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materia nº 55/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-07-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS17.000,00 (dezessete mil reais)."
native_id2032

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 060/2025 Processo Legislativo nº. 0694/2025
Anteprojeto de Lei nº 55/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$17.000,00(dezessete mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:22/07/2025
26
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DAFAS of |
FINANÇAS O.F. DATADA ee
URBANISMO LM. DATAS Sl isento
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ; /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Fe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
y GABINETE DO PREFEITO ZA,
Ofício nº 060/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 060/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
17.000,00 (dezessete mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
Processo nº: 0694/2025 Hora: 11:16
Data de Protocolo: 22/07/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 060/2025 GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr. r
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e WILLIAM PEREIRA
|
[9a E 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| 0a DB: GABINETE DO PREFEITO
N Vo Man é Pd
MENSAGEM Nº 060/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
17.000,00 (dezessete mil reais) .”
A presente proposição visa a adequação do orçamento da
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, para organização do
Programa COMESP — Capacitação Regional para o aprimoramento da gestão e a
progressiva qualificação dos serviços e benefícios socioassistenciais.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
)
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIM
“Adoc.com.briverificacao/3898-5AA3-E3AA-IDES e informe o código 3898-5AA3-E3AA-9DE6
MÃO DE SOUZA CORDEIRO e WILLIAM PEREIRA
ENES FILHO, KATHIA SALO!
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[a |
Cs q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
ee]
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional: 4
especial na importância de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL |
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
692- 3.3.72.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$17.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Il da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
105-3.3.71.70.00.00 | 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00
119-3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura nta arana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
to
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 22/07/2025 10:23:47 GMT-03:00
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«4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 22/07/2025 10:24:04
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 22/07/2025 10:35:49 GMT-03:00
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et) PROJETO DE LEI Nº 050/2025 pu
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ,
Estado do Paraná [o TRA
RA
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
25 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais).”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
692- 3.3.72.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$17.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
105- 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00
119- 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de julho de 2025.
Elinete Chimartes: Rocha
Presidente
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.692, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de RS
17.000,00 (dezessete mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL E
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
692- 3.3.72.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$17.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0,000, DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
105- 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM
CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00
119- 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES RS 2.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de julho de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:44B7DA 10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/07/2025. Edição 3329
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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