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materia nº 39/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos)".
native_id2018

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 043/2025 Processo Legislativo nº. 0571/2025
Anteprojeto de Lei nº 39/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco
reais e três centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 13/06/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATé:: ! 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Jo
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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É : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL Do PARANA
ck GABINETE DO PREFEITO | OVA Q
Renan? N . Ss
Ofício nº 043/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de junho de 2025.
CÂMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PAR AN Du ls
“ala la)
Processo nº: 0571/2025 Hora: 09:41 T
Data de Protocolo: 13/06/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 43/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
id: feitura: ntal na.pr.gov.br
PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.ac
E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ficacao/7B3A-7978-8B9E-CA47 e informe o código 7B3A-7978-8B9E-CA47
Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri!
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO em
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MENSAGEM Nº 043/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três
centavos).”
A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa
especifico para pagamento de despesa de exercício anterior.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)ponta doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ;
GABINETE DO PREFEITO (8
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e
cinco reais e trinta e três centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LLDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três
centavos).” .
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAUDE
859 - 3.3.71.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 70.775,33
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAÚDE
595 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 70.775,33
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB WILLIAM PEREIRA
Secretária Municipal de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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fel
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ASSINATURAS
Código para verificação: 7B3A-7978-8B9E-CA47
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«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 12/06/2025 12:17:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 12/06/2025 12:45:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/06/2025 16:59:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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;
[Me | PROJETO DE LEI Nº 034/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A
Estado do Paraná r
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 70.775,33 (setenta
mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e
três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE
JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.775,33 (setenta mil,
setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
12.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
12.001.10.303.0030.2.056. Promoção da Saúde
859 — 3.3.71.92.00.00 00303 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 70.775,33
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, a
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
12.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
12.001.10.303.0030.2.056. Promoção da Saúde
595 -3.3.71.70.00.00 00303 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 70.775,33
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025.
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EM qual UM CCÊS,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ k
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | (9) 3!
LEI Nº 2.676, DE 25 DE JUNHO DE 2025. | 0) G =|
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e
cinco reais e trinta e três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.775,33
(setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três
centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAÚDE ,
859 - 3.3.71.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 70.775,33
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação de dotações
orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAÚDE
595 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 70.775,33
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Daniclli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: AB2ESD$83
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2025. Edição 3306
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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