br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 112/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 112 / 2018
Date 2018-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$725.810,38 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id2025

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 22

Câmara Municipal de Po
Estado do Paraná
Em)
Mensagem Nº 0105/2018 Processo: 0823/2018
Anteprojeto de Lei: 112/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 725.810,38 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 24/08/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 o
FINANÇAS O.F. DATA: Lo
URBANISMO LM. DATA: | po
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: | [SR
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CRA MA RICALICOLA PVUIATANRA au A e
seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.002 - Departamento de Turismo
a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 725.810,38 e a efetuar de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
LEI:
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 725.810,38
(Setecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dez reais e trinta e oito
centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
dotação orçamentária:
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de agosto de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 4º
perío. : 5
er realizada em 28 de agosto de 2018, às 17:30h.
NOME ASSINATURA
Débora Domingues
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo |
Weldson da Silva Brandão |
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
42º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 4º períod
ser realizada em 28 de agosto de 2018, após o encerramento da 41º Sessão
Extraordinária do dia 28/08/2018, em razão da dispensa do interstício conforme »
Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno.
ASSINATURA
NOME
Débora Domingues
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha|
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
“Weldson da Silva Brandão
E ; E
Fabiano Alves Maciel
«a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Consed
43º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 22 Sessão Legislativa do 4º período, a
ser realizada em 28 de agosto de 2018, após o encerramento da 422 Sessão
Extraordinária do dia 28/08/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o
Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno.
NOME ASSINATURA
Débora Domingues
José Juvanete Pereira
Manfrine da Silva
Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ad LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 41º SESSÃO EXT RAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2018 AS 17:30 HORAS.
Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Débora
Domingues, José Juvanete Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão,
Marco Rocha.Manfrine da Silva, Sinedir da Rosa, Rosine Rosa Borges, Osni Ceará.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras
€ com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 41º Sessão Extraordinária da 6º
Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Ofício Circular nº 022/2018 e do
Edital nº 021/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o
Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três
Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias ,28,29 e 30 de agosto de 2018. às
17:30 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 021/2018 Fabiano Alves
Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolvo convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias .28 29 e 30 de
agosto de 2018, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 099/2018, que capeia a Mensagem nº.
096/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação a Emenda Aditiva
ao Anteprojeto de Lei nº. 099/2018, protocolada sob o processo legislativo nº.
824/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva. Em discussão e votação o Anteprojeto de
Lei nº. 110/2018, que capeia a Mensagem nº. 103/2018, de iniciativa do Poder
Executivo. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 111/2018, que capeia a
Mensagem nº. 104/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº. 112/2018, que capeia a Mensagem nº. 105/2018. de iniciativa do
Poder Executivo. PRESIDENTE: Ordem do Dia. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº. 099/2018, que capeia a Mensagem nº. 096/2018, protocolado sob
O processo legislativo nº. 0742/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera o
Anexo da Lei nº 1842/2018.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores que forem
a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em
primeira votação. Está em discussão única a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº
099/2018, protocolada sob processo legislativo nº 824/2018, de iniciativa da Mesa
Executiva, que: “Acrescenta-se à Lei Municipal nº 1842/2018, no Anexo do Poder
Legislativo o seguinte item: A realização de Concurso Público. Está em discussão. Em
votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovada a Emenda. Está em primeira discussão o Anteprojeto de
Lei nº. 110/2018, que capeia a Mensagem nº. 103/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº. 0799/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de Cento e Sessenta e um mil,
93
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ed LIVRO ATAS
Presidente
quinhentos e quarenta e dois Reais e quinze centavos, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. VEREADOR
MARCO: Pra Discutir senhor Presidente. Primeiro eu quero agradecer a presença do
secretário Jaime, e esse credito todos sabem que é pra reforme do Porto de Embarque e
a Lú que também está ai o pessoal da baline ai a gente sabe a necessidade e está
precisando mesmo em fim só queria agradecer, por que ele veio e explicou nós
conversamos ontem a questão no que vai ser investido no que vai ser feito ao o que esse
é o caminho a gente precisa da informação pra saber o que está votando aqui , mais
obrigada pela presença e sei que a uma demanda lá e acredito que você vai conseguir
descascar essa demanda rsrsrs parabéns. VEREADOR POLACO: Pra Discutir senhor
Presidente. Referente ao que o Vereador falou e dando mais detalhes tal verba ela
comtempla a reforma do embarque ali no trapiche a reforma dos banheiros e dos
alambrados, gostaria também de parabenizar toda equipe que tem feito muito junto a
baline a nova associação coisa que em 1 ano e pouco não foi feito hoje eu vejo
condições de no feriado e temporada nós atender nossos veranistas e nossos turistas com
O respeito que eles merecem é um começo. VEREADOR JUVANETE: Pra discutir
senhor Presidente. Eu queria parabenizar a todos aqui o nosso secretario Jaime a Lú e o
pessoal da baline, presidente da baline, realmente a gente discutiu na última reunião lá
na prefeitura e então a gente tem feito um trabalho no conselho muito bacana tem várias
pessoas de vários seguimentos que está participando do conselho então foi discutido e
acho que quem vai ganhar vai ser a população não só a população de Pontal do Paraná .
