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materia nº 108/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 108 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaDesafeta Remanescente de Área ,da Quadra 6 do loteamento Balneário Las Vegas ,para fins de Regularização Fundiária.
native_id2013

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 39

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
to)
Mensagem Nº 0101/2018 Processo: 0796/2018
ps pa de bl: 108/2018 Decreto: Resolução:
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 20/08/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] [
e ce
FINANÇAS O.F. QU DATA: ! !
URBANISMO 1.M. CU DATA: | |
EDUC. C.S.A.T.M.A. EP. gas DATA: ] ]
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
cm sa nicrilecin EVOTACÃO EM 1º | c& 1 ooh. E
1 LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Edição nº 614 de 22 a 28 de setembro de 2018
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
O MUNICÍPIO
Eê
“a So]
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.866,DE 26 DE SETEMBRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 24.751,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1-Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 24.751,80 (Vinte e quatro.
mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017.
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
09.001.04.122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 24.751,80
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar
a que refere esta Lei R$ 24.751,80
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral £ o
03.001.04,122.0004.2005 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DECONSUMO CR619 AS 24.751,80
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 24.751,80
An. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de
maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017
(LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
SÚMULA: Desafeta Remanescente de ; o Loteamento
Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária.
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum com a
seguinte descrição:Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412
Engenheiro Darci Gomes de Moraes:de quem da Rodovia PR 412
Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha o imóvel:Frente: 48,00 metros.
confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de
Moraes;Lateral Direita: 15,00 metros. confrontando com a Ruz Romário
Martins;Lateral Esquerda: 15,00 metros, confrontando com a Rua Maria
de Lourdes Kossatz;Fundos: 49,00 metros, confrontando com os lotes 01
e 02 da Quadra 06 do Loteamento Balneário Las Vegas remanescente da]
Rua Noruega:. Área Total: 735 m2 (setecentos e trinta e cinco metros
quadrados).
An. 2º - Aregularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº 1439
de 12 de agosto de 2014.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Ar. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
An. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Preteito
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário de Obras e Urbanismo
SÉPRSTRTT=TDÔDUDTLTLTZTWT[U]D(CÔCC OZ
LEI Nº 1.868,DE 26 DE SETEMBRODE 2018
Súmula: "Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar, via
chamamento público, pessoas jurídicas para prestação de serviços
médicos junto aos Prontos Atendimentos 24 Horas do Municipio de
Pontal do Paraná e Unidades Básicas de Saúde, em regime
presencial, objetivando atender a população pelo SUS- Sistema Unico
de Saúde, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica autorizado o Municipio de Pontal do Paraná a instaurar
processo de Chamamento Público para credenciamento de pessoas
jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão,
no âmbito dos prontos atendimentos 24h (vinte e quatro horas e
unidades básicas de saúde.
Art.2º Poderão participar do chamamento público as empresas
interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, preencham as
condições exigidas no edital e que estejam dispostas a prestar os
referidos serviços no valor correspondente a 1,2 UFM por horatrabalhada.
Art.3º A modalidade de chamamento público está embasada no artigo
199, $1º da Constituição Federal de 1998, nos artigos 24 e 25, da
Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 8.666/93, Portaria GN/MS nº
1606/01 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde, Portaria nº
1.034/2010/ MS- Ministério das Saúde (D.O.U 19/05/2010) e demais
legislações aplicáveis a matéria.
Art 4º- O presente chamamento estará aberto pelo período de 12 (doze)
meses, sendo que o contrato terá vigência pelo mesmo prazo de 12 (doze)
caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos
termos do art. 57, da Lei nº8.666/93, através de Termo Aditivo.
Art 5º- O Poder Executivo definirá o edital de credenciamento, com normas
e regras para o processo, encaminhamento e prestação dos serviços.
Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ELINETE GUIMARÃES DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nm
LEI Nº 1.867, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
SÚMULA: Desafeta Remanescente de Área, da
Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para
fins de Regularização Fundiária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum com a
seguinte descrição: Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci
Gomes de Moraes; de quem da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha
o imóvel: Frente: 49,00 metros, confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro Darci
Gomes de Moraes; Lateral Direita: 15,00 metros, confrontando com a Rua Romário
Martins; Lateral Esquerda: 15,00 metros, confrontando com a Rua Maria de Lourdes
Kossatz: Fundos: 49,00 metros, confrontando com os lotes 01 e 02 da Quadra 06 do
Loteamento Balneário Las Vegas remanescente da Rua Noruega; . Área Total: 735 m2
(setecentos e trinta e cinco metros quadrados).
