| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS 15.000,00 (quinze mil reais). |
| native_id | 2030 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 058/2025 Processo Legislativo nº. 0688/2025 Anteprojeto de Lei nº 53/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/07/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / o 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, y GABINETE DO PREFEITO OC Ofício nº 058/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2025 — na CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Das quo = Processo nº: 0688/2025 Hora: 1447 7 E Data de Protocolo: 18/07/2025 , Interessado: Poder Executivo Enio | Assunto: Mensagem nº 058/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 058/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 058/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/169F-3D00-5AAE-3240 e informe o código 169F-3D00-5AAE-3240 fel casais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO DN ” Í & MENSAGEM Nº 058/2025 | Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) .” A presente proposição visa a adequação do orçamento da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, possibilitando atendimento à política pública dos direitos das mulheres. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 18) Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO o A & “ E E ó 8 jm] A u E 8 o ie] 3 8 8 o o e E o o A q NA uy L <L ú á 8 a e? u 5 8 3 8 8 8 e 5 2 8 É 5 a 5 8 8 E E s 5 & E) =) E) E 5 e wu 8 E ? E) 2 g 8 8 y 8 2 E p= õ E E ? 8 $ o g E e o) s q 5 8 E 5 g s 5 a. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER 691- 3.3.72.39.00.00 3772 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER 228-3.3.71.70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO O AQ Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/169F-3D00-5AAE-3240 e informe o código 169F-3D00-5AAE-3240 | 1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS N& Código para verificação: 169F-3D00-5AAE-3240 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 17/07/2025 11:42:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 17/07/2025 13:34:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EV d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/07/2025 15:30:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.bríverificacao/169F-3D00-5AAE-3240 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 048/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER 691- 3.3.72.39.00.00 3772 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER 228- 3.3.71.70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de julho de 2025. A (Vu ud! p CÊ. Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.690, DE 28 DE JULHO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO A MULHER 691- 3.3.72.39.00.000 3772 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso TII da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 06.005.08.244.0037.2.125. GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À MULHER 228- 3.3.71,70.00.00 3772 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:794E727C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2025. Edição 3329 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/