| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)". |
| native_id | 2015 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 040/2025 Processo Legislativo nº. 0553/2025 Anteprojeto de Lei nº 37/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 10/06/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.MAA. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j ] EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j j [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E : GABINETE DO PREFEITO OE E vereeto] N Ofício nº 040/2025 — GAB/PGM Processo nº: 0553/2025 Hora: 11:06 Data de Protocolo: 10/06/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 40/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 040/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO il: feitu! tald: rana,pr.gov.br CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefe tura(Dpontaldoparana.pr.9: RR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Ig GABINETE DO PREFEITO mi? MENSAGEM Nº 040/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, elemento de despesa visando possibilitar o pagamento de terceirização de mão de obra para a limpeza. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ O GABINETE DO PREFEITO Rene PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)” 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 858 - 3.3.90.37.00.00 01000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 266 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RUI NOÉ BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ? % D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS + 4, Código para verificação: 7871-C8AF-5855-6C7C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/06/2025 10:31:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUI NOÉ BARROSO TORRES (CPF 723.XXX.XXX-68) em 09/06/2025 11:06:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 09/06/2025 11:57:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.fdoc.com.br/verificacao/7871-C8AF-5855-6C7C CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná VÁ PROJETO DE LEI Nº 032/2025 A B Súmula: “Autoriza a abertiráfiaeródito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Segurança Pública 08.001.00.000.0000.0.000. Diretoria Geral 08.001.06.181.0016.2.030. Gerenciamento da Guarda Civil Municipal 858 — 3.3.90.37.00.00 01000 Locação de Mão de Obra R$ 50.000,00 Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 50.000,00. Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Segurança Pública 08.001.00.000.0000.0.000. Diretoria Geral 08.001.06.181.0016.2.030. Gerenciamento da Guarda Civil Municipal 266 - 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Total de Recursos Utilizados para esta Lei: R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025. Ç y MALA e: CÊ<Ss Elinete Guimarães Rócha Presidente Cera sims ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.674, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)” 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PUBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL q 858 - 3.3.90.37.00.00 01000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dôtações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HIT da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.2.030. GERENCIAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 266 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RUI NOÉ BARROSO TORRES Secretário Municipal de Segurança Pública WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:46900E85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/