Art. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº 1439
de 12 de agosto de 2014.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2018.
usa dk UN
f
Prefeito É
dal MATIAS DO NASCIMENTO NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários Secretário de Obras e Urbanismo
l
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraQQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 117/2018
SÚMULA: “Desafeta Remanescente de Área, da
Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para
fins de Regularização Fundiária. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum com a
seguinte descrição: Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes
de Moraes; de quem da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha o imóvel:
Frente: 49,00 metros, confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes;
Lateral Direita: 15,00 metros, confrontando com a Rua Romário Martins; Lateral Esquerda:
15,00 metros, confrontando com a Rua Maria de Lourdes Kossatz; Fundos: 49,00 metros,
confrontando com os lotes 01 e 02 da Quadra 06 do Loteamento Balneário Las Vegas
remanescente da Rua Noruega; . Área Total: 735 m2 (setecentos e trinta e cinco metros
quadrados).
Art. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº 1439 de 12
de agosto de 2014.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Professor Getúlio Serafim o Nascimento, em 26 de setembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
|! - ORDEM DO DIA:
+ |2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
[DIÁRIO N.º: 065/2018.
HORA: 11:00 h.
21/09/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
25/09/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
27º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 25 DE
“SETEMBRO DE 2018 ÀS 18h00min.
º Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 102/201 8,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0787/2018 e de iniciativa dos Vereadores,
que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário
Guarapari, passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro. ”
. Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 103/2018,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0788/2018 e de iniciativa dos Vereadores,
que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário
Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo. ”
. Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 108/2018,
que capeia a Mensagem nº 101/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº
0796/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Desafeta remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento
Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei € omplementar nº 001/2018, que capeia a Mensagem nº
124/2018, protocolada sob Processo Legislativo nº 0913/2018 e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei C omplementar nº 10, de 28 de outubro de 2014.”
ai
| s
Fabi es Máciel
sidente
)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
062/2018.
14:00 min.
14/09/2018.
to
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
"GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 18 DE
SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min
% Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lein º 100/2018, protocolado
sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida. ”
”
“+ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob
processo legislativo nº 0787/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário Guarapari,
passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro. ”
(Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 058/2018)
“+ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob
processo legislativo nº 0788/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário Guarapari,
passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo. ”
(Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 058/2018)
“ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 108/2018, que capeia a
mensagem nº 101/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0796/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las
Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ”
(Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 056/2018)
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de 2015. ”
Publicamos nesta edição:
> O Anteprojeto de Lei nº 120/2018, que capeia a Mensagem nº 114/2018, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0893/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
26.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
> O Anteprojeto de Lei nº 121/2018, que capeia a Mensagem nº 115/2018, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0895/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
4.600,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
> O Convite para Audiência Pública da “LOA 2019”, do Município de Pontal do Paraná,
no dia 24 de setembro de 2018, a partir das 18h00 na sala de reuniões do prédio da Praça João Paulo
II (Antiga AMOSI), sito à Avenida Riva 210, Balneário Itapuã em Pontal do Paraná.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tAMARAMEAIILIUHALOD]D
ESTADO DO PARANÁ
Continuo comunicando aos Senhores e Senhoras Vereadoras que foi definida pela
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente desta Casa, a data
do dia 25 de setembro de 2018 às 14 horas, para a Audiência Pública de apresentação e análise do
Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de 2018.
Comunico também que, foi definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018, às 16 horas, para Audiência Pública
do Segundo Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
| DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
061/2018.
10:00 min.
10/09/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
25º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 4º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 1! DE
SETEMBRO DE 2018 AS 18h00min
Ud Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0767/2018 e de iniciativa do Vereador Marco
Rocha, que:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto União e Vida.
