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materia nº 37/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)".
native_id2015

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 040/2025 Processo Legislativo nº. 0553/2025
Anteprojeto de Lei nº 37/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/06/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.MAA. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j j
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E
: GABINETE DO PREFEITO OE
E vereeto] N
Ofício nº 040/2025 — GAB/PGM
Processo nº: 0553/2025 Hora: 11:06
Data de Protocolo: 10/06/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 40/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 040/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00
(cinquenta mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
il: feitu! tald: rana,pr.gov.br
CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefe tura(Dpontaldoparana.pr.9:
RR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Pes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
Ig GABINETE DO PREFEITO
mi?
MENSAGEM Nº 040/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Segurança Pública, elemento de despesa visando possibilitar o
pagamento de terceirização de mão de obra para a limpeza.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ O
GABINETE DO PREFEITO
Rene
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$50.000,00
(cinquenta mil reais)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
858 - 3.3.90.37.00.00 01000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 50.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
266 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA - R$50.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RUI NOÉ BARROSO TORRES
Secretário Municipal de Segurança Pública
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
?
%
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS + 4,
Código para verificação: 7871-C8AF-5855-6C7C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/06/2025 10:31:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUI NOÉ BARROSO TORRES (CPF 723.XXX.XXX-68) em 09/06/2025 11:06:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 09/06/2025 11:57:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.fdoc.com.br/verificacao/7871-C8AF-5855-6C7C
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná VÁ
PROJETO DE LEI Nº 032/2025 A B
Súmula: “Autoriza a abertiráfiaeródito
adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE
JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Segurança Pública
08.001.00.000.0000.0.000. Diretoria Geral
08.001.06.181.0016.2.030. Gerenciamento da Guarda Civil Municipal
858 — 3.3.90.37.00.00 01000 Locação de Mão de Obra R$ 50.000,00
Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 50.000,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Segurança Pública
08.001.00.000.0000.0.000. Diretoria Geral
08.001.06.181.0016.2.030. Gerenciamento da Guarda Civil Municipal
266 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025.
Ç y MALA e: CÊ<Ss
Elinete Guimarães Rócha
Presidente
Cera sims
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.674, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”
08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE
SEGURANÇA PUBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL q
858 - 3.3.90.37.00.00 01000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
R$ 50.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dôtações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
HIT da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE
SEGURANÇA PÚBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
266 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA - R$50.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RUI NOÉ BARROSO TORRES
Secretário Municipal de Segurança Pública
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:46900E85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2025. Edição 3306
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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