mais a todos aqueles que vem aqui passar suas férias que vai também pra Ilha do Mel
então não vai ser só o pessoal de Pontal mais realmente a população toda que vai ser
beneficiada é isso ai parabéns a vocês ai , nós estamos no caminho certo que eu também
faço parte do concelho junto com o Marco Rocha também e todos os Vereadores
também tenho certeza que estão torcendo pra esse concelho e quem vai ganhar vai ser a
população de Pontal. VEREADOR SENE: Uma parte senhor Presidente. Também não
quero deixar de agradecer a presença de vocês ao presidente ao Odair a Lú pela
presença de estar aqui junto com nós e também ver como funciona essa Casa de Leis.
Também quero deixar meu parecer que já faz tempo que aquilo ali está precário no qual
eu conheço muito bem ali e eu acredito Daniel no teu trabalho como diz o Vereador
Polaco é coisa que | ano e meio não foi feito e rápido você agilizou você fez com a tua
garra com teu trabalho com tua equipe dês de já agradeço aos Vereadores vir a favor e é
isso. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como
estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em
primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº. 111/2018. que capeia a Mensagem nº.
104/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 0822/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
Duzentos e Cinquenta mil reais, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” Está em discussão, VEREADOR POLACO: Pra discutir
senhor Presidente. Taus valores são repassados por serem pagos por Servir de Extensão
de rede ao qual são efetuado junto a Copel. PRESIDENTE: Em votação. Os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº.
94
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ad LIVRO ATAS
Presidente
112/2018, que capeia a Mensagem nº. 105/2018. protocolado sob o processo legislativo
nº. 0823/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no valor de Setecentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e dez reais e trinta e oito centavos, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.” Está em discussão. Em votação. Os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado em primeira votação. Conforme preceituei o inciso 3º do artigo 145 do
regimento interno os Vereadores apresentaram o requerimento a dispensa do interstício
do prazo de 24 horas pra que as Sessões que ocorreram nos dias, 28 e 30 de agosto
sejam realizada logo após o termino desta. Está em Discussão o requerimento. Em
votação. Os Vereadores. Que forem a favor permaneçam como está. Os que forem
contra levantasse. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar declaro
encerrada a presente Sessão. Marcando a próxima pra logo após o termino desta. O
Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana
Jesuíno, Secretária, lavrei a Presente ata que lida e achada segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
95
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hd LIVRO ATAS
Presidente
42º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6! LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO A SER REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE
2018, ÀS 17:30 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 41º
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 28/08/2018, EM RAZÃO DA DISPENSA
DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Débora
Domingues, José Juvanete Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão,
Marco Rocha.Manfrine da Silva, Sinedir da Rosa, Rosiane Rosa Borges, Osni Ceará.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 42: Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia Está em Segunda discussão o Anteprojeto
de Lei nº 099/2018, de iniciativa do Poder Executivo, com a Emenda Aditiva aprovada
em Sessão anterior, já inclusa no projeto. Está em discussão. Em votação, os Vereadores
que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se.
Aprovado em 2º Votação. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº
110/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº
111/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os
Vereadores que forem a favor Permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto. Está em discussão à redação final do Anteprojeto de Lei nº
112/2018. de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-
se. Aprovado o projeto.
