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materia nº 54/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2.639 de 11 de dezembro de 2024"
native_id2031

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 059/2025 Processo Legislativo nº. 0689/2025
Anteprojeto de Lei nº 54/2025
Súmula “Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro de 2024”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/07/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / j
URBANISMO IM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / [
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM [ /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j j
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO À OE
Memo? q N
Ofício nº 059/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2025. K
Processo nº: 0689/2025 Hora: 14:49
Data de Protocolo: 18/07/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 059/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 059/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro de 2024.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/63AE-A604-238D-5943 e informe o código 63AE-A604-238D-5943
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Fal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 059/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro de 2024.”
A presente proposição objetiva identificar o imóvel objeto da doação ao
Estado do Paraná para a construção do novo Quartel para o Corpo de Bombeiros,
após o desmembramento ocorrido, conforme matrícula anexa.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com .briverificacao/63AE-A604-238D-5943 e informe o código B3AE-A604-238D-5943
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
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ISA
Fes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.639, de
11 de dezembro de 2024.”
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2639/2024, passa a vigorar com a
seguinte redação, sendo revogado o parágrafo único do mesmo artigo:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
nº76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula nº23894 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH VERGINIA MARA PEDROSO
Chefe de Gabinete Procuradora-Geral do Município
w
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/63AE-A604-238D-5943 e informe o código 63AE-A604-238D-5943
fo]
= VERIFICAÇÃO DAS
“4 ASSINATURAS
Código para verificação: 63AE-A604-238D-5943
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/07/2025 16:14:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 17/07/2025 16:17:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/07/2025 16:29:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/63AE-A604-238D-5943
CNM: 154815.2.0018342:50
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Pontal do Paraná - Paraná é: a
Oficial de Registro: Jorge Susumu Seino À;
Livro nº 2: Registro Geral ; Ficha: 1
Matrícula nº 18.342 Pontal do Paraná, 29 de Dezembro de 2022
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano designado pelo LOTE Nº 01, da
QUADRA Nº 05, da planta do Loteamento VILA BORTOLINI, situado no lado par da
Rua Odino Vizzoto, nº 380, esquina com a Avenida Floresta Negra, neste Município de
Pontal do Paraná-PR, seguindo a orientação de quem da Rua olha o imóvel, com as
seguintes medidas e confrontações: mede 50,22 metros entre os vértices V0O1
(E=756.094,479 m e N=7.159.432,827 m) e VOZ (E=756.051,896 m e N=7.159.459,506
m), em linha reta confrontando com a Rua Pirassununga; deste segue pelo lado direito
de quem da referida rua olha medindo 142,16 meiros até o vértice VO3
(E=755.976,669 m e N=7.159.338,879 m) em linha reta confrontando com a Rua Odino
Vizzoto; pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha mede 142,16 metros em
linha reta confrontando com a Rua Dona Alba de Souza e Silva, entre o V01 e o VO4
(E=756.020,207 m e N=7.159.311,610 m); pelo fundo mede 51,37 metros,
confrontando com a Rua Floresta Negra, entre os vértices VO3 e o V04, fechando
assim ' o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de
7.223,17mº. Inscrição Imobiliária nº 03.01.228.0385.001.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ 01.609.843/0001-52, com sede na Rodovia PR 407, Km 19, s/nº,
Praia de Leste, Pontal do Paraná-PR.
REGISTRO ANTERIOR: R.7-M-16.424 (CRF - REURB-E: Loteamento Vila Bortolini)
da Matrícula nº 16.424 deste Serviço de Registro.
Protocolo nº 42.458 de 24/10/2022.
Emolumentos: R$ 7,38 (30,00 VRCext). FUNREJUS (25%): R$ 1,85. FUNDEP (5%):
R$ 0,37. ISS (5%): R$ 0,37. Selo (RI): R$ 0,00. SELO GITAL Nº
1469J.W4qgPM.a3Mp9-DbQCD .ej7 zI. bg
O referido é verdade e dou fé. Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta):
AV.1-18.342, de 29 de Dezembro de 2022.
Protocolo nº 42.458 de 24/10/2022 - AFETAÇÃO (REURB-E): Procedo a esta
averbação para constar a afetação do imóvel desta matrícula em razão de sua
incorporação automática ao patrimônio público Municipal ocorrida com o registro da
Certidão de Regularização Fundiária (Reurb-E) consoante prevê o Artigo 53 da Lei nº
13.465/2017.
Emolumentos: R$ 77,49 (315,00 VRCext). FUNREJUS (25%): R$ 19,37. FUNDEP
(5%): R$ 3,87. ISS (5%): R$ 3,87. Selo (RI): R$ 5,95. SELO DIGITAL Nº
Continua no verso
Visualização disponibilizada pelo RI Digital (ridigital.org.br)-Visualizado em:17/07/2025 16:02:04
creBL
FENERÇ CNM: 154815.2.00) 8342-50
8) ZN
Continuação da Matrícula 18.342.AV.1 Ficha
1 469V.kCaPY; E6Ta2-38CNy.eje7P.
à O referido é verdade e dou fé. Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta):
- Verso
AV:2-18.342, de 12 de fevereiro de 2025.
Protocolo nº 55.401 de 05/02/2025 - NUMERAÇÃO PREDIAL - ALTERAÇÃO:
Conforme requerimento instruído com a documentação comprobatória, procede-se a
esta averbação para constar que o número predial do imóvel desta matrícula foi
alterado para 142.
Emolumentos: R$ 16,62 (60,00 VRCext). FUNREJUS (25%): R$ 4,16. FUNDEP: R$
0,83. ISS: R$ 0,83. Selo: R$ 1,00. SELO Nº SFRI1.jEmOT.3r]HH-cQ2ep.F816q.
O referido é verdade e dou fé. Jorge Susumu Seino (Oficial) ou Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta).
AV.3-18.342, de 12 de fevereiro de 2025.
Protocolo nº 55.401 de 05/02/2025 - DESMEMBRAMENTO: Conforme requerimento
instruído com a planta e o memorial descritivo sob ART nº 1720247193767 (CREA nº
6887/D-PR) quitada, aprovados pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná em
data de 05/02/2025, e demais documentos arquivados neste Ofício, com a
comprovação de se tratar de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de
infraestrutura, conforme declaração (Termo de Verificação de Execução de Obras -
TVEO), expedida aos 06/02/2025, do Departamento de Urbanismo do Município de
Pontal do Paraná-PR, dispensados os documentos exigidos no artigo 18 da Lei nº
6.766/79, com fundamento no inciso VI do artigo 571 do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná-PR, procede-se ao
“desmembramento do presente imóvel, o qual: contempla 02 (dois) lotes
individualizados, perfazendo a área de 7.223,17m?, assim identificados:
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS
| LOTE Nº ÁREA (m?)
| 01-A 5.174,61
| 01-B | 2.048,56
Emolumentos: R$ 16,62 (60,00 VRCext). FUNREJUS (25%): R$ 4,16. FUNDEP: R$
0,83. ISS: R$ 0,83. Selo: R$ 1,00. SELO Nº SFRI1,jEfO7.3rjHH-EQhep.F816q.
O referido é verdade e dou fé. Jorge Susumu Seino (Oficial) ou Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta).
AV.4-18.342, de 12 de fevereiro de 2025.
Protocolo nº 55.401 de 05/02/2025 - TRANSFERÊNCIA/ENCERRAMENTO:
Conforme requerimento datado de 07/02/2025 e documentação arquivada, em virtude
do Desmembramento, constante na AV-3 desta matrícula, os lotes 01-A e 01-B foram
transferidos para as matrículas nºs 23.893 e 23.894, respectivamente, ficando em
consequência encerrada a presente matrícula.
Emolumentos: R$ 87,25 (315,00 VRCext). FUNREJUS (25%): R$ 21,81. FUNDEP: R$
4,36. ISS: R$ 4,36. Selo: R$ 8,00. SELO Nº SFRI2.N5zsv.05jVr-Ev8ej.F816q.
O referido é verdade e dou fé. Jorge Susumu Seino (Oficial) ou Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta).
Visualização disponibilizada pelo FU Digital (ridigital.org.br)-Visualizado em:17/07/2025 16:02:04,
CNM: 154815.2.0023894-78
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Pontal do Paraná - Paraná
Oficial de Registro: Jorge Susumu Seino
|
Livro nº 2: Registro Geral - - Ficha: 01
Matrícula nº 23.894
Pontal do Paraná, 12 de fevereiro de 2025.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano designado pelo LOTE Nº 01-B,
oriundo do desmembramento do lote nº 01, da QUADRA Nº 05, da planta do
Loteamento VILA BORTOLINI, situado no lado par da Avenida Floresta Negra, nº
380, esquina com a Rua Dona Alba de Souza e Silva e Rua Odino Vizzoto, neste
Município de Pontal do Paraná-PR, com as seguintes medidas e confrontações: de
quem da Avenida olha, mede 51,37 metros entre os vértices V0O1 (E=755.976,66 m e
N=7.159.338,87 m) e VO2 (E=756.020,20 m e N=4.159.311,61 m), em linha reta
confrontando com a Avenida Floresta Negra; deste segue pelo lado direito de quem
da referida Avenida olha medindo 40,00 metros até o vértice VO3 (E=756.041,10 m e
N=7.159.345,71 m) em linha reta confrontando com a Rua Dona Alba de Souza e
Silva; pelo lado esquerdo de quem da referida Avenida olha mede 40,00 metros em
linha reta confrontando com a Rua Odino Vizzoto, entre o VO1 e o VO4 ( E=755.997,83
m e N=7.159.372,81 m); pelo fundo mede 51,05 metros, confrontando com o lote
01-A, entre os vértices V03 e o V04, fechando assim o perímetro do polígono acima
descrito com uma área superficial de 2.048,56m?. Inscrição Imobiliária nº
03.01.228.0387.001 e cadastro fiscal nº 71387.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ 01.609.843/0001-52, com sede na Rodovia PR 407, Km 19,
s/nº, Praia de Leste, Pontal do Paraná-PR.
REGISTRO ANTERIOR: AV.3-18.342 (Desmembramento) de 12/02/2025, da
Matrícula nº 18.342 deste Serviço de Registro.
Protocolo nº 55.401 de 05/02/2025.
- Emolumentos: R$ 8,31 (30,00 VRCext). FUNREJUS (25%): R$ 2,08. FUNDEP: R$
0,42. ISS: R$ 0,42. Selo: R$ 1,00. SELO Nº SFRI1,jEbOT.3rjHH-RQTep.F816q.
O referido é verdade e dou fé. Jorge Susumu Seino (Oficial) ou Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta).
AV.1-23.894, de 12 de fevereiro de 2025.
Protocolo nº 55.401 de 05/02/2025 - AFETAÇÃO (REURB-E) - TRANSPOSIÇÃO DE
ÔNUS: Conforme AV.1-18.342, de 29/12/2022, da matrícula nº 18.342, deste Serviço
de Registro de Imóveis, procede-se a esta averbação para constar que o imóvel desta
matrícula continua gravado com AFETAÇÃO, conforme segue: "Procedo a esta
averbação para constar a afetação do imóvel desta matrícula em razão de sua
incorporação automática ao patrimônio público Municipal ocorrida com o registro da
Certidão de Regularização Fundiária (Reurb-E) consoante prevê o Artigo 53 da Lei nº
13.465/2017.".
Continua no verso
ada pelo Ri-Digital (ndigital.ora br)-Visualizado em:17/07/2
tes'cz
“CNM: 154815.2.0023894178
NA
Continuação da Matrícula 23.894 Ficha. verso 4
Emolumentos: R$ 87,25 (315,00 VRCext). FUNREJUS (25%): R$ 21,81. FUNDEP: R$
4,36. ISS: R$ 4,36. Selo: R$ 8,00. SELO Nº SFRI2Z.N5Xsv.05jVr-Kvsej.F816q. ;
O referido é verdade e dou fé. Jorge Susumu Seino (Oficial) ou Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta).
Visualização disponibilizada pelo RI Digital (ridigital.org.br)-Visualizado em:17/07/2025 16:11:26
“alala> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «7/7;
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 049/2025 No.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11 de dezembro
de 2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
25 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2639/2024, passa a vigorar com
a seguinte redação, sendo revogado o parágrafo único do mesmo artigo:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o
imóvel objeto da matrícula nº23894 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Pontal do Paraná.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de julho de 2025.
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Elinete G est AR
Presidente
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.691, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.639, de 11
de dezembro de 2024,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2639/2024, passa a
vigorar com a seguinte redação, sendo revogado o parágrafo
único do mesmo artigo:
“Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº76.416.940/0001-28, o imóvel objeto da matrícula
nº23894 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pontal do Paraná.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:957959EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2025. Edição 3329
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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