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materia nº 107/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 107 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$34.239,09 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2012

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 22

Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Em)
Mensagem Nº 0100/2018 Processo: 0780/2018
Anteprojeto de Lei: 107/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 34.239,09 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ” a
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 16/08/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: ! /
URBANISMO I.M. DATA: |] /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! |
-
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / !
mar 44 nana] mas
LEI Nº 1.848,DE 22 DE AGOSTODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
/A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- especial,
no valor de R$ 34.239,09 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
1675, de D4 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº, 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018.
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018.
MARCOS FIORAVANTE MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral Procuradora-Geral
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde Secretária Municipal de Saúde
Z
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
39º Sessão Extraordinária da 62 Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º período a
ser realizada em 20 de agosto de 2018, às 17:00h.
sam na
ASSINATURA
“José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Rocha
| Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
di
Rony Peterson Moroz ) Jos
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Ne
40º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º período, a
ser realizada em 20 de agosto de 2018, após o encerramento da 392 Sessão
Extraordinária do dia 20/08/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o
Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno.
NOME
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mm? LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 39º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão. Marco Rocha.Manfrine da
Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras
e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 39º Sessão Extraordinária da 6º
Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Ofício Circular nº 021/2018 e do
Edital nº 020/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o
Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três
Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias ,21.22 e 23 de agosto de 2018, às
17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 020/2018 Fabiano Alves
Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolvo convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias .21 .22 e 23 de
agosto de 2018, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a Mensagem nº.
97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei nº. 1364, de 09 de dezembro de 2013. Em discussão e
votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a Mensagem nº. 098/2018,
protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018. que capeia a
Mensagem nº. 99/2018. protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº. 780/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
88
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hd LIVRO ATAS
Presidente
- PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº.
104/2018, que capeia a Mensagem nº. 097/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº. 0790/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de
dezembro de 2013.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira
votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a
Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de Cem Mil Reais, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº.
106/2018, que capeia a Mensagem nº. 099/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº. 0792/2018 e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de Cento e Cinquenta mil reais, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão.
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº. 107/2018, que capeia a Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob
o processo legislativo nº. 0780/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Trinta e quatro mil,
duzentos e trinta e nove reais e nove centavos, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado em primeira votação. Conforme preceituei o inciso 3º do artigo 145 do
regimento interno os Vereadores apresentaram o requerimento a dispensa do interstício
do prazo de 24 horas pra que as Sessões que ocorreram nos dias, 22 e 23 de agosto
sejam realizada logo após o termino desta. Está em Discussão o requerimento. Em
votação. Os Vereadores. Que forem a favor permaneçam como está. Os que forem
contra levantasse. Aprovado o requerimento.
89
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada à presente Sessão. Marcando a próxima
pra logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão
e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno. Secretária, lavrei a Presente ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
90
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e? LIVRO ATAS
Presidente
40º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO A SER REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE
2018. ÀS 17:00 HORAS. REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 39
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21/08/2018, EM RAZÃO DA DISPENSA
DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO
Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: José Juvanete
Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão, Marco Rocha.Manfrine da
Silva, Rosine Rosa Borges. O Vereador. Osni Ceará. Justificou sua ausência.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 40" Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei nº 104/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 105/2018. Está em
discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei nº 106/2018.Está em discussão. Em votação, os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 107/2018. Está em
discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto.
91
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária,
lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comcai!
Oficio nº 034/2018-1L Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 091,
092, 093 e 094/2018, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranontalnrg email com
1O
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
* GABINETE DO PREFEITO
Mad?
LEI Nº 1.847, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 34.239,09 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 (Trinta e quatro mil, duzentos e
trinta e nove reais e nove centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária: .
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.1119 — Construção de Unidade de Saúde — Programa Requalifica SUS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 34.239,09
Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 34.239,09
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes do provável excesso de arrecadação verificado na Fonte de
Recursos 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 34.239,09
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado
a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021)
e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018.
A,
/,
Prefeito
jp VA) j
VERGINIA MARA PEDROSO ELINETE GUIMARÃ OCHA
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde
l
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 094/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
34.239,09 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 (Trinta e quatro mil,
duzentos e trinta e nove reais e nove centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.1119 — Construção de Unidade de Saúde — Programa Requalifica SUS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 34.239,09
Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
lei: RS 34.239,09
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação verificado na Fonte de
Recursos 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 34.239,09
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de Agosto de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
| 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
|6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
54/2018.
14h00min.
17/08/2018.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNI
to
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
RESOLVO CONVOCAR TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE
NOS DIAS 21, 22 E 23 DE AGOSTO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a
Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº, 790/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº, 1364, de 09 de dezembro de 2013. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a
Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a
Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº107/2018, que capeia a
Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosa
Oficio circular nº 021/18.
Pontal do Paraná, em 17 de agosto de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 21, 22 e 23 de
agosto de 2018, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(d gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 020/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso le II
da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos
dias 21, 22 e 23 de agosto de 2018, às 17:00 horas. a fim de discutir e votar as seguintes
matérias:
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 104/2018, que capeia a
Mensagem nº. 97/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 790/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº, 1364, de 09 de dezembro de 2013. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 105/2018, que capeia a
Mensagem nº. 098/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0791/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº106/2018, que capeia a
Mensagem nº. 99/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 792/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 150.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 107/2018, que capeia a
Mensagem nº. 100/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 780/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 34.239,09, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarananta lr Damail an
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
als
Ofício nº. 100/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CAMARA ME NICIPAL DE PONTAI DO PARANA
Processo nº 07942018 Hora: 14:30 .
Data de Protocolo 1708-2018
Interessado: Vereador Sene
Assunto Indicação nº 100) 2018
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 100/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
100/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
degli
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura&Dpontaldoparana.prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tolo
MENSAGEM Nº 100/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 34.239,09 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde, possibilitando o pagamento de despesas para a conclusão da
construção da Unidade Básica de Saúde localizada em Shangri-lá.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br =
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
PROJETO DE LEI Isa bois
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 (Trinta e quatro mil,
duzentos e trinta e nove reais e nove centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.1119 — Construção de Unidade de Saúde — Programa Requalifica
SUS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 34.239,09
Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: R$ 34.239,09
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação verificado na
Fonte de Recursos 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 34.239,09
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018.
dci
Prefeito
INIA MARA PEDROSO ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
rocuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde
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GABINETE DO PREFEITO
us
Ofício nº. 100/2018 - PGM/GAB Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 100/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
100/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consider: :
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR A Nah =
e
Processo nº 0780/2018 Hora: 11:15
Data de Protocolo: 16/08/2018
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 100/2018 - GAB-PGM É
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GABINETE DO PREFEITO
vs
MENSAGEM Nº 100/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 34.239,09 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde, possibilitando o pagamento de despesas para a conclusão da
construção da Unidade Básica de Saúde localizada em Shangri-lá.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
9
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana prgov br E
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GABINETE DO PREFEITO
Unai
PROJETO DE LEI 403 [208
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 34.239,09 (Trinta e quatro mil,
duzentos e trinta e nove reais e nove centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0043.1119 — Construção de Unidade de Saúde — Programa Requalifica
SUS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 34.239,09
Fonte de Recursos — 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: R$ 34.239,09
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação verificado na
Fonte de Recursos 303 — Saúde/Percentual Vinc. Sobre Rec. Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 34.239,09
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX [0541] 3972300 E 3
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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