| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS17.000,00 (dezessete mil reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 060/2025 Processo Legislativo nº. 0694/2025 Anteprojeto de Lei nº 55/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$17.000,00(dezessete mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:22/07/2025 26 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DAFAS of | FINANÇAS O.F. DATADA ee URBANISMO LM. DATAS Sl isento EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ; / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | ] EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Fe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. y GABINETE DO PREFEITO ZA, Ofício nº 060/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de julho de 2025. Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 060/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Processo nº: 0694/2025 Hora: 11:16 Data de Protocolo: 22/07/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 060/2025 GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr. r Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com .briverificacao/3898-5AA3-E3AA-9DES6 e informe o código 3898-5AA3-E3AA-9DE6 Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e WILLIAM PEREIRA | [9a E 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | 0a DB: GABINETE DO PREFEITO N Vo Man é Pd MENSAGEM Nº 060/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) .” A presente proposição visa a adequação do orçamento da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, para organização do Programa COMESP — Capacitação Regional para o aprimoramento da gestão e a progressiva qualificação dos serviços e benefícios socioassistenciais. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIM “Adoc.com.briverificacao/3898-5AA3-E3AA-IDES e informe o código 3898-5AA3-E3AA-9DE6 MÃO DE SOUZA CORDEIRO e WILLIAM PEREIRA ENES FILHO, KATHIA SALO! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. [a | Cs q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO ee] PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional: 4 especial na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL | 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 692- 3.3.72.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$17.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 105-3.3.71.70.00.00 | 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00 119-3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura nta arana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR to Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO e WILLIAM PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3898-5AA3-E3AA-9DES e informe o código 3898-5AA3-E3AA-9DE6 | BD) VERIFICAÇÃO DAS | ASSINATURAS + Código para verificação: 3898-5AA3-E3AA-9DE6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 22/07/2025 10:23:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 22/07/2025 10:24:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 22/07/2025 10:35:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/3898-5AA3-ESAA-9DE6 et) PROJETO DE LEI Nº 050/2025 pu CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná [o TRA RA Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 692- 3.3.72.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$17.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 105- 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00 119- 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de julho de 2025. Elinete Chimartes: Rocha Presidente e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.692, DE 28 DE JULHO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS 17.000,00 (dezessete mil reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL E 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 692- 3.3.72.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$17.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0,000, DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 105- 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00 119- 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RS 2.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 17.000,00. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de julho de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:44B7DA 10 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/07/2025. Edição 3329 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/