96
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor Presidente
declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária.
lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
97
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hd LIVRO ATAS
Presidente
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 28/08/2018, EM RAZÃO DA DISPENSA
DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO
Fabiano Alves Macil:é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Débora
Domingues, José Juvanete Pereira, Rony Peterson Moroz, Welson da Silva Brandão,
Marco Rocha.Manfrine da Silva, Sinedir da Rosa, Rosiane Rosa Borges, Osni Ceará.
PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras
Vereadoras e com a raça e a proteção de Deus, declaro aberta a 43º Sessão
Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º Período da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do
Anteprojeto de Lei nº 099/2018. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o
projeto. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. O Senhor
Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno,
Secretária, lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo
Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
98
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hd LIVRO ATAS
Presidente
99
YZ
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[eme
LEI Nº 1.852, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 725.810,38 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 725.810,38 (Setecentos e vinte e cinco
mil, oitocentos e dez reais e trinta e oito centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 725.810,38
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 725.810,38
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -P.J. CR 349 R$ 725.810,38
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 725.810,38
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado
a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021)
e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de agosto de 2018.
Ds L Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS GINIA MARA PEDRÔSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI N.º 098/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
725.810,38 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 725.810.38
(Setecentos e vinte e cinco mil. oitocentos e dez reais e trinta e oito centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Huminação Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 725.810,38
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 725.810,38
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ. CR 349 R$ 725.810,38
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 725.810,38
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| meto)
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 29 de Agosto de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| 1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
057/2018.
16h00min.
24/08/2018.
[8]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLVO CONVOCAR TRES SESSÕES EXTRAORDINARIAS A SE
| REALIZAR NOS DIAS 28, 29 E 30 DE AGOSTO DE 2018 ÁS 17:30 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 099/2018, que capeia a Mensagem
nº. 096/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 742/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera o Anexo da Lei nº 1842/2018. ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi Publicado no Diário nº 053/2018)
. Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nº. 099/2018,
protocolada sob o processo legislativo nº, 824/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Acrescenta-se à Lei Municipal nº 1842/2018, no Anexo do Poder
Legislativo, a realização de Concurso Público.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 110/2018, que capeia a Mensagem
nº 103/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 799/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 161.542,15 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
(Obs.: Este Anteprojeto foi Publicado no Diário nº 056/2018)
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 111/2018, que capeia a Mensagem
nº. 104/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 822/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº, 112/2018, que capeia a Mensagem
nº 105/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 823/2018, e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 725.810,38 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Co
Oficio circular nº 022/18.
Pontal do Paraná, em 24 de agosto de 2018.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 28. 29 e 30 de
agosto de 2018, às 17:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(O gmail.com
a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 021/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II
da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos
dias 28, 29 e 30 de agosto de 2018, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 099/2018, que capeia a
Mensagem nº. 096/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
º Em discussão e votação a Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei nr.
099/2018, protocolada sob o processo legislativo nº. 824/2018, e de iniciativa da Mesa
Executiva.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 1 10/2018, que capeia a
Mensagem nº. 103/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 111/20] 8, que capeia a
Mensagem nº. 104/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 1 12/2018, que capeia a
Mensagem nº. 105/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalprd gmail.com
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 105/2018 — PGM/GAB Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO rot as
Processo nº 0823/2018 Hora: 10:57
Data de Protocolo: 2408/2018
íssi Interessado: Poder Executivo
Excelentissimo Senhor mento Oficio nº 105/2018 - GAB
FABIANO ALVES MACIEL LA o
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 105/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
105/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 725.810,38 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Ud
M s AVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ED» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É. GABINETE DO PREFEITO
sn?
MENSAGEM Nº 105/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 725.810,38 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, possibilitando o pagamento de serviços de
manutenção da iluminação pública.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária, e,
na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Sinai» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ly GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 32 /2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 725.810,38 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 725.810,38 (Setecentos e vinte e cinco
mil, oitocentos e dez reais e trinta e oito centavos), no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 725.810,38
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta lei: R$ 725.810,38
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0024.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -P.J. CR 349 R$ 725.810,38
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 725.810,38
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado
a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de agosto de 2018.
daqui.
Prefeito
NIUTON SANTOS DE FREITAS INIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →