| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.832 de 05 de julho de 2018 com as alterações introduzidas pela Lei no 2442/2023 e pela Lei no 2663/2025". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 044/2025 Processo Legislativo nº. 0572/2025 Anteprojeto de Lei nº 40/2025 Súmula “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2442/2023 e pela Lei nº 2663/2025”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 13/06/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO LM. DATA: / EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: j j DDD VARIA. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. 1 14 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTA ta GABINETE DO PREFEITO ee] À No O by SA Ofício nº 044/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de junho deHg2bi Processo nº: 0572/2025 Hora: 09:43 Data de Protocolo: 13/06/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 44/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 044/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e RUDISNEY GIMENES FILHO ficacao/4FBE-4D8F-6367-5517 e informe o código 4F8E-4DBF-6367-5517 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 044/2025 ES Excelentíssima Senhora Presidente, bo Senhores Vereadores: Eus Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”. Conforme informação da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social a alteração requerida é necessária “Considerando o processo de adesão do Município de Pontal do Paraná ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, e em cumprimento às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, solicitamos nova alteração da Lei Municipal nº 1832, de 05 de julho de 2018, que regulamenta a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA. A alteração visa garantir a adequação do município às exigências do SISAN, no que tange à prerrogativa de que a presidência do CONSEA seja exercida, obrigatoriamente, por representante da sociedade civil, eleito(a) entre seus pares, conforme dispõe o $ 3º do art. 11 do Decreto nº 7.272/2010, que regulamenta o SISAN no âmbito nacional.” A urgência é justificada considerando que a alteração é necessária para que o Município possa se habilitar a receber recursos do Programa Armazém da Família. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR S/ SY Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4FBE-4DBF-6367-551 7 e informe o código 4F8E-4DBF-6367-5517 fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D 4 Á Ny GABINETE DO PREFEITO Y (SA q á SA E E, PROJETO DE LEI (o XD $ NE pues Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”. Art. 1º. Fica acrescentado o 813 ao art.13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 20art18, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (...) $ 13. “A presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA será exercida, obrigatoriamente, por um(a) conselheiro(a) representante da sociedade civil, eleito(a) dentre seus membros.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de maio de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ur veses Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO o. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4FBE-4DBF-6367-5517 e informe o código 4F8E-4D8F-6367-5517 VERIFICAÇÃO DAS | ASSINATURAS + Código para verificação: 4F8E-4D8F-6367-5517 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/06/2025 11:04:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 12/06/2025 12:13:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/06/2025 16:59:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/4F8E-4D8F-6367-5517 Estado do Paraná Ê | PROJETO DE LEI Nº 035/2025 N N Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.442/2023 e pela Lei nº 2.663/2025”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica acrescentado o 813 ao artigo 13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (...) 8 13. “A Presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA, será exercida, obrigatoriamente, por um(a) conselheiro(a) representante da sociedade civil, eleito(a) dentre seus membros.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025. di ) Ç CANAL Pad? cleo, Elinete Ghimarães-Rócha Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.678, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescentado o $13 ao art.13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 20artI8, passa a vigorar com a seguinte redação: ; “Art 13. (...) $ 13. “A presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA será exercida, obrigatoriamente, por um(a) conselheiro(a) representante da sociedade civil, eleito(a) dentre seus membros.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B1 AF4BO$ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2025. Edição 3307 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/