” (Obs.: Este Projeto foi publicado no Diário Oficial nº 055/2018)
“+ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0769/2018 e de iniciativa da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeiro de
2015, ”
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO DO DIA
18 DE |
“ O Anteprojeto de Lei nº 102/2018, protocolado sob processo legislativo nº
0787/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Aracaju, localizada no Balneário
Guarapari, passando a denominar-se de Rua Alceu Antônio Sbalqueiro. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
”,
+ O Anteprojeto de Lei nº 103/2018, protocolado sob processo legislativo nº
0788/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Haiti, localizada no Balneário
Guarapari, passando a denominar-se de Rua Rosemar Antônio Aleixo. ”
“ O Anteprojeto de Lei nº 108/2018, que capeia a mensagem nº 101/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0796/2018 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento
Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ”
E PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
O
e O Anteprojeto de Lei nº 119/2018, que capeia a mensagem nº 113/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 875/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a alienar em leilão bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do Paraná. ”
COMUNICADO |
Comunico aos Senhores e Senhoras Vereadoras que foi definida pela Comissão de
Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente desta Casa, a data do día
25 de setembro de 2018 às 14 horas, para a Audiência Pública de apresentação e análise do
Demonstrativo e Avaliação do Plano Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de 2018.
Comunico também que, foi definida pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização desta Casa, a data do dia 25 de setembro de 2018, às 16 horas, para Audiência
Pública do Segundo Quadrimestre do Poder Executivo referente a 2018.
«ato
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| mto)
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
REF. - Processo n.º 0796/2018 - Anteprojeto de Lei 108/2018 -
Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Desafeta Remanescente de
Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de
Regularização Fundiária.”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre
desafetação de remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento
Balneário Las Vegas para possibilitar a regularização de ocupação
consolidada há anos.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
Após reunião da comissão e analise da matéria, concluiu-se que o
projeto foi elaborado em atendimento à técnica legislativa. Igualmente,
a matéria tratada é de competência do Poder Executivo, cuja atribuição
está respeitada. A matéria é legal, pois está de acordo com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica Municipal e, ainda, atende ao estatuído quanto
a sua origem e tramitação, nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Assim dispõe o artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, que reza:
Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Na mesma seara, o artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná:
Art. 6º Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao
seu interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, em
especial:
XII - promover o adequado ordenamento territorial mediante o
controle do uso e ocupação do solo, em especial nas marinhas,
no mar e fluviais, dispondo sobre parcelamento, zoneamento e
edificações, fixando as limitações urbanísticas, podendo, quanto
aos estabelecimentos e às atividades industriais, comerciais e de
prestação de serviços:
Ainda, na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, encontramos
os seguintes dispositivos legais que tratam do Instituto dos Bens
Públicos e são aplicáveis ao Projeto sob análise:
«fatia
|)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 114 A alienação de bens municipais, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será
sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
| - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa,
avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
Art. 117 Compete ao Prefeito Municipal a administração dos
bens públicos do Município de Pontal do Paraná, ressalvada a
competência da Câmara Municipal, em relação aos bens
utilizados em seus serviços e suas instalações.
Art. 119 A avaliação de bens imóveis deverá instruir o pedido
de autorização legislativa, e será corrigida, na forma da lei
aplicável, na data em que se efetivar a transmissão.
Art. 121 A afetação e desafetação de bens imóveis municipais
dependerá de lei:
Conforme dispõe o artigo 37, caput da Constituição Federal:
Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional,
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte;
Pode-se dizer que nas administrações locais atender ao princípio da
legalidade
significa emprestar atenção à organização e ao
disciplinamento que a lei deu aos serviços públicos, à estruturação do
pessoal, ao uso dos bens públicos, às posturas ou normas edilícias locais,
às ordenações de todos os assuntos de interesse peculiar daquela esfera
respectiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Nestes termos, entende-se que a desafetação do imóvel para possibilitar
a regularização de ocupação consolidada há anos deverá atender aos
princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, para atender aos interesses da Administração Pública,
portanto de interesse público.
Analisando-se a matéria sob enfoque verifica-se que esta respeita a
competência no que tange à sua autoria, bem como no que concerne à
técnica legislativa para sua apresentação e tramitação.
No mais, todos os atos seguintes necessariamente deverão respeitar o
princípio da legalidade cabendo ao proponente a demonstração do
interesse público e o atendimento à todas as exigências constantes da
Lei Municipal n.º 1.439/2014, que dispõe sobre a regularização de
ocupação de imóveis urbanos de domínio do Município de Pontal do
Paraná.
Estes foram os aspectos apontados pela presente Comissão como
críticos na proposição em destaque. Assim, diante do parecer aprovado
por esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
É o parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
3. DO VOTO
Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem
submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2.018.
Membro Comiss O Justiça
Osni Ceará
Membro Comissão Justiça
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
, Estado do Paraná
Of. 051/2018- DL.
Pontal do Paraná, em 21 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 108/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e Redação
Processo Legislativo nº 0796/2018, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias.
Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando o Projeto
para a Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal, para que emitam parecer no mesmo
prazo.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
ISMAEL CML eres
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Q)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
— MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
056/2018.
11:00 h.
21/08/2018.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
” GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
21/08/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição:
º O Anteprojeto de Lei nº. 108/2018, que capeia a Mensagem nº. 101/2018,
protocolado sob Processo Legislativo de nº. 796/2018, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6, do Loteamento
Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ”
2 O Anteprojeto de Lei nº. 109/2018, que capeia a Mensagem nº. 102/2018,
protocolado sob Processo Legislativo de nº. 797/2018, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº. 1545, de 13 de outubro de 2015. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 110/2018, que capeia a Mensagem nº. 103/2018,
protocolado sob Processo Legislativo de nº. 799/2018, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 161.542,15 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
qa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
5 GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 101/2018 — PGM/GAB =——— —— ensina
a”
Processo nº 0796/2018 Hora o!
50
Data de Protocolo 20/08/2018
| Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem nº 101/2018 - GAB-PGM Ê
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANA —
22
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 101/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
101/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta Remanescente de Área, da
Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de Regularização
Fundiária.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
dsda
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraiipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
<a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
be GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 101/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las
Vegas, para fins de Regularização Fundiária.”
A presente proposição visa a autorização para desafetação de área
possibilitando a regularização de ocupação consolidada há anos.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de agosto de 2018.
Md AULA
OS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraMdpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
| é | - 2
| CÓPIA FIEL
Mensagem Nº 0101/2018 Processo: 0796/2018
Anteprojeto de Lei: 108/2018 Decreto: Resolução:
7 Súmula: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteariento
Ê Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 20/08/2018
VUNTIIUTS TEVIVIGAU O —————— mem
EGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
"INANÇAS O.F. DATA: | !
JRBANISMO I.M. DATA: ! !
DUC.C.SATMA DATADO Po 1
)BS.:
:NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
-M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
“M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / R
“RA 4a NICOLICCÃRA CUATARÃA CERA 4 1
|
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16
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gado É 1 Eu - >
DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE BEM DE USO COMUM DO POVO
PARA BEM DE USO DOMINIAL
DOVIA E
SITUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
RUA ROMÁRIO MARTINS
15,0
BALNEÁRIO LAS VEGAS
LOTE FIGURA 6-A
OURDE
15,0
k
— CencememovL | CIVIL
VISTO: 631 20 - RE
ÁREAS DA EDIFICAÇÃO a
AREA EXISTENTE TERREO |
AREA EXIST. DEMAIS PAVTOS. |
AREA EXISTENTE TOTAL |
AREA CONSTRUIR TERREO |
L
AREA DO LOTE (m2) | 7/3/5
ZONEAMENTO ZR
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
o
o
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
CNPJ: 01.609.843/0001-52
ÁREA CONSTR. DEMAIS PAVTOS.
ÁREA CONSTRUIR TOTAL |
DADOS DA EDIFICAÇÃO
RESP. TEC. — PROJETO E EXECUÇÃO
LEBHEAR
PAULO WIST DOS SANTOS
ENG. CIVIL CREA PR—-29.770/D
F. DE APROVEITAMENTO |
TAXA DE OCUPAÇÃO (x)
ALTURA (m)
RECUOS (m)
RECUO FRONTAL
RECUO LATERAL DIREITA
RECUO LATERAL ESQUERDA |
RECUO FUNDOS
E
1
ÁREA COMÉRCIO (m2)
ESTAC. COMÉRCIO (m2)
|
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ
Solicitante, Edimilson França
Numero: 13515/2017/11 Senha Web 51457
'rotocolado em: 22/11/2017 qe 1? 38:12
Assunto sera)
sumula Solicita regularzaç ão fundiária
EDMILSON FRANÇA, brasileiro, casado,
aposentado, com residencia na Rodovia PR 412, s/n.º, Balneário
Las Vegas, Pontal do Paraná-PR,
MARIA CLEIDE DA SILVA, brasileira, viúva,
autônoma, com residencia na Rodovia PR 412, s/n.º9, esquina
com Rua Romario Martins, n.º 1012, Balneário Las Vegas, Pontal
do Paraná-PR, vêm perante Vossa Excelência esclarecer e
requerer o seguinte o seguinte:
Na condição de posseiros do imóvel localizado na Rua
Romário Martins, n.º 1012, esquina com Rodovia PR 412,
Balneário Las Vegas, pretendem a regularização da área.
Esclarecem que mantém por si e antecessores a
Posse mansa e pacífica das respectivas áreas, há mais de 35
anos.
Informam que tramitava processo judicial, que
reconheceu a propriedade do imóvel ao Município, sendo que os
posseiros pagaram todas as despesas processuais da referida
ação.
No local estão edificados imóveis dos requerentes.
EDMILSON FRANÇA - Edificada residência há aproximadamente
35 anos, com terreno de área de 195 m2, na esquina da Rua
Maria de Lourdes Kossats, com a Rodovia PR 412, medindo 13
metros de frente para a Rodovia e 15 metros na extensão da
Rua Maria de Lourdes Kossats.
MARIA CLEIDE DA SILVA - Edificada residência há
aproximadamente 35 anos, com terreno de área de 174 m2, na
esquina da Rua Romario Martins, com a Rodovia PR 412,
medindo 11,6 metros de frente para a Rodovia e 15 metros na
extensão da Rua Maria de Lourdes Kossats.
Requer:
a) Seja desafetada a área, tornando-a dominial, se for o
caso;
b) Após desafetação, seja dado aos posseiros o direito de
adquirir os imóveis, pelo que estabelece a Lei Municipal n.
1439/2014 de 12 de agosto de 2014;
Cc) Seja reconhecido o caráter social do presente pedido, já
que ambos mantem residência no local.
d) Após a avaliação, seja oportunizado aos requerentes optar
pela melhor forma de pagamento.
e) Neste ato juntam procuração aos advogados DANIEL
GILBERTO LEMOS PEREIRA, brasileiro, casado,
advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 25947, com escritório
profissional na Rod. PR 412, Km. 1,5, balneário Patrik H,
Praia de Leste, município de Pontal do Paraná-PR, fones
3458-1203, 9966 1154, e-mail: advogar2Qgmail.com /
advocaciapontalOgmail.com. NILMA DA SILVEIRA,
brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/PR sob n.
2
35834, com escritório profissional na Rod. PR 412, km.
1,5, balneário Patrik H, Praia de Leste, município de Pontal
do Paraná, estado do Paraná, fones (41) 3458- 1203,
99966 1154 e 98406 0597, objetivando representa-los no
referido pedido administrativo.
Pontal do Paraná, 22 de novembro de 2017.
DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA
OAB/PR n.º 25947
En!
Protocolo :: Prefeitura Municipal de Elotech
Prefeitura Municipal de Pontal do Parana
Estado do Paraná
RODOVIA ENGENHEIRO ARGUS THÁ MEYN, Nº 215 - PRAIA DE LESTE - CEP: 83255-000 -
Fone:(0XX41) 3972 - 7000
Processo
13515/20
Endereço:
Cidade:
Processo
Tipo:[1 número: Ano: senha Buscar
17. Senha: 51457
Solicitante
Edimilson França
Maria de Lurdes Kossatz 641, Las vegas
*PONTAL DO PARANÁ
Assunto / Motivo
Solicita regularização fundiária
Tramitação
Ordem Situação Data e Hora Local Parecer
Departamento de Urbanismo
+ Em Trâmite | 22/01/2018 08:48:09 | + Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
” nto de Urbanismo
36: Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários
3 Em Trâmite 24/11/2017 11:36:32 * Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários
ei: Secreta ria de e Assuntos Fundiários
2 Em Trâmite | 23/11/2017 13:38:23 | S nbtrorcsriga
Divisão de Protocolo e Arquivo Geral
“28: * Secretaria Municipal de Administração
1 Em Trâmite | 23/11/2017 13:38:12 e Departamento de
* Divisão de Protocolo e Arquivo Geral
Copyright & 2006 Elotech Informática e Sistemas Ltda. Todos os direitos reservados.
"MP onsparenciapotadoparana px go 08 Wa PtociotuscarProconso htm 1”
:: Protocolo : Prefeitura Municipal de Elotach
Prefeitura Municipal de Pontal do Parana
Estado do Paraná
RODOVIA ENGENHEIRO ARGUS THÁ HEYN, Nº 215 - PRAIA DE LESTE - CEP: 83255-000 - Fone:(0Xx41)
3972 - 7000
[San
— — Demo —e—
Processo
13515/2017. Senha: 51457
Solicitante
Nome: Edimilson França
Endereço: Maria de Lurdes Kossatz 641 , Las vegas
Cidade: *PONTAL DO PARANÁ
Assunto / Motivo
Solicita regularização fundiária
Tramitação
Ordem | Situação Data e Hora Local Parecer
3 EmTrâmite 24/11/2017 11:36:32 Secreta do meaertação e Assuntos Fundiários
2 Em Trâmite 23/11/2017 13:38:23 Pecretaria de Habitação Assuntos Fundiários
Divisão de Protocolo « Arquivo Geral
1 EmTrâmite 23/11/2017 13:38:12: Dose to do qua Anirinação
* Divisão de Protocolo e Arquivo Geral
Copyright & 2006 otech Informática Sisternas Lida. Todos os diretos reservados
“

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| |
Of. 052/2018- DL.
Pontal do Paraná, em 21 de agosto de 2018.
Exmo. Sr.
Polaco Moroz
MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal.
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 108/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Inteno
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Urbanismo e Infraestrutura
Municipal Cópia Fiel do Processo Legislativo nº 0796/2018. para emitir parecer no prazo
máximo de dez (10) dias.
Comunico a esta conceituada comissão que também estou enviando o Projeto
para a Comissão de Legislação, Justiça, Redação, para que emita parecer no mesmo prazo.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
ISMAEL fm PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(B)hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |!
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 056/2018.
HORA: 11:00 h.
DATA: 21/08/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
SACA TIM AL DE PONIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
21/08/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO EE
Publicamos nesta edição:
9 O Anteprojeto de Lei nº. 108/2018, que capeia a Mensagem nº. 101/2018,
protocolado sob Processo Legislativo de nº 796/20] 8, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6, do Loteamento
Balneário Las Vegas, para fins de Regularização Fundiária. ”
º O Anteprojeto de Lei nº, 109/2018, que capeia a Mensagem nº. 102/2018,
protocolado sob Processo Legislativo de nº. 797/2018, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº. 1545, de 13 de outubro de 2015. ”
. O Anteprojeto de Lei nº. 110/2018, que capeia a Mensagem nº. 103/2018,
protocolado sob Processo Legislativo de nº, 799/20] 8, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 161.542,15 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
GAR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
. -. . “- 4. ando
CAMARA sm MECIPAL DE PONTAL DO PARANA
alaia >
Processo nº 0796/2018 Hora: 11:50 “Re
Data de Protocolo. 20/08/2018
Interessado: Poder Exccutivo |
Assunto Mensagem nº 101/2018 - GAB-
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 101/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
101/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta Remanescente de Área, da
Quadra 6 do Loteamento Balneário Las Vegas, para fins de Regularização
Fundiária.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
da sge!
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail prefeituraGDpontaidoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 101/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Desafeta Remanescente de Área, da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las
Vegas, para fins de Regularização Fundiária."
A presente proposição visa a autorização para desafetação de área
possibilitando a regularização de ocupação consolidada há anos.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de agosto de 2018.
ld! Md
OS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Oy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É: | GABINETE DO PREFEITO
ema)
PROJETO DE LEI Los /233
SÚMULA: Desafeta Remanescente de Área,
da Quadra 6 do Loteamento Balneário Las
Vegas, para fins de Regularização Fundiária.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de uso comum com a
seguinte descrição: Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci
Gomes de Moraes; de quem da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes
olha o imóvel: Frente: 49,00 metros, confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro
Darci Gomes de Moraes: Lateral Direita: 15,00 metros, confrontando com a Rua Romário
Martins; Lateral Esquerda: 15,00 metros, confrontando com a Rua Maria de Lourdes
Kossatz; Fundos: 49,00 metros, confrontando com os lotes 01 e 02 da Quadra 06 do
Loteamento Balneário Las Vegas remanescente da Rua Noruega; . Área Total: 735 m2
(setecentos e trinta e cinco metros quadrados).
An. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº
1439 de 12 de agosto de 2014.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de agosto de 2018.
!
Prefeito
es ga, DO NASCIMENTO NIUTON'SANTOS DE FREITAS
Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários Secretário de Obras e Urbanismo
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura; ntaldi ana.pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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