| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de RS 1.590.000,00 ( um milhão, quinhentos e noventa mil reais)". |
| native_id | 2017 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pari Estado do Paraná Mensagem Nº 041/2025 Processo Legislativo nº. 0554/2025 Anteprojeto de Lei nº 38/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590,000,00 ( um milhão, quinhentos e noventa mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 10/06/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Jp FINANÇAS O.F. DATA: Jp URBANISMO I.M, DATA: ) q EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 q ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / RR E E EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM on EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL da srt / ne PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO / 5 Ofício nº 041/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de junho de 2025. 2) SEITA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANS “ais Processo nº: 05542025 Hora: 11:08 Data de Protocolo: 10/06/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 41/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 041/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei ntaldopar: r.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4308-7DAB-691 1-C62C e informe o código 4308-7DA8-6911-C62C Assinado por 3 pessoas: CINTIA MENDES DA SILVA, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA Fl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ; q GABINETE DO PREFEITO /S Msn? ) MENSAGEM Nº 041/2025 N Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”. A presente proposição visa o reforço de conta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação para suporte de despesa com a folha de pagamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LIAM PEREIRA Assinado por 3 pessoas: CINTIA MENDES DA SILVA, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILI icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/4308-7DAB-691 1-C62C e informe o código 4308-7DA8-6911-C62C Para verifi fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) . 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 433-3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 1.000.000,00 434- 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 590.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL - 435- 3.1.90.13.00.00 00101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 1.000.000,00 436 - 3.1.90.13.00.00 00102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$100.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 469 - 3.1.90.04.00.00 00102 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 490.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CINTIA MENDES DA SILVA WILLIAM PEREIRA Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/4308-7DAB-6911-C62C e informe o código 4308-7DA8-6911-C62C Assinado por 3 pessoas: CINTIA MENDES DA SILVA, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA S ID) VERIFICAÇÃO DAS | ASSINATURAS Código para verificação: 4308-7DA8-6911-C62C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 09/06/2025 15:28:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) as” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/06/2025 15:36:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 84 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 09/06/2025 16:06:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/4308-7DAB-6911 -C62C CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GS"? "DN Estado do Paraná o) EA [ e | O : PROJETO DE LEI Nº 033/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de-crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito suplementar, nas dotações abaixo discriminada, no valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0027.2.044. Administração dos Recursos do FUNDESB - Infantil 433 — 3.1.90.11.00.00 00101 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.000.000,00 434 — 3.1.90.11.00.00 00102 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 590.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação 10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.365.0027.2.044. Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil 435 — 3.1.90.13.00.00 00101 Contribuições Patronais R$ 1.000.000,00 436 — 3.1.90.13.00.00 00102 Contribuições Patronais R$ 100.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0028.2.048. Administração dos Recursos do FUNDEB 469 — 3.1.90.04.00.00 00102 Contratação por Tempo Determinado R$ 490.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025. 6 Ú NAAS A As CÊ ce Elinete Glimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.675, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL . 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL 433 - 3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - R$ 1.000.000,00 434- 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 590.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044, ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL - 435- 3.1.90.13.00.00 00101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 1.000.000,00 436 - 3.1.90.13.00.00 00102 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$100.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 469 - 3.1.90.04.00.00 00102 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 490.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 1.590.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:35DBE79E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amp/