| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 2.192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº 2.218/2021." |
| native_id | 2027 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal Do Pari Estado do Paraná Mensagem Nº 053/2025 Processo Legislativo nº. 0628/2025 Anteprojeto de Lei nº 48/2025 Súmula “Altera dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações EE SES da LM ccidibid. introduzidas na Lei n “2218/2021.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/06/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Jo FINANÇAS O.F. DATA: pp URBANISMO L.M. DATA: 1 EDUC. C.S.A.T.M.A, DATA: 4 po ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 14 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM po EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | A EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL os / ——"—— [ou 7 £ A NE puest 4 Ofício nº 053/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de junho de 2035. GABINETE DO PREFEITO | 2a ÀS) CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº: 0628/2025 Hora: 15:47 Data de Protocolo: 27/06/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 053/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 053/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº2218/2021”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: rificacao/9582-B53A-D27B-8706 e informe o código 9582-B53A-D27B-8706 GE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO :/lpontaldoparana. 1 doc.com.br/ | egdaiair í ANA “om PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAS A Su GABINETE DO PREFEITO / oa A, Ee | - e MENSAGEM Nº 053/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº2218/2021”” A presente proposição visa incluir a possibilidade de recebimento de valor para adiantamento de pequenas despesas pelos servidores que ocupem o cargo de superintendente. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado pela unanimidade de seus membros, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR oparana.1doc.com.briverificacao/9582-B53A-D278B-8706 e informe o código 9582-B53A-D27B-8706 KOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald Fa E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PÁRANÁ 2X, GABINETE DO PREFEITO 2) re | | PROJETO DE LEI Neuro Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº2218/2021”. Art. 1º A alíneas “a” do artigo 4º da Lei nº2192/2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º (..) a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Obras e Serviços Públicos, o valor correspondente a 60 (sessenta) UFM's e para as demais secretarias, Controladoria, Chefia de Gabinete, Procuradoria — Geral e Superintendências, o valor correspondente a 36 (trinta e seis) UFM's; (6) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de junho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito fo) T 5 [ra q ty z Wu = O) > úy = E) fa) 5 x o I o = õ x VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVA Para verificar a validade das assinaluras, acesse https://pontald al o S e bo) [ea] m q e <L 3 Po) Ea q Ea Pr) E o Re » Ke) S o o E e E o o S pe ep: o - q q < E) B E q E) fre] [2] Pa) 8 S q E) E õ 2 E E 9 o PE) 8 no) o e Fo! e] a E) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9582-B53A-D27B-8706 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/06/2025 14:48:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 26/06/2025 15:28:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 26/06/2025 15:58:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/9582-B53A-D27B-8706 Estado do Paraná ] AY PROJETO DE LEI Nº 044/2025 Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº2218/2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: redação: Art. 1º A alínea “a” do artigo 4º da Lei nº2192/2021, passa a ter a seguinte “Art. 4º (...) a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Obras e Serviços Públicos, o valor correspondente a 60 (sessenta) UFM's e para as demais secretarias, Controladoria, Chefia de Gabinete, Procuradoria - Geral e Superintendências, o valor correspondente a 36 (trinta e seis) UFM's; (2.:) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2025. (A ) Dose, AAALA At 14 cleo. Elinete Guimarães Rócha Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.684, DE 04 DE JULHO DE 2025, Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº2192/2021, com as alterações introduzidas na Lei nº2218/2021” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A alínea “a” do artigo 4º da Lei nº2192/2021 » passa a ter a seguinte redação: “Art 4º (..) a) Para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Obras e Serviços Públicos, o valor correspondente a 60 (sessenta) UFM's e para as demais secretarias, Controladoria, Chefia de Gabinete, Procuradoria — Geral e Superintendências, o valor correspondente a 36 (trinta e seis) UFM's; (xo) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:70E9C$815 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2025. Edição 3313 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Av ww diariomunicipal.com.br/amp/