| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos)". |
| native_id | 2018 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 043/2025 Processo Legislativo nº. 0571/2025 Anteprojeto de Lei nº 39/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 13/06/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATé:: ! 1 EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Jo EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / K rs balaio 7 f , (ca É : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL Do PARANA ck GABINETE DO PREFEITO | OVA Q Renan? N . Ss Ofício nº 043/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de junho de 2025. CÂMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PAR AN Du ls “ala la) Processo nº: 0571/2025 Hora: 09:41 T Data de Protocolo: 13/06/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 43/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito id: feitura: ntal na.pr.gov.br PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.ac E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR N ficacao/7B3A-7978-8B9E-CA47 e informe o código 7B3A-7978-8B9E-CA47 Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri! fo] ci PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO em Ro? Aata M MENSAGEM Nº 043/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).” A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa especifico para pagamento de despesa de exercício anterior. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)ponta doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. doc.com..briverificacao/7B3A-7978-8B9E-CA47 e informe o código 7B3A-7978-8B9E-CA47 Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ; GABINETE DO PREFEITO (8 / — FR] Í A OR& A! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LLDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).” . 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAUDE 859 - 3.3.71.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 70.775,33 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAÚDE 595 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 70.775,33 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB WILLIAM PEREIRA Secretária Municipal de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/7B3A-7978-8B9E-CA47 e informe o código 7B3A-7978-8B9E-CA47 Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENES FILHO fel BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7B3A-7978-8B9E-CA47 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 12/06/2025 12:17:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 12/06/2025 12:45:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/06/2025 16:59:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/7B3A-7978-8B9E-CA47 ; [Me | PROJETO DE LEI Nº 034/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A Estado do Paraná r Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 12.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde 12.001.10.303.0030.2.056. Promoção da Saúde 859 — 3.3.71.92.00.00 00303 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 70.775,33 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 12.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde 12.001.10.303.0030.2.056. Promoção da Saúde 595 -3.3.71.70.00.00 00303 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 70.775,33 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025. e | ' ) EM qual UM CCÊS, Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ k PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ %N / Sm, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | (9) 3! LEI Nº 2.676, DE 25 DE JUNHO DE 2025. | 0) G =| ! o | mel Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.775,33 (setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAÚDE , 859 - 3.3.71.92.00.00 00303 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 70.775,33 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0030.2.056. PROMOÇÃO DA SAÚDE 595 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 70.775,33 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 70.775,33. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Daniclli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: AB2ESD$83 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/