| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2011 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Cosan! Mensagem Nº 099/2018 Processo: 0792/2018 Anteprojeto de Lei: 106/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de 150.000,00 e a efetuar alte de natureza técnica no orçamento vigente do município.” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 16/08/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: po FINANÇAS O.F. DATA: Do URBANISMO I.M. DATA: 1 e EDUC. C.S.A.TM.A, DATA: 1 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / L Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Totai dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 150.000,00 Ant. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinto dotação orçamentária: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - Diretoria Geral Edição nº 609 de 18 a 24 de agusto de 2015 O MUNICÍPIO Órgão Oficial co Município de Pontal do Pararná - Estacio do Parariá- Criado pelá Lei Municipal nt 126 de 1698 LEI Nº 1.850,DE 22 DE AGOSTODE 2018 Súmula: “Altera a Lei Nº 1.384, de 09 de Dezembro de 2013.º A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.964/2013, passa a vigorar com a Art 2º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2018. Criado pela Lei Municipal nº 126/88 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR-407 - KM 18,5 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 IUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 39º Sessão Extraordinária da 62 Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º período a ser realizada em 20 de agosto de 2018, às 17:00h. E ———— — NOME ASSÍNATURA José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz > P, o Rosiane Rosa Borges / sorry hor honge —» Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão o Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | 402 Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º período, a ser realizada em 20 de agosto de 2018, após o encerramento da 392º Sessão Extraordinária do dia 20/08/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno. José Juvanete Pereira Manfrine da Silva Marco Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e? LIVRO ATAS Presidente ATA DA 39º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão, Marco Rocha.Manfrine da Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 39º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Ofício Circular nº 021/2018 e do Edital nº 020/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias .21,22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 020/2018 Fabiano Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolvo convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21 .22 e 23 de agosto de 2018, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” 88 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a? LIVRO ATAS Presidente - PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 097/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0790/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de Cem Mil Reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 106/2018, que capeia a Mensagem nº. 099/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0792/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Cento e Cinquenta mil reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0780/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Trinta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e nove centavos, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Conforme preceituei o inciso 3º do artigo 145 do regimento interno os Vereadores apresentaram o requerimento a dispensa do interstício do prazo de 24 horas pra que as Sessões que ocorreram nos dias, 22 e 23 de agosto sejam realizada logo após o termino desta. Está em Discussão o requerimento. Em votação. Os Vereadores. Que forem a favor permaneçam como está. Os que forem contra levantasse. Aprovado o requerimento. 89 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ha LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Marcando a próxima pra logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a Presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário 90 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ man LIVRO ATAS Presidente 40º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO A SER REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 39 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21/08/2018, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão, Marco Rocha.Manfrine da Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 40" Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 104/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 105/2018. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 106/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 107/2018. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. 91 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária. lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Ofício nº 034/2018-1L Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 091, 092, 093 e 094/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041 )3455-8953 camaranontalnrMomail com (Ot +paiady PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO and LEI Nº 1.849, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Súmula; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cem e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 150.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil CR 22 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 150.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018. j I VANTE o Prefeito De Mi eso vERGiNiA MARA PEDROSO Li A VEIGA GABARDO rocuradora-Geral Secretária Municipal de Administração l Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.qov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 093/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cem e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 150.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil CR 22 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 150.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de Agosto de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. — MENSAGEM PREFEITURAIS: j= COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: DIÁRIO N.º: 54/20]8. HORA: 14h00min. DATA: 17/08/2018. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA RESOLVO CONVOCAR TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE NOS 21, 22 E 23 DE AGOST: O DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. ORDEM DO DIA hd Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 790/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Oficio circular nº 021/18. Pontal do Paraná, em 17 de agosto de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(a) gmail.com nn nm ne = E o ss TT O O O O O O O O O —— ee O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO he À Ofício nº. 099/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Naa. | . i [] Processo nº 0792/2018 Hora 16:19 Assunto: Encaminha Mensagem n.º 099/2018 ssa Eruiveoiys TURN | Interessado: Poder Execuuvo Assunto: Mensagem nº 099 2018 -GAB-P: Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 099/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeiturafbpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us MENSAGEM Nº 099/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, possibilitando 9 pagamento de despesas com benefícios a servidores não concedidos à época. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov br E Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a: PROJETO DE LEI I06 [2013 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cem e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 150.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil CR 22 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 150.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018. P//1 ANNA Prefeito Vl VERGINIA MARA PEDROS LIL A VEIGA GABARDO rocuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR qi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO ta Ofício nº. 099/2018 —- PGM/GAB Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 099/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 099/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ as. Processo nº 07922018 Hora: 16:19 Data de Protocolo: 16/08/2018 Interessado Poder Executivo Ga» Assunto Mensagem nº 099/2018 - GAB-P I Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Semad MENSAGEM Nº 099/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, possibilitando o pagamento de despesas com benefícios a servidores não concedidos à época. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturag)pontaldoparana.pr gov.br o Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cadatas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ s GABINETE DO PREFEITO Cnsndf PROJETO DELE 7 4//154/4 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cem e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.92.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 150.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 — Diretoria Geral 03.001.04.122.0004.2004 — Gestão de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil CR 22 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 150.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR