| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.837 de 16 de julho de 2018". |
| native_id | 2021 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 046/2025 Processo Legislativo nº. 0574/2025 Anteprojeto de Lei nº 42/2025 Súmula “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de julho de 2018”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 13/06/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: po FINANÇAS O.F. DATA: 1 1 URBANISMO I.M. DATA: EDUC. C.S.A.TM.A. k DATA: 1 o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EMO fio os fe EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Do EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | [A EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Ofício nº 046/2025 — GAB/PGM Processo nº: 05742025 Hora: 11:05 Data de Protocolo: 13/06/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 46/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 046/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de julho de 2018.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GIMENES FILHO -briverificacao/A459-17AB-FF01-36C5 e informe o código A459-17AB-FF01-36C5 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.b: Fl dj PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P. GABINETE DO PREFEITO (a À ee À MENSAGEM Nº 046/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”. Conforme se comprova da leitura da lei que se pretende alterar, a mesma fixou limites anuais para a aquisição de medicamentos através do consórcio. Certo é que ao longo do tempo, além do preço dos medicamentos terem aumentado, também, em alguns casos, aumentou a demanda e desta forma a alteração pretendida é a de que não conste valor máximo anual. A urgência é justificada considerando a necessidade de renovação do convênio e para que o mesmo conste valor necessário à aquisição de medicamentos para nossa população. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR S FILHO ficacao/A459-17AB-FF01-36C5 e informe o código A459-17AB-FF01-36C5 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENE: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI de julho de 2018.” Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº1837/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EY GIMENES FILHO -com.briverificacao/A459-17AB-FF01-36C5 e informe o código A459-17AB-FF01-36C5 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.co: Fal BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A459-17AB-FF01-36C5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 13/06/2025 10:16:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 13/06/2025 10:19:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 13/06/2025 10:22:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/A459-1 7AB-FF01-36C5 PROJETO DE LEI Nº 037/2025 a, & Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de julho de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.837/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025. di ) UM ul UM UCÊE, Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.679, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de julho de 2018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº1837/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária.” Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MICHELE STRAUB Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3344DE55 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2025. Edição 3307 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/