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materia nº 29/2022

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaDIÁRIO OFICIAL DA 28ª, 29ª e 30ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DE 2022
native_id202

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
IÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 29/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h
ABINETE DA PRESIDÊNCIA:
GABINETE DA PRESIDENLIA.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02
DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| ORDEM DO DIA |
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta
e seis centavos).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 /2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022,
protocolado sob Processo Legislativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57
12022, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.”
”
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
rss!
Ofício Circular n.º. 012/2022.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 31 de maio, 01 e 02 de junho às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
: dá E
esoAl
PA fo sravo x 0SA
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 012/2022
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 31 de maio, 01 e 02 de junho de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar
as seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 064/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022.
Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2022.
) sd (=,
o Ad
SOTO iOSA santos
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 049/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 049/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e
setenta e seis centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0579/2022 Hora: 08:20
Data de Protocolo: 19/05/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº049/2022 Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
doc.com.briverificacao/12EF-1AA9-AA4D-1989 e informe o código 12EF-1AA9-AA4D-1989
KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
oraitas,
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
3 GABINETE DO PREFEITO
Vo grea!
MENSAGEM Nº 049/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e
setenta e seis centavos).”
A proposição visa reforço em elemento de despesa da Secretaria
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a pavimentação das
RUAS ELÍSIO PEREIRA, PLÍNIO TOURINHO, LYSIMACO FERREIRA DA COSTA,
LA PAZ, CARMEM F. RODRIGUES, JOÃO JOSÉ VIEIRA E ESTADO DO RIO),no
Balneário Praia de Leste.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
19
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
o
AA9-AA4D-1989 e informe o código 12EF-1AA9-AA4D-1989
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/12EF-1
ij PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
emana!
PROJETO DE LEI 42 /99./1
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 296.324,76
(duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte
e quatro reais e setenta e seis centavos).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e
seis centavos).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE
URBANA
667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 296.324,76
forme o código 12EF-1AA9-AA4D-1989
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 296.324,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superavit Financeiro apurado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 296.324,76.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
HEITOR GONÇALVES KAYAMORIVINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
[9
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/12EF-1AA9-AA4D-1989 ein
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o|
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 12EF-1AA9-AA4D-1989
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/05/2022 09:00:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 18/05/2022 09:04:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/05/2022 11:29:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/12EF-1AA9-AA4D-1989
1 —>—————————
A, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 050/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 050/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P:
Processo nº 0603/2022 Hora: 15:44
Data de Protocolo: 27/05/2022
interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 050/2022 Mensager
%
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
htipsilpontaldoparana.1 doc. com briverificacao/E751-0195-B782-39AE e informe o código E751 -0195-B782-39AE
Dara verificar a validade das assinaturas, acesse
Eq
[>
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 050/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
. Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00
(seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
A proposição visa a criação de elemento de despesa na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, possibilitando a restituição de recursos ao
Estado, de saldo de convênio da Operação Verão 2021/2022.
Importante ressaltar, que o valor a ser restituído aos cofres do Estado,
são referentes a gestão de resíduos da Operação Verão 2021/2022. Particularmente, nesta
última temporada de veraneio, ocorreu uma diminuição na quantidade Resíduos Sólidos
Urbanos (RSU) encaminhados para destinação final (aterro sanitário).
O valor firmado no convênio compreendeu uma estimativa do que seria
gasto com a coleta e a destinação final dos (RSU). Havendo uma diminuição na geração dos
(RSU), consequentemente ocorreram as sobras dos recursos.
Insta salientar que no caso do referido convênio, não há possibilidade
de reprogramação, nem mudança do objeto do convênio, posto que o mesmo foi especifico
para a “Verão Paraná Viva a Vida - Operação Verão (2021/2022) e desta forma a
contrapartida do Estado, deverá ser restituída até 21/06/2022, com a consequente prestação
contas junto ao SIT-TCE-PR, conforme dispostos nos artigos 14 e 15 da Resolução nº
28/2011.
A título de informação aos nobres vereadores, comparando valores
gastos com coleta e destinação final na temporada passada (2020/2021) e a de (2021/2022),
o valor correspondente ao custo/dia em (2020/2021) foi de R$ 69.180,48 (sessenta e nove
mil, cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos), enquanto a de (2021/2022) foi de R$
34.832,61 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), ou
seja, praticamente a metade do custo. Isso comprova a excelente gestão dos recursos
públicos, sendo certo que a resposta técnica se iniciou desde o processo licitatório para as
contratações das empresas prestadoras dos serviços de coleta e destinação final dos (RSU),
bem como com campanhas para a coleta seletiva “Pontal Recicla”. A economicidade dos
recursos públicos é parte integrante desta administração municipal.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
. lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E751-0195-B782-39AE e informe o código E751-0195-B782-39AE
Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
E
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
; GABINETE DO PREFEITO
epa!
PROJETO DELEI 41 / dO À À
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil
reais).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
751 - 3.3.90.93.00.00 1970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 635.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 635.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 635.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 635.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINÍCIUS EPI
“Adoc.com.briverificacao/E751-0195-B782-39AE e informe o código E751-0195-B782-39AE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
[ema |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E751-0195-B782-39AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ud JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 25/05/2022 08:31:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EV d VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/05/2022 08:36:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/05/2022 10:09:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/E751-0195-B782-39AE
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ama adi
Ofício nº 051/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 051/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 051/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº 0604/2022 Hora: 15:46 í
Data de Protocolo 27/05/2022 e
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 051/2022 Mensager
Em
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaidoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Adoc.com.briverificacao/256E-C346-B335-8F7F e informe o código 256E-C346-B335-8F7F
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO é CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
[em |
“f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
uma!
MENSAGEM Nº 051/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)”
A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a utilização de recursos de Resoluções
da Secretaria de Estado da Saúde, com repasse de recursos ao Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[e
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/256E-C346-B335-BF TF e informe o código 256E-C346-B335-8F7F
RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
em |
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI 42/4042
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 502.003,92 (quinhentos
e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)”
Art. 1º - Fica º Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 502.003,92 (quinhentos e
dois mil, três reais e noventa e dois centavos).
12.000.00.000.0000.0.000.
12.001.00.000.0000.0.000.
12.001.10.301.0031.1.047.
756 - 4.4.90.51.00.00
12.001.10.301.0031.1.048.
757 - 4.4.90.51.00.00
12.001.10.301.0031.1.049.
758 - 4.4.90.51.00.00
12.001.10.301.0031.2.082.
755 - 4.4.90.52.00.00
12.001.10.302.0030.2.081.
754- 4..4.90.52.00.00
12.001.10.303.0030.2.083.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 1008/2021 SESA
00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00
RESOLUÇÃO 1066/2021 SESA
00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00
RESOLUÇÃO 976/2021 SESA
00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00
RESOLUÇÃO 1071/2021 SESA
00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$45.600,00
RESOLUÇÃO 933/2021 SESA
00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00
RESOLUÇÃO 1123/2021 SESA
759 - 3.3.90.93.00.00 00971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 502.003,92
R$ 81.403,92
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de
Arrecadação apurado nas fontes abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.06.00000000 Fonte: 971 R$ 81.403,92
Receita:2.4.2.9.99.01.02.00000000 Fonte: 940 R$170.000,00
Receita:2.4.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 940 R$ 45.600,00
Receita:2.4.2.9.99.01.04.00000000 Fonte: 940 R$100.000,00
Receita:2.4.2.9.99.01.05.00000000 Fonte: 940 R$100.000,00
Receita:2.4.2.9.99.01.06.00000000 Fonte: 940 R$ 5.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 502.003,92
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
pa
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 256E-C346-B335-8F7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
e” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/05/2022 11:52:50 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/05/2022 14:11:50 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 24/05/2022 14:32:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
na!
Ofício nº 052/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 052/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ficacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BESC-A90A-BB55-2612
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
CO ranasinnntaldnnarana tdoc.com.briveri
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº 0605/2022 Hora: 1 5.47 uia”
Data de Protocolo: 27/05/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 052/2022 Mensage;
EE Assinado por 3 pessoas: VERGINIA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fi, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me
MENSAGEM Nº 052/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a construção do novo Pronto
Atendimento Municipal, em Praia de Leste, com recursos de convênio com o Governo
do Estado.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
2
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA Mi
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
doc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A90A-BB55-2612
OURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
[em |
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
hs maçã
PROJETO DELEI 43/4242
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL - PAM
760 - 4.4.90.51.00.00 614 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 3.500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de
Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:2.4.2.2.99.01.04.00000000 Fonte: 614 R$ 3.500.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 3.500.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
BESC-A90A-BB55-2612
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
E
[WD ————
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Menu!
Ofício nº 053/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 053/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº 0606/2022 Hora: 15:48
Data de Protocolo: 27/05/2022
Interessado: Poder Executivo ho
Assunto: Ofício nº 053/2022 Mensager
e)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SAI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/
NTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Ipontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A90A-BB55-2612
[amd |
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
gem dt
MENSAGEM Nº 053/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a construção do novo Pronto
Atendimento Municipal, em Praia de Leste, com recursos de convênio com o Governo
do Estado.
O valor requerido no presente projeto, trata-se da contrapartida do
Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
19
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A90A-BB55-2612
o
+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ç / GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI 6 V/dv o)
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais)”
Art. 1º - Fica [o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE z
12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO 2
MUNICIPAL - PAM 9
761 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 220.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 220.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação da
dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .
12.001.10.122.0030.1.022. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS
PRÓPRIOS DA SAÚDE
735 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 220.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 220.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Idoparana.1doc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9
RISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
vw
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN C
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[em |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/05/2022 12:53:18
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/05/2022 14:53:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Firefox http://10.29.216.200/webdir/sistemas/sisplan/DAD. HTML/
ato
GOVERNO a
DO PARA
UDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DE REGULARIDADE
DO PEDIDO Nº*1675/2022
Declaro, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos orçamentários para a finalidade indicada no
protocolo nº 18.573.332-7 , conforme Lei Orçamentária de 2022
Declaro que a despesa abaixo identificada tem adequação com a Lei Orçamentária Anual - 2022 (Lei nº 20.873 de
15/12/21), Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022 (Lei nº 20.648 de 20/07/21) e Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº
20.077, de 18/12/19), estando em conformidade com as disposições de Lei Estadual nº 15.608, de 16/08/2007, com
a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17,
Declaro, também, que no caso da despesa ultrapassar os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2022,
causando impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2023 e subsequentes, será contemplada nas
respectivas Propostas Orçamentárias.
Declaro, enfim, que as informações e documentos existentes neste protocolo estão de acordo com as regras
administrativas, atestando, portanto, a regularidade do pedido nas esferas civil e penal, em especial no que tange ao
disposto na Lei Federal nº 8.429, 02 de junho de 1992, podendo seguir seu trâmite administrativo.
Identificação de Despesa: Convênio com o Município de Pontal do Paraná para construção de um Pronto
Atendimento Municipal - PAM
Dotação Orçamentária: 4760.10301036.030
Projeto-Atividade/Iniciativa: 6030 - Gestão da Atenção Primária em Saúde
Fonte de recursos: 100 - ORDINARIO NAO VINCULADO
Elemento de despesa: 4440.4200 - AUXILIOS
[Valor Solicitado R$3.500,000,00 três milhões, quinhentos mil reais
Valor para o exercício de 2022 R$3.500.000,00 três milhões, quinhentos mil reais
Exercícios Subsequentes R$0,00 zero
Curitiba, 25 de maio de 2022
DR CÉSAR AUGUSTO NEVES LUIZ
(CÉSAR NEVES)
Secretário de Estado da Saúde
lofl 25/05/2022 17:09
Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 26/05/2022 15:50. Inserido ao protocolo 18.573,332-7 por: Patricia Supptitz em: 25/05/2022 17:09.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ecba6d1781197df9129604bb87246704.
Fra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
een À
Ofício nº 054/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 057/2022 acompanhada do Projeto de Lei
Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de
2021.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
UDÍSNEY ds FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº 0607/2022 Hora: 15:5SGaiaia)>
Data de Protocolo: 27/05/2022
Interessado: Poder Executivo a
Assunto: Oficio nº 054/2022 Mensage;
nº 057/2022 &
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ny GABINETE DO PREFEITO
ema
MENSAGEM Nº 054/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
complementar que “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de
2021.”
Pela mudança do entendimento jurisprudencial o Município encaminhou no
exercício de 2021 projeto de lei visando a adequação da norma jurídica que dispõe sobre
o imposto de transmissão de bens imóveis — ITBI.
Ocorre que não se observou a peculiaridade das Regularizações
Fundiárias, isso porque neste instituto jurídico, em regra, existe uma especificidade, o
morador/adquirente que construiu sua residência sobre imóvel de terceiros.
Assim, considerando que o adquirente do imóvel, por meio da aquisição
originária de propriedade instituída pela REURB, estaria pagando imposto de transmissão
pela edificação que teria realizado por meio próprio, a qual deveria ser afastada da base
de cálculo.
Isso porque, na regularização fundiária a transmissão que estará
ocorrendo é a da terra nua, portanto a incidência do valor da construção na base de
cálculo iria prejudicar o novo proprietário.
Todavia, é certo que o Município não pode permitir renúncia de receita,
razão pela qual na confecção deste ajuste, estará sendo alterada a alíquota, momento
em que apresentamos a regra geral, mas tão somente sobre o valor venal do terreno.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RONNVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI (9 2 / A VA
Súmula: “Altera a Lei Complementar
nº 18, de 1º de março de 2021.”
Art. 1º.0 8 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de março
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
$ 1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis
abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de
Interesse Específico - Reurb-E, tão somente ao Valor Venal do
Terreno - VVE, sendo subtraído o Valor Venal da Edificação —
VVE. (...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2022.
ÚDISN a FILHO
PREFEITO
Varão 12 fla S
GINIA MARA PEDROSO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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