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materia nº 42/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.837 de 16 de julho de 2018".
native_id2021

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 046/2025 Processo Legislativo nº. 0574/2025
Anteprojeto de Lei nº 42/2025
Súmula “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de julho de 2018”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 13/06/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: po
FINANÇAS O.F. DATA: 1 1
URBANISMO I.M. DATA:
EDUC. C.S.A.TM.A. k DATA: 1 o
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EMO fio os fe
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Do
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | [A
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Ofício nº 046/2025 — GAB/PGM
Processo nº: 05742025 Hora: 11:05
Data de Protocolo: 13/06/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 46/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 046/2025 acompanhada do Projeto de Lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de julho de 2018.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GIMENES FILHO
-briverificacao/A459-17AB-FF01-36C5 e informe o código A459-17AB-FF01-36C5
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.b:
Fl
dj PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P.
GABINETE DO PREFEITO (a
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MENSAGEM Nº 046/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº2442/2023 e pela Lei nº2663/2025”.
Conforme se comprova da leitura da lei que se pretende alterar, a
mesma fixou limites anuais para a aquisição de medicamentos através do consórcio.
Certo é que ao longo do tempo, além do preço dos medicamentos
terem aumentado, também, em alguns casos, aumentou a demanda e desta forma a
alteração pretendida é a de que não conste valor máximo anual.
A urgência é justificada considerando a necessidade de renovação do
convênio e para que o mesmo conste valor necessário à aquisição de medicamentos
para nossa população.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
S FILHO
ficacao/A459-17AB-FF01-36C5 e informe o código A459-17AB-FF01-36C5
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISNEY GIMENE:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
fel
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
de julho de 2018.”
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº1837/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor
municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das
ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos
essenciais à população usuária.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EY GIMENES FILHO
-com.briverificacao/A459-17AB-FF01-36C5 e informe o código A459-17AB-FF01-36C5
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, MICHELE STRAUB e RUDISN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.co:
Fal
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A459-17AB-FF01-36C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 13/06/2025 10:16:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 13/06/2025 10:19:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 13/06/2025 10:22:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/A459-1 7AB-FF01-36C5
PROJETO DE LEI Nº 037/2025 a, &
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.837,
de 16 de julho de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE
JUNHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.837/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de Gestor Municipal
do Sistema Único de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à
população usuária.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de junho de 2025.
di )
UM ul UM UCÊE,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.679, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.837, de 16
de julho de 2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº1837/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, na qualidade de
gestor municipal do Sistema Único de Saúde, autorizado a
firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de
medicamentos essenciais à população usuária.”
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3344DE55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2025. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/

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