| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos)". |
| native_id | 2020 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 045/2025 Processo Legislativo nº. 0573/2025 Anteprojeto de Lei nº 41/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e um centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 13/06/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO IM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ cê GABINETE DO PREFEITO [ av, G Ofício nº 045/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de junho de 202527 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA asala)s Processo nº: 0573/2025 Hora: 09:45 : Data de Protocolo: 13/06/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 45/2025 GAB a Excelentíssima Senhora ELEINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 045/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito LIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/FOE6-875F-51DE-79C0 e informe o código FOE6-875F-51DE-79C0 = = 88 ês oo 18º il : prefeiturapontaldop: a.pr.gov.br ae RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: nº aran: ER Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E || PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ABINETE DO PREFEITO Cata My Ren? e E [6a MENSAGEM Nº 045/2025 | Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) ”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando a adequação dos recursos do PNAB — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOE6-875F-51DE-79C0 e informe o código FOE6-875F-51DE-79C0 Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI fel $ k e GABINETE DO PREFEITO * PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 860 - 3.3.90.36.00.00 3571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$ 45.238,71 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 45.238,71. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 3.3.90.39.00.00 3571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 45.238,718 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 45.238,71. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E ANS ã UN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO qa NÁ %o, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOE6-875F-51DE-79C0 e informe o código FOE6-875F-51DE-79C0 Assinado por 3 pessoas: WILLIAM PEREIRA, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI fo] 3 BYpICA pad D VERIFICAÇÃO DAS | S) ASSINATURAS Nba A Código para verificação: FOE6-875F-51DE-79C0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 12/06/2025 15:56:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/06/2025 16:16:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 12/06/2025 16:29:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/FOE6-875F-51DE-79C0 Estado do Paraná / Za CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ das É) E 7 PROJETO DE LEI Nº 036/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos). 13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude 13.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura 13.002.13.392.0033.2.061. Ações de Políticas Culturais 860 — 3.3.90.36.00.00 3571 Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 45.238,71 Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 45.238,71. Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, a anulação de dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude 13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura 13.002.13.392.0033.2.061. Ações de Políticas Culturais 3.3.90.39.00.00 3571 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 45.238,71 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 45.238,71 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025. pe + (Vu A UÉ Elinete iiaritos Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Con a sie pe astrais SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.677, DE 25 DE JUNHO DE 2025, Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 45.238,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) ”. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 860 - 3.3.90.36.00.00 3571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$ 45.238,71 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 45.238,71. Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II] da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.002.13.392.0033.2.061. AÇÕES DE POLÍTICAS CULTURAIS 3.3.90.39.00.00 3571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 45.238,718 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 45.238,71. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3E6C8C15 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2025. Edição 3306 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nw ww diariomunicipal.com.br/amp/ nd o ue Gissatá Muy > a, fo d é é, N El id & VOA / À E] i Ê