| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2010 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Por Estado do Paraná Processo: 0791 2018 Mensagem Nº 098/2018 — Anteprojeto de Lei: 105/2018 Decreto: Resolução: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor mento e a efetuar de natureza técnica no Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 16/08/2018 LEGISLAÇÃO JR. FINANÇAS O.F. URBANISMO I.M. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] o o E Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO) PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 (Trinta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e nove centavos), no Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA Secretária Municipal de Saúde Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 (de julho de 2017 (LDO 2018). Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA Secretária Municipal de Saúde CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná End? 40º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º período, a ser realizada em 20 de agosto de 2018, após o encerramento da 392 Sessão Extraordinária do dia 20/08/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno. NOME José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel CÂMARA PAL DE PONTAL DO PARANÁ * Estado do Paraná 392 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º período a ser realizada em 20 de agosto de 2018, às 17:00h. E NOME ASSINATURA José Juvanete Pereira Manfrine da Silva | Marco Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Wieldson da Silva Brandão o Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente ATA DA 39º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERIODO DA CAMARA MUNIC IPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2018 AS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão, Marco Rocha.Manfrine da Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 39º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Ofício Circular nº 021/2018 e do Edital nº 020/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias .21,22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 020/2018 Fabiano Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolvo convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias ,21 ,22 e 23 de agosto de 2018. às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018. que capeia a Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” 88 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mem? LIVRO ATAS Presidente - PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 097/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0790/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de Cem Mil Reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 106/2018, que capeia a Mensagem nº. 099/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0792/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Cento e Cinquenta mil reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0780/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Trinta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e nove centavos, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Conforme preceituei o inciso 3º do artigo 145 do regimento interno os Vereadores apresentaram o requerimento a dispensa do interstício do prazo de 24 horas pra que as Sessões que ocorreram nos dias, 22 e 23 de agosto sejam realizada logo após o termino desta. Está em Discussão o requerimento. Em votação. Os Vereadores. Que forem a favor permaneçam como está. Os que forem contra levantasse. Aprovado o requerimento. 89 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Marcando a próxima pra logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a Presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hd LIVRO ATAS Presidente 40º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO A SER REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 39º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21/08/2018. EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão, Marco Rocha.Manfrine da Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 40º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 104/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 105/2018. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 106/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 107/2018. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. 91 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ me? LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cai? Ofício nº 034/2018-1L Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 091, 092, 093 e 094/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalprid email com 165 Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a miga mea LEI Nº 1.848, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1 754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 303 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 100.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018. Prefeito 7 Es Mo Dueto VERGINIA MARA PEDROSO ELINETE GUIMARÃES ROCHA rocuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde l Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 092/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 303 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 100.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de Agosto de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL CÂMARA CO o ELA AM ÁAIRA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. MENSAGEM PREFEITURAIS; — COMISSÕES TÉCNICA | 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 54/2018. HORA: 14h00min. DATA: 17/08/2018. [NM] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISI «ATIVA RESOLVO CONVOCAR TRES SESSÕES EXTRA ORDINARIAS A SE | NOS DIAS 21, 22. E 23 DE AGOSTO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula; “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 0791/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | meato) Oficio circular nº 021/18. Pontal do Paraná, em 17 de agosto de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalprid gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 020/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e TI da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camaranontalnrdomail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mm me aa Ofício nº. 098/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018. a! Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CAMARA vi NICIPAL DE PONTAL DO PAR A Nah e a “aaa Processo nº 0791 2018 Hora 1617 Data de Protocolo 16/08/2018 | Interessado. Poder Executivo | Assunto Mensagem nº 098/2018 - GAB-PGM e. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 098/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 097/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail - refeitui ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us MENSAGEM Nº 098/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando O pagamento de despesas com benefícios a servidores não concedidos à época. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. iu! PREFEITO 5 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.prgov br E Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO mea ço DT PROJETO DE LEI |IOS /2019 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Cmmdf Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 303 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 100.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018. , dig. ) Prefeito Vai Mo Voo VERGINIA MARA PEDROSO ELINETE GUIMARÃES ROCHA Procuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR amar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ee GABINETE DO PREFEITO à eat Ofício nº. 098/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 098/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 097/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ = O asa Processo nº 07912018 Hora: 16 17 Data de Protocolo 16/08/2018 Interessado: Poder Executivo GM Assunto: Mensagem nº 098/2018 - GAB-P Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [E MENSAGEM Nº 098/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o pagamento de despesas com benefícios a servidores não concedidos à época. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO + Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ef | PROJETO DELEL /,77$/,//% Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 — Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.122.0043.2186 — Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 303 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 100.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO ELINETE GUIMARÃES ROCHA Procuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR