| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | DIÁRIO OFICIAL DA 28ª, 29ª e 30ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DE 2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ IÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 29/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 27/05/2022 às 16:15h ABINETE DA PRESIDÊNCIA: GABINETE DA PRESIDENLIA. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 31 de MAIO, 01 E 02 DE JUNHO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | ORDEM DO DIA | e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 579/2022, que traz a Mensagem nº 49/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: : Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº603/2022, que traz a Mensagem nº 50/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 604 /2022, que traz a Mensagem nº51 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº605 /2022, que traz a Mensagem nº52/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 64/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 606/2022, que traz a Mensagem nº 53/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 607/2022, que traz a Mensagem nº57 12022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” ” y / Ea, N Ap NORA OSA esto $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná rss! Ofício Circular n.º. 012/2022. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 31 de maio, 01 e 02 de junho às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, : dá E esoAl PA fo sravo x 0SA Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 012/2022 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 31 de maio, 01 e 02 de junho de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 61/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 62/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 63/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 064/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 03/2022. Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2022. ) sd (=, o Ad SOTO iOSA santos Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 049/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 049/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0579/2022 Hora: 08:20 Data de Protocolo: 19/05/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº049/2022 Mensagem RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR doc.com.briverificacao/12EF-1AA9-AA4D-1989 e informe o código 12EF-1AA9-AA4D-1989 KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 oraitas, | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA 3 GABINETE DO PREFEITO Vo grea! MENSAGEM Nº 049/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” A proposição visa reforço em elemento de despesa da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a pavimentação das RUAS ELÍSIO PEREIRA, PLÍNIO TOURINHO, LYSIMACO FERREIRA DA COSTA, LA PAZ, CARMEM F. RODRIGUES, JOÃO JOSÉ VIEIRA E ESTADO DO RIO),no Balneário Praia de Leste. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO o AA9-AA4D-1989 e informe o código 12EF-1AA9-AA4D-1989 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/12EF-1 ij PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO emana! PROJETO DE LEI 42 /99./1 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 296.324,76 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.017. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E MOBILIÁRIOS DE MOBILIDADE URBANA 667 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 296.324,76 forme o código 12EF-1AA9-AA4D-1989 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 296.324,76 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 296.324,76. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município HEITOR GONÇALVES KAYAMORIVINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano [9 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/12EF-1AA9-AA4D-1989 ein RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o| VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 12EF-1AA9-AA4D-1989 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/05/2022 09:00:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 18/05/2022 09:04:10 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/05/2022 11:29:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/12EF-1AA9-AA4D-1989 1 —>————————— A, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 050/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 050/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P: Processo nº 0603/2022 Hora: 15:44 Data de Protocolo: 27/05/2022 interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 050/2022 Mensager % RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO htipsilpontaldoparana.1 doc. com briverificacao/E751-0195-B782-39AE e informe o código E751 -0195-B782-39AE Dara verificar a validade das assinaturas, acesse Eq [> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 050/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: . Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” A proposição visa a criação de elemento de despesa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, possibilitando a restituição de recursos ao Estado, de saldo de convênio da Operação Verão 2021/2022. Importante ressaltar, que o valor a ser restituído aos cofres do Estado, são referentes a gestão de resíduos da Operação Verão 2021/2022. Particularmente, nesta última temporada de veraneio, ocorreu uma diminuição na quantidade Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) encaminhados para destinação final (aterro sanitário). O valor firmado no convênio compreendeu uma estimativa do que seria gasto com a coleta e a destinação final dos (RSU). Havendo uma diminuição na geração dos (RSU), consequentemente ocorreram as sobras dos recursos. Insta salientar que no caso do referido convênio, não há possibilidade de reprogramação, nem mudança do objeto do convênio, posto que o mesmo foi especifico para a “Verão Paraná Viva a Vida - Operação Verão (2021/2022) e desta forma a contrapartida do Estado, deverá ser restituída até 21/06/2022, com a consequente prestação contas junto ao SIT-TCE-PR, conforme dispostos nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 28/2011. A título de informação aos nobres vereadores, comparando valores gastos com coleta e destinação final na temporada passada (2020/2021) e a de (2021/2022), o valor correspondente ao custo/dia em (2020/2021) foi de R$ 69.180,48 (sessenta e nove mil, cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos), enquanto a de (2021/2022) foi de R$ 34.832,61 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), ou seja, praticamente a metade do custo. Isso comprova a excelente gestão dos recursos públicos, sendo certo que a resposta técnica se iniciou desde o processo licitatório para as contratações das empresas prestadoras dos serviços de coleta e destinação final dos (RSU), bem como com campanhas para a coleta seletiva “Pontal Recicla”. A economicidade dos recursos públicos é parte integrante desta administração municipal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR . lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E751-0195-B782-39AE e informe o código E751-0195-B782-39AE Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: E — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; GABINETE DO PREFEITO epa! PROJETO DELEI 41 / dO À À Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 751 - 3.3.90.93.00.00 1970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 635.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 635.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 1970 R$ 635.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 635.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone 041) 3455-9600 E-mail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINÍCIUS EPI “Adoc.com.briverificacao/E751-0195-B782-39AE e informe o código E751-0195-B782-39AE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. [ema | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E751-0195-B782-39AE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Ud JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 25/05/2022 08:31:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EV d VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/05/2022 08:36:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/05/2022 10:09:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/E751-0195-B782-39AE - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ama adi Ofício nº 051/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 051/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 051/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Processo nº 0604/2022 Hora: 15:46 í Data de Protocolo 27/05/2022 e Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 051/2022 Mensager Em RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaidoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Adoc.com.briverificacao/256E-C346-B335-8F7F e informe o código 256E-C346-B335-8F7F Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO é CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. [em | “f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO uma! MENSAGEM Nº 051/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)” A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a utilização de recursos de Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde, com repasse de recursos ao Município. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [e Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/256E-C346-B335-BF TF e informe o código 256E-C346-B335-8F7F RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS em | : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELEI 42/4042 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos)” Art. 1º - Fica º Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 502.003,92 (quinhentos e dois mil, três reais e noventa e dois centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. 12.001.00.000.0000.0.000. 12.001.10.301.0031.1.047. 756 - 4.4.90.51.00.00 12.001.10.301.0031.1.048. 757 - 4.4.90.51.00.00 12.001.10.301.0031.1.049. 758 - 4.4.90.51.00.00 12.001.10.301.0031.2.082. 755 - 4.4.90.52.00.00 12.001.10.302.0030.2.081. 754- 4..4.90.52.00.00 12.001.10.303.0030.2.083. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO 1008/2021 SESA 00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00 RESOLUÇÃO 1066/2021 SESA 00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00 RESOLUÇÃO 976/2021 SESA 00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00 RESOLUÇÃO 1071/2021 SESA 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$45.600,00 RESOLUÇÃO 933/2021 SESA 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00 RESOLUÇÃO 1123/2021 SESA 759 - 3.3.90.93.00.00 00971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 502.003,92 R$ 81.403,92 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado nas fontes abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.06.00000000 Fonte: 971 R$ 81.403,92 Receita:2.4.2.9.99.01.02.00000000 Fonte: 940 R$170.000,00 Receita:2.4.2.9.99.01.03.00000000 Fonte: 940 R$ 45.600,00 Receita:2.4.2.9.99.01.04.00000000 Fonte: 940 R$100.000,00 Receita:2.4.2.9.99.01.05.00000000 Fonte: 940 R$100.000,00 Receita:2.4.2.9.99.01.06.00000000 Fonte: 940 R$ 5.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 502.003,92 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR idoparana. tdoc.com.briverificacao/256E-C346-B335-8F7F e informe o código 256E-C346-B335-8F7F GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal pa VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 256E-C346-B335-8F7F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: e” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/05/2022 11:52:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/05/2022 14:11:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 24/05/2022 14:32:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/256E-C346-B335-8F7 F — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO na! Ofício nº 052/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 052/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ficacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BESC-A90A-BB55-2612 RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO CO ranasinnntaldnnarana tdoc.com.briveri CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº 0605/2022 Hora: 1 5.47 uia” Data de Protocolo: 27/05/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº 052/2022 Mensage; EE Assinado por 3 pessoas: VERGINIA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fi, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me MENSAGEM Nº 052/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a construção do novo Pronto Atendimento Municipal, em Praia de Leste, com recursos de convênio com o Governo do Estado. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA Mi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A90A-BB55-2612 OURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO [em | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO hs maçã PROJETO DELEI 43/4242 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - PAM 760 - 4.4.90.51.00.00 614 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 3.500.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.2.99.01.04.00000000 Fonte: 614 R$ 3.500.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 3.500.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR BESC-A90A-BB55-2612 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO E [WD ———— — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Menu! Ofício nº 053/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 053/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Processo nº 0606/2022 Hora: 15:48 Data de Protocolo: 27/05/2022 Interessado: Poder Executivo ho Assunto: Ofício nº 053/2022 Mensager e) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SAI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ NTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Ipontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A90A-BB55-2612 [amd | 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO gem dt MENSAGEM Nº 053/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a construção do novo Pronto Atendimento Municipal, em Praia de Leste, com recursos de convênio com o Governo do Estado. O valor requerido no presente projeto, trata-se da contrapartida do Município. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9C-A90A-BB55-2612 o + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ç / GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELEI 6 V/dv o) Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)” Art. 1º - Fica [o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE z 12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO 2 MUNICIPAL - PAM 9 761 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 220.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 220.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE . 12.001.10.122.0030.1.022. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DA SAÚDE 735 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 220.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 220.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Idoparana.1doc.com.briverificacao/BE9C-AS0A-BB55-2612 e informe o código BE9 RISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral vw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN C Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [em | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BE9C-A90A-BB55-2612 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 27/05/2022 12:06:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/05/2022 12:53:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/05/2022 14:53:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BE9C-A90A-BB55-2612 Firefox http://10.29.216.200/webdir/sistemas/sisplan/DAD. HTML/ ato GOVERNO a DO PARA UDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DE REGULARIDADE DO PEDIDO Nº*1675/2022 Declaro, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos orçamentários para a finalidade indicada no protocolo nº 18.573.332-7 , conforme Lei Orçamentária de 2022 Declaro que a despesa abaixo identificada tem adequação com a Lei Orçamentária Anual - 2022 (Lei nº 20.873 de 15/12/21), Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022 (Lei nº 20.648 de 20/07/21) e Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 20.077, de 18/12/19), estando em conformidade com as disposições de Lei Estadual nº 15.608, de 16/08/2007, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, Declaro, também, que no caso da despesa ultrapassar os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2022, causando impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2023 e subsequentes, será contemplada nas respectivas Propostas Orçamentárias. Declaro, enfim, que as informações e documentos existentes neste protocolo estão de acordo com as regras administrativas, atestando, portanto, a regularidade do pedido nas esferas civil e penal, em especial no que tange ao disposto na Lei Federal nº 8.429, 02 de junho de 1992, podendo seguir seu trâmite administrativo. Identificação de Despesa: Convênio com o Município de Pontal do Paraná para construção de um Pronto Atendimento Municipal - PAM Dotação Orçamentária: 4760.10301036.030 Projeto-Atividade/Iniciativa: 6030 - Gestão da Atenção Primária em Saúde Fonte de recursos: 100 - ORDINARIO NAO VINCULADO Elemento de despesa: 4440.4200 - AUXILIOS [Valor Solicitado R$3.500,000,00 três milhões, quinhentos mil reais Valor para o exercício de 2022 R$3.500.000,00 três milhões, quinhentos mil reais Exercícios Subsequentes R$0,00 zero Curitiba, 25 de maio de 2022 DR CÉSAR AUGUSTO NEVES LUIZ (CÉSAR NEVES) Secretário de Estado da Saúde lofl 25/05/2022 17:09 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Augusto Neves Luiz em 26/05/2022 15:50. Inserido ao protocolo 18.573,332-7 por: Patricia Supptitz em: 25/05/2022 17:09. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: ecba6d1781197df9129604bb87246704. Fra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO een À Ofício nº 054/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 057/2022 acompanhada do Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDÍSNEY ds FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº 0607/2022 Hora: 15:5SGaiaia)> Data de Protocolo: 27/05/2022 Interessado: Poder Executivo a Assunto: Oficio nº 054/2022 Mensage; nº 057/2022 & RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ny GABINETE DO PREFEITO ema MENSAGEM Nº 054/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei complementar que “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” Pela mudança do entendimento jurisprudencial o Município encaminhou no exercício de 2021 projeto de lei visando a adequação da norma jurídica que dispõe sobre o imposto de transmissão de bens imóveis — ITBI. Ocorre que não se observou a peculiaridade das Regularizações Fundiárias, isso porque neste instituto jurídico, em regra, existe uma especificidade, o morador/adquirente que construiu sua residência sobre imóvel de terceiros. Assim, considerando que o adquirente do imóvel, por meio da aquisição originária de propriedade instituída pela REURB, estaria pagando imposto de transmissão pela edificação que teria realizado por meio próprio, a qual deveria ser afastada da base de cálculo. Isso porque, na regularização fundiária a transmissão que estará ocorrendo é a da terra nua, portanto a incidência do valor da construção na base de cálculo iria prejudicar o novo proprietário. Todavia, é certo que o Município não pode permitir renúncia de receita, razão pela qual na confecção deste ajuste, estará sendo alterada a alíquota, momento em que apresentamos a regra geral, mas tão somente sobre o valor venal do terreno. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RONNVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI (9 2 / A VA Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” Art. 1º.0 8 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) $ 1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de Interesse Específico - Reurb-E, tão somente ao Valor Venal do Terreno - VVE, sendo subtraído o Valor Venal da Edificação — VVE. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 27 de maio de 2022. ÚDISN a FILHO PREFEITO Varão 12 fla S GINIA MARA PEDROSO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR