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materia nº 38/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de RS 1.590.000,00 ( um milhão, quinhentos e noventa mil reais)".
native_id2017

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Câmara Municipal de Pontal Do Pari
Estado do Paraná
Mensagem Nº 041/2025 Processo Legislativo nº. 0554/2025
Anteprojeto de Lei nº 38/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.590,000,00 ( um milhão, quinhentos e noventa mil
reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/06/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Jp
FINANÇAS O.F. DATA: Jp
URBANISMO I.M, DATA: ) q
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 q
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
RR E E
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM on
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL da srt /
ne PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO / 5
Ofício nº 041/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de junho de 2025. 2)
SEITA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANS
“ais
Processo nº: 05542025 Hora: 11:08
Data de Protocolo: 10/06/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 41/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 041/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei ntaldopar: r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4308-7DAB-691 1-C62C e informe o código 4308-7DA8-6911-C62C
Assinado por 3 pessoas: CINTIA MENDES DA SILVA, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
Fl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ;
q GABINETE DO PREFEITO /S
Msn? )
MENSAGEM Nº 041/2025 N
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”.
A presente proposição visa o reforço de conta orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação para suporte de despesa com a folha de
pagamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LIAM PEREIRA
Assinado por 3 pessoas: CINTIA MENDES DA SILVA, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILI
icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/4308-7DAB-691 1-C62C e informe o código 4308-7DA8-6911-C62C
Para verifi
fel
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.590.000,00
(um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) .
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL
433-3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL - R$ 1.000.000,00
434- 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 590.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL -
435- 3.1.90.13.00.00 00101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 1.000.000,00
436 - 3.1.90.13.00.00 00102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$100.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
469 - 3.1.90.04.00.00 00102 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 490.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CINTIA MENDES DA SILVA WILLIAM PEREIRA
Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 09/06/2025 15:28:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
as” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/06/2025 15:36:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
84 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 09/06/2025 16:06:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GS"? "DN
Estado do Paraná o) EA
[ e
| O :
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de-crédito
adicional suplementar na importância
de R$ 1.590.000,00 (um milhão e
quinhentos e noventa mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE
JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito suplementar, nas dotações abaixo discriminada, no valor de R$ 1.590.000,00 (um
milhão e quinhentos e noventa mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0027.2.044. Administração dos Recursos do FUNDESB - Infantil
433 — 3.1.90.11.00.00 00101 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.000.000,00
434 — 3.1.90.11.00.00 00102 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 590.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0027.2.044. Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil
435 — 3.1.90.13.00.00 00101 Contribuições Patronais R$ 1.000.000,00
436 — 3.1.90.13.00.00 00102 Contribuições Patronais R$ 100.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0028.2.048. Administração dos Recursos do FUNDEB
469 — 3.1.90.04.00.00 00102 Contratação por Tempo Determinado R$ 490.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025.
6 Ú NAAS A As CÊ ce
Elinete Glimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.675, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa
mil reais) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito suplementar, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.590.000,00
(um milhão, quinhentos e noventa mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL .
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL
433 - 3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL - R$ 1.000.000,00
434- 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS
- PESSOAL CIVIL R$ 590.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044, ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL -
435- 3.1.90.13.00.00 00101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
R$ 1.000.000,00
436 - 3.1.90.13.00.00 00102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
R$100.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB
469 - 3.1.90.04.00.00 00102 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO R$ 490.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:35DBE79E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2025. Edição 3306
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amp/

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