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materia nº 48/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 2.192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº 2.218/2021."
native_id2027

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Pari
Estado do Paraná
Mensagem Nº 053/2025 Processo Legislativo nº. 0628/2025
Anteprojeto de Lei nº 48/2025
Súmula “Altera dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações
EE SES da LM ccidibid.
introduzidas na Lei n “2218/2021.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/06/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Jo
FINANÇAS O.F. DATA: pp
URBANISMO L.M. DATA: 1
EDUC. C.S.A.T.M.A, DATA: 4 po
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 14
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM po
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | A
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Ofício nº 053/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de junho de 2035.
GABINETE DO PREFEITO | 2a
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CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 0628/2025 Hora: 15:47
Data de Protocolo: 27/06/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 053/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 053/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei
nº2218/2021”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
rificacao/9582-B53A-D27B-8706 e informe o código 9582-B53A-D27B-8706
GE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAS A Su
GABINETE DO PREFEITO / oa A,
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MENSAGEM Nº 053/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“Altera dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei
nº2218/2021””
A presente proposição visa incluir a possibilidade de recebimento de valor para
adiantamento de pequenas despesas pelos servidores que ocupem o cargo de
superintendente.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado pela unanimidade de seus membros, e,
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
oparana.1doc.com.briverificacao/9582-B53A-D278B-8706 e informe o código 9582-B53A-D27B-8706
KOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PÁRANÁ 2X,
GABINETE DO PREFEITO 2)
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PROJETO DE LEI Neuro
Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº2192/2021,
com as alterações introduzidas na Lei nº2218/2021”.
Art. 1º A alíneas “a” do artigo 4º da Lei nº2192/2021, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º (..)
a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência
Social e Obras e Serviços Públicos, o valor correspondente a 60
(sessenta) UFM's e para as demais secretarias, Controladoria, Chefia
de Gabinete, Procuradoria — Geral e Superintendências, o valor
correspondente a 36 (trinta e seis) UFM's;
(6)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de junho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
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VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVA
Para verificar a validade das assinaluras, acesse https://pontald
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9582-B53A-D27B-8706
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/06/2025 14:48:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 26/06/2025 15:28:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 26/06/2025 15:58:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/9582-B53A-D27B-8706
Estado do Paraná ] AY
PROJETO DE LEI Nº 044/2025
Súmula: “Altera dispositivos da Lei
nº2192/2021, com as alterações
introduzidas na Lei nº2218/2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
01 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
redação:
Art. 1º A alínea “a” do artigo 4º da Lei nº2192/2021, passa a ter a seguinte
“Art. 4º (...)
a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência
Social e Obras e Serviços Públicos, o valor correspondente a 60 (sessenta)
UFM's e para as demais secretarias, Controladoria, Chefia de Gabinete,
Procuradoria - Geral e Superintendências, o valor correspondente a 36
(trinta e seis) UFM's;
(2.:)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2025.
(A )
Dose, AAALA At 14 cleo.
Elinete Guimarães Rócha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.684, DE 04 DE JULHO DE 2025,
Súmula: “Altera dispositivos da Lei
nº2192/2021, com as alterações introduzidas na
Lei nº2218/2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “a” do artigo 4º da Lei nº2192/2021 » passa a ter
a seguinte redação:
“Art 4º (..)
a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde,
Assistência Social e Obras e Serviços Públicos, o valor
correspondente a 60 (sessenta) UFM's e para as demais
secretarias, Controladoria, Chefia de Gabinete, Procuradoria
— Geral e Superintendências, o valor correspondente a 36
(trinta e seis) UFM's;
(xo)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:70E9C$815
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/07/2025. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Av ww diariomunicipal.com.br/amp/

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