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materia nº 40/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.832 de 05 de julho de 2018 com as alterações introduzidas pela Lei no 2442/2023 e pela Lei no 2663/2025".
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 044/2025 Processo Legislativo nº. 0572/2025
Anteprojeto de Lei nº 40/2025
Súmula “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 2442/2023 e pela Lei nº
2663/2025”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 13/06/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO LM. DATA: /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: j j
DDD VARIA.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. 1 14
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTA
ta GABINETE DO PREFEITO
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No O
by SA
Ofício nº 044/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de junho deHg2bi
Processo nº: 0572/2025 Hora: 09:43
Data de Protocolo: 13/06/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 44/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 044/2025 acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as
alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e RUDISNEY GIMENES FILHO
ficacao/4FBE-4D8F-6367-5517 e informe o código 4F8E-4DBF-6367-5517
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 044/2025 ES
Excelentíssima Senhora Presidente, bo
Senhores Vereadores: Eus
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”.
Conforme informação da Secretaria da Família e Desenvolvimento
Social a alteração requerida é necessária “Considerando o processo de adesão do
Município de Pontal do Paraná ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional — SISAN, e em cumprimento às diretrizes estabelecidas pela Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, solicitamos nova alteração da
Lei Municipal nº 1832, de 05 de julho de 2018, que regulamenta a criação e
funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
CONSEA. A alteração visa garantir a adequação do município às exigências do
SISAN, no que tange à prerrogativa de que a presidência do CONSEA seja
exercida, obrigatoriamente, por representante da sociedade civil, eleito(a) entre
seus pares, conforme dispõe o $ 3º do art. 11 do Decreto nº 7.272/2010, que
regulamenta o SISAN no âmbito nacional.”
A urgência é justificada considerando que a alteração é necessária
para que o Município possa se habilitar a receber recursos do Programa Armazém da
Família.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4FBE-4DBF-6367-551 7 e informe o código 4F8E-4DBF-6367-5517
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D 4 Á
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PROJETO DE LEI (o XD $
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Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05
de julho de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei
nº2663/2025”.
Art. 1º. Fica acrescentado o 813 ao art.13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de
20art18, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
$ 13. “A presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional — CONSEA será exercida, obrigatoriamente, por um(a)
conselheiro(a) representante da sociedade civil, eleito(a) dentre seus
membros.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de maio de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/06/2025 11:04:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 12/06/2025 12:13:12
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/06/2025 16:59:44 GMT-03:00
Papel: Parte
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Estado do Paraná
Ê
|
PROJETO DE LEI Nº 035/2025 N N
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832,
de 05 de julho de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.442/2023 e pela
Lei nº 2.663/2025”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE
JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o 813 ao artigo 13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
8 13. “A Presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
CONSEA, será exercida, obrigatoriamente, por um(a) conselheiro(a) representante da
sociedade civil, eleito(a) dentre seus membros.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025.
di )
Ç CANAL Pad? cleo,
Elinete Ghimarães-Rócha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.678, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05
de julho de 2018, com as alterações introduzidas
pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescentado o $13 ao art.13 da Lei Municipal nº
1.832, de 05 de julho de 20artI8, passa a vigorar com a
seguinte redação: ;
“Art 13. (...)
$ 13. “A presidência do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA será exercida,
obrigatoriamente, por um(a) conselheiro(a) representante da
sociedade civil, eleito(a) dentre seus membros.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B1 AF4BO$
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/

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