 0 artigo 1º da Lei nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o Programa de auxílio alimentação para os servidores municipais estatutários e empregados públicos contratados sob o regime celetista, mesmo que temporários, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2018. Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2018. f) ; NTE Prefeito VERÉINIA MARA PÉDROSO LILIANDA VEIGA GABARDO rocuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeituragipontaldoparana.prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [E Ofício nº. 097/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 097/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 097/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Processo nº 0790/2018 Hora: 16:15 Data de Protocolo: 16/08/2018 Interessado Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 097/2018 - GAB-PGH Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR qm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO | À MENSAGEM Nº 097/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013.” Atualmente o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.364/2013 prevê que os servidores públicos municipais estatutários e os empregados públicos contratados sob o regime celetista são beneficiários do auxílio alimentação instituídos pela mesma. Considerando a inexistência de direcionamento expresso a os contratados temporários, a presente proposição se faz pertinente, haja vista que a inclusão no texto da lei afastaria qualquer questionamento que exsurja em face do pagamento do auxilio alimentação aos empregados públicos celetistas, com contratação temporária. Desta forma, o presente projeto visa o enaltecimento da segurança jurídica dos empregados públicos contratados por meio de teste seletivo, a fim de tenham assegurados a percepção desta verba alimentar. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Qaif PROJETO DE LEI /7 ÇA VA 2/8 SÚMULA: “Altera a Lei Nº 1.364, de 09 de Dezembro de 2013.” Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os servidores municipais estatutários e empregados públicos contratados sob o regime celetista, mesmo que temporários, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2018. Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR