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materia nº 41/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos)".
native_id2020

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 045/2025 Processo Legislativo nº. 0573/2025
Anteprojeto de Lei nº 41/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e
oito reais e um centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 13/06/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO IM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
cê GABINETE DO PREFEITO [ av, G
Ofício nº 045/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de junho de 202527
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
asala)s
Processo nº: 0573/2025 Hora: 09:45 :
Data de Protocolo: 13/06/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 45/2025 GAB a
Excelentíssima Senhora
ELEINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 045/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um
centavos) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/FOE6-875F-51DE-79C0 e informe o código FOE6-875F-51DE-79C0
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: nº aran: ER
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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|| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ABINETE DO PREFEITO Cata My
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MENSAGEM Nº 045/2025 |
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um
centavos) ”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando a adequação dos recursos do PNAB — Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOE6-875F-51DE-79C0 e informe o código FOE6-875F-51DE-79C0
Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
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GABINETE DO PREFEITO
*
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 45.238,71
(quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito
reais e setenta e um centavos) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um
centavos) ”.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS
860 - 3.3.90.36.00.00 3571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
PESSOA FÍSICA R$ 45.238,71
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 45.238,71.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS
3.3.90.39.00.00 3571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 45.238,718
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 45.238,71.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO qa NÁ %o,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOE6-875F-51DE-79C0 e informe o código FOE6-875F-51DE-79C0
Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
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D VERIFICAÇÃO DAS | S)
ASSINATURAS Nba A
Código para verificação: FOE6-875F-51DE-79C0
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«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 12/06/2025 15:56:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/06/2025 16:16:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 12/06/2025 16:29:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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Estado do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ das É)
E 7
PROJETO DE LEI Nº 036/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 45.238,71
(quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito
reais e setenta e um centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE
JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 45.238,71
(quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos).
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura
13.002.13.392.0033.2.061. Ações de Políticas Culturais
860 — 3.3.90.36.00.00 3571 Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 45.238,71
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 45.238,71.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, a
anulação de dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso
Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura
13.002.13.392.0033.2.061. Ações de Políticas Culturais
3.3.90.39.00.00 3571 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 45.238,71
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 45.238,71
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025.
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Elinete iiaritos Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Con a sie pe astrais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.677, DE 25 DE JUNHO DE 2025,
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 45.238,71 (quarenta e
cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um
centavos) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil,
duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) ”.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE,
CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS
860 - 3.3.90.36.00.00 3571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
PESSOA FÍSICA R$ 45.238,71
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei R$ 45.238,71.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo
discriminada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II] da Lei
Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE,
CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS
3.3.90.39.00.00 3571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 45.238,718
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 45.238,71.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3E6C8C15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2025. Edição 3306
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Nw ww diariomunicipal.com.br/amp/
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