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materia nº 53/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS 15.000,00 (quinze mil reais).
native_id2030

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 058/2025 Processo Legislativo nº. 0688/2025
Anteprojeto de Lei nº 53/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 15.000,00”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/07/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / o
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
y GABINETE DO PREFEITO OC
Ofício nº 058/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2025 — na
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Das quo
=
Processo nº: 0688/2025 Hora: 1447 7 E
Data de Protocolo: 18/07/2025 ,
Interessado: Poder Executivo
Enio |
Assunto: Mensagem nº 058/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 058/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 058/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/169F-3D00-5AAE-3240 e informe o código 169F-3D00-5AAE-3240
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO DN
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MENSAGEM Nº 058/2025 |
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais) .”
A presente proposição visa a adequação do orçamento da
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, possibilitando atendimento
à política pública dos direitos das mulheres.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
18)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER
691- 3.3.72.39.00.00 3772 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Il da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER
228-3.3.71.70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO O AQ
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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ASSINATURAS N&
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«4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 17/07/2025 11:42:49
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 17/07/2025 13:34:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/07/2025 15:30:07 GMT-03:00
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
25 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER
691- 3.3.72.39.00.00 3772 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER
228- 3.3.71.70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de julho de 2025.
A
(Vu ud! p CÊ.
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.690, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER
06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS DE ATENDIMENTO A MULHER
691- 3.3.72.39.00.000 3772 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso TII da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER
06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER
228- 3.3.71,70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:794E727C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2025. Edição 3329
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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